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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
Professor Ulisses Vakirtzis
“Avaliação na Educação Infantil:
aprimorando os olhares”
A Constituição Federal, por meio da
Emenda Constitucional nº 53/06, altera o
artigo 208, estabelecendo como dever do
Estado a garantia de “educação infantil,
em creches e pré-escolas, às crianças até
5 (cinco) anos de idade”.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
(...) o art. 4º da LDB estabelece como dever do
Estado com a educação escolar pública a garantia
de educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de2013
Art. 30 – A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até 3 (três) anos de idade; CEI
(Centro de Educação Infantil)
II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) e
5 (cinco) anos de idade. EMEI (Escola
Municipal de Educação Infantil)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
Art. 31 – A educação infantil será organizada de acordo
com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos)
dias de trabalho educacional;
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de2013
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)
horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de
educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de
60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar
os processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
Concepção de Educação Infantil
(...) um oásis, um lugar onde se torna criança,
onde não se trabalha, onde se pode crescer, sem
deixar de ser criança, onde se descobre (e se
conhece) o mundo através do brincar, das
relações mais variadas com o ambiente, com os
objetos e as pessoas, principalmente entre elas:
as crianças. (Ana Goulart FARIA , 2003)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
As Unidades Educacionais de Educação Infantil:
• Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI
• Escola Municipal de Educação Bilíngue para
Surdos – EMEBS
• Centro de Educação Infantil - CEI
• Centro de Educação Infantil Indígena – CEII
• Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
(...)recebem bebês e crianças pequenas
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, constituem-
se em locais coletivos privilegiados para
a vivência das infâncias. O termo
“privilegiados” é utilizado, por serem
espaços pensados com e para todos os
atores sociais de pouca idade (...).
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
(...) o cuidar e o educar são
dimensões presentes e
indissociáveis em todos os
momentos do cotidiano das
unidades educacionais.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
A concepção de criança se revela da
maneira como as Unidades de Educação
Infantil organizam espaços, tempos,
materiais, relações e currículo para a
construção de um trabalho pedagógico que
considere a criança em sua integralidade.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
CONCEPÇÃO DE CRIANÇA/INFÂNCIA
(...)o artigo 3º das Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Infantil, de caráter mandatário, dispõe que,
o currículo da Educação Infantil é concebido como um
conjunto de práticas que buscam articular as
experiências e os saberes das crianças com os
conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural,
artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a
promover o desenvolvimento integral de crianças de 0
a 5 anos de idade.
CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO
(...)o currículo na educação infantil, deve
contemplar um caráter integrador e construir-se
envolvendo todos os atores do processo
educativo, famílias, bebês, crianças, educadores
(as) e comunidade, tendo como eixo o lúdico, o
brincar e a arte, rompendo (...) com a cisão entre
CEI e EMEI e desta com o Ensino Fundamental.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO
Princípios da Pedagogia da Infância:
a.Considerar a criança como principal
protagonista da ação educativa;
b.A indissociabilidade do cuidar e do educar
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
(...) o papel do educador (a) da infância é o de
criar condições, organizar tempos e espaços,
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
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reconhece que o período
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momento muito especial
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família e seus
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil:
A Proposta Pedagógica ou Projeto Político Pedagógico
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cuidados. É elaborado num processo coletivo, com
participação da direção (equipe gestora), dos
professores e da comunidade escolar.
Projeto Político Pedagógico
PPP
apresenta as
continuidades/encaminham
entos das propostas
pedagógicas e
administrativas
documento
dinâmico
instrumento de
historicidade da
Unidade Educacional
sempre ser
revisitado
(...) desde agosto de 1992 quando da aprovação
do Regimento Comum das Escolas Municipais
de São Paulo, a avaliação da aprendizagem na
Educação Infantil foi efetivada através de
relatórios descritivos individuais que teve por
objetivo descrever as atividades das crianças,
sem, contudo classificá-las nem tampouco servir
de critérios para retê-las no prosseguimento de
sua vida escolar.
(...)a Secretaria Municipal de Educação
integra à sua Rede as Creches que se
encontravam sob responsabilidade da então
Secretaria de Assistência Social (2001), com
nova denominação: Centros de Educação
Infantil - CEI, trazendo práticas de registros
diários que também são incorporadas aos
estudos sobre avaliação.
Nos dispositivos da LDB e nas concepções
das DCNEI, sinalizam que as Unidades
Educacionais devem planejar formas de
avaliação que contemplem o
acompanhamento do trabalho pedagógico e
avaliação do desenvolvimento da criança,
avaliando-a em relação a si mesma.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de2013
(...) são consideradas
descontextualizadas as
formaturas, pois não fazem
parte do universo infantil.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
“(...)as observações e registros devem ser
contextualizados, isto é, tomando as crianças
concretas, em suas histórias de vida, seus
ambientes sociais e culturais (...). Variados
devem ser os registros, tais como a escrita, a
gravação de falas, diálogos, fotografias,
vídeos, os trabalhos das crianças, etc.”
