Este manual apresenta os procedimentos gerais e administrativos para a fiscalização das atividades profissionais de engenharia mecânica e metalurgia no Rio de Janeiro, definindo as atribuições do agente fiscal e da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia, com o objetivo de garantir o exercício legal destas profissões e proteger a sociedade.
Projeto 01 | Aula 01 | Atribuições de um Técnico em Edificações
Manual fiscalizacao-mecanica
1. MANUAL DO
E X E R C Í C I O
PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO
ENGENHARIA
MECÂNICA e
M E TA LU R G I C A
Câmara Especializada de Engenharia
Mecânica e Metalúrgica
2. MANUAL DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO
Engenharia Mecânica/Metalurgia
CEEM-RJ
Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
1ª Edição - Maio/2010
3. CREA-RJ CEEM-RJ
JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
Presidente
Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO
2009-2011
Diretoria 2010
1º Vice Presidente
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA
2º Vice Presidente
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER
1º Diretor Administrativo
Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA
2º Diretor Administrativo
Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
3º Diretor Administrativo
Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR
1º Diretor Financeiro
Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA
2º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS
3º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE
‑
JJ Produção Editorial
Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
Ilustrações: Mega
Diagramação: Curta Comunicação
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 3
4. CREA-RJ CEEM-RJ
JJ Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgia - CEEM
Composição 2009
Coordenador
Eng. Metalúrgico Luiz Paulo Mendonça Brandão
Coordenador-Adjunto
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva
Membros
Engenheiros Mecânicos Albino Matos do Carmo, Alexandre Sheremetieff Junior, Flávio Ribeiro Ramos, Joelson Zuchen, Jorge Luis
da Rocha Ferreira, José Caetano dos Prazeres, Leonardo Leal Arienti, Marco Antônio Barbosa, Oduvaldo Siqueira Arnaud. Eng.
Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica Jaques Sherique e Luiz Carlos Roma Paumgartten. Eng. Metalúrgico Luiz
de Araújo Bicalho. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho Rockfeller Maciel Peçanha. Eng. Industrial - Mecânica Elinei Winston Lima
da Silva e Ségio Antônio Abunahman. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica Alexandre Cionci Wein. Técnico em Mecânica Eliésio Silva
Representante do Plenário
Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro
Composição 2010
Coordenador
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva
Coordenador-Adjunto
Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação - Mecânica Jaques Sherique
Membros
Engenheiros Mecânicos ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR, ANTÔNIO OTÁVIO ESPINDOLA, FLÁVIO RIBEIRO RAMOS, JAIR JOSÉ DA SILVA, JORGE LUIS
DA ROCHA FERREIRA, JOSÉ CAETANO DOS PRAZERES, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD. Eng. Mecânico e de Segurança do
Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica LUIZ CARLOS ROMA PAUMGARTTEN. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA.
Eng. Mecânico e de Armamento RUBENILDO PITHON DE BARROS. Eng. Industrial - Mecânica SÉGIO ANTÔNIO ABUNAHMAN. Técnico em Metrologia e em
Mecatrônica ALEXANDRE CIONCI WEIN. Técnico em Mecânica ELIESIO SILVA
Representante do Plenário
Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro
Assessor
Engenheiro Mecânico Cláudio Vidal Magno
Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência
da Coordenadoria de Câmaras Especializadas.
4 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
5. CREA-RJ CEEM-RJ
JJ SUMÁRIO
Prefácio .............................................................................................................................................................................................................. 07
1. Missão Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 09
2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 11
3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 13
4. Objetivos da Fiscalização ........................................................................................................................................................... 23
5. Normas de Fiscalização ............................................................................................................................................................... 25
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 5
6. CREA-RJ CEEM-RJ
JJ PREFÁCIO
O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia - CEEM, apresenta
este Manual do Exercício Profissional - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas
atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais
e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária.
Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente,
das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação
das atividades da engenharia mecânica e metalurgia. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ
devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja
na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras.
Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa
executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e
procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade.
O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEM propõe uma nova postura, que visa proteger a
sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma
o caráter educativo do Conselho.
Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto
e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim,
é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando
práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.
Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais
e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as
condições de trabalho de todos.
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia Presidente do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 7
7. CREA-RJ CEEM-RJ
Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são
autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público,
constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº
23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei
n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
O Confea, instância superior da fiscalização do exercício
profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução
1. MISSÃO da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos
estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no
INSTITUCIONAL DO cumprimento de sua missão institucional.
SISTEMA Confea/Crea
O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade
através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de
obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia,
com a verificação da participação de profissionais e empresas
habilitados, observando princípios éticos, econômicos,
tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades.
Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do
exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras
Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes
setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e
decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e
infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da
categoria profissional.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 9
8. CREA-RJ CEEM-RJ
A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do
Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito
da jurisdição do Conselho Regional.
2. COMPETÊNCIA
DA CÂMARA
Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições
da Câmara:
a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de
sua competência profissional específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais,
das firmas, das entidades de direito público, das entidades
de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas
profissões;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou
mais especializações profissionais, encaminhando-os ao
Conselho Regional.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 11
9. CREA-RJ CEEM-RJ
O AGENTE FISCAL:
O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado
para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade
encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e
as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras
especializadas.
O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
3. PROCEDIMENTOS à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo
com as normas regulamentadoras do exercício profissional.
GERAIS E No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve
atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões
ADMINISTRATIVOS abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação
de profissional legalmente habilitado.
COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se
refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades
e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas.
Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que
lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com
atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei,
denominados agentes fiscais.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas
jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea
por força das atividades exercidas e discriminadas em seu
objetivo social;
b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas
ações devem sempre estar voltadas para os aspectos
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 13
10. CREA-RJ CEEM-RJ
educativo, instrutivo e preventivo nos casos de g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos
descumprimento da Legislação Pertinente; federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e
empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea;
c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial
descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas
e produtos, outros) relativos à obras e serviços da que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e
área tecnológica, verificando as atribuições legais a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/
do responsável em conformidade com as atividades serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/
exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF; acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado
com o maior número de informações possíveis, conforme
d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade
instrução de serviços do Crea;
privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a
fiscalização de acordo com a legislação em vigor; j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos
de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando
e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando, se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem
caracterizando a efetiva atividade exercida; que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou
f) Realizar diligências processuais quando designado; comprovadas, portanto, as irregularidades;
k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função.
CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve
proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando,
para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente,
cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e
postura ética.
O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento
onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área
tecnológica.
A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos
Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em
funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade
do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante
desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este
profissional leva informações importantes e deixa a “imagem”
do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do
14 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
11. CREA-RJ CEEM-RJ
tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional,
Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à
assim como a responsabilidade social praticada no Sistema
verificação de que os preceitos da legislação estão sendo
Confea/Crea.
cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao
Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas
treinado e capacitado para: atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal
seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo
a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura
Sistema Confea/Crea.
organizacional do Sistema Confea/Crea;
No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas
b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais;
profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema
c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente
(uso de EPI); de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais.
d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas
vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o
atualizado em relação a mesma; agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras
e) identificar as características das profissões regulamentadas atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ.
e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas POSTURA DO AGENTE FISCAL:
que exigem a participação de profissionais das áreas
tecnológicas; Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de
empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve:
g) ter desenvoltura para trabalhos com informática;
• identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea,
h) proceder de acordo com as determinações do seu setor exibindo sua carteira funcional;
superior;
• agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias
i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito ao cumprimento do seu dever;
quando entendê-las em desacordo com os dispositivos • exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem
legais aplicáveis; conferidas;
j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar • tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
colocando em prática os conhecimentos da legislação • apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce;
vigente e as determinações recebidas; e
• ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações
k) conhecer os procedimentos e características de processos devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,
administrativos. instrutivo e preventivo;
• identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 15
12. CREA-RJ CEEM-RJ
• identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO
obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
Técnica, ART), caso não identifique o seu registro; • Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema
• informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço Confea/Crea;
sobre a legislação que rege o exercício profissional; • Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas
• identificada irregularidade, informar ao proprietário ou pelo Sistema Confea/Crea;
responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente; • Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades
econômicas que exigem a participação de profissionais da
• orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;
área tecnológica.
• rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
• Informática;
atribuições; e
• Procedimentos e características do processo administrativo; e
• elaborar relatório de fiscalização.
• Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra
ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá
necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados
momento. e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido.
Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior
facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias
decisórias do Crea.
Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis
ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa,
aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado
à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de
regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo
executada.
Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente
fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de
16 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
13. CREA-RJ CEEM-RJ
execução, bem como verificar a existência de placa identificando abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra,
a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, serviço ou empreendimento, a saber:
deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto
e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços,
• cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o • cópia do contrato de prestação do serviço;
profissional responsável técnico. • cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados
à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser
preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as • fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
seguintes informações: • laudo técnico pericial;
• data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do • declaração do contratante ou de testemunhas; ou
agente fiscal; • Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico,
• nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica emitido pelo Crea.
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido
• identificação da obra, serviço ou empreendimento, com penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo
informação sobre o nome e endereço do executor, descrição relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar
detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja
sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação; determinada a lavratura imediata do auto de infração.
• nome completo, título profissional e número de registro no
Crea do responsável técnico, quando for o caso;
• identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas,
NOTIFICAÇÃO:
se houver; Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo
• informações acerca da participação efetiva do responsável serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de
técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento, pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento
quando for o caso; objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações,
• descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à documentos e/ou providências, visando regularizar a situação
legislação profissional; e dentro de um prazo estabelecido.
• identificação do responsável pelas informações, incluindo A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado,
nome completo e função exercida na obra, serviço ou caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a
empreendimento, se for o caso. notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar
Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o informações julgadas necessárias ou adotar providencias para
agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de regularizar a situação.
outras instituições..
O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo
Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no
ser anexados documentos que caracterizam a infração e a mínimo, as seguintes informações:
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 17
14. CREA-RJ CEEM-RJ
• menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; tornando-o passível de anulação pela própria administração ou
• data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do pelo judiciário, se assim requerer o interessado.
agente fiscal; Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração
• nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem
• identificação da infração, mediante descrição detalhada pressupostos necessários de sua existência e validade.
da irregularidade constatada, capitulação da infração e da
Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos
penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado
requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a
caso não regularize a situação; e
forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto
• indicação das providências a serem adotadas pelo notificado
legal em que a fiscalização se apóia.
e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação
objeto da fiscalização. Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma
legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas
por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio seguintes informações:
legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O • menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
ao processo administrativo que trata do assunto.
• data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o agente fiscal;
fato deverá ser registrado no processo. • nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
AUTO DE INFRAÇÃO: • identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre a sua localização, nome e endereço
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou do contratante, indicação da natureza da atividade e sua
pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais descrição detalhada;
que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
• identificação da infração, mediante descrição detalhada da
irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e
Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos valor da multa a que estará sujeito o autuado;
pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles
• data da verificação da ocorrência;
para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua
realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, • indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que • indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da
seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara
norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido especializada.
18 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
15. CREA-RJ CEEM-RJ
A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir,
dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194, periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre
Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto outros.
nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em
Durante o processo de execução do programa de trabalho,
instrumentos normativos do Crea e do Confea.
os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos
Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao
meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. conhecimento das respectivas câmaras especiaizadas, de forma
l
O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do
anexado ao processo administrativo que trata do assunto. período seguinte.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de
infração, o fato deverá ser registrado no processo. trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos
objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas,
entendi as como um conjunto de instruções ou indicações para
d
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS: se tratar e levar a termo o plano de fiscali ação. Essas diretivas
z
podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões:
Documento próprio do Crea para coleta de informações junto
a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas
A. O que fiscalizar ?
abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de
certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte B. Quem/onde fiscalizar ?
daquelas empresas. C. Como fiscalizar ?
