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CETESB
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
;~T~ I •
TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA que entre si
celebram a CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - e o
MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CETESB - Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°
43.776.491/0001-70, com sede à Av. Professor Frederico Hermann Júnior, n° 345, São
Paulo, SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, pelo Gerente da
Agência Ambiental Unificada de Campinas, Alberto Degrecci Neto, e pelo Gerente do
Departamento de Ações de Controle 111, da Diretoria de Controle, Geraldo do Amaral
Filho, doravante designada simplesmente CETESB e, de outro lado, MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número
51.885.242/0001-40, com sede na Av. Anchieta, 200, Campinas, São Paulo,
representada nesse ato pelo Prefeito Hélio de Oliveira Santos, RG 4.420.442/SSP/SP,
CPF 721.114.708-30, médico, pelo Secretário de Infra-Estrutura Osmar Costa, RG
290.792/PR, CPF 002.058.005-30, engenheiro civil, pelo Secretário de Assuntos
Jurídicos Carlos Henrique Pinto, RG 17.568.548/SP, CPF 089.733.888-00, advogado,
todos brasileiros e casados, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, tendo em
vista as CONSIDERAÇÕES abaixo enumeradas, têm entre si certo e ajustado o
presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às
disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto dispõem o § 6°, do
artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi
dada pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
CONSIDERANDO que a CETESB é o órgão detentor do poder de polícia administrativa.
delegado pelo Governo do Estado, para fins de exercer o controle da poluição ambiental .._ I
em todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n° 997, de 31 ~
de maio de 1.976, e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468, de
08 de setembro de 1.976; ,;i
CONSIDERANDO que a concessão da Licença de Operação do Aterro Delta A foi ~
vinculada, por força da Deliberação CONSEMA 020/96, de 02/07/1996 e da Lice ça de
Instalação no 111853, de 16/09/1996, ao equacionamento ambiental d ~ · " s ~·
CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental- Sede: Av. Pror. Frederico Hennann Jr•• 345 - CEP 05459-900- São Paulo- SP... T
www.cetesb.sp.qov.br
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COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CETESB
anteriormente utilizadas para deposição de lixo, denomínadas "aterro sanitário Santa
Bárbara" e "Lixão da Pirelli";
CONSIDERANDO que as áreas acima mencionadas não mais recebem qualquer
disposição de resíduos sólidos e ambas são objeto de ação de controle com vistas à
sua reabilitação;
CONSIDERANDO que as condições operacionais do Aterro Delta A foram alteradas ao
longo do perfodo de funcionamento e que para atingir a cota 630 metros, objeto do
licenciamento, a Prefeitura Municipal de Campinas deverá comprovar mediante estudo
aprofundado que serão mantidas as condições de segurança e estabilidade do maciço
de resíduos.
CONSIDERANDO que este estudo deve ser objeto de análise e aprovação pela
.CETESB, o que instruirá a emissão da Licença de Operação até a cota 630 metros,
definida na licença de Instalação;
CONSIDERANDO que a CETESB lavrou o AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA (AIIPA) n° 05002422 e os AUTOS DE INFRAÇÃO
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA (AIIPM's) n° 05001030 e n° 05001 034,
com a exigência de paralisação, por parte do Municipio, da atividade de recebimento de
resíduos no aterro sanitário Delta A, em razão da existência de pendências a serem
atendidas mediante a adoção das medidas constantes neste Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta, nos prazos ora assinaladas:
CONSIDERANDO, finalmente, que a CETESB, nos termos do§ 6°, do artigo 5°, da Lei
Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, está legitimada a tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante
cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. de~Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Ajustamento
Conduta o estabelecif!lento das condicionantes a serem fiel e integralmente &cumpridas pelo MUNICIPIO, na forma e prazos definidos na Cláusula Segunda ,
deste, visando a reabilitação das áreas do Aterro Santa Bárbara e da conh ida
como "Lixão da Pirelli", assim como a proteção da população nas ár ~rt'Ht,fB~"'­
o
CErESB - Companhoe da Tecnologia de SaneamenloAmblet1tal - Sede: Av. Prof. Frederico e nn Jr.. 345- CEP 05459-900- São Paolo-SP- et; (0 )11030-'1~
Fax: (On ll) 3030 - 6402 - Telex.: 1183053 • C.N.P.J. n.' 43.776491/0001 - 70 1 c. Esl. n • 109.091.375-118 - lnsc. Munlc 8.0 .
www.cetesb.sp.gov.br
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CETESB
influência, e a obtenção de Licença de Operação até a cota 630 metros solicitada
em 17/02/1998 para o Aterro sanitário Delta A, até que seja implementado o
Plano de Encerramento, conforme consta nos autos dos processos CETESB n°
05/00274/04, 05/00260/04, 05/00542/92, 05/00469/00, 05/01000/08 05/01096/08
e 05/01096/08, em curso na Agência Ambiental Unificada de Campinas.
