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NR 35 – Trabalho em Altura
2013
Trabalho em Altura

Em duas NRs são estabelecidos requisitos e medidas
de proteção para trabalhos em altura.
NR 34 e

NR 35

Bureau Veritas Presentation _ 2013

2
NR-35 - Trabalho em Altura

35.1 - Objetivo e Campo de Aplicação

35.1.1 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
35.1.3 - Esta norma se complementa com as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência
ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

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3
NR-34 - Trabalho na Industria Naval
34.1.1Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao
meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval.
34.1.2-

Consideram-se atividade da indústria de construção e reparação
naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações
empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e
estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas
ou flutuantes, dentre outras.

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4
NR-34 - Trabalho na Industria Naval
34.6.1- Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda
capaz de causar lesão.

NR-35 - Trabalho em Altura
35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

5
35.1.1.-

Proteção contra Quedas

Ao trabalhar em níveis elevados de 2 m ou mais,
os dispositivos de proteção contra queda são:
•

•

cinto de segurança e
linha de vida

devem ser utilizados por

todos os trabalhadores.

RELEMBRANDO –
Acidentes com quedas são
frequentemente muito sérios e até mesmo FATAIS.
•

Bureau Veritas Presentation _ 2013

6
NR-35 - Trabalho em Altura
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local
do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das
ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma
pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e
as medidas de controle;
Bureau Veritas Presentation _ 2013

7
NR-35 - Trabalho em Altura

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de
adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão,
cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação
prevista nesta Norma.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

8
NR-35 - Trabalho em Altura
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
Bureau Veritas Presentation _ 2013

9
EPIs
► 34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual
► 34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e

sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a
carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança,
quando da queda.
► 34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado

de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança
independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
► 34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de

segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador
qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio
alternativo de proteção contra queda de altura.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

10
EPIs

► 34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima

do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a
queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o
trabalhador não colida com estrutura inferior.
► 34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as

seguintes providências:
► a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;
► b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;
► c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da

sua utilização.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

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Risco Grave e Iminente
35.2.2-c interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato
a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
Abertura no piso sem proteção.

Antes

Depois
Bureau Veritas Presentation _ 2013

12
(35.3)Trabalhador

Capacitado

35.3.1- O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores
a realização de trabalho em altura
35.3.2- É considerado trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que
foi submetido e aprovado em treinamento com carga horária de oito horas cujo
conteúdo programático deve no mínimo incluir
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e
de primeiros socorros, Suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento
e rota de fuga, dentre outras.
Bureau Veritas Presentation _ 2013

13
(35.4.1.1) Trabalhador

Autorizado

Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele
capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e que possua
anuência formal da empresa
35.3.3

Validade do treinamento

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre
que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventa dias;
d) mudança de empresa
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14
(35.4.2)

Planejamento do trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado (35.4.1),
O Planejamento deve adotar medidas preventivas
seguinte hierarquia: (35.4.2),

seguindo a

a) Sempre que existir algum meio alternativo para execução dos
trabalhos em altura, a empresa deverá adotar : (35.4.2)
“Medidas para evitar que o trabalho em altura seja executado”(35.4.2-a)
b) Na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma, a
empresa deverá adotar
“Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores”. (35.4.2-b)
c) Quando o Risco de queda não puder ser evitado, a empresa deverá
adotar
“Medidas que minimizem as consequências de queda”. (35.4.2-c)
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APR
Avaliação Preliminar de Riscos

Avaliação e Medidas
de Controle
Bureau Veritas Presentation _ 2013

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35.4.5 – Análise de Risco
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco
35.4.5.1 - A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às
orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão
Bureau Veritas Presentation _ 2013

17
APR - Análise Preliminar de Riscos
34.6.2.7 - A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e
considerar:
a) as condições meteorológicas adversas;
b) o local em que os serviços serão executados;
c) a autorização dos envolvidos;

d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos EPCs e
EPIs atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
e) o risco de queda de materiais;
f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou
meios de abandono devidamente sinalizados.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

18
Classificação de Risco
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA

GRAVIDADE NA PIOR DAS HIPÓTESES

1
2
3
4
5

1
2
3
4
5

Impossível
Improvável
Possível
Provável
Certo

Gravidade

Provável que jamais aconteça
Improvável, mas não impossível
Poderia acontecer, às vezes.
Provável que aconteça.
Já aconteceu antes ou acontecerá
futuramente

Probabilidade
1
5
5
4
4
3
3
2
2
1
1

2
10
8
6
4
2

Mínima
Significante
Séria
Permanente
Fatal

os

(incidente c/ 1 socorros, cortes, arranhão)
(distensão/deslocamento, sensibilidade, irritação)
(fraturas, cortes maiores /queimaduras sérias)
(perda de membro, enfermidade ocupacional)
(fatalidade, fatalidades múltiplas)

3
15
12
9
6
3

4
20
16
12
8
4

5
25
20
15
10
5

ACEITABILIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
1–4

5 – 12

15 – 25

BAIXA

MÉDIA

ALTA

Risco aceitável.
Não
há
necessidade
de
interferência enquanto as medidas
de controle forem consistentes com
o
que
for
“Razoavelmente
Praticável” e realizado.

Risco não aceitável.
Inspecione e projete da forma
necessária, os meios de proteção e
os procedimentos para redução de
risco. Use apenas funcionários e
supervisores
competentes
treinados. Forneça treinamento e
informação a funcionários onde
necessário.

Alto risco e inaceitável.
Pare o trabalho IMEDIATAMENTE e
desenvolva medidas de controle (e
então faça uma reavaliação).
Certifique-se de que todos os meios
de proteção estão funcionando, que
procedimentos
de
emergência
existem e que foram bem testados.
Todos os funcionários deverão estar
bem treinados e exige-se máxima
supervisão.
19

Bureau Veritas Presentation _ 2013
APR – Avaliação Preliminar de Riscos
Avaliação e medidas de controle
Empresa:
Atividade que está sendo avaliada:

APR nº

Pessoal afetado:
Outros

Grupo de Avaliadores:

Data da Avaliação:

Freqüência /Duração:
Freqüência /Duração:

Revisões periódicas – Intervalo máximo para atividades com
Risco médio
Baixo Risco

Tarefas
(com possibilidade de
lesão).

