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MANUAL DO
E X E R C Í C I O
PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO


   ENGENHARIA
   MECÂNICA e
   M E TA LU R G I C A
                    Câmara Especializada de Engenharia
                               Mecânica e Metalúrgica
MANUAL DO EXERCÍCIO
      PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO
Engenharia Mecânica/Metalurgia




                      CEEM-RJ
 Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica

                    1ª Edição - Maio/2010
CREA-RJ       CEEM-RJ


JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO

                                                                   Presidente
                                                Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO
                                                                2009-2011

                                                                 Diretoria 2010
                                                              1º Vice Presidente
                                 Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA

                                                              2º Vice Presidente
                                         Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER

                                                          1º Diretor Administrativo
                                          Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA

                                                         2º Diretor Administrativo
                                  Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS

                                                         3º Diretor Administrativo
                                           Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR

                                                            1º Diretor Financeiro
                               Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA

                                                            2º Diretor Financeiro
                                                    Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS

                                                            3º Diretor Financeiro
                                                  Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE

‑

JJ Produção Editorial

Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
Ilustrações: Mega
Diagramação: Curta Comunicação
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ



                                               MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia   3
CREA-RJ      CEEM-RJ


JJ Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgia - CEEM

     Composição 2009
Coordenador
Eng. Metalúrgico Luiz Paulo Mendonça Brandão  


Coordenador-Adjunto
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva

Membros
Engenheiros Mecânicos Albino Matos do Carmo, Alexandre Sheremetieff Junior, Flávio Ribeiro Ramos, Joelson Zuchen, Jorge Luis
da Rocha Ferreira, José Caetano dos Prazeres, Leonardo Leal Arienti, Marco Antônio Barbosa, Oduvaldo Siqueira Arnaud. Eng.
Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica Jaques Sherique e Luiz Carlos Roma Paumgartten. Eng. Metalúrgico Luiz
de Araújo Bicalho. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho Rockfeller Maciel Peçanha. Eng. Industrial - Mecânica Elinei Winston Lima
da Silva e Ségio Antônio Abunahman. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica Alexandre Cionci Wein. Técnico em Mecânica Eliésio Silva

Representante do Plenário
Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro


     Composição 2010

Coordenador
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva  


Coordenador-Adjunto
Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação - Mecânica Jaques Sherique

Membros
Engenheiros Mecânicos ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR, ANTÔNIO OTÁVIO ESPINDOLA, FLÁVIO RIBEIRO RAMOS, JAIR JOSÉ DA SILVA, JORGE LUIS
DA ROCHA FERREIRA, JOSÉ CAETANO DOS PRAZERES, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD. Eng. Mecânico e de Segurança do
Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica LUIZ CARLOS ROMA PAUMGARTTEN. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA.
Eng. Mecânico e de Armamento RUBENILDO PITHON DE BARROS. Eng. Industrial - Mecânica SÉGIO ANTÔNIO ABUNAHMAN. Técnico em Metrologia e em
Mecatrônica ALEXANDRE CIONCI WEIN. Técnico em Mecânica ELIESIO SILVA

Representante do Plenário
Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro

Assessor
Engenheiro Mecânico Cláudio Vidal Magno

Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência
da Coordenadoria de Câmaras Especializadas.



 4      MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ              CEEM-RJ


JJ SUMÁRIO


Prefácio ..............................................................................................................................................................................................................	 07
1.	 Missão Institucional do Sistema Confea/Crea ..................................................................................................................	 09
2.	 Competência da Câmara ...........................................................................................................................................................	 11
3.	 Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 	 13
4.	 Objetivos da Fiscalização ...........................................................................................................................................................	 23
5.	 Normas de Fiscalização ...............................................................................................................................................................	 25




                                                                     MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia                                                                  5
CREA-RJ      CEEM-RJ


JJ PREFÁCIO

   O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia - CEEM, apresenta
   este Manual do Exercício Profissional - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas
   atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais
   e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária.

   Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente,
   das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação
   das atividades da engenharia mecânica e metalurgia.  Por isso, as  equipes de fiscalização do Crea-RJ
   devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja
   na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras.

   Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa
   executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e
   procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade.

   O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEM propõe uma nova postura, que visa proteger a
   sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma
   o caráter educativo do Conselho.

   Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto
   e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim,
   é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando
   práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.

    Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais
   e empresas da área tecnológica e  sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as
   condições de trabalho de todos.



        Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva                  Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
  Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia                Presidente do Crea-RJ




                                      MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia   7
CREA-RJ      CEEM-RJ


                                       Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e
                                       Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são
                                       autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público,
                                       constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº
                                       23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei
                                       n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.

                                       O Confea, instância superior da fiscalização do exercício
                                       profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
                                       possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução

1.	 MISSÃO                             da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos
                                       estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no

INSTITUCIONAL DO                       cumprimento de sua missão institucional.


SISTEMA Confea/Crea
                                       O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade
                                       através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de
                                       obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia,
                                       com a verificação da participação de profissionais e empresas
                                       habilitados, observando princípios éticos, econômicos,
                                       tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades.

                                       Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do
                                       exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras
                                       Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes
                                       setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e
                                       decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e
                                       infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da
                                       categoria profissional.




             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia          9
CREA-RJ      CEEM-RJ


                                        A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do
                                        Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito
                                        da jurisdição do Conselho Regional.




2.	 COMPETÊNCIA
DA CÂMARA


                                        Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições
                                        da Câmara:

                                            a) 	 julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de
                                                 sua competência profissional específica;

                                            b) 	 julgar as infrações do Código de Ética;

                                            c) 	 aplicar as penalidades e multas previstas;

                                            d) 	 apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais,
                                                 das firmas, das entidades de direito público, das entidades
                                                 de classe e das escolas ou faculdades na Região;

                                            e) 	 elaborar as normas para a fiscalização das respectivas
                                                 profissões;

                                            f) 	 opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou
                                                 mais especializações profissionais, encaminhando-os ao
                                                 Conselho Regional.




              MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia          11
CREA-RJ      CEEM-RJ


                                       O AGENTE FISCAL:
                                       O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado
                                       para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade
                                       encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e
                                       as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras
                                       especializadas.

                                       O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
3.	 PROCEDIMENTOS                      à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo
                                       com as normas regulamentadoras do exercício profissional.
GERAIS E                               No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve
                                       atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões

ADMINISTRATIVOS                        abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação
                                       de profissional legalmente habilitado.



                                       COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
                                       A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se
                                       refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades
                                       e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas.
                                       Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que
                                       lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com
                                       atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei,
                                       denominados agentes fiscais.



                                       ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL:
                                           a)	 Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões
                                               abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas
                                               jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea
                                               por força das atividades exercidas e discriminadas em seu
                                               objetivo social;

                                           b)	 Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas
                                               ações devem sempre estar voltadas para os aspectos


             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia             13
CREA-RJ     CEEM-RJ


        educativo, instrutivo e preventivo nos casos de                   g)	 Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos
        descumprimento da Legislação Pertinente;                              federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e
                                                                              empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea;
     c)	 Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial
         descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos         h)	 Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas
        e produtos, outros) relativos à obras e serviços da                   que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e
        área tecnológica, verificando as atribuições legais                   a forma de regularização da situação; i)	 Fiscalizar obra/
        do responsável em conformidade com as atividades                      serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/
        exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF;             acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado
                                                                              com o maior número de informações possíveis, conforme
     d)	 Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade
                                                                              instrução de serviços do Crea;
         privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a
         fiscalização de acordo com a legislação em vigor;                j)	 Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos
                                                                              de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando
     e)	 Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando,           se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem
         caracterizando a efetiva atividade exercida;                         que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou
     f)	 Realizar diligências processuais quando designado;                   comprovadas, portanto, as irregularidades;

                                                                          k)	 Exercer outras atividades relacionadas a sua função.



                                                                       CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
                                                                       O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve
                                                                       proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando,
                                                                       para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente,
                                                                       cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e
                                                                       postura ética.

                                                                       O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento
                                                                       onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área
                                                                       tecnológica.

