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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012

                                      Convenção Completa no site:
                            www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com

                   SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

                       SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

                                       RESUMO DAS PRINCIPAIS CLÁUSULAS

1 – REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelas
entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante aplicação do
percentual de 10,50% (dez e meio por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2010.

Parágrafo Único: As empresas poderão pagar as eventuais diferenças de setembro e outubro de 2.011, em forma de
abono, em até duas parcelas consecutivas, sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês de
novembro de 2.011 e a segunda parcela com a folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 2.011.

Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 01 de setembro de 2010 até 31 de agosto de 2011 – O reajuste
salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão. Veja tabela proporcional na CCT, pelo nosso site ou no
blog. Parágrafo Único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da função, conforme previsto nas
cláusulas 04 e 05.

COMPENSAÇÃO - Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 01 e 02 serão compensados, automaticamente, todos os
aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre
01/09/10 a 31/08/11, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de
aprendizagem, além do abono previsto no parágrafo único da cláusula 01.


     SALÁRIOS NORMATIVOS QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

                                     EMPRESAS FORA DO EPP - ENQUADRADA ME - ENQUADRADA
                PISOS                    REPIS – SEM     NO REPIS COM       NO REPIS COM
                                     CERTIFICADO REPIS CERTIFICADO REPIS CERTIFICADO REPIS
           Piso de Ingresso             *************      R$ 696,00          R$ 669,00
       Empregados em geral:               R$ 859,00        R$ 838,00          R$ 814,00
                Caixa:                    R$ 987,00        R$ 965,00          R$ 935,00
            Comissionista:                R$ 1.027,00      R$ 1.003,00        R$ 972,00
         Faxineiro e Copeiro:             R$ 771,00        R$ 755,00          R$ 730,00
      Office-boy e empacotador:           R$ 599,00        R$ 586,00          R$ 568,00
           Quebra de caixa:               R$    42,00      R$    42,00        R$ 42,00

Obs. Parágrafo 7º - As empresas poderão praticar provisoriamente os valores do REPIS/2011-2012 até protocolarem o
requerimento a que se refere o parágrafo 2º desta cláusula. O protocolo acompanhado do requerimento e documentos
necessários deverá ocorrer entre os dias 1º de fevereiro à 30 de abril de 2012, ficando sujeitas ao deferimento do pleito.
Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores previstos na cláusula 04, com aplicação retroativa a 1º de setembro
de 2011.

O Piso Salarial de Ingresso é para novas admissões e por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data
da contratação. Ver cláusula na integra acessando no site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com


24 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR MEIO DE CHEQUES: Quando o empregador efetuar o pagamento dos
salários por meio de cheques, deverá conceder ao empregado, no curso da jornada e no horário bancário, o tempo
necessário ao desconto do cheque, que não poderá exceder de 60 (sessenta) minutos.

                     Av. Dr. Mário Galvão, 56 – Jd Bela Vista – São José dos Campos/SP – Cep 12209-004
                 Tel (12)-39212455 – site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com
45 – AUXÍLIO FUNERAL: Na ocorrência de falecimento de empregado, as empresas indenizarão o beneficiário com
valor equivalente a 01 (um) salário normativo de empregados em geral, previsto nas cláusulas 04 e 05 para auxiliar nas
despesas com o funeral.

Parágrafo único - As empresas que tenham seguro para a cobertura de despesas com funeral em condições mais
benéficas, ficam dispensadas da concessão do pagamento do benefício previsto no “caput” desta cláusula.

51 - TRABALHO AOS DOMINGOS: Ao comércio varejista em geral, fica facultada a abertura e funcionamento em
todos os domingos do mês, de conformidade com a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603 de 06 de dezembro de
2007, em seu artigo 6º, obedecidas às normas de proteção do trabalho, elaborando escalas no sentido de ressalvar o direito
de que o empregado tenha no mínimo 02 (dois) descansos remunerados no mês, coincidentes com o domingo, onde a um
domingo trabalhado segue-se o outro, necessariamente de concessão do Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja,
de descanso.

Parágrafo primeiro: A empresa pagará durante o expediente, uma bonificação de no mínimo R$ 15,00 (quinze reais),
aos empregados em atividade nos domingos, mais o vale transporte.

Parágrafo segundo: Ao empregado que trabalhar no domingo, será concedido uma folga na semana imediatamente
posterior, sem prejuízo do descanso do próximo domingo, conforme estabelecido no caput desta cláusula.

Parágrafo terceiro: A fim de não causar prejuízos aos empregados, deverá a empresa dar ciência da escala para o
trabalho nos domingos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias colhendo assinatura do trabalhador na escala de
trabalho.

