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Legitimidade eleitoral e governativa
– o Interesse Nacional e o Sistema de Partidos
Professor Doutor Rui Teixeira Santos
 Ciclo de Conferências “Ambição 2016 – Partidos sim,
Cabo Verde primeiro” - II Painel,
 Organizado pelo Movimento para a Democracia (MpD)
 Lisboa, 15 de Março de 2014
 Cabo Verde procura um novo paradigma para as suas
relações internacionais. Mais um paradigma de
desenvolvimento depois desta crise.
 Situada entre o ser uma região ultraperiférica da Europa ou
parte de África. Estou em crer que uma postura não exclui a
outra e que CV será mais importante para África e daí tirará
mais partido, quanto mais acentuar os fatores de
competitividade que o aproximam da Europa.
 Comecemos por definir conceitos
Diplomacia, interesse nacional e partidos
 É Maquiavel quem define pela primeira vez o Estado
moderno: o príncipe tem o monopólio da força dentro de um
determinado território e sobre uma determinada população
 Com Locke (século XVI) o Estado Natural não permite a
convivência social. É a ordem e o direito que vão definir as
condições de vida em sociedade.
 Para Rousseau por seu lado, as instituições educativas
corrompem o homem e tiram-lhe a liberdade. Para a
criação de um novo homem e de uma nova
sociedade, seria preciso educar a criança de acordo
com a natureza, desenvolvendo progressivamente
seus sentidos e a razão, tendo em vista a liberdade e
a capacidade de julgar.
O Estado Moderno: valores e sistema jurídico
A obra Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um
novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência
política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de
todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros.
No primeiro livro “Onde se explica como passa o homem do estado natural ao civil e
quais são as condições essenciais desse pacto”, composto de nove capítulos. Primeiro
aborda a liberdade natural, inata, do ser humano, como ele a perde, e como ele a pode
recuperar. Dessa forma, já no quarto capítulo, Rousseau condena a escravidão, como
algo paradoxal ao direito. A conclusão é que, se recuperando a liberdade, o povo é quem
escolhe seus representantes e a melhor forma de governo se faz por meio de uma
convenção.
Essa convenção é formada pelos homens como uma forma de defesa contra aqueles que
fazem o mal. É a ocorrência do pacto social. Feito o pacto, pode-se discutir o papel do
“soberano”, e como este deveria agir para que a soberania verdadeira, que pertence ao
povo, não seja prejudicada. Além de uma forma de defesa, na verdade o principal motivo
que leva à passagem do estado natural para o civil é a necessidade de uma liberdade
moral, que garante o sentimento de autonomia do homem.
• )
O Contrato Social
 Com Locke surgem as doutrinas do Estado Liberal, que se
opõe à concepção teocrática do poder real. Locke escreveu
o Ensaio acerca do Entendimento Humano, onde
desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza do
conhecimento. As suas ideias ajudaram a derrubar o
absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os
homens, ao nascer, tinham direitos naturais - direito
à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir
esses direitos naturais, os homens haviam criado
governos. Se esses governos, contudo, não
respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o
povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As
pessoas podiam contestar um governo injusto e não
eram obrigadas a aceitar suas decisões.
Estado Moderno
 Na obra Leviatã, por seu lado, Hobbes explica os seus pontos de vista sobre a
natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No estado
natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais
inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a
estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um
de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe
uma constante guerra de todos contra todos (Bellum omnia omnes). No entanto,
os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a
guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social.
 De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos
os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que
a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano,
quer seja um monarca ou uma assembleia (que pode até mesmo ser composta
de todos, caso em que seria uma democracia), deveria ser o Leviatã, uma
autoridade inquestionável. A teoria política do Leviatã mantém no essencial as
ideias de suas duas obras anteriores, Os elementos da lei e Do cidadão (em que
tratou a questão das relações entre Igreja e Estado).
Estado Moderno
 O Estado moderno vai separar a Religião da Política (passando a haver uma
confusão entre a Economia e Política).
 A Paz de Vestefália marca exatamente no fim da guerra dos 30 anos o fim das
guerras religiosas, com o reconhecimento do poder do príncipe dentro das
fronteira dos seus estados e sobre as suas nações.
 A chamada Paz de Vestefália (ou de Vestefália, ou ainda Westfália), também
conhecida como os Tratados de Münster e Osnabrück (ambas as cidades
atualmente na Alemanha), designa uma série de tratados que encerrou a Guerra
dos Trinta Anos e também reconheceu oficialmente as Províncias Unidas e a
Confederação Suíça. O Tratado Hispano-Holandês, que pôs fim à Guerra dos
Oitenta Anos, foi assinado no dia 30 de janeiro de 1648 (em Münster). Já o
tratado assinado em 24 de outubro de 1648, em Osnabrück, entre Fernando III,
Sacro Imperador Romano-Germânico, os demais príncipes alemães, França e
Suécia, pôs fim ao conflito entre estas duas últimas potências e o Sacro Império.
O Tratado dos Pirinéus (1659), que encerrou a guerra entre França e Espanha,
também costuma ser considerado parte da Paz de Vestefália.
 Este conjunto de cia e is inaugurou o moderno Sistema Internacional, ao acatar
consensualmente noções e princípios como o de soberania estatal e o de
Estado nação
Estado Moderno
 O Sistema jurídico implica um conjunto de valores, nomeadamente
os valores da justiça e da segurança.
 A questão que divide os jusnaturalistas dos positivistas prende-se
exatamente sobre a concepção da própria justiça. Se é a lei que
cria os direitos ou se os direitos existem anteriormente à lei,
limitando-se esta a reconhecer os valores e direitos naturais – de
origem divina ou relativos à dignidade humana
 Onde há homens, há sociedade e onde há sociedade há direito.
 Ao concebermos o Direito como um Sistema de Normas,
naturalmente estamos a dizer que ele partilha de um conjunto de
valores inerentes ao próprio sistema, valores esses que persistem
apesar da história.
Sistema Jurídico – Jusnaturalismo vs Positivismo
“ Ninguém pretende que a Democracia seja perfeita ou
sem defeitos. Tem-se dito que a Democracia é a pior
forma de governo, salvo todas as demais formas que
têm sido experimentadas de tempos em tempos. “
( Discurso de Winston Churchill em 11 de Novembro de 1947)
“ As democracias carecem de viabilidade se os seus
cidadãos a não compreenderem”.
Giovanni Sartori (1988)
 Os partidos servem para expressar e para formar a opinião
pública, de maneira que o número de partidos decorre da
variedade de opiniões evidentes para a sociedade. Assim, uma
sociedade com uma estrutura socioeconómica complexa, terá
mais partidos do que outra com menores divisões sociais.
 Estabelecem focos constantes de difusão do pensamento político.
 Estimulam os cidadãos a exprimir, manter e defender as suas
opiniões e ideologias políticas.
 São “condutores” de interesses de determinadas classes sociais
ou segmentos.
Sistemas Partidários – Teoria de M Duverger
Sistemas Partidários – Teoria de G Sartori
Sartori deu contributos para as distintas vertentes da teoria democrática,
como a dos sistemas partidários e da engenharia constitucional.
Em particular, ele afirma que os sistemas partidários não deveriam ser
classificados em função de um critério exclusivamente numérico, mas
segundo sua estrutura interna, introduzindo o conceito de partido
relevante.
É o autor da expressão "liberismo”, com a intenção de designar a doutrina
económica liberal, procurando distinguir entre o social-liberalismo ou o
ordo-liberalismo, que como ideologia política admitia frequentemente uma
ampla intervenção do governo na economia e a teoria económica liberal,
que propõe a sua eliminação.
Em Itália, o liberismo é identificado com as ideias políticas e económicas de
Gaetano Mosca, Luigi Einaudi e Bruno Leoni, e internacionalmente os seus
expoentes são os economistas da chamada escola de Viena, tais como
Ludwig von Mises e Friedrich von Hayek ou da escola de Chicago, como
Milton Friedman. Nós preferimos o termo “libertarismo” ou “libertários”.
Sistemas Partidários – Teoria do Interesse nacional
• Em nosso entender os sistemas partidários serve para definir o interesse
nacional no quadro de valores que o sistema normativo define.
• O Interesse nacional não é nenhum valor abstrato fora do contrato social
• Ele define-se em cada eleição para a próxima legislatura e traduz-se no
programa eleitoral mais votado.
• Nesse sentido é o povo que escolhe o interesse nacional e pelo voto
confere legitimidade a um partido político para implementar politicas no
sentido do programa eleitoral sufragado. É nisso que, nos estados
modernos, consiste o interesse nacional.
• Os Estados tal como Locke o via tem uma tendência para a hegemonia
na sociedade e por isso a lei não serve como nos estados totalitários
para definir os direitos dos súbditos, mas sim balizar o comportamento
do Estado – Principio da Legalidade.