                                                                       A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos
                                                                       Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em
                                                                       funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade
                                                                       do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante
                                                                       desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este
                                                                       profissional leva informações importantes e deixa a “imagem”
                                                                       do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do


14       MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus     PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional,
                                                                        Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à
assim como a responsabilidade social praticada no Sistema
                                                                        verificação de que os preceitos da legislação estão sendo
Confea/Crea.
                                                                        cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao
Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar             exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas
treinado e capacitado para:                                             atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal
                                                                        seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo
   a)	 atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura
                                                                        Sistema Confea/Crea.
       organizacional do Sistema Confea/Crea;
                                                                        No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas
   b)	 agir dentro dos princípios éticos e organizacionais;
                                                                        profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema
   c)	 observar as normas e medidas de segurança do trabalho            Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente
       (uso de EPI);                                                    de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais.
   d) 	 conhecer a legislação básica relacionada às profissões          Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas
        vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se                  relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o
        atualizado em relação a mesma;                                  agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras
   e) 	 identificar as características das profissões regulamentadas    atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ.
        e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;

   f) 	 distinguir os diversos ramos de atividades econômicas           POSTURA DO AGENTE FISCAL:
        que exigem a participação de profissionais das áreas
        tecnológicas;                                                   Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de
                                                                        empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve:
   g)	 ter desenvoltura para trabalhos com informática;
                                                                        •	   identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea,
   h)	 proceder de acordo com as determinações do seu setor                  exibindo sua carteira funcional;
       superior;
                                                                        •	   agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias
   i)	 cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito                    ao cumprimento do seu dever;
       quando entendê-las em desacordo com os dispositivos              •	   exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem
       legais aplicáveis;                                                    conferidas;
   j)	 cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar         •	   tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
       colocando em prática os conhecimentos da legislação              •	   apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce;
       vigente e as determinações recebidas; e
                                                                        •	   ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações
   k)	 conhecer os procedimentos e características de processos              devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,
       administrativos.                                                      instrutivo e preventivo;
                                                                        •	   identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;



                                             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia           15
CREA-RJ      CEEM-RJ


•	   identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da    CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO
     obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade      DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
     Técnica, ART), caso não identifique o seu registro;                   •	   Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema
•	   informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço               Confea/Crea;
     sobre a legislação que rege o exercício profissional;                 •	   Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas
•	   identificada irregularidade, informar ao proprietário ou                   pelo Sistema Confea/Crea;
     responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente;      •	   Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades
                                                                                econômicas que exigem a participação de profissionais da
•	   orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;
                                                                                área tecnológica.
•	   rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
                                                                           •	   Informática;
     atribuições; e
                                                                           •	   Procedimentos e características do processo administrativo; e
•	   elaborar relatório de fiscalização.
                                                                           •	   Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra
ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura               INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se               No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá
necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro            utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados
momento.                                                                   e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido.
                                                                           Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior
                                                                           facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias
                                                                           decisórias do Crea.
                                                                           Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis
                                                                           ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho.



                                                                           RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
                                                                           Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa,
                                                                           aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado
                                                                           à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das
                                                                           profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de
                                                                           regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo
                                                                           executada.

                                                                           Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente
                                                                           fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de


16       MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


execução, bem como verificar a existência de placa identificando      abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra,
a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços,     serviço ou empreendimento, a saber:
deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto
e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços,
                                                                      •	   cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;

notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o      •	   cópia do contrato de prestação do serviço;
profissional responsável técnico.                                     •	   cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados
                                                                           à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser
preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as                •	   fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
seguintes informações:                                                •	   laudo técnico pericial;
•	   data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do        •	   declaração do contratante ou de testemunhas; ou
     agente fiscal;                                                   •	   Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico,
•	   nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica                emitido pelo Crea.
     fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;                No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido
•	   identificação da obra, serviço ou empreendimento, com            penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo
     informação sobre o nome e endereço do executor, descrição        relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar
     detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para     o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja
     sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação;    determinada a lavratura imediata do auto de infração.
•	   nome completo, título profissional e número de registro no
     Crea do responsável técnico, quando for o caso;
•	   identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas,
                                                                      NOTIFICAÇÃO:
     se houver;                                                       Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo
•	   informações acerca da participação efetiva do responsável        serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de
     técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento,          pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento
     quando for o caso;                                               objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações,
•	   descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à          documentos e/ou providências, visando regularizar a situação
     legislação profissional; e                                       dentro de um prazo estabelecido.

•	   identificação do responsável pelas informações, incluindo        A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado,
     nome completo e função exercida na obra, serviço ou              caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a
     empreendimento, se for o caso.                                   notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar
Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o      informações julgadas necessárias ou adotar providencias para
agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de         regularizar a situação.
outras instituições..
                                                                      O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo
Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem               Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no
ser anexados documentos que caracterizam a infração e a               mínimo, as seguintes informações:


                                            MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia            17
CREA-RJ      CEEM-RJ


•	   menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício       qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
     das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;                  tornando-o passível de anulação pela própria administração ou
•	   data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do          pelo judiciário, se assim requerer o interessado.
     agente fiscal;                                                       Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração
•	   nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica               o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de
     fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;                    sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem
•	   identificação da infração, mediante descrição detalhada              pressupostos necessários de sua existência e validade.
     da irregularidade constatada, capitulação da infração e da
                                                                          Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos
     penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado
                                                                          requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a
     caso não regularize a situação; e
                                                                          forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto
•	   indicação das providências a serem adotadas pelo notificado
                                                                          legal em que a fiscalização se apóia.
     e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação
     objeto da fiscalização.                                              Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma
                                                                          legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas
por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio            seguintes informações:
legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O            •	   menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado                   das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
ao processo administrativo que trata do assunto.
                                                                          •	   data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o               agente fiscal;
fato deverá ser registrado no processo.                                   •	   nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
                                                                               autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;

AUTO DE INFRAÇÃO:                                                         •	   identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
                                                                               informação sobre a sua localização, nome e endereço
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou                do contratante, indicação da natureza da atividade e sua
pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais              descrição detalhada;
que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
                                                                          •	   identificação da infração, mediante descrição detalhada da
                                                                               irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e
Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos         valor da multa a que estará sujeito o autuado;
pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles
                                                                          •	   data da verificação da ocorrência;
para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua
realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem,       •	   indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que             •	   indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da
seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela            multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara
norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido                especializada.


18       MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos                parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir,
dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194,    periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do           prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre
Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto           outros.
nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em
                                                                        Durante o processo de execução do programa de trabalho,
instrumentos normativos do Crea e do Confea.
                                                                        os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos
Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou                constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro       pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao
meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.       conhecimento das respectivas câmaras especia­izadas, de forma
                                                                                                                         l
O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser             a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do
anexado ao processo administrativo que trata do assunto.                período seguinte.

Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de               No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de
infração, o fato deverá ser registrado no processo.                     trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos
                                                                        objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas,
                                                                        entendi­ as como um conjunto de instruções ou indicações para
                                                                                d
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:                                             se tratar e levar a termo o plano de fiscali­ ação. Essas diretivas
                                                                                                                    z
                                                                        podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões:
Documento próprio do Crea para coleta de informações junto
a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas
                                                                               A. 	 O que fiscalizar ?
abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de
certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte                 B.	   Quem/onde fiscalizar ?
daquelas empresas.                                                             C.	   Como fiscalizar ?

                                                                               D.	   Qual a meta ?
ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios             A.	 O QUE FISCALIZAR
disponíveis com vista à con­ ecução de objetivos específicos.
                            s                                           Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta
Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias         entre a unidade de fis­ alização e as câmaras especializadas,
                                                                                                 c
de fiscalização como um componente do planejamento desta.               ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando
                                                                        as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades
                                                                        deve guardar estreita relação com as atividades econômicas
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
                                                                        desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos
A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada       recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação
de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos.          dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas
Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em           atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade.


                                             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia          19
CREA-RJ     CEEM-RJ


B.	 QUEM / ONDE FISCALIZAR                                             D.	 QUAL A META

Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização    Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das
deve-se verificar:                                                     metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a
                                                                       serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas
•	   onde estão sendo realizados; e
                                                                       aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do
•	   se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços
                                                                       planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades
     estão sendo executadas por profis­ ional registrado e em
                                      s
                                                                       de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades.
     situação regular perante o conselho.
•	   os documentos relacionados as atividades do SESMT, que
     competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea.                PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:
                                                                       Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o
C.	 COMO FISCALIZAR
                                                                       Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar
A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma        a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica.
indireta ou direta, desenvol­ endo-se as ações no escritório ou no
                            v
                                                                       Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
campo, respectivamente.
                                                                       estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados,
a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem         o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos
deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em:         projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução),
                                                                       devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
•	   jornais e revistas;
                                                                       que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização
•	   diário oficial do estado;
                                                                       deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
•	   catálogos telefônicos (páginas amarelas);                         partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre
•	   Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos:       que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando:
•	   pesquisas em sítios na rede mundial de computadores –                a)	 Quando      ART:   Capacidade,    quantidade/dimensões,
     Internet; e                                                              autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço.
•	   convênios com órgãos públicos e privados.                                Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o
•	   Sistema corporativo do Crea-RJ                                           declarado nas ARTs;

Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida         b)	 Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma                    objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e
direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o                  CNPJ da empresa contratada.
planejamento da fiscalização.
                                                                          c)	 Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de
b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente                 serviço contratado (detalhado), período da realização do
fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas                 serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de
identificadas no escritório.                                                  serviço).


