SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
CRIAÇÃO E EXTINÇÃOCRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE EMPRESASDE EMPRESAS
PÚBLICAS:ASPECTOSPÚBLICAS:ASPECTOS
LEGAIS,LEGAIS,
COMPETÊNCIA ECOMPETÊNCIA E
REQUISITOSREQUISITOS
Direito Econômico e Financeiro
Prof. João Costa
CONCEITOCONCEITO
Empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado, integrantes
da Administração Indireta, instituídas pelo
Poder Público, mediante autorização de
lei específica, sob qualquer forma
jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital
exclusivamente público, para a
exploração de atividades de natureza
econômica ou execução de serviços
públicos.
Hely Lopes Meirelles concluiu o seguinte:
“As empresas estatais são pessoas jurídicas
de Direito Privado cuja criação é autorizada
por lei especifica, com patrimônio público ou
misto, para a prestação de serviço público ou
para a execução de atividade econômica de
natureza privada”.
Empresa estatal ou governamental, nada
mais é que uma pessoa jurídica de Direito
Privado, cuja criação é autorizada por lei
específica, para que o Estado, de forma
descentralizada, possa alcançar os fins a que
se propõe, seja na consecução de serviços
públicos, seja para o desempenho de
atividade econômica por motivo de segurança
nacional ou por relevante interesse coletivo.
São exemplos de empresas públicas: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
Serviço Federal de Processamento de Dados -
SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
ASPECTO LEGALASPECTO LEGAL
A criação de empresas públicas depende de
lei específica autorizativa, nos termos do art.
37, XIX, da Constituição Federal (redação
dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
A lei específica autoriza o Poder Executivo a,
por ato próprio (um decreto), proceder à
instituição da entidade. O Poder Executivo
deverá providenciar o registro dos estatutos
da entidade no registro competente, uma vez
que é esse registro que dará nascimento à
pessoa jurídica, e não a edição da lei
autorizativa.
Na esfera federal, a lei específica que autorize a
criação de uma empresa pública deve ser de
iniciativa privativa do Presidente da República, em
face do disposto no art. 61, § 1°, II, letra "e", da
Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa
para o projeto de lei acerta da criação da entidade
vinculada ao Poder Executivo - é aplicável também
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso,
ao Governador e ao Prefeito.
Impende ressalvar, todavia, a hipótese de
criação ou extinção de uma empresa pública
vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada
ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa
da lei respectiva não será, evidentemente, do
Chefe do Poder Executivo, mas sim do
respectivo poder a que esteja vinculada a
entidade.
REQUISITOSREQUISITOS
Têm a finalidade de prestar serviço público e sob
esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito
Privado com regime jurídico muito mais público do
que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares
do serviço prestado, pois recebem somente, pela
descentralização, a execução do serviço. Outra
finalidade está na exploração da atividade econômica,
o que será em caráter excepcional, pois de acordo
com a Constituição Federal o Estado não poderá
prestar qualquer atividade econômica, mas somente
poderá intervir quando houver:
- relevante interesse coletivo ou
- imperativos da segurança nacional.
COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA
EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por
autorização de lei específica com o devido
registro dos atos constitutivos, e sua extinção,
por paralelismo jurídico, também se dará por lei.
Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da
CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)
EXTINÇÃOEXTINÇÃO
A extinção de uma empresa pública é feita
pelo Poder Executivo, mas dependerá,
também de lei autorizadora específica, em
respeito ao princípio da simetria jurídica. A
iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do
Chefe do Poder Executivo.
EMPRESA PÚBLICAEMPRESA PÚBLICA
VSVS
SOCIEDADE DE ECONOMIASOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTAMISTA
EMPRESA PÚBLICAEMPRESA PÚBLICA
O que caracteriza a empresa pública é
seu capital exclusivamente público, tendo
como exemplo clássico a Caixa
Econômica Federal e a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
SOCIEDADE DE ECONOMIASOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTAMISTA
A sociedade de economia mista é uma pessoa
jurídica de Direito Privado, com participação do
Poder Público e de particulares em seu capital e
na sua administração, para a realização de
atividade econômica ou serviço público
outorgado pelo Estado. Reveste a forma das
empresas particulares, admite lucro e rege-se
pelas normas societárias mercantis, com as
adaptações impostas pelas leis que autorizarem
sua criação e funcionamento
Rayane Ferreira da Silva

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas   Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas Rayfs4
 
Regime jurídico único material
Regime jurídico único   materialRegime jurídico único   material
Regime jurídico único materialFabio Lucio
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesGilhml
 
Empresas publicas vs privadas
Empresas publicas vs privadasEmpresas publicas vs privadas
Empresas publicas vs privadasgechenique
 
Empresas públicas
Empresas públicasEmpresas públicas
Empresas públicasthatacampos
 
Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013
Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013
Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013A. Rui Teixeira Santos
 
Direito economico 170.
Direito economico 170.Direito economico 170.
Direito economico 170.direitoeetc
 
Entre o público e o privado
Entre o público e o privadoEntre o público e o privado
Entre o público e o privadoPaulo Mierjam
 
Sector Público - Manual Reduzido
Sector Público - Manual ReduzidoSector Público - Manual Reduzido
Sector Público - Manual Reduzidobatistapaulo7
 
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...A. Rui Teixeira Santos
 
Economia e Direito
Economia e DireitoEconomia e Direito
Economia e DireitoYuri Silver
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
 
Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
 Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
Informativo STJ 592 – Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato socialLuiz Piovesana
 

Destaque (20)

Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas   Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas
 
Regime jurídico único material
Regime jurídico único   materialRegime jurídico único   material
Regime jurídico único material
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizações
 
Empresas publicas vs privadas
Empresas publicas vs privadasEmpresas publicas vs privadas
Empresas publicas vs privadas
 
Empresas públicas
Empresas públicasEmpresas públicas
Empresas públicas
 
A economia e_o_direito
A economia e_o_direitoA economia e_o_direito
A economia e_o_direito
 
Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013
Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013
Spe sector público empresarial, professor doutor rui teixeira santos, isg 2013
 
Direito economico 170.
Direito economico 170.Direito economico 170.
Direito economico 170.
 
