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La presente guía se encuentra en diferentes idiomas
(inglés, árabe y portugués) y será actualizada anualmente en la página
                      www.aytobadajoz.es
PRÓLOGO

                                                                          •
        oucas vezes nos deparamos com algo que seja necessário pela respectiva

P       utilidade. Nos tempos em que vivemos, algumas necessidades devem-se à
        oportunidade, à estética ou ao politicamente correcto e nem sempre se
pensa na utilidade, o primeiro grande objectivo de qualquer empresa, projecto, ini-
ciativa ou desafio. A utilidade. Que algo sirva para algo. Que algo nos sirva para
algo. Parece repetitivo, mas em determinadas ocasiões é necessário repetir as
mensagens para que se tornem claras, contundentes e convincentes. Tem aqui
nas suas mãos um instrumento necessário e útil. Necessário, porque o grupo po-
pulacional a que se dirige é cada vez maior, mais heterogéneo e mais complexo.
Útil, porque não é mais um instrumento, mais um manual. Trata-se de uma guia
com informações oportunas, actualizadas, ou seja, úteis. Um guia que pode ajudar
tanto os recém-chegados como os que já se encontram entre nós há algum tempo.
Um guia que pode dirigir, orientar, ilustrar e mostrar os passos a seguir para quem,
sendo imigrante, deseje abrir caminho na nossa comunidade, a qual, a partir do
momento em que mostrar interesse em integrar-se, passa a ser também a sua co-
munidade.

Ainda não o escrevi, mas já deixei entrever. Tem nas suas mãos um Guia Municipal
de Informação para imigrantes. Gostaria de rever os termos do guia. Em primeiro
lugar, trata-se, como dizia anteriormente, de um guia. Sim, é um livro, mas não é
mais um livro. É um livro onde pode encontrar a legislação em vigor, os direitos e
deveres dos imigrantes, as principais perguntas de iniciação e integração da co-
munidades local, os aspectos jurídicos, os serviços municipais e os organismos
públicos à sua disposição, os dados de interesse, as páginas da Internet e os nú-
meros de telefone úteis e, claro, penso que o mais importante, as entidades não
lucrativas, as associações e organizações, a sociedade civil que, desinteressada-
mente, se oferece e trabalha com os imigrantes, ajudando-os na sua integração.
Em segundo lugar, é um Guia Municipal, ou seja, é redigido e oferecido pelo Insti-
tuto Municipal de Serviços Sociais, ou seja, pela câmara municipal de Badajoz,
como prova do seu compromisso, solidariedade e dedicação aos imigrantes. A câ-
mara municipal é a casa de todos e está aberta a todos. Aqui todos são iguais,
todos têm os mesmos direitos e deveres e, a partir da primeira Instituição local,
essa é a principal mensagem: a nossa permanente disposição para ajudar. Em ter-
ceiro lugar, é um Guia Municipal de Informação ou um manual de instruções es-
pecialmente para os inícios que são tão complicados e difíceis de suportar. É uma
porta das muitas que o imigrante deverá atravessar. É o primeiro passo de muitos.
E queremos que esse primeiro passo seja o mais agradável, o mais claro, o mais
simples possível. Por fim, os destinatários não são apenas os imigrantes, embora
não seja demais que os que já cá estão, imigrantes ou não, também o possam ter
ao seu alcance porque nunca se sabe quando nos pode surgir a oportunidade de
podermos colaborar numa situação específica com estas características.

Espero e desejo que contribuamos, com esta participação tão concreta e efectiva,
para a integração de todos os que elegem Badajoz para levarem uma vida melhor.


                                                      Miguel A. Celdrán Matute
                                               Presidente da Câmara de Badajoz
1º Plano Municipal para a Integração da Imigração coloca uma ênfase es-

O        pecial na necessidade de proporcionar aos estrangeiros residentes na ci-
         dade, a informação, a orientação e o aconselhamento necessários quanto
aos recursos existentes na câmara municipal em matéria de imigração, ao quadro
jurídico, aos direitos e obrigações que têm enquanto novos cidadãos e ao acesso
aos diferentes sistemas de protecção social (saúde, educação, cultura, serviços
sociais, etc.), tanto da câmara municipal de Badajoz, como dos dependentes de ou-
tras administrações públicas.

Neste contexto, o Guia Municipal de Informação para Imigrantes pretende ser um
instrumento prático tanto para os estrangeiros que já residam na cidade como
para os recém-chegados, assim como para a população autóctone (população em
geral, entidades patronais e profissionais). Esta informação básica é apresentada
sob a forma de um Guia que se distribui por temáticas relacionadas com as áreas
de maior interesse para a população recém-chegada à cidade.

Na última parte do Guia, introduzimos um repertório de Entidades ligadas ao aten-
dimento à população imigrante. Consideramos este ponto de grande importância
devido ao protagonismo que estas entidades de iniciativa social têm na função de
primeiro acolhimento e atendimento aos estrangeiros recém-chegados à cidade.

No essencial, o Guia, por um lado, dirige-se aos estrangeiros recém-chegados à ci-
dade que desejam viver entre nós, conhecer os respectivos direitos e obrigações
como cidadãos, colocar os filhos na escola, partilhar os valores da sociedade pa-
cense, aprender a nossa língua oficial, partilhar as diferentes manifestações das
diversas e compreender o funcionamento das diferentes instituições que nos re-
presentam a todos. Por outro lado, dirige-se à sociedade de acolhimento, cidadãos
pacenses que vivem diariamente com esta nova realidade e que, de um modo ou
outro, se relacionam com o colectivo de imigrantes, tanto a nível pessoal como la-
boral, profissional, etc. É por isso que é imprescindível dispor destas informações
básicas que permitirá que iniciem connosco este processo de integração.


                                   Mª del Rosario Gómez de la Peña Rodríguez
                                  Conselheira Municipal para os Serviços Sociais.
ÍNDICE
                                                                       •
1 SERVIÇOS MUNICIPAIS                                                  13
  1.1 Programa Arco-Íris                                               15
  1.2 Serviços sociais municipais                                      17
        1.2.1 Serviço de Informação, Valorização e Orientação (SIVO)   18
        1.2.2 Programa de Atendimento ao Menor e à Família             20
        1.2.3 Serviço de Ajuda ao Domicílio                            22
        1.2.4 Serviço de Assistência Telefónica Domiciliária           24
        1.2.5 Aconselhamento Jurídico                                  26
  1.3 Outros serviços municipais                                       28
        1.3.1 Câmara Municipal                                         28
        1.3.2 Fundação Municipal de Desportos                          28
        1.3.3 Juventude                                                28
        1.3.4 Centro Municipal de Turismo                              28
        1.3.5 OMIC                                                     28
        1.3.6 Polícia Local                                            28


2 ORGANISMOS PÚBLICOS DE INTERESSE                                     29
  2.1 Subdelegação do Governo - Gabinete de Estrangeiros                31
  2.2 Comissariado Nacional de Polícia-Brigada de Estrangeiros         33
  2.3 Centro de Recrutamento-Ministério da Defesa                      35

3 ENTIDADES NÃO LUCRATIVAS DE INTERESSE                                37
  3.1   Associação de Argentinos                                       39
  3.2   Associação de Direitos Humanos da Estremadura                  40
  3.3   Associação Equipa Solidariedade                                 41
  3.4   Associação "Puente Intercultural"                              42
  3.5   Associação para a Reabilitação de Mulheres Prostitutas         43
3.6 Associação Tod@s Iguales, Tod@s Legales                    44
  3.7 Centro Irmão-Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz              45
  3.8 Cantina Social Virgen da Acogida                           46
  3.9 Comunidade Cristã de Esperança                             47
  3.10 CC.OO.-CITE                                               48
  3.11 Cruz Vermelha Espanhola                                   50
  3.12 Mesquita Badajoz NUR AL-DARAIN                             51
  3.13 UGT – CAIPI                                               52

4 OUTROS DADOS DE INTERESSE                                      53
  4.1 AUPEX (Associação de Universidades
      Populares da Estremadura)                                  55
  4.2 Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz                           55
  4.3 Casa da Mulher                                             55
  4.4 Centros de Saúde                                           55
  4.5 Secretaria da Igualdade e Emprego (Junta da Estremadura)   57
  4.6 Federação de Associações de Vizinhos                       57
  4.7 Homologação de Títulos dos Estrangeiros                    57
  4.8 Inspecção da Educação                                      58
  4.9 Sección de información y orientación
      administrativa de la UEX (SIAA)                            58

5 SITES E TELEFONES GRATUITOS PARA                               59
  INFORMAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES
  RELATIVOS A ESTRANGEIROS
6 DIREITOS E DEVERES                                     65
  DOS ESTRANGEIROS

7 PRINCIPAIS PERGUNTAS RELACIONADAS                      77
  COM IMIGRANTES
  7.1   Porquê e como fazer o recenseamento?             79
  7.2   Como inscrever-me na segurança social?            81
  7.3   Os imigrantes têm direito a cuidados de saúde?   82
  7.4   Como solicitar os cuidados de saúde?             84

8 ASPECTOS JURÍDICOS                                     85
1
 SERVIÇOS
MUNICIPAIS
1.1 PROGRAMA ARCO-ÍRIS

QUEM SOMOS?
 Um programa municipal de incorporação social de imigrantes desenvol-
 vido pela câmara municipal de Badajoz, através do Instituto Municipal
 de Serviços Sociais (Projecto de atendimento social) e da Universidade
 Popular de Badajoz (Projecto de educação e participação).


O QUE OFERECEMOS?
 • SIVO (Serviço de Informação, Valorização e Orientação especiali-
   zado em imigração)
 • Atendimento individualizado a imigrantes, população autóctone e
   profissionais.
 • Aconselhamento e apoio jurídico.
 • Orientação e Intermediação Laboral.
 • Sensibilização empresarial.
 • Acções de Sensibilização.
 • Aulas de Castelhano.
 • Actividades Culturais.
 • Formação Intercultural.




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PESSOAS PARA CONTACTO
 • IMSS (Instituto Municipal de Serviços Sociais)
   c) San Lorenzo, 25. (06002)
   Telefones: 924-210000/79. Ext. 22305 • 924-210183
 • UPB (Universidade Popular de Badajoz)
   Av) Ronda del Pilar, 20-1ª planta
   Tfnos: 924- 210071
 • Assistente Social: marcação prévia 924 210099
   E-mail: nferrera@aytobadajoz.es


A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes que residem em Badajoz e respectivas povoações, socie-
 dade de acolhimento, profissionais e entidades patronais.




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1.2 SERVIÇOS SOCIAIS MUNICIPAIS




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1.2.1 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO E
    ORIENTAÇÃO (SIVO)
 Oferece um serviço público e gratuito à disposição de toda a população.
 Facilita o primeiro contacto dos cidadãos (indivíduos, famílias e gru-
 pos) com os serviços sociais.


O QUE OFERECE?
 Atendimento profissional e confidencial através de um trabalhador
 social atribuído a cada bairro ou zona da cidade, que fornece:


 • Informações que dão a conhecer aos cidadãos os seus direitos, os
  recursos existentes, os procedimentos a seguir e as alternativas
  disponíveis no âmbito dos Serviços Sociais perante determinada
  necessidade social: adopções, ajuda ao domicílio, lares de idosos,
  centros infantis, pensões não contributivas, centros de toxicode-
  pendências, situações de maus-tratos, problemas de convívio fa-
  miliar, etc.
 • Análise de cada consulta de forma individualizada, estudando a si-
  tuação e realizando uma valorização do caso, com o intuito de iden-
  tificar a solução mais adequada.
 • Determinadas intervenções sociais, se a situação o requerer.
 • Encaminha e remete casos para os serviços de cuidados e protecção
  existentes na comunidade ou para os Serviços Sociais Especializados.
 • Aconselhamento técnico a Associações ou Entidades que trabal-
  ham ou colaboram na área do bem-estar social.
 • Recolhe e analisa de forma global os pedidos e problemas expostos
  com o intuito de conceber alternativas sob a forma de novos pro-
  gramas e recursos sociais.




                                  18
COMO SE ACEDE?
EÉ necessário fazer uma marcação prévia, dirigindo-se pessoalmente
à sede central do IMSS ou através do telefone 924 21 00 99, das 9h30
às 13h30.


No caso de cidadãos de aldeias, a marcação prévia será feita por te-
lefone ou nas câmaras municipais de cada uma.


O serviço de marcação prévia estabelecerá o local, o dia e a hora de aten-
dimento de acordo com o centro que corresponda em função do domicílio.



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1.2.2 PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO MENOR E À FAMÍLIA
 Trata-se de um serviço formado por várias equipas multi-profissio-
 nais que proporciona aos menores em situação de risco e às respec-
 tivas famílias os recursos e apoios necessários para garantir a
 segurança e integridade do menor e a cobertura das necessidades
 básicas para a sua permanência no lar.


O QUE PRETENDE?
 Proteger os direitos dos menores diminuindo os factores de risco e a
 dificuldade social que afectam a situação dos mesmos, salvaguar-
 dando a sua integridade física e moral e procurando a manutenção de
 um ambiente familiar adequado para o respectivo desenvolvimento.