20       MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário                  habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou
apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações                         seja, atribuições compatíveis com as atividades;
complementares que tragam ao mesmo, mais dados e
                                                                             d)	 se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços
informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se
                                                                                 técnicos possuem registro ou visto regular no Crea.
estará iniciando.
                                                                        De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis
OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é             informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal
necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento            e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado
utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência,          do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a
ou outras informações relevantes que julgar necessárias.                seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar         a)	 Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado
e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s)                      para análise e determinação de arquivamento.
responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento
                                                                             b)	 Obra e/ou serviço irregular:
em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66).
                                                                                1) Verificar se existe participação de profissional(is)
OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para
                                                                        devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas
a contratação de responsável técnico, profissional legalmente
                                                                        atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is)
habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas
                                                                        desenvolvida(s) - , sendo que:
pertinentes à área tecnológica.
                                                                        •	 Caso se constate a participação de profissional(is), deve-
                                                                            se notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo
                                                                            estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
                                                                            serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o
Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de                 não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s)
fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no            mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao         Após a verificação da participação ou a existência de profissionais
sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados           e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização,
com relação à:                                                          informações complementares, sistema informatizado do Crea
                                                                        ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser
   a)	 ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,
                                                                        analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s)
       referentes aos serviços contratados;
                                                                        atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
   b)	 se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com         bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
       relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos,             visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser
       o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do           encontradas as seguintes situações:
       profissional condizente com a atividade técnica anotada/
       assumida.
                                                                        •	   Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida:
                                                                             Caso em que o mesmo será informado do cancelamento
   c)	 se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente            da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da


                                             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia            21
CREA-RJ      CEEM-RJ


     sua autuação por exercício de atividades estranhas além do           •	   Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo
     que, deve haver a notificação do proprietário/contratante                 tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s)
     para que contrate um novo profissional a fim de proceder a                respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na
     regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado;              Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
•	   Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em                        2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência,
     que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar         ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo
     essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida,           qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade
     suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e    técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
     na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a       transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em
     regularização da obra dentro do prazo estipulado,                    dobro.
         1.2) 	 Caso não seja encontrado ou constatado
                                                                          Destaca-se ainda:
                participação de profissional ou empresa executora,
                deve-se notificar o proprietário para regularizar a            a)	 O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de
                situação, a qual, caso não seja atendida no prazo pré-             Infração, deve, com base no relatório de fiscalização,
                determinado, suscitará a sua autuação por exercício                elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados
                ilegal (pessoa física ou jurídica).                                complementares auferidas administrativamente junto ao
                                                                                   seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve
                                                                                   seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar
contratar um profissional devidamente habilitado – com seu                         o pretenso infrator para prestar informações julgadas
registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s)                   necessárias ou adotar providências para regularizar a
profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização                    situação dentro do prazo estipulado.
necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução
especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de,                    b)	 Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
necessariamente ser deferida pelo Crea.                                            infrator para proceder à regularização de uma falta ou
                                                                                   irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
                                                                                   deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração,
Notas:
                                                                                   o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas
•	   Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda                       Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
     proceder à regularização da situação conforme citado                          6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma
     acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa                      que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e
     imposta, em seu valor mínimo.                                                 Penalidades.
•	   Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa,                      c)	 Os casos duvidosos devem ser enviados à           câmara
     sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão)                   especializa para deliberação.
     passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração,
     de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a
     competente regularização.


22       MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ      CEEM-RJ


                                         Na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica onde exercem
                                         atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros
                                         Navais,     Engenheiros      Mecânicos,      Engenheiros Navais,
                                         Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico
                                         e de Armamentos, Engenheiros de Automóveis, Engenheiros
                                         Metalúrgicos, Engenheiros de operação, Produção ou Industrial
                                         modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, os Tecnólogos e os
                                         Técnicos de nível médio desta modalidade, a fiscalização é
                                         exercida pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e

4.	 OBJETIVOS DA                         Metalúrgica, a quem compete fixar normas e diretrizes gerais da
                                         política de fiscalização do exercício profissional.

FISCALIZAÇÃO                             O programa de fiscalização tem como meta alcançar os
                                         seguintes objetivos:

                                         a) 	 Na área de serviços profissionais:

                                         Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por
                                         profissional habilitado, em condições de oferecer tecnologia
                                         moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os
                                         objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o
                                         desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.

                                         b)	 Na área de produção e matérias primas em geral:

                                         Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da
                                         participação efetiva de profissional habilitado.

                                         c) 	 Na área de proteção ao meio ambiente e do próprio homem:

                                         Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger
                                         a sociedade, inclusive na área de Saúde, os trabalhadores e o meio
                                         ambiente.




               MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia        23
CREA-RJ      CEEM-RJ


                                          1. Parques de diversão, Circos e Eventos Temporários

                                          (Decisão Normativa nº 052/94 do Confea, publicada no Diário
                                          Oficial da União de 21/09/94).




5.	 NORMAS DA
FISCALIZAÇÃO
                                          Onde fiscalizar?

                                          Instalações de parques de diversões, lojas comerciais de diversão
                                          e casa de festas que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos
                                          ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade
                                          principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam,
                                          por mau uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/
                                          ou usuários.

                                          Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis
                                          destinadas à acomodação ou passagem de pessoas, como
                                          palanques, passarelas, arquibancadas, camarotes etc.

                                          As Prefeituras Municipais através de seus órgãos competentes
                                          devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e
                                          funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação
                                          de Responsabilidade Técnica – ART, firmada por profissional
                                          habilitado e registrado no Crea, assumindo a Responsabilidade
                                          Técnica, pela montagem e boas condições de funcionamento
                                          dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a
                                          segurança e o conforto dos usuários.

                                          Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar-
                                          se, deverão apresentar um laudo técnico, circunstanciado,


                MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia        25
CREA-RJ     CEEM-RJ


emitido por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ,          Manutenção dos equipamentos:
acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica       Quando se tratar exclusivamente de atividade de manutenção
de montagem e instalação, sem o qual não poderão obter a              Mecânica a responsabilidade técnica poderá estar a cargo dos
permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade.          profissionais mencionados anteriormente, conforme a natureza do
                                                                      serviço, ou de Técnicos de segundo grau, da respectiva área, seno
b) 	 O que fiscalizar:
                                                                      a ART válida em todo o território nacional pelo prazo de um ano.
Vistoria, laudo, avaliação, perícia e parecer técnico.
Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados        Como fiscalizar?
periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque        Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
se transfira de local em período inferior a validade da ART. O        profissional executando as atividades acima citadas;
profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de
                                                                      Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
validade da mesma.
                                                                      constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade        executando quaisquer das atividades acima descritas;
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos,                Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de                 uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica;           das atividades acima descritas.

Instalação, montagem e manutenção.
Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem          2. Embarcações Navais e Plataformas Flutuantes
ou manutenção. No caso em que o parque se transfira de local,
                                                                      (Decisão Normativa n. 043/92 do Confea, publicada no Diário
deverá ser anotada nova ART referente à instalação. O profissional
                                                                      Oficial da União de 25/09/92).
deverá anotar na ART as datas de início e de término de validade
da mesma.                                                             Onde fiscalizar?

Manutenção da subestação de energia:                                  Estaleiros ou oficinas de reparos navais, portos, bem como
Nos parque de diversões onde houver subestação de energia             profissionais que atuem na área de Projeto, construção, reforma e
elétrica deve haver um Responsável Técnico pela manutenção            reparo de embarcações e plataformas flutuantes.
da mesma, sendo esse serviço objeto de Anotação de
Responsabilidade técnica – ART, renovável anualmente, firmada         O que fiscalizar?
por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ;
                                                                      Projeto, construção, reforma e reparo;
Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos
                                                                      Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,
serviços citados serão os Engenheiros Eletricistas (Eletrônicos,
                                                                      do Confea;
Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações), bem
como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os        Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo 4º da
Tecnólogos, da modalidade Elétrica;                                   Resolução nº 49/46 do Confea. (Revogada pela resolução 218)


26      MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


Pequenos reparos que não implicam alteração estrutural; e              profissional executando as atividades acima citadas;
Manutenção.
                                                                       Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Profissionais na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica             constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas,         executando quaisquer das atividades acima descritas;
Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Mecânico e de Automóveis,
Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de                    Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação,         uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica,           das atividades acima descritas.
os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade.