Anual
Tri anual

Riscos de Acidentes
(O que pode acontecer)

1ª Revisão
Data :
Nome :
Assinatura:

2ª Revisão
Data :
Nome :
Assinatura:

3ª Revisão
Data :
Nome :
Assinatura:

Causas ou Fatos
Conseqüências
Ações propostas
geradores dos Riscos Detalhes da Severidade (prevenção e mitigação)
lesão
1a5

Bureau Veritas Presentation _ 2013

4ª Revisão
Data :
Nome :
Assinatura:

Probabilidade

Risco

1a5

1 a 25

20
Tarefas
(com possibilidade de
lesão).

Riscos de Acidentes
(O que pode acontecer)

Causas ou Fatos
geradores dos Riscos

Ergonômico

Postura
inadequada e
esforço físico

Acidente por
Impacto por
contra

Lombalgia,
dores
musculares e
fadiga

Irregularidades
no piso

Transporte de
tubos com 3 m

Luxação,
fraturas,
escoriações,
esmagamento
e torções

Ferramentas e
equipamentos

Corte, lesões,
fraturas,
Esmagamento
e Torções

Transporte de
material
Acidente por
Impacto por
contra

Detalhes da lesão

Luxação,
fraturas,
escoriações,
esmagamento
e torções

Acidente devido a
Queda do mesmo
nível

Conseqüências

Ações propostas
(prevenção e mitigação)

Probabilidade

Risco

1a5

1 a 25

2

Utilizar equipamentos
adequados para
transporte.

2

4

2

Atenção no
desenvolvimento das
tarefas a ao trafegar
com os materiais e
equipamentos

2

4

2

Atenção no
desenvolvimento das
tarefas a ao trafegar
com os materiais e
equipamentos

2

4

2

Atenção no
desenvolvimento das
tarefas e ao trafegar
com as ferramentas ,
utilizar EPIs básicos

2

4

Severidade
1a5

Bureau Veritas Presentation _ 2013

21
Reavaliação dos Riscos
APR – 2ª parte :
Reavaliação após implantação das Ações propostas para a redução dos riscos

Implantação das
Ações propostas
para reduzir o
risco

Novos “Riscos”
esperados depois da
implantação das
“Ações Propostas”

Data
para
implan
Responsá
tação
vel pela
das
Severidad Prob Risco Ação
Ações
e
abili
propos
dad
tas –
e

Bureau Veritas Presentation _ 2013

Eu confirmo que as ações
propostas tem sido
introduzidas e que a
Data
redução do risco esperado
de
tem sido atingida.
concl
Nome
e data
usão
Rubrica

22
(35.4.6)

Procedimentos Operacionais
para atividades rotineiras de
Trabalhos em Altura

Bureau Veritas Presentation _ 2013

23
Atividades de Trabalho em altura

Atividades Rotineiras Atividades Não
Rotineiras
Devem ser previamente autorizadas
Devem estar contempladas na
Análise de Risco e no Procedimento
Operacional

mediante PT

(35.4.7)

(35.4.6.)

As medidas de controle devem ser
evidenciadas na

•Análise de Risco e na
•Permissão de Trabalho – PT
(35.4.7.1)

Bureau Veritas Presentation _ 2013

24
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional

a) Em trabalho com altura a partir de 2 metros, o cinto de segurança é
de uso obrigatório e deverá estar conectado, preferencialmente,
acima da cabeça e nunca abaixo da cintura.
b) Para o primeiro acesso e início de montagem de ancoragem, deve
sempre ser utilizado o “Kit de ancoragem”.
c) Todo ponto de ancoragem definitivo será marcado em amarelo,
contendo a capacidade de resistência e o número máximo de
pessoas ancoradas por ponto.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

25
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional

d) Ponto de ancoragem: Todo ponto de ancoragem deverá ser testado
para resistência superior a 1.500 kg (15KN).
e) Os cabos de aço para ancoragem deverão ter comprimento de até
3,8% maior que o tamanho do vão, não se considerando
comprimento destinado à amarração os cabos com diâmetro
mínimo de 5/16’’ (8mm).
f) É proibido o “enforcamento” de talabartes.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

26
35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional

g) O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo, sem emendas e
comprimento superior a 1,5m.

h) Em casos de necessidades de uso de talabartes de comprimento
superior a 1,5m, que deverá ser precedida de APR, considerando
zona de queda desimpedida e piso de referência.
i) O uso do absorvedor de energia ou dispositivo retrátil deverá ser
utilizado onde exista a possibilidade de queda livre igual ou superior
a 6 metros.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

27
35.4.6 DISPOSIÇO GERAL - Procedimento Operacional
Trabalho em Altura

j) Antes de cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura
devem ser inspecionados pelo usuário para
identificar cortes,
trincas, quebras, conectores soltos, desgaste excessivo.
l) Nos trabalhos em pontos elevados, deve sempre ser
providenciado um sistema que elimine a possibilidade de queda de
ferramentas e objetos.
m) Todo cinto de segurança deve ser usado com aperto suficiente
para que o usuário não escorregue e escape do equipamento, para
que, em caso de queda, a força de choque seja distribuída
uniformemente.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

28
35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional

n) A APR determinará a necessidade do acompanhamento de
outras pessoas para o trabalho em altura com objetivo de
contingência (socorro, resgate).
o) Todo acesso vertical superior a 4,5m deverá ser provido de
cabo de vida em aço inox com espessura de 8 mm, para utilização
de trava-quedas.
p) O uso de trava-quedas deverá sofrer avaliação da
compatibilidade do sistema de travamento (trava-quedas versus
cabo/corda) e teste de funcionamento.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

29
35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional

q) Devem ser previstas em APR nível II precauções especiais quando
da realização de qualquer trabalho em altura próximo às redes
elétricas.
r) Quando em situações de vento na área, com velocidade superior a
29 Km/h ou 16 nós, os serviços deverão ser paralisados.
s) Equipamentos e dispositivos que sofrerem tensões devido à queda
do trabalhador, devem ser submetidos à rigorosa inspeção por
profissional qualificado, para certificar sua integridade.
t) Não é permitido o uso de caçambas e cestos suspensos em
guindastes para movimentações de pessoas.

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30
PT – Permissão de Trabalho
34.6.2.8 - Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser
emitida Permissão do Trabalho, que contemple:
a) a inspeção das proteções coletivas e dos EPIs
b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais;

c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
d) a proibição do trabalho de forma isolada;
e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

g) o sistema de comunicação;
h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no
local de trabalho, conforme APR.
Bureau Veritas Presentation _ 2013

31
(35.4.8.1) A “Permissão de Trabalho” deve conter
► Requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos

trabalhos. (35.4.8.1-a)

► As Disposições e Medidas estabelecidas na Análise de

Riscos. (35.4.8.1-b)

► A relação de todos os envolvidos e suas autorizações

(35.4.8.1-c)

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32
(35.4.8)

A “Permissão de Trabalho” deve ser

► Emitida

e aprovada pelo responsável pela Autorização da
Permissão (35.4.8)

► Disponibilizada no local de execução da atividade (manter

uma cópia) (35.4.8)

► Ao final, deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir

sua rastreabilidade. (35.4.8)

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33
(35.4.8.2)

A “Permissão de Trabalho” deve:

► Ter Validade limitada à duração da atividade.

► Ser Restrita ao turno de trabalho.

► Revalidada pelo responsável

pela aprovação quando não
houver mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe.