Sistemas Partidários – Teoria do Interesse nacional
• Em nosso entender os governos dos Estados não são orientados por
nenhum desígnio de interesse público que vá para além do
programa eleitoral acordado.
• E o que é o programa eleitoral acordado?
• Em nosso entender é o mínimo denominador que o eleitorado exigir
para manter o Príncipe no poder.
• O contributo da economia política para o moderno entendimento do
Estado é fundamental para se entender a política como um mercado,
onde não é o eleitor que escolhe o partido político, mas o partido político
que compra o voto do eleitor através das promessas que faz no seu
programa eleitoral.
• O eleitor vende o seu voto a um Partido político e este assume a
obrigação de pagar executando as medidas do Programa. Entendido
assim o sistema de partidos é afinal um sistema de escolha do interesse
nacional.
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS
 Para Duverger as tipologias partidárias são:
 Bipartidarismo
 Multipartidarismo
 Para Sartori as tipologias partidárias são:
 Número de partidos
 Grau de polarização ideológica
Critério numérico
Democracia como Método
 A Teoria clássica define a democracia, diz Schumpeter
(1984), como “ o arranque institucional para se
chegar a decisões políticas que realiza o bem
comum fazendo o próprio povo decidir as questões
através da eleição de indivíduos que devem reunir-se para
realizar a vontade desse povo”.
 Essa concepção considera que o povo tem uma opinião
definida e racional sobre todas as questões e que ele
objectiva essa opinião escolhendo representantes que
zelam para que essa opinião seja seguida, ou, em outras
palavras, pressupõe a existência de um bem ou interesse
comum, cujos executores e guardiões são os políticos.
Acontece, afirma Schumpeter, iniciando a sua crítica, que
“não existe algo que seja um bem comum unicamente
determinnado”; que, para diferentes indivíduos e grupos,
o bem comum está condenado a significar diferentes
coisas”.
Democracia como método
 Norberto Bobbio afirma que ninguém tem
condições de definir precisamente o
interesse comum ou colectivo, a não ser
confundido interesses de grupo ou
particulares com o interesse de todos.
 Aliás, se houvesse, de facto, um bem comum
precisamente determinado, a simples existência
de mais de um partido nos regimes democráticos
atesta a divergência de interesses.
Democracia como Método
Outra crítica de Schumpeter atinge um dos pilares
da concepção clássica da democracia: a
soberania popular. O chamado governo do povo,
diz ele, é uma ficção: o que existe, na
verdade, é o governo aprovado pelo povo, “
o povo como tal nunca pode realmente
governar ou dirigir (Schumpeter, 1984).
Raymond Aron (1966), acha que, teoricamente, a
soberania pode residir no povo, mas é uma
minoria que a exerce efectivamente:
portanto, podem existir “ governos para o povo,
mas não podem governos pelo povo, nas
sociedades numerosas e complexas”.
Democracia como Mercado
A democracia, diz Schumpeter é basicamente “ a livre
competição pelo voto livre”; eis aqui um dos aspectos
mais originais da sua conceopção de democracia. Tal como
no mercado económico, em que empresários competem
pela preferência do consumidor, encontramos no mercado
político empresários políticos que disputam a preferência
dos eleitores ( consumidores de bens públicos). Nesse
mercado, a contraprestação do eleitor é o voto, enquanto
a do político é uma vantagem, sob a forma de um bem ou
de um serviço. Os Partidos políticos e eleitores, segundo
Anthony Downs, à semelhança de empresários e
consumidores, actuam racionalmente no sentido de que os
partidos calculem a trajectória e os meios da sua acção
para maximizar os seus votos ( lucros), enquanto os
eleitores, da mesma forma, procuram maximizar as suas
vantagens (utilidades).
Democracia como Mercado
Norberto Bobbio e Raymond Aron adoptam a mesma
perspectiva de Schumpeter, afirmando o segundo que “a
concordância por bens políticos pode ser comparada à
concorrência por riquezas”. Para Bobbio, a democracia é
nutrida pela continua troca entre produtores e
consumidores de consensos, ou entre produtores de
poder, e que, embora isso possa não ser do agrado de
alguns, o mercado político, no sentido de uma relação
generalizada de troca entre governantes e governados, é
uma caracteristica da democracia real.
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS
 Para nós (Rui Teixeira Santos), na linha de Schumpeter
as Tipologias Partidárias são correspondentes a
quantos grupos que se organizam em associações
políticas (Partidos Políticos) e se dispõem a controlar o
Estado, comprando o voto dos eleitores através de
promessas eleitorais. Não existe nenhum critério que
não seja o interesse particular de um grupo em controlar
os negócios associados ao Estado. As ideologias
transformam-se assim em sistemas codificados ou
simplificados de propaganda e de definição de pacotes
de medidas ou políticas públicas que servem de moeda
para a compra do voto dos eleitores. Não há
necessariamente interesses de classes sociais, mas
interesses de grupos organizados que controlam
partidos políticos
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS
 Para nós (Rui Teixeira Santos) os Direitos e os
valores não são absolutamente redefiníveis em
cada ciclo eleitoral, pois a lógica da segurança e da
estabilidade obriga a que num sistema jurídico e
político e organizado prevaleçam valores
estruturantes da sociedade que se impõem e que
acabam por estar sempre presentes, sob pena de
não estando colocarem o próprio sistema em stress
autofágico constituindo Estados falhados e levando
mesmo àquilo que Adriano Moreira chamou
exiguidade dos estados.
 Estaríamos nesse caso, diante de falhas do Estado.
 Ha portanto valores inerentes ao Sistema que estão
presentes nas propostas eleitorais e por isso no
interesse nacional, resistindo por isso
historicamente.
Existem 3 sistemas partidários:
Monopartidário
Bipartidário
Multipartidário
Sistema Monopartidário – Critérios Fundamentais:
O Sistema Monopartidário ou de partido único é
característico dos regimes totalitários de partido único
(fascismo, nazismo e comunismo) onde o partido se
confunde com o poder sendo o partido único o alicerce
da ditadura. Podem existir outros partidos, no entanto,
não se intrometem-se de qualquer maneira no sistema
político.
Sistema Bipartidário – Critérios Fundamentais:
 Dois partidos estão em posição de competir pela
maioria absoluta dos mandatos;
 Pelo menos um dos dois partidos consegue conquistar
uma maioria suficiente;
 Esse partido está disposto a governar sozinho;
 Partido maioritário é responsável pelo exercício das
políticas governamentais e o partido minoritário o
responsável por exercer o papel de oposição.
 A rotação do poder constitui uma expectativa credível;
 EXEMPLO: Estados Unidos da América.
Sistema Multipartidário – Critérios Fundamentais:
 Elevado número de partidos (nunca menos de 4 ou 5);
 A competição centrípeta não é encorajada pela própria
estrutura do sistema;
 Cada partido toma a seu cargo o seu próprio eleitorado
específico e tentará até resguardá-lo, tornando-o
indisponível face às eventuais investidas dos outros
partidos;
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - DUVERGER
 Multipartidário - é caracterizado pela presença de 3 ou
mais partidos políticos que podem discutir a disputa pelo
poder. No caso de não existir peso de representatividade
distribuído pelo menos por 3 partidos, não existira o sistema
de pluralismo.
 Segundo Duverger existem vantagens e desvantagens
neste sistema:
 Vantagens: forma de recolher e apresentar o
pensamento de várias correntes de opinião dando algum
peso de influência às minorias.
 O partido mais votado não possuí (normalmente)
maioria do parlamento, possibilitando negociações com
outros partidos de forma a possibilitar o exercício do
governo.
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - DUVERGER
 Desvantagens: Um país em que a opinião se divide
em vários partidos políticos não corresponde à
verdadeira noção de multipartidarismo, pois a excessiva
multiplicidade de partidos acaba por se dispersar e
confundir a opinião pública.
 No sistema parlamentar o multipartidarismo conduz aos
governos de coligação, sem rumo político coerente,
sujeitos a uma manifesta instabilidade.
 Estes tendem a ser mais sensíveis à opinião pública.
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI
 Sartori considera o critério numérico insuficiente.
 Critérios de relevância : É necessário saber qual a real
força que torna um partido relevante no campo político
e qual a fraqueza que o torna irrelevante.
 Força de um partido - é a força eleitoral demostrada
pelo número de lugares que consegue ocupar no
parlamento.
 O potencial de coligação (aliança), o quanto um
partido pode ser necessário para uma coligação.
TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI
 Critérios de relevância:
 Para que um partido político possa ser apelidado de
relevante é quando tem condições de determinar ao
longo do tempo pelo menos uma possível maioria
parlamentar.
 Quando um partido possuí o poder de intimidação
(poder da chantagem), capacidade de influenciar a
formação das coligações do governo, quer a
formulação e a atuação das políticas governamentais
CLASSIFICAÇÃO SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI
 Partido único
 Partido hegemónico
 Partido predominante
 Não permite uma competição formal pelo poder. Os
partidos podem existir, como partidos tolerados, mas
não possuem autorização para concorrer com o partido
dominante.