O QUE OFERECE?
 Intervenções individuais, familiares e de grupo quando forem detec-
 tadas situações de carência familiar que possam provocar no menor
 uma situação de risco.


COMO SE ACEDE?
 Entrando em contacto directo com qualquer uma das equipas de me-
 nores e família a seguir indicadas:


 • EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA SUDESTE
  C/ Fray Luis de Granada, 23
  Tel.: 924 25 28 38 / 924 25 32 97. Fax 924 25 10 52
  CERRO DE REYES–CIUDAD JARDÍN–SAN ROQUE–SUERTE DE SAAVEDRA.


 • EQUIPA MENORES E FAMÍLIA MARGEM DIREITA GUADIANA
  C/ Canarias, 23-B
  Tel.: 924 27 75 35 / 924 27 71 67. Fax 924 27 79 12




                                 20
CUESTAS DE ORINAZA-COLORINES-64 VIVIENDAS-GURUGÚ-LUNETA-
 PROGRESO-U.V.A.-SAN FERNANDO-CAÑADAS-MORERAS-MARCHIVIRITO-
 URBANIZACIÓN GUADIANA.


• EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA CENTRO
 Plaza de la Soledad, 7 - 3º
 Tel.: 924 21 00 98. Fax 924 21 02 18
 CASCO ANTIGUO-BDA. LLERA-VAGUADAS-Mª AUXILIADORA-VAL-
 DEPASILLAS-CORAZÓN DE JESUS-LA PAZ-SANTA MARINA-ORDE-
 NANDOS-LA GRANADILLA-PARDALERAS-ANTONIO DOMINGUEZ.


• EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA ALDEIAS
 Tel.678 59 84 85
 GÉVORA, VALDEBOTOA, SAGRAJAS, NOVELDA, ALCAZABA, BAL-
 BOA, VILLAFRANCO Y ALVARADO




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1.2.3 SERVIÇO DE AJUDA AO DOMICÍLIO
 Trata-se de um serviço que tem por objectivo prestar no próprio do-
 micílio do cidadão atendimento às pessoas e famílias que devido a si-
 tuações de especial necessidade não podem realizar as actividades
 habituais.


 O objectivo é procurar que as pessoas e/ou famílias com dificuldades
 de autonomia pessoal possam permanecer no seu domicílio.


O QUE OFERECE?
 • Atendimento de carácter doméstico: limpeza da casa, lavagem e
   passagem da roupa a ferro, compras, confecção de refeições, etc.
 • Atendimento de carácter pessoal: companhia, higiene pessoal, ali-
   mentação, mobilização dentro de casa, acompanhamento fora de
   cada para realização de gestões, etc.
 • Apoio social em situações de crise familiar (falecimentos, interna-
   mentos, etc.)


A QUEM SE DIRIGE?
 Dirige-se a qualquer pessoa ou grupos familiares que careçam de au-
 tonomia pessoal e que requeiram as actuações descritas. Atendemos
 prioritariamente os idosos, ou com incapacidades ou menos-valias
 que afectem significativamente a sua autonomia pessoal e grupos
 familiares que apresentem dificuldades ou carências de recursos pes-
 soais para o respectivo desenvolvimento.


COMO SE ACEDE?
       Solicitando este serviço no Serviço de Informação, Valorização
 e Orientação (SIVO) que corresponda ao seu domicílio com marcação




                                 22
prévia (924-210099) e/ou através do seu Centro de Saúde para as
 ajudas de carácter pessoal.


CUSTO DO SERVIÇO
 A câmara municipal, na sua sessão plenária de 31/05/2000, adoptou
 o acordo de aprovação do Decreto Regulador de Preço Público pela
 prestação do serviço (B.O.P. 7-7-2000), alterada pela sessão plenária
 municipal (B.O.P. 3-3-2006).


 Em virtude deste decreto, o beneficiário deve contribuir com uma
 parte consoante os rendimentos mensais per capita da unidade fami-
 liar, sendo gratuito o serviço para as pessoas ou famílias cujo rendi-
 mento mensal per capita seja inferior a 50% do S.M.I. (Salário
 Mínimo Interprofissional).



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1.2.4 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA DOMICILIÁRIA
 Trata-se de um serviço permanente 24 horas por dia que permite às
 pessoas idosas ou incapacitadas entrarem em contacto verbal imediato
 com um centro atendido por profissionais preparados para darem uma
 resposta adequada a qualquer necessidade urgente apresentada.


COMO FUNCIONA?
 O dispositivo mecânico entra em acção quando a pessoa prime o botão
 de um relógio ou medalhão que terá de ter sempre consigo. É impres-
 cindível dispor no domicílio de linha telefónica e energia eléctrica.


O QUE OFERECE?
 • Apoio imediato através da linha telefónica em casos de angústia,
   solidão, acidentes domésticos, quedas.
 • Mobilização de recursos perante situações de emergência
 • Acompanhamento permanente através de chamadas telefónicas
   periódicas.
 • Agenda para recordar dados importantes ao utente: medicação,
   gestões, etc.


A QUEM SE DIRIGE?
 A pessoas com mais de 65 anos ou pessoas incapacitadas que se encon-
 trem em situação de solidão, isolamento social, dificuldades de mobiliza-
 ção, idade avançada, etc., que vivam ou passem grande parte do dia
 sozinhas ou em companhia de pessoas em situação de risco semelhante.


COMO SE ACEDE?
 Solicitando o serviço de assistência telefónica no Serviço de Informa-
 ção, Valorização e Orientação (SIVO) correspondente ao seu domicí-




                                   24
lio com pedido de marcação prévia (924-210099). Também poderá
 obter informações telefonando para o número: 924 21 02 20.


CUSTO DO SERVIÇO
 O custo mensal do serviço por utente é de 1.35 € (225 pts)




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1.2.5 ACONSELHAMENTO JURÍDICO
 Trata-se de um serviço de informação de direitos e de gestão admi-
 nistrativa que se destina a prevenir e atenuar situações de exclusão
 e risco.


O QUE PRETENDE?
 1 Evitar situações de marginalização ou risco de qualquer um dos
   membros da unidade familiar, nomeadamente mulheres e meno-
   res, afectados por crises de convívio familiar, através da informa-
   ção de direitos e aconselhamento jurídico nas seguintes matérias:


     Direito da família:
     - Direitos e deveres no matrimónio.
     - Direitos de separação matrimonial e divórcio.
     - Uniões de facto. Direitos. Medidas em caso de ruptura. Trâmites
       e Procedimento.
     - Filiação: Relações pais-filhos: direitos de tramitação. Acolhi-
       mento e Tutelas.
     - Incapacidades. Autorização de internamento. Trâmites do Pro-
       cedimento.


 2 Evitar determinadas situações de exclusão social, eliminando as
   causas que as motivam, através da informação de direitos e ges-
   tões legais necessárias nas seguintes matérias:

     Registro civil:
     - Inscrições de nascimento fora de prazo.
     - Dossiês governamentais de rectificação de erros e alteração de
       nome e apelidos.
     - Nacionalidade espanhola.




                                  26
Direito civil:
     - Arrendamentos Urbanos: direitos do inquilino.
     - Precários. Direitos precários e acções de despejo.
     - Incapacitações, autorização de internamento. Trâmites do Pro-
       cedimento.

     Direito penal:
     - Maus-tratos.
     - Discriminação.
     - Abusos sexuais.


 Reclamações prévias e recursos administrativos.
 Benefício de Justiça gratuita.


COMO SE ACEDE?
 É necessário a marcação prévia para aconselhamento jurídico diri-
 gindo-se pessoalmente à sede central ou através do telefone
 924.21.00.99 das 9h30 às 13h30.




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1.3 OUTROS SERVIÇOS MUNICIPAIS

1.3.1 CÂMARA MUNICIPAL
 Plaza de España, 1
 Tel.: 924-210000
 www.aytobadajoz.es


1.3.2 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS
 Complejo Deportivo de La Granadilla.
 Avda. José Miguel Sánchez Hueso, 57
 Tel: 924 21 00 67


1.3.3 JUVENTUDE
 Av) Ronda del Pilar, 20 (06002) Badajoz
 Tel: 924 21 00/86/87/88/89/90 - 924 224 449 - 924 210 154
 Email: juventud@aytobadajoz.es


1.3.4 CENTRO MUNICIPAL DE TURISMO
 Paseo de S. Juan, s/n
 Tel: 924 22 49 81
 E-mail: turismo@aytobadajoz.es


1.3.5 OMIC
 c) Antonio Cuellar Gragera, 15
  Tel: 924 25 28 26


1.3.6 POLÍCIA LOCAL
 c) Montesinos, 23
 Tel: 924 21 01 68




                                  28
2
ORGANISMOS
    PÚBLICOS
DE INTERESSE
2.1 SUBDELEGAÇÃO DO GOVERNO – GABINETE
    DE ESTRANGEIROS


¿QUEM SOMOS?
 Um Órgão da Administração Geral do Estado, descentralizado. De-
 pende da Secretaria-geral da Subdelegação do Governo.


O QUE OFERECEMOS?
 • Legalização de estrangeiros.
 • Reconhecimento do direito à autorização de residência e de trabalho.
 • Reagrupamentos familiares.
 • Regime Comunitário.
 • Tramitação e resolução de todos os tipos de autorizações (exemplo:
  circunstâncias excepcionais).


PESSOAS PARA CONTACTO
 Subdelegação do Governo
 Avda. de Europa, 1. (06004) Badajoz




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• Telefone para informações: 924 97 95 56
 • Telefone para marcação prévia: 924 97 94 47
 • Fax: 924 97 94 53 (apenas para documentos requeridos com antecedência).
 • WEB: http://extranjeros.mtas.es (modelo de pedidos).
 • Consulta de dossiês:
  - Enviar um SMS para 5567 através do número NIE ou do número
    de dossiê.
  - Na Internet: www.map.es
  - Telefonar: 902 02 22 22


A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes.




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2.2 COMISSARIADO NACIONAL DE POLÍCIA-BRIGADA
    DE ESTRANGEIROS


QUEM SOMOS?
 A Brigada Provincial de Estrangeiros e Documentação de Badajoz.


O QUE OFERECEMOS?
 • Investigações.
 • Nacionalidades.
 • Cartas de convite (país terceiro).
 • Expulsões tanto administrativas como policiais.
 • Dossiês de asilo.
 • Cédula de Inscrição.
 • Título de viagens.
 • Prorrogação de permanência.
 • Repatriação e readmissão (acordo bilateral com Portugal).
 • Declarações de entrada.
 • Internamentos em CIE (Centros de Internamento para estrangeiros
  NÃO penitenciários).
 • Saídas obrigatórias.
 • Documentos U.E.
 • Dossiês de repatriação de menores.
 • Averiguações domicílio e paradeiro.
 • Certificados NIE.
 • Certificados de residência.
 • Autorizações de regresso para imigrantes.
 • Informação à subdelegação dos antecedentes policiais do imi-
  grante, sendo o Ministério da Justiça que informa sobre os antece-
  dentes criminais.




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PESSOAS PARA CONTACTO
 Brigada Provincial de Estrangeiros e Documentação de Badajoz
 Avda. Ramón y Cajal, S/N, 1ª planta Badajoz
 Telefone: 924 20 54 94
 Central: 924 20 70 95 Fax: 924 23 24 95
 E-mail: of.ba.bped@oficial.dgp.mir.es


A QUEM SE DIRIGE?
 • Estrangeiros.
 • Espanhóis (BI, Passaportes…).




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2.3 CENTRO DE RECRUTAMENTO-Ministério da Defesa

QUEM SOMOS?
 Uma área de recrutamento pertencente à Delegação de Defesa de
 Badajoz que tem como prioridade facilitar o acesso às Forças Arma-
 das e que funciona como centro de informação e selecção.


O QUE OFERECEMOS?
 • Boa remuneração (950 ¤ líquidos aproximadamente + 2 pagamen-
   tos adicionais).
 • Trabalho estável.
 • Alojamento e vestuário.
 • Segurança Social das Forças Armadas.
 • Seguro de desemprego.
 • 30 dias de férias por ano e outras licenças extraordinárias.
 • Assistência médica, seguro de vida e de acidentes.
 • Plano global de qualidade de vida.

 Se está interessado, pode fazer uma marcação prévia pelo telefone indicado
 ou através da Internet, onde será informado quanto aos passos a seguir.
 Se ficar apto e conseguir vaga receberá a formação necessária antes
 de se ser incorporado no destino eleito


PESSOAS PARA CONTACTO
 Centro de Recrutamento
 Avda. Fernando Calzadilha, 8. Badajoz
 Telefone: 924 207945
 Web: soldados.com
 Telefone para marcação prévia: 902 432100
 Negociação de Profissionalização da BRIMZ XI: 924 285439




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A QUEM SE DIRIGE?
 População autóctone e estrangeiros.
 • REQUISITOS GERAIS:
  - Ter no mínimo 18 anos e no máximo 27.
  - Não ter antecedentes criminais.
  - Possuir o título 2º ESO (existem unidades como a Legião, ou os
    Pára-quedistas, que pedem o certificado de habilitações, há que
    ver o nível exigido em cada convocatória).
 • OUTROS:
  - Ter autorização de residência
  - Estudos homologados pelo Ministério de Educação e Ciência.
  - Estrangeiros procedentes apenas de países de língua hispânica e
    Guiné Equatorial.