Eng. Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução                3. Bombas de Combustíveis, Elevadores hidráulicos e
nº218/73 do Confea,                                                    Ar Comprimido e Seus Acessórios
Eng. Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32 do Decreto
                                                                       Onde fiscalizar?
Federal nº23.569/33.
                                                                       Postos de serviço, empresas e profissionais que exerçam atividades
OBS: Estão isentas de registro as organizações que fabricam,
                                                                       de projeto, instalação e manutenção de bombas de combustíveis,
reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até
                                                                       elevadores hidráulicos e ar comprimido.
(vinte) T.A.B. (Tonelagem de Arqueação Bruta).

Deverá ser recolhida uma ART para cada embarcação ou                   O que fiscalizar?
plataforma flutuante, previamente à execução do serviço,
                                                                       Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e
correspondente aos serviços de projeto, construção, reforma ou
                                                                       profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
reparo a executar, sendo o valor da mesma, obtido em tabela
                                                                       Inspeção, Instalação e Manutenção de:
específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos
honorários cobrados para a execução do serviço. Em cada ART            •	   Bombas de combustível;
deverão constar as características básicas da embarcação.
                                                                       •	   Elevadores Hidráulicos;
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,       •	   Ar comprimido e seus respectivos acessórios e complementos;
pela construção ou reforma e/ou reparo de, no máximo:
                                                                       Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
•	   10 (dez) Embarcações entre 20 (vinte) e 200 (duzentas) T.A.B.     profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
•	   05 (cinco) Embarcações acima de 200 (duzentas) T.A.B.
                                                                       Projeto
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e
                                                                       Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
profissionais que exerçam atividades relativas a embarcações e
                                                                       Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
plataformas flutuantes.
                                                                       Inspeção
Como fiscalizar?
                                                                       Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou            Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;


                                             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia        27
CREA-RJ     CEEM-RJ


Instalação – manutenção                                             profissionais autônomos que prestam em frigoríficos, restaurantes
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade      industriais, abatedouros, equipamentos correlatos e organizações
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de        e profissionais que atuam em projeto, fabricação, instalação e
Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio       manutenção de câmaras frigoríficas, fixas ou móveis;
modalidade Mecânica;
                                                                    Organizações que atuam em projeto, fabricação, instalação e
Deverá ser anotada uma ART para cada projeto e/ou instalação de     manutenção de equipamentos destinados a sistemas criogênicos
bombas em posto de serviço, elevador hidráulico e ar comprimido,    e sua utilização.
contendo a relação dos serviços a executar (com os respectivos
acessórios e complementos), não podendo ser incluídas várias        Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de       profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em     Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor    Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
dos honorários cobrados para a execução do serviço.
                                                                    Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da resolução
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,    nº218, de 29.06.73.
pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços;
                                                                    Deverá ser anotada uma ART para cada câmara frigorífica
Como fiscalizar?                                                    projetada, fabricada ou instalada, não podendo ser incluídas
                                                                    várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
                                                                    de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido
profissional executando as atividades acima citadas;
                                                                    em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando           valor dos honorários cobrados para a execução do serviço.
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;                Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser
                                                                    recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo,
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que        devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área        fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
das atividades acima descritas.
                                                                    Estão isentas do recolhimento de ART’s os balcões frigoríficos e
                                                                    câmaras com volume interno de até 5m3.
4. Câmaras Frigoríficas e Sistemas Criogênicos
                                                                    Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
(Decisão Normativa nº 042/92 do Confea, publicada no D.O.U. em      pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços.
8 de dezembro de 1993),
                                                                    Como fiscalizar?
(Válido somente para câmaras frigoríficas).
                                                                    Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
Onde e o que fiscalizar?                                            profissional executando as atividades acima citadas;

Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e          Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando


28      MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está             Inspeção
executando quaisquer das atividades acima descritas;                   Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
                                                                       Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiro
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que           Metalurgista.
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.                                        Instalação – Manutenção
                                                                       Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
                                                                       Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de
5. Silos Metálicos.                                                    Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio
                                                                       modalidade Mecânica.
(Decisão Normativa nº008/83 do Confea de 30.06.83)
                                                                       As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação,
                                                                       manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo doa
Onde fiscalizar?
                                                                       profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as
Cooperativas, cerealistas, portos, propriedades rurais, fábricas de    atribuições profissionais em vigor.
cimento etc. Organizações e profissionais que atuam na área de
                                                                       Como fiscalizar?
projeto, cálculo, inspeção, fabricação, instalação, manutenção e
reforma de silos metálicos.                                            Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
                                                                       profissional executando as atividades acima citadas;
O que fiscalizar?                                                      Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
                                                                       constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Projeto, Inspeção, Instalação, Manutenção de Reservatórios e/ou
                                                                       executando quaisquer das atividades acima descritas;
Tanques Metálicos.
                                                                       Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e              uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
profissionais que exerçam atividades relativas a reservatórios e/      das atividades acima descritas.
ou tanques metálicos.

                                                                       6. Reservatórios e/ou Tanques Metálicos
Projeto e Cálculo

Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade         Onde fiscalizar?

Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;                          Indústrias alimentícias, distribuidoras       de    combustíveis,
                                                                       transportadoras de líquidos a granel;
Fabricação
                                                                       Instaladoras de reservatórios em veículos de transporte e
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade         organizações e profissionais que exercem serviços de projeto,
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de           cálculo, inspeção, fabricação e montagem de reservatórios e/ou
Operação e Tecnólogos da área Mecânica;                                tanques metálicos.


                                            MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia         29
CREA-RJ     CEEM-RJ


O que fiscalizar?                                                  uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
                                                                   das atividades acima descritas.
Projeto e Cálculo
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;                      7. Transformadoras de Veículos e Fabricantes de
                                                                   Veículos Fora de Série
Fabricação e montagem
                                                                   (Decisão Normativa nº 055 do Confea de 17/03/95, publicada no
Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade
                                                                   D.O. U, de 15 de setembro de 1995).
Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros
Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica;               Onde fiscalizar?

Inspeção                                                           Empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de
Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade       caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixos,
Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros           tanques, baús de caixas especiais, carretas e reboques em geral,
Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Engenheiro    bem como empresas transformadoras de veículos e fabricantes
Metalurgista.                                                      de veículos fora de série.

Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Tanque        O que fiscalizar?
Metálico projetado, fabricado, montado ou inspecionado, não
podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo     Atividades de Projeto, Fabricação, Inspeção, Manutenção,
                                                                   Transformação e Adaptação de Veículos, Veículos Fora de Série,
ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo
                                                                   Veículos para Deficientes Físicos.
o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a
                                                                   Laudos e Perícias
execução do serviço.
                                                                   É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser         Arquitetura e Agronomia. das empresas fabricantes de carrocerias
recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo,          de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas. basculantes e
devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto        fixas, coletoras de lixo, tanques, baús e caixas especiais, carretas
fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.       e reboques.

                                                                   Em geral, bem como as empresas transformadoras de veículos,
Como fiscalizar?
                                                                   fabricantes de veículos fora de série e adaptadoras de Veículos
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou        para Deficientes Físicos, devendo estar sob a responsabilidade
profissional executando as atividades acima citadas;               técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:

Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando          Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está         Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
executando quaisquer das atividades acima descritas;
                                                                   Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 2º da resolução
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que       nº139, de 16.03.64 Engenheiro Mecânico com atribuições do


30      MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ      CEEM-RJ


artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73.                             8. Inspeção Técnica de Segurança Veicular
Engenheiro de Produção ou Industrial ambos de modalidade
                                                                       Onde fiscalizar?
mecânica, atribuições do artigo 1º da resolução nº288 de 07.12.83;
                                                                       Empresas, seções técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais
As atividades de manutenção, instalação e reforma poderão estar
                                                                       que prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular,
a cargo de:
                                                                       certificação e credenciamento de empresas para Inspeção Técnica
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade         de Segurança Veicular.
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
                                                                       O que fiscalizar?
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos,
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de                  Cada estação de inspeção deve ter um engenheiro responsável
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica;            por turno de trabalho com a respectiva ART de desempenho de
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,         cargo e função.

do Confea; Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo       Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar
4º da Resolução nº 49/46 do Confea; Engenheiro Mecânico-               as reais condições de circulação de veículos que não sofreram:
Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal           Alterações ou substituições de componentes de segurança;
nº23.569, de 11.12.33; Engenheiro Mecânico com atribuições             Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica;
do artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73; Engenheiros de           Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande
Operação modalidade Mecânica com atribuições do artigo 22              monta.
da resolução nº218/73, artigo 3º da Resolução 313/86, ambas
                                                                       Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar
do Confea; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica com
                                                                       as reais condições de circulação de veículos que sofreram:
atribuições do artigo 25 da resolução nº218/73, artigo 3º da
                                                                       Alterações ou substituições de componentes de segurança;
resolução nº 262/79 ou artigo 4º da resolução nº278/83, todas do
                                                                       Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica;
Confea.
                                                                       Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande
Como fiscalizar?                                                       monta.

