Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Cartilha sobre a CIPA e segurança no trabalho
1. CARTILHA 2011
SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
- 36 -
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO
SOBRE A CIPA
TRABALHANDO COM SEGURANÇA
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA
GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS
Abril de 2011
2. CIPEIRO, lembre-se que com os direitos vem os deveres e
que o patrão dando a garantia de emprego pela posição de membro
da CIPA, esse também passa a responsabilidade de apresentar esse
como responsável pelo acidente ou doença do trabalho, inclusive
cobrar financeiramente os prejuízos provocados pela omissão da
CIPA.
Estamos vivendo o ano da segurança e higiene do trabalho e
os sindicatos e CONATIG querem fazer a sua parte dando condições
e diretrizes para que os trabalhadores possam usar a força da CIPA
para melhorar as condições nas empresas e assegurar o bom
desempenho das CIPASnas execuções de suas atividades.
Sindicato dos Oficiais Gráficos de Niterói e Regiões do Rio de Janeiro
Sindicato dos Trabalhaodres nas Indústrias Gráficas de São Paulo
STIG de Taubaté e Vale do Paraíba
STIG de Barueri, Osasco e Região;
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Considerações Finais
Membros da Comissão
Paulo Emilio Soares Aguiar
João de Delazari
Cícero Firmino da Silva
José Augusto de Oliveira
STIG do Estado do Paraná;
Viviane Aparecida Alício da Silva
Marcelo de Souza Marques
STIG de Jundiaí e Região;
- Apresentação -
Onde surgiu essa Cartilha?
Essa cartilha surgiu do Grupo de Trabalho de Higiene e
Segurança doTrabalho daCONATIG,emque a principal idéia era a
melhoria da qualidade de vida no trabalho dos gráficos, veio como
uma solução, ou parte dessa, com o objetivo de mostrar a
importância do trabalhador colaborar com a integridade do seu
local de trabalho com medidas de prevenção a doenças e
acidentes no trabalho, usando um direito que é de todos os
trabalhadores, a CIPA, direito esse que muitas vezes não é de
conhecimento como usar e para que serve.
3. - 01 -
Observação doAutor
Foram apresentados aqui nessa cartilha, obrigações,
deveres e garantias dos membros da CIPA, mas o mais importante é o
dever deste é quanto a vida e saúde dos companheiros, esse tem a
obrigação de tentar melhorar essas condições, ajudar a garantir às
famílias que este retorne ao lar saudável física e mentalmente e
mostrar aos próximo membros que é aí que esta a força do
trabalhador. Para isso existem os órgão representativos para apoiar
as atitudes, não que os sindicatos querem ir contra os patrões, mas
querem trabalhar em parceria fortalecendo os seus representados
para garantir o bom andamento dos trabalho e assegurar que
nenhum trabalhador responda ou pague por não ter condições de
trabalhar pelo bem comum.
O papel do sindicato é de colaborar com as empresas
fazendo com que o trabalhador seja ouvido sobre as condições de
trabalho que estão expostos diariamente.
SUMÁRIO
Objetivo dessa cartilha
Legislação de Segurança e Saúde doTrabalho
Oque é a CIPA?
Aempresa é obrigada a constituir CIPA?
Como é organizada a CIPA?
Quais são as atribuições da CIPA?
Como pode a CIPAexecutar tantas atividades?
Ué, a CIPAtem que fazer curso?
Eo curso é a cada nova CIPA?
Ese o patrão não providenciar o curso?
Oque aprendemos lá?
Eo que é a SIPAT?
Oque é o mapa de risco?
Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes
Tabela de gravidade apresentada no mapa de risco
Exemplo de mapa de risco
Etapas de elaboração:
Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA?
CRONOGRAMADOPROCESSOELEITORAL
Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade no
emprego?
Reuniões ordinárias?
Existem outro tipos de reuniões?
