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DECLARAÇÃO DE MADRI

A não-discriminação e a ação afirmativa resultam em inclusão social Aprovada em
Madri, Espanha, em 23 de março de 2002, no Congresso Europeu de Pessoas
com Deficiência, comemorando a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência.

 Nós, mais de 600 participantes
do Congresso Europeu sobre Deficiência, reunidos em Madri, saudamos calorosamente
a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência,
um evento que deverá conscientizar o público sobre os direitos de mais de 50 milhões
de europeus com deficiência. Nesta Declaração definimos a nossa visão,
que se constituirá em parâmetro conceitual para as atividades do Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência tanto em nível da União Européia como nos níveis
regional, nacional e local.

PREÂMBULO

1. A deficiência como uma questão de direitos humanos As pessoas com deficiência
têm os mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos. O primeiro
artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece: "Todos os seres
humanos são livres e iguais em dignidade e direitos." A fim de atingir
este ideal, todas as comunidades deverão celebrar a diversidade em suas atividades e
procurar garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir toda
a gama dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, conforme
reconhecidos por Convenções internacionais, o Tratado da União
Européia e em constituições nacionais.

2. Pessoas com deficiência querem oportunidades iguais e não caridade A exemplo de
muitas outras regiões do mundo, a União Européia percorreu um longo caminho
nas últimas décadas, partindo da filosofia do paternalismo em relação a pessoas com
deficiência e chegando à filosofia do empoderamento a fim de que elas
exerçam controle sobre sua vida. As velhas abordagens, baseadas largamente na piedade
e no perceptível desamparo das pessoas com deficiência, são agora
consideradas inaceitáveis. As ações estão deixando de dar ênfase em reabilitar pessoas
para se `enquadrarem' na sociedade e adotando uma filosofia mundial
de modificação da sociedade a fim de incluir e acomodar as necessidades de todas as
pessoas, inclusive das pessoas com deficiência.

3. As pessoas com deficiência estão exigindo oportunidades iguais e acesso a todos os
recursos da sociedade, ou seja, educação inclusiva, novas tecnologias,
serviços sociais e de saúde, atividades esportivas e de lazer, bens e serviços ao
consumidor. As barreiras na sociedade conduzem à discriminação e à exclusão
social A forma como as sociedades estão organizadas significa, geralmente, que as
pessoas com deficiência não são capazes de usufruir plenamente seus direitos
humanos e que elas estão socialmente excluídas. Os dados estatísticos disponíveis
mostram que as pessoas com deficiência apresentam níveis de escolaridade
e empregabilidade baixos e inaceitáveis. Isto também resulta em um maior número de
pessoas com deficiência vivendo em situações de pobreza real se comparadas
com cidadãos não-deficientes.

4. Pessoas com deficiência: cidadãos invisíveis A discriminação enfrentada por pessoas
com deficiência é por vezes baseada em preconceitos contra elas,
porém mais freqüentemente é causada pelo fato de que as pessoas com deficiência são
em sua maioria esquecidas e ignoradas e isto resulta na formação e
perpetuação de barreiras ambientais e atitudinais que as impedem de participar na
sociedade.

5. Pessoas com deficiência constituem um grupo diverso Como todos os segmentos da
sociedade, as pessoas com deficiência constituem um grupo diverso de pessoas,
daí por que somente as políticas que respeitam esta diversidade serão eficazes.
Particularmente, pessoas dependentes com complexas necessidades e suas
famílias requerem ações específicas por parte da comunidade, uma vez que elas são
freqüentemente as mais esquecidas dentre as pessoas com deficiência.
Igualmente, mulheres com deficiência e pessoas com deficiência pertencentes a
minorias étnicas freqüentemente enfrentam discriminação dupla e até múltipla,
resultante da interação entre a discriminação causada por suas deficiências e a
discriminação por causa de seu gênero ou origem étnica. Para as pessoas
surdas o reconhecimento da língua de sinais é uma questão fundamental.