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
O relatório descritivo deverá conter, no mínimo:
a) o percurso realizado pelo grupo, decorrentes dos registros
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processo;
c) anotações contendo falas ou outras formas de expressão da
criança que reflitam sua auto análise;
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de2013
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de 2013
A documentação educacional a ser expedida ao final
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responsabilidade da Unidade Educacional e deverá
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educador(a) responsável e do Diretor de Escola e/ou
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01,
02 de Dezembro de2013
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  • 1. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013 Professor Ulisses Vakirtzis “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares”
  • 2. A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 53/06, altera o artigo 208, estabelecendo como dever do Estado a garantia de “educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 3. (...) o art. 4º da LDB estabelece como dever do Estado com a educação escolar pública a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de2013
  • 4. Art. 30 – A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; CEI (Centro de Educação Infantil) II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade. EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 5. Art. 31 – A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de2013
  • 6. III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 7. Concepção de Educação Infantil (...) um oásis, um lugar onde se torna criança, onde não se trabalha, onde se pode crescer, sem deixar de ser criança, onde se descobre (e se conhece) o mundo através do brincar, das relações mais variadas com o ambiente, com os objetos e as pessoas, principalmente entre elas: as crianças. (Ana Goulart FARIA , 2003) ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 8. As Unidades Educacionais de Educação Infantil: • Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI • Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS • Centro de Educação Infantil - CEI • Centro de Educação Infantil Indígena – CEII • Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 9. (...)recebem bebês e crianças pequenas de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, constituem- se em locais coletivos privilegiados para a vivência das infâncias. O termo “privilegiados” é utilizado, por serem espaços pensados com e para todos os atores sociais de pouca idade (...). ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 10. (...) o cuidar e o educar são dimensões presentes e indissociáveis em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 11. A concepção de criança se revela da maneira como as Unidades de Educação Infantil organizam espaços, tempos, materiais, relações e currículo para a construção de um trabalho pedagógico que considere a criança em sua integralidade. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013 CONCEPÇÃO DE CRIANÇA/INFÂNCIA
  • 12. (...)o artigo 3º das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, de caráter mandatário, dispõe que, o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade. CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO
  • 13. (...)o currículo na educação infantil, deve contemplar um caráter integrador e construir-se envolvendo todos os atores do processo educativo, famílias, bebês, crianças, educadores (as) e comunidade, tendo como eixo o lúdico, o brincar e a arte, rompendo (...) com a cisão entre CEI e EMEI e desta com o Ensino Fundamental. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013 CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO
  • 14. Princípios da Pedagogia da Infância: a.Considerar a criança como principal protagonista da ação educativa; b.A indissociabilidade do cuidar e do educar no fazer pedagógico; c. Considerar a criança como centro da atenção do Projeto Político Pedagógico; ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 15. (...) o papel do educador (a) da infância é o de criar condições, organizar tempos e espaços, selecionar e organizar materiais de forma criativa, observar as crianças, avaliar processos construindo registros que historicizem o tempo vivido, apoiar as suas descobertas e projetos a fim de possibilitar a ampliação das experiências das crianças. PERFIL DO EDUCADOR(A) DA INFÂNCIA
  • 16. (...)a ação educativa, entre família e escola, é reconhecida como um trabalho em complementaridade e partilha de responsabilidades. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 17. Deve se garantir a presença da família na instituição As mães e os pais recebem uma atenção especial para ganhar confiança e familiaridade com a Educação Infantil Nossas crianças têm direito à presença de um de seus familiares na Educação Infantil durante seu período de adaptação e sempre que houver necessidade O planejamento reconhece que o período de adaptação como um momento muito especial para cada criança, sua família e seus educadores.
  • 18. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: A Proposta Pedagógica ou Projeto Político Pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educados e cuidados. É elaborado num processo coletivo, com participação da direção (equipe gestora), dos professores e da comunidade escolar. Projeto Político Pedagógico
  • 19. PPP apresenta as continuidades/encaminham entos das propostas pedagógicas e administrativas documento dinâmico instrumento de historicidade da Unidade Educacional sempre ser revisitado
  • 20. (...) desde agosto de 1992 quando da aprovação do Regimento Comum das Escolas Municipais de São Paulo, a avaliação da aprendizagem na Educação Infantil foi efetivada através de relatórios descritivos individuais que teve por objetivo descrever as atividades das crianças, sem, contudo classificá-las nem tampouco servir de critérios para retê-las no prosseguimento de sua vida escolar.
  • 21. (...)a Secretaria Municipal de Educação integra à sua Rede as Creches que se encontravam sob responsabilidade da então Secretaria de Assistência Social (2001), com nova denominação: Centros de Educação Infantil - CEI, trazendo práticas de registros diários que também são incorporadas aos estudos sobre avaliação.
  • 22. Nos dispositivos da LDB e nas concepções das DCNEI, sinalizam que as Unidades Educacionais devem planejar formas de avaliação que contemplem o acompanhamento do trabalho pedagógico e avaliação do desenvolvimento da criança, avaliando-a em relação a si mesma. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de2013
  • 23. (...) são consideradas descontextualizadas as formaturas, pois não fazem parte do universo infantil. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 24. “(...)as observações e registros devem ser contextualizados, isto é, tomando as crianças concretas, em suas histórias de vida, seus ambientes sociais e culturais (...). Variados devem ser os registros, tais como a escrita, a gravação de falas, diálogos, fotografias, vídeos, os trabalhos das crianças, etc.” ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 25. O relatório descritivo deverá conter, no mínimo: a) o percurso realizado pelo grupo, decorrentes dos registros semestrais; b) o percurso realizado pela criança individualmente nesse processo; c) anotações contendo falas ou outras formas de expressão da criança que reflitam sua auto análise; d) parecer do(a) educador(a) fundamentado nas observações registradas no decorrer do processo; ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de2013
  • 26. e) parecer da família quanto as suas expectativas e os processos vividos. f) observações sobre a frequência da criança na Unidade, como indicador de sua interferência no processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança; g) outras informações julgadas pertinentes. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de 2013
  • 27. A documentação educacional a ser expedida ao final da etapa de Educação Infantil será de responsabilidade da Unidade Educacional e deverá ser elaborada em papel timbrado e expressar os processos de desenvolvimento da criança e o percentual de frequência anual, com a assinatura do educador(a) responsável e do Diretor de Escola e/ou do Coordenador Pedagógico. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01, 02 de Dezembro de2013