D. Qual a meta ?
ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios A. O QUE FISCALIZAR
disponíveis com vista à con ecução de objetivos específicos.
s Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta
Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias entre a unidade de fis alização e as câmaras especializadas,
c
de fiscalização como um componente do planejamento desta. ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando
as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades
deve guardar estreita relação com as atividades econômicas
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos
A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação
de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos. dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas
Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 19
16. CREA-RJ CEEM-RJ
B. QUEM / ONDE FISCALIZAR D. QUAL A META
Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das
deve-se verificar: metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a
serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas
• onde estão sendo realizados; e
aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do
• se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços
planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades
estão sendo executadas por profis ional registrado e em
s
de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades.
situação regular perante o conselho.
• os documentos relacionados as atividades do SESMT, que
competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea. PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o
C. COMO FISCALIZAR
Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar
A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica.
indireta ou direta, desenvol endo-se as ações no escritório ou no
v
Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
campo, respectivamente.
estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados,
a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos
deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em: projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução),
devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
• jornais e revistas;
que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização
• diário oficial do estado;
deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
• catálogos telefônicos (páginas amarelas); partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre
• Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos: que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando:
• pesquisas em sítios na rede mundial de computadores – a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimensões,
Internet; e autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço.
• convênios com órgãos públicos e privados. Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o
• Sistema corporativo do Crea-RJ declarado nas ARTs;
Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e
direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o CNPJ da empresa contratada.
planejamento da fiscalização.
c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de
b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente serviço contratado (detalhado), período da realização do
fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de
identificadas no escritório. serviço).
20 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
17. CREA-RJ CEEM-RJ
Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou
apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações seja, atribuições compatíveis com as atividades;
complementares que tragam ao mesmo, mais dados e
d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços
informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se
técnicos possuem registro ou visto regular no Crea.
estará iniciando.
De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis
OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal
necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado
utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a
ou outras informações relevantes que julgar necessárias. seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado
e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s) para análise e determinação de arquivamento.
responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento
b) Obra e/ou serviço irregular:
em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66).
1) Verificar se existe participação de profissional(is)
OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para
devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas
a contratação de responsável técnico, profissional legalmente
atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is)
habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas
desenvolvida(s) - , sendo que:
pertinentes à área tecnológica.
• Caso se constate a participação de profissional(is), deve-
se notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo
estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o
Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s)
fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao Após a verificação da participação ou a existência de profissionais
sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização,
com relação à: informações complementares, sistema informatizado do Crea
ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser
a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,
analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s)
referentes aos serviços contratados;
atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos, visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser
o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do encontradas as seguintes situações:
profissional condizente com a atividade técnica anotada/
assumida.
• Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida:
Caso em que o mesmo será informado do cancelamento
c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 21
18. CREA-RJ CEEM-RJ
sua autuação por exercício de atividades estranhas além do • Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo
que, deve haver a notificação do proprietário/contratante tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s)
para que contrate um novo profissional a fim de proceder a respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na
regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado; Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
• Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em 2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência,
que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo
essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida, qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade
suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em
regularização da obra dentro do prazo estipulado, dobro.
1.2) Caso não seja encontrado ou constatado
Destaca-se ainda:
participação de profissional ou empresa executora,
deve-se notificar o proprietário para regularizar a a) O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de
situação, a qual, caso não seja atendida no prazo pré- Infração, deve, com base no relatório de fiscalização,
determinado, suscitará a sua autuação por exercício elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados
ilegal (pessoa física ou jurídica). complementares auferidas administrativamente junto ao
seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve
seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar
contratar um profissional devidamente habilitado – com seu o pretenso infrator para prestar informações julgadas
registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s) necessárias ou adotar providências para regularizar a
profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização situação dentro do prazo estipulado.
necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução
especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de, b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
necessariamente ser deferida pelo Crea. infrator para proceder à regularização de uma falta ou
irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração,
Notas:
o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas
• Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
proceder à regularização da situação conforme citado 6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma
acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e
imposta, em seu valor mínimo. Penalidades.
• Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, c) Os casos duvidosos devem ser enviados à câmara
sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão) especializa para deliberação.
passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração,
de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a
competente regularização.
22 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
19. CREA-RJ CEEM-RJ
Na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica onde exercem
atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros
Navais, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Navais,
Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico
e de Armamentos, Engenheiros de Automóveis, Engenheiros
Metalúrgicos, Engenheiros de operação, Produção ou Industrial
modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, os Tecnólogos e os
Técnicos de nível médio desta modalidade, a fiscalização é
exercida pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e
4. OBJETIVOS DA Metalúrgica, a quem compete fixar normas e diretrizes gerais da
política de fiscalização do exercício profissional.
FISCALIZAÇÃO O programa de fiscalização tem como meta alcançar os
seguintes objetivos:
a) Na área de serviços profissionais:
Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por
profissional habilitado, em condições de oferecer tecnologia
moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os
objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o
desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.
b) Na área de produção e matérias primas em geral:
Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da
participação efetiva de profissional habilitado.
c) Na área de proteção ao meio ambiente e do próprio homem:
Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger
a sociedade, inclusive na área de Saúde, os trabalhadores e o meio
ambiente.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 23
20. CREA-RJ CEEM-RJ
1. Parques de diversão, Circos e Eventos Temporários
(Decisão Normativa nº 052/94 do Confea, publicada no Diário
Oficial da União de 21/09/94).
5. NORMAS DA
FISCALIZAÇÃO
Onde fiscalizar?
Instalações de parques de diversões, lojas comerciais de diversão
e casa de festas que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos
ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade
principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam,
por mau uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/
ou usuários.
Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis
destinadas à acomodação ou passagem de pessoas, como
palanques, passarelas, arquibancadas, camarotes etc.
As Prefeituras Municipais através de seus órgãos competentes
devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e
funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, firmada por profissional
habilitado e registrado no Crea, assumindo a Responsabilidade
Técnica, pela montagem e boas condições de funcionamento
dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a
segurança e o conforto dos usuários.
Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar-
se, deverão apresentar um laudo técnico, circunstanciado,
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 25
21. CREA-RJ CEEM-RJ
emitido por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ, Manutenção dos equipamentos:
acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica Quando se tratar exclusivamente de atividade de manutenção
de montagem e instalação, sem o qual não poderão obter a Mecânica a responsabilidade técnica poderá estar a cargo dos
permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade. profissionais mencionados anteriormente, conforme a natureza do
serviço, ou de Técnicos de segundo grau, da respectiva área, seno
b) O que fiscalizar:
a ART válida em todo o território nacional pelo prazo de um ano.
Vistoria, laudo, avaliação, perícia e parecer técnico.
Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados Como fiscalizar?
periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
se transfira de local em período inferior a validade da ART. O profissional executando as atividades acima citadas;
profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
validade da mesma.
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade executando quaisquer das atividades acima descritas;
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos, Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica; das atividades acima descritas.
Instalação, montagem e manutenção.
Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem 2. Embarcações Navais e Plataformas Flutuantes
ou manutenção. No caso em que o parque se transfira de local,
(Decisão Normativa n. 043/92 do Confea, publicada no Diário
deverá ser anotada nova ART referente à instalação. O profissional
Oficial da União de 25/09/92).
deverá anotar na ART as datas de início e de término de validade
da mesma. Onde fiscalizar?
Manutenção da subestação de energia: Estaleiros ou oficinas de reparos navais, portos, bem como
Nos parque de diversões onde houver subestação de energia profissionais que atuem na área de Projeto, construção, reforma e
elétrica deve haver um Responsável Técnico pela manutenção reparo de embarcações e plataformas flutuantes.
da mesma, sendo esse serviço objeto de Anotação de
Responsabilidade técnica – ART, renovável anualmente, firmada O que fiscalizar?
por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ;
Projeto, construção, reforma e reparo;
Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,
serviços citados serão os Engenheiros Eletricistas (Eletrônicos,
do Confea;
Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações), bem
como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo 4º da
Tecnólogos, da modalidade Elétrica; Resolução nº 49/46 do Confea. (Revogada pela resolução 218)
26 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
22. CREA-RJ CEEM-RJ
Pequenos reparos que não implicam alteração estrutural; e profissional executando as atividades acima citadas;
Manutenção.