Responsabilidade Civil e Criminal da CIPA quanto ao Acidente do
Trabalho
Observação doAutor
Considerações Finais
OAUTOR
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4. Quanto ao código penal:
Homicídio Culposo, Lesões Corporais Culposas. É a regra
geral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamente
tem por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamado
CRIME DE PERIGO. Basta a consciência de se expor alguém, a
sua integridade física, mental ou orgânica ou a sua saúde a um
perigo direto e eminente para que o crime se consume.
- 02 - - 27 -
Objetivo dessa cartilha
Essa cartilha tem o objetivo de tirar dúvidas quanto às
responsabilidades e os direitos da CIPA – Comissão Interna de
Prevenção a Acidentes do Trabalho, mostrando a sua importância
e os cuidados que seus membros tem que ter na preservação e na
manutenção das condições de segurança dos trabalhadores nos
seus locais de trabalho, de forma a tornar esses locais mais
confortáveis e saudáveis.
Responsabilidade Civil e Criminal
ART. 132 : “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A
PERIGO DIRETOEEMINENTE”
Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fato
constituir desagravo a norma técnica de profissão a pena é
aumentada de 1/3.
Para resumir, podemos dizer que após a CF/88 em seu
ART. 7, se um acidente do trabalho que resulte em morte ou
incapacidade permanente, a empresa e/ou seus Prepostos,
incluindo nesses a CIPA, não puderem provar que se preocupavam
com a saúde e segurança do trabalho, as probabilidades de serem
considerados CULPADOSé sem dúvida nenhuma enorme.
5. Legislação de segurança e saúde do trabalho
A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas
regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego). é regulamentada pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165,
entre essas normas, a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) tem como objetivo observar e relatar condições de risco
nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até
eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir
os acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador o resultado
da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes
semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à
prevenção de acidentes.
- 03 -
RESPONSABILIDADE CIVILECRIMINAL
Ato ilícito está previsto pela
, e que está escrito no Artigo 159 do
Alei 8213 de 24/07/91 estabeleceemseu artigo 120 que:
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REGRA GERAL DE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Código Civil Brasileiro:
ART. 159 : “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO
VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR
DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA OBRIGADO
AREPARARODANO”
“NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMAS
PADRÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO,
INDICADOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A
PREVIDÊNCIASOCIALPROPORÁAÇÃOREGRESSIVACONTRA
OSRESPONSÁVEIS,PARALELACOMAAÇÃOCRIMINAL”
Mais Valia SAÚDE
ð Redução da jornada;
Menos tarefas em maior tempo;
Menor complexidade das tarefas;
Um operador e uma máquina;
Tempos de máquina seguro;
Proteção coletiva nível 4;
Realizar manutenção preditiva;
Tempo de set-up seguro;
Liberdade de expressão;
O trabalhador está sempre! atento ao serviço;
Pausas;
Intervalo de refeições suficiente;
Controle do corpo -= controle da mente;
Tratamento digno;
Descrição clara de tarefas;
Remuneração justa;
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð Aumento da jornada;
;
;
;
;
;
;
;
;
;
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð
ð Limpeza da máquina a cardo do
ð
Mais tarefas em menos tempo
Maior complexidade das tarefas
Um operador e várias máquinas
Redução dos tempos da máquina
Retirada de proteção coletiva
Indexistência de manutenção preditiva
Redução de tempo de set-up;
Sem conversa;
Atenção total ao seviço;
Sem pausas;
Menor intervalo de refeições;
Controle do corpo = controle da mente
Estratégia do medo
operador
Trabalho por meta e salário por hora;
6. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DA CIPA QUANTO
AOACIDENTEDOTRABALHO
Todos indistintamente tem responsabilidades legais quanto
a Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, a
CIPA, o SESMT, o pessoal em nível de supervisão (Engenheiro,
mestre, encarregado, administrativo, etc.) que são prepostos do
empregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico e
engenheiro de segurança do trabalho, enfim todas as pessoas que
tem poder de mando, de comando da empresa.
Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quando
acontecia um acidente de trabalho era muito difícil provar a CULPA
do empregador ou de seus prepostos, isto porque estava em vigor
a súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e ela
preceituava o seguinte:
“ A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO PAGA PELO DIREITO CÍVIL EM
CASODEDOLOOUCULPAGRAVEDOEMPREGADOR“
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- 04 -
Oque é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é
um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da
prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do
trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e
segurança.ACIPAnão é uma invenção brasileira. Este instrumento
de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de
diversos países reunidos na Organização Internacional do
Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de
Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150
países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes
nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do
trabalhador e suas condições de trabalho.
7. Aempresa é obrigada a constituir CIPA?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja
qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem
fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde
que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT, quando
não é atingido o mínimo necessário o empregador é obrigado a designar
um empregado para desenvolver na íntegra todas as atividades da
CIPA.
VEJA O QUADRO - DIMENSIONAMENTO DE CIPA
para o Setor Gráfico
20 a 50 4 1 titular e 1suplente eleitos pelos
empregados
1 titular e 1 suplente indicado
pelo empregador
51 a 100 8 2 titulares e 2 suplentes eleitos
pelos empregados
2 titulares e 2 suplentes
indicados pelo empregador
101 a 140 12 3 titulares e 3 suplentes eleitos pelos
empregados
3 titulares e 3 suplentes indicados
pelo empregador
141 a 300 14 4 titulares e 3 suplentes eleitos pelos
empregados
4 titulares e 3 suplentes indicados
pelo empregador
301 a 500 18 5 titulares e 4 suplentes eleitos pelos
empregados
5 titulares e 4 suplentes indicados
pelo empregador
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Nº de Nº de
empregados membros COMPOSIÇÃO
da CIPA
de 501 a 1000 - 20 representantes
de 1001 a 2500 - 24 representantes
Existem outro tipos de reuniões?
Com certeza, as reuniões extras são aquela em que assuntos
pendentes são resolvidos, as extraordinárias são aquela que são
convocadas em emergência caso haja algum acidente, ou exista
algum risco grave e iminente necessitando da intervenção imediata
da segurança do trabalho da empresa (*SESMT), para que seja
evitadoumproblema maior.
* SESMT – Serviços Especializados de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho – NR 04 (MTE), é composto pelo
médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança
do trabalho, enfermeiro e auxiliar de segurança do trabalho e
qualquer outro cargo admitido em acordo coletivo para a composição
deste.
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8. - 06 -
Comoé organizada a CIPA?
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos:
Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado
pelos representantes dos empregados eleitos e titulares);
Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos
representante do empregador e dos empregados), o número de
membros depende da quantidade de empregados das empresas e
grau de risco que se enquadra, sendo em número igual titulares e
suplente, tanto dos representantes eleitos dos empregados,
quanto os indicados pelo patrão. Cabe ao Ministério do Trabalho,
através de seus órgãos representativos fiscalizar a organização
das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao
disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no
artigo 201 desta mesma legislação.
Empresas com menos de 20 funcionários designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR,
podendo ser adotados mecanismos de participação dos
empregados, através de negociação coletiva.
Ÿ
Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade no
emprego?
Não, o cipeiro tem garantia de emprego, desde o momento
em que ele faz a inscrição para a eleição e sendo eleito, terá a
garantia durante o ano de seu mandato até um ano após o termino
deste, lembramos que o cipeiro pode ser dispensado por justa
causa ou por faltar injustificadamente a mais de 04 (quatro)
reuniões ordinárias., além de fatores financeiros e técnicos da
empresa.
Reuniões ordinárias?
Isso mesmo, são as reuniões mensais cuja as data já foram
encaminhadas ao órgão do Ministério do Trabalho, nessas
reuniões são discutidas as observações, medidas a serem
tomadas, bem como, as irregularidades encontradas nas
empresas.
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9. Quais são as atribuições da CIPA?
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com
assessoria da segurança do trabalho da empresa;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições
de trabalho visando a identificação de situações que venham a
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que
foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
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saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas
pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no
ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde
dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento dos programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
CRONOGRAMADOPROCESSOELEITORAL
Nota: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados,
tendo como ponto de referência o “término domandato”.
