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SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
•Definição:
-É toda a atividade executada acima de 2 metros do
piso de referência;

-Trabalhos realizados em locais elevados, que
apresentam diferença de nível e risco de queda aos
trabalhadores.
SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA

Riscos
• Uso de escadas
•   Andaimes
•   Espaços confinados
•   Diferença de nível
•   Acidente pessoal/Queda




                                         3
TRABALHO EM ALTURA

- Uma das principais causas de mortes de
trabalhadores se deve a acidentes
envolvendo queda de pessoas e materiais;

- 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao
ano são decorrentes de quedas.
Principais áreas com grande risco de queda

 - coberturas - rampas   silos / reservatórios     - plataformas móveis         - coletivo / individual




   - torres / chaminés     - galerias / tanques   - pontes-rolantes / sacadas




                                                                                                          5
Principais áreas com grande risco de queda


            horizontal + vertical   caminhões / vagões   - indústria petroquímica




                                                                                    6
Principais equipamentos e acessórios para proteção do
                     trabalhador
   Cadeira Manual

   Cadeira Motorizada
   Trava-queda para cabo de aço
   ou corda

   Trava-queda para trilho inox

   Trava-queda retrátil para áreas de
   carga, telhados e andaimes

   Escadas para telhados
   Equipamentos manuais para áreas
   confinadas
   Equipamentos motorizados para
   áreas confinadas
   Sistemas de Segurança para
   movimentação horizontal
   Cinturões de segurança e acessórios para ancoragem
                                                        7
Equipamento Proteção Individual

Todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador;

Comercialização e utilização:

Possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
MTE, nº que consta no próprio equipamento.
Equipamento Proteção Individual


Obrigação do empregador:

-Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

-Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso
obrigatório;

- Substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer
sua manutenção;
Equipamento Proteção Individual


Obrigação do empregado:

- Usá-lo para o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua
    guarda e conservação;

- Comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.
Equipamento Proteção Individual
E.P.I. para serviço em altura:

• Sapato de segurança com solado antiderrapante;
• Óculos de com proteção lateral. Quando houver risco de
  ofuscamento pelo reflexo do sol em telhas novas de alumínio ou
  outras superfícies refletoras, usar lentes ray ban;
• Capacete de segurança com jugular;
• Cinturão de segurança tipo paraquedista, conectado a cabo, corda
  ou trilho de aço por meio de dispositivos que possibilitem fácil
  movimentação sobre toda área de trabalho;
• Luva de raspa;
• Outros, de acordo com a tarefa;
CINTO DE SEGURANÇA




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SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM
           ALTURA
 Substituição do Equipamento
     • Rachaduras, cortes, deformações na
       lona, couro ou nylon do
       cinto, talabarte ou suspensório
     • Deformação, trinca, oxidação
       acentuada nas ferragens.
     • Defeito ou enfraquecimento das
       molas (acessórios)
     • Rompimento dos fios da corda de
       nylon
 Manutenção
     • Costuras rompidas
     • Início de corrosão nas ferragens

                                            13
TRABALHO EM ALTURA
Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:

• Obras da construção civil;
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
• Serviços de manutenção em telhados;
• Pontes rolantes;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósitos de materiais;
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres;
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes
sem proteção, etc.
QUEDA EM ALTURA
QUEDA DE MATERIAIS




Ferimento inciso-contuso, funcionário sem capacete de segurança.
       Faleceu em consequência de uma fratura craneana.
TRABALHO EM ALTURA

Atos que podem levar a acidentes fatais:

• Excesso de confiança;

• Não uso ou uso incorreto dos epi s;

• Descumprimento e/ou desconhecimento dos padrões de
execução;

•Falta de atenção dos funcionários.
Responsabilidade
Cabe ao empregador:
 Garantir a efetiva implementação das medidas de proteção
estabelecidas nas Normas;

Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável,a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

Desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;

 Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no
local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando
as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;

Adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas em Normas
pelas empresas contratadas;
Responsabilidade
Cabe ao empregador:
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle;

Garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as
medidas de proteção definidas nas Normas;

Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;

Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores
para trabalho em altura;

Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, com modo estabelecido pela Análise de Risco.
Responsabilidade
Cabe aos trabalhadores:

 Colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas nesta Norma;

 Interromper imediatamente o trabalho, informando ao
superior hierárquico, em caso de qualquer situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;

 Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Planejamento e Organização
- Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado
por trabalhador capacitado e autorizado.

- Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura
aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e que possua
anuência formal da empresa.

- O trabalhador em altura deve ser avaliado quanto aos fatores
psicossociais e submetido a exame médico voltado às patologias
que poderão originar mal súbito e queda de altura.

- A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no
atestado de saúde ocupacional do trabalhador
Planejamento e Organização

- Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores para
trabalho em altura, cabe a empresa:
• garantir que a avaliação seja efetuada
periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada
situação,
• assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam
partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde
Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

- A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita
a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador.
Planejamento do Trabalho
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as
seguintes medidas:

- Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que
existir meio alternativo de execução;

- Medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho
de outra forma;

- Medidas que minimizem as consequências da
queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Análise de Risco
A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:

a) Local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) Autorização dos envolvidos;

d) Estabelecimento dos pontos de ancoragem;

e) Condições meteorológicas adversas;

f) Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
Análise de Risco
g) Risco de queda de materiais e ferramentas;

h) Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

i) Atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;

j) Riscos adicionais;

k) Condições impeditivas;

l) Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do
trabalhador;

m) Necessidade de sistema de comunicação.
Procedimentos Operacionais
Atividades rotineiras:

-Diretrizes e requisitos da tarefa,
- Orientações gerenciais,
- Detalhamento da tarefa,
- Medidas de controle dos riscos características à rotina,
- Condições impeditivas,
- Equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários e as
competências e responsabilidades.
-

Atividades não rotineiras:

- As medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco
e na Permissão de Trabalho.
Permissão de Trabalho (PET)
A permissão de Trabalho deve:

a) Ser emitida em três vias, respectivamente

I. disponível no local de trabalho;

II. entregue ao responsável pela autorização da permissão;

III. arquivada;

b) Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução
dos trabalhos e as disposições e medidas estabelecidas na Análise
de Risco;
Permissão de Trabalho (PET)
c) conter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;

d) ser assinada pelo responsável pela autorização da permissão;

e) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela autorização
nas situações em que não ocorra mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho;

f) encerrada após o término da atividade e organizada de forma a
permitir sua rastreabilidade.
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
                                                                            (ATR)

    Solicitante:                              Setor:                                Data:______/_______/________.
                                                                                                              Nº:
                                        TIPO DE SERVIÇO                                                 VALIDADE

                                                                                                                                    h
                                                                                          DE:_______/________/________ _______:______


S                                                                                                                                   h
                                                                                          ATÉ:______/________/________ _______:______
     Manutenção   A Quente     Confinado   Escavações  Altura           Eletricidade
O
L DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAR:                            DESCREVER CONDIÇÕES DO LOCAL E ADJACENCIAS:

I
C
I
  MÃO DE OBRA: ( ) INTERNA ( ) TERCEIROS Nº FUNC.:             FIM DE SEMANA / FERIADO ( ) SIM  ( ) NÃO
T
A NOME(S) DO(S) EXECUTANTE(S):                                SETOR(ES) ENVOLVIDO(S):
N
T
E
                                         EQUIPAMENTO(S) / APARELHO(S) A UTILIZAR
    ( ) SOLDA ELETRICA                             ( ) FERRAMENTA AUTOMATICA                   OUTROS DESCREVER:
    ( ) SOLDA OXI-ACETILENO                        ( ) MARTELETE                               ( )
    ( ) LIXADEIRA / ESMERILHADEIRA                 ( ) LIXADEIRA PNEUMATICA                    ( )
    ( ) FURADEIRA                                  ( ) FURADEIRA PNEUMATICA                    ( )
    ( ) JATO DE AREIA                              ( ) FERRAMENTA ANTI-FAISCA                  ( )
    ASSINATURA SOLICITANTE:                                            ASSINATURA CHEFIA:
                                                                  RISCOS
    ( ) PRODUTO INFLAMÁVEL                         ( ) EXPLOSÃO                                ( ) POEIRAS
    ( ) PRODUTO TÓXICO                             ( ) CHOQUE ELÉTRICO                         ( ) VAPORES E GASES
    ( ) PRODUTO CORROSIVO                          ( ) PISO ESCORREGADIO                       OUTROS DESCREVER:
  ( ) COMBURENTE                                   ( ) DESMORONAMENTO                          ( )

