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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Impactos para Corretores de Seguros
Esta apresentação é de propriedade de TozziniFreire Advogados
OUTROS CANAIS
RELAÇÕES E OBTENÇÃO DE DADOS
SEGURADORAS
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FUNÇÕES
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§ 1º A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME DEFINIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, E DEVERÁ MENCIONAR, NO MÍNIMO:
 A DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOS DADOS PESSOAIS AFETADOS;
 AS INFORMAÇÕES SOBRE OS TITULARES ENVOLVIDOS;
 A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA UTILIZADAS PARA A PROTEÇÃO DOS DADOS, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAL E INDUSTRIAL;
 OS RISCOS RELACIONADOS AO INCIDENTE;
 OS MOTIVOS DA DEMORA, NO CASO DE A COMUNICAÇÃO NÃO TER SIDO IMEDIATA; E
 AS MEDIDAS QUE FORAM OU QUE SERÃO ADOTADAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO PREJUÍZO.
§ 2º O ÓRGÃO COMPETENTE VERIFICARÁ A GRAVIDADE DO INCIDENTE E PODERÁ, CASO NECESSÁRIO PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TITULARES, DETERMINAR
AO CONTROLADOR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, TAIS COMO:
 AMPLA DIVULGAÇÃO DO FATO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; E
MEDIDAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO INCIDENTE.
§ 3º NO JUÍZO DE GRAVIDADE DO INCIDENTE, SERÁ AVALIADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM ADOTADAS MEDIDAS TÉCNICAS ADEQUADAS QUE TORNEM OS
DADOS PESSOAIS AFETADOS ININTELIGÍVEIS, NO ÂMBITO E NOS LIMITES TÉCNICOS DE SEUS SERVIÇOS, PARA TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS A ACESSÁ-LOS.
OPORTUNIDADE DE FOMENTO DO SEGURO PARA RISCOS CIBERNÉTICOS
ART. 48. O CONTROLADOR DEVERÁ COMUNICAR AO ÓRGÃO COMPETENTE E AO TITULAR A OCORRÊNCIA DE INCIDENTE DE SEGURANÇA
QUE POSSA ACARRETAR RISCO OU DANO RELEVANTE AOS TITULARES.
PENALIDADES E APLICAÇÃO
• O tratamento de dados em desrespeito à LGPD poderá ensejar sanções, sendo:
• Advertências;
• Multa simples de até 2% do faturamento do grupo em seu último exercício, limitada a
50 milhões de reais por infração;
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• A fiscalização e aplicação de sanções será realizada pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”), que ainda não foi efetivamente criada.
• O Ministério Público tem atuado em defesa da transparência e uso correto de dados
pessoais com base em outras leis já existentes.
PROTEÇÃO DE DADOS SEGUROS E RESSEGUROS
Carla Couto Bárbara Bassani
ccouto@tozzinifreire.com.br bbassani@tozzinifreire.com.br
++ 55 11 5086-5289 + + 55 11 5086-5503
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  • 1. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Impactos para Corretores de Seguros Esta apresentação é de propriedade de TozziniFreire Advogados
  • 2. OUTROS CANAIS RELAÇÕES E OBTENÇÃO DE DADOS SEGURADORAS FUNCIONÁRIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS SEGURADOS CORRETORES DE SEGUROS Abrangência da LGPD • Dados pessoais tratados ou coletados no Brasil • Oferecimento de produtos e serviços no território nacional • Dados - pessoa física
  • 3. ATIVIDADES DE TRATAMENTO OPERAÇÕES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Quais delas são realizadas pelo corretor? Coleta Produção Recepção Classificação Utilização Acesso Reprodução Transmissão Distribuição Processamento Arquivamento Armazenamento Eliminação Avaliação ou controle da informação Modificação Comunicação Transferência Difusão ou extração
  • 4. LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL MARCO CIVIL DA INTERNET LEI Nº 12.965/2014 LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI Nº 13.709/2018 Entra em vigor em: AGOSTO DE 2020 DIREITOSFUNDAMENTAIS LIBERDADE PRIVACIDADE INTIMIDADE Dados pessoais no uso da internet. Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento. Princípio da finalidade – coleta justificada Consentimento livre, expresso e informado DADOS PROTEGIDOS PELA NOVA LEI Dados pessoais – identificados ou identificáveis. Exemplos: nome, endereço, idade, estado civil, e-mail, situação patrimonial, nº de IP. Dados pessoais sensíveis. Exemplos: raça ou etnia; religião; política; saúde; vida sexual; dados genéticos ou biométricos. * Danos anonimizados: não contém nenhum elemento de identificação específico. Processo de “anonimização” – técnica de conversão irreversível do dado pessoal em dado anônimo. Não é dado protegido.
