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CARTILHA 2011 
SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIAL 
- 36 - 
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO 
SOBRE A CIPA 
TRABALHANDO COM SEGURANÇA 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA 
GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS 
Abril de 2011
CIPEIRO, lembre-se que com os direitos vem os deveres e 
que o patrão dando a garantia de emprego pela posição de membro 
da CIPA, esse também passa a responsabilidade de apresentar esse 
como responsável pelo acidente ou doença do trabalho, inclusive 
cobrar financeiramente os prejuízos provocados pela omissão da 
CIPA. 
Estamos vivendo o ano da segurança e higiene do trabalho e 
os sindicatos e CONATIG querem fazer a sua parte dando condições 
e diretrizes para que os trabalhadores possam usar a força da CIPA 
para melhorar as condições nas empresas e assegurar o bom 
desempenho das CIPASnas execuções de suas atividades. 
Sindicato dos Oficiais Gráficos de Niterói e Regiões do Rio de Janeiro 
Sindicato dos Trabalhaodres nas Indústrias Gráficas de São Paulo 
STIG de Taubaté e Vale do Paraíba 
STIG de Barueri, Osasco e Região; 
- 29 - 
Considerações Finais 
Membros da Comissão 
Paulo Emilio Soares Aguiar 
João de Delazari 
Cícero Firmino da Silva 
José Augusto de Oliveira 
STIG do Estado do Paraná; 
Viviane Aparecida Alício da Silva 
Marcelo de Souza Marques 
STIG de Jundiaí e Região; 
- Apresentação - 
Onde surgiu essa Cartilha? 
Essa cartilha surgiu do Grupo de Trabalho de Higiene e 
Segurança doTrabalho daCONATIG,emque a principal idéia era a 
melhoria da qualidade de vida no trabalho dos gráficos, veio como 
uma solução, ou parte dessa, com o objetivo de mostrar a 
importância do trabalhador colaborar com a integridade do seu 
local de trabalho com medidas de prevenção a doenças e 
acidentes no trabalho, usando um direito que é de todos os 
trabalhadores, a CIPA, direito esse que muitas vezes não é de 
conhecimento como usar e para que serve.
- 01 - 
Observação doAutor 
Foram apresentados aqui nessa cartilha, obrigações, 
deveres e garantias dos membros da CIPA, mas o mais importante é o 
dever deste é quanto a vida e saúde dos companheiros, esse tem a 
obrigação de tentar melhorar essas condições, ajudar a garantir às 
famílias que este retorne ao lar saudável física e mentalmente e 
mostrar aos próximo membros que é aí que esta a força do 
trabalhador. Para isso existem os órgão representativos para apoiar 
as atitudes, não que os sindicatos querem ir contra os patrões, mas 
querem trabalhar em parceria fortalecendo os seus representados 
para garantir o bom andamento dos trabalho e assegurar que 
nenhum trabalhador responda ou pague por não ter condições de 
trabalhar pelo bem comum. 
O papel do sindicato é de colaborar com as empresas 
fazendo com que o trabalhador seja ouvido sobre as condições de 
trabalho que estão expostos diariamente. 
SUMÁRIO 
Objetivo dessa cartilha 
Legislação de Segurança e Saúde doTrabalho 
Oque é a CIPA? 
Aempresa é obrigada a constituir CIPA? 
Como é organizada a CIPA? 
Quais são as atribuições da CIPA? 
Como pode a CIPAexecutar tantas atividades? 
Ué, a CIPAtem que fazer curso? 
Eo curso é a cada nova CIPA? 
Ese o patrão não providenciar o curso? 
Oque aprendemos lá? 
Eo que é a SIPAT? 
Oque é o mapa de risco? 
Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes 
Tabela de gravidade apresentada no mapa de risco 
Exemplo de mapa de risco 
Etapas de elaboração: 
Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA? 
CRONOGRAMADOPROCESSOELEITORAL 
Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade no 
emprego? 
Reuniões ordinárias? 
Existem outro tipos de reuniões? 
Responsabilidade Civil e Criminal da CIPA quanto ao Acidente do 
Trabalho 
Observação doAutor 
Considerações Finais 
OAUTOR 
- 28 -
Quanto ao código penal: 
Homicídio Culposo, Lesões Corporais Culposas. É a regra 
geral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamente 
tem por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamado 
CRIME DE PERIGO. Basta a consciência de se expor alguém, a 
sua integridade física, mental ou orgânica ou a sua saúde a um 
perigo direto e eminente para que o crime se consume. 
- 02 - - 27 - 
Objetivo dessa cartilha 
Essa cartilha tem o objetivo de tirar dúvidas quanto às 
responsabilidades e os direitos da CIPA – Comissão Interna de 
Prevenção a Acidentes do Trabalho, mostrando a sua importância 
e os cuidados que seus membros tem que ter na preservação e na 
manutenção das condições de segurança dos trabalhadores nos 
seus locais de trabalho, de forma a tornar esses locais mais 
confortáveis e saudáveis. 