O TRABALHO NOS FERIADOS - Que o trabalho em dias de feriados é facultativo ao empregado, sendo vedada
sua convocação. Sendo proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012.

                                                       DEMAIS                    EPP -                   ME -
                                                    EMPRESAS FORA            ENQUADRADA              ENQUADRADA
     VANTAGENS E              SUPER E HIPER
                                                    DO REPIS – SEM           NO REPIS COM            NO REPIS COM
    GRATIFICAÇÕES               MERCADOS
                                                     CERTIFICADO             CERTIFICADO             CERTIFICADO
                                                        REPIS                    REPIS                   REPIS
         Bonificação            R$ 28,00               R$ 28,00                 R$ 18,00                R$ 15,00
       Horas extras até
                           Adicional de 100% Adicional de 100% Adicional de 100% Adicional de 100%
      07h20 de trabalho
      Horas extras após
                           Adicional de 120% Adicional de 120% Adicional de 120% Adicional de 120%
      07h20 de trabalho
     01 dia de Folga a ser
                           Sim - independente Sim - independente Sim - independente Sim - independente
    gozado em até 30 dias
                            da carga horária    da carga horária    da carga horária   da carga horária
        após o feriado
                               trabalhada          trabalhada          trabalhada         trabalhada
          trabalhado
A recusa ao trabalho em feriados não se constituirá em infração contratual e nem poderá justificar qualquer
sanção ao empregado. Obs.: Ver cláusula na integra acessando site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-
sjc.blogspot.com

56 – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO – PENALIDADE: A homologação da rescisão
contratual deverá ocorrer junto ao sindicato laboral em até 30 (trinta) dias após a data de desligamento do empregado sob
pena de responder a empresa pelo pagamento de uma multa a favor do empregado correspondente a 10% (dez por cento)
do valor de sua última remuneração para cada dia de atraso, até atingir o valor limite da sua última remuneração. Devendo
as empresas agendá-las com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

MULTA: Fica estipulada multa no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois), a partir de 01 de setembro de 2011, por
empregado, por infração, pelo descumprimento das obrigações de fazer ou pagar contidas no presente instrumento, a
favor do prejudicado.
                                                                      São José dos Campos 17 de outubro de 2011.

                                                Albino Correia de Lima
                                                  Diretor-Presidente

                     Av. Dr. Mário Galvão, 56 – Jd Bela Vista – São José dos Campos/SP – Cep 12209-004
                 Tel (12)-39212455 – site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com

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Acordo Coletivo Bienio 2009/2010
 

