O documento discute o código de ética e legislação relacionada à profissão de guia de turismo. Apresenta os princípios do Código Mundial de Ética do Turismo de 1999 e leis brasileiras que regulamentam a profissão. Também descreve os deveres e infrações disciplinares dos guias de turismo segundo a legislação.
Código de ética e legislação para guias de turismo
1. CÓDIGO DE ÉTICA E
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO
GUIA DE TURISMO
ADM.ESP.KARLLA COSTA
GUIA DE TURISMO REGIONAL BA.EXCURSÃO
NACIONAL-BRASIL/AMÉRICA DO SUL
CADASTUR 05.019184.96-8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CAMPUS-URUÇUCA
CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR TEMPORÁRIO EDITAL Nº117/ 2013
2. ÉTICA
A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que
significa “modo de ser” ou “caráter. A ética está
associada ao estudo fundamentado dos valores
morais que orientam o comportamento humano
em sociedade.
3. CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
A Assembléia Geral das Nações Unidas na
promoção no desenvolvimento do turismo com a
finalidade de contribuir ao crescimento
econômico, a compreensão internacional, a paz e
a prosperidade dos países, assim como ao
respeito universal e observação dos diretos
humanos e das liberdades fundamentais sem
distinção de raça, sexo, língua nem religião.
4. CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
O contato direto, espontâneo e imediato que
permite entre homens e mulheres de culturas e
formas de vida diferentes, o turismo é uma força
viva ao serviço da paz e um fator de amizade e
compreensão entre os povos.
5. CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
O rápido e continuo crescimento, tanto passado
como previsível, da atividade turística originada
por motivos de lazer, negócios, cultura, religião
ou saúde, seus poderosos efeitos positivos e
negativos no meio ambiente, na economia e na
sociedade dos países emissores e receptores, nas
comunidades locais e nas populações autóctones,
assim como nas relações e nos intercâmbios
internacionais
6. CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
Movidos peIa vontade de fomentar um turismo
responsável e sustentável, ao que todos tenham
acesso no exercício do direito que corresponde a
todas as pessoas de dispor de seu tempo livre
para fins de lazer e viagens, com o devido
respeito as opções de sociedade de todos os povos.
7. CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
Afirma, o direito ao turismo e a liberdade de
deslocamentos turísticos, expressamos nossa
vontade de promover um ordenamento turístico
mundial eqüitativo, responsável e sustentável,
em benefício mutuo de todos os setores da
sociedade e uma volta da economia internacional
aberta e liberalizada .
8. O CÓDIGO ESTÁ DIVIDIDO EM ARTIGOS QUE
VERSAM SOBRE A:
1.Contribuição do turismo para o entendimento e respeito
mútuo entre homens e a sociedades
2.O turismo, instrumento de desenvolvimento pessoal e
coletivo.
3. O turismo, fator de desenvolvimento sustentável
4. O turismo, fator de aproveitamento e enriquecimento
do patrimônio cultural da humanidade.
5. O turismo, atividade benéfica para os países e as
comunidades de destino.
9. 6. OBRIGAÇÕES DOS AGENTES DO
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO:
Os agentes profissionais do turismo têm
obrigação de facilitar aos turistas uma
informação objetiva e autêntica sobre lugares de
destino e sobre as condições de viagem, recepção
e estada.
7.Direito ao turismo ;
8.Liberdade de deslocamento turístico;
9.Direito dos trabalhadores e dos empresários do
setor turístico;
10.Aplicação dos princípios do código ético mundial
para o turismo ;
10. GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
Princípios éticos relacionados à( cor, raça, sexo),
escolhas individuais( sexualidades, crença, tipo
de alimentação , time de futebol), tanto com
turistas ou moradores locais .
O comportamento do guia será analisado
consciente e inconscientemente pelos turistas
durante toda a viagem.
11. GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
O envolvimento emocional ou físico com
passageiros deve ser concretizado apenas após o
término da programação para o guia não perder a
autoridade o moral e o controle do grupo.
O guia jamais deve ficar alcoolizado ou consumir
drogas durante a viagem .
O consumo de cigarro deve ser feito longe do
passageiro.
12. GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
O guia não deve fazer distinção de cor, raça,
credo ou religião entre os turistas- crime passível
de prisão.
Não deve privilegiar algum passageiro;
Deve ter cuidado com piadas, brincadeiras,
comentários.
O guia deve evitar que terceiros cometam
discriminação.
13. GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
O guia deve respeitar os costumes e às
características sócio-culturais .