Responsabilidade Civil e Criminal 
ART. 132 : “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A 
PERIGO DIRETOEEMINENTE” 
Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fato 
constituir desagravo a norma técnica de profissão a pena é 
aumentada de 1/3. 
Para resumir, podemos dizer que após a CF/88 em seu 
ART. 7, se um acidente do trabalho que resulte em morte ou 
incapacidade permanente, a empresa e/ou seus Prepostos, 
incluindo nesses a CIPA, não puderem provar que se preocupavam 
com a saúde e segurança do trabalho, as probabilidades de serem 
considerados CULPADOSé sem dúvida nenhuma enorme.
Legislação de segurança e saúde do trabalho 
A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas 
regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE 
(Ministério do Trabalho e Emprego). é regulamentada pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165, 
entre essas normas, a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes) tem como objetivo observar e relatar condições de risco 
nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até 
eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir 
os acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador o resultado 
da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes 
semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à 
prevenção de acidentes. 
- 03 - 
RESPONSABILIDADE CIVILECRIMINAL 
Ato ilícito está previsto pela 
, e que está escrito no Artigo 159 do 
Alei 8213 de 24/07/91 estabeleceemseu artigo 120 que: 
- 26 - 
REGRA GERAL DE 
RESPONSABILIDADE CIVIL 
Código Civil Brasileiro: 
ART. 159 : “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO 
VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR 
DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA OBRIGADO 
AREPARARODANO” 
“NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMAS 
PADRÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, 
INDICADOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A 
PREVIDÊNCIASOCIALPROPORÁAÇÃOREGRESSIVACONTRA 
OSRESPONSÁVEIS,PARALELACOMAAÇÃOCRIMINAL” 
Mais Valia SAÚDE 
ð Redução da jornada; 
Menos tarefas em maior tempo; 
Menor complexidade das tarefas; 
Um operador e uma máquina; 
Tempos de máquina seguro; 
Proteção coletiva nível 4; 
Realizar manutenção preditiva; 
Tempo de set-up seguro; 
Liberdade de expressão; 
O trabalhador está sempre! atento ao serviço; 
Pausas; 
Intervalo de refeições suficiente; 
Controle do corpo -= controle da mente; 
Tratamento digno; 
Descrição clara de tarefas; 
Remuneração justa; 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð Aumento da jornada; 
; 
; 
; 
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; 
; 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð 
ð Limpeza da máquina a cardo do 
ð 
Mais tarefas em menos tempo 
Maior complexidade das tarefas 
Um operador e várias máquinas 
Redução dos tempos da máquina 
Retirada de proteção coletiva 
Indexistência de manutenção preditiva 
Redução de tempo de set-up; 
Sem conversa; 
Atenção total ao seviço; 
Sem pausas; 
Menor intervalo de refeições; 
Controle do corpo = controle da mente 
Estratégia do medo 
operador 
Trabalho por meta e salário por hora;
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DA CIPA QUANTO 
AOACIDENTEDOTRABALHO 
Todos indistintamente tem responsabilidades legais quanto 
a Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, a 
CIPA, o SESMT, o pessoal em nível de supervisão (Engenheiro, 
mestre, encarregado, administrativo, etc.) que são prepostos do 
empregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico e 
engenheiro de segurança do trabalho, enfim todas as pessoas que 
tem poder de mando, de comando da empresa. 
Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quando 
acontecia um acidente de trabalho era muito difícil provar a CULPA 
do empregador ou de seus prepostos, isto porque estava em vigor 
a súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e ela 
preceituava o seguinte: 
“ A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO PAGA PELO DIREITO CÍVIL EM 
CASODEDOLOOUCULPAGRAVEDOEMPREGADOR“ 
- 25 - 
- 04 - 
Oque é a CIPA? 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é 
um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da 
prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do 
trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e 
segurança.ACIPAnão é uma invenção brasileira. Este instrumento 
de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de 
diversos países reunidos na Organização Internacional do 
Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de 
Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 
países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes 
nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do 
trabalhador e suas condições de trabalho.
Aempresa é obrigada a constituir CIPA? 
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja 
qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem 
fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde 
que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT, quando 
não é atingido o mínimo necessário o empregador é obrigado a designar 
um empregado para desenvolver na íntegra todas as atividades da 
CIPA. 
VEJA O QUADRO - DIMENSIONAMENTO DE CIPA 
para o Setor Gráfico 
20 a 50 4 1 titular e 1suplente eleitos pelos 
empregados 
1 titular e 1 suplente indicado 
pelo empregador 
51 a 100 8 2 titulares e 2 suplentes eleitos 
pelos empregados 
2 titulares e 2 suplentes 
indicados pelo empregador 
101 a 140 12 3 titulares e 3 suplentes eleitos pelos 
empregados 
3 titulares e 3 suplentes indicados 
pelo empregador 
141 a 300 14 4 titulares e 3 suplentes eleitos pelos 
empregados 
4 titulares e 3 suplentes indicados 
pelo empregador 
301 a 500 18 5 titulares e 4 suplentes eleitos pelos 
empregados 
5 titulares e 4 suplentes indicados 
pelo empregador 
- 05 - 
Nº de Nº de 
empregados membros COMPOSIÇÃO 
da CIPA 
de 501 a 1000 - 20 representantes 
de 1001 a 2500 - 24 representantes 
Existem outro tipos de reuniões? 
