Crescimento da inadimplência e sua relação com o aumento de fraudes em seguros
Formas societárias para corretoras de seguros
1. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOSASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS
TÉCNICOS DE SEGUROSTÉCNICOS DE SEGUROS
APTSAPTS
P l i n i o M a c h a d o R i z z i
a d v o g a d o
mai2013mai2013
2. Formas societárias para aFormas societárias para a
CORRETAGEM DE SEGUROSCORRETAGEM DE SEGUROS
3. Previsão legal – arts. 997 e seguintes do Código
Civil
Características: união de duas ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum
Doutrinariamente tende a ser uma sociedade
antes de pessoas do que de capital
É a sucessora das antigas sociedades civis
limitadas
SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES
4. Os atos constitutivos são arquivados em cartório
de registro civil de pessoas jurídicas
As exigências legais em relação ao contrato
social e à mecânica de funcionamento são bem
simplificadas
Nos casos de corretores de seguros que
precisam da sociedade fundamentalmente por
razões tributárias, é o modelo ideal
SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES
5. Previsão legal – arts. 1052 e seguintes do
Código Civil
Características: união de duas ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum, com
ênfase no aspecto empresarial
Doutrinariamente tende a ser uma sociedade
antes de capital do que de pessoas
Dá continuidade às sociedades por quotas de
responsabilidade limitada
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
6. Os atos constitutivos são arquivados nas Juntas
Comerciais dos Estados
As exigências legais em relação ao contrato
social e à mecânica de funcionamento são um
tanto mais complexas e o contrato social pode
estabelecer uma estrutura de administração
análoga à da sociedade anônima
É o modelo recomendável para corretores de
seguros cuja operação é de maior vulto em
valores e quantidade de pessoas envolvidas
SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA
7. Previsão legal – arts. 1088 e seguintes do
Código Civil e Lei 6404/76
Características: união de duas ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum,
normalmente de grande vulto
Doutrinariamente é uma sociedade de capital
Dá continuidade ao tipo societário conhecido
desde o século XIX
SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
8. Os atos constitutivos são arquivados nas Juntas
Comerciais dos Estados
As exigências legais em relação ao estatuto
social e à mecânica de funcionamento são bem
complexas
Em raríssimos casos é indicada para a operação
da corretagem de seguros
SOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE ANÔNIMA
9. Previsão legal – Lei 5764/71
Características: união de vinte ou mais pessoas
para realização de um objetivo comum
Doutrinariamente é uma sociedade de pessoas e
não de capital
Têm sua origem em Rochdale (Inglaterra), no
século XIX
COOPERATIVASCOOPERATIVAS
10. Os atos constitutivos, depois de aprovados por
órgão do Poder Executivo, devem ser
arquivados nas Juntas Comerciais do Estados
As exigências legais em relação ao estatuto
social e à mecânica de funcionamento são
razoavelmente complexas, bem como a
contabilidade
Nos casos de corretores de seguros, o modelo
foi aprovado pela SUSEP, mas não goza da
preferência dos profissionais
COOPERATIVASCOOPERATIVAS
11. Os desafios e as dificuldades que se apresentam
à corretagem apontam para a necessidade de
união
O ganho de escala, que possibilita melhor
negociação com o segurador, é o objetivo
fundamental
Três modelos podem ser adotados: a
cooperativa, a sociedade limitada e a sociedade
anônima
GRANDES ASSOCIAÇÕESGRANDES ASSOCIAÇÕES
12. COOPERATIVA E SOCIEDADE
ANÔNIMA
Complexas para fundar e para operar
Têm custo operacional razoavelmente alto
Dada a democracia essencial do modelo, há
exigências de assembleias e de decisões
colegiadas
O risco de uma excessiva politização é enorme
GRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativosGRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativos
13. SOCIEDADE LIMITADA
Bem simples para fundar e para operar
Tem custo operacional moderado
As decisões colegiadas, sempre necessárias,
são mais simples de implementar
O risco de uma excessiva politização é mais
controlável
GRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativosGRANDES ASSOCIAÇÕES - comparativos
14. PARA TODOS OS MODELOS
A gestão dos
GRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafioGRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafio
15. PARA TODOS OS MODELOS
A gestão dos
EGOS
GRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafioGRANDES ASSOCIAÇÕES – o desafio
16. CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL
Quem deve redigi-lo: o contador ou o advogado?
As armadilhas que um contrato mal feito pode
esconder
A administração dos contrários
O problema da sucessão causa mortis
OBSERVAÇÕES PRÁTICASOBSERVAÇÕES PRÁTICAS