                                                                       Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas, seções
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
                                                                       técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais autônomos que
profissional executando as atividades acima citadas;
                                                                       prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular,
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando              certificação e credenciamento de empresas para Inspeção
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está             Técnica de Segurança Veicular, devendo ser executados por
executando quaisquer das atividades acima descritas;                   pessoas jurídicas ou físicas, devidamente registradas no Crea-PR,
                                                                       sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área           Responsabilidades Técnicas
das atividades acima descritas                                         •	 Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;

                                             MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia        31
CREA-RJ     CEEM-RJ


•	   Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
•	   Tecnólogo da Área Mecânica;

Inspetores de segurança veicular
    Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
    Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
    Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica,
Máquinas e Motores
•	 Tecnólogos em Mecânica;
•	   Técnicos de 2º Grau em automobilística;
•	   Técnicos de 2º Grau em mecânica;
•	   Técnicos de 2º Grau da área mecânica com especialização em
    máquinas, motores ou mecânica de automóveis.
Deverá ser recolhida uma ART de Inspeção de Segurança Veicular
com validade indicada pelo profissional responsável, podendo
estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART, devendo
ser recolhida até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção
mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão,
sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada
                                                                     O que fiscalizar?
pelo Crea-RJ, Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o
nome do proprietário, o número do RENAVAN do veículo, placa          1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as empresas e
e município onde está registrado o veículo, a data de início e       profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
término da inspeção e o tipo da inspeção;                            Fabricação, Reparo, Inspeção Manutenção e Operação de
                                                                     Aeronaves, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física,
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
                                                                     devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade técnica
pela execução de, no máximo, 1800 ( um mil e oitocentas)
                                                                     dos profissionais a saber:
inspeções durante 12 (doze) meses consecutivos.

                                                                     Projeto, fabricação e reparos com alterações na estrutura
9. Aeronaves                                                         Responsável Técnico: - Engenheiros Aeronáuticos

                                                                     Nota: As atividades de reparos em aeronaves que determinem
Onde fiscalizar?                                                     alterações na estrutura, ou modificações no “lay-out” interno
Oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves             que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões
bem como profissionais que desenvolvem atividades de Projeto,        deverão ser executadas sob a responsabilidade técnica exclusiva
Fabricação, Reparo, Inspeção, Manutenção e Operação de               de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
Aeronaves.                                                           decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno.


32       MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ     CEEM-RJ


Reparo, manutenção e conservação                                      proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os
OS serviços de manutenção e conservação, compreendendo                documentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao Crea-
limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados            para emissão de respectivas certidões;
pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto
original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de    Operação e procedimento de navegação aérea
ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços     A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação aérea
                                                                      deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica
complementares só poderão ser executados com a participação
                                                                      de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
efetiva de Tecnólogos ou Técnicos de 2° Grau em Aeronáutica
                                                                      decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,
ou Mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de
                                                                      admitidos em função da Lei n° 8.620/46.
Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos porém sob
a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos e/ou           Como fiscalizar?
Mecânicos ou Industriais Mecânicos ou Eletricista, modalidade
Eletrônica ou Engenheiros de Comunicações;                            1. O Crea-RJ deverá fazer convênios com o Departamento
                                                                      de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica visando
Nota: Considera-se como reparo as atividades que não                  autuação conjunta com ação fiscalizadora;
determinem alterações na estrutura bem como modificações no
                                                                      Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
lay-out interno que motivem alterações na distribuição de cargas
                                                                      profissional executando as atividades acima citadas;
e tensões;
                                                                      Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Inspeção, perícia, monitoramento em vôo e revisões                    constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra             executando quaisquer das atividades acima descritas;
(de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros
                                                                      Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de
                                                                      uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
performance, revisões recomendadas pelos fabricantes entre
                                                                      das atividades acima descritas.
outros com especificidade não regular, deverão ser executados
sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos,
Mecânicos ou Industriais Mecânicos, e sob a responsabilidade          10. Extintores de Incêndio
técnica exclusiva de Engenheiros Aeronáuticos e/ou
denominações equivalentes decorrentes da graduação conforme           (EB-148 da ABNT que fixa as condições quanto aos extintores de
a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos,           incêndio e a Portaria nº 160 de 22/09/98 do INMETRO, referente a
permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado,          Extintores de Incêndio).
especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes;
                                                                      Onde fiscalizar?
Vistoria anual                                                        Edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis,
As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição          indústrias e empresas e profissionais que atuam na área de
do Crea, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por           projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e
Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus           re-teste de Extintores de Incêndio.


                                           MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia         33
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Manual fiscalizacao-mecanica