  • 5.
  • 6.
  • 7. AGENTES DA CADEIA DE TRATAMENTO CONTROLADOR OPERADOR ENCARREGADO Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre tratamento dos dados pessoais. Seguradora / Corretor (a) / Ressegurador Pessoa natural ou jurídica que realiza tratamento de dados conforme instruções do controlador. Ressegurador (alerta para contratos) Indicado pelo controlador. Canal de comunicação entre agentes, titulares (clientes / segurados) e órgãos competentes (Semelhante ao Data Protection Officer – DPO, previsto no GDPR). Orientação de funcionários sobre as regras de proteção de dados Recebimento de reclamações Mapeamento estratégico do tratamento de dados da empresa Realização de auditoria – controle do cumprimento da legislação FUNÇÕES DECISÃO EM RELAÇÃO A DADOS
  • 8. SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS § 1º A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME DEFINIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, E DEVERÁ MENCIONAR, NO MÍNIMO:  A DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOS DADOS PESSOAIS AFETADOS;  AS INFORMAÇÕES SOBRE OS TITULARES ENVOLVIDOS;  A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA UTILIZADAS PARA A PROTEÇÃO DOS DADOS, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAL E INDUSTRIAL;  OS RISCOS RELACIONADOS AO INCIDENTE;  OS MOTIVOS DA DEMORA, NO CASO DE A COMUNICAÇÃO NÃO TER SIDO IMEDIATA; E  AS MEDIDAS QUE FORAM OU QUE SERÃO ADOTADAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO PREJUÍZO. § 2º O ÓRGÃO COMPETENTE VERIFICARÁ A GRAVIDADE DO INCIDENTE E PODERÁ, CASO NECESSÁRIO PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TITULARES, DETERMINAR AO CONTROLADOR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, TAIS COMO:  AMPLA DIVULGAÇÃO DO FATO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; E MEDIDAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO INCIDENTE. § 3º NO JUÍZO DE GRAVIDADE DO INCIDENTE, SERÁ AVALIADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM ADOTADAS MEDIDAS TÉCNICAS ADEQUADAS QUE TORNEM OS DADOS PESSOAIS AFETADOS ININTELIGÍVEIS, NO ÂMBITO E NOS LIMITES TÉCNICOS DE SEUS SERVIÇOS, PARA TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS A ACESSÁ-LOS. OPORTUNIDADE DE FOMENTO DO SEGURO PARA RISCOS CIBERNÉTICOS ART. 48. O CONTROLADOR DEVERÁ COMUNICAR AO ÓRGÃO COMPETENTE E AO TITULAR A OCORRÊNCIA DE INCIDENTE DE SEGURANÇA QUE POSSA ACARRETAR RISCO OU DANO RELEVANTE AOS TITULARES.
  • 9. PENALIDADES E APLICAÇÃO • O tratamento de dados em desrespeito à LGPD poderá ensejar sanções, sendo: • Advertências; • Multa simples de até 2% do faturamento do grupo em seu último exercício, limitada a 50 milhões de reais por infração; • Multa diária; • Publicização da infração; • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; • A fiscalização e aplicação de sanções será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que ainda não foi efetivamente criada. • O Ministério Público tem atuado em defesa da transparência e uso correto de dados pessoais com base em outras leis já existentes.
  • 10.
  • 11. PROTEÇÃO DE DADOS SEGUROS E RESSEGUROS Carla Couto Bárbara Bassani ccouto@tozzinifreire.com.br bbassani@tozzinifreire.com.br ++ 55 11 5086-5289 + + 55 11 5086-5503 tozzinifreire.com.br MUITO OBRIGADA!