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34
EHS

Folha

FORMULÁRIO DE PERMISSÃO DE TRABALHO

Preenchido em:

Local:

1 de 1

Permissão n°

A. Solicitação de autorização de trabalho
Espaço Confinado

Quente

Frio

Local:

Início do trabalho

Duração

Localização e cliente

Descrição do trabalho:

Trabalho será realizado pela:

Emp. Subcontratada:

Funcionário NP:

Solicitante de permissão de trabalho

Data:

B. Riscos Específicos de meio ambiente e aparelhagem envolvidas na execução do trabalho
Fogo

Circulação de veículos

Poeiras (nocivo, asfixiante, corrosivo)

Explosão

Cargas suspensas

Gás (nocivo, asfixiante, corrosivo)

Térmico

Linhas elétricas

Vapor (nocivo, asfixiante, corrosivo)

Partes quentes, calor radiante

Partes sob voltagem

Fumaça/Fogo (nocivo, asfixiante, corrosivo)

Queda de altitude

Superfície escorregadia

Ionização/ anti radiação ioizante

Queda de materiais de altura

Projeção das partículas

Barulho

Atmosfera pobre de oxigênio (< de 19,5%)

Aparelhagem sob pressão

Peças de movimento

Atmosfera rica de oxigênio (> de 23,5%)

Presença de obstáculo

B.1 Prescrição e checagem, preventiva ou durante trabalhos
Interceptar

Uso de equipamento anti-faísca

Com assinatura

Proteção de combate a fogo

Voltagem do disjuntor

Proteger

Tubulação/Esvaziamento de tanque

Ligar à terra

Andaime

Purificar (2)

Isolar (1)

Plataforma móvel

Ventilar (3)

Explosão de uso-prova de ferramentas elétricas

Notas:

Delimitar a área

Comprimir

Proteção de material

Procedimento Loto (ref: EHS-P05.000)

Por meio de flange cego ou um disco oito

(1)

Vapor

(2)

Disconexões

Abertura de manhole

(3)

Água

Mangueira de ar

Nitrogênio
Verificação de prescrição ambiental

Resultados:

Periodicidade:

Resultados:

Resulatdos:

Explosão
Índice de oxigênio
Nível de barulho
Checagem dos agentes nocivos/tóxicos
Checagem visual
Checagem de agentes físicos
Equipamento de proteção pessoal obrigatório na área
Tanque de seguran.
Luvas

Capacete de seg.
Ócul. de seg.
Proteção de orelha

Equip. Prot. contra queda

Ácido protetor

Másc. de gás

Respiradores

Detector portátil

Assinatura do técnico de segurança

Sim

Não

Não

Solicitador coscientizado

Não

Firma Rilasciante Permesso:

C. Consciência e aceitação
Ass. especilista SMS

Assinatura pessoa ciente

Nome do resp. pela execução do trab.

Ass. Resp. execução do trabalho

B. Autorização para realizar o trabalho
Verificado o respeito as recomendações e medidas na etapa B

Representante autorizado:

Autorizado a execução do trabalho no seguinte período:
Da hora

Do dia

Até a hora

Ass. do delegado para autorização:
Renovação:

Da hora

Do dia
Ass. do resp. pela execução do trabalho:

Até a hora

Do dia

Ass. do representante autorizado:

E. Entrega do trabalho
Certifica-se que na data ............................ ás............…o trabalho a respeito desta licença terminaram e a área do trabalho está limpa

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Responsável pela execução do trabalho

O liberador ou seu representante:

35
Conteúdo que os Procedimentos Operacionais
devem conter
(35.4.6.1)

► Diretrizes e Requisitos de cada tarefa (35.4.6.1-a)
► Orientações Administrativas (35.4.6.1-b)
► Detalhamento de cada Tarefa (35.4.6.1-c)

► Medidas de Controle dos Riscos característicos à rotina (35.4.6.1-

d)
► Condições Impeditivas (35.4.6.1-e)
► Sistemas de Proteção coletiva e individual necessários (35.4.6.1-f)
► Competências e Responsabilidades (35.4.6.1- g)

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36
Trabalhos em Altura
Para realizar trabalhos em altura são utilizados
ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
ANDAIMES FACHADEIROS
ANDAIMES MÓVEIS
ANDAIMES EM BALANÇO
ANDAIMES SUSPENSOS
ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE
MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E
CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA
CADEIRA SUSPENSA
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

Bureau Veritas Presentation _ 2013

37
Balancim Motorizado

Bureau Veritas Presentation _ 2013

38
Balancim Motorizado

Bureau Veritas Presentation _ 2013

39
Cabo para uso em cadeira suspensa e como cabo-guia
para fixação de trava-quedas
► 18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de

cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas
do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta
visual amarelo.
► 18.16.6

Os cabos de fibra sintética deverão atender as
especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança
para Cabos de Fibra Sintética, da NR.
Cabo Não Conforme

Bureau Veritas Presentation _ 2013

40
ANDAIMES
DEFINIÇÕES
Andaimes: São plataformas necessárias à execução de trabalhos em
lugares elevados, onde não possam ser executados com segurança a

partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma,
desmontagem e pintura.
Andaimes em balanço: andaimes que se projetam para fora da

construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço,
que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro
sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo

ser fixos ou deslocáveis;
Andaimes

simplesmente

apoiados:

andaimes

cuja

estrutura

trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis
horizontalmente;
Bureau Veritas Presentation _ 2013

41
ANDAIMES

Durante as montagens, modificações, acréscimos, revisões (vistoria) e
desmontagens dos andaimes, deverão ser afixadas às estruturas
plaquetas indicando a não utilização dos andaimes, conforme a seguir

Bureau Veritas Presentation _ 2013

42
ATENÇÃO!

ANDAIME
EM MONTAGEM
USO NÃO AUTORIZADO
Bureau Veritas Presentation _ 2013

43
ATENÇÃO!

ANDAIME
EM DESMONTAGEM
USO NÃO AUTORIZADO
Bureau Veritas Presentation _ 2013

44
ATENÇÃO!

ANDAIME
INTERDITADO
Bureau Veritas Presentation _ 2013

45
Bureau Veritas Presentation _ 2013

46
LOGOMARCA
/NOME
EMPRESA

LOGOMARCA
/NOME
EMPRESA

ANDAIME
ANDAIME

NÃO
LIBERADO

LIBERADO
Local / Equipamento:

Local / Equipamento:
Resp. Montagem:

Ramal (ou Faixa de
Rádio):

Resp. Montagem:

Bureau Veritas Presentation _ 2013

Ramal (ou Faixa de
Rádio):

47
CHECK LIST PARA ANDAIME
CLIENTE/ Customer:
Item

Descrição / Description

1

O solo ou o piso onde estão apoiados as bases tem capacidade de suportar o andaime sem
recalque?

2

O andaime está apoiado e fixado sobre as sapatas metálicas?

3

Todas as conexões da estrutura estão travadas c/ braçadeiras metálicas (ou contrapinos qdo
aplicavel)?

4
5

A plataforma de trabalho esta totalmente forrada?
A plataforma de trabalho tem no mínimo 60 cm de largura?