  • 1. MANUAL DO E X E R C Í C I O PROFISSIONAL FISCALIZAÇÃO ENGENHARIA MECÂNICA e M E TA LU R G I C A Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica
  • 2. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO Engenharia Mecânica/Metalurgia CEEM-RJ Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica 1ª Edição - Maio/2010
  • 3. CREA-RJ CEEM-RJ JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO Presidente Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO 2009-2011 Diretoria 2010 1º Vice Presidente Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA 2º Vice Presidente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER 1º Diretor Administrativo Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA 2º Diretor Administrativo Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS 3º Diretor Administrativo Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR 1º Diretor Financeiro Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA 2º Diretor Financeiro Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS 3º Diretor Financeiro Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE ‑ JJ Produção Editorial Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica Ilustrações: Mega Diagramação: Curta Comunicação Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 3
  • 4. CREA-RJ CEEM-RJ JJ Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgia - CEEM Composição 2009 Coordenador Eng. Metalúrgico Luiz Paulo Mendonça Brandão   Coordenador-Adjunto Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva Membros Engenheiros Mecânicos Albino Matos do Carmo, Alexandre Sheremetieff Junior, Flávio Ribeiro Ramos, Joelson Zuchen, Jorge Luis da Rocha Ferreira, José Caetano dos Prazeres, Leonardo Leal Arienti, Marco Antônio Barbosa, Oduvaldo Siqueira Arnaud. Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica Jaques Sherique e Luiz Carlos Roma Paumgartten. Eng. Metalúrgico Luiz de Araújo Bicalho. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho Rockfeller Maciel Peçanha. Eng. Industrial - Mecânica Elinei Winston Lima da Silva e Ségio Antônio Abunahman. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica Alexandre Cionci Wein. Técnico em Mecânica Eliésio Silva Representante do Plenário Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro Composição 2010 Coordenador Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva   Coordenador-Adjunto Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação - Mecânica Jaques Sherique Membros Engenheiros Mecânicos ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR, ANTÔNIO OTÁVIO ESPINDOLA, FLÁVIO RIBEIRO RAMOS, JAIR JOSÉ DA SILVA, JORGE LUIS DA ROCHA FERREIRA, JOSÉ CAETANO DOS PRAZERES, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD. Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica LUIZ CARLOS ROMA PAUMGARTTEN. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA. Eng. Mecânico e de Armamento RUBENILDO PITHON DE BARROS. Eng. Industrial - Mecânica SÉGIO ANTÔNIO ABUNAHMAN. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica ALEXANDRE CIONCI WEIN. Técnico em Mecânica ELIESIO SILVA Representante do Plenário Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro Assessor Engenheiro Mecânico Cláudio Vidal Magno Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência da Coordenadoria de Câmaras Especializadas. 4 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 5. CREA-RJ CEEM-RJ JJ SUMÁRIO Prefácio .............................................................................................................................................................................................................. 07 1. Missão Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 09 2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 11 3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 13 4. Objetivos da Fiscalização ........................................................................................................................................................... 23 5. Normas de Fiscalização ............................................................................................................................................................... 25 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 5
  • 6. CREA-RJ CEEM-RJ JJ PREFÁCIO O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia - CEEM, apresenta este Manual do Exercício Profissional - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária. Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente, das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação das atividades da engenharia mecânica e metalurgia.  Por isso, as  equipes de fiscalização do Crea-RJ devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras. Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade. O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEM propõe uma nova postura, que visa proteger a sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma o caráter educativo do Conselho. Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim, é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.  Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais e empresas da área tecnológica e  sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as condições de trabalho de todos. Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia Presidente do Crea-RJ MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 7
  • 7. CREA-RJ CEEM-RJ Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº 23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966. O Confea, instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução 1. MISSÃO da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no INSTITUCIONAL DO cumprimento de sua missão institucional. SISTEMA Confea/Crea O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, com a verificação da participação de profissionais e empresas habilitados, observando princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades. Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da categoria profissional. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 9
  • 8. CREA-RJ CEEM-RJ A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito da jurisdição do Conselho Regional. 2. COMPETÊNCIA DA CÂMARA Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições da Câmara: a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica; b) julgar as infrações do Código de Ética; c) aplicar as penalidades e multas previstas; d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas profissões; f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 11
  • 9. CREA-RJ CEEM-RJ O AGENTE FISCAL: O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras especializadas. O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia, 3. PROCEDIMENTOS à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo com as normas regulamentadoras do exercício profissional. GERAIS E No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões ADMINISTRATIVOS abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissional legalmente habilitado. COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL: A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas. Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei, denominados agentes fiscais. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea por força das atividades exercidas e discriminadas em seu objetivo social; b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações devem sempre estar voltadas para os aspectos MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 13
  • 10. CREA-RJ CEEM-RJ educativo, instrutivo e preventivo nos casos de g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos descumprimento da Legislação Pertinente; federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea; c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas e produtos, outros) relativos à obras e serviços da que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e área tecnológica, verificando as atribuições legais a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/ do responsável em conformidade com as atividades serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/ exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF; acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado com o maior número de informações possíveis, conforme d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade instrução de serviços do Crea; privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor; j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando, se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem caracterizando a efetiva atividade exercida; que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou f) Realizar diligências processuais quando designado; comprovadas, portanto, as irregularidades; k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função. CONDUTA DO AGENTE FISCAL: O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando, para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente, cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e postura ética. O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área tecnológica. A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este profissional leva informações importantes e deixa a “imagem” do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do 14 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 11. CREA-RJ CEEM-RJ tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL: interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional, Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à assim como a responsabilidade social praticada no Sistema verificação de que os preceitos da legislação estão sendo Confea/Crea. cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas treinado e capacitado para: atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura Sistema Confea/Crea. organizacional do Sistema Confea/Crea; No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais; profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente (uso de EPI); de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais. d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o atualizado em relação a mesma; agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras e) identificar as características das profissões regulamentadas atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ. e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas POSTURA DO AGENTE FISCAL: que exigem a participação de profissionais das áreas tecnológicas; Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve: g) ter desenvoltura para trabalhos com informática; • identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea, h) proceder de acordo com as determinações do seu setor exibindo sua carteira funcional; superior; • agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito ao cumprimento do seu dever; quando entendê-las em desacordo com os dispositivos • exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem legais aplicáveis; conferidas; j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar • tratar as pessoas com cordialidade e respeito; colocando em prática os conhecimentos da legislação • apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce; vigente e as determinações recebidas; e • ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações k) conhecer os procedimentos e características de processos devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo, administrativos. instrutivo e preventivo; • identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço; MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 15
  • 12. CREA-RJ CEEM-RJ • identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade DESEMPENHO DA FUNÇÃO: Técnica, ART), caso não identifique o seu registro; • Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema • informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço Confea/Crea; sobre a legislação que rege o exercício profissional; • Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas • identificada irregularidade, informar ao proprietário ou pelo Sistema Confea/Crea; responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente; • Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais da • orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço; área tecnológica. • rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas • Informática; atribuições; e • Procedimentos e características do processo administrativo; e • elaborar relatório de fiscalização. • Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais. Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados momento. e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido. Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias decisórias do Crea. Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO: Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa, aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada. Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de 16 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 13. CREA-RJ CEEM-RJ execução, bem como verificar a existência de placa identificando abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra, a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, serviço ou empreendimento, a saber: deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços, • cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações; notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o • cópia do contrato de prestação do serviço; profissional responsável técnico. • cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado; O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as • fotografias da obra, serviço ou empreendimento; seguintes informações: • laudo técnico pericial; • data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do • declaração do contratante ou de testemunhas; ou agente fiscal; • Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico, • nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica emitido pelo Crea. fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido • identificação da obra, serviço ou empreendimento, com penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo informação sobre o nome e endereço do executor, descrição relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação; determinada a lavratura imediata do auto de infração. • nome completo, título profissional e número de registro no Crea do responsável técnico, quando for o caso; • identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas, NOTIFICAÇÃO: se houver; Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo • informações acerca da participação efetiva do responsável serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento, pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento quando for o caso; objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações, • descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à documentos e/ou providências, visando regularizar a situação legislação profissional; e dentro de um prazo estabelecido. • identificação do responsável pelas informações, incluindo A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado, nome completo e função exercida na obra, serviço ou caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a empreendimento, se for o caso. notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o informações julgadas necessárias ou adotar providencias para agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de regularizar a situação. outras instituições.. O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no ser anexados documentos que caracterizam a infração e a mínimo, as seguintes informações: MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 17