 Partido que supera num cenário político todos os outros
(partidos têm permissão para existir e existem como
competidores legítimos)
Sistema Unipartidário
CLASSIFICAÇÃO SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI
 Pluralismo moderado
 Pluralismo polarizado
 Sistemas de partidos atomizados
 Formações políticas fragmentadas, mas não
polarizadas (multipartidarismo de baixa polarização
ideológica)
 Formações políticas fragmentadas e polarizadas
(multipartidarismo de alta polarização ideológica)
 Não é necessário um limite além do qual o número de
partido faça diferença. Ausência de consolidação
estrutural do sistema político.
Sistema
Multipartidário
China
Coreia do Norte
EUA
Grã-Bretanha
Portugal
Itália
França
Alemanha
Brasil
SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO
 Sistema eleitoral – por meio do princípio proporcional e
de lista para as eleições dos orgãos municipais,
estaduais e federal, aliado ao princípio maioritário para
os cargos do executivo e do Senado.
 Sistema partidário caracterizado por extrema
fragmentação pela presença de número elevado de
partidos políticos (Sistema Multipartidário – Duverger e
Pluralismo moderado – Sartori)
 Partidos eleitorais
 Partidos parlamentares
SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO
 Partidos eleitorais – são partidos que apresentam
candidatos em eleições.( são compostos por um grupo
de candidatos sem qualquer interesse ideológico
comum, que se organizam apenas para a disputa
eleitoral, visto não poder existir candidaturas
independentes)
 Partidos Parlamentares – são partidos que conseguem
obter representação no parlamento.
 Partidos com maior expressão: Partido dos
Trabalhadores; Partido da Social Democracia Brasileira;
Partido do Movimento Democrático Brasileiro; Partido da
Frente Liberal
SISTEMA PARTIDÁRIO AMERICANO
 Sistema bipartidário ( democratas e republicanos)
• Critérios fundamentais:
 Dois partidos em posição de competir pela maioria
absoluta dos mandatos.
 Pelo menos um dos dois partidos consegue conquistar
uma maioria suficiente.
 O partido vencedor das eleições está disposto a
governar sozinho.
 A rotação do poder constitui uma expectativa credível.
 Garantem alternância.
 Candidaturas pré eleitorais: Cada partido «corre»
sozinho.
SISTEMA PARTIDÁRIO INGLÊS
 Sistema bipartidário
• Critérios fundamentais:
 Apenas dois partidos venceram as eleições e obtiveram a maioria absoluta
dos mandatos para governar.
 O partido vencedor governou sozinho, embora desde 2008 os
conservadores governem em coligação com os Liberais
 Candidaturas pré-eleitorais: Cada partido concorre sozinho.
 Distância ideológica média 1922/1977 e baixa a partir de 1997.
 Natureza de competição é bipolar.
SISTEMA PARTIDÁRIO ALEMÃO
 Sistema multipartidário moderado.
 Candidaturas pré eleitorais: tipo de sistema eleitoral
utilizado; pela formação de coligações partidárias pré-
eleitorais.
 Ponto de vista numérico: partidos relevantes 4 (SPD,
Verdes, FDP, CDU/CSU) – pluralismo limitado
 Ponto de vista de funcionamento: pluralismo moderado
 Mecânica competitiva bipolar
SISTEMA PARTIDÁRIO FRANCÊS
 Sistema multipartidário extremo.
 Numero de partidos relevantes 6/7.
• Critérios fundamentais:
 Presença de partidos anti-sistema.
 Existência de oposições bilaterais.
 Sistema fixado ao extremo.
 Grande distância ideológica
 Predominância das forças centrífugas sobre a ação
centrípeta.
 Configuração ideológica congénita.
 Desenvolvimento de oposições irresponsáveis.
 Política de bota-abaixo.
SISTEMA PARTIDÁRIO ITALIANO
 Sistema multipartidário extremo.
 Numero de partidos relevantes: 3/5
 Dinâmica competitiva bipolar
 O modelo italiano tendo com Renzi para o
bipartidarismo
SISTEMA PARTIDÁRIO PORTUGUES
 Sistema multipartidário moderado.
 Candidaturas pré eleitorais: tipo de sistema eleitoral
utilizado; pela formação de coligações partidárias pré-
eleitorais.
 Ponto de vista numérico: partidos relevantes 4 (CDS,
PSD, PS, CDU/PCP, BE) – pluralismo limitado
 Ponto de vista de funcionamento: pluralismo moderado
 Mecânica competitiva bipolar (Chamado partidos do
arco da governabilidade: Aliança Democrática/ Partido
Socialista
SISTEMA PARTIDÁRIO ANGOLANO
 Sistema unipartidário de partido dominante.
 Situação típica de regimes transicionais pós-coloniais e
pós-totalitários (normalmente com guerra civil).
 Trata-se formalmente de uma democracia, com um
sistema eleitoral normalmente justo e coreto mas onde
o movimento de libertação incumbente se transformou
no partido dominante.
 Ponto de vista numérico há vários partidos mas apenas
tiveram 4 representação no Parlamento: MPLA, UNITA,
FNLA e PRS – pluralismo muito limitado, mas
tendencialmente com liberdade de opinião e imprensa
SISTEMA PARTIDÁRIO CABO VERDIANO
 Sistema multipartidário moderado.
 Numero de partidos relevantes: 3/5
 Dinâmica competitiva bipolar (MpD e o PAICV) embora
até 1991 tenha predominado o sistema de partido único
(PAICV)
História do Sistema Partidário
em Cabo Verde
 Reformas políticas foram estabelecidas em 1990, em
decorrência de pressões por parte de círculos académicos
e da Igreja, que possibilitaram a primeira eleição
presidencial livre no país, em 1991.
 Foram eleitos Carlos Veiga e António Mascarenhas
Monteiro, pelo MpD - Movimento para a Democracia, para
primeiro-ministro e presidente, respectivamente.
 O sistema multipartidário foi oficializado na Constituição
de 1992. O primeiro-ministro Veiga e o presidente
Mascarenhas Monteiro foram ambos reeleitos em fevereiro
de 1996, para mais um mandato de cinco anos.
História do Sistema Partidário
de CV
 Nas eleições legislativas de janeiro de 2001, o PAICV
retornou ao poder, pois obteve 40 assentos (do total de
72) na Assembleia Nacional, elegendo, consequentemente,
o presidente daquele partido, José Maria Neves, como
primeiro-ministro. O MpD ficou com 30 deputados e o PCD
e o PTS elegeram cada um apenas um deputado.
 Nas eleições presidenciais de fevereiro seguinte, dois ex-
primeiros-ministros, Pedro Pires (PAICV) e Carlos Veiga
(MpD) foram os principais candidatos. No que pode ser
considerada a disputa mais crítica da história eleitoral em
qualquer país, Pedro Pires venceu por 12 votos, recebendo
quase que exatamente a metade dos votos. Apesar de
haver incerteza com relação a uma quantidade de votos
superior ao diferencial indicado, não houve recontagem e
o candidato Carlos Veiga renunciou a recurso judicial, em
favor da estabilidade política do país.
Partidos de Cabo Verde
Efeito do afastamento das elites
nos Sistemas Partidários
 Dinâmicas extremistas
 Descrédito dos partidos tradicionais
 Subordinação das politicas públicas ao
ditado europeu/OCDE/Banco Mundial e
das políticas financeiras ao Consenso de
Washington (FMI).
 A tendência para a formação de grandes
coligações ou blocos centrais colocando
em risco o bipartidarismo, o
multipartidarismo e a alternância
democrática.
 Os partidos servem para expressar e para formar a opinião
pública, de maneira que o número de partidos decorre da
variedade de opiniões evidentes para a sociedade. Assim,
uma sociedade com uma estrutura socioeconómica
complexa, terá mais partidos do que outra com menores
divisões sociais.
 Estabelecem focos constantes de difusão do pensamento
político.
 Estimulam os cidadãos a exprimir, manter e defender as
suas opiniões e ideologias políticas.
 São “condutores” de interesses de determinadas classes
sociais ou segmentos.
Sistemas Partidários – Funções dos Partidos
 Os partidos políticos ao proporem os seus programas
eleitorais definem o interesse nacional para o próximo ciclo
eleitoral.
 Ao escolherem o programa de um partido com o seu voto, o
soberano (os eleitores) define qual é o interesse nacional.
 O partido mais votado tem legitimidade eleitoral
 A legitimidade governativa advém da execução do programa
sufragado.
 Um partido sem legitimidade eleitoral não pode governar.
Não há governo sem legitimidade eleitoral, pois o seu
programa tem que ser aprovado pelo Parlamento.
 Mas um governo sem legitimidade governativa deve também
ser demitido.
Sistemas Partidários – legitimidade partidária
 Não há incompatibilidade entre os partidos políticos e o
Interesse nacional.