CLÁUSULA SEGUNDA· OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 . Constituem obrigações do MUNICÍPIO, no âmbito do presente Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente à antiga área de
disposição de resíduos denominada Aterro Santa Bárbara:
a) MONITORAMENTO DO SISTEMA VERTICAL GREEN: Manter e avaliar de
forma permanente a estabilidade da estrutura de proteção das margens do
Córrego Piçarrão, denominado "Vertical Green", com objetivo de eliminar
riscos de deslizamentos de materiais do aterro para o Córrego Piçarrão e
possibilitar a adoção de medidas corretivas caso o monitoramento assim
indicar e apresentar relatório bimestral do monitoramento geotécnico da citada
estrutura e dos deslocamentos (Marcos Superficiais de De.slocamento),
acompanhado de ART do profissional executor. Esta atividade deverá ser
mantida até que a CETESB determine a paralisação;
b) SISTEMAS DE DRENAGENS DE LÍQUIDOS PERCOLADOS: Ampliar e
implantar melhorias no sistema de drenagem (coleta) e armazenamento dos
líquidos percolados, eliminando qualquer lançamento no Córrego Piçarrão,
conforme projeto apresentado à Cetesb pela Prefeitura de Campinas, que é a
responsável pela eficiência e adequação do mesmo. A destinação final do
Chorume coletado deverá atender os padrões legais de emissão e qualidade
estabelecidos no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 J
e suas alterações e Resolução CONAMA 357/05, sendo que a eficiência do ~
sistema implantado será de responsabilidade total do MUNICÍPIO. Prazo .~
31.01.2009. ~
c) SISTEMAS DE DRENAGENS DE GASES:
c.1) Ampliar, implantar melhorias e plano de manutenção no sistem___,~
drenagem de gases, conforme projeto apresentado à Cetesb pela Pr·~
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CETESB
Campinas, que é a responsável pela eficiência e adequação do mesmo.. Prazo
31.01.2009:
c.2) Implantar as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas, com o
objetivo de eliminar a presença de gases voláteis nos arredores do
empreendimento. Prazo 31 .01.2009.
c.3) Manter o monitoramento de gases na área de influência do aterro,
apresentando à CETESB, Agência Ambiental Unificada de Campinas, relatório
bimestral dessa atividade, acompanhada de ART do profissional executor, com
descrição das ações desencadeadas no caso de constatação de situações de
risco. Este monitoramento deverá ser mantido até que a CETESB determine a
paralisação. Prazo Imediato.
d) DESTINAÇÃO FINAL DE CHORUME: Apresentar à CETESB, Agência
Ambiental Unificada de Campinas, relatório bimestral contendo a quantidade
de chorume gerado e sua destinação final. Início imediato.
e) CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS:
e.1 )Cadastrar os usuários das águas subterrâneas na área de influência do
aterro, com respectiva coleta de suas águas para análises em laboratório,
para verificação de sua qualidade. Prazo até 15.11.2008;
e.2) Notificar os moradores locais da impossibilidade de uso das águas
subterrâneas na área, em função de eventual risco toxicológico. Prazo até
15.11.2008.
e.3) Adotar as providências com vista a eliminar o uso da água subterrânea
que venha a ser identificada na área de influência do aterro. Prazo imediato.
f) INVESTIGAÇÃO DETALHADA, AVALIAÇÃO DE RISCO E REABILITAÇÃO
DA ÁREA: Realizar INVESTIGAÇÃO DETALHADA-AVALIAÇÃO DE RISCO
-e apresentar proposta com cronograma físico de REABILITAÇÃO DA ÁREA J
para o uso declarado, caso a avaliação de risco indicar. A PROPOSTA DE ~
REABILITAÇÃO para os meios solo, águas subterrâneas e superficiais do
aterro Santa Bárbara e entorno deverá atender os conceitos e metodologias .f1
contidas na Decisão de Diretoria da CETESB - DO no103/C/E de 22/06 007, X
e Pareceres emitidos pela CETESB. Prazo 90 (noventa) dias. ~ ~
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Fax: (On11) 3030 - 6402 -Telex.: 1183053 • C.N.P.J. n.• 43.n6.49110001 - 70 - lnsc Est. n.' 109.091.375-118- lnsc. Muni . . ·t'-Sile-1j
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COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
prazos do cronograma a ser apresentado passarão a ser partes integrantes
deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
g) MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM: Manter,
em condições adequadas, de operação os sistemas de drenagem de águas
pluviais, de percolados, de gases e de armazenamento de percolados. Início
imediato.
h) SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS: Implantar sistema de
drenagem de águas pluviais para toda área do "Aterro Santa Bárbara", de
forma a minimizar o seu aporte para a massa de resíduos e a erosão com
exposição dos mesmos. Prazo 31 .01.2009
2.2. Constituem obrigações do MUNICÍPIO, no âmbito do presente Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente á antiga área de
disposição de resíduos conhecida como Lixão da Pirelli:
a) SISTEMA DE COLETA, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE
LÍQUIDOS PERCOLADOS: Implantar sistema de coleta e armazenamento de
percolados (chorume). O Chorume coletado e armazenado deverá ser tratado e a
destinação final atender os padrões legais de emissão e qualidade estabelecidos
no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas
alterações e Resolução CONAMA 357/05, sendo que a eficiência do sistema
implantado será de responsabilidade total do MUNICÍPIO. Prazo 31.12.2008.
