A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC) em Santa Catarina, que é composto pela Fundação Catarinense de Cultura (FUNCULTURAL), pela Santa Catarina Turismo (FUNTURISMO) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FUNDESPORTE). A lei tem como objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos no estado.
1. LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO A
CULTURA:
Lei nº13.336, de 08 de Março de 2005.
Lei de incentivo a Cultura, Turismo e
Esporte
Acadêmicas: Mariana Machado
Rozangela Silva
2. Descrição da Lei:
Foi alterada pela Lei nº14.366, de 25 de Janeiro de
2008;
Mudança de melhor esclarecimento nos Arts. 2º,
4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º;
Regulamentada pelo Decreto nº 1.291/08.
3. Descrição da Lei:
Institui o Sistema Estadual de Incentivo a Cultura,
ao Turismo e ao Esporte – SEITEC;
FUNCULTURAL;
FUNTURISMO, e
FUNDESPORTE;
4. SEITEC:
Objetivo:
Estimular o financiamento de projetos
culturais, turísticos e esportivos;
Prestar apoio financeiro e financiamento de projetos
voltados a infra-estrutura necessária a praticas da
Cultura, Turismo e Esporte;
5. FUNCULTURAL: Fundação Catarinense
de Cultura - FCC
Constituído por recursos:
0,5% da receita tributária líquida do Estado;
Receitas da aplicação de seus recursos;
Contribuições, doações, financiamentos e recursos
oriundos de entidades públicas ou privadas;
Recursos do FUNDOSOCIAL.
6. FUNTURISMO: Santa Catarina
Turismo - SANTUR
Constituído por recursos:
Receitas da aplicação de seus recursos;
Contribuições, doações, financiamentos e recursos
oriundos de entidades públicas ou privadas;
Recursos do FUNDOSOCIAL.
7. FUNDESPORTE: Fundação Catarinense
de Esporte - FESPORTE
Constituído por recursos:
Receitas da aplicação de seus recursos;
Contribuições, doações, financiamentos e recursos
oriundos de entidades públicas ou privadas;
Recursos do FUNDOSOCIAL.
8. Descrição da Lei:
Estimula os contribuintes do ICMS a aplicarem
recursos financeiros em projetos culturais,
turísticos e esportivos (Art. 8º);
Os projetos da área de turismo e esporte, serão
aprovados por um Comitê Gestor de cada Fundo
e devem estar em conformidade com as
prioridades das políticas públicas governamentais
(Art. 10º, § 1º);
Os projetos da área cultural serão aprovados pelo
Conselho Estadual de Cultura (Art. 10º, § 1º);
9. Descrição da Lei:
Para obter o benefício os proponentes ou
financiadores não podem estar inadimplentes
com a Fazenda Pública Estadual (Art. 13º);
Projetos em que o beneficiário seja o próprio
contribuinte não podem receber o beneficio fiscal
(Art. 14º);
Na divulgação dos projetos aprovados é
obrigatório constar o apoio do Governo do Estado
de Santa Catarina (Art. 15º).
10. Motivação para a escolha da referida
Lei:
Ser uma Lei Estadual;
Retratar as maiores dificuldades de incentivo no
Estado de Santa Catarina.
11. Pontos negativos da Lei nº13.336:
Pouca divulgação da Lei;
Pouca divulgação dos benefícios que os
proponentes ou financiadores terão.
Muita burocracia até sua aprovação.
12. Pontos positivos da Lei nº13.336:
Impulsionamento de atividades
culturais, esportivas e turísticas no Estado;
A difusão da cultura como forma de expressão
dos Catarinenses;
Incentivo ao turismo local auxiliando na
economia do Estado;
Descoberta de novos atletas;
Formas de incentivo: Financiamento a projetos
através de editais e via abatimento de ICMS.
13. Sugestões de melhoria:
Maior divulgação no setor privado e público;
Maior esclarecimento sobre as formas de
incentivo e abatimento para as empresas privadas;
Diminuir a burocracia para a empresa se
enquadrar nos benefícios da Lei, de forma a torna-
lá mais atrativa.