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Previsão legal – arts. 997 e seguintes do Código
Civil
Características: união de duas ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum
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antes de pessoas do que de capital
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limitadas
SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES
Os atos constitutivos são arquivados em cartório
de registro civil de pessoas jurídicas
As exigências legais em relação ao contrato
social e à mecânica de funcionamento são bem
simplificadas
Nos casos de corretores de seguros que
precisam da sociedade fundamentalmente por
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SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES
Previsão legal – arts. 1052 e seguintes do
Código Civil
Características: união de duas ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum, com
ênfase no aspecto empresarial
Doutrinariamente tende a ser uma sociedade
antes de capital do que de pessoas
Dá continuidade às sociedades por quotas de
responsabilidade limitada
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
Os atos constitutivos são arquivados nas Juntas
Comerciais dos Estados
As exigências legais em relação ao contrato
social e à mecânica de funcionamento são um
tanto mais complexas e o contrato social pode
estabelecer uma estrutura de administração
análoga à da sociedade anônima
É o modelo recomendável para corretores de
seguros cuja operação é de maior vulto em
valores e quantidade de pessoas envolvidas
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
Previsão legal – arts. 1088 e seguintes do
Código Civil e Lei 6404/76
Características: união de duas ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum,
normalmente de grande vulto
Doutrinariamente é uma sociedade de capital
Dá continuidade ao tipo societário conhecido
desde o século XIX
SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
Os atos constitutivos são arquivados nas Juntas
Comerciais dos Estados
As exigências legais em relação ao estatuto
social e à mecânica de funcionamento são bem
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SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
Previsão legal – Lei 5764/71
Características: união de vinte ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum
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Têm sua origem em Rochdale (Inglaterra), no
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COOPERATIVASCOOPERATIVAS
Os atos constitutivos, depois de aprovados por
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COOPERATIVASCOOPERATIVAS
Os desafios e as dificuldades que se apresentam
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GRANDES ASSOCIAÇÕESGRANDES ASSOCIAÇÕES
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Complexas para fundar e para operar
Têm custo operacional razoavelmente alto
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exigências de assembleias e de decisões
colegiadas
O risco de uma excessiva politização é enorme
GRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativosGRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativos
SOCIEDADE LIMITADA
Bem simples para fundar e para operar
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Formas societárias para corretoras de seguros

  • 1. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOSASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS TÉCNICOS DE SEGUROSTÉCNICOS DE SEGUROS APTSAPTS P l i n i o M a c h a d o R i z z i a d v o g a d o mai2013mai2013
  • 2. Formas societárias para aFormas societárias para a CORRETAGEM DE SEGUROSCORRETAGEM DE SEGUROS
  • 3. Previsão legal – arts. 997 e seguintes do Código Civil Características: união de duas ou mais pessoas para realização de um objetivo comum Doutrinariamente tende a ser uma sociedade antes de pessoas do que de capital É a sucessora das antigas sociedades civis limitadas SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES
  • 4. Os atos constitutivos são arquivados em cartório de registro civil de pessoas jurídicas As exigências legais em relação ao contrato social e à mecânica de funcionamento são bem simplificadas Nos casos de corretores de seguros que precisam da sociedade fundamentalmente por razões tributárias, é o modelo ideal SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES
  • 5. Previsão legal – arts. 1052 e seguintes do Código Civil Características: união de duas ou mais pessoas para realização de um objetivo comum, com ênfase no aspecto empresarial Doutrinariamente tende a ser uma sociedade antes de capital do que de pessoas Dá continuidade às sociedades por quotas de responsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
  • 6. Os atos constitutivos são arquivados nas Juntas Comerciais dos Estados As exigências legais em relação ao contrato social e à mecânica de funcionamento são um tanto mais complexas e o contrato social pode estabelecer uma estrutura de administração análoga à da sociedade anônima É o modelo recomendável para corretores de seguros cuja operação é de maior vulto em valores e quantidade de pessoas envolvidas SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
  • 7. Previsão legal – arts. 1088 e seguintes do Código Civil e Lei 6404/76 Características: união de duas ou mais pessoas para realização de um objetivo comum, normalmente de grande vulto Doutrinariamente é uma sociedade de capital Dá continuidade ao tipo societário conhecido desde o século XIX SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
  • 8. Os atos constitutivos são arquivados nas Juntas Comerciais dos Estados As exigências legais em relação ao estatuto social e à mecânica de funcionamento são bem complexas Em raríssimos casos é indicada para a operação da corretagem de seguros SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
  • 9. Previsão legal – Lei 5764/71 Características: união de vinte ou mais pessoas para realização de um objetivo comum Doutrinariamente é uma sociedade de pessoas e não de capital Têm sua origem em Rochdale (Inglaterra), no século XIX COOPERATIVASCOOPERATIVAS
  • 10. Os atos constitutivos, depois de aprovados por órgão do Poder Executivo, devem ser arquivados nas Juntas Comerciais do Estados As exigências legais em relação ao estatuto social e à mecânica de funcionamento são razoavelmente complexas, bem como a contabilidade Nos casos de corretores de seguros, o modelo foi aprovado pela SUSEP, mas não goza da preferência dos profissionais COOPERATIVASCOOPERATIVAS
  • 11. Os desafios e as dificuldades que se apresentam à corretagem apontam para a necessidade de união O ganho de escala, que possibilita melhor negociação com o segurador, é o objetivo fundamental Três modelos podem ser adotados: a cooperativa, a sociedade limitada e a sociedade anônima GRANDES ASSOCIAÇÕESGRANDES ASSOCIAÇÕES
  • 12. COOPERATIVA E SOCIEDADE ANÔNIMA Complexas para fundar e para operar Têm custo operacional razoavelmente alto Dada a democracia essencial do modelo, há exigências de assembleias e de decisões colegiadas O risco de uma excessiva politização é enorme GRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativosGRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativos
  • 13. SOCIEDADE LIMITADA Bem simples para fundar e para operar Tem custo operacional moderado As decisões colegiadas, sempre necessárias, são mais simples de implementar O risco de uma excessiva politização é mais controlável GRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativosGRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativos
  • 14. PARA TODOS OS MODELOS A gestão dos GRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafioGRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafio
  • 15. PARA TODOS OS MODELOS A gestão dos EGOS GRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafioGRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafio
  • 16. CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL Quem deve redigi-lo: o contador ou o advogado? As armadilhas que um contrato mal feito pode esconder A administração dos contrários O problema da sucessão causa mortis OBSERVAÇÕES PRÁTICASOBSERVAÇÕES PRÁTICAS
  • 18. Plinio Machado Rizzi Telefone: 11 3255 9690 E- correio: pmrizzi@gmail.com