b) DESTINAÇÃO FINAL DE CHORUME: Apresentar à CETESB, Agência
Ambiental Unificada de Campinas, relatório bimestral contendo a quantidade de
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rchorume gerado e sua destinação final. Início imediato. ~.~~
c) SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS: ~
c.1) Implantar sistema de drenagem de águas pluviais para toda área do "Lixão
da Pirelli", de forma a minimizar o seu aporte para a massa de resíduos e a
erosão com exposição dos mesmos. Prazo 30.06.2009 ~
c.2) Apresentar, à Agência Ambiental Unificada de Campinas, cronograma__..,.......,._
de execução das obras necessárias ao capeamento (impermeatJi(li.'~~~
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COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CETESB
superficial) e drenagem das águas pluviais, previstas no item c.1. Prazo de 30
(trinta) dias.
d) LIMPEZA DO LOCAL E ISOLAMENTO TOTAL DA ÁREA:
d.1) Remover e destinar adequadamente os resíduos gerados na desocupação
da área
d.2) Concluir os trabalhos de limpeza, reconstituir a cobertura dos resíduos onde
ocorreu erosão e isolar totalmente a área, cercando e mantendo vigilância
permanente de forma a evitar futuras invasões. Prazo 30/11/2008.
e) CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
e.1) Cadastrar os usuários das águas subterrâneas na área de influência do
aterro, com respectiva coleta de suas águas para análises em laboratório, para
verificação de sua qualidade. Prazo até 15.11.2008;
e.2) Notificar os moradores locais da impossibilidade de uso das águas
subterrâneas na área, em função de eventual risco toxicológico. Prazo até
15.11.2008.
e.3) Adotar as providências com vista a eliminar o uso da água subterrânea que
venha a ser identificada na área de influência do aterro. Prazo imediato.
f) DRENAGENS DE GASES:
f.1) Avaliar a necessidade de implantar sistema de drenagem de gases na área.
Prazo 60 (noventa) dias:
~I
f.2) Implantar, caso a avaliação indicar a necessidade, sistema de drenagem de ~
gases. Prazo 180 dias após conclusão do item f.1. ...:.t..
g) INVESTIGAÇÃO DETALHADA, AVALIAÇÃO DE RISCO E REABILITAÇÃO DA ~...
ÁREA: O MUNICÍPIO deverá realizar INVESTIGAÇÃO DETALHADA- AVALIAÇÃO
DE RISCO- e apresentar proposta com cronograma físico de REABILITAÇÃO DA
ÁREA para o uso declarado, caso a avaliação de risco indicar. A PROPOSTA DE
REABILITAÇÃO para os meios solo, águas subterrâneas e superficiais da área {
conhecida como 11
Lixão da Pirelli" e entorno deverá atender os co V
metodologias contidas na Decisão de Diretoria da CETESB - DO no
CETESB - Companhia de TecnOlogia aoSaneamentoAmbiental-Sede: Av. Prol. Freoetic:o He~n Jr., 345 - CEP 05459-900- São Paulo - SP- T oo:m~,,~
Fax: (Olot11) 3030 - 6402 - Telex.. 1183053 - C.N.P.J n • 43.n&.491/0001 - 70 - lnsc. Est. n.• 109.091.375-118 - lnsc. Mu"' n.'
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CETESB
22/06/2007, e Pareceres emitidos pela CETESB. Prazo 90 (noventa) dias. As etapas
e prazos do cronograma a ser apresentado passarão a ser partes integrantes deste
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
h) MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM: Manter, em
condições adequadas, de operação os sistemas de drenagem de águas pluviais, de
percolados, de gases e de armazenamento de percolados. Início imediato.
2.3. Constituem obrigações do MUNICÍPIO, no âmbito do presente Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente ao encerramento do Aterro
Delta A.
A) ÁREA DE TRANSBORDO: Protocolar solicitação de licenciamento ambiental para
unidade de transbordo, o qual deverá ser implantado caso o licenciamento ambiental
da nova área, Aterro Delta B, não ocorra em tempo hábil até a exaustão do Aterro
Delta A. Prazo 60(sessenta) dias;
B) PLANO DE ENCERRAMENTO DO ATERRO DELTA A: Complementar o plano de
encerramento do Aterro Delta A incorporando os equacionamentos relativos à
contaminação existente na área, o uso futuro e as atividades de monitoramento,
manutenção e tratamento dos efluentes gerados (chorume). Prazo 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA CETESB
3.1. Constituem atribuições da CETESB, no âmbito do presente Termo de
Compromisso de Aj ustamento de Conduta:
a) Conceder ao MUNICÍPIO os prazos previstos na Cláusula Segunda do presente
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta suspendendo, durante sua
vigência, a aplicação das sanções administrativas, em razão das pendências que foram J
:~j:::p:~::,n::::i:aroplenoefiel cumprimento porpartedo MUNICÍPIOdas~iobrigações por esse assumidas no presente Termo de Compromisso de Ajustamento ~)
de Conduta, sem prejuízo das demais ações rotineiras de controle desenvolvidas no
âmbito de suas competências e atribuições legais e da aplicação das sanções
administrativas delas decorrentes.
c) Emitir Termo de Reabilitação para as áreas
conhecida como " Lixão da Pirelli", quando atingidas as metas de reabilit•aoê!RJ.,.~7ól
CETESB - Companhía de Tecnologia de Saneamento Ambiental-Sede; Av. Prol.Frederioo Hennann Jr•• 345- CEP 05459-900-Silo Pauto- S
Fax: (Oloc11) 3030 - 6402 - Telex.. 1183053 • C.N.P.J. n.• 43.776.491/0001 - 70 se. Est. n.• 109.091.375-118 - tnsc. Muni
www.cetesb.sp.gov.br
i;! COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CETESB
uso declarado, comprovada pelos resultados dos monitoramentos, conforme definido na
Decisão de Diretoria da CETESB - DD no103/C/E de 22/06/2007.
d) Emitir Licença de Operação a Título Precário, com as restrições definidas pela
Cetesb, válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de avaliar e
validar o estudo aprofundado já apresentado pelo MUNICÍPIO, relativo à comprovação
da estabilidade e segurança do maciço de resíduos, nos novos parâmetros de operação
e para até a cota 630 metros, objeto da Licença de Instalação no 111853, de
16/09/1996.