  • 14. CREA-RJ CEEM-RJ • menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; tornando-o passível de anulação pela própria administração ou • data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do pelo judiciário, se assim requerer o interessado. agente fiscal; Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração • nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem • identificação da infração, mediante descrição detalhada pressupostos necessários de sua existência e validade. da irregularidade constatada, capitulação da infração e da Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a caso não regularize a situação; e forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto • indicação das providências a serem adotadas pelo notificado legal em que a fiscalização se apóia. e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação objeto da fiscalização. Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio seguintes informações: legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O • menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; ao processo administrativo que trata do assunto. • data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o agente fiscal; fato deverá ser registrado no processo. • nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ; AUTO DE INFRAÇÃO: • identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou do contratante, indicação da natureza da atividade e sua pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais descrição detalhada; que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. • identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos valor da multa a que estará sujeito o autuado; pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles • data da verificação da ocorrência; para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, • indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que • indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido especializada. 18 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 15. CREA-RJ CEEM-RJ A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir, dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194, periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes, ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto outros. nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em Durante o processo de execução do programa de trabalho, instrumentos normativos do Crea e do Confea. os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. conhecimento das respectivas câmaras especia­izadas, de forma l O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do anexado ao processo administrativo que trata do assunto. período seguinte. Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de infração, o fato deverá ser registrado no processo. trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas, entendi­ as como um conjunto de instruções ou indicações para d FICHA CADASTRAL - EMPRESAS: se tratar e levar a termo o plano de fiscali­ ação. Essas diretivas z podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões: Documento próprio do Crea para coleta de informações junto a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas A. O que fiscalizar ? abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte B. Quem/onde fiscalizar ? daquelas empresas. C. Como fiscalizar ? D. Qual a meta ? ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO: Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios A. O QUE FISCALIZAR disponíveis com vista à con­ ecução de objetivos específicos. s Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias entre a unidade de fis­ alização e as câmaras especializadas, c de fiscalização como um componente do planejamento desta. ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades deve guardar estreita relação com as atividades econômicas O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO: desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos. dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 19
  • 16. CREA-RJ CEEM-RJ B. QUEM / ONDE FISCALIZAR D. QUAL A META Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das deve-se verificar: metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas • onde estão sendo realizados; e aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do • se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades estão sendo executadas por profis­ ional registrado e em s de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades. situação regular perante o conselho. • os documentos relacionados as atividades do SESMT, que competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea. PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o C. COMO FISCALIZAR Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica. indireta ou direta, desenvol­ endo-se as ações no escritório ou no v Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e campo, respectivamente. estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados, a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em: projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução), devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo • jornais e revistas; que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização • diário oficial do estado; deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as • catálogos telefônicos (páginas amarelas); partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre • Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos: que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando: • pesquisas em sítios na rede mundial de computadores – a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimensões, Internet; e autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço. • convênios com órgãos públicos e privados. Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o • Sistema corporativo do Crea-RJ declarado nas ARTs; Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato, pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o CNPJ da empresa contratada. planejamento da fiscalização. c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente serviço contratado (detalhado), período da realização do fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de identificadas no escritório. serviço). 20 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 17. CREA-RJ CEEM-RJ Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações seja, atribuições compatíveis com as atividades; complementares que tragam ao mesmo, mais dados e d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se técnicos possuem registro ou visto regular no Crea. estará iniciando. De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a ou outras informações relevantes que julgar necessárias. seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam: OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s) para análise e determinação de arquivamento. responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento b) Obra e/ou serviço irregular: em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66). 1) Verificar se existe participação de profissional(is) OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas a contratação de responsável técnico, profissional legalmente atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas desenvolvida(s) - , sendo que: pertinentes à área tecnológica. • Caso se constate a participação de profissional(is), deve- se notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/ PROCEDIMENTOS INTERNOS: serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s) fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART. campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao Após a verificação da participação ou a existência de profissionais sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização, com relação à: informações complementares, sistema informatizado do Crea ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas, analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s) referentes aos serviços contratados; atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s) b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/ relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos, visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do encontradas as seguintes situações: profissional condizente com a atividade técnica anotada/ assumida. • Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida: Caso em que o mesmo será informado do cancelamento c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 21
  • 18. CREA-RJ CEEM-RJ sua autuação por exercício de atividades estranhas além do • Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo que, deve haver a notificação do proprietário/contratante tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s) para que contrate um novo profissional a fim de proceder a respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado; Dívida Ativa e cobrados judicialmente. • Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em 2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência, que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida, qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em regularização da obra dentro do prazo estipulado, dobro. 1.2) Caso não seja encontrado ou constatado Destaca-se ainda: participação de profissional ou empresa executora, deve-se notificar o proprietário para regularizar a a) O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de situação, a qual, caso não seja atendida no prazo pré- Infração, deve, com base no relatório de fiscalização, determinado, suscitará a sua autuação por exercício elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados ilegal (pessoa física ou jurídica). complementares auferidas administrativamente junto ao seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar contratar um profissional devidamente habilitado – com seu o pretenso infrator para prestar informações julgadas registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s) necessárias ou adotar providências para regularizar a profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização situação dentro do prazo estipulado. necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de, b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso necessariamente ser deferida pelo Crea. infrator para proceder à regularização de uma falta ou irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração, Notas: o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas • Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, proceder à regularização da situação conforme citado 6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e imposta, em seu valor mínimo. Penalidades. • Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, c) Os casos duvidosos devem ser enviados à câmara sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão) especializa para deliberação. passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração, de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a competente regularização. 22 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 19. CREA-RJ CEEM-RJ Na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros Navais, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Navais, Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação, Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade, a fiscalização é exercida pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e 4. OBJETIVOS DA Metalúrgica, a quem compete fixar normas e diretrizes gerais da política de fiscalização do exercício profissional. FISCALIZAÇÃO O programa de fiscalização tem como meta alcançar os seguintes objetivos: a) Na área de serviços profissionais: Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por profissional habilitado, em condições de oferecer tecnologia moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários. b) Na área de produção e matérias primas em geral: Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado. c) Na área de proteção ao meio ambiente e do próprio homem: Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, inclusive na área de Saúde, os trabalhadores e o meio ambiente. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 23
  • 20. CREA-RJ CEEM-RJ 1. Parques de diversão, Circos e Eventos Temporários (Decisão Normativa nº 052/94 do Confea, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/94). 5. NORMAS DA FISCALIZAÇÃO Onde fiscalizar? Instalações de parques de diversões, lojas comerciais de diversão e casa de festas que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam, por mau uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/ ou usuários. Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis destinadas à acomodação ou passagem de pessoas, como palanques, passarelas, arquibancadas, camarotes etc. As Prefeituras Municipais através de seus órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, firmada por profissional habilitado e registrado no Crea, assumindo a Responsabilidade Técnica, pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários. Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar- se, deverão apresentar um laudo técnico, circunstanciado, MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 25
  • 21. CREA-RJ CEEM-RJ emitido por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ, Manutenção dos equipamentos: acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica Quando se tratar exclusivamente de atividade de manutenção de montagem e instalação, sem o qual não poderão obter a Mecânica a responsabilidade técnica poderá estar a cargo dos permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade. profissionais mencionados anteriormente, conforme a natureza do serviço, ou de Técnicos de segundo grau, da respectiva área, seno b) O que fiscalizar: a ART válida em todo o território nacional pelo prazo de um ano. Vistoria, laudo, avaliação, perícia e parecer técnico. Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados Como fiscalizar? periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou se transfira de local em período inferior a validade da ART. O profissional executando as atividades acima citadas; profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando validade da mesma. constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade executando quaisquer das atividades acima descritas; Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos, Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica; das atividades acima descritas. Instalação, montagem e manutenção. Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem 2. Embarcações Navais e Plataformas Flutuantes ou manutenção. No caso em que o parque se transfira de local, (Decisão Normativa n. 043/92 do Confea, publicada no Diário deverá ser anotada nova ART referente à instalação. O profissional Oficial da União de 25/09/92). deverá anotar na ART as datas de início e de término de validade da mesma. Onde fiscalizar? Manutenção da subestação de energia: Estaleiros ou oficinas de reparos navais, portos, bem como Nos parque de diversões onde houver subestação de energia profissionais que atuem na área de Projeto, construção, reforma e elétrica deve haver um Responsável Técnico pela manutenção reparo de embarcações e plataformas flutuantes. da mesma, sendo esse serviço objeto de Anotação de Responsabilidade técnica – ART, renovável anualmente, firmada O que fiscalizar? por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ; Projeto, construção, reforma e reparo; Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73, serviços citados serão os Engenheiros Eletricistas (Eletrônicos, do Confea; Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações), bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo 4º da Tecnólogos, da modalidade Elétrica; Resolução nº 49/46 do Confea. (Revogada pela resolução 218) 26 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 22. CREA-RJ CEEM-RJ Pequenos reparos que não implicam alteração estrutural; e profissional executando as atividades acima citadas; Manutenção. Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando Profissionais na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, executando quaisquer das atividades acima descritas; Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação, uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, das atividades acima descritas. os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade. Eng. Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução 3. Bombas de Combustíveis, Elevadores hidráulicos e nº218/73 do Confea, Ar Comprimido e Seus Acessórios Eng. Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32 do Decreto Onde fiscalizar? Federal nº23.569/33. Postos de serviço, empresas e profissionais que exerçam atividades OBS: Estão isentas de registro as organizações que fabricam, de projeto, instalação e manutenção de bombas de combustíveis, reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até elevadores hidráulicos e ar comprimido. (vinte) T.A.B. (Tonelagem de Arqueação Bruta). Deverá ser recolhida uma ART para cada embarcação ou O que fiscalizar? plataforma flutuante, previamente à execução do serviço, Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e correspondente aos serviços de projeto, construção, reforma ou profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto, reparo a executar, sendo o valor da mesma, obtido em tabela Inspeção, Instalação e Manutenção de: específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a execução do serviço. Em cada ART • Bombas de combustível; deverão constar as características básicas da embarcação. • Elevadores Hidráulicos; Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, • Ar comprimido e seus respectivos acessórios e complementos; pela construção ou reforma e/ou reparo de, no máximo: Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de • 10 (dez) Embarcações entre 20 (vinte) e 200 (duzentas) T.A.B. profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber: • 05 (cinco) Embarcações acima de 200 (duzentas) T.A.B. Projeto Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade profissionais que exerçam atividades relativas a embarcações e Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; plataformas flutuantes. Inspeção Como fiscalizar? Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 27
