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MINISTÉRIO DA FAZENDA
            Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
            Secretaria da Receita Federal do Brasil
               CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
       DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
      UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES EDUCACIONAIS SAO PAULO
Nome:
CNPJ: 63.083.869/0001-67

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

    1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
       Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de
       outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e




    2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
       em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou
       garantidos por penhora em processos de execução fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007.
Emitida às 14:38:58 do dia 21/02/2013 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/08/2013.
Código de controle da certidão: DEA4.7322.BF72.D765

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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  • 1. MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES EDUCACIONAIS SAO PAULO Nome: CNPJ: 63.083.869/0001-67 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007. Emitida às 14:38:58 do dia 21/02/2013 <hora e data de Brasília>. Válida até 20/08/2013. Código de controle da certidão: DEA4.7322.BF72.D765 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.