CLÁUSULA QUARTA- DAS PENALIDADES
4. O não cumprimento pelo MUNICÍPIO, parcial ou total, de qualquer das obrigações por
ele assumidas no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta, em especial aquelas listadas na Cláusula Segunda, na forma e prazos ali
estabelecidos, implicará a:
4.1 Aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do que dispõe o
Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações, sem
prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis relativas à responsabilidade civil e
penal dos representantes legais do MUNICÍPIO.
4.2 Cassação dos efeitos da Licença de Operação a Título Precário emitida conforme
item d, da cláusula 3.1., mediante simples comunicação por escrito, encaminhada por
AR.
4.3 Pagamento, pelo MUNICJPIO, de multa pecuniária diária no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais) por tonelada dia de lixo disposto no Aterro Delta A, cuja incidência dar-
se-á à partir da ciência da cassação da Licença de Operação à Título Precário, nos
termos em que mencionado no item 4.2 acima. t I
4.4. Após o sexagésimo dia de mora, considerar-se-á descumprido integralmente o ~
presente Termo de Ajustamento de Conduta, ensejando o ajuizamento da com etente
ação para execução do termo e valoração dos danos ambientais decorren es da
disposição inadequada de resíduos domiciliares gerados no município.
CLÁUSULA QUINTA · DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-Sede: Av. ProL Fredonco Hetm8nn Jr., 345- CEP 05459--900- São Pa
Fax: (Oxx1 1) 3030 - 6402 - Telex.: 1183053 • C.N.P.J. n • 43.n6 491/0001 - 70 -~lnsc. Est n • 109.091.375-118- lnsc
www.cetesb.sp.qov.br ~
~
I
l
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CETESB
5.1 O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta vigorará de
acordo com o prazo estabelecido nos cronogramas previstos na cláusula segunda.
5.2 A eventual inobservância pelo MUNICÍPIO de qualquer dos prazos estabelecidos no
presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, desde
que resultante de caso fortuito ou força maior, deverá ser imediatamente comunicada e
justificada à CETESB que, se for o caso, fixará novo prazo para adimplemento da
obrigação não cumprida, sendo a ela facultada a emissão de nova LOTP, desde que
devidamente motivada.
5.3 Considerar-se-á encerrado o presente Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta, após o fiel, pleno e cabal cumprimento pelo MUNICÍPIO de todas as
obrigações assumidas pelo mesmo no âmbito deste instrumento, a que se reportam os
itens 2.1 , 2.2 e 2.3 da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA- DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
6.1. O MUNICÍPIO expressamente reconhece o caráter de título executivo extrajudicial
conferido ao presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta,
conforme § 6°, do artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a
redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
6.2. O presente termo não implica reconhecimento, por parte da CETESB, de que o
MUNICÍPIO encontra-se em dia com o cumprimento de eventuais condenações judiciais
que lhe tenham sido impostas com conteúdo semelhante ao das obrigações ora
assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
7.1. Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Termo de Compromisso ~e l/
Ajustamento de Conduta, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Sao
Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. ~
E por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e id~ntico
conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identifica 1~HPH::;u
~
um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso. ;;0
IJJ
~
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Sede: Av. Prol. Frederioo Hennann Jr.• 345 - CEP 05459-900- São P
Fax· (Oxx11) 3030 - 6402 - T...ex.: 1183053 • C.N.P.J. n.• 43.n6.491/0001 - 70 - In~Est. r>." 109.091.375-118- In$ .
www.cetesb.sp.gov.br ~
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COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CETESB
Campinas, 1Ode novembro de 2008
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AYsERTO DEGRECCI NETO
Gerente da Agência Ambiental Unificada de Campinas
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
~~~~~;JGerente do Departamento de Ações de Controle 111,
CETESB - Companhia de Tecnologia de amento Amb
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CETESB - Companhia de Tecnologia ae Saneamento Ambient<JI- Sede: Av. Prof. FrooeMco Hermann Jr., 345- CEP 0545~900 - sao Paulo- SP- Tel.: (010(1 ~) 303Q- 6000.