  • 23. CREA-RJ CEEM-RJ Instalação – manutenção profissionais autônomos que prestam em frigoríficos, restaurantes Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade industriais, abatedouros, equipamentos correlatos e organizações Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de e profissionais que atuam em projeto, fabricação, instalação e Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio manutenção de câmaras frigoríficas, fixas ou móveis; modalidade Mecânica; Organizações que atuam em projeto, fabricação, instalação e Deverá ser anotada uma ART para cada projeto e/ou instalação de manutenção de equipamentos destinados a sistemas criogênicos bombas em posto de serviço, elevador hidráulico e ar comprimido, e sua utilização. contendo a relação dos serviços a executar (com os respectivos acessórios e complementos), não podendo ser incluídas várias Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber: início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33; dos honorários cobrados para a execução do serviço. Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da resolução Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, nº218, de 29.06.73. pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços; Deverá ser anotada uma ART para cada câmara frigorífica Como fiscalizar? projetada, fabricada ou instalada, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido profissional executando as atividades acima citadas; em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando valor dos honorários cobrados para a execução do serviço. constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas; Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo. das atividades acima descritas. Estão isentas do recolhimento de ART’s os balcões frigoríficos e câmaras com volume interno de até 5m3. 4. Câmaras Frigoríficas e Sistemas Criogênicos Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, (Decisão Normativa nº 042/92 do Confea, publicada no D.O.U. em pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços. 8 de dezembro de 1993), Como fiscalizar? (Válido somente para câmaras frigoríficas). Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou Onde e o que fiscalizar? profissional executando as atividades acima citadas; Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando 28 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 24. CREA-RJ CEEM-RJ constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Inspeção executando quaisquer das atividades acima descritas; Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiro Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que Metalurgista. uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas. Instalação – Manutenção Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de 5. Silos Metálicos. Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica. (Decisão Normativa nº008/83 do Confea de 30.06.83) As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo doa Onde fiscalizar? profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as Cooperativas, cerealistas, portos, propriedades rurais, fábricas de atribuições profissionais em vigor. cimento etc. Organizações e profissionais que atuam na área de Como fiscalizar? projeto, cálculo, inspeção, fabricação, instalação, manutenção e reforma de silos metálicos. Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas; O que fiscalizar? Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Projeto, Inspeção, Instalação, Manutenção de Reservatórios e/ou executando quaisquer das atividades acima descritas; Tanques Metálicos. Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área profissionais que exerçam atividades relativas a reservatórios e/ das atividades acima descritas. ou tanques metálicos. 6. Reservatórios e/ou Tanques Metálicos Projeto e Cálculo Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Onde fiscalizar? Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Indústrias alimentícias, distribuidoras de combustíveis, transportadoras de líquidos a granel; Fabricação Instaladoras de reservatórios em veículos de transporte e Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade organizações e profissionais que exercem serviços de projeto, Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de cálculo, inspeção, fabricação e montagem de reservatórios e/ou Operação e Tecnólogos da área Mecânica; tanques metálicos. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 29
  • 25. CREA-RJ CEEM-RJ O que fiscalizar? uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas. Projeto e Cálculo Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; 7. Transformadoras de Veículos e Fabricantes de Veículos Fora de Série Fabricação e montagem (Decisão Normativa nº 055 do Confea de 17/03/95, publicada no Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade D.O. U, de 15 de setembro de 1995). Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Onde fiscalizar? Inspeção Empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixos, Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros tanques, baús de caixas especiais, carretas e reboques em geral, Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Engenheiro bem como empresas transformadoras de veículos e fabricantes Metalurgista. de veículos fora de série. Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Tanque O que fiscalizar? Metálico projetado, fabricado, montado ou inspecionado, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo Atividades de Projeto, Fabricação, Inspeção, Manutenção, Transformação e Adaptação de Veículos, Veículos Fora de Série, ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo Veículos para Deficientes Físicos. o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a Laudos e Perícias execução do serviço. É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser Arquitetura e Agronomia. das empresas fabricantes de carrocerias recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas. basculantes e devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto fixas, coletoras de lixo, tanques, baús e caixas especiais, carretas fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo. e reboques. Em geral, bem como as empresas transformadoras de veículos, Como fiscalizar? fabricantes de veículos fora de série e adaptadoras de Veículos Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou para Deficientes Físicos, devendo estar sob a responsabilidade profissional executando as atividades acima citadas; técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber: Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33; executando quaisquer das atividades acima descritas; Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 2º da resolução Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que nº139, de 16.03.64 Engenheiro Mecânico com atribuições do 30 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 26. CREA-RJ CEEM-RJ artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73. 8. Inspeção Técnica de Segurança Veicular Engenheiro de Produção ou Industrial ambos de modalidade Onde fiscalizar? mecânica, atribuições do artigo 1º da resolução nº288 de 07.12.83; Empresas, seções técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais As atividades de manutenção, instalação e reforma poderão estar que prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular, a cargo de: certificação e credenciamento de empresas para Inspeção Técnica Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade de Segurança Veicular. Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são O que fiscalizar? os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos, Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de Cada estação de inspeção deve ter um engenheiro responsável Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica; por turno de trabalho com a respectiva ART de desempenho de Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73, cargo e função. do Confea; Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar 4º da Resolução nº 49/46 do Confea; Engenheiro Mecânico- as reais condições de circulação de veículos que não sofreram: Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal Alterações ou substituições de componentes de segurança; nº23.569, de 11.12.33; Engenheiro Mecânico com atribuições Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica; do artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73; Engenheiros de Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande Operação modalidade Mecânica com atribuições do artigo 22 monta. da resolução nº218/73, artigo 3º da Resolução 313/86, ambas Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar do Confea; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica com as reais condições de circulação de veículos que sofreram: atribuições do artigo 25 da resolução nº218/73, artigo 3º da Alterações ou substituições de componentes de segurança; resolução nº 262/79 ou artigo 4º da resolução nº278/83, todas do Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica; Confea. Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande Como fiscalizar? monta. Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas, seções Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais autônomos que profissional executando as atividades acima citadas; prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular, Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando certificação e credenciamento de empresas para Inspeção constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Técnica de Segurança Veicular, devendo ser executados por executando quaisquer das atividades acima descritas; pessoas jurídicas ou físicas, devidamente registradas no Crea-PR, sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber: Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área Responsabilidades Técnicas das atividades acima descritas • Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica; MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 31
  • 27. CREA-RJ CEEM-RJ • Engenheiros Mecânicos Eletricistas; • Tecnólogo da Área Mecânica; Inspetores de segurança veicular Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos Eletricistas; Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica, Máquinas e Motores • Tecnólogos em Mecânica; • Técnicos de 2º Grau em automobilística; • Técnicos de 2º Grau em mecânica; • Técnicos de 2º Grau da área mecânica com especialização em máquinas, motores ou mecânica de automóveis. Deverá ser recolhida uma ART de Inspeção de Segurança Veicular com validade indicada pelo profissional responsável, podendo estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART, devendo ser recolhida até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão, sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada O que fiscalizar? pelo Crea-RJ, Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o nome do proprietário, o número do RENAVAN do veículo, placa 1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as empresas e e município onde está registrado o veículo, a data de início e profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto, término da inspeção e o tipo da inspeção; Fabricação, Reparo, Inspeção Manutenção e Operação de Aeronaves, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física, Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade técnica pela execução de, no máximo, 1800 ( um mil e oitocentas) dos profissionais a saber: inspeções durante 12 (doze) meses consecutivos. Projeto, fabricação e reparos com alterações na estrutura 9. Aeronaves Responsável Técnico: - Engenheiros Aeronáuticos Nota: As atividades de reparos em aeronaves que determinem Onde fiscalizar? alterações na estrutura, ou modificações no “lay-out” interno Oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões bem como profissionais que desenvolvem atividades de Projeto, deverão ser executadas sob a responsabilidade técnica exclusiva Fabricação, Reparo, Inspeção, Manutenção e Operação de de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes Aeronaves. decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno. 32 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
  • 28. CREA-RJ CEEM-RJ Reparo, manutenção e conservação proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os OS serviços de manutenção e conservação, compreendendo documentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao Crea- limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados para emissão de respectivas certidões; pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de Operação e procedimento de navegação aérea ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação aérea deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica complementares só poderão ser executados com a participação de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes efetiva de Tecnólogos ou Técnicos de 2° Grau em Aeronáutica decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno, ou Mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de admitidos em função da Lei n° 8.620/46. Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos porém sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos e/ou Como fiscalizar? Mecânicos ou Industriais Mecânicos ou Eletricista, modalidade Eletrônica ou Engenheiros de Comunicações; 1. O Crea-RJ deverá fazer convênios com o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica visando Nota: Considera-se como reparo as atividades que não autuação conjunta com ação fiscalizadora; determinem alterações na estrutura bem como modificações no Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou lay-out interno que motivem alterações na distribuição de cargas profissional executando as atividades acima citadas; e tensões; Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando Inspeção, perícia, monitoramento em vôo e revisões constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra executando quaisquer das atividades acima descritas; (de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área performance, revisões recomendadas pelos fabricantes entre das atividades acima descritas. outros com especificidade não regular, deverão ser executados sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos, Mecânicos ou Industriais Mecânicos, e sob a responsabilidade 10. Extintores de Incêndio técnica exclusiva de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação conforme (EB-148 da ABNT que fixa as condições quanto aos extintores de a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, incêndio e a Portaria nº 160 de 22/09/98 do INMETRO, referente a permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, Extintores de Incêndio). especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes; Onde fiscalizar? Vistoria anual Edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis, As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição indústrias e empresas e profissionais que atuam na área de do Crea, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus re-teste de Extintores de Incêndio. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 33