Circular da Convenção Coletiva 2011/2012

  • 1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 Convenção Completa no site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESUMO DAS PRINCIPAIS CLÁUSULAS 1 – REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelas entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante aplicação do percentual de 10,50% (dez e meio por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2010. Parágrafo Único: As empresas poderão pagar as eventuais diferenças de setembro e outubro de 2.011, em forma de abono, em até duas parcelas consecutivas, sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês de novembro de 2.011 e a segunda parcela com a folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 2.011. Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 01 de setembro de 2010 até 31 de agosto de 2011 – O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão. Veja tabela proporcional na CCT, pelo nosso site ou no blog. Parágrafo Único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da função, conforme previsto nas cláusulas 04 e 05. COMPENSAÇÃO - Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 01 e 02 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/10 a 31/08/11, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem, além do abono previsto no parágrafo único da cláusula 01. SALÁRIOS NORMATIVOS QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. EMPRESAS FORA DO EPP - ENQUADRADA ME - ENQUADRADA PISOS REPIS – SEM NO REPIS COM NO REPIS COM CERTIFICADO REPIS CERTIFICADO REPIS CERTIFICADO REPIS Piso de Ingresso ************* R$ 696,00 R$ 669,00 Empregados em geral: R$ 859,00 R$ 838,00 R$ 814,00 Caixa: R$ 987,00 R$ 965,00 R$ 935,00 Comissionista: R$ 1.027,00 R$ 1.003,00 R$ 972,00 Faxineiro e Copeiro: R$ 771,00 R$ 755,00 R$ 730,00 Office-boy e empacotador: R$ 599,00 R$ 586,00 R$ 568,00 Quebra de caixa: R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 42,00 Obs. Parágrafo 7º - As empresas poderão praticar provisoriamente os valores do REPIS/2011-2012 até protocolarem o requerimento a que se refere o parágrafo 2º desta cláusula. O protocolo acompanhado do requerimento e documentos necessários deverá ocorrer entre os dias 1º de fevereiro à 30 de abril de 2012, ficando sujeitas ao deferimento do pleito. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores previstos na cláusula 04, com aplicação retroativa a 1º de setembro de 2011. O Piso Salarial de Ingresso é para novas admissões e por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da contratação. Ver cláusula na integra acessando no site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com 24 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR MEIO DE CHEQUES: Quando o empregador efetuar o pagamento dos salários por meio de cheques, deverá conceder ao empregado, no curso da jornada e no horário bancário, o tempo necessário ao desconto do cheque, que não poderá exceder de 60 (sessenta) minutos. Av. Dr. Mário Galvão, 56 – Jd Bela Vista – São José dos Campos/SP – Cep 12209-004 Tel (12)-39212455 – site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com
  • 2. 45 – AUXÍLIO FUNERAL: Na ocorrência de falecimento de empregado, as empresas indenizarão o beneficiário com valor equivalente a 01 (um) salário normativo de empregados em geral, previsto nas cláusulas 04 e 05 para auxiliar nas despesas com o funeral. Parágrafo único - As empresas que tenham seguro para a cobertura de despesas com funeral em condições mais benéficas, ficam dispensadas da concessão do pagamento do benefício previsto no “caput” desta cláusula. 51 - TRABALHO AOS DOMINGOS: Ao comércio varejista em geral, fica facultada a abertura e funcionamento em todos os domingos do mês, de conformidade com a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603 de 06 de dezembro de 2007, em seu artigo 6º, obedecidas às normas de proteção do trabalho, elaborando escalas no sentido de ressalvar o direito de que o empregado tenha no mínimo 02 (dois) descansos remunerados no mês, coincidentes com o domingo, onde a um domingo trabalhado segue-se o outro, necessariamente de concessão do Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, de descanso. Parágrafo primeiro: A empresa pagará durante o expediente, uma bonificação de no mínimo R$ 15,00 (quinze reais), aos empregados em atividade nos domingos, mais o vale transporte. Parágrafo segundo: Ao empregado que trabalhar no domingo, será concedido uma folga na semana imediatamente posterior, sem prejuízo do descanso do próximo domingo, conforme estabelecido no caput desta cláusula. Parágrafo terceiro: A fim de não causar prejuízos aos empregados, deverá a empresa dar ciência da escala para o trabalho nos domingos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias colhendo assinatura do trabalhador na escala de trabalho. O TRABALHO NOS FERIADOS - Que o trabalho em dias de feriados é facultativo ao empregado, sendo vedada sua convocação. Sendo proibido o trabalho nos dias 25 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012. DEMAIS EPP - ME - EMPRESAS FORA ENQUADRADA ENQUADRADA VANTAGENS E SUPER E HIPER DO REPIS – SEM NO REPIS COM NO REPIS COM GRATIFICAÇÕES MERCADOS CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO REPIS REPIS REPIS Bonificação R$ 28,00 R$ 28,00 R$ 18,00 R$ 15,00 Horas extras até Adicional de 100% Adicional de 100% Adicional de 100% Adicional de 100% 07h20 de trabalho Horas extras após Adicional de 120% Adicional de 120% Adicional de 120% Adicional de 120% 07h20 de trabalho 01 dia de Folga a ser Sim - independente Sim - independente Sim - independente Sim - independente gozado em até 30 dias da carga horária da carga horária da carga horária da carga horária após o feriado trabalhada trabalhada trabalhada trabalhada trabalhado A recusa ao trabalho em feriados não se constituirá em infração contratual e nem poderá justificar qualquer sanção ao empregado. Obs.: Ver cláusula na integra acessando site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec- sjc.blogspot.com 56 – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO – PENALIDADE: A homologação da rescisão contratual deverá ocorrer junto ao sindicato laboral em até 30 (trinta) dias após a data de desligamento do empregado sob pena de responder a empresa pelo pagamento de uma multa a favor do empregado correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua última remuneração para cada dia de atraso, até atingir o valor limite da sua última remuneração. Devendo as empresas agendá-las com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. MULTA: Fica estipulada multa no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois), a partir de 01 de setembro de 2011, por empregado, por infração, pelo descumprimento das obrigações de fazer ou pagar contidas no presente instrumento, a favor do prejudicado. São José dos Campos 17 de outubro de 2011. Albino Correia de Lima Diretor-Presidente Av. Dr. Mário Galvão, 56 – Jd Bela Vista – São José dos Campos/SP – Cep 12209-004 Tel (12)-39212455 – site: www.sec-sjc.com.br – ou blog: sec-sjc.blogspot.com