Entre o público e o privado
Entre o público e o privadoEntre o público e o privado
Entre o público e o privado
 
Sector Público - Manual Reduzido
Sector Público - Manual ReduzidoSector Público - Manual Reduzido
Sector Público - Manual Reduzido
 
Direito e Economia
Direito e EconomiaDireito e Economia
Direito e Economia
 
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
 
Direito economico
Direito economicoDireito economico
Direito economico
 
03 - Economia e Direito
03 - Economia e Direito03 - Economia e Direito
03 - Economia e Direito
 
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
 
Direito economico slide
Direito economico slideDireito economico slide
Direito economico slide
 
Economia e Direito
Economia e DireitoEconomia e Direito
Economia e Direito
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
 Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato social
 

Semelhante a Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requisitos

Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
 
Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicasCriação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicasRayfs4
 
Direito administrativo aula data show
Direito administrativo   aula data showDireito administrativo   aula data show
Direito administrativo aula data showPrismaTocantins
 
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdfAULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdflegrafic
 
Sociedade de economia m ista direito administrativo trabalho
Sociedade de economia m ista   direito administrativo   trabalhoSociedade de economia m ista   direito administrativo   trabalho
Sociedade de economia m ista direito administrativo trabalhoKleiton Barbosa
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaPreOnline
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídicaNilo Tavares
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativoJosy Pires
 
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_2011122112400304 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003Luciana Gama
 

Semelhante a Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requisitos (20)

Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
 
Criação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicasCriação e extinção de empresas públicas
Criação e extinção de empresas públicas
 
Direito administrativo aula data show
Direito administrativo   aula data showDireito administrativo   aula data show
Direito administrativo aula data show
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 02
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 02Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 02
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 02
 
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdfAULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
AULA 05-direta-e-indireta-parte-3.pdf
 
Sociedade de economia m ista direito administrativo trabalho
Sociedade de economia m ista   direito administrativo   trabalhoSociedade de economia m ista   direito administrativo   trabalho
Sociedade de economia m ista direito administrativo trabalho
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
552545 (1)
552545 (1)552545 (1)
552545 (1)
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publica
 
Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )
Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )
Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )
 
Cola direitoadministrativo
Cola direitoadministrativoCola direitoadministrativo
Cola direitoadministrativo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Proposta
PropostaProposta
Proposta
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Apostila lei 8112 (rju) comentado
Apostila lei 8112 (rju) comentadoApostila lei 8112 (rju) comentado
Apostila lei 8112 (rju) comentado
 
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_2011122112400304 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
04 organizacao admnistrativa_apostila_esquematizada_wilson_garcia_20111221124003
 

Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requisitos

  • 1. CRIAÇÃO E EXTINÇÃOCRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPRESASDE EMPRESAS PÚBLICAS:ASPECTOSPÚBLICAS:ASPECTOS LEGAIS,LEGAIS, COMPETÊNCIA ECOMPETÊNCIA E REQUISITOSREQUISITOS Direito Econômico e Financeiro Prof. João Costa
  • 2. CONCEITOCONCEITO Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
  • 3. Hely Lopes Meirelles concluiu o seguinte: “As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada”.
  • 4. Empresa estatal ou governamental, nada mais é que uma pessoa jurídica de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para que o Estado, de forma descentralizada, possa alcançar os fins a que se propõe, seja na consecução de serviços públicos, seja para o desempenho de atividade econômica por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.
  • 5. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
  • 6. ASPECTO LEGALASPECTO LEGAL A criação de empresas públicas depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
  • 7. A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.
  • 8. Na esfera federal, a lei específica que autorize a criação de uma empresa pública deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1°, II, letra "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerta da criação da entidade vinculada ao Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.
  • 9. Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma empresa pública vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo poder a que esteja vinculada a entidade.
  • 10. REQUISITOSREQUISITOS Têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver: - relevante interesse coletivo ou - imperativos da segurança nacional.
  • 11. COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)
  • 12. EXTINÇÃOEXTINÇÃO A extinção de uma empresa pública é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.
  • 13. EMPRESA PÚBLICAEMPRESA PÚBLICA VSVS SOCIEDADE DE ECONOMIASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAMISTA
  • 14. EMPRESA PÚBLICAEMPRESA PÚBLICA O que caracteriza a empresa pública é seu capital exclusivamente público, tendo como exemplo clássico a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
  • 15. SOCIEDADE DE ECONOMIASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAMISTA A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares em seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço público outorgado pelo Estado. Reveste a forma das empresas particulares, admite lucro e rege-se pelas normas societárias mercantis, com as adaptações impostas pelas leis que autorizarem sua criação e funcionamento