 Bem pelo contrário, o interesse nacional é definido o para o
ciclo eleitoral pelo programa do partido político mais votado,
que tem legitimidade eleitoral para governar.
 E caso o partido político não cumpra o seu programa
eleitoral, dentro das balizas do sistema jurídico (lei
internacional, constituição, valores do sistema de normas
sociais e políticas) no seu governo, perde a legitimidade
governativa e deve ser demitido antecipando as eleições
gerais.
Sistemas Partidários – Conclusão
Só tem legitimidade governativa o
governo que implementa o seu
programa sufragado maioritariamente
nas eleições (legitimidade eleitoral).
Por isso é crítica a elaboração dos
programas partidários pois eles são o
critério da legitimidade e a definição do
interesse nacional.
Sistemas Partidários – Conclusão
 É no contexto destes programas que deve definir-se os Interesses de
Cabo Verde em matéria de posicionamento diplomático, bem como a
estratégia:
 Multilateralismo: nas relações económicas, sociais, Políticas e
culturais no contexto da globalização e da gorvernança global,
assumindo-se CV como fronteira e plataforma de dialogo entre
civilizações;
 Bilateralismo nas relações políticas mais estritas, nomeadamente
naquelas em que se envolva uma presença significativa da diáspora
(e neste particular deve fazer parte da política externa de CV o
envolvimento das comunidades cabo-verdianas na política dos
países de destino (por exemplo, com cerca de 170 mil cabo
verdianos e descendentes em Portugal, a diáspora representa cerca
de 1,7% da população residente em Portugal. E a mesma
percentagem por exemplo em deputados corresponde a cerca de 5
deputados)
Sistemas Partidários – Missão diplomática
O interesse nacional costuma ser identificado com os chamados
objetivos nacionais permanentes identificados pelos eleitores.
Estes podem ser representados resumidamente pelos seguintes
elementos: defesa da independência nacional; soberania
na tomada de decisões estratégicas; garantia de
aprovisionamentos essenciais à economia nacional (entre
eles energia, bens primários e segurança alimentar);
preservação do território em face de ingerencias
estrangeiras; cooperação com os demais membros da
comunidade internacional na manutenção de um
ambiente de paz, da segurança e da estabilidade, tendo
em vista o desenvolvimento económico e social;
preservação dos direitos humanos e manutenção do
sistema democrático no contexto regional e mundial
(embora este último objetivo não seja ainda consensual, isto é,
ele é passível de controvérsia quanto à relevância de sua
aceitação no plano internacional).
Sistemas Partidários – Missão diplomática
Interesse nacional e Legitimidade Internacional
Trata-se, portanto, de uma definição ampla, que incorpora um
elemento relativamente novo nesse tipo de discussão, qual seja,
o do ambiente externo politicamente democrático e
economicamente aberto, constituindo um componente
importante do interesse nacional.
Não se trata de um requisito essencial, posto que o sistema
internacional comporta os mais variados tipos de regimes
políticos e as mais diversas formas de “legitimidade”
institucional, mas esse elemento pode representar uma
evolução positiva no plano do direito internacional e sobretudo
no comprometimento de uma opção definitivamente
democrática também a nível interno e na consciência de
pertença a um modelo de sociedade e de tipo de Estado.
Sistemas Partidários – Missão diplomática
A incorporação dessa nova dimensão – que amplia a antiga noção,
estreitamente doméstica, desse interesse – pode não ser aceite pelos
defensores da noção tradicional do interesse nacional, que colocava o
regime político e o sistema económico na esfera estrita das escolhas
nacionais, em nome de argumentos soberanistas.
Em todo caso, essa ampliação parece coadunar-se inteiramente com o
novo ambiente internacional colocado sob o signo da interdependência
de valores e de sistemas nacionais. Trata-se de uma nova fronteira do
direito internacional que levará algum tempo para receber acolhimento
no plano multilateral, mas que poderá ser implementada
progressivamente.
De certo modo, estamos perante um tipo de legitimidade partidária
internacional que complementa a legitimidade governativa e
eletiva e que vai justificar algumas intervenções do ponto de
vista do Direito Internacional (vg. Kosovo ou Crimeia)
Sistemas Partidários – Missão diplomática
• elemento relevante a ser destacado aqui, em relação a essa
noção ampliada do interesse nacional, é que este é suscetível
de ser ameaçado por um ambiente internacional hostil, criado
por Estados que se colocam à margem do direito internacional,
mas que teoricamente se refugiam no princípio da soberania
absoluta, tal como consagrado na Carta da ONU.
• O interesse nacional comandaria, portanto, uma evolução do
direito internacional na direção do requisito democrático e do
respeito aos direitos humanos como critérios de inclusão e de
legitimidade no sistema internacional.
• Trata-se de uma área de fronteira que caberia explorar
numa definição de interesse nacional que integre uma
política externa avançada, progressista e humanitária. E
deste modo incorporaria igualmente na definição do
Estado limites à visão clássica de soberania nascida em
Vestefália.
Sistemas Partidários – Missão diplomática
No caso dos demais elementos do interesse nacional que podem
ser caracterizados como propriamente internos – quais sejam, a
defesa da independência nacional, a soberania na tomada de
decisões estratégicas e a garantia de aprovisionamentos
essenciais à economia nacional (entre eles energia, bens
primários e segurança alimentar) – trata-se, obviamente, de
objetivos que devem ser cuidadosamente avaliados em função
das novas realidades criadas pela interdependência económica
global, cuja principal característica é precisamente a integração
dos mercados.
E nesse contexto Cabo Verde será mais africano quanto mais for
Europeu
Sistemas Partidários – Missão diplomática
 Aron, Raymond, Democracia e Totalitarismo, Lisboa, Presenca, 1966̧
 Bachrach, Peter, Critica da Teoria Elilista da Democracia, Madrid, Alianza, 1973
 Bobbio, Noberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do Jogo,
Presenca, 1986̧
 Downs, Anthony, Teoria Económica da Democracia, Presenca, 1973̧
 Offe, Claus, A Democracia partidária competitiva e o Wellfare State keynesiano,
Tempo, 1984
 Schumpeter,Joseph A., Capitalismo, Socialismo e Democracia, Rio, Zahar, 1984
 Pasquino, Gianfranco - Sistemas Políticos Comparados, ed. Principia, 2003
 Santos, Rui Teixeira - Sistemas Partidários, INP 2012, slideshare
 Santos, Rui Teixeira – Sistemas Eleitorais, INP 2012, slideshare
 Santos, Rui Teixeira – Sistemas Económicos e Políticos INP, 2012, slideshare
 Muito Obrigado
Rui Teixeira Santos, PhD
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Legitimidade, interesse e partidos

  • 1. Legitimidade eleitoral e governativa – o Interesse Nacional e o Sistema de Partidos Professor Doutor Rui Teixeira Santos  Ciclo de Conferências “Ambição 2016 – Partidos sim, Cabo Verde primeiro” - II Painel,  Organizado pelo Movimento para a Democracia (MpD)  Lisboa, 15 de Março de 2014
  • 2.  Cabo Verde procura um novo paradigma para as suas relações internacionais. Mais um paradigma de desenvolvimento depois desta crise.  Situada entre o ser uma região ultraperiférica da Europa ou parte de África. Estou em crer que uma postura não exclui a outra e que CV será mais importante para África e daí tirará mais partido, quanto mais acentuar os fatores de competitividade que o aproximam da Europa.  Comecemos por definir conceitos Diplomacia, interesse nacional e partidos
  • 3.  É Maquiavel quem define pela primeira vez o Estado moderno: o príncipe tem o monopólio da força dentro de um determinado território e sobre uma determinada população  Com Locke (século XVI) o Estado Natural não permite a convivência social. É a ordem e o direito que vão definir as condições de vida em sociedade.  Para Rousseau por seu lado, as instituições educativas corrompem o homem e tiram-lhe a liberdade. Para a criação de um novo homem e de uma nova sociedade, seria preciso educar a criança de acordo com a natureza, desenvolvendo progressivamente seus sentidos e a razão, tendo em vista a liberdade e a capacidade de julgar. O Estado Moderno: valores e sistema jurídico
  • 4. A obra Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros. No primeiro livro “Onde se explica como passa o homem do estado natural ao civil e quais são as condições essenciais desse pacto”, composto de nove capítulos. Primeiro aborda a liberdade natural, inata, do ser humano, como ele a perde, e como ele a pode recuperar. Dessa forma, já no quarto capítulo, Rousseau condena a escravidão, como algo paradoxal ao direito. A conclusão é que, se recuperando a liberdade, o povo é quem escolhe seus representantes e a melhor forma de governo se faz por meio de uma convenção. Essa convenção é formada pelos homens como uma forma de defesa contra aqueles que fazem o mal. É a ocorrência do pacto social. Feito o pacto, pode-se discutir o papel do “soberano”, e como este deveria agir para que a soberania verdadeira, que pertence ao povo, não seja prejudicada. Além de uma forma de defesa, na verdade o principal motivo que leva à passagem do estado natural para o civil é a necessidade de uma liberdade moral, que garante o sentimento de autonomia do homem. • ) O Contrato Social
