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O DIREITO À QUALIDADE DE BENS E SERVIÇOS:
                                                             TRABALHO DE GRUPO


QUANDO SE ADQUIRE UM PRODUTO OU SERVIÇO ESPERA-SE
QUE ELE CORRESPONDA ÀS SUAS EXPECTATIVAS, QUANTO À
QUALIDADE E UTILIDADE. A LEI ESTABELECE QUE ESTES
DEVEM SATISFAZER OS FINS A QUE SE DESTINAM E PRODU-
ZIR OS EFEITOS QUE SE LHES ATRIBUEM. ESSA QUALIDADE

O DIREITO À PROTECÇÃO DA SAÚDE E À SEGU-
RANÇA FÍSICA:
É PROIBIDO FORNECER BENS OU PRESTAR SERVIÇOS QUE      SE QUERO SER UM BOM CIDADÃO
COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE E A SEGURANÇA FÍSICA DAS    DEZ DIREITOS TENHO À MINHA MÃO
PESSOAS. ASSIM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMA       ALÉM DOS DIREITOS EU TENHO DEVERES
CONHECIMENTO DESTAS SITUAÇÕES DEVE RETIRAR DO         QUE SERÁ MUITO FIXE TU APRENDERES....
MERCADO ESSES PRODUTOS OU SERVIÇOS, BASTANDO
PARA TAL PROCEDER À FISCALIZAÇÃO E RESPECTIVOS PRO-   FIZEMOS ESTE TRABALHO
CEDIMENTOS DE RETIRADA DE CIRCULAÇÃO.                 SOMOS GRANDES INOVADORES
                                                      FALANDO DOS DIREITOS E DEVERES

O DIREITO À FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO PARA O                 DOS NOSSOS CONSUMIDORES.

CONSUMO:
                                                      SOMOS ALUMOS INTERESSADOS

TODO O CIDADÃO TEM O DIREITO DE CONHECER OS SEUS      TRABALHAMOS COM AMOR

DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR. É AO ESTADO QUE CABE    VAMOS CUMPRIR NOSSOS DEVERES

CRIAR FORMAS QUE LHE PERMITAM CONHECÊ-LOS. OS GABI-   PARA O MUNDO SER MELHOR.

NETES DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICA AO CONSUMIDOR DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS PODERÃO SEMPRE AJUDÁ-LO NESSE      ESTAMOS A TERMINAR

SENTIDO .                                             COM UM TRABALHO BONITO
                                                      QUE FOI FEITO PELA LNDA
                                                      PELA LOLA E PELO FRANCISCO.
   HÁ BASTANTES COISAS NO MUNDO PARA AS NECESSI-
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Direito à Protecção dos Interesses Eco-      O Direito à Participação, por via representa-
nómicos:                                     tiva.
Cada vez mais os seus interesses econó-      Actualmente existem cada vez mais associa-
micos devem ser garantidos. No âmbito de     ções de consumidores, e cada vez com mais
uma relação jurídica de consumo, tanto o     credibilidade e próximas de centros decisórios,
comprador (consumidor) como o vendedor       devido em muito ao seu grande empenhamen-
estão em pé de igualdade. A relação entre    to e capacidade técnica. Entre elas, pode con-
estes dois elementos é suposta de ser        tar com associações de defesa dos consumido-       O Dever de
equilibrada, leal e baseada na boa – fé.     res                                                Agir:
O Direito à Prevenção e Reparação de                                                            Tem o dever de agir perante as situações
                                             O Dever da Solidariedade:
Danos:                                                                                          em que se sinta enganado ou injustiçado,
                                             Juntar-se a outros consumidores, nomeada-          pois se não o fizer continuará a ser explo-
Quando alguém ou alguma entidade lhe         mente tornando-se sócio de uma organização,
presta informações falsas, lhe vende arti-   só lhe poderá trazer vantagens, pois quantas       rado, e permitirá que outros também o
gos de má qualidade ou lhe preste serviços   mais forem as vozes, mais alto falarão, e          sejam.
que não o satisfaçam ou não correspon-       melhor poderá defender os seus direitos e inte-
dam às expectativas, está a causar-lhe um    resses.                                            O Dever da Preocupação Social:
dano. Pois bem, tem todo o direito à repa-
ração desse dano. Para isso basta RECLA-                                                        O dever da preocupação social que tem
MAR!!!                                       O Dever da Consciência Crítica:                    de ter consciência sobre o impacto que o
                                                                                                seu consumo provoca sobre os outros
O Direito à Protecção Jurídica e a uma                                                          cidadãos, especialmente sobre os grupos
Justiça Acessível e Pronta:                                                                     mais desfavorecidos, seja a nível local,
                                             Cada consumidor tem o dever de estar atento e
                                                                                                nacional ou mesmo internacional. Por
                                             ter consciência crítica em relação à qualidade e
Sempre que veja necessidade de defender                                                         isso, consuma, mas não desperdice.
                                             preço dos produtos e serviços que lhe são dis-
os seus direitos, pode recorrer à justiça.
                                             ponibilizados pelos agentes económicos. Sem-
Hoje em dia, em Portugal, cada vez são
                                             pre que entender que há motivo reclame, pois       O Dever da Preocupação Social:
mais frequentes os casos em que o consu-
                                             só assim os males podem ser reparados.             O dever da preocupação social que tem
midor leva um fornecedor de um qualquer
bem defeituoso a tribunal, para exigir uma                                                      de ter consciência sobre o impacto que o
indemnização pelos danos que lhe causou.
                                                                                                seu consumo provoca sobre os outros
                                                                                                cidadãos, especialmente sobre os grupos
                                                                                                mais desfavorecidos, seja a nível local,
                                                                                                nacional ou mesmo internacional. Por
                                                                                                isso, consuma, mas não desperdice.