6

A plataforma está totalmente plana (sem pontos de tropeços por emenda de pranchas ou arames)

7
8

Todas as pranchas estão presas nas duas extremidades (aceita-se arame duplo diam ≥ 3 mm)
As pranchas do piso estão íntegras, sem trincas, danos e nós?

9

A plataforma de trabalho tem guarda-corpo altura ≥ 1,2 metros e travessao intermediario altura = 70
cm

10
11
12

Existe rodapé (20 cm) instalado em toda volta da plataforma de trabalho?
O andaime (com altura ≥ 1,50 m) tem escada integrada?
O espaço entre degraus é uniforme e ≤ 30 cm

13

A escada tem guarda-corpo a partir de 2,00 m do solo até 1,00 m acima do nível da plataforma mais
elevada?

14
15

A largura dos degraus da escada é ≥ 0,45m?
A escada com altura ≥ 9,00 m tem plataforma de descanso?

16

SIM NÃO N.A

O andaime está fixado à construção por meio de conexões metalicas rígidas? (obrigatório para altura
≥ 4 x menor base)

17
18
19
20

Todos os elementos estruturais estao em perfeitas condicoes ?
CHECKLIST COMPLEMENTAR PARA ANDAIME SOBRE RODAS
A trava de todas as rodas funciona perfeitamente?
O piso da area é de concreto e contínuo, e livre de ressaltos?
Bureau da base
A altura é menor do que 4 x a menor dimensãoVeritas Presentation _ 2013

48
Andaime sobre tábua, em balanço sem
sustentação.
Falta instalar extensor

Bureau Veritas Presentation _ 2013

49
Falta instalar extensor

Bureau Veritas Presentation _ 2013

50
ANDAIMES
Em análise aos desvios constantemente observados nos andaimes
pode-se concluir que o problema é de “indisciplina operacional” dos
montadores e soldadores que retiram rodapés ou tábuas de assoalho
para ter acesso a suas atividades de solda ou montagem e não as
repõem no lugar nem avisam as equipes de andaime para fazê-lo.
Causa das Perdas
10 %

Falha na Montagem dos Andaimes

90 %
Indisciplina Operacional de Soldadores e Montadores

Bureau Veritas Presentation _ 2013

51
ANDAIMES
ERRADO: Retirada de tábuas do assoalho do andaime para permitir
acesso à local de solda, sem que tivesse sido providenciada a
reposição da tábua.

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52
Linha de Vida - Pontos de ancoragem

35.5.4 – Quanto ao Ponto de Ancoragem deve:
•Ser selecionado por profissional legalmente habilitado
•Ter resistência para suportar a carga máxima possível
•Ser Inspecionado quanto a integridade antes de sua utilização.
34.6.3.5.3- Devem ser mantidos no estabelecimento memória de
cálculo do projeto dos pontos de ancoragem

Bureau Veritas Presentation _ 2013

53
Linha de Vida
DINAMÔMETRO
 Todos os pontos de ancoragem
temporários não poderão ser utilizados
sem que o teste seja realizado por
profissional qualificado ou competente, e
sua montagem deve ser precedida de
cálculo de carga.
 Nos casos em que se justifique uma
avaliação da capacidade de carga e
impacto da ancoragem, este deve ser
testado com dinamômetro (aparelho para
testar a capacidade de força/resistência)).
Bureau Veritas Presentation _ 2013

54
Linha de Vida

Quando não se dispõe de um dinamômetro,
pode-se realizar um teste prático, utilizando-

se um saco

com 100 kg de areia
Bureau Veritas Presentation _ 2013

55
Bureau Veritas Presentation _ 2013

56
Bureau Veritas Presentation _ 2013

57
Cintos de Segurança
34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista,
dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança
independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança,
comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em
segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de
proteção contra queda de altura.
34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de
modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de
ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

58
35.5.3
Cinto de Segurança
Deve ser do tipo “Paraquedista com talabarte duplo” (35.5.3)

Bureau Veritas Presentation _ 2013

59
Cinto de segurança tipo Paraquedista

Bureau Veritas Presentation _ 2013

60
Cinto paraquedista com abdominal acoplado

Bureau Veritas Presentation _ 2013

61
Bureau Veritas Presentation _ 2013

62
Trava quedas
Cabo de fibra
sintética
NR-18.16.5

Bureau Veritas Presentation _ 2013

63
Bureau Veritas Presentation _ 2013

64
35.5.3.4

É obrigatório o uso de “Absorvedor de Energia” nas seguintes
condições:

•Fator de Queda > 1
•Comprimento do Talabarte > 0,9 m

Fator de queda:
Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o
comprimento do equipamento que irá detê-lo.

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65
Talabarte Duplo

Bureau Veritas Presentation _ 2013

66
Talabarte duplo

Bureau Veritas Presentation _ 2013

67
O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de
risco de queda
(35.5.3.2)

35.5.3.2

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68
Não é exigido o uso de
cinto de segurança

Quando existe passarela com guarda-corpo
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69
Trabalho em Altura – Telhados
1) Garantir acesso seguro ao telhado;

2) Assegurar proteção da borda para
as pessoas e materiais contra
queda;
3) Assegurar que as pessoas sejam
mantidas fora da área abaixo do
telhado.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

70
Linha de vida sobre Telhados

Bureau Veritas Presentation _ 2013

71
Trabalho em altura – Segurança no uso de escadas
1) Não devem ser usadas como
local de trabalho, pois são um
meio de acesso;

2) Devem se estender 1m acima
do nível acessado;
3) Se maiores do que 3m devem
estar amarradas e/ou presas
pela base.

4

1

Bureau Veritas Presentation _ 2013

72
Trabalho em Altura – Escadas Portáteis
1) Devem estar totalmente abertas, com
os quatro pés firmes no chão;
2) Devem ser posicionadas de modo
que a pessoa fique de frente para o
trabalho;
3) O usuário não deve usar os três
últimos degraus, a não ser que a
escada tenha sido construída com
esta finalidade.

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73
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias
► Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel,

autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto
ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica
(lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou
local de trabalho elevado.
5 - Capacitação
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1
da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em
um similar, no seu próprio local de trabalho.
5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático
estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios
básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível
com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

74
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias

5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de
certificado.
5.3 Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de
acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de
PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e
posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não
capacitado.

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75
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias

Bureau Veritas Presentation _ 2013

76
Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias

Bureau Veritas Presentation _ 2013

77
Emergência e Salvamento – 35.6
35.6.1 - O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em
caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 - A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em
função das características das atividades.
35.6.2 -O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 - As ações de respostas às emergências que envolvam o
trabalho em altura devem constar do plano de emergência da
empresa.
35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar
primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a
atividade a desempenhar.
Bureau Veritas Presentation _ 2013

78
Emergência e Salvamento – 34.6.4.1
A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência
e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da
APR;

b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a
serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,
iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de
vítimas;
d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de
resgate e primeiros socorros;
e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio,
considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura,
realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.
Bureau Veritas Presentation _ 2013

79
35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem
estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

80
SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E
RESGATE

Caso seja necessária alguma ação de Salvamento e Resgate
nas atividades com trabalho em altura, estas ações deverão
ser executadas por equipe especializada e com
envolvimento do SMS. Bureau Veritas Presentation _ 2013
81
SERVIÇO DE SEGURANÇA,
EMERGÊNCIA E RESGATE

 Cada

membro do serviço de resgate deverá ser treinado para
desempenhar as tarefas de resgate com técnicas verticais
designadas, com no mínimo 40 horas anual.
Bureau Veritas Presentation _ 2013
82
SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE
A

empresa deverá garantir que cada membro do serviço de
resgate tenha equipamento de proteção individual e de resgate
necessários para operar em técnicas verticais e que sejam
treinados para seu uso adequado.

