O documento discute auditorias energéticas, planos de racionalização de energia e microprodução/miniprodução. Detalha as etapas de uma auditoria energética, incluindo preparação, trabalho de campo e análise. Também explica que um plano de racionalização de energia estabelece um cronograma para implementar medidas de eficiência energética. Além disso, discute os regimes de microprodução e miniprodução de eletricidade e como a SGS apoia clientes nessas áreas.
2. A preparação dos trabalhos é uma
fase fulcral para o desenvolvimento
e sucesso da Auditoria Energética.
Nesta fase a SGS analisa um conjunto
de documentação fornecido pela
organização responsável pelas
instalações a auditar, para caracterizar
o edifício, os sistemas técnicos e o
histórico do consumo energético, entre
outros elementos importantes.
Nos trabalhos de campo a equipa
auditora realiza medições, observações
e recolhe informações, com vista ao
complemento do diagnóstico em curso.
A análise das medições e dos
fluxos energéticos envolvidos no
funcionamento das instalações permite
contextualizá-los de uma forma
global, identificando oportunidades
de revalorização de excedentes
energéticos.
O relatório da Auditoria Energética
apresentado pela SGS pretende ser
um elemento de trabalho fundamental
para a gestão energética da instalação
auditada. Neste contexto, o relatório da
Auditoria Energética será submetido
para aprovação prévia do cliente.
As medidas de Utilização Racional de
Energia (URE) a aplicar na instalação,
são identificadas com vista à redução
do consumo de energia e aplicação
do Plano de Racionalização Energética
(PRE).
PLANO DE RACIONALIZAÇÃO ENERGÉTICA
No Plano de Racionalização Energética
(PRE), a SGS estabelece um
cronograma para a implementação das
medidas de URE, em colaboração com
a organização. O seu sucesso passa
sobretudo pela adequação das medidas
de URE à realidade técnica da instalação
e à realidade financeira da organização.
O cronograma terá por base não
só critérios técnicos e legais, mas
sobretudo critérios de adequação à
realidade da organização. Pretende-se
assim ajustar a aplicação das medidas
de URE ao plano de investimentos
da organização, criando-se um PRE
realista que, tendo na sua génese o
compromisso da organização, será de
aplicação mais efetiva.
Em função do enquadramento legal
aplicável, o PRE poderá ser de
aplicação obrigatória ou facultativa. No
entanto a equipa auditora apresentará
sempre recomendações com vista à
racionalização dos consumos de energia.
Antes da emissão do documento final, o
PRE e o relatório da Auditoria Energética
são submetidos para aprovação e
discussão com o cliente. Após este
momento, serão incluídas as eventuais
alterações acordadas e emitidos o
relatório final da Auditoria Energética e
o PRE.
O preço dos recursos energéticos não renováveis tem aumentado e tal continuará a
verificar-se, dada a sua escassez e o aumento do consumo energético mundial.
As fontes renováveis de energia e a eficiência energética apresentam-se como as
soluções para os problemas relacionados com a segurança do abastecimento e com
a racionalização dos consumos. Ao mesmo tempo, traduzem-se em oportunidades
para as organizações, na medida em que contribuem para o aumento da sua
competitividade, através da redução da fatura energética.
A SGS apoia todo o tipo de organizações a utilizarem a energia de forma mais
inteligente, o que lhes permitirá minorar os custos energéticos e até gerar novos
proveitos financeiros. Para tal, a SGS consolida a sua ação em três vertentes: a
auditoria, o plano de racionalização e a microprodução.
AUDITORIAS ENERGÉTICAS
As auditorias energéticas têm como objetivos a avaliação das condições de utilização
da energia no edifício/instalações; a determinação da estrutura de consumos e a
identificação de oportunidades de melhoria.
PREPARAÇÃO
E RECOLHA DE
INFORMAÇÃO
TRABALHOS DE
CAMPO
ANÁLISE DAS
MEDIÇÕES
RELATÓRIO DA
AUDITORIA
ENERGÉTICAS
MEDIDAS DE URE
3. PORQUÊ A SGS?
Fundada em 1878, a SGS é líder mundial
nas áreas de Inspeção, Verificação,
Análise e Certificação.
Com experiência efetiva e comprovada
bem como com uma sólida reputação,
a equipa da SGS é constituída por
técnicos altamente qualificados e
apoiada por uma rede mundial de
laboratórios acreditados. Os nossos
técnicos especializados, apoiados
por uma equipa de back-office
fortemente organizada, garantem um
acompanhamento permanente e com
abrangência nacional, incluindo Açores
e Madeira.
Desde o sector da Construção Civil e
Obras Públicas, até ao sector da Energia,
passando pela execução de todo o tipo
de Inspeções Técnicas, a SGS detém as
acreditações e os recursos necessários
para prestar o melhor dos serviços com
rapidez e eficiência. Adicionalmente, a
SGS apoia as empresas a controlar os
impactos associados às suas atividades,
bem como a implementar ações e
medidas que vêm melhorar a sua
eficiência e a sua produtividade.
Trabalhar com a SGS significa:
•• Total cobertura nacional (Continente
e Ilhas);
•• Know-how internacional;
•• Reconhecimento mundial da Marca
SGS;
•• Bolsa de técnicos especializados
com disponibilidade total;
•• Acompanhamento e apoio técnico
constantes;
•• Soluções idealizadas à medida de
cada Organização e de cada projeto;
•• Rede mundial de laboratórios
acreditados;
•• Procedimentos rápidos e eficientes,
assegurando processos expeditos.
CONTACTOS
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*de seg. a sex. das 9h00 às 18h00
MICROPRODUÇÃO OU MINIPRODUÇÃO
Um dos principais objetivos para
Estratégia Nacional para a Energia 2020
foi reduzir a fatura da energia importada
através da energia produzida a partir de
fontes endógenas. A alteração do regime
jurídico da microprodução e miniprodução
no sentido de alargar e descentralizar
a produção a particulares e pequenos
produtores vem reforçar esta estratégia.
A microprodução e a miniprodução são
atividades de pequena escala de produção
descentralizada de eletricidade por
intermédio de instalações de pequena
potência. Os regimes estão previstos no
Decreto-Lei n.º 363/2007 (republicado
pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010) e no
Decreto-Lei n.º 34/2011, respetivamente.
Qualquer pessoa, singular ou coletiva,
pode ser promotor de uma unidade de
microprodução ou miniprodução, em
regime geral ou bonificado. O primeiro é
aplicável à generalidade das instalações
e o segundo é apenas aplicável às fontes
renováveis de energia. Para se inserirem
no regime bonificado, os produtores
necessitam ainda de:
•• no local de consumo, dispor de
coletores solares térmicos, caldeiras
de biomassa;
•• nos condomínios de seis ou mais
frações, efetuar uma Auditoria
Energética, com implementação das
medidas propostas com Plano de
Retorno ao Investimento inferior ou
igual a dois anos.
A SGS apoia todos os interessados
na microprodução e na minigeração,
ao realizar Auditorias Energéticas com
técnicos qualificados e experientes
nas diferentes soluções existentes no
mercado.
Este know-how é igualmente importante
para a elaboração do estudo da
viabilidade de instalação do sistema
de produção, com a quantificação do
período de retorno.
ENVIMP0101(2012/05/14)