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3
     ENTIDADES
NÃO LUCRATIVAS
  DE INTERESSE
3.1 ASSOCIAÇÃO DE ARGENTINOS

QUEM SOMOS?
 Uma Associação que acolhe, orienta e ajuda os argentinos que vêm
 a Badajoz.

O QUE OFERECEMOS?
 • Ajudas económicas a escolas desfavorecidas (cantinas escolares,
   de adultos…) na Argentina.
 • Procura de recursos económicos para os seus compatriotas ao che-
   garem a Badajoz.
 • Ajudas em projectos escolares e de outra índole na Argentina.

PESSOAS PARA CONTACTO
 Héctor Norberto
 Avenida del Perú Nº 17, 3º C.
 (06011) Badajoz
 Telefone/fax: 625 334087
 E-mail: hectornorberto@hotmail.com

A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes em geral, e argentinos em particular.




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3.2 ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS
    HUMANOS DA ESTREMADURA

QUEM SOMOS?
 Uma ONG que trabalha para a promoção e defesa dos direitos huma-
 nos na Comunidade Autónoma da Estremadura.


O QUE OFERECEMOS?
 • Atendimento directo e continuado para a tramitação de docu-
   mentação.
 • Gestão de recursos por via administrativa.
 • Informação sobre ajudas sociais e encaminhamento para outros
   serviços.
 • Aconselhamento jurídico a pessoas vítimas de violações dos seus
   direitos fundamentais e colectivos com dificuldades.
 • Workshops de “Educação em valores”.


PESSOAS PARA CONTACTO
 Ana Mª Trinidad Méndez
 Plaza España, 8-3 Izqda. Badajoz
 Tel.: 924-221240
 Email: anatrinidad@centroderechoshumanos.com


A QUEM SE DIRIGE?
 • Pessoas vítimas de violação de Direitos Humanos.
 • Imigrantes.
 • Mulheres vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
 • Reclusos e ex-reclusos.
 • Toxicodependentes com problemas jurídico-penais.
 • Reclusos estremenhos no estrangeiro.




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3.3 ASSOCIAÇÃO EQUIPA SOLIDARIEDADE

QUEM SOMOS?
 Entidade sem fins lucrativos cujas acções e actividades se desenro-
 lam no Casco Antiguo desde 1985.


O QUE OFERECEMOS?
 • Actividades de conteúdo educativo (alfabetização, graduação ESO,
   espanhol).
 • Workshops de desenvolvimento pessoal e convívio intercultural.
 • Workshops de educação para a saúde, prevenção e alternativas às
   toxicodependências.
 • Workshops de aproximação ao emprego (novas tecnologias, orien-
   tação laboral, ambiente administrativo, serviço doméstico, cuidado
   de pessoas idosas e dependentes).
 • Workshop infantil (apoio às beneficiárias do projecto).


PESSOAS PARA CONTACTO
 c) San Juan, 28. Badajoz
 Tel.: 924-223134
 Email: asolidaridad2@yahoo.es • buenpastor_bada@yahoo.es


A QUEM SE DIRIGE?
 Mulheres, nomeadamente as que se encontram em risco de exclusão
 social (mulher de imigrante, cigana...).




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3.4 ASSOCIAÇÃO “PUENTE INTERCULTURAL”

QUEM SOMOS?
 Somos uma associação dedicada à mediação intercultural tanto com
 imigrantes como pacenses orientados para um futuro entre povos,
 tentando a coesão do convívio comum.


O QUE OFERECEMOS?
 • Actividades na comunidade escolar.
 • Acompanhamento e orientação socio-laboral ao imigrante.
 • Workshops e cursos de formação ao colectivo imigrante.
 • Actuações mediadoras com as Administrações Públicas.


PESSOAS PARA CONTACTO
 Assistente Social: 691 44 81 88
 Psicóloga: 690 13 91 01
 Filóloga: 676 46 05 81
 E-mail: puenteintercultural@hotmail.com


A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes e sociedade de acolhimento.




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3.5 ASSOCIAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO
    DE MULHERES PROSTITUTAS

QUEM SOMOS?
 Somos um lugar de referência que atende de forma integral mulhe-
 res que estão em situação de alto risco social e pessoal.


O QUE OFERECEMOS?
 • Informação social, de saúde, educativa, formativa e laboral.
 • Apoio psicossocial individualizado.
 • Aconselhamento jurídico.
 • Inserção laboral.
 • Serviços de:
   - Duche e lavandaria
   - Espaço de encontro e reunião


PESSOAS PARA CONTACTO
 Atendimento 24 h: 609-589479
 Escritório em Badajoz: 924-258826
 Email: apramb@yahoo.esO


A QUEM SE DIRIGE?
 A mulheres prostitutas, ou em risco de o ser, que residam em Badajoz
 ou que venham de outras povoações da Comunidade Autónoma da
 Estremadura.




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3.6 ASSOCIAÇÃO TOD@S IGUALES, TOD@S LEGALES

QUEM SOMOS?
 Uma associação na qual se informa, atende e acolhe os imigrantes
 que chegam a Badajoz.


O QUE OFERECEMOS?
 • Cursos de formação.
 • Eventos culturais.
 • Reuniões sociais.
 • Informação, aconselhamento e bolsa de trabalho (diariamente).


PESSOAS PARA CONTACTO
 Presidente: María Gemio
 C/ Cristóbal Oudrid, 42
 Badajoz
 Telefone: 924 222125 / 924 224910
 E-mail: mariagemio@yahoo.es


A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes.




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3.7 CENTRO IRMÃO-Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz

QUEM SOMOS?
 Um Centro para acolhimento de pessoas sem-abrigo da Cáritas.


O QUE OFERECEMOS?
 • Acolhimento: alojamento, manutenção, higiene, roupa…
 • Actividades educativas.
 • Pesquisa de emprego (orientação dos recursos disponíveis).


PESSOAS PARA CONTACTO
 C/ Benito Mahedero Balsera, 75
 06011 Badajoz
 Telefone e fax: 924 240047
 Assistentes Sociais
 Educadores Sociais
 E-mail: centrohermano.cdmeba@caritas.es


A QUEM SE DIRIGE?
 • Pessoas que não têm habitações e/ou recursos económicos.
 • Pessoas com várias problemáticas: toxicodependentes, alcoólicos,
   pessoas sem domicílio, imigrantes, prostitutas, pessoas com do-
   ença mental.




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3.8 CANTINA SOCIAL VIRGEN DA ACOGIDA

QUEM SOMOS?
 Uma Comunidade religiosa chamada Filhas da Caridade de San Vi-
 cente de Paúl dedicada a acolher transeuntes e famílias muito des-
 favorecidas (espanhóis e imigrantes).

O QUE OFERECEMOS?
 • SERVIÇO DE DUCHES: terças e sextas das 8h30 às 10h45. A pri-
   meira vez que se dirigir ao centro deve falar primeiro com a assis-
   tente social. Ser-lhe-á dada roupa limpa, é recolhida a roupa suja,
   que é depois lavada e entregue no duche seguinte. Além disso, ser-
   lhe-ão fornecidas toalhas, máquinas de barbear, gel e esponja.
 • SERVIÇO DE CANTINA: diariamente 365 dias por ano a partir das
   13h00. oferecemos uma refeição que consiste num primeiro prato,
   um segundo prato e sobremesa. Além disso, entregamos em bolsas
   individuais uma sanduíche e fruta para jantar.
 • SERVIÇO DE GUARDA-ROUPA: terças e quintas a partir das 17h00,
   sob marcação prévia, damos roupa às famílias seguindo uma ordem.
 • ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS SEMPRE QUE HAJA UM MENOR A
   SEU CARGO: esse menor deve estar obrigatoriamente escolarizado.
   A assistente social abre um dossiê, faz um acompanhamento, faz
   visitas ao domicílio e de 20 em 20 dias, pontualmente, entrega de
   alimentos sempre com marcação prévia.

PESSOAS PARA CONTACTO
 Hermanas de la Caridad
 Cantina Virgen da Acogida. C/ Martín Cansado, 40
 Telefone central: 924 221773 • Assistente Social: 924 229128
 E-mail: hcvirgenacogida@telefonica.net

A QUEM SE DIRIGE?
 Espanhóis e imigrantes sem possibilidades de se lavarem, comerem
 e vestirem dignamente.




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3.9 COMUNIDADE CRISTÃ DE ESPERANÇA

QUEM SOMOS?
 Entidade de índole confessional que oferece diferentes serviços pú-
 blicos de tipo social e assistencial.


O QUE OFERECEMOS?
 • Serviços de atendimento sociocultural.
 • Aconselhamento jurídico.
 • Formação socio-laboral.
 • Aquisição e melhoria do castelhano.
 • Coordenação e encaminhamento para outras instituições.


PESSOA PARA CONTACTO
 Responsável: Henry Bohada Aguilar
 c) San Onofre, 8
 Tel.: 924-247827 / 646895743
 Email: henrybohada@yahoo.es


A QUEM SE DIRIGE?
 A toda a população em geral e a imigrantes em particular.




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3.10 CC.OO.- CITE


QUEM SOMOS?
 Um Centro de informação para trabalhadores estrangeiros, onde se
 dá apoio e atendimento ao trabalhador estrangeiro, tentando conse-
 guir a igualdade entre os trabalhadores.


O QUE OFERECEMOS?
 • ATENDIMENTO DIRECTO ESPECÍFICO
   - Informação básica sobre os direitos de filiação.
   - Encaminhamento em matéria laboral/sindical para as Federações
     ou sindicatos correspondentes.
   - Coordenação com o aconselhamento jurídico em matéria de le-
     gislação.
   - Colaboração nas acções que a secretaria apresenta às federações
     e sindicatos do ramo.
   - Aconselhamento sobre legislação em matéria de estrangeiros.
   - Orientação sobre mecanismos de inserção socio-laboral.
   - Encaminhamento de/para os recursos da rede social na Estre-
     madura.
   Coordenação e acompanhamento dos itinerários formativos.
 • APOIO/ACOMPANHAMENTO DE/PARA AS FEDERAÇÕES
   - Zelar pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores estran-
     geiros nas mesmas condições que os trabalhadores autóctones.
   - Vigilância e resposta conjunta perante situações de exploração
     laboral.
   - Potenciar a representatividade do colectivo imigrante através da
     filiação.
   - Implicar o colectivo imigrante na estrutura sindical.




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PESSOAS PARA CONTACTO
 CC.OO- CITE Avenida Ramón y Cajal,4
 06001 BADAJOZ
 Telefone: 924 22 32 48
 Assistente Social: atende às quintas-feiras das 10h00 às 14h00.
 E-mail: cite.caceres@extremadura.ccoo.es


A QUEM SE DIRIGE?
 Trabalhador estrangeiro sem qualquer tipo de reserva ou condição e
 empresários.




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3.11 CRUZ VERMELHA ESPANHOLA

QUEM SOMOS?
 Uma Instituição Humanitária de carácter voluntário, que realiza tra-
 balhos assistenciais com e para os colectivos mais vulneráveis.
 Procura e fomenta a paz e o bem-estar, e previne os sofrimentos huma-
 nos com absoluta imparcialidade e sem qualquer tipo de discriminação.

O QUE OFERECEMOS?
 No âmbito do nosso Plano de Intervenção Social, um dos programas
 que oferecemos é o de IMIGRANTES E REFUGIADOS em que as prin-
 cipais intervenções são:
 • Integração Social.
 • Apoio emocional.
 • Informação sobre o país de acolhimento.
 • Atendimento sanitário e promoção da saúde.
 • Formação em qualificações sociais.
 • Workshop de espanhol e alfabetização.
 • Regresso voluntário.

PESSOAS PARA CONTACTO
 Cruz Vermelha Espanhola C/ Del Museo, 5. 06003 Badajoz
 Telefone: 924 240200 Fax: 924 246383
 E-mail: inmigrantes06@cruzroja.es • mujeres@cruzroja.es
 - Assistente Social
 - Técnico de Intervenção Social
 - Voluntariado
 Pessoa para contacto: Pilar Morcilho
 Telefone: 647 472955 / 636 861496

A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes acolhidos pela primeira vez, provenientes de Ceuta, Me-
 lilha, costas andaluzas e Canárias.




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3.12 MESQUITA BADAJOZ NUR AL-DARAIN

QUEM SOMOS?
 Trata-se de um ponto de encontro para muçulmanos, mas também
 entre muçulmanos e espanhóis. Praticam a fé muçulmana.


O QUE OFERECEMOS?
 • Aulas de espanhol para homens, ministradas por Adel.
 • Aulas de espanhol para mulheres, ministradas por uma mulher.
 • Aulas de árabe para filhos de imigrantes.
 • Convívios na própria Mesquita com celebrações religiosas, festivas,
   nascimentos de filhos, etc.
 • Conferências na própria Mesquita.
 • Conferências que o Imã dá em diversas institucionais, associações
   e na própria mesquita.
 • Visitas culturais na cidade.