S ( ) COMBUSTIVEL                                  ( ) PRESSÕES / TEMPERATURAS EXTREMAS ( )

E ( ) ASFIXIANTE                                   ( ) QUEDA DE ALTURA                         ( )
G ( ) RUÍDO                                        ( ) TRAFEGO INTERNO                         ( )
U                                            AÇÕES PREVENTIVAS OBRIGÁTORIAS A TOMAR
R
  ( ) MEDIR OXIGÊNIO                               ( ) RAQUETEAR ENTRADA / SAÍDA                ( ) ESCORAMENTO
A
N ( ) MEDIR GASES EXPLOSIVOS                       ( ) ISOLAR ENTRADA / SAÍDA                   ( ) MONTAR ACOMPANHAMENTO
Ç ( ) INFORMAR CHEFIA DA ÁREA                      ( ) RETIRAR MATERIAIS PERIGOSOS              ( ) TREINAR ENVOLVIDOS
A ( ) LAVAR EQUIPAMENTOS E LINHAS                  ( ) BLOQUEIO ELETRICO DE VÁLVULAS, ETC       OUTROS:
    ( ) DRENAR                                     ( ) LIMPAR EQUIPAMENTOS E LINHAS
    ( ) DESPRESSURIZAR                             ( ) PROVER EQUIP. COMBATE A INCÊNDIO

I                                            EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS
N   ( ) MÁSCARAS: FILTRO / AUTÔNOMA / AR / SOLDA   ( ) LUVAS: COURO / PVC / ALTA TENSÃO         ( ) CORDAS / CABO DE AÇO / CABO GUIA
D   ( ) ÓCULOS DE SEGURANÇA                        ( ) AVENTAL: PVC / RASPA                     ( ) TRAVA GUEDAS
U
    ( ) BOTAS: COURO / PVC / BORRACHA              ( ) BLUSÃO DE RASPA                          OUTROS:
S
    ( ) CAPACETE                                   ( ) PERNEIRA DE RASPA
T
R   ( ) PROTETOR AURICULAR                         ( ) CINTO DE SEGURANÇA
I                                                             LIBERAÇÃO
A   EQUIPAMENTOS, LOCAL, ADJACENCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE APRESENTAM CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTANDO AUTORIZADO O
L
    INÍCIO DOS TRABALHOS EM_______/_______/__________, AS ______:_______.



                   CHEFIA                 RESPONSÁVEL AREA                      EXECUTANTE                          TÉC. SEG. TRABALHO
                                                             REVALIDAÇÃO

    INÍCIO:_______/_______/_________
                                   TERMINO:________/________/___________

    HORA:______:_________               HORA: _______:_________                       TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

    TRABALHO CONCLUÍDO:       ( ) SIM    ( ) NÃO          DATA:________/________/__________.         _______:________
Medidas de Proteção
Edificações:

-As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de pessoas e objetos.

Importante:
-As proteções quando feitas em madeiras devem ser de 1° qualidade
sem nós e devem ser pintadas com identificação de EPC para impedir
que sejam retiradas inadvertidamente.
ANDAIMES

                          DEFINIÇÃO

Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares
elevados, onde não possam ser executados em condições de
segurança   a   partir   do   piso.   São   utilizados   em   serviços   de
construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e MANUTENÇÃO.
TIPOS DE ANDAIMES
• Andaimes suspensos
• Andaimes tipo cadeira de contramestre
• Andaimes inclinados
• Andaimes sobre cavaletes
• Andaimes de travessão
EDIFICAÇÃO SEGURA
• Os andaimes devem ser montados por mais de uma pessoa.