6. Não-discriminação + ação afirmativa = inclusão social A Carta dos Direitos
Fundamentais, recentemente adotada pela União Européia, admite que, para se
conseguir a igualdade para pessoas com deficiência, o direito de não serem
discriminadas deve ser complementado pelo direito de se beneficiarem das medidas
projetadas para garantir sua autonomia, inserção e participação na vida da comunidade.
Esta abordagem combinada foi o princípio norteador do congresso
que reuniu mais de 600 participantes em Madri em março de 2002.

NOSSA VISÃO

1. A nossa visão pode ser mais bem descrita como sendo um contraste entre duas visões
a antiga dando lugar à nova:

a ) Antiga: pessoas com deficiência como objeto de caridade. Nova: pessoas com
deficiência como detentores de direitos.

b) Antiga: pessoas com deficiência como pacientes. Nova: pessoas com deficiência
como cidadãos e consumidores com autonomia.

c) Antiga: profissionais tomando decisões pelas pessoas com deficiência. Nova:tomada
de decisões e assunção de responsabilidades, com independência, por
parte das pessoas com deficiência e suas organizações em assuntos que lhes dizem
respeito.

d ) Antiga: enfoque apenas nas deficiências das pessoas. Nova: promoção de ambientes
acessíveis e de apoio e da eliminação de barreiras, revisão de culturas
e de políticas e normas sociais.
e ) Antiga: rotulação de pessoas como dependentes ou não-empregáveis. Nova: ênfase
nas habilidades e na provisão de medidas efetivas de apoio.

f ) Antiga; projetar processos econômicos e sociais para poucos. Nova: projetar um
mundo flexível para muitos.

g ) Antiga: segregação desnecessária em educação, emprego e outras áreas da vida.
Nova: inserção de pessoas com deficiência na corrente principal da sociedade.

h ) Antiga: políticas sobre deficiência como uma questão que afeta apenas os órgãos
especiais. Nova: inserção de políticas sobre deficiência como uma responsabilidade
geral do governo.

SOCIEDADE INCLUSIVA PARA TODOS

A implementação da nossa visão beneficiará não apenas as pessoas com deficiência mas
também a sociedade como um todo. Uma sociedade que exclui uma parte
de seus membros é uma sociedade empobrecida. As ações que melhoram as condições
para pessoas com deficiência resultarão em se projetar um mundo flexível
para todos. "O que for feito hoje em nome da questão da deficiência terá significado
para todos no mundo de amanhã". Nós, participantes do Congresso Europeu
de Pessoas com Deficiência reunidos em Madri, partilhamos esta visão e solicitamos a
todos os defensores da inclusão social que considerem o Ano Europeu
das Pessoas com Deficiência em 2003 como o início de um processo que tornará esta
visão uma realidade. Mais de 50 milhões de europeus com deficiência esperam
que nós impulsionemos o processo para que isto aconteça.

NOSSO PROGRAMA PARA REALIZAR ESTA VISÃO

1. MEDIDAS LEGAIS.

Uma legislação antidiscriminatória abrangente precisa ser aprovada sem demora para se
remover barreiras e evitar a construção de barreiras contra pessoas
com deficiência na educação, no emprego e no acesso a bens e serviços, barreiras que
impedem pessoas com deficiência de realizar plenamente seu potencial
de participação social e autonomia. A cláusula não-discriminatória (artigo 13 do Tratado
da Comissão Européia) permite que tal a legislação venha a existir
no nível da União Européia, assim contribuindo para uma Europa realmente sem
barreiras para pessoas com deficiência.

2. MUDANDO ATITUDES

Legislações antidiscriminatórias provaram ser bem sucedidas para provocar mudanças
atitudinais em relação a pessoas que têm deficiência. Contudo, a lei
não é suficiente. Sem um forte compromisso de toda a sociedade, incluindo a
participação ativa de pessoas com deficiência e suas organizações para defender
seus direitos, a legislação permanece como uma concha vazia. Portanto, torna-se
necessário educar o público para dar suporte às medidas legislativas, para
aumentar a sua compreensão sobre os direitos e necessidades das pessoas com
deficiência na sociedade e para combater preconceitos e estigmas que ainda
existem nos dias de hoje.