Fax. (0)0(11 ) 3030- 6402 - Telex.: 111!3053 - C.N.P,J. n.• 43.776.491/0001 - 70 - lnsc. Est. n: 109.091.375-118 - lnsc. MJnic. n.• 8.030.313-7 • Sito
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  • 1. CETESB COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ;~T~ I • TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que entre si celebram a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - e o MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.776.491/0001-70, com sede à Av. Professor Frederico Hermann Júnior, n° 345, São Paulo, SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, pelo Gerente da Agência Ambiental Unificada de Campinas, Alberto Degrecci Neto, e pelo Gerente do Departamento de Ações de Controle 111, da Diretoria de Controle, Geraldo do Amaral Filho, doravante designada simplesmente CETESB e, de outro lado, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 51.885.242/0001-40, com sede na Av. Anchieta, 200, Campinas, São Paulo, representada nesse ato pelo Prefeito Hélio de Oliveira Santos, RG 4.420.442/SSP/SP, CPF 721.114.708-30, médico, pelo Secretário de Infra-Estrutura Osmar Costa, RG 290.792/PR, CPF 002.058.005-30, engenheiro civil, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos Carlos Henrique Pinto, RG 17.568.548/SP, CPF 089.733.888-00, advogado, todos brasileiros e casados, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, tendo em vista as CONSIDERAÇÕES abaixo enumeradas, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto dispõem o § 6°, do artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990. CONSIDERANDO que a CETESB é o órgão detentor do poder de polícia administrativa. delegado pelo Governo do Estado, para fins de exercer o controle da poluição ambiental .._ I em todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n° 997, de 31 ~ de maio de 1.976, e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468, de 08 de setembro de 1.976; ,;i CONSIDERANDO que a concessão da Licença de Operação do Aterro Delta A foi ~ vinculada, por força da Deliberação CONSEMA 020/96, de 02/07/1996 e da Lice ça de Instalação no 111853, de 16/09/1996, ao equacionamento ambiental d ~ · " s ~· CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental- Sede: Av. Pror. Frederico Hennann Jr•• 345 - CEP 05459-900- São Paulo- SP... T www.cetesb.sp.qov.br "' ~ '
  • 2. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB anteriormente utilizadas para deposição de lixo, denomínadas "aterro sanitário Santa Bárbara" e "Lixão da Pirelli"; CONSIDERANDO que as áreas acima mencionadas não mais recebem qualquer disposição de resíduos sólidos e ambas são objeto de ação de controle com vistas à sua reabilitação; CONSIDERANDO que as condições operacionais do Aterro Delta A foram alteradas ao longo do perfodo de funcionamento e que para atingir a cota 630 metros, objeto do licenciamento, a Prefeitura Municipal de Campinas deverá comprovar mediante estudo aprofundado que serão mantidas as condições de segurança e estabilidade do maciço de resíduos. CONSIDERANDO que este estudo deve ser objeto de análise e aprovação pela .CETESB, o que instruirá a emissão da Licença de Operação até a cota 630 metros, definida na licença de Instalação; CONSIDERANDO que a CETESB lavrou o AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA (AIIPA) n° 05002422 e os AUTOS DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA (AIIPM's) n° 05001030 e n° 05001 034, com a exigência de paralisação, por parte do Municipio, da atividade de recebimento de resíduos no aterro sanitário Delta A, em razão da existência de pendências a serem atendidas mediante a adoção das medidas constantes neste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos prazos ora assinaladas: CONSIDERANDO, finalmente, que a CETESB, nos termos do§ 6°, do artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990, está legitimada a tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 1.1. de~Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Ajustamento Conduta o estabelecif!lento das condicionantes a serem fiel e integralmente &cumpridas pelo MUNICIPIO, na forma e prazos definidos na Cláusula Segunda , deste, visando a reabilitação das áreas do Aterro Santa Bárbara e da conh ida como "Lixão da Pirelli", assim como a proteção da população nas ár ~rt'Ht,fB~"'­ o CErESB - Companhoe da Tecnologia de SaneamenloAmblet1tal - Sede: Av. Prof. Frederico e nn Jr.. 345- CEP 05459-900- São Paolo-SP- et; (0 )11030-'1~ Fax: (On ll) 3030 - 6402 - Telex.: 1183053 • C.N.P.J. n.' 43.776491/0001 - 70 1 c. Esl. n • 109.091.375-118 - lnsc. Munlc 8.0 . www.cetesb.sp.gov.br