• Andaimes não devem conter peças de fabricantes diferentes.

• Deve suportar duas vezes o peso ao qual será submetido.

• Deve ser montado sobre superfície nivelada.

• A superfície deve ser sólida para não ceder com o peso.

• Deve ser inspecionado antes e após o uso.

• Peças danificadas devem ser reparadas ou destruídas.
ANDAIMES
•      Devem ser construídos, amarrados em estruturas e
    contraventados, de modo a suportar a carga as quais estarão sujeitos;
•   assoalhos fixos e travados;
•   Madeiras de boa qualidade, isentas de nós, rachaduras e quaisquer
    outros defeitos;
•   Devem ser providos de escadas de acesso, guarda-corpo (90 cm) e
    rodapé (20 cm);
•   Proibido acumular materiais no andaime;
•   Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes, e somente
    liberar um após certificar que o outro esteja devidamente preso;
•   Isolamento da área ao redor do andaime;
•   Não é permitido o uso de arames prendendo andaimes;
•   O cinto de segurança é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros ou
    que envolvam risco de queda, sendo que nos andaimes seu uso é
    obrigatório.
Montagem de um andaime



Barra de travamento
transversal
                                            Segmentos




                                           Pés dos
                                           andaimes


   Barra de
   ligação
   das bases
SOLDA E CORTE COM MAÇARICO


  Para trabalhos de solda ou corte sobre plataformas
 deve-se garantir que a área sobre a plataforma, assim
como a área abaixo dela estejam devidamente isoladas
e protegidas. Todos os materiais inflamáveis devem ser
removidos do local e o pessoal nas proximidades deve
            estar usando EPIs adequados.
DESMONTAGEM DOS ANDAIMES
A desmontagem é tarefa de maior risco que a montagem, logo, necessita
maior cuidado.

• Verifique a existência de restos de materiais sobre   as tábuas dos
andaimes.

• Verifique a existência de tábuas soltas.

• Realize a desmontagem sempre de cima para baixo.

• Utilizar equipamento auxiliar sempre que possível,    como
SKYMUNCK, GUINDASTE, HYSTER, ETC...

• Usar cinto de segurança durante toda desmontagem.

• Nunca ficar no piso que está sendo desmontado, ficar no andar de baixo
ou fora do andaime.
NUNCA TRABALHE SOBRE ANDAIMES
DURANTE TEMPESTADES, CHUVAS OU
          VENTANIAS.
TRABALHOS EM LUGARES ALTOS
                          ESCADAS DE MÃO

• Guardadas em abrigos, fora da exposição de sol ou
  umidade, repousada em ganchos na parede;

• Usar cinto de segurança amarrado em estrutura independente da
  escada.

• Escada com o cumprimento ideal, de modo a não ter que se esticar;

• Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais escorregadios;

• Não subir/descer transportando cargas volumosas;

• Não descer de costas viradas para a escada;