Jamais poderá ridicularizar crenças, costumes e
outros aspectos socioculturais da comunidade
visitada.
Respeito aos profissionais e fornecedores , nunca
fale mal ou deprecie o colega de trabalho ou a
empresa.
14. LEGISLAÇÃO X EXERCÍCIO
PROFISSIONAL GUIA DE TURISMO :
LEI GERAL DO TURISMO : LEI Nº 11.771, DE
17 DE SETEMBRO DE 2008.
CAP. V : DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
TURÍSTICOS- ORDENAMENTO DAS
ATIVIDADES – CADASTRAMENTO NO MTUR
( CADASTUR)
VÁLIDO POR 2 ANOS .
ART.36 –POSSIBILIDADE DE
CANCELAMENTO DO CADASTRO .
15. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO:
A atividade turística começou a ser vista como
profissão quando o turismo passou a ter um
caráter mercadológico no final do século XIX, com
Thomas Cook, considerado o primeiro agente de
viagens.
No Brasil o guia de turismo foi reconhecido como
profissão com a 1ª versão da Classificação
Brasileira de Ocupações em 1982 e depois com a
regulamentação em lei nº 8.623, de 28/01/1993
pessoas habilidades e qualificadas para este fim .
16. LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993:
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DO GUIA DE TURISMO :
Art.2 é considerado guia de turismo o profissional
que, devidamente cadastrado no MTUR.
Atribuições do guia e cancelamento de registro .
Além disso, garante a entrada gratuita do
profissional em estabelecimentos de patrimônio
nacional com a utilização do crachá de Guia de
Turismo.
17. LEGISLAÇÃO X EXERCÍCIO
PROFISSIONAL GUIA DE TURISMO :
Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de
Outubro de 2001- critérios para formação
técnica do guia de turismo
Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de
Outubro de 2001- produção e renovação de
crachá .
Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993
é a responsabilidade do guia de agendar
previamente a visita com os organizadores dos
locais escolhidos para as excursões. Além disso,
classifica o profissional como Guia Regional, de
Excursão Nacional e Internacional, e
Especializado em Atrativo Turístico
18. INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO
GUIA DE TURISMO :
Deixar de portar, em local visível, o crachá de
identificação.
Induzir o usuário ao erro de utilização indevida
de símbolos e informações privativas de guia de
turismo .
Faltar a qualquer dever profissional imposto pelo
decreto nº 946, de 1 de outubro de 1993.
Utilizar a identificação funcional do guia
cadastrado fora dos estritos limites de suas
atribuições.
19. INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO
GUIA DE TURISMO :
Não cumprir integralmente os acordos e
contratos de prestação de serviços, nos termos e
nas qualidade e que forem ajustados com os
usuários.
Descumprir totalmente os acordos e contratos de
prestação de serviços.
Facilitar, por qualquer meio, o exercício de
atividade profissional a não-cadastrados.
Praticar, no exercício da atividade profissional,
ato que contrarie as disposições do Código de
Defesa do Consumidor( CDC).
20. INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO
GUIA DE TURISMO :
Praticar, exercício da atividade profissional, ato
que a lei defina como crime ou contravenção.
Manter conduta e apresentação incompatível com
o exercício da profissão: prática de jogo de azar,
embriaguez habitual, conduta pública
escandalosa, contrabando
21. AVALIAÇÃO
Simulação de atividades correspondentes a ética
profissional do guia de turismo , através de
encenações práticas em sala, com divisão de
equipes para execução dos trabalhos .
22. REFERÊNCIAS
CHIMENTI, Silvia. Guia de Turismo: o profissional e a profissão/Silvia
Chimenti, Adriana Menezes Tavares.São Paulo: Editora Senac São Paulo,
2007.
OMT. Obrigações dos Agentes de Desenvolvimento Turístico IN: Código
de Ética Mundial do Turismo . Disponível em
<:http://ethics.unwto.org/sites/all/files/docpdf/brazil_0.pdf> . acesso em 05 set
2013.
BRASIL . LEI GERAL DO TURISMO . Disponível em <:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm.>.
acesso em 05 set 2013.
BRASIL .LEI 8.623 de 28 de Janeiro de 1993. Disponível em <:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8623.htm>. acesso em 05 set 2013
SENAC.DN.Ética e trabalho/Maria H.B.Gonçalves;Nely Wyse. Rio de
Janeiro: Senac Nacional ,2006.80p.
LEIS DE TURISMO .Disponível em: <http://turismolegal-
brasilrs.blogspot.com.br/> acesso em 05 de set de 2013 .