Bureau Veritas Presentation _ 2013

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  • 1. NR 35 – Trabalho em Altura 2013
  • 2. Trabalho em Altura Em duas NRs são estabelecidos requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura. NR 34 e NR 35 Bureau Veritas Presentation _ 2013 2
  • 3. NR-35 - Trabalho em Altura 35.1 - Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.3 - Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. Bureau Veritas Presentation _ 2013 3
  • 4. NR-34 - Trabalho na Industria Naval 34.1.1Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. 34.1.2- Consideram-se atividade da indústria de construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras. Bureau Veritas Presentation _ 2013 4
  • 5. NR-34 - Trabalho na Industria Naval 34.6.1- Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão. NR-35 - Trabalho em Altura 35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Bureau Veritas Presentation _ 2013 5
  • 6. 35.1.1.- Proteção contra Quedas Ao trabalhar em níveis elevados de 2 m ou mais, os dispositivos de proteção contra queda são: • • cinto de segurança e linha de vida devem ser utilizados por todos os trabalhadores. RELEMBRANDO – Acidentes com quedas são frequentemente muito sérios e até mesmo FATAIS. • Bureau Veritas Presentation _ 2013 6
  • 7. NR-35 - Trabalho em Altura 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; Bureau Veritas Presentation _ 2013 7
  • 8. NR-35 - Trabalho em Altura g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. Bureau Veritas Presentation _ 2013 8
  • 9. NR-35 - Trabalho em Altura 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho Bureau Veritas Presentation _ 2013 9
  • 10. EPIs ► 34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual ► 34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda. ► 34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador. ► 34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. Bureau Veritas Presentation _ 2013 10
  • 11. EPIs ► 34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior. ► 34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: ► a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização; ► b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável; ► c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização. Bureau Veritas Presentation _ 2013 11
  • 12. Risco Grave e Iminente 35.2.2-c interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; Abertura no piso sem proteção. Antes Depois Bureau Veritas Presentation _ 2013 12
  • 13. (35.3)Trabalhador Capacitado 35.3.1- O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores a realização de trabalho em altura 35.3.2- É considerado trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento com carga horária de oito horas cujo conteúdo programático deve no mínimo incluir a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros, Suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras. Bureau Veritas Presentation _ 2013 13
  • 14. (35.4.1.1) Trabalhador Autorizado Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa 35.3.3 Validade do treinamento O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa Bureau Veritas Presentation _ 2013 14
  • 15. (35.4.2) Planejamento do trabalho em altura Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (35.4.1), O Planejamento deve adotar medidas preventivas seguinte hierarquia: (35.4.2), seguindo a a) Sempre que existir algum meio alternativo para execução dos trabalhos em altura, a empresa deverá adotar : (35.4.2) “Medidas para evitar que o trabalho em altura seja executado”(35.4.2-a) b) Na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma, a empresa deverá adotar “Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores”. (35.4.2-b) c) Quando o Risco de queda não puder ser evitado, a empresa deverá adotar “Medidas que minimizem as consequências de queda”. (35.4.2-c) Bureau Veritas Presentation _ 2013 15
  • 16. APR Avaliação Preliminar de Riscos Avaliação e Medidas de Controle Bureau Veritas Presentation _ 2013 16
  • 17. 35.4.5 – Análise de Risco Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco 35.4.5.1 - A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão Bureau Veritas Presentation _ 2013 17
  • 18. APR - Análise Preliminar de Riscos 34.6.2.7 - A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e considerar: a) as condições meteorológicas adversas; b) o local em que os serviços serão executados; c) a autorização dos envolvidos; d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos EPCs e EPIs atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; e) o risco de queda de materiais; f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou meios de abandono devidamente sinalizados. Bureau Veritas Presentation _ 2013 18
  • 19. Classificação de Risco PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA GRAVIDADE NA PIOR DAS HIPÓTESES 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 Impossível Improvável Possível Provável Certo Gravidade Provável que jamais aconteça Improvável, mas não impossível Poderia acontecer, às vezes. Provável que aconteça. Já aconteceu antes ou acontecerá futuramente Probabilidade 1 5 5 4 4 3 3 2 2 1 1 2 10 8 6 4 2 Mínima Significante Séria Permanente Fatal os (incidente c/ 1 socorros, cortes, arranhão) (distensão/deslocamento, sensibilidade, irritação) (fraturas, cortes maiores /queimaduras sérias) (perda de membro, enfermidade ocupacional) (fatalidade, fatalidades múltiplas) 3 15 12 9 6 3 4 20 16 12 8 4 5 25 20 15 10 5 ACEITABILIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 1–4 5 – 12 15 – 25 BAIXA MÉDIA ALTA Risco aceitável. Não há necessidade de interferência enquanto as medidas de controle forem consistentes com o que for “Razoavelmente Praticável” e realizado. Risco não aceitável. Inspecione e projete da forma necessária, os meios de proteção e os procedimentos para redução de risco. Use apenas funcionários e supervisores competentes treinados. Forneça treinamento e informação a funcionários onde necessário. Alto risco e inaceitável. Pare o trabalho IMEDIATAMENTE e desenvolva medidas de controle (e então faça uma reavaliação). Certifique-se de que todos os meios de proteção estão funcionando, que procedimentos de emergência existem e que foram bem testados. Todos os funcionários deverão estar bem treinados e exige-se máxima supervisão. 19 Bureau Veritas Presentation _ 2013
  • 20. APR – Avaliação Preliminar de Riscos Avaliação e medidas de controle Empresa: Atividade que está sendo avaliada: APR nº Pessoal afetado: Outros Grupo de Avaliadores: Data da Avaliação: Freqüência /Duração: Freqüência /Duração: Revisões periódicas – Intervalo máximo para atividades com Risco médio Baixo Risco Tarefas (com possibilidade de lesão). Anual Tri anual Riscos de Acidentes (O que pode acontecer) 1ª Revisão Data : Nome : Assinatura: 2ª Revisão Data : Nome : Assinatura: 3ª Revisão Data : Nome : Assinatura: Causas ou Fatos Conseqüências Ações propostas geradores dos Riscos Detalhes da Severidade (prevenção e mitigação) lesão 1a5 Bureau Veritas Presentation _ 2013 4ª Revisão Data : Nome : Assinatura: Probabilidade Risco 1a5 1 a 25 20