PESSOAS PARA CONTACTO
 Imã: Adel
 C/ Gurugú, 88 (zona: margem direita do Guadiana).
 Telefone: 924 270211 / 676 943076
 E-mail: mezquitabadajoz@hotmail.com


A QUEM SE DIRIGE?
 Árabes e não árabes unidos na fé muçulmana.




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3.13 UGT-CAIPI

QUEM SOMOS?
 A UGT Extremadura através do CAIPI (Centro de Atendimento Inte-
 gral a Pessoas Imigrantes) combate o racismo e a xenofobia poten-
 ciando a não discriminação e a integração das pessoas com
 nacionalidade não espanhola na vida social, cultural e laboral da Co-
 munidade Autónoma da Estremadura.


O QUE OFERECEMOS?
 • Serviço de Informação e Aconselhamento: recursos sociais, jurídi-
   cos, laborais, formação, auto-emprego.
 • Acompanhamento.
 • Departamento de formação.
 • Acções de sensibilização: para a população imigrante, população
   autóctone e tecido empresarial.
 • Intermediação e inserção laboral.
 • Fomento do Associativismo.


PESSOAS PARA CONTACTO
 Antonio Tejeda
 C/ Cardenal Carvajal Nº 2
 Tel. 924 222247
 E-mail: atejeda@extremadura.ugt.org
 inmex.badajoz@extremadura.ugt.org


A QUEM SE DIRIGE?
 Imigrantes que residam na região e se encontrem em situação de
 discriminação social e/ou laboral, tanto estabelecimento urbanos
 como rurais, de modo a facilitar a inclusão dos mesmos na sociedade
 extremenha e a incorporação no mercado de trabalho.




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4
OUTROS DADOS
  DE INTERESSE
4.1 AUPEX (ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES
      POPULARES DA ESTREMADURA)

         C) Vasco Núñez, 31 bajo. Badajoz
         Tel.: 924-259615 ó 924-229339
       Email: carmen.cabanillas@aupex.net
             inmigrantes@aupex.net



4.2 CÁRITAS DIOCESANA MÉRIDA-BADAJOZ

    Av) Antonio Masa Campos, 13 Bajo. Badajoz
                 Tel.: 924-231157
            Email: cdmeba@caritas.es



          4.3 CASA DA MULHER

          c) Padre Tomás, s/n. Badajoz
                Tel.: 924-001924



         4.4 CENTROS DE SAÚDE

      CENTRO DE SAÚDE “CIUDAD JARDÍN”
                c) La Retama, s/n
                 Tel.: 924-218331


      CENTRO DE SAÚDE “EL PROGRESO”
             Av) Padre Tacoronte, s/n
          Tel.: 924-273092 / 902-107319




                       55
CENTRO DE SAÚDE “LA PAZ”
     c) República Dominicana, s/n
    Tel.: 924-220161 / 902-134576

CENTRO DE SAÚDE “SAN FERNANDO”
     c) Antonio Machado, s/n
         Tel.: 924-275663

  CENTRO DE SAÚDE “SAN ROQUE”
       c) Teresa Isturiz, s/n
         Tel.: 924-242459

CENTRO DE SAÚDE “VALDEPASILLAS”
 Av) Jaime Montero de Espinosa, s/n
          Tel.: 924-218000

 CENTRO DE SAÚDE “ZONA CENTRO”
   c) Manuel Fernández Mejías, s/n
    Tel.: 924-249072 / 902-134577

      CONSULTÓRIO “GÉVORA”
          c) San José, 2
         Tel.: 924-430519

HOSPITAL CLÍNICO “INFANTA CRISTINA”
           Av) Elvas, s/n
          Tel.: 924-218100

   HOSPITAL MATERNO INFANTIL
   Av) Damián Téllez La Fuente, s/n
          Tel.: 924-215000

  HOSPITAL “PERPETUO SOCORRO”
   Av) Damián Téllez La Fuente, s/n
          Tel.: 924-215000




                 56
CENTRO DE ESPECIALIDADES
           Av) Damián Téllez La Fuente, s/n
                Tel.: 924-215178/79/80


                   SAÚDE MENTAL
     Tel.: 924-242800 / 924-218000 / 924-218004


              PLANEAMENTO FAMILIAR
            Tel.: 924-218000 /924-243820



 4.5 SECRETARIA DA IGUALDADE E EMPREGO
        (JUNTA DA ESTREMADURA)

 DIRECÇÃO GERAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRESTAÇÕES
             Av) Extremadura, 45. Mérida
                   Tel.: 924-005959



4.6 FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE VIZINHOS

    Padre Tomás, 2 – Bajo (interior) (06011) Badajoz
                 Telefone: 924-221177
              Email: atejedae@yahoo.es



       4.7 HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS
            DOS ESTRANGEIROS

           Av) Europa, 1-4ª planta. Badajoz
                   Tel.; 924-979403




                          57
4.8 INSPECÇÃO DA EDUCAÇÃO

                    Av) Europa, 2
      Tel.: 924-242357 / 924-012426 /924-012427



      4.9 SECCIÓN DE INFORMACIÓN Y
ATENCIÓN ADMINISTRATIVA DE LA UNEX (SIAA)

               Av) Elvas, s/n. Badajoz
                  Tel.: 924-289369
                    www.unex.es
                 Email: siaa@unex.e




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5
     SITES E TELEFONES
      GRATUITOS PARA
 INFORMAÇÕES SOBRE
OS TRÂMITES RELATIVOS
      A ESTRANGEIROS
5.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

 Informações ao cidadão, administração electrónica, administrações
 autonómicas, entidades locais, outros organismos do estado e sites
 públicos.
 http://www.administracion.es/



5.2 MINISTÉRIO DO INTERIOR (MIR)

 O Ministério do Interior apresenta informação institucional sobre o
 ministério, oferece informação sobre trâmites, ofertas de emprego,
 serviços teletemáticos, tráfico, etc.
 http://www.mir.es/



5.3 SECÇÃO GUIA DE TRÂMITES

 Inclui os trâmites mais solicitados pelos cidadãos relacionados com
 o Ministério do Interior. Trata-se de uma versão electrónica, actuali-
 zada de 6 em 6 meses. Dispõe de informação para obtenção de an-
 tecedentes policiais, BI, passaporte, informação para estrangeiros,
 taxas, tráfico, etc.
 Hiperligação directa: http://www.mir.es/SGACAVT/guiatram/guiatramites.pdf




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5.4 MINISTÉRIO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

 O Ministério das Administrações Públicas disponibiliza informações
 aos cidadãos, administrações, empresas e funcionários. Sector de
 serviços online como renovações de autorizações de trabalho e de
 residência, solicitação de marcação prévia no serviço de estrangeiros
 e lista de todos os trâmites que pode fazer através do Ministério
 http://www.map.es/



5.5 MINISTÉRIO DO TRABALHO E
    ASSUNTOS SOCIAIS DE ESPANHA

 Site oficial do Ministério de Trabalho onde encontrará toda a informa-
 ção sobre emprego, guia laboral, informação geral, secretaria da imi-
 gração, secretaria da segurança social, etc.
 http://www.mtas.es/



5.6 SECRETARIA DE ESTADO DA
    IMIGRAÇÃO E EMIGRAÇÃO

 Depende do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Conta com
 normativa jurídica, procedimentos e pedidos, União Europeia, fórum
 para a Integração Social dos Imigrantes e notas de actualidade.
 http://extranjeros.mtas.es/




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5.7 MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS EXTERNOS DE ESPANHA

 Conta com três sectores: Cidadania, meios e investigação. Quadro
 de anúncios, embaixadas e consulados espanhóis no mundo, infor-
 mação a estrangeiros, oportunidades profissionais, etc.
 http://www.mae.es/



5.8 DIRECÇÃO GERAL DE TRÁFEGO

 Site da direcção geral de tráfego onde encontrará toda a informação
 necessária para condutores, troca de cartas de condução, veículos,
 actualização de novas disposições, etc. Conta com um localizador
 por províncias com dados de contacto da repartição de cada zona: di-
 recção, telefones, horários de atendimento, etc.
 http://www.dgt.es/



5.9 DIRECÇÃO GERAL DA POLÍCIA

 Site do corpo nacional de polícia onde encontrará informação para
 documentação de estrangeiros como o cartão de identificação para
 estrangeiros, autorizações de residência, renovações, expedição e
 entrega de documentos, etc.
 https://www.policia.es/




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5.10 O PORTAL DO CIDADÃO

 Site do Ministério Geral do Estado com informação personalizada
 para a cidadania, empresas, organizações públicas, administração
 electrónica e sites públicos.
 http://www.administracion.es/



5.11 INEM- INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO DE ESPANHA

 Serviço público de emprego estatal, secções de emprego, prestações,
 formação, publicações, notícias, hiperligações, etc.




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6
DIREITOS E DEVERES
DOS ESTRANGEIROS
A Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberda-
 des dos estrangeiros em Espanha e a respectiva integração social, é
 a lei de estrangeiros actualmente em vigor, embora tenha sofrido vá-
 rias alterações devido à aprovação de leis orgânicas posteriores que
 alteraram substancialmente o seu articulado. Nela estão previstos
 os seguintes direitos e deveres:


Art.3 Direitos dos estrangeiros e interpretação das normas
 Os estrangeiros gozarão em Espanha dos direitos e liberdades re-
 conhecidos no Título I da Constituição. Como critério geral, entende-
 se que os estrangeiros exercem os direitos reconhecidos nesta Lei
 em condições de igualdade com os espanhóis.


Art.4 Direito à documentação
 Os estrangeiros que se encontrem em território espanhol têm o di-
 reito e a obrigação de conservarem a documentação que ateste a
 sua identidade, assim como a que ateste a respectiva situação em
 Espanha.

 Não poderão ficar privados da sua documentação, excepto nos casos
 previstos nesta Lei e na Lei sobre Segurança e Cidadania.


Art.5 Direito à liberdade de circulação
 Os estrangeiros que se encontram em Espanha terão direito a circu-
 lar livremente pelo território espanhol e a eleger a sua residência.




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Art.6 Participação pública
 Os estrangeiros residentes em Espanha poderão ser titulares do di-
 reito de sufrágio em eleições municipais com base em critérios de
 reciprocidade (os da UE, e os da Argentina, Chile e Uruguai).


 Os estrangeiros residentes e inscritos no registo municipal da popu-
 lação têm todos os direitos estabelecidos nesse âmbito na LBRL, po-
 dendo ser ouvidos em assuntos que os afectem.


 As câmaras municipais farão o recenseamento dos estrangeiros que
 residam no município e manterão actualizada a informação relativa
 aos mesmos.


Art.7 Liberdade de reunião e de manifestação
 Os estrangeiros terão o direito de reunião, o qual poderão exercer
 assim que obtiverem autorização de permanência ou residência em
 Espanha.


Art.8 Liberdade de associação
 Todos os estrangeiros terão o direito de associação, o qual poderão
 exercer assim que obtiverem autorização de permanência ou resi-
 dência em Espanha.




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Art.9 Direito à educação
 Todos os estrangeiros menores de 18 anos têm o direito e o dever
 à educação nas mesmas condições que os espanhóis, direito ao
 ensino básico, gratuito e obrigatório (básico e secundário obri-
 gatórios até aos 16 anos), ao título académico correspondente e
 ao acesso ao sistema de bolsas e ajudas.


 A Administração deve garantir um número de vagas suficiente
 de modo a assegurar a educação infantil – que tem carácter vo-
 luntário – da população estrangeira.


 Os estrangeiros residentes terão direito à educação de natureza
 não obrigatória nas mesmas condições que os espanhóis (bacha-
 relato e formação profissional, dos 16 aos 18 anos).


Art.10 Direito ao Trabalho e à Segurança Social
 Os estrangeiros que reúnam os requisitos previstos nesta Lei Orgâ-
 nica e nas disposições que a desenvolvem, terão direito a exercer
 uma actividade remunerada por conta própria ou de outrem, assim
 como ao acesso ao sistema da Segurança Social (o desenvolvimento
 deste direito poderá ser limitado a uma autorização de trabalho).


 Os estrangeiros residentes em Espanha poderão aceder, em condi-
 ções de igualdade com os nacionais dos Estados-Membros da UE, na
 qualidade de pessoal laboral ao serviço das Administrações Públicas.
 Para esse efeito, poderão apresentar-se às ofertas de emprego pú-
 blico das administrações públicas.




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Art.11 Liberdade de constituição de sindicatos e de greve
 Os estrangeiros terão o direito de constituírem sindicatos livremente
 ou de se filiarem numa organização profissional, assim que obtive-
 rem autorização de permanência ou residência, nas mesmas condi-
 ções que os trabalhadores espanhóis.


 Poderão exercer o direito de greve quando forem autorizados a tra-
 balhar, nas mesmas condições que os espanhóis.