• Isolamento da área ao redor da escada;
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  • 2. TRABALHO EM ALTURA •Definição: -É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência; -Trabalhos realizados em locais elevados, que apresentam diferença de nível e risco de queda aos trabalhadores.
  • 3. SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA Riscos • Uso de escadas • Andaimes • Espaços confinados • Diferença de nível • Acidente pessoal/Queda 3
  • 4. TRABALHO EM ALTURA - Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais; - 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.
  • 5. Principais áreas com grande risco de queda - coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual - torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas 5
  • 6. Principais áreas com grande risco de queda horizontal + vertical caminhões / vagões - indústria petroquímica 6
  • 7. Principais equipamentos e acessórios para proteção do trabalhador Cadeira Manual Cadeira Motorizada Trava-queda para cabo de aço ou corda Trava-queda para trilho inox Trava-queda retrátil para áreas de carga, telhados e andaimes Escadas para telhados Equipamentos manuais para áreas confinadas Equipamentos motorizados para áreas confinadas Sistemas de Segurança para movimentação horizontal Cinturões de segurança e acessórios para ancoragem 7
  • 8. Equipamento Proteção Individual Todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador; Comercialização e utilização: Possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento.
  • 9. Equipamento Proteção Individual Obrigação do empregador: -Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; -Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; - Substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção;
  • 10. Equipamento Proteção Individual Obrigação do empregado: - Usá-lo para o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; - Comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.
  • 11. Equipamento Proteção Individual E.P.I. para serviço em altura: • Sapato de segurança com solado antiderrapante; • Óculos de com proteção lateral. Quando houver risco de ofuscamento pelo reflexo do sol em telhas novas de alumínio ou outras superfícies refletoras, usar lentes ray ban; • Capacete de segurança com jugular; • Cinturão de segurança tipo paraquedista, conectado a cabo, corda ou trilho de aço por meio de dispositivos que possibilitem fácil movimentação sobre toda área de trabalho; • Luva de raspa; • Outros, de acordo com a tarefa;
  • 13. SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA  Substituição do Equipamento • Rachaduras, cortes, deformações na lona, couro ou nylon do cinto, talabarte ou suspensório • Deformação, trinca, oxidação acentuada nas ferragens. • Defeito ou enfraquecimento das molas (acessórios) • Rompimento dos fios da corda de nylon  Manutenção • Costuras rompidas • Início de corrosão nas ferragens 13
  • 14. TRABALHO EM ALTURA Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em: • Obras da construção civil; • Serviços de manutenção e limpeza em fachadas; • Serviços de manutenção em telhados; • Pontes rolantes; • Montagem de estruturas diversas; • Serviços em ônibus e caminhões; • Depósitos de materiais; • Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; • Trabalhos de manutenção em torres; • Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção, etc.
  • 16. QUEDA DE MATERIAIS Ferimento inciso-contuso, funcionário sem capacete de segurança. Faleceu em consequência de uma fratura craneana.
  • 17. TRABALHO EM ALTURA Atos que podem levar a acidentes fatais: • Excesso de confiança; • Não uso ou uso incorreto dos epi s; • Descumprimento e/ou desconhecimento dos padrões de execução; •Falta de atenção dos funcionários.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. Responsabilidade Cabe ao empregador:  Garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nas Normas; Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,a emissão da Permissão de Trabalho - PT; Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;  Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis; Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas em Normas pelas empresas contratadas;
  • 23. Responsabilidade Cabe ao empregador: Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; Garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nas Normas; Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, com modo estabelecido pela Análise de Risco.