3.SERVIÇOS QUE PROMOVEM VIDA INDEPENDENTE

FONTE: http://folio.mp.pr.gov.br/CGI-
BIN/om_isapi.dll?clientID=138642&hitsperheading=on&infobase=cid_sicorde.nfo&rec
ord={15}&softpage=Document42

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Decreto De Madri - 2002

  • 1. DECLARAÇÃO DE MADRI A não-discriminação e a ação afirmativa resultam em inclusão social Aprovada em Madri, Espanha, em 23 de março de 2002, no Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, comemorando a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Nós, mais de 600 participantes do Congresso Europeu sobre Deficiência, reunidos em Madri, saudamos calorosamente a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, um evento que deverá conscientizar o público sobre os direitos de mais de 50 milhões de europeus com deficiência. Nesta Declaração definimos a nossa visão, que se constituirá em parâmetro conceitual para as atividades do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência tanto em nível da União Européia como nos níveis regional, nacional e local. PREÂMBULO 1. A deficiência como uma questão de direitos humanos As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece: "Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos." A fim de atingir este ideal, todas as comunidades deverão celebrar a diversidade em suas atividades e procurar garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir toda a gama dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, conforme reconhecidos por Convenções internacionais, o Tratado da União Européia e em constituições nacionais. 2. Pessoas com deficiência querem oportunidades iguais e não caridade A exemplo de muitas outras regiões do mundo, a União Européia percorreu um longo caminho nas últimas décadas, partindo da filosofia do paternalismo em relação a pessoas com deficiência e chegando à filosofia do empoderamento a fim de que elas exerçam controle sobre sua vida. As velhas abordagens, baseadas largamente na piedade e no perceptível desamparo das pessoas com deficiência, são agora consideradas inaceitáveis. As ações estão deixando de dar ênfase em reabilitar pessoas para se `enquadrarem' na sociedade e adotando uma filosofia mundial de modificação da sociedade a fim de incluir e acomodar as necessidades de todas as pessoas, inclusive das pessoas com deficiência. 3. As pessoas com deficiência estão exigindo oportunidades iguais e acesso a todos os recursos da sociedade, ou seja, educação inclusiva, novas tecnologias, serviços sociais e de saúde, atividades esportivas e de lazer, bens e serviços ao consumidor. As barreiras na sociedade conduzem à discriminação e à exclusão social A forma como as sociedades estão organizadas significa, geralmente, que as pessoas com deficiência não são capazes de usufruir plenamente seus direitos humanos e que elas estão socialmente excluídas. Os dados estatísticos disponíveis mostram que as pessoas com deficiência apresentam níveis de escolaridade e empregabilidade baixos e inaceitáveis. Isto também resulta em um maior número de pessoas com deficiência vivendo em situações de pobreza real se comparadas
  • 2. com cidadãos não-deficientes. 4. Pessoas com deficiência: cidadãos invisíveis A discriminação enfrentada por pessoas com deficiência é por vezes baseada em preconceitos contra elas, porém mais freqüentemente é causada pelo fato de que as pessoas com deficiência são em sua maioria esquecidas e ignoradas e isto resulta na formação e perpetuação de barreiras ambientais e atitudinais que as impedem de participar na sociedade. 5. Pessoas com deficiência constituem um grupo diverso Como todos os segmentos da sociedade, as pessoas com deficiência constituem um grupo diverso de pessoas, daí por que somente as políticas que respeitam esta diversidade serão eficazes. Particularmente, pessoas dependentes com complexas necessidades e suas famílias requerem ações específicas por parte da comunidade, uma vez que elas são freqüentemente as mais esquecidas dentre as pessoas com deficiência. Igualmente, mulheres com deficiência e pessoas com deficiência pertencentes a minorias étnicas freqüentemente enfrentam discriminação dupla e até múltipla, resultante da interação entre a discriminação causada por suas deficiências e a discriminação por causa de seu gênero ou origem étnica. Para as pessoas surdas o reconhecimento da língua de sinais é uma questão fundamental. 