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LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO A
        CULTURA:

Lei nº13.336, de 08 de Março de 2005.
Lei de incentivo a Cultura, Turismo e
               Esporte


                   Acadêmicas: Mariana Machado
                                Rozangela Silva
Descrição da Lei:
 Foi alterada pela Lei nº14.366, de 25 de Janeiro de
  2008;

 Mudança de melhor esclarecimento nos Arts. 2º,
  4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º;

 Regulamentada pelo Decreto nº 1.291/08.
Descrição da Lei:
 Institui o Sistema Estadual de Incentivo a Cultura,
  ao Turismo e ao Esporte – SEITEC;

    FUNCULTURAL;

    FUNTURISMO, e

    FUNDESPORTE;
SEITEC:
 Objetivo:

    Estimular        o      financiamento   de   projetos
     culturais, turísticos e esportivos;

    Prestar apoio financeiro e financiamento de projetos
     voltados a infra-estrutura necessária a praticas da
     Cultura, Turismo e Esporte;
FUNCULTURAL: Fundação Catarinense
de Cultura - FCC

 Constituído por recursos:

    0,5% da receita tributária líquida do Estado;

    Receitas da aplicação de seus recursos;

    Contribuições, doações, financiamentos e        recursos
     oriundos de entidades públicas ou privadas;

    Recursos do FUNDOSOCIAL.
FUNTURISMO:      Santa                         Catarina
Turismo - SANTUR


 Constituído por recursos:

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FUNDESPORTE: Fundação Catarinense
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 Estimula os contribuintes do ICMS a aplicarem
  recursos financeiros em projetos culturais,
  turísticos e esportivos (Art. 8º);
 Os projetos da área de turismo e esporte, serão
  aprovados por um Comitê Gestor de cada Fundo
  e devem estar em conformidade com as
  prioridades das políticas públicas governamentais
  (Art. 10º, § 1º);
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  Conselho Estadual de Cultura (Art. 10º, § 1º);
Descrição da Lei:
 Para obter o benefício os proponentes ou
  financiadores não podem estar inadimplentes
  com a Fazenda Pública Estadual (Art. 13º);
 Projetos em que o beneficiário seja o próprio
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  (Art. 14º);
 Na divulgação dos projetos aprovados é
  obrigatório constar o apoio do Governo do Estado
  de Santa Catarina (Art. 15º).
Motivação para a escolha da referida
Lei:

 Ser uma Lei Estadual;

 Retratar as maiores dificuldades de incentivo no
  Estado de Santa Catarina.
Pontos negativos da Lei nº13.336:

 Pouca divulgação da Lei;



 Pouca divulgação dos benefícios       que   os
  proponentes ou financiadores terão.



 Muita burocracia até sua aprovação.
Pontos positivos da Lei nº13.336:
 Impulsionamento               de          atividades
  culturais, esportivas e turísticas no Estado;
 A difusão da cultura como forma de expressão
  dos Catarinenses;
 Incentivo ao turismo local auxiliando na
  economia do Estado;
 Descoberta de novos atletas;
 Formas de incentivo: Financiamento a projetos
  através de editais e via abatimento de ICMS.
Sugestões de melhoria:
 Maior divulgação no setor privado e público;

 Maior esclarecimento sobre as formas de
  incentivo e abatimento para as empresas privadas;

 Diminuir a burocracia para a empresa se
  enquadrar nos benefícios da Lei, de forma a torna-
  lá mais atrativa.
Obrigada!

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Lei Incentivo Cultura SC

  • 1. LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO A CULTURA: Lei nº13.336, de 08 de Março de 2005. Lei de incentivo a Cultura, Turismo e Esporte Acadêmicas: Mariana Machado Rozangela Silva
  • 2. Descrição da Lei:  Foi alterada pela Lei nº14.366, de 25 de Janeiro de 2008;  Mudança de melhor esclarecimento nos Arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º;  Regulamentada pelo Decreto nº 1.291/08.
  • 3. Descrição da Lei:  Institui o Sistema Estadual de Incentivo a Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC;  FUNCULTURAL;  FUNTURISMO, e  FUNDESPORTE;
  • 4. SEITEC:  Objetivo:  Estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos;  Prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados a infra-estrutura necessária a praticas da Cultura, Turismo e Esporte;
  • 5. FUNCULTURAL: Fundação Catarinense de Cultura - FCC  Constituído por recursos:  0,5% da receita tributária líquida do Estado;  Receitas da aplicação de seus recursos;  Contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;  Recursos do FUNDOSOCIAL.
  • 6. FUNTURISMO: Santa Catarina Turismo - SANTUR  Constituído por recursos:  Receitas da aplicação de seus recursos;  Contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;  Recursos do FUNDOSOCIAL.
  • 7. FUNDESPORTE: Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE  Constituído por recursos:  Receitas da aplicação de seus recursos;  Contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;  Recursos do FUNDOSOCIAL.
  • 8. Descrição da Lei:  Estimula os contribuintes do ICMS a aplicarem recursos financeiros em projetos culturais, turísticos e esportivos (Art. 8º);  Os projetos da área de turismo e esporte, serão aprovados por um Comitê Gestor de cada Fundo e devem estar em conformidade com as prioridades das políticas públicas governamentais (Art. 10º, § 1º);  Os projetos da área cultural serão aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura (Art. 10º, § 1º);
  • 9. Descrição da Lei:  Para obter o benefício os proponentes ou financiadores não podem estar inadimplentes com a Fazenda Pública Estadual (Art. 13º);  Projetos em que o beneficiário seja o próprio contribuinte não podem receber o beneficio fiscal (Art. 14º);  Na divulgação dos projetos aprovados é obrigatório constar o apoio do Governo do Estado de Santa Catarina (Art. 15º).
  • 10. Motivação para a escolha da referida Lei:  Ser uma Lei Estadual;  Retratar as maiores dificuldades de incentivo no Estado de Santa Catarina.
  • 11. Pontos negativos da Lei nº13.336:  Pouca divulgação da Lei;  Pouca divulgação dos benefícios que os proponentes ou financiadores terão.  Muita burocracia até sua aprovação.
  • 12. Pontos positivos da Lei nº13.336:  Impulsionamento de atividades culturais, esportivas e turísticas no Estado;  A difusão da cultura como forma de expressão dos Catarinenses;  Incentivo ao turismo local auxiliando na economia do Estado;  Descoberta de novos atletas;  Formas de incentivo: Financiamento a projetos através de editais e via abatimento de ICMS.
  • 13. Sugestões de melhoria:  Maior divulgação no setor privado e público;  Maior esclarecimento sobre as formas de incentivo e abatimento para as empresas privadas;  Diminuir a burocracia para a empresa se enquadrar nos benefícios da Lei, de forma a torna- lá mais atrativa.