AEMPRESA ESTABELECERÁ MECANISMOS PARA
COMUNICAR O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL AO
SINDICATODACATEGORIAPROFISSIONAL.
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DiasAção
_______________________
60 _________________convocação da eleição
item 5.38
55 ____________________constituição daCE
item 5.39
45 ________ publicação e divulgação do edital
subitem 5.40 “a”
15 ________________inscrição de candidatos
subitem 5.40 “b”
30 ______________________ início da eleição
item 5.40 “e”
00 __________________ término do mandato
NR5.38.1
NOTA: ESTE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO , SENDO QUE O
SINDICATO DEVE POSSUIR ARQUIVOS DO PROCESSO
ELEITORAL PARA PODER ATUAR NAS QUESTÕES
RELACIONADAS A ESTABILIDADE DE EMPREGO DOS
CIPEIROS ELEITOS PELOS TRABALHADORES E NAS
DÚVIDAS POSSÍVEIS,NOATODAHOMOLOGAÇÃO.
10. Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA?
30 dias antes do término do mandato em curso, realização
da eleiçãoemtodos horários de trabalho do estabelecimento;
Votação secreta;
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do empregador e dos
empregados,emnúmero a ser definido pela comissão eleitoral;
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j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre
questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias dasCATemitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver,
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –
SIPAT;
p) Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário,
para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos
e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes
do trabalho; q)Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os
setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT,
quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações
adquiridas no curso de treinamento da comissão.
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11. Como pode a CIPAexecutar tantas atividades?
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA
os meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas
constantes do plano de trabalho, o empregador também deve
prover de recursos financeiros e administrativos para a promoção
da saúde e segurança do trabalho proposta pela CIPA, incluído
nesse a realização da SIPAT com a participação da segurança da
empresa.
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Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA?
A empresa estabelecerá critérios para o desenvolvimento do
processo eleitoral, devendo 60 dias no mínimo antes do término
mandato em curso fixar edital de convocação desta, inclusive
comunicando o sindicato da categoria a abertura do processo
eleitoral;
55 dias antes da eleição a CIPA em curso através do
presidente e do vice-presidente constituirão a CE – Comissão
Eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral, estabelecimentos onde não houver CIPA a
empresa fica responsável pela constutuição desta;
45 dias publicação e divulgação de edital, em locais de fácil
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acesso e visualização;
O período mínimo a ser dado para as inscrições tem que ser
de 15 dias, devendo a divulgação desta ser feita de forma ampla, em
local de fácil visualização e sugerimos que esse período seja admitido
entre o final e de um mês e o início de outro com o objetivo de tirar a
possibilidade de falta de conhecimento de trabalhadores que possam
estar de férias;
As inscrições devem ser abertas a todos os trabalhadores,
independente de área de atuação;
A partir da inscrição, o empregado o trabalhador já goza de
instabilidade no emprega, perdendo essa caso não seja eleito ou por
falta grave que leve a demissão por justa causa;
12. - 19 -
Etapas de elaboração:
- a especificação do agente (por exemplo: químico - fixadores,
ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo
excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos
trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos
proporcionalmente diferentes de círculos.
Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos,
completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado,
de forma claramente visível e de fácil acesso para os
trabalhadores.
No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa
de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de
execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato
novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
Ué, a CIPAtem que fazer curso?
Sim, antes da posse da CIPA o patrão tem que promover o
curso de qualificação dos membros eleitos, indicados,
secretário(a) e seus suplente, incluindo nessa lista o designado
quando não houver obrigatoriedade de CIPA.
Otreinamento da CIPAem primeiro mandato será realizado
no prazo de 30 dias contados a partir do dia da posse
O designado pelo empregador, onde não haver a
necessidade de instalar a CIPA, deve também, realizar o
curso anualmente
- 10 -
.
Eo curso é a cada nova CIPA?
Sim, incluindo nesse todos os membros, mesmo que estes
já tenham feito no ano anterior.
Ese o patrão não providenciar o curso?