Com certeza, as reuniões extras são aquela em que assuntos 
pendentes são resolvidos, as extraordinárias são aquela que são 
convocadas em emergência caso haja algum acidente, ou exista 
algum risco grave e iminente necessitando da intervenção imediata 
da segurança do trabalho da empresa (*SESMT), para que seja 
evitadoumproblema maior. 
* SESMT – Serviços Especializados de Engenharia de 
Segurança e Medicina do Trabalho – NR 04 (MTE), é composto pelo 
médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança 
do trabalho, enfermeiro e auxiliar de segurança do trabalho e 
qualquer outro cargo admitido em acordo coletivo para a composição 
deste. 
- 24 -
- 06 - 
Comoé organizada a CIPA? 
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: 
Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado 
pelos representantes dos empregados eleitos e titulares); 
Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos 
representante do empregador e dos empregados), o número de 
membros depende da quantidade de empregados das empresas e 
grau de risco que se enquadra, sendo em número igual titulares e 
suplente, tanto dos representantes eleitos dos empregados, 
quanto os indicados pelo patrão. Cabe ao Ministério do Trabalho, 
através de seus órgãos representativos fiscalizar a organização 
das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao 
disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no 
artigo 201 desta mesma legislação. 
Empresas com menos de 20 funcionários designará um 
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, 
podendo ser adotados mecanismos de participação dos 
empregados, através de negociação coletiva. 
Ÿ 
Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade no 
emprego? 
Não, o cipeiro tem garantia de emprego, desde o momento 
em que ele faz a inscrição para a eleição e sendo eleito, terá a 
garantia durante o ano de seu mandato até um ano após o termino 
deste, lembramos que o cipeiro pode ser dispensado por justa 
causa ou por faltar injustificadamente a mais de 04 (quatro) 
reuniões ordinárias., além de fatores financeiros e técnicos da 
empresa. 
Reuniões ordinárias? 
Isso mesmo, são as reuniões mensais cuja as data já foram 
encaminhadas ao órgão do Ministério do Trabalho, nessas 
reuniões são discutidas as observações, medidas a serem 
tomadas, bem como, as irregularidades encontradas nas 
empresas. 
- 23 -
Quais são as atribuições da CIPA? 
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de 
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com 
assessoria da segurança do trabalho da empresa; 
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na 
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; 
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das 
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das 
prioridades de ação nos locais de trabalho; 
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições 
de trabalho visando a identificação de situações que venham a 
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas 
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que 
foram identificadas; 
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e 
- 07 - 
saúde no trabalho; 
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas 
pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no 
ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde 
dos trabalhadores; 
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a 
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e 
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 
i) Colaborar no desenvolvimento dos programas relacionados à 
segurança e saúde no trabalho; 
CRONOGRAMADOPROCESSOELEITORAL 
Nota: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, 
tendo como ponto de referência o “término domandato”. 
AEMPRESA ESTABELECERÁ MECANISMOS PARA 
COMUNICAR O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL AO 
SINDICATODACATEGORIAPROFISSIONAL. 
- 22 - 
DiasAção 
_______________________ 
60 _________________convocação da eleição 
item 5.38 
55 ____________________constituição daCE 
item 5.39 
45 ________ publicação e divulgação do edital 
subitem 5.40 “a” 
15 ________________inscrição de candidatos 
subitem 5.40 “b” 
30 ______________________ início da eleição 
item 5.40 “e” 
00 __________________ término do mandato 
NR5.38.1 
NOTA: ESTE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO , SENDO QUE O 
SINDICATO DEVE POSSUIR ARQUIVOS DO PROCESSO 
ELEITORAL PARA PODER ATUAR NAS QUESTÕES 
RELACIONADAS A ESTABILIDADE DE EMPREGO DOS 
CIPEIROS ELEITOS PELOS TRABALHADORES E NAS 
DÚVIDAS POSSÍVEIS,NOATODAHOMOLOGAÇÃO.
Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA? 
30 dias antes do término do mandato em curso, realização 
da eleiçãoemtodos horários de trabalho do estabelecimento; 
Votação secreta; 
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com 
acompanhamento de representante do empregador e dos 
empregados,emnúmero a ser definido pela comissão eleitoral; 
- 21 - 
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas 
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e 
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde 
no trabalho; 
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o 
empregador da análise das causas das doenças e acidentes de 
trabalho e propor medidas de solução dos problemas 
identificados; 
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre 
questões que tenham interferido na segurança e saúde dos 
trabalhadores; 
n) Requisitar à empresa as cópias dasCATemitidas; 
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, 
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – 
SIPAT; 
p) Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, 
para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos 
e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes 
do trabalho; q)Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os 
setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, 
quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações 
adquiridas no curso de treinamento da comissão. 