  • 5.  Com Locke surgem as doutrinas do Estado Liberal, que se opõe à concepção teocrática do poder real. Locke escreveu o Ensaio acerca do Entendimento Humano, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza do conhecimento. As suas ideias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais - direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões. Estado Moderno
  • 6.  Na obra Leviatã, por seu lado, Hobbes explica os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No estado natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (Bellum omnia omnes). No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social.  De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano, quer seja um monarca ou uma assembleia (que pode até mesmo ser composta de todos, caso em que seria uma democracia), deveria ser o Leviatã, uma autoridade inquestionável. A teoria política do Leviatã mantém no essencial as ideias de suas duas obras anteriores, Os elementos da lei e Do cidadão (em que tratou a questão das relações entre Igreja e Estado). Estado Moderno
  • 7.  O Estado moderno vai separar a Religião da Política (passando a haver uma confusão entre a Economia e Política).  A Paz de Vestefália marca exatamente no fim da guerra dos 30 anos o fim das guerras religiosas, com o reconhecimento do poder do príncipe dentro das fronteira dos seus estados e sobre as suas nações.  A chamada Paz de Vestefália (ou de Vestefália, ou ainda Westfália), também conhecida como os Tratados de Münster e Osnabrück (ambas as cidades atualmente na Alemanha), designa uma série de tratados que encerrou a Guerra dos Trinta Anos e também reconheceu oficialmente as Províncias Unidas e a Confederação Suíça. O Tratado Hispano-Holandês, que pôs fim à Guerra dos Oitenta Anos, foi assinado no dia 30 de janeiro de 1648 (em Münster). Já o tratado assinado em 24 de outubro de 1648, em Osnabrück, entre Fernando III, Sacro Imperador Romano-Germânico, os demais príncipes alemães, França e Suécia, pôs fim ao conflito entre estas duas últimas potências e o Sacro Império. O Tratado dos Pirinéus (1659), que encerrou a guerra entre França e Espanha, também costuma ser considerado parte da Paz de Vestefália.  Este conjunto de cia e is inaugurou o moderno Sistema Internacional, ao acatar consensualmente noções e princípios como o de soberania estatal e o de Estado nação Estado Moderno
  • 8.  O Sistema jurídico implica um conjunto de valores, nomeadamente os valores da justiça e da segurança.  A questão que divide os jusnaturalistas dos positivistas prende-se exatamente sobre a concepção da própria justiça. Se é a lei que cria os direitos ou se os direitos existem anteriormente à lei, limitando-se esta a reconhecer os valores e direitos naturais – de origem divina ou relativos à dignidade humana  Onde há homens, há sociedade e onde há sociedade há direito.  Ao concebermos o Direito como um Sistema de Normas, naturalmente estamos a dizer que ele partilha de um conjunto de valores inerentes ao próprio sistema, valores esses que persistem apesar da história. Sistema Jurídico – Jusnaturalismo vs Positivismo
  • 9. “ Ninguém pretende que a Democracia seja perfeita ou sem defeitos. Tem-se dito que a Democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos. “ ( Discurso de Winston Churchill em 11 de Novembro de 1947) “ As democracias carecem de viabilidade se os seus cidadãos a não compreenderem”. Giovanni Sartori (1988)
  • 10.  Os partidos servem para expressar e para formar a opinião pública, de maneira que o número de partidos decorre da variedade de opiniões evidentes para a sociedade. Assim, uma sociedade com uma estrutura socioeconómica complexa, terá mais partidos do que outra com menores divisões sociais.  Estabelecem focos constantes de difusão do pensamento político.  Estimulam os cidadãos a exprimir, manter e defender as suas opiniões e ideologias políticas.  São “condutores” de interesses de determinadas classes sociais ou segmentos. Sistemas Partidários – Teoria de M Duverger
  • 11. Sistemas Partidários – Teoria de G Sartori Sartori deu contributos para as distintas vertentes da teoria democrática, como a dos sistemas partidários e da engenharia constitucional. Em particular, ele afirma que os sistemas partidários não deveriam ser classificados em função de um critério exclusivamente numérico, mas segundo sua estrutura interna, introduzindo o conceito de partido relevante. É o autor da expressão "liberismo”, com a intenção de designar a doutrina económica liberal, procurando distinguir entre o social-liberalismo ou o ordo-liberalismo, que como ideologia política admitia frequentemente uma ampla intervenção do governo na economia e a teoria económica liberal, que propõe a sua eliminação. Em Itália, o liberismo é identificado com as ideias políticas e económicas de Gaetano Mosca, Luigi Einaudi e Bruno Leoni, e internacionalmente os seus expoentes são os economistas da chamada escola de Viena, tais como Ludwig von Mises e Friedrich von Hayek ou da escola de Chicago, como Milton Friedman. Nós preferimos o termo “libertarismo” ou “libertários”.
  • 12. Sistemas Partidários – Teoria do Interesse nacional • Em nosso entender os sistemas partidários serve para definir o interesse nacional no quadro de valores que o sistema normativo define. • O Interesse nacional não é nenhum valor abstrato fora do contrato social • Ele define-se em cada eleição para a próxima legislatura e traduz-se no programa eleitoral mais votado. • Nesse sentido é o povo que escolhe o interesse nacional e pelo voto confere legitimidade a um partido político para implementar politicas no sentido do programa eleitoral sufragado. É nisso que, nos estados modernos, consiste o interesse nacional. • Os Estados tal como Locke o via tem uma tendência para a hegemonia na sociedade e por isso a lei não serve como nos estados totalitários para definir os direitos dos súbditos, mas sim balizar o comportamento do Estado – Principio da Legalidade.
  • 13. Sistemas Partidários – Teoria do Interesse nacional • Em nosso entender os governos dos Estados não são orientados por nenhum desígnio de interesse público que vá para além do programa eleitoral acordado. • E o que é o programa eleitoral acordado? • Em nosso entender é o mínimo denominador que o eleitorado exigir para manter o Príncipe no poder. • O contributo da economia política para o moderno entendimento do Estado é fundamental para se entender a política como um mercado, onde não é o eleitor que escolhe o partido político, mas o partido político que compra o voto do eleitor através das promessas que faz no seu programa eleitoral. • O eleitor vende o seu voto a um Partido político e este assume a obrigação de pagar executando as medidas do Programa. Entendido assim o sistema de partidos é afinal um sistema de escolha do interesse nacional.
  • 14. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS  Para Duverger as tipologias partidárias são:  Bipartidarismo  Multipartidarismo  Para Sartori as tipologias partidárias são:  Número de partidos  Grau de polarização ideológica Critério numérico
  • 15. Democracia como Método  A Teoria clássica define a democracia, diz Schumpeter (1984), como “ o arranque institucional para se chegar a decisões políticas que realiza o bem comum fazendo o próprio povo decidir as questões através da eleição de indivíduos que devem reunir-se para realizar a vontade desse povo”.  Essa concepção considera que o povo tem uma opinião definida e racional sobre todas as questões e que ele objectiva essa opinião escolhendo representantes que zelam para que essa opinião seja seguida, ou, em outras palavras, pressupõe a existência de um bem ou interesse comum, cujos executores e guardiões são os políticos. Acontece, afirma Schumpeter, iniciando a sua crítica, que “não existe algo que seja um bem comum unicamente determinnado”; que, para diferentes indivíduos e grupos, o bem comum está condenado a significar diferentes coisas”.
  • 16. Democracia como método  Norberto Bobbio afirma que ninguém tem condições de definir precisamente o interesse comum ou colectivo, a não ser confundido interesses de grupo ou particulares com o interesse de todos.  Aliás, se houvesse, de facto, um bem comum precisamente determinado, a simples existência de mais de um partido nos regimes democráticos atesta a divergência de interesses.
  • 17. Democracia como Método Outra crítica de Schumpeter atinge um dos pilares da concepção clássica da democracia: a soberania popular. O chamado governo do povo, diz ele, é uma ficção: o que existe, na verdade, é o governo aprovado pelo povo, “ o povo como tal nunca pode realmente governar ou dirigir (Schumpeter, 1984). Raymond Aron (1966), acha que, teoricamente, a soberania pode residir no povo, mas é uma minoria que a exerce efectivamente: portanto, podem existir “ governos para o povo, mas não podem governos pelo povo, nas sociedades numerosas e complexas”.