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Profissionais na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, executando quaisquer das atividades acima descritas;
Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Mecânico e de Automóveis,
Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação, uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, das atividades acima descritas.
os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade.
Eng. Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução 3. Bombas de Combustíveis, Elevadores hidráulicos e
nº218/73 do Confea, Ar Comprimido e Seus Acessórios
Eng. Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32 do Decreto
Onde fiscalizar?
Federal nº23.569/33.
Postos de serviço, empresas e profissionais que exerçam atividades
OBS: Estão isentas de registro as organizações que fabricam,
de projeto, instalação e manutenção de bombas de combustíveis,
reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até
elevadores hidráulicos e ar comprimido.
(vinte) T.A.B. (Tonelagem de Arqueação Bruta).
Deverá ser recolhida uma ART para cada embarcação ou O que fiscalizar?
plataforma flutuante, previamente à execução do serviço,
Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e
correspondente aos serviços de projeto, construção, reforma ou
profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
reparo a executar, sendo o valor da mesma, obtido em tabela
Inspeção, Instalação e Manutenção de:
específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos
honorários cobrados para a execução do serviço. Em cada ART • Bombas de combustível;
deverão constar as características básicas da embarcação.
• Elevadores Hidráulicos;
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, • Ar comprimido e seus respectivos acessórios e complementos;
pela construção ou reforma e/ou reparo de, no máximo:
Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
• 10 (dez) Embarcações entre 20 (vinte) e 200 (duzentas) T.A.B. profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
• 05 (cinco) Embarcações acima de 200 (duzentas) T.A.B.
Projeto
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
profissionais que exerçam atividades relativas a embarcações e
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
plataformas flutuantes.
Inspeção
Como fiscalizar?
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 27
23. CREA-RJ CEEM-RJ
Instalação – manutenção profissionais autônomos que prestam em frigoríficos, restaurantes
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade industriais, abatedouros, equipamentos correlatos e organizações
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de e profissionais que atuam em projeto, fabricação, instalação e
Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio manutenção de câmaras frigoríficas, fixas ou móveis;
modalidade Mecânica;
Organizações que atuam em projeto, fabricação, instalação e
Deverá ser anotada uma ART para cada projeto e/ou instalação de manutenção de equipamentos destinados a sistemas criogênicos
bombas em posto de serviço, elevador hidráulico e ar comprimido, e sua utilização.
contendo a relação dos serviços a executar (com os respectivos
acessórios e complementos), não podendo ser incluídas várias Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
dos honorários cobrados para a execução do serviço.
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da resolução
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, nº218, de 29.06.73.
pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços;
Deverá ser anotada uma ART para cada câmara frigorífica
Como fiscalizar? projetada, fabricada ou instalada, não podendo ser incluídas
várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido
profissional executando as atividades acima citadas;
em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando valor dos honorários cobrados para a execução do serviço.
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas; Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser
recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo,
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
das atividades acima descritas.
Estão isentas do recolhimento de ART’s os balcões frigoríficos e
câmaras com volume interno de até 5m3.
4. Câmaras Frigoríficas e Sistemas Criogênicos
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
(Decisão Normativa nº 042/92 do Confea, publicada no D.O.U. em pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços.
8 de dezembro de 1993),
Como fiscalizar?
(Válido somente para câmaras frigoríficas).
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
Onde e o que fiscalizar? profissional executando as atividades acima citadas;
Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
28 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
24. CREA-RJ CEEM-RJ
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Inspeção
executando quaisquer das atividades acima descritas; Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiro
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que Metalurgista.
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas. Instalação – Manutenção
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de
5. Silos Metálicos. Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio
modalidade Mecânica.