- 08 -
Como pode a CIPAexecutar tantas atividades? 
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA 
os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, 
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas 
constantes do plano de trabalho, o empregador também deve 
prover de recursos financeiros e administrativos para a promoção 
da saúde e segurança do trabalho proposta pela CIPA, incluído 
nesse a realização da SIPAT com a participação da segurança da 
empresa. 
- 09 - 
Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA? 
A empresa estabelecerá critérios para o desenvolvimento do 
processo eleitoral, devendo 60 dias no mínimo antes do término 
mandato em curso fixar edital de convocação desta, inclusive 
comunicando o sindicato da categoria a abertura do processo 
eleitoral; 
55 dias antes da eleição a CIPA em curso através do 
presidente e do vice-presidente constituirão a CE – Comissão 
Eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento do 
processo eleitoral, estabelecimentos onde não houver CIPA a 
empresa fica responsável pela constutuição desta; 
45 dias publicação e divulgação de edital, em locais de fácil 
- 20 - 
acesso e visualização; 
O período mínimo a ser dado para as inscrições tem que ser 
de 15 dias, devendo a divulgação desta ser feita de forma ampla, em 
local de fácil visualização e sugerimos que esse período seja admitido 
entre o final e de um mês e o início de outro com o objetivo de tirar a 
possibilidade de falta de conhecimento de trabalhadores que possam 
estar de férias; 
As inscrições devem ser abertas a todos os trabalhadores, 
independente de área de atuação; 
A partir da inscrição, o empregado o trabalhador já goza de 
instabilidade no emprega, perdendo essa caso não seja eleito ou por 
falta grave que leve a demissão por justa causa;
- 19 - 
Etapas de elaboração: 
- a especificação do agente (por exemplo: químico - fixadores, 
ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo 
excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo; 
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos 
trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos 
proporcionalmente diferentes de círculos. 
Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, 
completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, 
de forma claramente visível e de fácil acesso para os 
trabalhadores. 
No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa 
de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de 
execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato 
novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida. 
Ué, a CIPAtem que fazer curso? 
Sim, antes da posse da CIPA o patrão tem que promover o 
curso de qualificação dos membros eleitos, indicados, 
secretário(a) e seus suplente, incluindo nessa lista o designado 
quando não houver obrigatoriedade de CIPA. 
Otreinamento da CIPAem primeiro mandato será realizado 
no prazo de 30 dias contados a partir do dia da posse 
O designado pelo empregador, onde não haver a 
necessidade de instalar a CIPA, deve também, realizar o 
curso anualmente 
- 10 - 
. 
Eo curso é a cada nova CIPA? 
Sim, incluindo nesse todos os membros, mesmo que estes 
já tenham feito no ano anterior. 
Ese o patrão não providenciar o curso? 
É passível de multa pelo MTE e esse procedimento e tem 
que ser acompanhado pelo sindicato da categoria.
- 24 - 
Etapas de elaboração: 
1. Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os 
trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais 
e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais 
de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente. 
2. Identificar os riscos existentes no local analisado; 
3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. 
Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do 
trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e 
conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, 
refeitório, área de lazer. 
4. Identificar os indicadores de saúde: queixas mais frequentes e 
comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; 
acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais 
diagnosticadas; causas mais frequentes de ausência ao 
trabalho. 
5. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; 
6. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, 
indicando através de círculo: 
- o grupo a que pertence o risco; 
- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser 
anotado dentro do círculo; 
- 11 - 
Qual o tempo do curso? 
O curso tem carga horária de 20 horas no mínimo e deve ser 
administradoemhorário norma de trabalho. 
Oque aprendemos lá? 
As matérias básicas são: 
Investigação eAnálise deAcidentes e Doenças doTrabalho; 
Noções sobre DST/AIDS e medidas de prevenção; 
Identificação dos Riscos nosAmbientes deTrabalho,; 
Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária, relativa à 
Segurança e Saúde doTrabalho; 
Princípios gerais de Higiene doTrabalho; 
Elaboração do Mapa de Riscos;
- 12 - 
O que aprendemos lá? 
As matérias básicas são: 
Campanhas de Segurança : SIPAT , Alcoolismo, 
Tabagismo, etc 
Princípios Básicos de Prevenção e Combate à Incêndio; 
Primeiros Socorros; 
Equipamento de Proteção Individual; 
Noções sobre PPRA; 
Organização da CIPA: Atas de Eleição, Posse, Calendário 
de Reuniões 
Registro da CIPAnaDRT(Superintendência doTrabalho); 
Atribuições dos membros da CIPA; 
Atribuições da Empresa e Estudo da NR 5. 
- 17 - 
Exemplo de mapa de risco
MODELODEMAPADERISCO – SETORGRÁFICO 
- 16 - 
- 13 - 
Eo que é a SIPAT? 
