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SINAPSA               VENDER GATO... POR LEBRE                                                  !
Seguindo o nosso compromisso de manter os trabalhadores permanentemente informados, com clareza e seriedade, do
desenrolar das negociações, colocámos no site do nosso Sindicato www.sinapsa.pt o texto do novo acordo de contrato, já
assinado entre a APS o STAS e o SISEP.
Convidamos-te a confrontar o respectivo conteúdo com o do actual CCT (em vigor), para melhor poderes avaliar dos
“ganhos” e das perdas para os trabalhadores de seguros, daí resultantes.


    Verifica então o que tens a “ganhar” ou a perder com o novo acordo APS/STAS/SISEP:

                         "Ganhos"                                                 "Perdas"
                                                               Ø de Antiguidade, a partir de
                                                               Prémio
                                                                   01/01/2014
        Ø ordenado base mensal, a pagar até
        55% do
                                                               Promoções Obrigatórias, a partir de
                                                               Ø
          30/04/2012, em dinheiro, ou através de um
                                                                   01/01/2014
          seguro de capitalização, aos trabalhadores
                                                               Ø de TODOS os Suplementos
                                                               Absorção
          efectivos, admitidos na empresa antes de
          Janeiro de 2010, como pagamento de todos             Ø de Trabalho definido no CCT - 08:45 /
                                                               Horário
                                                                   16:45
          os direitos perdidos do actual CCT (remição
                                                               Transferências (Mobilidades Geográfica e
                                                               Ø
          de direitos e obrigações que ficam, deste                Funcional)
          modo, saldados)                                      Øde Horas
                                                               Banco
                                                               Ø em serviço
                                                               Despesas
                                                               Ø em serviço, em Portugal (preço Km,
                                                               Despesas
                                                                   seguro automóvel e outras)



Anunciam-se, entretanto, como grandes benesses, compensatórias da perda do Prémio de Antiguidade e das Promoções
Obrigatórias, a introdução de um Prémio de Permanência, um Plano Individual de Reforma e uma Progressão Salarial.
Vê do que se trata:
                        PRÉMIO DE PERMANÊNCIA - CL.ª41.ª do Acordo APS/STAS/SISEP
Corresponde a 50% do ordenado efectivo, a conceder quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de 5 anos de
permanência na empresa, desde que:
   a) Não tenha dado mais de 15 faltas Justificadas, no conjunto dos 5 anos a que respeita a contagem para atribuição
      do prémio;
   b)    Tenha média positiva nas Avaliações de Desempenho profissional no referido período de 5 anos.


   O PRÉMIO DE PERMANÊNCIA DEIXA DE SER ATRIBUÍDO, LOGO QUE O TRABALHADOR COMPLETE 50 ANOS DE
   IDADE. A PARTIR DAÍ SERÁ SUBSTITUÍDO PELO GOZO DE LICENÇA COM RETRIBUIÇÃO, JÁ HOJE PREVISTA NA CL.ª
   42.ª DO ACTUAL CCT.


Facilmente se percebe que este prémio não vai complementar a perda do Prémio de Antiguidade, pois, ao contrário
deste, que abrange todos os trabalhadores e acumula 1% anualmente, o Prémio de Permanência será atribuído apenas a
quem reunir as condições acima referidas.
PLANO INDIVIDUAL DE REFORMA – Cl.ª 48.ª do Acordo APS/STAS/SISEP
Este plano substitui o actual sistema de Complementos de Reforma e será constituído por contribuições feitas pelo
empregador de uma percentagem sobre o ordenado base anual do trabalhador. Assim:
   a)   Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora antes de 22 de Junho de 1995, a partir do
        ano de 2015;
   b) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora no período compreendido entre 22 de
      Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009, a partir do ano de 2012;
   a)   Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora depois de 1 de Janeiro de 2010, a partir do
        ano seguinte àquele em que completem 2 anos de serviço efectivo na empresa.
A constituição do PIR será feita progressivamente, iniciando-se com 1% em 2012; 2,225%, em 2013; 2,5% em 2014; 2,75%
em 2015; 3,00% em 2016 e 3,25% em 2017 e seguintes. O PIR só poderá ser resgatado aquando da Reforma.
   Entretanto, exemplificando:

   Um trabalhador do nível X perderia de Prémio de Antiguidade (P.A.), ao fim de 20 anos (30 de carreira), o valor de
   61.923 Euros.