  • 18. Democracia como Mercado A democracia, diz Schumpeter é basicamente “ a livre competição pelo voto livre”; eis aqui um dos aspectos mais originais da sua conceopção de democracia. Tal como no mercado económico, em que empresários competem pela preferência do consumidor, encontramos no mercado político empresários políticos que disputam a preferência dos eleitores ( consumidores de bens públicos). Nesse mercado, a contraprestação do eleitor é o voto, enquanto a do político é uma vantagem, sob a forma de um bem ou de um serviço. Os Partidos políticos e eleitores, segundo Anthony Downs, à semelhança de empresários e consumidores, actuam racionalmente no sentido de que os partidos calculem a trajectória e os meios da sua acção para maximizar os seus votos ( lucros), enquanto os eleitores, da mesma forma, procuram maximizar as suas vantagens (utilidades).
  • 19. Democracia como Mercado Norberto Bobbio e Raymond Aron adoptam a mesma perspectiva de Schumpeter, afirmando o segundo que “a concordância por bens políticos pode ser comparada à concorrência por riquezas”. Para Bobbio, a democracia é nutrida pela continua troca entre produtores e consumidores de consensos, ou entre produtores de poder, e que, embora isso possa não ser do agrado de alguns, o mercado político, no sentido de uma relação generalizada de troca entre governantes e governados, é uma caracteristica da democracia real.
  • 20. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS  Para nós (Rui Teixeira Santos), na linha de Schumpeter as Tipologias Partidárias são correspondentes a quantos grupos que se organizam em associações políticas (Partidos Políticos) e se dispõem a controlar o Estado, comprando o voto dos eleitores através de promessas eleitorais. Não existe nenhum critério que não seja o interesse particular de um grupo em controlar os negócios associados ao Estado. As ideologias transformam-se assim em sistemas codificados ou simplificados de propaganda e de definição de pacotes de medidas ou políticas públicas que servem de moeda para a compra do voto dos eleitores. Não há necessariamente interesses de classes sociais, mas interesses de grupos organizados que controlam partidos políticos
  • 21. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS  Para nós (Rui Teixeira Santos) os Direitos e os valores não são absolutamente redefiníveis em cada ciclo eleitoral, pois a lógica da segurança e da estabilidade obriga a que num sistema jurídico e político e organizado prevaleçam valores estruturantes da sociedade que se impõem e que acabam por estar sempre presentes, sob pena de não estando colocarem o próprio sistema em stress autofágico constituindo Estados falhados e levando mesmo àquilo que Adriano Moreira chamou exiguidade dos estados.  Estaríamos nesse caso, diante de falhas do Estado.  Ha portanto valores inerentes ao Sistema que estão presentes nas propostas eleitorais e por isso no interesse nacional, resistindo por isso historicamente.
  • 22. Existem 3 sistemas partidários: Monopartidário Bipartidário Multipartidário
  • 23. Sistema Monopartidário – Critérios Fundamentais: O Sistema Monopartidário ou de partido único é característico dos regimes totalitários de partido único (fascismo, nazismo e comunismo) onde o partido se confunde com o poder sendo o partido único o alicerce da ditadura. Podem existir outros partidos, no entanto, não se intrometem-se de qualquer maneira no sistema político.
  • 24. Sistema Bipartidário – Critérios Fundamentais:  Dois partidos estão em posição de competir pela maioria absoluta dos mandatos;  Pelo menos um dos dois partidos consegue conquistar uma maioria suficiente;  Esse partido está disposto a governar sozinho;  Partido maioritário é responsável pelo exercício das políticas governamentais e o partido minoritário o responsável por exercer o papel de oposição.  A rotação do poder constitui uma expectativa credível;  EXEMPLO: Estados Unidos da América.
  • 25. Sistema Multipartidário – Critérios Fundamentais:  Elevado número de partidos (nunca menos de 4 ou 5);  A competição centrípeta não é encorajada pela própria estrutura do sistema;  Cada partido toma a seu cargo o seu próprio eleitorado específico e tentará até resguardá-lo, tornando-o indisponível face às eventuais investidas dos outros partidos;
  • 26. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - DUVERGER  Multipartidário - é caracterizado pela presença de 3 ou mais partidos políticos que podem discutir a disputa pelo poder. No caso de não existir peso de representatividade distribuído pelo menos por 3 partidos, não existira o sistema de pluralismo.  Segundo Duverger existem vantagens e desvantagens neste sistema:  Vantagens: forma de recolher e apresentar o pensamento de várias correntes de opinião dando algum peso de influência às minorias.  O partido mais votado não possuí (normalmente) maioria do parlamento, possibilitando negociações com outros partidos de forma a possibilitar o exercício do governo.
  • 27. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - DUVERGER  Desvantagens: Um país em que a opinião se divide em vários partidos políticos não corresponde à verdadeira noção de multipartidarismo, pois a excessiva multiplicidade de partidos acaba por se dispersar e confundir a opinião pública.  No sistema parlamentar o multipartidarismo conduz aos governos de coligação, sem rumo político coerente, sujeitos a uma manifesta instabilidade.  Estes tendem a ser mais sensíveis à opinião pública.
  • 28. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI  Sartori considera o critério numérico insuficiente.  Critérios de relevância : É necessário saber qual a real força que torna um partido relevante no campo político e qual a fraqueza que o torna irrelevante.  Força de um partido - é a força eleitoral demostrada pelo número de lugares que consegue ocupar no parlamento.  O potencial de coligação (aliança), o quanto um partido pode ser necessário para uma coligação.
  • 29. TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI  Critérios de relevância:  Para que um partido político possa ser apelidado de relevante é quando tem condições de determinar ao longo do tempo pelo menos uma possível maioria parlamentar.  Quando um partido possuí o poder de intimidação (poder da chantagem), capacidade de influenciar a formação das coligações do governo, quer a formulação e a atuação das políticas governamentais
  • 30. CLASSIFICAÇÃO SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI  Partido único  Partido hegemónico  Partido predominante  Não permite uma competição formal pelo poder. Os partidos podem existir, como partidos tolerados, mas não possuem autorização para concorrer com o partido dominante.  Partido que supera num cenário político todos os outros (partidos têm permissão para existir e existem como competidores legítimos) Sistema Unipartidário
  • 31. CLASSIFICAÇÃO SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI  Pluralismo moderado  Pluralismo polarizado  Sistemas de partidos atomizados  Formações políticas fragmentadas, mas não polarizadas (multipartidarismo de baixa polarização ideológica)  Formações políticas fragmentadas e polarizadas (multipartidarismo de alta polarização ideológica)  Não é necessário um limite além do qual o número de partido faça diferença. Ausência de consolidação estrutural do sistema político. Sistema Multipartidário
  • 33. SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO  Sistema eleitoral – por meio do princípio proporcional e de lista para as eleições dos orgãos municipais, estaduais e federal, aliado ao princípio maioritário para os cargos do executivo e do Senado.  Sistema partidário caracterizado por extrema fragmentação pela presença de número elevado de partidos políticos (Sistema Multipartidário – Duverger e Pluralismo moderado – Sartori)  Partidos eleitorais  Partidos parlamentares
  • 34. SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO  Partidos eleitorais – são partidos que apresentam candidatos em eleições.( são compostos por um grupo de candidatos sem qualquer interesse ideológico comum, que se organizam apenas para a disputa eleitoral, visto não poder existir candidaturas independentes)  Partidos Parlamentares – são partidos que conseguem obter representação no parlamento.  Partidos com maior expressão: Partido dos Trabalhadores; Partido da Social Democracia Brasileira; Partido do Movimento Democrático Brasileiro; Partido da Frente Liberal
  • 35. SISTEMA PARTIDÁRIO AMERICANO  Sistema bipartidário ( democratas e republicanos) • Critérios fundamentais:  Dois partidos em posição de competir pela maioria absoluta dos mandatos.  Pelo menos um dos dois partidos consegue conquistar uma maioria suficiente.  O partido vencedor das eleições está disposto a governar sozinho.  A rotação do poder constitui uma expectativa credível.  Garantem alternância.  Candidaturas pré eleitorais: Cada partido «corre» sozinho.
  • 36. SISTEMA PARTIDÁRIO INGLÊS  Sistema bipartidário • Critérios fundamentais:  Apenas dois partidos venceram as eleições e obtiveram a maioria absoluta dos mandatos para governar.  O partido vencedor governou sozinho, embora desde 2008 os conservadores governem em coligação com os Liberais  Candidaturas pré-eleitorais: Cada partido concorre sozinho.  Distância ideológica média 1922/1977 e baixa a partir de 1997.  Natureza de competição é bipolar.
  • 37. SISTEMA PARTIDÁRIO ALEMÃO  Sistema multipartidário moderado.  Candidaturas pré eleitorais: tipo de sistema eleitoral utilizado; pela formação de coligações partidárias pré- eleitorais.  Ponto de vista numérico: partidos relevantes 4 (SPD, Verdes, FDP, CDU/CSU) – pluralismo limitado  Ponto de vista de funcionamento: pluralismo moderado  Mecânica competitiva bipolar
  • 38. SISTEMA PARTIDÁRIO FRANCÊS  Sistema multipartidário extremo.  Numero de partidos relevantes 6/7. • Critérios fundamentais:  Presença de partidos anti-sistema.  Existência de oposições bilaterais.  Sistema fixado ao extremo.  Grande distância ideológica  Predominância das forças centrífugas sobre a ação centrípeta.  Configuração ideológica congénita.  Desenvolvimento de oposições irresponsáveis.  Política de bota-abaixo.