Essa é a Semana Interna de Prevenção Acidentes de 
Trabalho, período esse em que a CIPA desenvolve atividades 
orientadoras e de integração dos trabalhadores, promovendo 
palestras, atividades, jogos e etc. 
Para o desenvolvimento dessa a CIPA conta com o apoio da 
empresa e de sua segurança do trabalho. 
ASIPAT é realizada anualmente com calendário agendado no 
início do anuênio da gestão da CIPA. 
A realização da SIPAT tem que ser em horário normal de 
expediente e visando abranger o maior número possível de 
trabalhadores, incluindo nessa abrangência os turno, caso a empresa 
trabalhe nesse regime, deve abranger também os terceirizados, caso 
existam na empresa.
- 14 - 
Oque é o mapa de risco? 
Mapa de Risco é uma representação gráfica (a planta baixa, 
um esboço) de um conjunto de fatores presentes nos locais de 
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: 
acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos 
diversos elementos do processo de trabalho (materiais, 
equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a 
forma de organização do trabalho (arrumação de mobiliário e 
máquina, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, 
jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.) 
Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes 
GRUPO RISCOS 
SÍMBOLO PROPORÇÃO 
4 
2 
TIPOS DE RISCOS 
Grande 
1 Pequeno 
- 15 - 
Médio 
Fonte: Mattos.. U.A.O. 1993. Mapa de Riscos: 
o controle da saúde pelos trabalhadores. DEP. 21:60. 
01 
02 
03 
04 
05 
Físicos Verde 
Ruído, calor, frio, pressões 
umidade, radiações inonizantes 
e não ionizantes, vibrações, etc. 
Poeiras, fumos, gases, 
vapores, névoas, neblinas, etc. 
Fungos, vírus, parasitas, 
bactérias, protozoários, 
insetos, etc. 
Levantamento e transporte 
manual de peso, monotonia, 
repetividade, responsabilidade, 
rítimo excessivo, posturas 
inadequadas de trabalho, 
trabalho em turnos, etc. 
Arranjo físico inadequado, 
iluminação inadequada, 
incêndio e explosão, 
eletricidade, máquinas e 
equipamentos sem proteção, 
queda e animais peçonhentos. 
Vermelho 
Marrom 
Amarelo 
Azul 
Químicos 
Biológicos 
Ergonômicos 
Acidentes 
COR 
DE 
IDENTIFICAÇÃO 
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Cartilha sobre a CIPA e segurança no trabalho

  • 1. CARTILHA 2011 SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIAL - 36 - CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A CIPA TRABALHANDO COM SEGURANÇA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS Abril de 2011
  • 2. CIPEIRO, lembre-se que com os direitos vem os deveres e que o patrão dando a garantia de emprego pela posição de membro da CIPA, esse também passa a responsabilidade de apresentar esse como responsável pelo acidente ou doença do trabalho, inclusive cobrar financeiramente os prejuízos provocados pela omissão da CIPA. Estamos vivendo o ano da segurança e higiene do trabalho e os sindicatos e CONATIG querem fazer a sua parte dando condições e diretrizes para que os trabalhadores possam usar a força da CIPA para melhorar as condições nas empresas e assegurar o bom desempenho das CIPASnas execuções de suas atividades. Sindicato dos Oficiais Gráficos de Niterói e Regiões do Rio de Janeiro Sindicato dos Trabalhaodres nas Indústrias Gráficas de São Paulo STIG de Taubaté e Vale do Paraíba STIG de Barueri, Osasco e Região; - 29 - Considerações Finais Membros da Comissão Paulo Emilio Soares Aguiar João de Delazari Cícero Firmino da Silva José Augusto de Oliveira STIG do Estado do Paraná; Viviane Aparecida Alício da Silva Marcelo de Souza Marques STIG de Jundiaí e Região; - Apresentação - Onde surgiu essa Cartilha? Essa cartilha surgiu do Grupo de Trabalho de Higiene e Segurança doTrabalho daCONATIG,emque a principal idéia era a melhoria da qualidade de vida no trabalho dos gráficos, veio como uma solução, ou parte dessa, com o objetivo de mostrar a importância do trabalhador colaborar com a integridade do seu local de trabalho com medidas de prevenção a doenças e acidentes no trabalho, usando um direito que é de todos os trabalhadores, a CIPA, direito esse que muitas vezes não é de conhecimento como usar e para que serve.
