1. SINAPSA VENDER GATO... POR LEBRE !
Seguindo o nosso compromisso de manter os trabalhadores permanentemente informados, com clareza e seriedade, do
desenrolar das negociações, colocámos no site do nosso Sindicato www.sinapsa.pt o texto do novo acordo de contrato, já
assinado entre a APS o STAS e o SISEP.
Convidamos-te a confrontar o respectivo conteúdo com o do actual CCT (em vigor), para melhor poderes avaliar dos
“ganhos” e das perdas para os trabalhadores de seguros, daí resultantes.
Verifica então o que tens a “ganhar” ou a perder com o novo acordo APS/STAS/SISEP:
"Ganhos" "Perdas"
Ø de Antiguidade, a partir de
Prémio
01/01/2014
Ø ordenado base mensal, a pagar até
55% do
Promoções Obrigatórias, a partir de
Ø
30/04/2012, em dinheiro, ou através de um
01/01/2014
seguro de capitalização, aos trabalhadores
Ø de TODOS os Suplementos
Absorção
efectivos, admitidos na empresa antes de
Janeiro de 2010, como pagamento de todos Ø de Trabalho definido no CCT - 08:45 /
Horário
16:45
os direitos perdidos do actual CCT (remição
Transferências (Mobilidades Geográfica e
Ø
de direitos e obrigações que ficam, deste Funcional)
modo, saldados) Øde Horas
Banco
Ø em serviço
Despesas
Ø em serviço, em Portugal (preço Km,
Despesas
seguro automóvel e outras)
Anunciam-se, entretanto, como grandes benesses, compensatórias da perda do Prémio de Antiguidade e das Promoções
Obrigatórias, a introdução de um Prémio de Permanência, um Plano Individual de Reforma e uma Progressão Salarial.
Vê do que se trata:
PRÉMIO DE PERMANÊNCIA - CL.ª41.ª do Acordo APS/STAS/SISEP
Corresponde a 50% do ordenado efectivo, a conceder quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de 5 anos de
permanência na empresa, desde que:
a) Não tenha dado mais de 15 faltas Justificadas, no conjunto dos 5 anos a que respeita a contagem para atribuição
do prémio;
b) Tenha média positiva nas Avaliações de Desempenho profissional no referido período de 5 anos.
O PRÉMIO DE PERMANÊNCIA DEIXA DE SER ATRIBUÍDO, LOGO QUE O TRABALHADOR COMPLETE 50 ANOS DE
IDADE. A PARTIR DAÍ SERÁ SUBSTITUÍDO PELO GOZO DE LICENÇA COM RETRIBUIÇÃO, JÁ HOJE PREVISTA NA CL.ª
42.ª DO ACTUAL CCT.
Facilmente se percebe que este prémio não vai complementar a perda do Prémio de Antiguidade, pois, ao contrário
deste, que abrange todos os trabalhadores e acumula 1% anualmente, o Prémio de Permanência será atribuído apenas a
quem reunir as condições acima referidas.
2. PLANO INDIVIDUAL DE REFORMA – Cl.ª 48.ª do Acordo APS/STAS/SISEP
Este plano substitui o actual sistema de Complementos de Reforma e será constituído por contribuições feitas pelo
empregador de uma percentagem sobre o ordenado base anual do trabalhador. Assim:
a) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora antes de 22 de Junho de 1995, a partir do
ano de 2015;
b) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora no período compreendido entre 22 de
Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009, a partir do ano de 2012;
a) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora depois de 1 de Janeiro de 2010, a partir do
ano seguinte àquele em que completem 2 anos de serviço efectivo na empresa.
A constituição do PIR será feita progressivamente, iniciando-se com 1% em 2012; 2,225%, em 2013; 2,5% em 2014; 2,75%
em 2015; 3,00% em 2016 e 3,25% em 2017 e seguintes. O PIR só poderá ser resgatado aquando da Reforma.
Entretanto, exemplificando:
Um trabalhador do nível X perderia de Prémio de Antiguidade (P.A.), ao fim de 20 anos (30 de carreira), o valor de
61.923 Euros.
Com a manutenção do P.A., ao fim dos 20 anos (30 de carreira) o seu salário mensal será de 1.369 Euros, sobre o
qual incidirá o cálculo da pensão de reforma. Com a sua pretendida eliminação, ao fim dos mesmos 20 anos o seu
salário seria de 1.053 Euros.
PROMOÇÕES E PROGRESSÃO SALARIAL (em Substituição das Promoções Obrigatórias e Actualização
Salarial) – Cl.ª 7.ª do acordo APS/STAS/SISEP
Com esta cláusula, pretendem substituir as Promoções Obrigatórias por bandas salariais criadas a partir do novo
enquadramento de níveis e funções.
O direito a promoção ou a progressão salarial, após dez anos sem promoção ou acréscimo de remuneração, terão que
obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:
? de obter em seis dos dez anos, um valor médio igual ou superior a 70% das avaliações de
O trabalhador terá
desempenho efectuadas pela empresa;
?
Ter um valor não inferior a 75% na avaliação de desempenho no ano que precede a evolução na carreira ou na banda
salarial;
? e financeira da empresa o permita.
A situação económica
E ainda:
Caso o trabalhador registe, em 2 anos consecutivos ou em 5 anos interpolados, avaliações de desempenho
inferiores a 60% na avaliação efectuada pela empresa, o empregador fica desonerado do cumprimento das
obrigações previstas nos números antecedentes e os acréscimos salariais por mérito que tenham sido atribuídos
podem ser absorvidos por aumentos futuros da banda salarial em que o trabalhador esteja enquadrado.
Fica assim mais claro como as Seguradoras, com a aplicação do novo acordo, vão poupar anualmente mais de 40 milhões
de euros!
SE A TUA ENTIDADE PATRONAL TE SUGERIR A ASSINATURA DE QUALQUER DOCUMENTO
SOBRE O NOVO ACORDO, TEM ATENÇÃO, POIS O QUE TE VÃO PROPOR, É QUE
ACEITES PIORAR AS TUAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO
SINDICALIZA-TE NO SINAPSA
E MANTÉM OS DIREITOS CONSIGNADOS NO ACTUAL CCT
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
PORTO - geral@sinapsa.pt LISBOA - lisboa@sinapsa.pt COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt
www.sinapsa.pt