  • 3. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB influência, e a obtenção de Licença de Operação até a cota 630 metros solicitada em 17/02/1998 para o Aterro sanitário Delta A, até que seja implementado o Plano de Encerramento, conforme consta nos autos dos processos CETESB n° 05/00274/04, 05/00260/04, 05/00542/92, 05/00469/00, 05/01000/08 05/01096/08 e 05/01096/08, em curso na Agência Ambiental Unificada de Campinas. CLÁUSULA SEGUNDA· OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1 . Constituem obrigações do MUNICÍPIO, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente à antiga área de disposição de resíduos denominada Aterro Santa Bárbara: a) MONITORAMENTO DO SISTEMA VERTICAL GREEN: Manter e avaliar de forma permanente a estabilidade da estrutura de proteção das margens do Córrego Piçarrão, denominado "Vertical Green", com objetivo de eliminar riscos de deslizamentos de materiais do aterro para o Córrego Piçarrão e possibilitar a adoção de medidas corretivas caso o monitoramento assim indicar e apresentar relatório bimestral do monitoramento geotécnico da citada estrutura e dos deslocamentos (Marcos Superficiais de De.slocamento), acompanhado de ART do profissional executor. Esta atividade deverá ser mantida até que a CETESB determine a paralisação; b) SISTEMAS DE DRENAGENS DE LÍQUIDOS PERCOLADOS: Ampliar e implantar melhorias no sistema de drenagem (coleta) e armazenamento dos líquidos percolados, eliminando qualquer lançamento no Córrego Piçarrão, conforme projeto apresentado à Cetesb pela Prefeitura de Campinas, que é a responsável pela eficiência e adequação do mesmo. A destinação final do Chorume coletado deverá atender os padrões legais de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 J e suas alterações e Resolução CONAMA 357/05, sendo que a eficiência do ~ sistema implantado será de responsabilidade total do MUNICÍPIO. Prazo .~ 31.01.2009. ~ c) SISTEMAS DE DRENAGENS DE GASES: c.1) Ampliar, implantar melhorias e plano de manutenção no sistem___,~ drenagem de gases, conforme projeto apresentado à Cetesb pela Pr·~ 0ftroJi~JI~ § 1./J :E . d: '(', CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Sede: Av. Pror. Frooenoo Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - SéoPaulo - SP- el.: ( ~~C::t:Sb~~~~~';" """'.~NP, o.• <l.m'"""' . ~· '- o.• "'"''"~'" - ""' : : . - l'.~L
  • 4. • COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB Campinas, que é a responsável pela eficiência e adequação do mesmo.. Prazo 31.01.2009: c.2) Implantar as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas, com o objetivo de eliminar a presença de gases voláteis nos arredores do empreendimento. Prazo 31 .01.2009. c.3) Manter o monitoramento de gases na área de influência do aterro, apresentando à CETESB, Agência Ambiental Unificada de Campinas, relatório bimestral dessa atividade, acompanhada de ART do profissional executor, com descrição das ações desencadeadas no caso de constatação de situações de risco. Este monitoramento deverá ser mantido até que a CETESB determine a paralisação. Prazo Imediato. d) DESTINAÇÃO FINAL DE CHORUME: Apresentar à CETESB, Agência Ambiental Unificada de Campinas, relatório bimestral contendo a quantidade de chorume gerado e sua destinação final. Início imediato. e) CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: e.1 )Cadastrar os usuários das águas subterrâneas na área de influência do aterro, com respectiva coleta de suas águas para análises em laboratório, para verificação de sua qualidade. Prazo até 15.11.2008; e.2) Notificar os moradores locais da impossibilidade de uso das águas subterrâneas na área, em função de eventual risco toxicológico. Prazo até 15.11.2008. e.3) Adotar as providências com vista a eliminar o uso da água subterrânea que venha a ser identificada na área de influência do aterro. Prazo imediato. f) INVESTIGAÇÃO DETALHADA, AVALIAÇÃO DE RISCO E REABILITAÇÃO DA ÁREA: Realizar INVESTIGAÇÃO DETALHADA-AVALIAÇÃO DE RISCO -e apresentar proposta com cronograma físico de REABILITAÇÃO DA ÁREA J para o uso declarado, caso a avaliação de risco indicar. A PROPOSTA DE ~ REABILITAÇÃO para os meios solo, águas subterrâneas e superficiais do aterro Santa Bárbara e entorno deverá atender os conceitos e metodologias .f1 contidas na Decisão de Diretoria da CETESB - DO no103/C/E de 22/06 007, X e Pareceres emitidos pela CETESB. Prazo 90 (noventa) dias. ~ ~ 0 e i wlCETESB- Compannla de TecnO(ogia de Saneamento Ambiental-Sede: Av. Prof. Frederico H Jr.• 345- CEP05459-900-São Paulo - SP 11 _ J,1 Fax: (On11) 3030 - 6402 -Telex.: 1183053 • C.N.P.J. n.• 43.n6.49110001 - 70 - lnsc Est. n.' 109.091.375-118- lnsc. Muni . . ·t'-Sile-1j www.cetesb.sp.qov.br , 11L ~ lit
  • 5. !;iCETESB COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL prazos do cronograma a ser apresentado passarão a ser partes integrantes deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. g) MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM: Manter, em condições adequadas, de operação os sistemas de drenagem de águas pluviais, de percolados, de gases e de armazenamento de percolados. Início imediato. h) SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS: Implantar sistema de drenagem de águas pluviais para toda área do "Aterro Santa Bárbara", de forma a minimizar o seu aporte para a massa de resíduos e a erosão com exposição dos mesmos. Prazo 31 .01.2009 2.2. Constituem obrigações do MUNICÍPIO, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente á antiga área de disposição de resíduos conhecida como Lixão da Pirelli: a) SISTEMA DE COLETA, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LÍQUIDOS PERCOLADOS: Implantar sistema de coleta e armazenamento de percolados (chorume). O Chorume coletado e armazenado deverá ser tratado e a destinação final atender os padrões legais de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações e Resolução CONAMA 357/05, sendo que a eficiência do sistema implantado será de responsabilidade total do MUNICÍPIO. Prazo 31.12.2008. b) DESTINAÇÃO FINAL DE CHORUME: Apresentar à CETESB, Agência Ambiental Unificada de Campinas, relatório bimestral contendo a quantidade de ' I rchorume gerado e sua destinação final. Início imediato. ~.