   Com a manutenção do P.A., ao fim dos 20 anos (30 de carreira) o seu salário mensal será de 1.369 Euros, sobre o
   qual incidirá o cálculo da pensão de reforma. Com a sua pretendida eliminação, ao fim dos mesmos 20 anos o seu
   salário seria de 1.053 Euros.


    PROMOÇÕES E PROGRESSÃO SALARIAL (em Substituição das Promoções Obrigatórias e Actualização
                         Salarial) – Cl.ª 7.ª do acordo APS/STAS/SISEP
Com esta cláusula, pretendem substituir as Promoções Obrigatórias por bandas salariais criadas a partir do novo
enquadramento de níveis e funções.
O direito a promoção ou a progressão salarial, após dez anos sem promoção ou acréscimo de remuneração, terão que
obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:

? de obter em seis dos dez anos, um valor médio igual ou superior a 70% das avaliações de
O trabalhador terá
    desempenho efectuadas pela empresa;

?
Ter um valor não inferior a 75% na avaliação de desempenho no ano que precede a evolução na carreira ou na banda
    salarial;

? e financeira da empresa o permita.
A situação económica
    E ainda:

  Caso o trabalhador registe, em 2 anos consecutivos ou em 5 anos interpolados, avaliações de desempenho
  inferiores a 60% na avaliação efectuada pela empresa, o empregador fica desonerado do cumprimento das
  obrigações previstas nos números antecedentes e os acréscimos salariais por mérito que tenham sido atribuídos
  podem ser absorvidos por aumentos futuros da banda salarial em que o trabalhador esteja enquadrado.


Fica assim mais claro como as Seguradoras, com a aplicação do novo acordo, vão poupar anualmente mais de 40 milhões
de euros!
SE A TUA ENTIDADE PATRONAL TE SUGERIR A ASSINATURA DE QUALQUER DOCUMENTO
        SOBRE O NOVO ACORDO, TEM ATENÇÃO, POIS O QUE TE VÃO PROPOR, É QUE
                ACEITES PIORAR AS TUAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO

                      SINDICALIZA-TE NO SINAPSA
            E MANTÉM OS DIREITOS CONSIGNADOS NO ACTUAL CCT
                                   Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
                  PORTO - geral@sinapsa.pt    LISBOA - lisboa@sinapsa.pt     COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt
                                                       www.sinapsa.pt