  • 3. - 01 - Observação doAutor Foram apresentados aqui nessa cartilha, obrigações, deveres e garantias dos membros da CIPA, mas o mais importante é o dever deste é quanto a vida e saúde dos companheiros, esse tem a obrigação de tentar melhorar essas condições, ajudar a garantir às famílias que este retorne ao lar saudável física e mentalmente e mostrar aos próximo membros que é aí que esta a força do trabalhador. Para isso existem os órgão representativos para apoiar as atitudes, não que os sindicatos querem ir contra os patrões, mas querem trabalhar em parceria fortalecendo os seus representados para garantir o bom andamento dos trabalho e assegurar que nenhum trabalhador responda ou pague por não ter condições de trabalhar pelo bem comum. O papel do sindicato é de colaborar com as empresas fazendo com que o trabalhador seja ouvido sobre as condições de trabalho que estão expostos diariamente. SUMÁRIO Objetivo dessa cartilha Legislação de Segurança e Saúde doTrabalho Oque é a CIPA? Aempresa é obrigada a constituir CIPA? Como é organizada a CIPA? Quais são as atribuições da CIPA? Como pode a CIPAexecutar tantas atividades? Ué, a CIPAtem que fazer curso? Eo curso é a cada nova CIPA? Ese o patrão não providenciar o curso? Oque aprendemos lá? Eo que é a SIPAT? Oque é o mapa de risco? Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes Tabela de gravidade apresentada no mapa de risco Exemplo de mapa de risco Etapas de elaboração: Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA? CRONOGRAMADOPROCESSOELEITORAL Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade no emprego? Reuniões ordinárias? Existem outro tipos de reuniões? Responsabilidade Civil e Criminal da CIPA quanto ao Acidente do Trabalho Observação doAutor Considerações Finais OAUTOR - 28 -
  • 4. Quanto ao código penal: Homicídio Culposo, Lesões Corporais Culposas. É a regra geral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamente tem por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamado CRIME DE PERIGO. Basta a consciência de se expor alguém, a sua integridade física, mental ou orgânica ou a sua saúde a um perigo direto e eminente para que o crime se consume. - 02 - - 27 - Objetivo dessa cartilha Essa cartilha tem o objetivo de tirar dúvidas quanto às responsabilidades e os direitos da CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho, mostrando a sua importância e os cuidados que seus membros tem que ter na preservação e na manutenção das condições de segurança dos trabalhadores nos seus locais de trabalho, de forma a tornar esses locais mais confortáveis e saudáveis. Responsabilidade Civil e Criminal ART. 132 : “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETOEEMINENTE” Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fato constituir desagravo a norma técnica de profissão a pena é aumentada de 1/3. Para resumir, podemos dizer que após a CF/88 em seu ART. 7, se um acidente do trabalho que resulte em morte ou incapacidade permanente, a empresa e/ou seus Prepostos, incluindo nesses a CIPA, não puderem provar que se preocupavam com a saúde e segurança do trabalho, as probabilidades de serem considerados CULPADOSé sem dúvida nenhuma enorme.
  • 5. Legislação de segurança e saúde do trabalho A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165, entre essas normas, a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. - 03 - RESPONSABILIDADE CIVILECRIMINAL Ato ilícito está previsto pela , e que está escrito no Artigo 159 do Alei 8213 de 24/07/91 estabeleceemseu artigo 120 que: - 26 - REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL Código Civil Brasileiro: ART. 159 : “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA OBRIGADO AREPARARODANO” “NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, INDICADOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A PREVIDÊNCIASOCIALPROPORÁAÇÃOREGRESSIVACONTRA OSRESPONSÁVEIS,PARALELACOMAAÇÃOCRIMINAL” Mais Valia SAÚDE ð Redução da jornada; Menos tarefas em maior tempo; Menor complexidade das tarefas; Um operador e uma máquina; Tempos de máquina seguro; Proteção coletiva nível 4; Realizar manutenção preditiva; Tempo de set-up seguro; Liberdade de expressão; O trabalhador está sempre! atento ao serviço; Pausas; Intervalo de refeições suficiente; Controle do corpo -= controle da mente; Tratamento digno; Descrição clara de tarefas; Remuneração justa; ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð Aumento da jornada; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð ð Limpeza da máquina a cardo do ð Mais tarefas em menos tempo Maior complexidade das tarefas Um operador e várias máquinas Redução dos tempos da máquina Retirada de proteção coletiva Indexistência de manutenção preditiva Redução de tempo de set-up; Sem conversa; Atenção total ao seviço; Sem pausas; Menor intervalo de refeições; Controle do corpo = controle da mente Estratégia do medo operador Trabalho por meta e salário por hora;
  • 6. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DA CIPA QUANTO AOACIDENTEDOTRABALHO Todos indistintamente tem responsabilidades legais quanto a Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, a CIPA, o SESMT, o pessoal em nível de supervisão (Engenheiro, mestre, encarregado, administrativo, etc.) que são prepostos do empregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico e engenheiro de segurança do trabalho, enfim todas as pessoas que tem poder de mando, de comando da empresa. Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quando acontecia um acidente de trabalho era muito difícil provar a CULPA do empregador ou de seus prepostos, isto porque estava em vigor a súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e ela preceituava o seguinte: “ A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO PAGA PELO DIREITO CÍVIL EM CASODEDOLOOUCULPAGRAVEDOEMPREGADOR“ - 25 - - 04 - Oque é a CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.ACIPAnão é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador e suas condições de trabalho.