6. Não-discriminação + ação afirmativa = inclusão social A Carta dos Direitos Fundamentais, recentemente adotada pela União Européia, admite que, para se conseguir a igualdade para pessoas com deficiência, o direito de não serem discriminadas deve ser complementado pelo direito de se beneficiarem das medidas projetadas para garantir sua autonomia, inserção e participação na vida da comunidade. Esta abordagem combinada foi o princípio norteador do congresso que reuniu mais de 600 participantes em Madri em março de 2002. NOSSA VISÃO 1. A nossa visão pode ser mais bem descrita como sendo um contraste entre duas visões a antiga dando lugar à nova: a ) Antiga: pessoas com deficiência como objeto de caridade. Nova: pessoas com deficiência como detentores de direitos. b) Antiga: pessoas com deficiência como pacientes. Nova: pessoas com deficiência como cidadãos e consumidores com autonomia. c) Antiga: profissionais tomando decisões pelas pessoas com deficiência. Nova:tomada de decisões e assunção de responsabilidades, com independência, por parte das pessoas com deficiência e suas organizações em assuntos que lhes dizem respeito. d ) Antiga: enfoque apenas nas deficiências das pessoas. Nova: promoção de ambientes acessíveis e de apoio e da eliminação de barreiras, revisão de culturas e de políticas e normas sociais.
  • 3. e ) Antiga: rotulação de pessoas como dependentes ou não-empregáveis. Nova: ênfase nas habilidades e na provisão de medidas efetivas de apoio. f ) Antiga; projetar processos econômicos e sociais para poucos. Nova: projetar um mundo flexível para muitos. g ) Antiga: segregação desnecessária em educação, emprego e outras áreas da vida. Nova: inserção de pessoas com deficiência na corrente principal da sociedade. h ) Antiga: políticas sobre deficiência como uma questão que afeta apenas os órgãos especiais. Nova: inserção de políticas sobre deficiência como uma responsabilidade geral do governo. SOCIEDADE INCLUSIVA PARA TODOS A implementação da nossa visão beneficiará não apenas as pessoas com deficiência mas também a sociedade como um todo. Uma sociedade que exclui uma parte de seus membros é uma sociedade empobrecida. As ações que melhoram as condições para pessoas com deficiência resultarão em se projetar um mundo flexível para todos. "O que for feito hoje em nome da questão da deficiência terá significado para todos no mundo de amanhã". Nós, participantes do Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência reunidos em Madri, partilhamos esta visão e solicitamos a todos os defensores da inclusão social que considerem o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003 como o início de um processo que tornará esta visão uma realidade. Mais de 50 milhões de europeus com deficiência esperam que nós impulsionemos o processo para que isto aconteça. NOSSO PROGRAMA PARA REALIZAR ESTA VISÃO 1. MEDIDAS LEGAIS. Uma legislação antidiscriminatória abrangente precisa ser aprovada sem demora para se remover barreiras e evitar a construção de barreiras contra pessoas com deficiência na educação, no emprego e no acesso a bens e serviços, barreiras que impedem pessoas com deficiência de realizar plenamente seu potencial de participação social e autonomia. A cláusula não-discriminatória (artigo 13 do Tratado da Comissão Européia) permite que tal a legislação venha a existir no nível da União Européia, assim contribuindo para uma Europa realmente sem barreiras para pessoas com deficiência. 2. MUDANDO ATITUDES Legislações antidiscriminatórias provaram ser bem sucedidas para provocar mudanças atitudinais em relação a pessoas que têm deficiência. Contudo, a lei não é suficiente. Sem um forte compromisso de toda a sociedade, incluindo a participação ativa de pessoas com deficiência e suas organizações para defender seus direitos, a legislação permanece como uma concha vazia. Portanto, torna-se necessário educar o público para dar suporte às medidas legislativas, para aumentar a sua compreensão sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência na sociedade e para combater preconceitos e estigmas que ainda
  • 4. existem nos dias de hoje. 3.SERVIÇOS QUE PROMOVEM VIDA INDEPENDENTE FONTE: http://folio.mp.pr.gov.br/CGI- BIN/om_isapi.dll?clientID=138642&hitsperheading=on&infobase=cid_sicorde.nfo&rec ord={15}&softpage=Document42