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Direitos e deveres dos consumidores

  • 1. O DIREITO À QUALIDADE DE BENS E SERVIÇOS: TRABALHO DE GRUPO QUANDO SE ADQUIRE UM PRODUTO OU SERVIÇO ESPERA-SE QUE ELE CORRESPONDA ÀS SUAS EXPECTATIVAS, QUANTO À QUALIDADE E UTILIDADE. A LEI ESTABELECE QUE ESTES DEVEM SATISFAZER OS FINS A QUE SE DESTINAM E PRODU- ZIR OS EFEITOS QUE SE LHES ATRIBUEM. ESSA QUALIDADE O DIREITO À PROTECÇÃO DA SAÚDE E À SEGU- RANÇA FÍSICA: É PROIBIDO FORNECER BENS OU PRESTAR SERVIÇOS QUE SE QUERO SER UM BOM CIDADÃO COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE E A SEGURANÇA FÍSICA DAS DEZ DIREITOS TENHO À MINHA MÃO PESSOAS. ASSIM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMA ALÉM DOS DIREITOS EU TENHO DEVERES CONHECIMENTO DESTAS SITUAÇÕES DEVE RETIRAR DO QUE SERÁ MUITO FIXE TU APRENDERES.... MERCADO ESSES PRODUTOS OU SERVIÇOS, BASTANDO PARA TAL PROCEDER À FISCALIZAÇÃO E RESPECTIVOS PRO- FIZEMOS ESTE TRABALHO CEDIMENTOS DE RETIRADA DE CIRCULAÇÃO. SOMOS GRANDES INOVADORES FALANDO DOS DIREITOS E DEVERES O DIREITO À FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO PARA O DOS NOSSOS CONSUMIDORES. CONSUMO: SOMOS ALUMOS INTERESSADOS TODO O CIDADÃO TEM O DIREITO DE CONHECER OS SEUS TRABALHAMOS COM AMOR DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR. É AO ESTADO QUE CABE VAMOS CUMPRIR NOSSOS DEVERES CRIAR FORMAS QUE LHE PERMITAM CONHECÊ-LOS. OS GABI- PARA O MUNDO SER MELHOR. NETES DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICA AO CONSUMIDOR DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PODERÃO SEMPRE AJUDÁ-LO NESSE ESTAMOS A TERMINAR SENTIDO . COM UM TRABALHO BONITO QUE FOI FEITO PELA LNDA PELA LOLA E PELO FRANCISCO. HÁ BASTANTES COISAS NO MUNDO PARA AS NECESSI- DADES DO HOMEM, MAS NÃO PARA SUA COBIÇA.
  • 2. Direito à Protecção dos Interesses Eco- O Direito à Participação, por via representa- nómicos: tiva. Cada vez mais os seus interesses econó- Actualmente existem cada vez mais associa- micos devem ser garantidos. No âmbito de ções de consumidores, e cada vez com mais uma relação jurídica de consumo, tanto o credibilidade e próximas de centros decisórios, comprador (consumidor) como o vendedor devido em muito ao seu grande empenhamen- estão em pé de igualdade. A relação entre to e capacidade técnica. Entre elas, pode con- estes dois elementos é suposta de ser tar com associações de defesa dos consumido- O Dever de equilibrada, leal e baseada na boa – fé. res Agir: O Direito à Prevenção e Reparação de Tem o dever de agir perante as situações O Dever da Solidariedade: Danos: em que se sinta enganado ou injustiçado, Juntar-se a outros consumidores, nomeada- pois se não o fizer continuará a ser explo- Quando alguém ou alguma entidade lhe mente tornando-se sócio de uma organização, presta informações falsas, lhe vende arti- só lhe poderá trazer vantagens, pois quantas rado, e permitirá que outros também o gos de má qualidade ou lhe preste serviços mais forem as vozes, mais alto falarão, e sejam. que não o satisfaçam ou não correspon- melhor poderá defender os seus direitos e inte- dam às expectativas, está a causar-lhe um resses. O Dever da Preocupação Social: dano. Pois bem, tem todo o direito à repa- ração desse dano. Para isso basta RECLA- O dever da preocupação social que tem MAR!!! O Dever da Consciência Crítica: de ter consciência sobre o impacto que o seu consumo provoca sobre os outros O Direito à Protecção Jurídica e a uma cidadãos, especialmente sobre os grupos Justiça Acessível e Pronta: mais desfavorecidos, seja a nível local, Cada consumidor tem o dever de estar atento e nacional ou mesmo internacional. Por ter consciência crítica em relação à qualidade e Sempre que veja necessidade de defender isso, consuma, mas não desperdice. preço dos produtos e serviços que lhe são dis- os seus direitos, pode recorrer à justiça. ponibilizados pelos agentes económicos. Sem- Hoje em dia, em Portugal, cada vez são pre que entender que há motivo reclame, pois O Dever da Preocupação Social: mais frequentes os casos em que o consu- só assim os males podem ser reparados. O dever da preocupação social que tem midor leva um fornecedor de um qualquer bem defeituoso a tribunal, para exigir uma de ter consciência sobre o impacto que o indemnização pelos danos que lhe causou. seu consumo provoca sobre os outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos, seja a nível local, nacional ou mesmo internacional. Por isso, consuma, mas não desperdice.