Art.12 Direito a cuidados de saúde
 Os estrangeiros que se encontrem em Espanha e estejam recensea-
 dos no município em que residem habitualmente, têm direito a cui-
 dados de saúde nas mesmas condições que os espanhóis.


 Os estrangeiros que se encontrem em Espanha têm direito a cuida-
 dos de saúde públicos urgentes, perante a contracção de doenças
 graves ou acidentes e à continuidade desses cuidados até terem alta
 médica.
 Os estrangeiros menores de 18 anos que se encontrem em Espanha
 têm direito a cuidados de saúde nas mesmas condições que os es-
 panhóis.


 As estrangeiras que estejam grávidas e se encontrem em Espanha
 terão direito a cuidados de saúde durante a gravidez, o parto e o pe-
 ríodo pós-parto (até seis semanas depois do parto).




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Art.13 Direito a ajudas em matéria de habitação
 Os estrangeiros residentes têm direito a aceder ao sistema público de
 ajudas em matéria de habitação nas mesmas condições que os es-
 panhóis.


Art.14 Direito à Segurança Social e aos serviços sociais
 Os estrangeiros residentes terão direito a aceder às prestações e ser-
 viços da Segurança Social, bem como aos serviços e prestações so-
 ciais gerais, básicos e específicos nas mesmas condições que os
 espanhóis.


 Os estrangeiros, seja qual for a sua situação administrativa, têm di-
 reito aos serviços e prestações sociais básicas.


Art.15 Sujeição aos mesmos impostos que os espanhóis
 Os estrangeiros estarão sujeitos aos mesmos impostos que os es-
 panhóis.


Art.16 Direito à intimidade (e reagrupamento) familiar
 Os estrangeiros residentes têm direito à vida em família e à intimi-
 dade familiar.


 Os estrangeiros residentes em Espanha têm o direito de reagrupa-
 mento com os seus familiares (de acordo com o art. 17 desta Lei).


 O cônjuge que tiver adquirido residência em Espanha por motivos fami-
 liares, bem como os familiares que se encontrem com o mesmo, conser-
 varão a residência mesmo em caso de quebra do vínculo matrimonial.




                                 71
Art.17 Familiares reagrupáveis
 • O cônjuge do residente, não separado de facto ou de direito.
 • Os filhos do residente e do cônjuge, incluindo os adoptados, meno-
  res de 18 anos ou incapacitados, e que não sejam casados.
 • Os menores de 18 anos ou incapacitados quando o residente es-
  trangeiro for o seu representante legal.
 • Os ascendentes do reagrupante ou do seu cônjuge, quando estive-
  rem a seu cargo e existam motivos que justifiquem a necessidade
  de autorizar a respectiva residência em Espanha.


Art.20 Direito à tutela judicial efectiva
 Os estrangeiros têm direito à tutela judicial efectiva (de juízes e tri-
 bunais).


Art.21 Direito a recurso contra actos administrativos
 Os actos e resoluções administrativas adoptados relativamente a es-
 trangeiros serão susceptíveis de recurso.


Art.22 Direito à assistência jurídica gratuita
 Os estrangeiros que se encontrem em Espanha e que careçam de re-
 cursos económicos suficientes, têm direito à assistência jurídica gra-
 tuita nos procedimentos relacionados com: recusa de entrada,
 repatriação ou expulsão do território e em matéria de asilo. Além
 disso, têm direito a um intérprete.


 Os estrangeiros residentes que provem ter insuficiência de recursos
 económicos, terão o direito à assistência jurídica gratuita nas mes-
 mas condições que os espanhóis.




                                  72
Art.23 Actos discriminatórios
 Constitui discriminação qualquer acto que, directa ou indirectamente,
 represente uma distinção, exclusão, restrição ou preferência contra
 um estrangeiro com base na raça, cor, ascendência ou na origem na-
 cional ou étnica, nas convicções e práticas religiosas, e que tenham
 como fim ou efeito destruir ou limitar o reconhecimento ou o exercício,
 em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fun-
 damentais no domínio político, económico, social ou cultural.


 Constituem actos de discriminação:


 a) Os efectuados pela autoridade ou funcionário público ou pessoal
    encarregado de um serviço público, que no exercício das suas fun-
    ções, por acção ou omissão, realize qualquer acto discriminatório
    proibido por lei contra um cidadão estrangeiro apenas devido à
    sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça,
    religião, etnia ou nacionalidade.


 b) Todos os que imponham condições mais gravosas que aos espan-
    hóis, ou que impliquem resistência de facilitação a um estrangeiro
    de bens ou serviços oferecidos ao público, apenas devido à sua
    condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça, re-
    ligião, etnia ou nacionalidade.


 c) Todos os que imponham ilegitimamente condições mais gravosas
    que aos espanhóis ou restrinjam ou limitem o acesso ao trabalho, à
    habitação, à educação, à formação profissional e aos serviços so-
    ciais e de assistência social, ao estrangeiro que se encontre regular-
    mente em Espanha, apenas devido à sua condição como tal ou por
    pertencer a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade.




                                  73
d) Todos os que impeçam, através de acções ou omissões, o exercício
   de uma actividade económica empreendida legitimamente por um
   estrangeiro residente legalmente em Espanha, apenas devido à
   sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça,
   religião, etnia ou nacionalidade.


e) Constitui discriminação indirecta qualquer tratamento derivado
   da adopção de critérios que prejudiquem os trabalhadores devido
   à sua condição de estrangeiros ou por pertencerem a uma deter-
   minada raça, religião, etnia ou nacionalidade.




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Em suma, podemos classificar os direitos e as liberdades dos estran-
geiros em Espanha em:




                  DIREITOS E LIBERDADES DOS
                 ESTRANGEIROS IRREGULARES:


  • Do Direito à igualdade
  • Direito à vida
  • Direito à liberdade ideológica, religiosa e de culto
  • Direito à documentação
  • Direito à liberdade de circulação
  • Direito à educação infantil e à educação básica, gratuita e
    obrigatória para menores de 18 anos (0-16 anos)
  • Direito a cuidados de saúde públicos urgentes
  • Direito a cuidados de saúde públicos nas mesmas condições
    que os espanhóis para estrangeiras grávidas e estrangeiros
    menores de 18 anos
  • Direito aos serviços e prestações sociais básicas
  • Direito à tutela judicial efectiva
  • Direito à assistência jurídica gratuita em procedimentos re-
    lacionados com: recusa de entrada, repatriação ou expulsão
    do território e em matéria de asilo
  • Direito a um intérprete
  • Direito de pedir responsabilidades por actos discriminatórios
    contra eles em virtude do art. 14 da Constituição Espanhola




                                 75
DIREITOS E LIBERDADES DOS
        ESTRANGEIROS IRREGULARES RECENSEADOS

Além de todos os anteriores, têm direito a cuidados de saúde
  nas mesmas condições que os espanhóis.




                  DIREITOS E LIBERDADES
               DOS ESTRANGEIROS REGULARES

               Além dos anteriores, os seguintes:

•   Do Direito de participação pública
•   Direito de reunião e de manifestação
•   Liberdade de associação
•   Direito à educação de natureza não obrigatória
•   Direito a desempenhar actividades de carácter docente ou
    de investigação científica
•   Direito ao trabalho
•   Direito à Segurança Social
•   Liberdade de constituição de sindicatos e de greve
•   Direito a ajudas em matéria de habitação
•   Direito aos serviços e às prestações sociais gerais e básicos
    e específicos
•   Dever de pagar impostos
•   Direito à intimidade familiar
•   Direito ao reagrupamento familiar
•   Direito à assistência jurídica gratuita nas mesmas condições
    que os espanhóis




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7
PRINCIPAIS PERGUNTAS
  RELACIONADAS COM
          IMIGRANTES
7.1 PORQUÊ E COMO FAZER O RECENSEAMENTO?

 O recenseamento municipal é o registo administrativo onde constam
 todas as pessoas que vivem ou residem habitualmente nesse muni-
 cípio. Os dados dos mesmos são uma prova da residência no municí-
 pio. De acordo com a lei, qualquer pessoa que viva em Espanha tem
 a obrigação de se recensear no município onde reside. Para se poder
 recensear precisa de estabelecer um domicílio, o qual não tem de ser
 necessariamente propriedade sua, podendo ser alugado ou a casa
 de um familiar ou conhecido.


 A inscrição é feita na câmara municipal correspondente à localidade
 onde reside.


 Trata-se de um procedimento muito simples e este documento será
 necessário:


 • Para solicitar a regularização ou autorizações de residência e tra-
  balho.
 • Dá-lhe direito a solicitar o cartão de saúde.
 • Ser-lhe-á exigido para realizar a troca da carta de condução no caso
  de existir um acordo com o seu país de nascimento.
 • É imprescindível para realizar a inscrição escolar dos seus filhos.
 • E todos os demais trâmites inerentes aos estrangeiros.


 Um dos motivos mais importantes para realizar a inscrição no recen-
 seamento municipal é que essa inscrição é uma prova de enraiza-
 mento para obter a autorização de residência por circunstâncias
 excepcionais (enraizamento social). Serve também para aceder às
 prestações municipais e às ajudas sociais.




                                  79
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROCEDER AO RECENSEAMENTO
 Solicitar na câmara municipal correspondente de acordo com o seu
 domicílio:


 • O formulário de registo Individual ou Colectivo.
 • Fotocópia e original do BI, passaporte ou TIE.
 • Fotocópia e original do contrato de arrendamento ou autorização
  assinada pelo proprietário da habitação onde está alojado. Se for
  o caso, deverá inclui-la no formulário para poder recensear-se no
  seu domicílio. O proprietário da habitação terá igualmente que re-
  novar o recenseamento de modo a incluí-lo.
 • No caso de ter filhos, deverá apresentar fotocópia e original dos
  BI, passaportes ou TIE e caderneta de família.




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7.2 COMO INSCREVER-ME NA SEGURANÇA SOCIAL?

 Quando iniciar uma actividade laboral será incluído no regime de
 Segurança Social e ser-lhe-á atribuído um número de inscrição.
 Este procedimento é efectuado na Tesouraria Geral da Segurança
 Social da sua cidade.




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7.3 OS IMIGRANTES TÊM DIREITO
    A CUIDADOS DE SAÚDE?


 A Espanha tem um sistema de saúde público e gratuito e todos os
 que estiverem no seu território têm direito a aceder à prestação
 desse serviço.


PRESTAÇÕES DE SAÚDE PARA IMIGRANTES EM ESPANHA
 O tipo de prestação dependerá da sua situação:


 1 Se não estiver regularizado e não estiver recenseado em nenhum
  município espanhol apenas tem direito a cuidados de saúde urgen-
  tes. Esta prestação cobrirá:
  • Cuidados a doenças graves.
  • Acidentes.


 Tem direito a um atendimento continuado até ao dia da alta médica.


 2 Se estiver regularizado, mas recenseado, ou se tiver autorização
  para residir em Espanha, em ambos os casos tem direito a cuidados
  de saúde, nas mesmas condições que os espanhóis, com o único
  requisito de que a alta seja dada no registo da população do muni-
  cípio onde reside, independentemente da sua situação legal. Esta
  prestação cobrirá:
  a) Cuidados a doenças graves
  b) Acidentes
  c) Cuidados primários e especializados




                                 82
3 Se for menor de dezoito anos tem direito a cuidados de saúde nas
 mesmas condições que os espanhóis.


4 Se estiver grávida terá direito a cuidados de saúde durante a gra-
 videz, o parto e o período pós-parto.




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7.4 COMO SOLICITAR OS CUIDADOS DE SAÚDE?

 • Em primeiro lugar, deverá solicitar no seu centro de saúde o cartão de
  saúde e que lhe seja atribuído um médico de família. Com isso, ser-lhe-
  á atribuído um número de paciente. Leve os seguintes documentos:
  - Certificado de recenseamento.
  - TIE (Cartão de Identificação de Estrangeiros) e/ou passaporte.


 Ser-lhe-á enviado o cartão individual de saúde, o qual provará que é
 utente do Sistema Nacional de Saúde. Também o habilita a receber
 cuidados farmacêuticos da Segurança Social.




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8
ASPECTOS
JURÍDICOS
ASILO: protecção discricionária dispensada pelo Estado aos estran-
geiros que se encontrem em algumas das circunstancias previstas na
Lei. A protecção primária e essencial é não devolver a pessoa ao Es-
tado perseguidor.


REFUGIADO: pessoa que, devido a receios fundados de ser perse-
guida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determi-
nado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país da
sua nacionalidade e não possa ou, devido a esses receios, não queira
recolher-se sob a protecção de tal país ou que, sendo privada de nacio-
nalidade e encontrando-se, em sequência de tais acontecimentos, fora
do país onde antes tinha residência habitual, não possa ou, devido a
tais receios, não queira regressar ao mesmo.


REFUGIADOS/DESLOCADOS: refugiados são estrangeiros ou
apátridas que abandonaram o país de origem devido a receios funda-
dos de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, per-
tença a determinado grupo social ou devido às suas opiniões
políticas. Os deslocados são estrangeiros (ou apátridas) que fogem da
guerra, da violência generalizada e das violações flagrantes dos direi-
tos humanos fundamentais, mas que não podem provar “receios fun-
dados de perseguição” pelos motivos enumerados na Convenção de
Genebra de 1951.