  • 21. Tarefas (com possibilidade de lesão). Riscos de Acidentes (O que pode acontecer) Causas ou Fatos geradores dos Riscos Ergonômico Postura inadequada e esforço físico Acidente por Impacto por contra Lombalgia, dores musculares e fadiga Irregularidades no piso Transporte de tubos com 3 m Luxação, fraturas, escoriações, esmagamento e torções Ferramentas e equipamentos Corte, lesões, fraturas, Esmagamento e Torções Transporte de material Acidente por Impacto por contra Detalhes da lesão Luxação, fraturas, escoriações, esmagamento e torções Acidente devido a Queda do mesmo nível Conseqüências Ações propostas (prevenção e mitigação) Probabilidade Risco 1a5 1 a 25 2 Utilizar equipamentos adequados para transporte. 2 4 2 Atenção no desenvolvimento das tarefas a ao trafegar com os materiais e equipamentos 2 4 2 Atenção no desenvolvimento das tarefas a ao trafegar com os materiais e equipamentos 2 4 2 Atenção no desenvolvimento das tarefas e ao trafegar com as ferramentas , utilizar EPIs básicos 2 4 Severidade 1a5 Bureau Veritas Presentation _ 2013 21
  • 22. Reavaliação dos Riscos APR – 2ª parte : Reavaliação após implantação das Ações propostas para a redução dos riscos Implantação das Ações propostas para reduzir o risco Novos “Riscos” esperados depois da implantação das “Ações Propostas” Data para implan Responsá tação vel pela das Severidad Prob Risco Ação Ações e abili propos dad tas – e Bureau Veritas Presentation _ 2013 Eu confirmo que as ações propostas tem sido introduzidas e que a Data redução do risco esperado de tem sido atingida. concl Nome e data usão Rubrica 22
  • 23. (35.4.6) Procedimentos Operacionais para atividades rotineiras de Trabalhos em Altura Bureau Veritas Presentation _ 2013 23
  • 24. Atividades de Trabalho em altura Atividades Rotineiras Atividades Não Rotineiras Devem ser previamente autorizadas Devem estar contempladas na Análise de Risco e no Procedimento Operacional mediante PT (35.4.7) (35.4.6.) As medidas de controle devem ser evidenciadas na •Análise de Risco e na •Permissão de Trabalho – PT (35.4.7.1) Bureau Veritas Presentation _ 2013 24
  • 25. 35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional a) Em trabalho com altura a partir de 2 metros, o cinto de segurança é de uso obrigatório e deverá estar conectado, preferencialmente, acima da cabeça e nunca abaixo da cintura. b) Para o primeiro acesso e início de montagem de ancoragem, deve sempre ser utilizado o “Kit de ancoragem”. c) Todo ponto de ancoragem definitivo será marcado em amarelo, contendo a capacidade de resistência e o número máximo de pessoas ancoradas por ponto. Bureau Veritas Presentation _ 2013 25
  • 26. 35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional d) Ponto de ancoragem: Todo ponto de ancoragem deverá ser testado para resistência superior a 1.500 kg (15KN). e) Os cabos de aço para ancoragem deverão ter comprimento de até 3,8% maior que o tamanho do vão, não se considerando comprimento destinado à amarração os cabos com diâmetro mínimo de 5/16’’ (8mm). f) É proibido o “enforcamento” de talabartes. Bureau Veritas Presentation _ 2013 26
  • 27. 35.4.6 Trabalho em Altura – Procedimento Operacional g) O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo, sem emendas e comprimento superior a 1,5m. h) Em casos de necessidades de uso de talabartes de comprimento superior a 1,5m, que deverá ser precedida de APR, considerando zona de queda desimpedida e piso de referência. i) O uso do absorvedor de energia ou dispositivo retrátil deverá ser utilizado onde exista a possibilidade de queda livre igual ou superior a 6 metros. Bureau Veritas Presentation _ 2013 27
  • 28. 35.4.6 DISPOSIÇO GERAL - Procedimento Operacional Trabalho em Altura j) Antes de cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura devem ser inspecionados pelo usuário para identificar cortes, trincas, quebras, conectores soltos, desgaste excessivo. l) Nos trabalhos em pontos elevados, deve sempre ser providenciado um sistema que elimine a possibilidade de queda de ferramentas e objetos. m) Todo cinto de segurança deve ser usado com aperto suficiente para que o usuário não escorregue e escape do equipamento, para que, em caso de queda, a força de choque seja distribuída uniformemente. Bureau Veritas Presentation _ 2013 28
  • 29. 35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional n) A APR determinará a necessidade do acompanhamento de outras pessoas para o trabalho em altura com objetivo de contingência (socorro, resgate). o) Todo acesso vertical superior a 4,5m deverá ser provido de cabo de vida em aço inox com espessura de 8 mm, para utilização de trava-quedas. p) O uso de trava-quedas deverá sofrer avaliação da compatibilidade do sistema de travamento (trava-quedas versus cabo/corda) e teste de funcionamento. Bureau Veritas Presentation _ 2013 29
  • 30. 35.4.6 Trabalho em Altura - Procedimento Operacional q) Devem ser previstas em APR nível II precauções especiais quando da realização de qualquer trabalho em altura próximo às redes elétricas. r) Quando em situações de vento na área, com velocidade superior a 29 Km/h ou 16 nós, os serviços deverão ser paralisados. s) Equipamentos e dispositivos que sofrerem tensões devido à queda do trabalhador, devem ser submetidos à rigorosa inspeção por profissional qualificado, para certificar sua integridade. t) Não é permitido o uso de caçambas e cestos suspensos em guindastes para movimentações de pessoas. Bureau Veritas Presentation _ 2013 30
  • 31. PT – Permissão de Trabalho 34.6.2.8 - Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser emitida Permissão do Trabalho, que contemple: a) a inspeção das proteções coletivas e dos EPIs b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais; c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; d) a proibição do trabalho de forma isolada; e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; g) o sistema de comunicação; h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho, conforme APR. Bureau Veritas Presentation _ 2013 31
  • 32. (35.4.8.1) A “Permissão de Trabalho” deve conter ► Requisitos mínimos a serem atendidos para execução dos trabalhos. (35.4.8.1-a) ► As Disposições e Medidas estabelecidas na Análise de Riscos. (35.4.8.1-b) ► A relação de todos os envolvidos e suas autorizações (35.4.8.1-c) Bureau Veritas Presentation _ 2013 32
  • 33. (35.4.8) A “Permissão de Trabalho” deve ser ► Emitida e aprovada pelo responsável pela Autorização da Permissão (35.4.8) ► Disponibilizada no local de execução da atividade (manter uma cópia) (35.4.8) ► Ao final, deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. (35.4.8) Bureau Veritas Presentation _ 2013 33