(Decisão Normativa nº008/83 do Confea de 30.06.83)
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação,
manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo doa
Onde fiscalizar?
profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as
Cooperativas, cerealistas, portos, propriedades rurais, fábricas de atribuições profissionais em vigor.
cimento etc. Organizações e profissionais que atuam na área de
Como fiscalizar?
projeto, cálculo, inspeção, fabricação, instalação, manutenção e
reforma de silos metálicos. Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
O que fiscalizar? Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Projeto, Inspeção, Instalação, Manutenção de Reservatórios e/ou
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Tanques Metálicos.
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
profissionais que exerçam atividades relativas a reservatórios e/ das atividades acima descritas.
ou tanques metálicos.
6. Reservatórios e/ou Tanques Metálicos
Projeto e Cálculo
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Onde fiscalizar?
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Indústrias alimentícias, distribuidoras de combustíveis,
transportadoras de líquidos a granel;
Fabricação
Instaladoras de reservatórios em veículos de transporte e
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade organizações e profissionais que exercem serviços de projeto,
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de cálculo, inspeção, fabricação e montagem de reservatórios e/ou
Operação e Tecnólogos da área Mecânica; tanques metálicos.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 29
25. CREA-RJ CEEM-RJ
O que fiscalizar? uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
Projeto e Cálculo
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; 7. Transformadoras de Veículos e Fabricantes de
Veículos Fora de Série
Fabricação e montagem
(Decisão Normativa nº 055 do Confea de 17/03/95, publicada no
Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade
D.O. U, de 15 de setembro de 1995).
Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros
Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Onde fiscalizar?
Inspeção Empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de
Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixos,
Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros tanques, baús de caixas especiais, carretas e reboques em geral,
Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Engenheiro bem como empresas transformadoras de veículos e fabricantes
Metalurgista. de veículos fora de série.
Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Tanque O que fiscalizar?
Metálico projetado, fabricado, montado ou inspecionado, não
podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo Atividades de Projeto, Fabricação, Inspeção, Manutenção,
Transformação e Adaptação de Veículos, Veículos Fora de Série,
ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo
Veículos para Deficientes Físicos.
o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a
Laudos e Perícias
execução do serviço.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser Arquitetura e Agronomia. das empresas fabricantes de carrocerias
recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas. basculantes e
devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto fixas, coletoras de lixo, tanques, baús e caixas especiais, carretas
fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo. e reboques.
Em geral, bem como as empresas transformadoras de veículos,
Como fiscalizar?
fabricantes de veículos fora de série e adaptadoras de Veículos
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou para Deficientes Físicos, devendo estar sob a responsabilidade
profissional executando as atividades acima citadas; técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 2º da resolução
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que nº139, de 16.03.64 Engenheiro Mecânico com atribuições do
30 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
26. CREA-RJ CEEM-RJ
artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73. 8. Inspeção Técnica de Segurança Veicular
Engenheiro de Produção ou Industrial ambos de modalidade
Onde fiscalizar?
mecânica, atribuições do artigo 1º da resolução nº288 de 07.12.83;
Empresas, seções técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais
As atividades de manutenção, instalação e reforma poderão estar
que prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular,
a cargo de:
certificação e credenciamento de empresas para Inspeção Técnica
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade de Segurança Veicular.
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
O que fiscalizar?
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos,
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de Cada estação de inspeção deve ter um engenheiro responsável
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica; por turno de trabalho com a respectiva ART de desempenho de
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73, cargo e função.
do Confea; Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar
4º da Resolução nº 49/46 do Confea; Engenheiro Mecânico- as reais condições de circulação de veículos que não sofreram:
Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal Alterações ou substituições de componentes de segurança;
nº23.569, de 11.12.33; Engenheiro Mecânico com atribuições Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica;
do artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73; Engenheiros de Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande
Operação modalidade Mecânica com atribuições do artigo 22 monta.
da resolução nº218/73, artigo 3º da Resolução 313/86, ambas
Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar
do Confea; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica com
as reais condições de circulação de veículos que sofreram:
atribuições do artigo 25 da resolução nº218/73, artigo 3º da
Alterações ou substituições de componentes de segurança;
resolução nº 262/79 ou artigo 4º da resolução nº278/83, todas do
Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica;
Confea.
Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande
Como fiscalizar? monta.
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas, seções
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais autônomos que
profissional executando as atividades acima citadas;
prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular,
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando certificação e credenciamento de empresas para Inspeção
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Técnica de Segurança Veicular, devendo ser executados por
executando quaisquer das atividades acima descritas; pessoas jurídicas ou físicas, devidamente registradas no Crea-PR,
sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área Responsabilidades Técnicas
das atividades acima descritas • Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 31
27. CREA-RJ CEEM-RJ
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
• Tecnólogo da Área Mecânica;
Inspetores de segurança veicular
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica,
Máquinas e Motores
• Tecnólogos em Mecânica;
• Técnicos de 2º Grau em automobilística;
• Técnicos de 2º Grau em mecânica;
• Técnicos de 2º Grau da área mecânica com especialização em
máquinas, motores ou mecânica de automóveis.
Deverá ser recolhida uma ART de Inspeção de Segurança Veicular
com validade indicada pelo profissional responsável, podendo
estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART, devendo
ser recolhida até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção
mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão,
sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada
O que fiscalizar?
pelo Crea-RJ, Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o
nome do proprietário, o número do RENAVAN do veículo, placa 1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as empresas e
e município onde está registrado o veículo, a data de início e profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
término da inspeção e o tipo da inspeção; Fabricação, Reparo, Inspeção Manutenção e Operação de
Aeronaves, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física,
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade técnica
pela execução de, no máximo, 1800 ( um mil e oitocentas)
dos profissionais a saber:
inspeções durante 12 (doze) meses consecutivos.
Projeto, fabricação e reparos com alterações na estrutura
9. Aeronaves Responsável Técnico: - Engenheiros Aeronáuticos
Nota: As atividades de reparos em aeronaves que determinem
Onde fiscalizar? alterações na estrutura, ou modificações no “lay-out” interno
Oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões
bem como profissionais que desenvolvem atividades de Projeto, deverão ser executadas sob a responsabilidade técnica exclusiva
Fabricação, Reparo, Inspeção, Manutenção e Operação de de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
Aeronaves. decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno.
32 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
28. CREA-RJ CEEM-RJ
Reparo, manutenção e conservação proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os
OS serviços de manutenção e conservação, compreendendo documentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao Crea-
limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados para emissão de respectivas certidões;
pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto
original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de Operação e procedimento de navegação aérea
ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação aérea
deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica
complementares só poderão ser executados com a participação
de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
efetiva de Tecnólogos ou Técnicos de 2° Grau em Aeronáutica
decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,
ou Mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de
admitidos em função da Lei n° 8.620/46.
Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos porém sob
a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos e/ou Como fiscalizar?
Mecânicos ou Industriais Mecânicos ou Eletricista, modalidade
Eletrônica ou Engenheiros de Comunicações; 1. O Crea-RJ deverá fazer convênios com o Departamento
de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica visando
Nota: Considera-se como reparo as atividades que não autuação conjunta com ação fiscalizadora;
determinem alterações na estrutura bem como modificações no
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
lay-out interno que motivem alterações na distribuição de cargas
profissional executando as atividades acima citadas;
e tensões;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Inspeção, perícia, monitoramento em vôo e revisões constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra executando quaisquer das atividades acima descritas;
(de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
performance, revisões recomendadas pelos fabricantes entre
das atividades acima descritas.
outros com especificidade não regular, deverão ser executados
sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos,
Mecânicos ou Industriais Mecânicos, e sob a responsabilidade 10. Extintores de Incêndio
técnica exclusiva de Engenheiros Aeronáuticos e/ou
denominações equivalentes decorrentes da graduação conforme (EB-148 da ABNT que fixa as condições quanto aos extintores de
a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, incêndio e a Portaria nº 160 de 22/09/98 do INMETRO, referente a
permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, Extintores de Incêndio).
especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes;
Onde fiscalizar?
Vistoria anual Edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis,
As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição indústrias e empresas e profissionais que atuam na área de
do Crea, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e
Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus re-teste de Extintores de Incêndio.
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