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PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA: também denominada Protecção
Complementar. É a protecção que os Estados concedem a pessoas que
ficam fora da definição de refugiado, mas que não devem ser entre-
gues ao país do qual provêm por correrem perigo de vida ou de liber-
dade ou por receio de virem a sofrer torturas ou outros maus tratos ou
castigos cruéis, desumanos ou degradantes. É o caso do Regime de
Deslocados em Espanha, que também se denominam Status B.


PROTECÇÃO TEMPORAL: resposta conjuntural de emergência
perante a chegada de fluxos maciços de refugiados (por ex.: guerra da
Bósnia). Não são os estudados casos individuais, realiza-se um proce-
dimento de grupo. Passado um tempo prudencial, o estatuto temporal
é insustentável: ou a pessoa pode e quer regressar ou tem de obter
um estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária.


CIDADANIA EUROPEIA: ou cidadania da União é adicionada à ci-
dadania nacional sem substituí-la. Qualquer pessoa que tenha a nacio-
nalidade de um Estado-Membro possui a nacionalidades da União
(Tratado Uma Constituição para a Europa).


ESTRANGEIRO: o indivíduo que não tem nacionalidade espanhola.




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ESTRANGEIRO RESIDENTE: cidadão estrangeiro que solicitou au-
torização administrativa para residir em Espanha, a qual lhe foi concedida.


PERMANÊNCIA: situação em que se encontra o estrangeiro que
não seja titular de uma autorização de residência e está autorizado a
permanecer em Espanha por um período não superior a noventa dias.


RESIDÊNCIA TEMPORAL: situação em que se encontra o estran-
geiro que está autorizado a permanecer em Espanha por um período
superior a 90 dias e inferior a 5 anos.


RESIDÊNCIA PERMANENTE: situação do estrangeiro que o au-
toriza a permanecer indefinidamente no território de um país e a tra-
balhar nas mesmas condições que os espanhóis.


SEM DOCUMENTOS: os estrangeiros que não possuem qualquer
documentação com a qual podem provar a sua identidade e circuns-
tâncias pessoais.


REAGRUPAMENTO FAMILIAR: é o direito que têm os estrangei-
ros residentes de poderem exigir que certos familiares seus tenham
acesso à residência em determinado país sob certas condições legais.




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TRABALHADOR ESTRANGEIRO: qualquer pessoa física que,
não tendo nacionalidade espanhola, exerça ou trate de exercer em
Espanha uma actividade lucrativa, laboral ou profissional, por conta
de outrem ou própria.


T.I.E. (CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS):
documento único e exclusivo destinado a identificar o estrangeiro
para efeitos de atestar a sua situação legal em Espanha (é idêntico
ao nosso B.I.).




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Guia municipal informação imigrantes Badajoz