  • 24. Responsabilidade Cabe aos trabalhadores:  Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;  Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, em caso de qualquer situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;  Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 25. Planejamento e Organização - Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. - Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. - O trabalhador em altura deve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais e submetido a exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura. - A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador
  • 26. Planejamento e Organização - Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores para trabalho em altura, cabe a empresa: • garantir que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação, • assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; - A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.
  • 27. Planejamento do Trabalho No planejamento do trabalho devem ser adotadas as seguintes medidas: - Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; - Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; - Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
  • 28. Análise de Risco A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) Local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) Autorização dos envolvidos; d) Estabelecimento dos pontos de ancoragem; e) Condições meteorológicas adversas; f) Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • 29. Análise de Risco g) Risco de queda de materiais e ferramentas; h) Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; i) Atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; j) Riscos adicionais; k) Condições impeditivas; l) Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; m) Necessidade de sistema de comunicação.
  • 30. Procedimentos Operacionais Atividades rotineiras: -Diretrizes e requisitos da tarefa, - Orientações gerenciais, - Detalhamento da tarefa, - Medidas de controle dos riscos características à rotina, - Condições impeditivas, - Equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários e as competências e responsabilidades. - Atividades não rotineiras: - As medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
  • 31. Permissão de Trabalho (PET) A permissão de Trabalho deve: a) Ser emitida em três vias, respectivamente I. disponível no local de trabalho; II. entregue ao responsável pela autorização da permissão; III. arquivada; b) Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
  • 32. Permissão de Trabalho (PET) c) conter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; d) ser assinada pelo responsável pela autorização da permissão; e) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela autorização nas situações em que não ocorra mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho; f) encerrada após o término da atividade e organizada de forma a permitir sua rastreabilidade.
  • 33. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO (ATR) Solicitante: Setor: Data:______/_______/________. Nº: TIPO DE SERVIÇO VALIDADE h DE:_______/________/________ _______:______ S h ATÉ:______/________/________ _______:______ Manutenção A Quente Confinado Escavações Altura Eletricidade O L DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAR: DESCREVER CONDIÇÕES DO LOCAL E ADJACENCIAS: I C I MÃO DE OBRA: ( ) INTERNA ( ) TERCEIROS Nº FUNC.: FIM DE SEMANA / FERIADO ( ) SIM ( ) NÃO T A NOME(S) DO(S) EXECUTANTE(S): SETOR(ES) ENVOLVIDO(S): N T E EQUIPAMENTO(S) / APARELHO(S) A UTILIZAR ( ) SOLDA ELETRICA ( ) FERRAMENTA AUTOMATICA OUTROS DESCREVER: ( ) SOLDA OXI-ACETILENO ( ) MARTELETE ( ) ( ) LIXADEIRA / ESMERILHADEIRA ( ) LIXADEIRA PNEUMATICA ( ) ( ) FURADEIRA ( ) FURADEIRA PNEUMATICA ( ) ( ) JATO DE AREIA ( ) FERRAMENTA ANTI-FAISCA ( ) ASSINATURA SOLICITANTE: ASSINATURA CHEFIA: RISCOS ( ) PRODUTO INFLAMÁVEL ( ) EXPLOSÃO ( ) POEIRAS ( ) PRODUTO TÓXICO ( ) CHOQUE ELÉTRICO ( ) VAPORES E GASES ( ) PRODUTO CORROSIVO ( ) PISO ESCORREGADIO OUTROS DESCREVER: ( ) COMBURENTE ( ) DESMORONAMENTO ( ) S ( ) COMBUSTIVEL ( ) PRESSÕES / TEMPERATURAS EXTREMAS ( ) E ( ) ASFIXIANTE ( ) QUEDA DE ALTURA ( ) G ( ) RUÍDO ( ) TRAFEGO INTERNO ( ) U AÇÕES PREVENTIVAS OBRIGÁTORIAS A TOMAR R ( ) MEDIR OXIGÊNIO ( ) RAQUETEAR ENTRADA / SAÍDA ( ) ESCORAMENTO A N ( ) MEDIR GASES EXPLOSIVOS ( ) ISOLAR ENTRADA / SAÍDA ( ) MONTAR ACOMPANHAMENTO Ç ( ) INFORMAR CHEFIA DA ÁREA ( ) RETIRAR MATERIAIS PERIGOSOS ( ) TREINAR ENVOLVIDOS A ( ) LAVAR EQUIPAMENTOS E LINHAS ( ) BLOQUEIO ELETRICO DE VÁLVULAS, ETC OUTROS: ( ) DRENAR ( ) LIMPAR EQUIPAMENTOS E LINHAS ( ) DESPRESSURIZAR ( ) PROVER EQUIP. COMBATE A INCÊNDIO I EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS N ( ) MÁSCARAS: FILTRO / AUTÔNOMA / AR / SOLDA ( ) LUVAS: COURO / PVC / ALTA TENSÃO ( ) CORDAS / CABO DE AÇO / CABO GUIA D ( ) ÓCULOS DE SEGURANÇA ( ) AVENTAL: PVC / RASPA ( ) TRAVA GUEDAS U ( ) BOTAS: COURO / PVC / BORRACHA ( ) BLUSÃO DE RASPA OUTROS: S ( ) CAPACETE ( ) PERNEIRA DE RASPA T R ( ) PROTETOR AURICULAR ( ) CINTO DE SEGURANÇA I LIBERAÇÃO A EQUIPAMENTOS, LOCAL, ADJACENCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE APRESENTAM CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTANDO AUTORIZADO O L INÍCIO DOS TRABALHOS EM_______/_______/__________, AS ______:_______. CHEFIA RESPONSÁVEL AREA EXECUTANTE TÉC. SEG. TRABALHO REVALIDAÇÃO INÍCIO:_______/_______/_________ TERMINO:________/________/___________ HORA:______:_________ HORA: _______:_________ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TRABALHO CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO DATA:________/________/__________. _______:________
  • 34. Medidas de Proteção Edificações: -As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas e objetos. Importante: -As proteções quando feitas em madeiras devem ser de 1° qualidade sem nós e devem ser pintadas com identificação de EPC para impedir que sejam retiradas inadvertidamente.
  • 35. ANDAIMES DEFINIÇÃO Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e MANUTENÇÃO.
  • 36. TIPOS DE ANDAIMES • Andaimes suspensos • Andaimes tipo cadeira de contramestre • Andaimes inclinados • Andaimes sobre cavaletes • Andaimes de travessão
  • 37. EDIFICAÇÃO SEGURA • Os andaimes devem ser montados por mais de uma pessoa. • Andaimes não devem conter peças de fabricantes diferentes. • Deve suportar duas vezes o peso ao qual será submetido. • Deve ser montado sobre superfície nivelada. • A superfície deve ser sólida para não ceder com o peso. • Deve ser inspecionado antes e após o uso. • Peças danificadas devem ser reparadas ou destruídas.
  • 38. ANDAIMES • Devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados, de modo a suportar a carga as quais estarão sujeitos; • assoalhos fixos e travados; • Madeiras de boa qualidade, isentas de nós, rachaduras e quaisquer outros defeitos; • Devem ser providos de escadas de acesso, guarda-corpo (90 cm) e rodapé (20 cm); • Proibido acumular materiais no andaime; • Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes, e somente liberar um após certificar que o outro esteja devidamente preso; • Isolamento da área ao redor do andaime; • Não é permitido o uso de arames prendendo andaimes; • O cinto de segurança é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros ou que envolvam risco de queda, sendo que nos andaimes seu uso é obrigatório.
  • 39. Montagem de um andaime Barra de travamento transversal Segmentos Pés dos andaimes Barra de ligação das bases
  • 40. SOLDA E CORTE COM MAÇARICO Para trabalhos de solda ou corte sobre plataformas deve-se garantir que a área sobre a plataforma, assim como a área abaixo dela estejam devidamente isoladas e protegidas. Todos os materiais inflamáveis devem ser removidos do local e o pessoal nas proximidades deve estar usando EPIs adequados.
  • 41. DESMONTAGEM DOS ANDAIMES A desmontagem é tarefa de maior risco que a montagem, logo, necessita maior cuidado. • Verifique a existência de restos de materiais sobre as tábuas dos andaimes. • Verifique a existência de tábuas soltas. • Realize a desmontagem sempre de cima para baixo. • Utilizar equipamento auxiliar sempre que possível, como SKYMUNCK, GUINDASTE, HYSTER, ETC... • Usar cinto de segurança durante toda desmontagem. • Nunca ficar no piso que está sendo desmontado, ficar no andar de baixo ou fora do andaime.
  • 42. NUNCA TRABALHE SOBRE ANDAIMES DURANTE TEMPESTADES, CHUVAS OU VENTANIAS.
  • 43. TRABALHOS EM LUGARES ALTOS ESCADAS DE MÃO • Guardadas em abrigos, fora da exposição de sol ou umidade, repousada em ganchos na parede; • Usar cinto de segurança amarrado em estrutura independente da escada. • Escada com o cumprimento ideal, de modo a não ter que se esticar; • Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais escorregadios; • Não subir/descer transportando cargas volumosas; • Não descer de costas viradas para a escada; • Isolamento da área ao redor da escada;