1. AS FORMAS E OS SISTEMAS RELACIONAIS DE GOVERNO
Maérlio Machado de Oliveira
Aluno do curso de Direito da FGF
Visite minha página: www.alumac.com.br/maerlio.htm
Chamamos de forma de governo a maneira como se institui o poder e
a relação entre governantes e governados. A Monarquia e a República são,
hoje, as duas formas básicas de governo.
A diferença entre a Monarquia e a República é que na Monarquia, o
chefe de Estado é investido por hereditariedade e o cargo é vitalício, já na
República o estadista é eleito periodicamente.
O sistema de governo refere-se ao modo como os poderes Legislativo e
Executivo relacionam-se no exercício das funções governamentais, onde,
estas relações entre os poderes caracterizam-se pelos sistemas básicos
presidencialismo, com maior independência entre ambos e o
parlamentarismo, com maior colaboração.
O sistema Presidencialismo é composto basicamente pela Presidência
da República e pelo Congresso. O presidente é leito pelo povo, o qual, direta
ou indiretamente tem um mandato com tempo delimitado, não é responsável
perante o Congresso, exerce plenamente a função executiva, independente
de sustentação parlamentar para manter-se no poder, acumulando, ainda,
os cargos de chefe do governo, de Estado e da Administração pública.
2. 2
Os ministros agem como chefes de departamentos administrativos, não
formam um órgão coletivo de tomada de decisões e não possuem autoridade
política autônoma.
O presidente é leito por toda nação, tendo, portanto, “status” político,
assim como o Congresso, pois ambos legitimam-se pela soberania nacional
através do voto.
O Congresso é formado por uma ou duas Câmaras, não tendo o caráter
de Parlamento, já que o Executivo não está ligado a ele.
A relação entre Executivo e Legislativo é rígida, prevalecendo a divisão
de poderes, que são independentes e autônomos.
A rigidez na divisão dos poderes garante a estabilidade do regime,
independentemente das organizações partidárias constituírem ou não
maiorias ou coalizões.
Já no Parlamentarismo, o primeiro-ministro é investido pelo
Parlamento, não possui tempo de mandato definido constitucionalmente e
depende da consolidação de uma maioria parlamentar para sustentar-se.
É, pois, apenas chefe de governo e divide a função executiva com o
chefe de Estado, seja o rei ou o presidente. A Assembléia liga-se ao governo
pela responsabilidade e torna-se Parlamento.
O sistema parlamentarista é composto por três órgãos: o Parlamento,
o Chefe de Estado e o Governo. O Parlamento caracteriza-se por uma relação
de responsabilidade do governo para com a Assembléia.
3. 3
O parlamento pode ser formado por uma Câmara (unicarameral), ou
duas Câmaras (bicameral).
O governo é formado pelo conjunto de ministro que são encabeçados
pelo chefe de governo. É, assim, o órgão essencial do parlamentarismo, já
que toda ação política do Estado lhe pertence.
Existem, pois, três formas de designar o governo:
Nos regimes em que o chefe de Estado possui poderes significativos, a
nomeação por seu intermédio basta para investir o governo. Já nos regimes
em que o poder do chefe de Estado é nulo, que são a maioria, a designação
do chefe de Estado depende do endosso do Parlamento ou é exclusividade
deste.
Há, ainda, regimes em que não existe qualquer participação do chefe
de Estado. Nesses casos, o chefe de governo designa os seus ministros, que
são nomeados por ele ou pelo chefe de Estado.
Em último caso, é o próprio eleitorado que escolhe o partido e o chefe
de governo que irá governar, pois o chefe de Estado apenas ratifica a
designação do líder do partido majoritário.
No parlamentarismo tradicional, a forma de estabelecer a
responsabilidade governamental é a interpelação. Trata-se de uma questão
endereçada por um ou vários parlamentares a um ministro ou governo.
Ela abre um debate sobre a política em geral. Ao final da assembléia,
vota-se a ordem do dia e chega-se a uma resolução pela qual ela faz saber
explícita ou implicitamente qual é a atitude em relação ao governo.
4. 4
A assembléia pode ignorar a questão, dar um voto de confiança, ou dar
um voto de desconfiança que pode resultar em choque de censura e na
queda do governo.
Nos sistemas tradicionais, a competência para dissolver o Parlamento
costuma ser conjunta do chefe de Estado e dos ministros, pelo menos no
plano jurídico. Nos sistemas contemporâneos a iniciativa de dissolução
pertence ao governo ou ao primeiro-ministro.
As relações entre o Parlamentarismo e o Executivo se estabelecem
num nível menos decisivo que é o próprio exercício do poder Legislativo.
O poder Legislativo é exercido coletivamente pelo Parlamento e os
órgãos executivos, onde o Executivo exerce funções legislativas através dos
instrumentos de iniciativa, da promulgação e de sanção.
A importância da representação para os dois sistemas se faz quando na
sucessão presidencial, o valor da máquina partidária é determinante e influi
decisivamente nas candidaturas que são postas em disputa.
O sistema multipartidário torna mais complexo o processo eleitoral. A
dispersão da vontade eleitoral é maior, exigindo eleições em dois turnos para
dar consistência às opções.
O multipartidarismo torna o processo eleitoral mais disputado e dá
maior flexibilidade de ação ao presidente frente ao Congresso. Nele as
possibilidades de ação do Executivo frente o Legislativo são mais amplas do
que no bipartidarismo.
5. 5
Conclui-se que os sistemas eleitoral e partidário são determinantes no
funcionamento do parlamentarismo. Os partidos políticos organizam a vida
parlamentar que sustenta o governo, ordenando a ação dos políticos e
objetivam a vontade popular expressa nas urnas. São os instrumentos de
mediação entre Estado e sociedade e funcionam como legitimadores do
sistema político.
Os sistemas parlamentaristas e presidencialistas se diferenciam pelas
maneiras como propõem o arranjo das relações dos poderes estatais no
processo decisório governamental e a forma da sociedade escolher e
relacionar-se com seus governantes.