  • 1.
  • 2.
  • 3. La presente guía se encuentra en diferentes idiomas (inglés, árabe y portugués) y será actualizada anualmente en la página www.aytobadajoz.es
  • 4.
  • 5. PRÓLOGO • oucas vezes nos deparamos com algo que seja necessário pela respectiva P utilidade. Nos tempos em que vivemos, algumas necessidades devem-se à oportunidade, à estética ou ao politicamente correcto e nem sempre se pensa na utilidade, o primeiro grande objectivo de qualquer empresa, projecto, ini- ciativa ou desafio. A utilidade. Que algo sirva para algo. Que algo nos sirva para algo. Parece repetitivo, mas em determinadas ocasiões é necessário repetir as mensagens para que se tornem claras, contundentes e convincentes. Tem aqui nas suas mãos um instrumento necessário e útil. Necessário, porque o grupo po- pulacional a que se dirige é cada vez maior, mais heterogéneo e mais complexo. Útil, porque não é mais um instrumento, mais um manual. Trata-se de uma guia com informações oportunas, actualizadas, ou seja, úteis. Um guia que pode ajudar tanto os recém-chegados como os que já se encontram entre nós há algum tempo. Um guia que pode dirigir, orientar, ilustrar e mostrar os passos a seguir para quem, sendo imigrante, deseje abrir caminho na nossa comunidade, a qual, a partir do momento em que mostrar interesse em integrar-se, passa a ser também a sua co- munidade. Ainda não o escrevi, mas já deixei entrever. Tem nas suas mãos um Guia Municipal de Informação para imigrantes. Gostaria de rever os termos do guia. Em primeiro lugar, trata-se, como dizia anteriormente, de um guia. Sim, é um livro, mas não é mais um livro. É um livro onde pode encontrar a legislação em vigor, os direitos e deveres dos imigrantes, as principais perguntas de iniciação e integração da co- munidades local, os aspectos jurídicos, os serviços municipais e os organismos públicos à sua disposição, os dados de interesse, as páginas da Internet e os nú-
  • 6. meros de telefone úteis e, claro, penso que o mais importante, as entidades não lucrativas, as associações e organizações, a sociedade civil que, desinteressada- mente, se oferece e trabalha com os imigrantes, ajudando-os na sua integração. Em segundo lugar, é um Guia Municipal, ou seja, é redigido e oferecido pelo Insti- tuto Municipal de Serviços Sociais, ou seja, pela câmara municipal de Badajoz, como prova do seu compromisso, solidariedade e dedicação aos imigrantes. A câ- mara municipal é a casa de todos e está aberta a todos. Aqui todos são iguais, todos têm os mesmos direitos e deveres e, a partir da primeira Instituição local, essa é a principal mensagem: a nossa permanente disposição para ajudar. Em ter- ceiro lugar, é um Guia Municipal de Informação ou um manual de instruções es- pecialmente para os inícios que são tão complicados e difíceis de suportar. É uma porta das muitas que o imigrante deverá atravessar. É o primeiro passo de muitos. E queremos que esse primeiro passo seja o mais agradável, o mais claro, o mais simples possível. Por fim, os destinatários não são apenas os imigrantes, embora não seja demais que os que já cá estão, imigrantes ou não, também o possam ter ao seu alcance porque nunca se sabe quando nos pode surgir a oportunidade de podermos colaborar numa situação específica com estas características. Espero e desejo que contribuamos, com esta participação tão concreta e efectiva, para a integração de todos os que elegem Badajoz para levarem uma vida melhor. Miguel A. Celdrán Matute Presidente da Câmara de Badajoz
  • 7. 1º Plano Municipal para a Integração da Imigração coloca uma ênfase es- O pecial na necessidade de proporcionar aos estrangeiros residentes na ci- dade, a informação, a orientação e o aconselhamento necessários quanto aos recursos existentes na câmara municipal em matéria de imigração, ao quadro jurídico, aos direitos e obrigações que têm enquanto novos cidadãos e ao acesso aos diferentes sistemas de protecção social (saúde, educação, cultura, serviços sociais, etc.), tanto da câmara municipal de Badajoz, como dos dependentes de ou- tras administrações públicas. Neste contexto, o Guia Municipal de Informação para Imigrantes pretende ser um instrumento prático tanto para os estrangeiros que já residam na cidade como para os recém-chegados, assim como para a população autóctone (população em geral, entidades patronais e profissionais). Esta informação básica é apresentada sob a forma de um Guia que se distribui por temáticas relacionadas com as áreas de maior interesse para a população recém-chegada à cidade. Na última parte do Guia, introduzimos um repertório de Entidades ligadas ao aten- dimento à população imigrante. Consideramos este ponto de grande importância devido ao protagonismo que estas entidades de iniciativa social têm na função de primeiro acolhimento e atendimento aos estrangeiros recém-chegados à cidade. No essencial, o Guia, por um lado, dirige-se aos estrangeiros recém-chegados à ci- dade que desejam viver entre nós, conhecer os respectivos direitos e obrigações como cidadãos, colocar os filhos na escola, partilhar os valores da sociedade pa- cense, aprender a nossa língua oficial, partilhar as diferentes manifestações das diversas e compreender o funcionamento das diferentes instituições que nos re- presentam a todos. Por outro lado, dirige-se à sociedade de acolhimento, cidadãos pacenses que vivem diariamente com esta nova realidade e que, de um modo ou outro, se relacionam com o colectivo de imigrantes, tanto a nível pessoal como la- boral, profissional, etc. É por isso que é imprescindível dispor destas informações básicas que permitirá que iniciem connosco este processo de integração. Mª del Rosario Gómez de la Peña Rodríguez Conselheira Municipal para os Serviços Sociais.
  • 8.
  • 9. ÍNDICE • 1 SERVIÇOS MUNICIPAIS 13 1.1 Programa Arco-Íris 15 1.2 Serviços sociais municipais 17 1.2.1 Serviço de Informação, Valorização e Orientação (SIVO) 18 1.2.2 Programa de Atendimento ao Menor e à Família 20 1.2.3 Serviço de Ajuda ao Domicílio 22 1.2.4 Serviço de Assistência Telefónica Domiciliária 24 1.2.5 Aconselhamento Jurídico 26 1.3 Outros serviços municipais 28 1.3.1 Câmara Municipal 28 1.3.2 Fundação Municipal de Desportos 28 1.3.3 Juventude 28 1.3.4 Centro Municipal de Turismo 28 1.3.5 OMIC 28 1.3.6 Polícia Local 28 2 ORGANISMOS PÚBLICOS DE INTERESSE 29 2.1 Subdelegação do Governo - Gabinete de Estrangeiros 31 2.2 Comissariado Nacional de Polícia-Brigada de Estrangeiros 33 2.3 Centro de Recrutamento-Ministério da Defesa 35 3 ENTIDADES NÃO LUCRATIVAS DE INTERESSE 37 3.1 Associação de Argentinos 39 3.2 Associação de Direitos Humanos da Estremadura 40 3.3 Associação Equipa Solidariedade 41 3.4 Associação "Puente Intercultural" 42 3.5 Associação para a Reabilitação de Mulheres Prostitutas 43
  • 10. 3.6 Associação Tod@s Iguales, Tod@s Legales 44 3.7 Centro Irmão-Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz 45 3.8 Cantina Social Virgen da Acogida 46 3.9 Comunidade Cristã de Esperança 47 3.10 CC.OO.-CITE 48 3.11 Cruz Vermelha Espanhola 50 3.12 Mesquita Badajoz NUR AL-DARAIN 51 3.13 UGT – CAIPI 52 4 OUTROS DADOS DE INTERESSE 53 4.1 AUPEX (Associação de Universidades Populares da Estremadura) 55 4.2 Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz 55 4.3 Casa da Mulher 55 4.4 Centros de Saúde 55 4.5 Secretaria da Igualdade e Emprego (Junta da Estremadura) 57 4.6 Federação de Associações de Vizinhos 57 4.7 Homologação de Títulos dos Estrangeiros 57 4.8 Inspecção da Educação 58 4.9 Sección de información y orientación administrativa de la UEX (SIAA) 58 5 SITES E TELEFONES GRATUITOS PARA 59 INFORMAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES RELATIVOS A ESTRANGEIROS
  • 11. 6 DIREITOS E DEVERES 65 DOS ESTRANGEIROS 7 PRINCIPAIS PERGUNTAS RELACIONADAS 77 COM IMIGRANTES 7.1 Porquê e como fazer o recenseamento? 79 7.2 Como inscrever-me na segurança social? 81 7.3 Os imigrantes têm direito a cuidados de saúde? 82 7.4 Como solicitar os cuidados de saúde? 84 8 ASPECTOS JURÍDICOS 85
  • 12.
  • 14.
  • 15. 1.1 PROGRAMA ARCO-ÍRIS QUEM SOMOS? Um programa municipal de incorporação social de imigrantes desenvol- vido pela câmara municipal de Badajoz, através do Instituto Municipal de Serviços Sociais (Projecto de atendimento social) e da Universidade Popular de Badajoz (Projecto de educação e participação). O QUE OFERECEMOS? • SIVO (Serviço de Informação, Valorização e Orientação especiali- zado em imigração) • Atendimento individualizado a imigrantes, população autóctone e profissionais. • Aconselhamento e apoio jurídico. • Orientação e Intermediação Laboral. • Sensibilização empresarial. • Acções de Sensibilização. • Aulas de Castelhano. • Actividades Culturais. • Formação Intercultural. • • • • • 15
  • 16. PESSOAS PARA CONTACTO • IMSS (Instituto Municipal de Serviços Sociais) c) San Lorenzo, 25. (06002) Telefones: 924-210000/79. Ext. 22305 • 924-210183 • UPB (Universidade Popular de Badajoz) Av) Ronda del Pilar, 20-1ª planta Tfnos: 924- 210071 • Assistente Social: marcação prévia 924 210099 E-mail: nferrera@aytobadajoz.es A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes que residem em Badajoz e respectivas povoações, socie- dade de acolhimento, profissionais e entidades patronais. • • • • • • • • • 16
  • 17. 1.2 SERVIÇOS SOCIAIS MUNICIPAIS • • • • • • • • • • • • • • • 17
  • 18. 1.2.1 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO (SIVO) Oferece um serviço público e gratuito à disposição de toda a população. Facilita o primeiro contacto dos cidadãos (indivíduos, famílias e gru- pos) com os serviços sociais. O QUE OFERECE? Atendimento profissional e confidencial através de um trabalhador social atribuído a cada bairro ou zona da cidade, que fornece: • Informações que dão a conhecer aos cidadãos os seus direitos, os recursos existentes, os procedimentos a seguir e as alternativas disponíveis no âmbito dos Serviços Sociais perante determinada necessidade social: adopções, ajuda ao domicílio, lares de idosos, centros infantis, pensões não contributivas, centros de toxicode- pendências, situações de maus-tratos, problemas de convívio fa- miliar, etc. • Análise de cada consulta de forma individualizada, estudando a si- tuação e realizando uma valorização do caso, com o intuito de iden- tificar a solução mais adequada. • Determinadas intervenções sociais, se a situação o requerer. • Encaminha e remete casos para os serviços de cuidados e protecção existentes na comunidade ou para os Serviços Sociais Especializados. • Aconselhamento técnico a Associações ou Entidades que trabal- ham ou colaboram na área do bem-estar social. • Recolhe e analisa de forma global os pedidos e problemas expostos com o intuito de conceber alternativas sob a forma de novos pro- gramas e recursos sociais. 18
  • 19. COMO SE ACEDE? EÉ necessário fazer uma marcação prévia, dirigindo-se pessoalmente à sede central do IMSS ou através do telefone 924 21 00 99, das 9h30 às 13h30. No caso de cidadãos de aldeias, a marcação prévia será feita por te- lefone ou nas câmaras municipais de cada uma. O serviço de marcação prévia estabelecerá o local, o dia e a hora de aten- dimento de acordo com o centro que corresponda em função do domicílio. • • • • • • • • • • • 19
  • 20. 1.2.2 PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO MENOR E À FAMÍLIA Trata-se de um serviço formado por várias equipas multi-profissio- nais que proporciona aos menores em situação de risco e às respec- tivas famílias os recursos e apoios necessários para garantir a segurança e integridade do menor e a cobertura das necessidades básicas para a sua permanência no lar. O QUE PRETENDE? Proteger os direitos dos menores diminuindo os factores de risco e a dificuldade social que afectam a situação dos mesmos, salvaguar- dando a sua integridade física e moral e procurando a manutenção de um ambiente familiar adequado para o respectivo desenvolvimento. O QUE OFERECE? Intervenções individuais, familiares e de grupo quando forem detec- tadas situações de carência familiar que possam provocar no menor uma situação de risco. COMO SE ACEDE? Entrando em contacto directo com qualquer uma das equipas de me- nores e família a seguir indicadas: • EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA SUDESTE C/ Fray Luis de Granada, 23 Tel.: 924 25 28 38 / 924 25 32 97. Fax 924 25 10 52 CERRO DE REYES–CIUDAD JARDÍN–SAN ROQUE–SUERTE DE SAAVEDRA. • EQUIPA MENORES E FAMÍLIA MARGEM DIREITA GUADIANA C/ Canarias, 23-B Tel.: 924 27 75 35 / 924 27 71 67. Fax 924 27 79 12 20
  • 21. CUESTAS DE ORINAZA-COLORINES-64 VIVIENDAS-GURUGÚ-LUNETA- PROGRESO-U.V.A.-SAN FERNANDO-CAÑADAS-MORERAS-MARCHIVIRITO- URBANIZACIÓN GUADIANA. • EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA CENTRO Plaza de la Soledad, 7 - 3º Tel.: 924 21 00 98. Fax 924 21 02 18 CASCO ANTIGUO-BDA. LLERA-VAGUADAS-Mª AUXILIADORA-VAL- DEPASILLAS-CORAZÓN DE JESUS-LA PAZ-SANTA MARINA-ORDE- NANDOS-LA GRANADILLA-PARDALERAS-ANTONIO DOMINGUEZ. • EQUIPA MENORES E FAMÍLIA ZONA ALDEIAS Tel.678 59 84 85 GÉVORA, VALDEBOTOA, SAGRAJAS, NOVELDA, ALCAZABA, BAL- BOA, VILLAFRANCO Y ALVARADO • • • • • • • • 21
  • 22. 1.2.3 SERVIÇO DE AJUDA AO DOMICÍLIO Trata-se de um serviço que tem por objectivo prestar no próprio do- micílio do cidadão atendimento às pessoas e famílias que devido a si- tuações de especial necessidade não podem realizar as actividades habituais. O objectivo é procurar que as pessoas e/ou famílias com dificuldades de autonomia pessoal possam permanecer no seu domicílio. O QUE OFERECE? • Atendimento de carácter doméstico: limpeza da casa, lavagem e passagem da roupa a ferro, compras, confecção de refeições, etc. • Atendimento de carácter pessoal: companhia, higiene pessoal, ali- mentação, mobilização dentro de casa, acompanhamento fora de cada para realização de gestões, etc. • Apoio social em situações de crise familiar (falecimentos, interna- mentos, etc.) A QUEM SE DIRIGE? Dirige-se a qualquer pessoa ou grupos familiares que careçam de au- tonomia pessoal e que requeiram as actuações descritas. Atendemos prioritariamente os idosos, ou com incapacidades ou menos-valias que afectem significativamente a sua autonomia pessoal e grupos familiares que apresentem dificuldades ou carências de recursos pes- soais para o respectivo desenvolvimento. COMO SE ACEDE? Solicitando este serviço no Serviço de Informação, Valorização e Orientação (SIVO) que corresponda ao seu domicílio com marcação 22
  • 23. prévia (924-210099) e/ou através do seu Centro de Saúde para as ajudas de carácter pessoal. CUSTO DO SERVIÇO A câmara municipal, na sua sessão plenária de 31/05/2000, adoptou o acordo de aprovação do Decreto Regulador de Preço Público pela prestação do serviço (B.O.P. 7-7-2000), alterada pela sessão plenária municipal (B.O.P. 3-3-2006). Em virtude deste decreto, o beneficiário deve contribuir com uma parte consoante os rendimentos mensais per capita da unidade fami- liar, sendo gratuito o serviço para as pessoas ou famílias cujo rendi- mento mensal per capita seja inferior a 50% do S.M.I. (Salário Mínimo Interprofissional). • • • • • • • • • 23
  • 24. 1.2.4 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA DOMICILIÁRIA Trata-se de um serviço permanente 24 horas por dia que permite às pessoas idosas ou incapacitadas entrarem em contacto verbal imediato com um centro atendido por profissionais preparados para darem uma resposta adequada a qualquer necessidade urgente apresentada. COMO FUNCIONA? O dispositivo mecânico entra em acção quando a pessoa prime o botão de um relógio ou medalhão que terá de ter sempre consigo. É impres- cindível dispor no domicílio de linha telefónica e energia eléctrica. O QUE OFERECE? • Apoio imediato através da linha telefónica em casos de angústia, solidão, acidentes domésticos, quedas. • Mobilização de recursos perante situações de emergência • Acompanhamento permanente através de chamadas telefónicas periódicas. • Agenda para recordar dados importantes ao utente: medicação, gestões, etc. A QUEM SE DIRIGE? A pessoas com mais de 65 anos ou pessoas incapacitadas que se encon- trem em situação de solidão, isolamento social, dificuldades de mobiliza- ção, idade avançada, etc., que vivam ou passem grande parte do dia sozinhas ou em companhia de pessoas em situação de risco semelhante. COMO SE ACEDE? Solicitando o serviço de assistência telefónica no Serviço de Informa- ção, Valorização e Orientação (SIVO) correspondente ao seu domicí- 24