~~ c) SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS: ~ c.1) Implantar sistema de drenagem de águas pluviais para toda área do "Lixão da Pirelli", de forma a minimizar o seu aporte para a massa de resíduos e a erosão com exposição dos mesmos. Prazo 30.06.2009 ~ c.2) Apresentar, à Agência Ambiental Unificada de Campinas, cronograma__..,.......,._ de execução das obras necessárias ao capeamento (impermeatJi(li.'~~~ ~ · CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Sede: Av. Prol, f rodeôco He n Jr.. 345-CEP 0545~900-5ao Paulo - SP-Tet: (0~4:J '' JFax: (Oxx1 1) 3030 - 6402 - Telex.. 1183053 - C.N P.J. n.• 43.776.49110001 - 70 - lns . t. n.• 109.091.375-118 - lnSC.~n • 8.030 -le.Ç' www.cetesb.sp.qov.br _. . ~
  • 6. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB superficial) e drenagem das águas pluviais, previstas no item c.1. Prazo de 30 (trinta) dias. d) LIMPEZA DO LOCAL E ISOLAMENTO TOTAL DA ÁREA: d.1) Remover e destinar adequadamente os resíduos gerados na desocupação da área d.2) Concluir os trabalhos de limpeza, reconstituir a cobertura dos resíduos onde ocorreu erosão e isolar totalmente a área, cercando e mantendo vigilância permanente de forma a evitar futuras invasões. Prazo 30/11/2008. e) CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS e.1) Cadastrar os usuários das águas subterrâneas na área de influência do aterro, com respectiva coleta de suas águas para análises em laboratório, para verificação de sua qualidade. Prazo até 15.11.2008; e.2) Notificar os moradores locais da impossibilidade de uso das águas subterrâneas na área, em função de eventual risco toxicológico. Prazo até 15.11.2008. e.3) Adotar as providências com vista a eliminar o uso da água subterrânea que venha a ser identificada na área de influência do aterro. Prazo imediato. f) DRENAGENS DE GASES: f.1) Avaliar a necessidade de implantar sistema de drenagem de gases na área. Prazo 60 (noventa) dias: ~I f.2) Implantar, caso a avaliação indicar a necessidade, sistema de drenagem de ~ gases. Prazo 180 dias após conclusão do item f.1. ...:.t.. g) INVESTIGAÇÃO DETALHADA, AVALIAÇÃO DE RISCO E REABILITAÇÃO DA ~... ÁREA: O MUNICÍPIO deverá realizar INVESTIGAÇÃO DETALHADA- AVALIAÇÃO DE RISCO- e apresentar proposta com cronograma físico de REABILITAÇÃO DA ÁREA para o uso declarado, caso a avaliação de risco indicar. A PROPOSTA DE REABILITAÇÃO para os meios solo, águas subterrâneas e superficiais da área { conhecida como 11 Lixão da Pirelli" e entorno deverá atender os co V metodologias contidas na Decisão de Diretoria da CETESB - DO no CETESB - Companhia de TecnOlogia aoSaneamentoAmbiental-Sede: Av. Prol. Freoetic:o He~n Jr., 345 - CEP 05459-900- São Paulo - SP- T oo:m~,,~ Fax: (Olot11) 3030 - 6402 - Telex.. 1183053 - C.N.P.J n • 43.n&.491/0001 - 70 - lnsc. Est. n.• 109.091.375-118 - lnsc. Mu"' n.' vvww.cetesb.so.gov.br
  • 7. iei COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB 22/06/2007, e Pareceres emitidos pela CETESB. Prazo 90 (noventa) dias. As etapas e prazos do cronograma a ser apresentado passarão a ser partes integrantes deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. h) MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM: Manter, em condições adequadas, de operação os sistemas de drenagem de águas pluviais, de percolados, de gases e de armazenamento de percolados. Início imediato. 2.3. Constituem obrigações do MUNICÍPIO, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente ao encerramento do Aterro Delta A. A) ÁREA DE TRANSBORDO: Protocolar solicitação de licenciamento ambiental para unidade de transbordo, o qual deverá ser implantado caso o licenciamento ambiental da nova área, Aterro Delta B, não ocorra em tempo hábil até a exaustão do Aterro Delta A. Prazo 60(sessenta) dias; B) PLANO DE ENCERRAMENTO DO ATERRO DELTA A: Complementar o plano de encerramento do Aterro Delta A incorporando os equacionamentos relativos à contaminação existente na área, o uso futuro e as atividades de monitoramento, manutenção e tratamento dos efluentes gerados (chorume). Prazo 90 (noventa) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA CETESB 3.1. Constituem atribuições da CETESB, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Aj ustamento de Conduta: a) Conceder ao MUNICÍPIO os prazos previstos na Cláusula Segunda do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta suspendendo, durante sua vigência, a aplicação das sanções administrativas, em razão das pendências que foram J :~j:::p:~::,n::::i:aroplenoefiel cumprimento porpartedo MUNICÍPIOdas~iobrigações por esse assumidas no presente Termo de Compromisso de Ajustamento ~) de Conduta, sem prejuízo das demais ações rotineiras de controle desenvolvidas no âmbito de suas competências e atribuições legais e da aplicação das sanções administrativas delas decorrentes. c) Emitir Termo de Reabilitação para as áreas conhecida como " Lixão da Pirelli", quando atingidas as metas de reabilit•aoê!RJ.,.~7ól CETESB - Companhía de Tecnologia de Saneamento Ambiental-Sede; Av. Prol.Frederioo Hennann Jr•• 345- CEP 05459-900-Silo Pauto- S Fax: (Oloc11) 3030 - 6402 - Telex.. 1183053 • C.N.P.J. n.• 43.776.491/0001 - 70 se. Est. n.• 109.091.375-118 - tnsc. Muni www.cetesb.sp.gov.br