É passível de multa pelo MTE e esse procedimento e tem
que ser acompanhado pelo sindicato da categoria.
13. - 24 -
Etapas de elaboração:
1. Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os
trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais
e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais
de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
2. Identificar os riscos existentes no local analisado;
3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia.
Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do
trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e
conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro,
refeitório, área de lazer.
4. Identificar os indicadores de saúde: queixas mais frequentes e
comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais
diagnosticadas; causas mais frequentes de ausência ao
trabalho.
5. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
6. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa,
indicando através de círculo:
- o grupo a que pertence o risco;
- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser
anotado dentro do círculo;
- 11 -
Qual o tempo do curso?
O curso tem carga horária de 20 horas no mínimo e deve ser
administradoemhorário norma de trabalho.
Oque aprendemos lá?
As matérias básicas são:
Investigação eAnálise deAcidentes e Doenças doTrabalho;
Noções sobre DST/AIDS e medidas de prevenção;
Identificação dos Riscos nosAmbientes deTrabalho,;
Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária, relativa à
Segurança e Saúde doTrabalho;
Princípios gerais de Higiene doTrabalho;
Elaboração do Mapa de Riscos;
14. - 12 -
O que aprendemos lá?
As matérias básicas são:
Campanhas de Segurança : SIPAT , Alcoolismo,
Tabagismo, etc
Princípios Básicos de Prevenção e Combate à Incêndio;
Primeiros Socorros;
Equipamento de Proteção Individual;
Noções sobre PPRA;
Organização da CIPA: Atas de Eleição, Posse, Calendário
de Reuniões
Registro da CIPAnaDRT(Superintendência doTrabalho);
Atribuições dos membros da CIPA;
Atribuições da Empresa e Estudo da NR 5.
- 17 -
Exemplo de mapa de risco
15. MODELODEMAPADERISCO – SETORGRÁFICO
- 16 -
- 13 -
Eo que é a SIPAT?
Essa é a Semana Interna de Prevenção Acidentes de
Trabalho, período esse em que a CIPA desenvolve atividades
orientadoras e de integração dos trabalhadores, promovendo
palestras, atividades, jogos e etc.
Para o desenvolvimento dessa a CIPA conta com o apoio da
empresa e de sua segurança do trabalho.
ASIPAT é realizada anualmente com calendário agendado no
início do anuênio da gestão da CIPA.
A realização da SIPAT tem que ser em horário normal de
expediente e visando abranger o maior número possível de
trabalhadores, incluindo nessa abrangência os turno, caso a empresa
trabalhe nesse regime, deve abranger também os terceirizados, caso
existam na empresa.
16. - 14 -
Oque é o mapa de risco?
Mapa de Risco é uma representação gráfica (a planta baixa,
um esboço) de um conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores:
acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos
diversos elementos do processo de trabalho (materiais,
equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a
forma de organização do trabalho (arrumação de mobiliário e
máquina, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho,
jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes
GRUPO RISCOS
SÍMBOLO PROPORÇÃO
4
2
TIPOS DE RISCOS
Grande
1 Pequeno
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Médio
Fonte: Mattos.. U.A.O. 1993. Mapa de Riscos:
o controle da saúde pelos trabalhadores. DEP. 21:60.
01
02
03
04
05
Físicos Verde
Ruído, calor, frio, pressões
umidade, radiações inonizantes
e não ionizantes, vibrações, etc.
Poeiras, fumos, gases,
vapores, névoas, neblinas, etc.
Fungos, vírus, parasitas,
bactérias, protozoários,
insetos, etc.
Levantamento e transporte
manual de peso, monotonia,
repetividade, responsabilidade,
rítimo excessivo, posturas
inadequadas de trabalho,
trabalho em turnos, etc.
Arranjo físico inadequado,
iluminação inadequada,
incêndio e explosão,
eletricidade, máquinas e
equipamentos sem proteção,
queda e animais peçonhentos.
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul
Químicos
Biológicos
Ergonômicos
Acidentes
COR
DE
IDENTIFICAÇÃO
EXEMPLOS