  • 34. (35.4.8.2) A “Permissão de Trabalho” deve: ► Ter Validade limitada à duração da atividade. ► Ser Restrita ao turno de trabalho. ► Revalidada pelo responsável pela aprovação quando não houver mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe. Bureau Veritas Presentation _ 2013 34
  • 35. EHS Folha FORMULÁRIO DE PERMISSÃO DE TRABALHO Preenchido em: Local: 1 de 1 Permissão n° A. Solicitação de autorização de trabalho Espaço Confinado Quente Frio Local: Início do trabalho Duração Localização e cliente Descrição do trabalho: Trabalho será realizado pela: Emp. Subcontratada: Funcionário NP: Solicitante de permissão de trabalho Data: B. Riscos Específicos de meio ambiente e aparelhagem envolvidas na execução do trabalho Fogo Circulação de veículos Poeiras (nocivo, asfixiante, corrosivo) Explosão Cargas suspensas Gás (nocivo, asfixiante, corrosivo) Térmico Linhas elétricas Vapor (nocivo, asfixiante, corrosivo) Partes quentes, calor radiante Partes sob voltagem Fumaça/Fogo (nocivo, asfixiante, corrosivo) Queda de altitude Superfície escorregadia Ionização/ anti radiação ioizante Queda de materiais de altura Projeção das partículas Barulho Atmosfera pobre de oxigênio (< de 19,5%) Aparelhagem sob pressão Peças de movimento Atmosfera rica de oxigênio (> de 23,5%) Presença de obstáculo B.1 Prescrição e checagem, preventiva ou durante trabalhos Interceptar Uso de equipamento anti-faísca Com assinatura Proteção de combate a fogo Voltagem do disjuntor Proteger Tubulação/Esvaziamento de tanque Ligar à terra Andaime Purificar (2) Isolar (1) Plataforma móvel Ventilar (3) Explosão de uso-prova de ferramentas elétricas Notas: Delimitar a área Comprimir Proteção de material Procedimento Loto (ref: EHS-P05.000) Por meio de flange cego ou um disco oito (1) Vapor (2) Disconexões Abertura de manhole (3) Água Mangueira de ar Nitrogênio Verificação de prescrição ambiental Resultados: Periodicidade: Resultados: Resulatdos: Explosão Índice de oxigênio Nível de barulho Checagem dos agentes nocivos/tóxicos Checagem visual Checagem de agentes físicos Equipamento de proteção pessoal obrigatório na área Tanque de seguran. Luvas Capacete de seg. Ócul. de seg. Proteção de orelha Equip. Prot. contra queda Ácido protetor Másc. de gás Respiradores Detector portátil Assinatura do técnico de segurança Sim Não Não Solicitador coscientizado Não Firma Rilasciante Permesso: C. Consciência e aceitação Ass. especilista SMS Assinatura pessoa ciente Nome do resp. pela execução do trab. Ass. Resp. execução do trabalho B. Autorização para realizar o trabalho Verificado o respeito as recomendações e medidas na etapa B Representante autorizado: Autorizado a execução do trabalho no seguinte período: Da hora Do dia Até a hora Ass. do delegado para autorização: Renovação: Da hora Do dia Ass. do resp. pela execução do trabalho: Até a hora Do dia Ass. do representante autorizado: E. Entrega do trabalho Certifica-se que na data ............................ ás............…o trabalho a respeito desta licença terminaram e a área do trabalho está limpa Bureau Veritas Presentation _ 2013 Responsável pela execução do trabalho O liberador ou seu representante: 35
  • 36. Conteúdo que os Procedimentos Operacionais devem conter (35.4.6.1) ► Diretrizes e Requisitos de cada tarefa (35.4.6.1-a) ► Orientações Administrativas (35.4.6.1-b) ► Detalhamento de cada Tarefa (35.4.6.1-c) ► Medidas de Controle dos Riscos característicos à rotina (35.4.6.1- d) ► Condições Impeditivas (35.4.6.1-e) ► Sistemas de Proteção coletiva e individual necessários (35.4.6.1-f) ► Competências e Responsabilidades (35.4.6.1- g) Bureau Veritas Presentation _ 2013 36
  • 37. Trabalhos em Altura Para realizar trabalhos em altura são utilizados ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS ANDAIMES FACHADEIROS ANDAIMES MÓVEIS ANDAIMES EM BALANÇO ANDAIMES SUSPENSOS ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA CADEIRA SUSPENSA PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO Bureau Veritas Presentation _ 2013 37
  • 38. Balancim Motorizado Bureau Veritas Presentation _ 2013 38
  • 39. Balancim Motorizado Bureau Veritas Presentation _ 2013 39
  • 40. Cabo para uso em cadeira suspensa e como cabo-guia para fixação de trava-quedas ► 18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo. ► 18.16.6 Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, da NR. Cabo Não Conforme Bureau Veritas Presentation _ 2013 40
  • 41. ANDAIMES DEFINIÇÕES Andaimes: São plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados com segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, desmontagem e pintura. Andaimes em balanço: andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis; Andaimes simplesmente apoiados: andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente; Bureau Veritas Presentation _ 2013 41
  • 42. ANDAIMES Durante as montagens, modificações, acréscimos, revisões (vistoria) e desmontagens dos andaimes, deverão ser afixadas às estruturas plaquetas indicando a não utilização dos andaimes, conforme a seguir Bureau Veritas Presentation _ 2013 42
  • 43. ATENÇÃO! ANDAIME EM MONTAGEM USO NÃO AUTORIZADO Bureau Veritas Presentation _ 2013 43
  • 44. ATENÇÃO! ANDAIME EM DESMONTAGEM USO NÃO AUTORIZADO Bureau Veritas Presentation _ 2013 44
  • 47. LOGOMARCA /NOME EMPRESA LOGOMARCA /NOME EMPRESA ANDAIME ANDAIME NÃO LIBERADO LIBERADO Local / Equipamento: Local / Equipamento: Resp. Montagem: Ramal (ou Faixa de Rádio): Resp. Montagem: Bureau Veritas Presentation _ 2013 Ramal (ou Faixa de Rádio): 47
  • 48. CHECK LIST PARA ANDAIME CLIENTE/ Customer: Item Descrição / Description 1 O solo ou o piso onde estão apoiados as bases tem capacidade de suportar o andaime sem recalque? 2 O andaime está apoiado e fixado sobre as sapatas metálicas? 3 Todas as conexões da estrutura estão travadas c/ braçadeiras metálicas (ou contrapinos qdo aplicavel)? 4 5 A plataforma de trabalho esta totalmente forrada? A plataforma de trabalho tem no mínimo 60 cm de largura? 6 A plataforma está totalmente plana (sem pontos de tropeços por emenda de pranchas ou arames) 7 8 Todas as pranchas estão presas nas duas extremidades (aceita-se arame duplo diam ≥ 3 mm) As pranchas do piso estão íntegras, sem trincas, danos e nós? 9 A plataforma de trabalho tem guarda-corpo altura ≥ 1,2 metros e travessao intermediario altura = 70 cm 10 11 12 Existe rodapé (20 cm) instalado em toda volta da plataforma de trabalho? O andaime (com altura ≥ 1,50 m) tem escada integrada? O espaço entre degraus é uniforme e ≤ 30 cm 13 A escada tem guarda-corpo a partir de 2,00 m do solo até 1,00 m acima do nível da plataforma mais elevada? 14 15 A largura dos degraus da escada é ≥ 0,45m? A escada com altura ≥ 9,00 m tem plataforma de descanso? 16 SIM NÃO N.A O andaime está fixado à construção por meio de conexões metalicas rígidas? (obrigatório para altura ≥ 4 x menor base) 17 18 19 20 Todos os elementos estruturais estao em perfeitas condicoes ? CHECKLIST COMPLEMENTAR PARA ANDAIME SOBRE RODAS A trava de todas as rodas funciona perfeitamente? O piso da area é de concreto e contínuo, e livre de ressaltos? Bureau da base A altura é menor do que 4 x a menor dimensãoVeritas Presentation _ 2013 48