  • 39. SISTEMA PARTIDÁRIO ITALIANO  Sistema multipartidário extremo.  Numero de partidos relevantes: 3/5  Dinâmica competitiva bipolar  O modelo italiano tendo com Renzi para o bipartidarismo
  • 40. SISTEMA PARTIDÁRIO PORTUGUES  Sistema multipartidário moderado.  Candidaturas pré eleitorais: tipo de sistema eleitoral utilizado; pela formação de coligações partidárias pré- eleitorais.  Ponto de vista numérico: partidos relevantes 4 (CDS, PSD, PS, CDU/PCP, BE) – pluralismo limitado  Ponto de vista de funcionamento: pluralismo moderado  Mecânica competitiva bipolar (Chamado partidos do arco da governabilidade: Aliança Democrática/ Partido Socialista
  • 41. SISTEMA PARTIDÁRIO ANGOLANO  Sistema unipartidário de partido dominante.  Situação típica de regimes transicionais pós-coloniais e pós-totalitários (normalmente com guerra civil).  Trata-se formalmente de uma democracia, com um sistema eleitoral normalmente justo e coreto mas onde o movimento de libertação incumbente se transformou no partido dominante.  Ponto de vista numérico há vários partidos mas apenas tiveram 4 representação no Parlamento: MPLA, UNITA, FNLA e PRS – pluralismo muito limitado, mas tendencialmente com liberdade de opinião e imprensa
  • 42. SISTEMA PARTIDÁRIO CABO VERDIANO  Sistema multipartidário moderado.  Numero de partidos relevantes: 3/5  Dinâmica competitiva bipolar (MpD e o PAICV) embora até 1991 tenha predominado o sistema de partido único (PAICV)
  • 43. História do Sistema Partidário em Cabo Verde  Reformas políticas foram estabelecidas em 1990, em decorrência de pressões por parte de círculos académicos e da Igreja, que possibilitaram a primeira eleição presidencial livre no país, em 1991.  Foram eleitos Carlos Veiga e António Mascarenhas Monteiro, pelo MpD - Movimento para a Democracia, para primeiro-ministro e presidente, respectivamente.  O sistema multipartidário foi oficializado na Constituição de 1992. O primeiro-ministro Veiga e o presidente Mascarenhas Monteiro foram ambos reeleitos em fevereiro de 1996, para mais um mandato de cinco anos.
  • 44. História do Sistema Partidário de CV  Nas eleições legislativas de janeiro de 2001, o PAICV retornou ao poder, pois obteve 40 assentos (do total de 72) na Assembleia Nacional, elegendo, consequentemente, o presidente daquele partido, José Maria Neves, como primeiro-ministro. O MpD ficou com 30 deputados e o PCD e o PTS elegeram cada um apenas um deputado.  Nas eleições presidenciais de fevereiro seguinte, dois ex- primeiros-ministros, Pedro Pires (PAICV) e Carlos Veiga (MpD) foram os principais candidatos. No que pode ser considerada a disputa mais crítica da história eleitoral em qualquer país, Pedro Pires venceu por 12 votos, recebendo quase que exatamente a metade dos votos. Apesar de haver incerteza com relação a uma quantidade de votos superior ao diferencial indicado, não houve recontagem e o candidato Carlos Veiga renunciou a recurso judicial, em favor da estabilidade política do país.
  • 46. Efeito do afastamento das elites nos Sistemas Partidários  Dinâmicas extremistas  Descrédito dos partidos tradicionais  Subordinação das politicas públicas ao ditado europeu/OCDE/Banco Mundial e das políticas financeiras ao Consenso de Washington (FMI).  A tendência para a formação de grandes coligações ou blocos centrais colocando em risco o bipartidarismo, o multipartidarismo e a alternância democrática.
  • 47.  Os partidos servem para expressar e para formar a opinião pública, de maneira que o número de partidos decorre da variedade de opiniões evidentes para a sociedade. Assim, uma sociedade com uma estrutura socioeconómica complexa, terá mais partidos do que outra com menores divisões sociais.  Estabelecem focos constantes de difusão do pensamento político.  Estimulam os cidadãos a exprimir, manter e defender as suas opiniões e ideologias políticas.  São “condutores” de interesses de determinadas classes sociais ou segmentos. Sistemas Partidários – Funções dos Partidos
  • 48.  Os partidos políticos ao proporem os seus programas eleitorais definem o interesse nacional para o próximo ciclo eleitoral.  Ao escolherem o programa de um partido com o seu voto, o soberano (os eleitores) define qual é o interesse nacional.  O partido mais votado tem legitimidade eleitoral  A legitimidade governativa advém da execução do programa sufragado.  Um partido sem legitimidade eleitoral não pode governar. Não há governo sem legitimidade eleitoral, pois o seu programa tem que ser aprovado pelo Parlamento.  Mas um governo sem legitimidade governativa deve também ser demitido. Sistemas Partidários – legitimidade partidária
  • 49.  Não há incompatibilidade entre os partidos políticos e o Interesse nacional.  Bem pelo contrário, o interesse nacional é definido o para o ciclo eleitoral pelo programa do partido político mais votado, que tem legitimidade eleitoral para governar.  E caso o partido político não cumpra o seu programa eleitoral, dentro das balizas do sistema jurídico (lei internacional, constituição, valores do sistema de normas sociais e políticas) no seu governo, perde a legitimidade governativa e deve ser demitido antecipando as eleições gerais. Sistemas Partidários – Conclusão
  • 50. Só tem legitimidade governativa o governo que implementa o seu programa sufragado maioritariamente nas eleições (legitimidade eleitoral). Por isso é crítica a elaboração dos programas partidários pois eles são o critério da legitimidade e a definição do interesse nacional. Sistemas Partidários – Conclusão
  • 51.  É no contexto destes programas que deve definir-se os Interesses de Cabo Verde em matéria de posicionamento diplomático, bem como a estratégia:  Multilateralismo: nas relações económicas, sociais, Políticas e culturais no contexto da globalização e da gorvernança global, assumindo-se CV como fronteira e plataforma de dialogo entre civilizações;  Bilateralismo nas relações políticas mais estritas, nomeadamente naquelas em que se envolva uma presença significativa da diáspora (e neste particular deve fazer parte da política externa de CV o envolvimento das comunidades cabo-verdianas na política dos países de destino (por exemplo, com cerca de 170 mil cabo verdianos e descendentes em Portugal, a diáspora representa cerca de 1,7% da população residente em Portugal. E a mesma percentagem por exemplo em deputados corresponde a cerca de 5 deputados) Sistemas Partidários – Missão diplomática
  • 52. O interesse nacional costuma ser identificado com os chamados objetivos nacionais permanentes identificados pelos eleitores. Estes podem ser representados resumidamente pelos seguintes elementos: defesa da independência nacional; soberania na tomada de decisões estratégicas; garantia de aprovisionamentos essenciais à economia nacional (entre eles energia, bens primários e segurança alimentar); preservação do território em face de ingerencias estrangeiras; cooperação com os demais membros da comunidade internacional na manutenção de um ambiente de paz, da segurança e da estabilidade, tendo em vista o desenvolvimento económico e social; preservação dos direitos humanos e manutenção do sistema democrático no contexto regional e mundial (embora este último objetivo não seja ainda consensual, isto é, ele é passível de controvérsia quanto à relevância de sua aceitação no plano internacional). Sistemas Partidários – Missão diplomática
  • 53. Interesse nacional e Legitimidade Internacional Trata-se, portanto, de uma definição ampla, que incorpora um elemento relativamente novo nesse tipo de discussão, qual seja, o do ambiente externo politicamente democrático e economicamente aberto, constituindo um componente importante do interesse nacional. Não se trata de um requisito essencial, posto que o sistema internacional comporta os mais variados tipos de regimes políticos e as mais diversas formas de “legitimidade” institucional, mas esse elemento pode representar uma evolução positiva no plano do direito internacional e sobretudo no comprometimento de uma opção definitivamente democrática também a nível interno e na consciência de pertença a um modelo de sociedade e de tipo de Estado. Sistemas Partidários – Missão diplomática
  • 54. A incorporação dessa nova dimensão – que amplia a antiga noção, estreitamente doméstica, desse interesse – pode não ser aceite pelos defensores da noção tradicional do interesse nacional, que colocava o regime político e o sistema económico na esfera estrita das escolhas nacionais, em nome de argumentos soberanistas. Em todo caso, essa ampliação parece coadunar-se inteiramente com o novo ambiente internacional colocado sob o signo da interdependência de valores e de sistemas nacionais. Trata-se de uma nova fronteira do direito internacional que levará algum tempo para receber acolhimento no plano multilateral, mas que poderá ser implementada progressivamente. De certo modo, estamos perante um tipo de legitimidade partidária internacional que complementa a legitimidade governativa e eletiva e que vai justificar algumas intervenções do ponto de vista do Direito Internacional (vg. Kosovo ou Crimeia) Sistemas Partidários – Missão diplomática