  • 7. Aempresa é obrigada a constituir CIPA? A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT, quando não é atingido o mínimo necessário o empregador é obrigado a designar um empregado para desenvolver na íntegra todas as atividades da CIPA. VEJA O QUADRO - DIMENSIONAMENTO DE CIPA para o Setor Gráfico 20 a 50 4 1 titular e 1suplente eleitos pelos empregados 1 titular e 1 suplente indicado pelo empregador 51 a 100 8 2 titulares e 2 suplentes eleitos pelos empregados 2 titulares e 2 suplentes indicados pelo empregador 101 a 140 12 3 titulares e 3 suplentes eleitos pelos empregados 3 titulares e 3 suplentes indicados pelo empregador 141 a 300 14 4 titulares e 3 suplentes eleitos pelos empregados 4 titulares e 3 suplentes indicados pelo empregador 301 a 500 18 5 titulares e 4 suplentes eleitos pelos empregados 5 titulares e 4 suplentes indicados pelo empregador - 05 - Nº de Nº de empregados membros COMPOSIÇÃO da CIPA de 501 a 1000 - 20 representantes de 1001 a 2500 - 24 representantes Existem outro tipos de reuniões? Com certeza, as reuniões extras são aquela em que assuntos pendentes são resolvidos, as extraordinárias são aquela que são convocadas em emergência caso haja algum acidente, ou exista algum risco grave e iminente necessitando da intervenção imediata da segurança do trabalho da empresa (*SESMT), para que seja evitadoumproblema maior. * SESMT – Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – NR 04 (MTE), é composto pelo médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro e auxiliar de segurança do trabalho e qualquer outro cargo admitido em acordo coletivo para a composição deste. - 24 -
  • 8. - 06 - Comoé organizada a CIPA? A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados eleitos e titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representante do empregador e dos empregados), o número de membros depende da quantidade de empregados das empresas e grau de risco que se enquadra, sendo em número igual titulares e suplente, tanto dos representantes eleitos dos empregados, quanto os indicados pelo patrão. Cabe ao Ministério do Trabalho, através de seus órgãos representativos fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação. Empresas com menos de 20 funcionários designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Ÿ Quer dizer que os membros da CIPA em estabilidade no emprego? Não, o cipeiro tem garantia de emprego, desde o momento em que ele faz a inscrição para a eleição e sendo eleito, terá a garantia durante o ano de seu mandato até um ano após o termino deste, lembramos que o cipeiro pode ser dispensado por justa causa ou por faltar injustificadamente a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias., além de fatores financeiros e técnicos da empresa. Reuniões ordinárias? Isso mesmo, são as reuniões mensais cuja as data já foram encaminhadas ao órgão do Ministério do Trabalho, nessas reuniões são discutidas as observações, medidas a serem tomadas, bem como, as irregularidades encontradas nas empresas. - 23 -
  • 9. Quais são as atribuições da CIPA? a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria da segurança do trabalho da empresa; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e - 07 - saúde no trabalho; g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) Colaborar no desenvolvimento dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; CRONOGRAMADOPROCESSOELEITORAL Nota: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, tendo como ponto de referência o “término domandato”. AEMPRESA ESTABELECERÁ MECANISMOS PARA COMUNICAR O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL AO SINDICATODACATEGORIAPROFISSIONAL. - 22 - DiasAção _______________________ 60 _________________convocação da eleição item 5.38 55 ____________________constituição daCE item 5.39 45 ________ publicação e divulgação do edital subitem 5.40 “a” 15 ________________inscrição de candidatos subitem 5.40 “b” 30 ______________________ início da eleição item 5.40 “e” 00 __________________ término do mandato NR5.38.1 NOTA: ESTE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO , SENDO QUE O SINDICATO DEVE POSSUIR ARQUIVOS DO PROCESSO ELEITORAL PARA PODER ATUAR NAS QUESTÕES RELACIONADAS A ESTABILIDADE DE EMPREGO DOS CIPEIROS ELEITOS PELOS TRABALHADORES E NAS DÚVIDAS POSSÍVEIS,NOATODAHOMOLOGAÇÃO.