  • 49. Andaime sobre tábua, em balanço sem sustentação. Falta instalar extensor Bureau Veritas Presentation _ 2013 49
  • 50. Falta instalar extensor Bureau Veritas Presentation _ 2013 50
  • 51. ANDAIMES Em análise aos desvios constantemente observados nos andaimes pode-se concluir que o problema é de “indisciplina operacional” dos montadores e soldadores que retiram rodapés ou tábuas de assoalho para ter acesso a suas atividades de solda ou montagem e não as repõem no lugar nem avisam as equipes de andaime para fazê-lo. Causa das Perdas 10 % Falha na Montagem dos Andaimes 90 % Indisciplina Operacional de Soldadores e Montadores Bureau Veritas Presentation _ 2013 51
  • 52. ANDAIMES ERRADO: Retirada de tábuas do assoalho do andaime para permitir acesso à local de solda, sem que tivesse sido providenciada a reposição da tábua. Bureau Veritas Presentation _ 2013 52
  • 53. Linha de Vida - Pontos de ancoragem 35.5.4 – Quanto ao Ponto de Ancoragem deve: •Ser selecionado por profissional legalmente habilitado •Ter resistência para suportar a carga máxima possível •Ser Inspecionado quanto a integridade antes de sua utilização. 34.6.3.5.3- Devem ser mantidos no estabelecimento memória de cálculo do projeto dos pontos de ancoragem Bureau Veritas Presentation _ 2013 53
  • 54. Linha de Vida DINAMÔMETRO  Todos os pontos de ancoragem temporários não poderão ser utilizados sem que o teste seja realizado por profissional qualificado ou competente, e sua montagem deve ser precedida de cálculo de carga.  Nos casos em que se justifique uma avaliação da capacidade de carga e impacto da ancoragem, este deve ser testado com dinamômetro (aparelho para testar a capacidade de força/resistência)). Bureau Veritas Presentation _ 2013 54
  • 55. Linha de Vida Quando não se dispõe de um dinamômetro, pode-se realizar um teste prático, utilizando- se um saco com 100 kg de areia Bureau Veritas Presentation _ 2013 55
  • 58. Cintos de Segurança 34.6.3.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador. Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. 34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior. Bureau Veritas Presentation _ 2013 58
  • 59. 35.5.3 Cinto de Segurança Deve ser do tipo “Paraquedista com talabarte duplo” (35.5.3) Bureau Veritas Presentation _ 2013 59
  • 60. Cinto de segurança tipo Paraquedista Bureau Veritas Presentation _ 2013 60
  • 61. Cinto paraquedista com abdominal acoplado Bureau Veritas Presentation _ 2013 61
  • 63. Trava quedas Cabo de fibra sintética NR-18.16.5 Bureau Veritas Presentation _ 2013 63
  • 65. 35.5.3.4 É obrigatório o uso de “Absorvedor de Energia” nas seguintes condições: •Fator de Queda > 1 •Comprimento do Talabarte > 0,9 m Fator de queda: Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. Bureau Veritas Presentation _ 2013 65
  • 66. Talabarte Duplo Bureau Veritas Presentation _ 2013 66
  • 67. Talabarte duplo Bureau Veritas Presentation _ 2013 67
  • 68. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de risco de queda (35.5.3.2) 35.5.3.2 Bureau Veritas Presentation _ 2013 68
  • 69. Não é exigido o uso de cinto de segurança Quando existe passarela com guarda-corpo Bureau Veritas Presentation _ 2013 69
  • 70. Trabalho em Altura – Telhados 1) Garantir acesso seguro ao telhado; 2) Assegurar proteção da borda para as pessoas e materiais contra queda; 3) Assegurar que as pessoas sejam mantidas fora da área abaixo do telhado. Bureau Veritas Presentation _ 2013 70
  • 71. Linha de vida sobre Telhados Bureau Veritas Presentation _ 2013 71
  • 72. Trabalho em altura – Segurança no uso de escadas 1) Não devem ser usadas como local de trabalho, pois são um meio de acesso; 2) Devem se estender 1m acima do nível acessado; 3) Se maiores do que 3m devem estar amarradas e/ou presas pela base. 4 1 Bureau Veritas Presentation _ 2013 72
  • 73. Trabalho em Altura – Escadas Portáteis 1) Devem estar totalmente abertas, com os quatro pés firmes no chão; 2) Devem ser posicionadas de modo que a pessoa fique de frente para o trabalho; 3) O usuário não deve usar os três últimos degraus, a não ser que a escada tenha sido construída com esta finalidade. Bureau Veritas Presentation _ 2013 73
  • 74. Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias ► Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado. 5 - Capacitação 5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho. 5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado. Bureau Veritas Presentation _ 2013 74
  • 75. Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias 5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado. 5.3 Cabe ao usuário: a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante; b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos; c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA. 5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado. Bureau Veritas Presentation _ 2013 75
  • 76. Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias Bureau Veritas Presentation _ 2013 76
  • 77. Trabalho em Altura – Plataformas Elevatórias Bureau Veritas Presentation _ 2013 77
  • 78. Emergência e Salvamento – 35.6 35.6.1 - O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 - A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 35.6.2 -O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. 35.6.3 - As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Bureau Veritas Presentation _ 2013 78
  • 79. Emergência e Salvamento – 34.6.4.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da APR; b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros; e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano. Bureau Veritas Presentation _ 2013 79
  • 80. 35.6.4 - As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Bureau Veritas Presentation _ 2013 80
  • 81. SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE Caso seja necessária alguma ação de Salvamento e Resgate nas atividades com trabalho em altura, estas ações deverão ser executadas por equipe especializada e com envolvimento do SMS. Bureau Veritas Presentation _ 2013 81
  • 82. SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE  Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate com técnicas verticais designadas, com no mínimo 40 horas anual. Bureau Veritas Presentation _ 2013 82
  • 83. SERVIÇO DE SEGURANÇA, EMERGÊNCIA E RESGATE A empresa deverá garantir que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual e de resgate necessários para operar em técnicas verticais e que sejam treinados para seu uso adequado. Bureau Veritas Presentation _ 2013 83