  • 55. • elemento relevante a ser destacado aqui, em relação a essa noção ampliada do interesse nacional, é que este é suscetível de ser ameaçado por um ambiente internacional hostil, criado por Estados que se colocam à margem do direito internacional, mas que teoricamente se refugiam no princípio da soberania absoluta, tal como consagrado na Carta da ONU. • O interesse nacional comandaria, portanto, uma evolução do direito internacional na direção do requisito democrático e do respeito aos direitos humanos como critérios de inclusão e de legitimidade no sistema internacional. • Trata-se de uma área de fronteira que caberia explorar numa definição de interesse nacional que integre uma política externa avançada, progressista e humanitária. E deste modo incorporaria igualmente na definição do Estado limites à visão clássica de soberania nascida em Vestefália. Sistemas Partidários – Missão diplomática
  • 56. No caso dos demais elementos do interesse nacional que podem ser caracterizados como propriamente internos – quais sejam, a defesa da independência nacional, a soberania na tomada de decisões estratégicas e a garantia de aprovisionamentos essenciais à economia nacional (entre eles energia, bens primários e segurança alimentar) – trata-se, obviamente, de objetivos que devem ser cuidadosamente avaliados em função das novas realidades criadas pela interdependência económica global, cuja principal característica é precisamente a integração dos mercados. E nesse contexto Cabo Verde será mais africano quanto mais for Europeu Sistemas Partidários – Missão diplomática
  • 57.  Aron, Raymond, Democracia e Totalitarismo, Lisboa, Presenca, 1966̧  Bachrach, Peter, Critica da Teoria Elilista da Democracia, Madrid, Alianza, 1973  Bobbio, Noberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do Jogo, Presenca, 1986̧  Downs, Anthony, Teoria Económica da Democracia, Presenca, 1973̧  Offe, Claus, A Democracia partidária competitiva e o Wellfare State keynesiano, Tempo, 1984  Schumpeter,Joseph A., Capitalismo, Socialismo e Democracia, Rio, Zahar, 1984  Pasquino, Gianfranco - Sistemas Políticos Comparados, ed. Principia, 2003  Santos, Rui Teixeira - Sistemas Partidários, INP 2012, slideshare  Santos, Rui Teixeira – Sistemas Eleitorais, INP 2012, slideshare  Santos, Rui Teixeira – Sistemas Económicos e Políticos INP, 2012, slideshare  Muito Obrigado Rui Teixeira Santos, PhD Bibliografia

Notas do Editor

  1. O estado de natureza, tal como concebido por Rousseau, está descrito principalmente em seu livro Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. A definição da natureza humana é um equilíbrio perfeito entre o que se quer e o que se tem. O homem natural é um ser de sensações, somente. O homem no estado de natureza deseja somente aquilo que o rodeia, porque ele não pensa e, portanto, é desprovido da imaginação necessária para desenvolver um desejo que ele não percebe. Estas são as únicas coisas que ele poderia "representar". Então, os desejos do homem no estado de natureza são os desejos de seu corpo. "Seus desejos não passam de suas necessidades físicas, os únicos bens que ele conhece no universo são a alimentação, uma fêmea e o repouso". Além disso, o homem natural não pode prever o futuro ou imaginar coisas além do presente. Em outras palavras, a natureza de si corresponde perfeitamente ao exterior. No Ensaio, Rousseau sugere que o homem natural não é sequer capaz de se distinguir de outro ser humano. Essa distinção requer a habilidade de abstração que lhe falta. O homem natural também ignora o que é comum entre ele e um outro ser humano. Para o homem natural, a humanidade para no pequeno círculo de pessoas com quem ele está no momento. "Eles tiveram a ideia de um pai, filho, irmão, e não de um homem. A cabine continha todos os seus companheiros … Fora eles e suas famílias, não havia mais nada no universo. " (Ensaio, IX) A compaixão não poderia ser relevante fora do pequeno círculo, mas também essa ignorância não permitia a guerra, como os homens não se encontravam com praticamente ninguém. Homens, se quisessem, atacavam em seus encontros, mas estes raramente aconteciam. Até então, Rousseau toma posição contra a teoria do estado de natureza hobbesiano. O homem natural de Rousseau não é um "lobo" para seus companheiros. Mas ele não está inclinado a se juntar a eles em uma relação duradoura e a formar uma sociedade com eles. Ele não sente o desejo. Seus desejos são satisfeitos pela natureza, e a sua inteligência, reduzida apenas às sensações, não pode sequer ter uma ideia do que seria tal associação. O homem tem o instinto natural, e seu instinto é suficiente. Esse instinto é individualista, ele não induz a qualquer vida social. Para viver em sociedade, é preciso a razão ao homem natural. A razão, para Rousseau, é o instrumento que enquadra o homem, nu, ao ambiente social, vestido. Assim como o instinto é o instrumento de adaptação humana à natureza, a razão é o instrumento de adaptação humana a um meio social e jurídico. É justamente a falta de razão que possibilita o homem a viver naturalmente: a razão, ou a imaginação que o permite considerar outro homem como seu alter-ego (ou seja, como um ser humano também), a linguagem e a sociedade, tudo isso constitui a cultura, e não são faculdades do estado de natureza. Mesmo assim, o homem natural já possui todas essas características; ele é anti-social, mas é associável: "não é hostil à sociedade, mas não é inclinável a ela. Foram os germes que se desenvolveram, e podem se tornar as virtudes sociais, tendências sociais, mas eles são apenas potenciais."(Segundo Discurso, Parte I). O homem é sociável, antes mesmo de socializar. Possui um potencial de sociabilidade que somente o contato com algumas forças hostis podem expor.
  2. Schumpeter fortifica o seu pensamento político através de outro autor, Gerard Lebrum, que viria na decáda de 70 a reafirmar, as ideias de Schumpeter relativamente a Democracia, como este afirma “as democracia funcionais de hoje, para quem é atento ao seu sistema de decisões, designam na verdade monarquias esclarecidas ou oligarquias esclarecidas”, referindo ainda, “ as grandes experiências reformistas exigem um depostismo esclarecido”. Lebrun continua na sequência do pensamento de Schumpeter criticando ironicamente os intelectuais e estudantes fascinados nos anos 50 pela democracia, reafirmando a leitura de Tucídides, na qual este descreve a ideia e a aprendizagem que as decisões importantes não devem ser tomadas em discussões de Assembleia.
  3. Para Schumpeter, a democracia caracteriza-se muito mais pela concorrência organizada pelo voto do que pela soberania do povo, ou sufrágio universal, como afirma a teoria clássica. Segundo Schumpeter, a democracia poderá ser formulada da seguinte forma ou através dos seguintes preceitos : • A Democracia é um método político, ou seja, um certo tipo de arranjo institucional para se alcançarem decisões políticas – legislativas e administrativas-, e portanto não pode ser um fim em si mesma, não importando as decisões que produza sob condições históricas dadas; • Acordo institucional para se chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decisão através de uma luta competitiva pelos votos da população ; • Método que uma nação usa para chegar a decisões; • Livre competição pelo voto livre; Governo aprovado pelo povo. Destaca-se nessas definições, em primeiro lugar, a noção de que a democracia é um método que se usa para tomar decisões. Outros autores também a conceituam assim, exemplo de Norberto Bobbio e Raymond Aron, os quais costumam também utilizar a expressão Jogo. Aron (1969) diz que emprega essa expressão de forma intencional, já que ela, “se caracteriza precisamente pela imposição de regras estritas, pela manutenção de um marco espacial e temporal, dentro do qual devem permanecer os actores. O regresso períodico às eleições simboliza por sua vez a continuidade do jogo ( a vitória não está definitivamente consquistada) é a limitação do número de partidas. A oposição derrotada na partida anterior, deve esperar a próxima sem impedir, durante o intervalo, que a maioria e o governo realizem sua função”.
  4. Um regime democrático, contudo, exige consenso em relação aos meios e ás regras do jogo para que possa existir concordância em relação aos fins.
  5. Henry Ross Perot é um empresário do Texas, conhecido por ter concorrido duas vezes à Presidência dos Estados Unidos em 1992 e 1996. Perot fundou a Electronic Data Systems em 1962, vendendo-a depois à General Motors e fundou a Perot Systems.
  6. Além dos citados partidos, cerca de seis agrupamentos políticos chamados de "Grupos de Cidadãos" estão autorizados pela Comissão Nacional de Eleições a apresentar candidatos em determinados Círculos Eleitorais (a nível de concelho). (1) Fundado com o nome de PAIGC