  • 8. i;! COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB uso declarado, comprovada pelos resultados dos monitoramentos, conforme definido na Decisão de Diretoria da CETESB - DD no103/C/E de 22/06/2007. d) Emitir Licença de Operação a Título Precário, com as restrições definidas pela Cetesb, válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de avaliar e validar o estudo aprofundado já apresentado pelo MUNICÍPIO, relativo à comprovação da estabilidade e segurança do maciço de resíduos, nos novos parâmetros de operação e para até a cota 630 metros, objeto da Licença de Instalação no 111853, de 16/09/1996. CLÁUSULA QUARTA- DAS PENALIDADES 4. O não cumprimento pelo MUNICÍPIO, parcial ou total, de qualquer das obrigações por ele assumidas no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em especial aquelas listadas na Cláusula Segunda, na forma e prazos ali estabelecidos, implicará a: 4.1 Aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do que dispõe o Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis relativas à responsabilidade civil e penal dos representantes legais do MUNICÍPIO. 4.2 Cassação dos efeitos da Licença de Operação a Título Precário emitida conforme item d, da cláusula 3.1., mediante simples comunicação por escrito, encaminhada por AR. 4.3 Pagamento, pelo MUNICJPIO, de multa pecuniária diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por tonelada dia de lixo disposto no Aterro Delta A, cuja incidência dar- se-á à partir da ciência da cassação da Licença de Operação à Título Precário, nos termos em que mencionado no item 4.2 acima. t I 4.4. Após o sexagésimo dia de mora, considerar-se-á descumprido integralmente o ~ presente Termo de Ajustamento de Conduta, ensejando o ajuizamento da com etente ação para execução do termo e valoração dos danos ambientais decorren es da disposição inadequada de resíduos domiciliares gerados no município. CLÁUSULA QUINTA · DO PRAZO DE VIGÊNCIA CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-Sede: Av. ProL Fredonco Hetm8nn Jr., 345- CEP 05459--900- São Pa Fax: (Oxx1 1) 3030 - 6402 - Telex.: 1183053 • C.N.P.J. n • 43.n6 491/0001 - 70 -~lnsc. Est n • 109.091.375-118- lnsc www.cetesb.sp.qov.br ~ ~ I l
  • 9. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB 5.1 O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta vigorará de acordo com o prazo estabelecido nos cronogramas previstos na cláusula segunda. 5.2 A eventual inobservância pelo MUNICÍPIO de qualquer dos prazos estabelecidos no presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, deverá ser imediatamente comunicada e justificada à CETESB que, se for o caso, fixará novo prazo para adimplemento da obrigação não cumprida, sendo a ela facultada a emissão de nova LOTP, desde que devidamente motivada. 5.3 Considerar-se-á encerrado o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, após o fiel, pleno e cabal cumprimento pelo MUNICÍPIO de todas as obrigações assumidas pelo mesmo no âmbito deste instrumento, a que se reportam os itens 2.1 , 2.2 e 2.3 da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA- DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 6.1. O MUNICÍPIO expressamente reconhece o caráter de título executivo extrajudicial conferido ao presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conforme § 6°, do artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990. 6.2. O presente termo não implica reconhecimento, por parte da CETESB, de que o MUNICÍPIO encontra-se em dia com o cumprimento de eventuais condenações judiciais que lhe tenham sido impostas com conteúdo semelhante ao das obrigações ora assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO 7.1. Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Termo de Compromisso ~e l/ Ajustamento de Conduta, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Sao Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. ~ E por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e id~ntico conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identifica 1~HPH::;u ~ um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso. ;;0 IJJ ~ CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Sede: Av. Prol. Frederioo Hennann Jr.• 345 - CEP 05459-900- São P Fax· (Oxx11) 3030 - 6402 - T...ex.: 1183053 • C.N.P.J. n.• 43.n6.491/0001 - 70 - In~Est. r>." 109.091.375-118- In$ . www.cetesb.sp.gov.br ~ ~
  • 10. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB Campinas, 1Ode novembro de 2008 /i_,__~~­ AYsERTO DEGRECCI NETO Gerente da Agência Ambiental Unificada de Campinas CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ~~~~~;JGerente do Departamento de Ações de Controle 111, CETESB - Companhia de Tecnologia de amento Amb 1 1 Testemunhas: 1. J o b u a.-va= 'í2 ç;. ?c.BE P---~ ~ AL..D 0 o o. 6 j_ G · c:2 E;çj)- - 3 Lt., 3 :.i~ - ::t Y b 2. ..:2)ouÇ~.-~~ %~C ·t c/ o~"'-':?C· ~ 1 CP;:: 6&.5 3 í9~?G'(9-9t ~ (;' S<G'9'"7 y:_9G' CETESB - Companhia de Tecnologia ae Saneamento Ambient<JI- Sede: Av. Prof. FrooeMco Hermann Jr., 345- CEP 0545~900 - sao Paulo- SP- Tel.: (010(1 ~) 303Q- 6000. Fax. (0)0(11 ) 3030- 6402 - Telex.: 111!3053 - C.N.P,J. n.• 43.776.491/0001 - 70 - lnsc. Est. n: 109.091.375-118 - lnsc. MJnic. n.• 8.030.313-7 • Sito www.cetesb.sp.gov.br