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Vender gato por lebre

  • 1. SINAPSA VENDER GATO... POR LEBRE ! Seguindo o nosso compromisso de manter os trabalhadores permanentemente informados, com clareza e seriedade, do desenrolar das negociações, colocámos no site do nosso Sindicato www.sinapsa.pt o texto do novo acordo de contrato, já assinado entre a APS o STAS e o SISEP. Convidamos-te a confrontar o respectivo conteúdo com o do actual CCT (em vigor), para melhor poderes avaliar dos “ganhos” e das perdas para os trabalhadores de seguros, daí resultantes. Verifica então o que tens a “ganhar” ou a perder com o novo acordo APS/STAS/SISEP: "Ganhos" "Perdas" Ø de Antiguidade, a partir de Prémio 01/01/2014 Ø ordenado base mensal, a pagar até 55% do Promoções Obrigatórias, a partir de Ø 30/04/2012, em dinheiro, ou através de um 01/01/2014 seguro de capitalização, aos trabalhadores Ø de TODOS os Suplementos Absorção efectivos, admitidos na empresa antes de Janeiro de 2010, como pagamento de todos Ø de Trabalho definido no CCT - 08:45 / Horário 16:45 os direitos perdidos do actual CCT (remição Transferências (Mobilidades Geográfica e Ø de direitos e obrigações que ficam, deste Funcional) modo, saldados) Øde Horas Banco Ø em serviço Despesas Ø em serviço, em Portugal (preço Km, Despesas seguro automóvel e outras) Anunciam-se, entretanto, como grandes benesses, compensatórias da perda do Prémio de Antiguidade e das Promoções Obrigatórias, a introdução de um Prémio de Permanência, um Plano Individual de Reforma e uma Progressão Salarial. Vê do que se trata: PRÉMIO DE PERMANÊNCIA - CL.ª41.ª do Acordo APS/STAS/SISEP Corresponde a 50% do ordenado efectivo, a conceder quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de 5 anos de permanência na empresa, desde que: a) Não tenha dado mais de 15 faltas Justificadas, no conjunto dos 5 anos a que respeita a contagem para atribuição do prémio; b) Tenha média positiva nas Avaliações de Desempenho profissional no referido período de 5 anos. O PRÉMIO DE PERMANÊNCIA DEIXA DE SER ATRIBUÍDO, LOGO QUE O TRABALHADOR COMPLETE 50 ANOS DE IDADE. A PARTIR DAÍ SERÁ SUBSTITUÍDO PELO GOZO DE LICENÇA COM RETRIBUIÇÃO, JÁ HOJE PREVISTA NA CL.ª 42.ª DO ACTUAL CCT. Facilmente se percebe que este prémio não vai complementar a perda do Prémio de Antiguidade, pois, ao contrário deste, que abrange todos os trabalhadores e acumula 1% anualmente, o Prémio de Permanência será atribuído apenas a quem reunir as condições acima referidas.
  • 2. PLANO INDIVIDUAL DE REFORMA – Cl.ª 48.ª do Acordo APS/STAS/SISEP Este plano substitui o actual sistema de Complementos de Reforma e será constituído por contribuições feitas pelo empregador de uma percentagem sobre o ordenado base anual do trabalhador. Assim: a) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora antes de 22 de Junho de 1995, a partir do ano de 2015; b) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora no período compreendido entre 22 de Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009, a partir do ano de 2012; a) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora depois de 1 de Janeiro de 2010, a partir do ano seguinte àquele em que completem 2 anos de serviço efectivo na empresa. A constituição do PIR será feita progressivamente, iniciando-se com 1% em 2012; 2,225%, em 2013; 2,5% em 2014; 2,75% em 2015; 3,00% em 2016 e 3,25% em 2017 e seguintes. O PIR só poderá ser resgatado aquando da Reforma. Entretanto, exemplificando: Um trabalhador do nível X perderia de Prémio de Antiguidade (P.A.), ao fim de 20 anos (30 de carreira), o valor de 61.923 Euros. Com a manutenção do P.A., ao fim dos 20 anos (30 de carreira) o seu salário mensal será de 1.369 Euros, sobre o qual incidirá o cálculo da pensão de reforma. Com a sua pretendida eliminação, ao fim dos mesmos 20 anos o seu salário seria de 1.053 Euros. PROMOÇÕES E PROGRESSÃO SALARIAL (em Substituição das Promoções Obrigatórias e Actualização Salarial) – Cl.ª 7.ª do acordo APS/STAS/SISEP Com esta cláusula, pretendem substituir as Promoções Obrigatórias por bandas salariais criadas a partir do novo enquadramento de níveis e funções. O direito a promoção ou a progressão salarial, após dez anos sem promoção ou acréscimo de remuneração, terão que obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos: ? de obter em seis dos dez anos, um valor médio igual ou superior a 70% das avaliações de O trabalhador terá desempenho efectuadas pela empresa; ? Ter um valor não inferior a 75% na avaliação de desempenho no ano que precede a evolução na carreira ou na banda salarial; ? e financeira da empresa o permita. A situação económica E ainda: Caso o trabalhador registe, em 2 anos consecutivos ou em 5 anos interpolados, avaliações de desempenho inferiores a 60% na avaliação efectuada pela empresa, o empregador fica desonerado do cumprimento das obrigações previstas nos números antecedentes e os acréscimos salariais por mérito que tenham sido atribuídos podem ser absorvidos por aumentos futuros da banda salarial em que o trabalhador esteja enquadrado. Fica assim mais claro como as Seguradoras, com a aplicação do novo acordo, vão poupar anualmente mais de 40 milhões de euros! SE A TUA ENTIDADE PATRONAL TE SUGERIR A ASSINATURA DE QUALQUER DOCUMENTO SOBRE O NOVO ACORDO, TEM ATENÇÃO, POIS O QUE TE VÃO PROPOR, É QUE ACEITES PIORAR AS TUAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO SINDICALIZA-TE NO SINAPSA E MANTÉM OS DIREITOS CONSIGNADOS NO ACTUAL CCT Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins PORTO - geral@sinapsa.pt LISBOA - lisboa@sinapsa.pt COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt www.sinapsa.pt