  • 10. Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA? 30 dias antes do término do mandato em curso, realização da eleiçãoemtodos horários de trabalho do estabelecimento; Votação secreta; Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados,emnúmero a ser definido pela comissão eleitoral; - 21 - j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) Requisitar à empresa as cópias dasCATemitidas; o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho; q)Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações adquiridas no curso de treinamento da comissão. - 08 -
  • 11. Como pode a CIPAexecutar tantas atividades? Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho, o empregador também deve prover de recursos financeiros e administrativos para a promoção da saúde e segurança do trabalho proposta pela CIPA, incluído nesse a realização da SIPAT com a participação da segurança da empresa. - 09 - Quemé responsável pelo processo eleitoral da CIPA? A empresa estabelecerá critérios para o desenvolvimento do processo eleitoral, devendo 60 dias no mínimo antes do término mandato em curso fixar edital de convocação desta, inclusive comunicando o sindicato da categoria a abertura do processo eleitoral; 55 dias antes da eleição a CIPA em curso através do presidente e do vice-presidente constituirão a CE – Comissão Eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, estabelecimentos onde não houver CIPA a empresa fica responsável pela constutuição desta; 45 dias publicação e divulgação de edital, em locais de fácil - 20 - acesso e visualização; O período mínimo a ser dado para as inscrições tem que ser de 15 dias, devendo a divulgação desta ser feita de forma ampla, em local de fácil visualização e sugerimos que esse período seja admitido entre o final e de um mês e o início de outro com o objetivo de tirar a possibilidade de falta de conhecimento de trabalhadores que possam estar de férias; As inscrições devem ser abertas a todos os trabalhadores, independente de área de atuação; A partir da inscrição, o empregado o trabalhador já goza de instabilidade no emprega, perdendo essa caso não seja eleito ou por falta grave que leve a demissão por justa causa;
  • 12. - 19 - Etapas de elaboração: - a especificação do agente (por exemplo: químico - fixadores, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo; - a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida. Ué, a CIPAtem que fazer curso? Sim, antes da posse da CIPA o patrão tem que promover o curso de qualificação dos membros eleitos, indicados, secretário(a) e seus suplente, incluindo nessa lista o designado quando não houver obrigatoriedade de CIPA. Otreinamento da CIPAem primeiro mandato será realizado no prazo de 30 dias contados a partir do dia da posse O designado pelo empregador, onde não haver a necessidade de instalar a CIPA, deve também, realizar o curso anualmente - 10 - . Eo curso é a cada nova CIPA? Sim, incluindo nesse todos os membros, mesmo que estes já tenham feito no ano anterior. Ese o patrão não providenciar o curso? É passível de multa pelo MTE e esse procedimento e tem que ser acompanhado pelo sindicato da categoria.
  • 13. - 24 - Etapas de elaboração: 1. Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente. 2. Identificar os riscos existentes no local analisado; 3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. 4. Identificar os indicadores de saúde: queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais frequentes de ausência ao trabalho. 5. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; 6. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: - o grupo a que pertence o risco; - o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; - 11 - Qual o tempo do curso? O curso tem carga horária de 20 horas no mínimo e deve ser administradoemhorário norma de trabalho. Oque aprendemos lá? As matérias básicas são: Investigação eAnálise deAcidentes e Doenças doTrabalho; Noções sobre DST/AIDS e medidas de prevenção; Identificação dos Riscos nosAmbientes deTrabalho,; Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária, relativa à Segurança e Saúde doTrabalho; Princípios gerais de Higiene doTrabalho; Elaboração do Mapa de Riscos;
  • 14. - 12 - O que aprendemos lá? As matérias básicas são: Campanhas de Segurança : SIPAT , Alcoolismo, Tabagismo, etc Princípios Básicos de Prevenção e Combate à Incêndio; Primeiros Socorros; Equipamento de Proteção Individual; Noções sobre PPRA; Organização da CIPA: Atas de Eleição, Posse, Calendário de Reuniões Registro da CIPAnaDRT(Superintendência doTrabalho); Atribuições dos membros da CIPA; Atribuições da Empresa e Estudo da NR 5. - 17 - Exemplo de mapa de risco
  • 15. MODELODEMAPADERISCO – SETORGRÁFICO - 16 - - 13 - Eo que é a SIPAT? Essa é a Semana Interna de Prevenção Acidentes de Trabalho, período esse em que a CIPA desenvolve atividades orientadoras e de integração dos trabalhadores, promovendo palestras, atividades, jogos e etc. Para o desenvolvimento dessa a CIPA conta com o apoio da empresa e de sua segurança do trabalho. ASIPAT é realizada anualmente com calendário agendado no início do anuênio da gestão da CIPA. A realização da SIPAT tem que ser em horário normal de expediente e visando abranger o maior número possível de trabalhadores, incluindo nessa abrangência os turno, caso a empresa trabalhe nesse regime, deve abranger também os terceirizados, caso existam na empresa.
  • 16. - 14 - Oque é o mapa de risco? Mapa de Risco é uma representação gráfica (a planta baixa, um esboço) de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arrumação de mobiliário e máquina, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.) Riscos apresentados no mapa e cores correspondentes GRUPO RISCOS SÍMBOLO PROPORÇÃO 4 2 TIPOS DE RISCOS Grande 1 Pequeno - 15 - Médio Fonte: Mattos.. U.A.O. 1993. Mapa de Riscos: o controle da saúde pelos trabalhadores. DEP. 21:60. 01 02 03 04 05 Físicos Verde Ruído, calor, frio, pressões umidade, radiações inonizantes e não ionizantes, vibrações, etc. Poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, neblinas, etc. Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários, insetos, etc. Levantamento e transporte manual de peso, monotonia, repetividade, responsabilidade, rítimo excessivo, posturas inadequadas de trabalho, trabalho em turnos, etc. Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, queda e animais peçonhentos. Vermelho Marrom Amarelo Azul Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes COR DE IDENTIFICAÇÃO EXEMPLOS