  • 25. lio com pedido de marcação prévia (924-210099). Também poderá obter informações telefonando para o número: 924 21 02 20. CUSTO DO SERVIÇO O custo mensal do serviço por utente é de 1.35 € (225 pts) • • • • • • • • • • • • • 25
  • 26. 1.2.5 ACONSELHAMENTO JURÍDICO Trata-se de um serviço de informação de direitos e de gestão admi- nistrativa que se destina a prevenir e atenuar situações de exclusão e risco. O QUE PRETENDE? 1 Evitar situações de marginalização ou risco de qualquer um dos membros da unidade familiar, nomeadamente mulheres e meno- res, afectados por crises de convívio familiar, através da informa- ção de direitos e aconselhamento jurídico nas seguintes matérias: Direito da família: - Direitos e deveres no matrimónio. - Direitos de separação matrimonial e divórcio. - Uniões de facto. Direitos. Medidas em caso de ruptura. Trâmites e Procedimento. - Filiação: Relações pais-filhos: direitos de tramitação. Acolhi- mento e Tutelas. - Incapacidades. Autorização de internamento. Trâmites do Pro- cedimento. 2 Evitar determinadas situações de exclusão social, eliminando as causas que as motivam, através da informação de direitos e ges- tões legais necessárias nas seguintes matérias: Registro civil: - Inscrições de nascimento fora de prazo. - Dossiês governamentais de rectificação de erros e alteração de nome e apelidos. - Nacionalidade espanhola. 26
  • 27. Direito civil: - Arrendamentos Urbanos: direitos do inquilino. - Precários. Direitos precários e acções de despejo. - Incapacitações, autorização de internamento. Trâmites do Pro- cedimento. Direito penal: - Maus-tratos. - Discriminação. - Abusos sexuais. Reclamações prévias e recursos administrativos. Benefício de Justiça gratuita. COMO SE ACEDE? É necessário a marcação prévia para aconselhamento jurídico diri- gindo-se pessoalmente à sede central ou através do telefone 924.21.00.99 das 9h30 às 13h30. • • • • • • 27
  • 28. 1.3 OUTROS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1.3.1 CÂMARA MUNICIPAL Plaza de España, 1 Tel.: 924-210000 www.aytobadajoz.es 1.3.2 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS Complejo Deportivo de La Granadilla. Avda. José Miguel Sánchez Hueso, 57 Tel: 924 21 00 67 1.3.3 JUVENTUDE Av) Ronda del Pilar, 20 (06002) Badajoz Tel: 924 21 00/86/87/88/89/90 - 924 224 449 - 924 210 154 Email: juventud@aytobadajoz.es 1.3.4 CENTRO MUNICIPAL DE TURISMO Paseo de S. Juan, s/n Tel: 924 22 49 81 E-mail: turismo@aytobadajoz.es 1.3.5 OMIC c) Antonio Cuellar Gragera, 15 Tel: 924 25 28 26 1.3.6 POLÍCIA LOCAL c) Montesinos, 23 Tel: 924 21 01 68 28
  • 29. 2 ORGANISMOS PÚBLICOS DE INTERESSE
  • 30.
  • 31. 2.1 SUBDELEGAÇÃO DO GOVERNO – GABINETE DE ESTRANGEIROS ¿QUEM SOMOS? Um Órgão da Administração Geral do Estado, descentralizado. De- pende da Secretaria-geral da Subdelegação do Governo. O QUE OFERECEMOS? • Legalização de estrangeiros. • Reconhecimento do direito à autorização de residência e de trabalho. • Reagrupamentos familiares. • Regime Comunitário. • Tramitação e resolução de todos os tipos de autorizações (exemplo: circunstâncias excepcionais). PESSOAS PARA CONTACTO Subdelegação do Governo Avda. de Europa, 1. (06004) Badajoz • • • • • 31
  • 32. • Telefone para informações: 924 97 95 56 • Telefone para marcação prévia: 924 97 94 47 • Fax: 924 97 94 53 (apenas para documentos requeridos com antecedência). • WEB: http://extranjeros.mtas.es (modelo de pedidos). • Consulta de dossiês: - Enviar um SMS para 5567 através do número NIE ou do número de dossiê. - Na Internet: www.map.es - Telefonar: 902 02 22 22 A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes. • • • • • • • • • 32
  • 33. 2.2 COMISSARIADO NACIONAL DE POLÍCIA-BRIGADA DE ESTRANGEIROS QUEM SOMOS? A Brigada Provincial de Estrangeiros e Documentação de Badajoz. O QUE OFERECEMOS? • Investigações. • Nacionalidades. • Cartas de convite (país terceiro). • Expulsões tanto administrativas como policiais. • Dossiês de asilo. • Cédula de Inscrição. • Título de viagens. • Prorrogação de permanência. • Repatriação e readmissão (acordo bilateral com Portugal). • Declarações de entrada. • Internamentos em CIE (Centros de Internamento para estrangeiros NÃO penitenciários). • Saídas obrigatórias. • Documentos U.E. • Dossiês de repatriação de menores. • Averiguações domicílio e paradeiro. • Certificados NIE. • Certificados de residência. • Autorizações de regresso para imigrantes. • Informação à subdelegação dos antecedentes policiais do imi- grante, sendo o Ministério da Justiça que informa sobre os antece- dentes criminais. 33
  • 34. PESSOAS PARA CONTACTO Brigada Provincial de Estrangeiros e Documentação de Badajoz Avda. Ramón y Cajal, S/N, 1ª planta Badajoz Telefone: 924 20 54 94 Central: 924 20 70 95 Fax: 924 23 24 95 E-mail: of.ba.bped@oficial.dgp.mir.es A QUEM SE DIRIGE? • Estrangeiros. • Espanhóis (BI, Passaportes…). • • • • • • • • • • 34
  • 35. 2.3 CENTRO DE RECRUTAMENTO-Ministério da Defesa QUEM SOMOS? Uma área de recrutamento pertencente à Delegação de Defesa de Badajoz que tem como prioridade facilitar o acesso às Forças Arma- das e que funciona como centro de informação e selecção. O QUE OFERECEMOS? • Boa remuneração (950 ¤ líquidos aproximadamente + 2 pagamen- tos adicionais). • Trabalho estável. • Alojamento e vestuário. • Segurança Social das Forças Armadas. • Seguro de desemprego. • 30 dias de férias por ano e outras licenças extraordinárias. • Assistência médica, seguro de vida e de acidentes. • Plano global de qualidade de vida. Se está interessado, pode fazer uma marcação prévia pelo telefone indicado ou através da Internet, onde será informado quanto aos passos a seguir. Se ficar apto e conseguir vaga receberá a formação necessária antes de se ser incorporado no destino eleito PESSOAS PARA CONTACTO Centro de Recrutamento Avda. Fernando Calzadilha, 8. Badajoz Telefone: 924 207945 Web: soldados.com Telefone para marcação prévia: 902 432100 Negociação de Profissionalização da BRIMZ XI: 924 285439 35
  • 36. A QUEM SE DIRIGE? População autóctone e estrangeiros. • REQUISITOS GERAIS: - Ter no mínimo 18 anos e no máximo 27. - Não ter antecedentes criminais. - Possuir o título 2º ESO (existem unidades como a Legião, ou os Pára-quedistas, que pedem o certificado de habilitações, há que ver o nível exigido em cada convocatória). • OUTROS: - Ter autorização de residência - Estudos homologados pelo Ministério de Educação e Ciência. - Estrangeiros procedentes apenas de países de língua hispânica e Guiné Equatorial. • • • • • • • • • 36
  • 37. 3 ENTIDADES NÃO LUCRATIVAS DE INTERESSE
  • 38.
  • 39. 3.1 ASSOCIAÇÃO DE ARGENTINOS QUEM SOMOS? Uma Associação que acolhe, orienta e ajuda os argentinos que vêm a Badajoz. O QUE OFERECEMOS? • Ajudas económicas a escolas desfavorecidas (cantinas escolares, de adultos…) na Argentina. • Procura de recursos económicos para os seus compatriotas ao che- garem a Badajoz. • Ajudas em projectos escolares e de outra índole na Argentina. PESSOAS PARA CONTACTO Héctor Norberto Avenida del Perú Nº 17, 3º C. (06011) Badajoz Telefone/fax: 625 334087 E-mail: hectornorberto@hotmail.com A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes em geral, e argentinos em particular. • • • • • 39
  • 40. 3.2 ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ESTREMADURA QUEM SOMOS? Uma ONG que trabalha para a promoção e defesa dos direitos huma- nos na Comunidade Autónoma da Estremadura. O QUE OFERECEMOS? • Atendimento directo e continuado para a tramitação de docu- mentação. • Gestão de recursos por via administrativa. • Informação sobre ajudas sociais e encaminhamento para outros serviços. • Aconselhamento jurídico a pessoas vítimas de violações dos seus direitos fundamentais e colectivos com dificuldades. • Workshops de “Educação em valores”. PESSOAS PARA CONTACTO Ana Mª Trinidad Méndez Plaza España, 8-3 Izqda. Badajoz Tel.: 924-221240 Email: anatrinidad@centroderechoshumanos.com A QUEM SE DIRIGE? • Pessoas vítimas de violação de Direitos Humanos. • Imigrantes. • Mulheres vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. • Reclusos e ex-reclusos. • Toxicodependentes com problemas jurídico-penais. • Reclusos estremenhos no estrangeiro. 40
  • 41. 3.3 ASSOCIAÇÃO EQUIPA SOLIDARIEDADE QUEM SOMOS? Entidade sem fins lucrativos cujas acções e actividades se desenro- lam no Casco Antiguo desde 1985. O QUE OFERECEMOS? • Actividades de conteúdo educativo (alfabetização, graduação ESO, espanhol). • Workshops de desenvolvimento pessoal e convívio intercultural. • Workshops de educação para a saúde, prevenção e alternativas às toxicodependências. • Workshops de aproximação ao emprego (novas tecnologias, orien- tação laboral, ambiente administrativo, serviço doméstico, cuidado de pessoas idosas e dependentes). • Workshop infantil (apoio às beneficiárias do projecto). PESSOAS PARA CONTACTO c) San Juan, 28. Badajoz Tel.: 924-223134 Email: asolidaridad2@yahoo.es • buenpastor_bada@yahoo.es A QUEM SE DIRIGE? Mulheres, nomeadamente as que se encontram em risco de exclusão social (mulher de imigrante, cigana...). • • 41
  • 42. 3.4 ASSOCIAÇÃO “PUENTE INTERCULTURAL” QUEM SOMOS? Somos uma associação dedicada à mediação intercultural tanto com imigrantes como pacenses orientados para um futuro entre povos, tentando a coesão do convívio comum. O QUE OFERECEMOS? • Actividades na comunidade escolar. • Acompanhamento e orientação socio-laboral ao imigrante. • Workshops e cursos de formação ao colectivo imigrante. • Actuações mediadoras com as Administrações Públicas. PESSOAS PARA CONTACTO Assistente Social: 691 44 81 88 Psicóloga: 690 13 91 01 Filóloga: 676 46 05 81 E-mail: puenteintercultural@hotmail.com A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes e sociedade de acolhimento. • • • • 42
  • 43. 3.5 ASSOCIAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO DE MULHERES PROSTITUTAS QUEM SOMOS? Somos um lugar de referência que atende de forma integral mulhe- res que estão em situação de alto risco social e pessoal. O QUE OFERECEMOS? • Informação social, de saúde, educativa, formativa e laboral. • Apoio psicossocial individualizado. • Aconselhamento jurídico. • Inserção laboral. • Serviços de: - Duche e lavandaria - Espaço de encontro e reunião PESSOAS PARA CONTACTO Atendimento 24 h: 609-589479 Escritório em Badajoz: 924-258826 Email: apramb@yahoo.esO A QUEM SE DIRIGE? A mulheres prostitutas, ou em risco de o ser, que residam em Badajoz ou que venham de outras povoações da Comunidade Autónoma da Estremadura. • • 43
  • 44. 3.6 ASSOCIAÇÃO TOD@S IGUALES, TOD@S LEGALES QUEM SOMOS? Uma associação na qual se informa, atende e acolhe os imigrantes que chegam a Badajoz. O QUE OFERECEMOS? • Cursos de formação. • Eventos culturais. • Reuniões sociais. • Informação, aconselhamento e bolsa de trabalho (diariamente). PESSOAS PARA CONTACTO Presidente: María Gemio C/ Cristóbal Oudrid, 42 Badajoz Telefone: 924 222125 / 924 224910 E-mail: mariagemio@yahoo.es A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes. • • • • 44
  • 45. 3.7 CENTRO IRMÃO-Cáritas Diocesana Mérida-Badajoz QUEM SOMOS? Um Centro para acolhimento de pessoas sem-abrigo da Cáritas. O QUE OFERECEMOS? • Acolhimento: alojamento, manutenção, higiene, roupa… • Actividades educativas. • Pesquisa de emprego (orientação dos recursos disponíveis). PESSOAS PARA CONTACTO C/ Benito Mahedero Balsera, 75 06011 Badajoz Telefone e fax: 924 240047 Assistentes Sociais Educadores Sociais E-mail: centrohermano.cdmeba@caritas.es A QUEM SE DIRIGE? • Pessoas que não têm habitações e/ou recursos económicos. • Pessoas com várias problemáticas: toxicodependentes, alcoólicos, pessoas sem domicílio, imigrantes, prostitutas, pessoas com do- ença mental. • • • 45
  • 46. 3.8 CANTINA SOCIAL VIRGEN DA ACOGIDA QUEM SOMOS? Uma Comunidade religiosa chamada Filhas da Caridade de San Vi- cente de Paúl dedicada a acolher transeuntes e famílias muito des- favorecidas (espanhóis e imigrantes). O QUE OFERECEMOS? • SERVIÇO DE DUCHES: terças e sextas das 8h30 às 10h45. A pri- meira vez que se dirigir ao centro deve falar primeiro com a assis- tente social. Ser-lhe-á dada roupa limpa, é recolhida a roupa suja, que é depois lavada e entregue no duche seguinte. Além disso, ser- lhe-ão fornecidas toalhas, máquinas de barbear, gel e esponja. • SERVIÇO DE CANTINA: diariamente 365 dias por ano a partir das 13h00. oferecemos uma refeição que consiste num primeiro prato, um segundo prato e sobremesa. Além disso, entregamos em bolsas individuais uma sanduíche e fruta para jantar. • SERVIÇO DE GUARDA-ROUPA: terças e quintas a partir das 17h00, sob marcação prévia, damos roupa às famílias seguindo uma ordem. • ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS SEMPRE QUE HAJA UM MENOR A SEU CARGO: esse menor deve estar obrigatoriamente escolarizado. A assistente social abre um dossiê, faz um acompanhamento, faz visitas ao domicílio e de 20 em 20 dias, pontualmente, entrega de alimentos sempre com marcação prévia. PESSOAS PARA CONTACTO Hermanas de la Caridad Cantina Virgen da Acogida. C/ Martín Cansado, 40 Telefone central: 924 221773 • Assistente Social: 924 229128 E-mail: hcvirgenacogida@telefonica.net A QUEM SE DIRIGE? Espanhóis e imigrantes sem possibilidades de se lavarem, comerem e vestirem dignamente. 46
  • 47. 3.9 COMUNIDADE CRISTÃ DE ESPERANÇA QUEM SOMOS? Entidade de índole confessional que oferece diferentes serviços pú- blicos de tipo social e assistencial. O QUE OFERECEMOS? • Serviços de atendimento sociocultural. • Aconselhamento jurídico. • Formação socio-laboral. • Aquisição e melhoria do castelhano. • Coordenação e encaminhamento para outras instituições. PESSOA PARA CONTACTO Responsável: Henry Bohada Aguilar c) San Onofre, 8 Tel.: 924-247827 / 646895743 Email: henrybohada@yahoo.es A QUEM SE DIRIGE? A toda a população em geral e a imigrantes em particular. • • • • • 47
  • 48. 3.10 CC.OO.- CITE QUEM SOMOS? Um Centro de informação para trabalhadores estrangeiros, onde se dá apoio e atendimento ao trabalhador estrangeiro, tentando conse- guir a igualdade entre os trabalhadores. O QUE OFERECEMOS? • ATENDIMENTO DIRECTO ESPECÍFICO - Informação básica sobre os direitos de filiação. - Encaminhamento em matéria laboral/sindical para as Federações ou sindicatos correspondentes. - Coordenação com o aconselhamento jurídico em matéria de le- gislação. - Colaboração nas acções que a secretaria apresenta às federações e sindicatos do ramo. - Aconselhamento sobre legislação em matéria de estrangeiros. - Orientação sobre mecanismos de inserção socio-laboral. - Encaminhamento de/para os recursos da rede social na Estre- madura. Coordenação e acompanhamento dos itinerários formativos. • APOIO/ACOMPANHAMENTO DE/PARA AS FEDERAÇÕES - Zelar pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores estran- geiros nas mesmas condições que os trabalhadores autóctones. - Vigilância e resposta conjunta perante situações de exploração laboral. - Potenciar a representatividade do colectivo imigrante através da filiação. - Implicar o colectivo imigrante na estrutura sindical. 48
  • 49. PESSOAS PARA CONTACTO CC.OO- CITE Avenida Ramón y Cajal,4 06001 BADAJOZ Telefone: 924 22 32 48 Assistente Social: atende às quintas-feiras das 10h00 às 14h00. E-mail: cite.caceres@extremadura.ccoo.es A QUEM SE DIRIGE? Trabalhador estrangeiro sem qualquer tipo de reserva ou condição e empresários. • • • • • • • • • • 49
  • 50. 3.11 CRUZ VERMELHA ESPANHOLA QUEM SOMOS? Uma Instituição Humanitária de carácter voluntário, que realiza tra- balhos assistenciais com e para os colectivos mais vulneráveis. Procura e fomenta a paz e o bem-estar, e previne os sofrimentos huma- nos com absoluta imparcialidade e sem qualquer tipo de discriminação. O QUE OFERECEMOS? No âmbito do nosso Plano de Intervenção Social, um dos programas que oferecemos é o de IMIGRANTES E REFUGIADOS em que as prin- cipais intervenções são: • Integração Social. • Apoio emocional. • Informação sobre o país de acolhimento. • Atendimento sanitário e promoção da saúde. • Formação em qualificações sociais. • Workshop de espanhol e alfabetização. • Regresso voluntário. PESSOAS PARA CONTACTO Cruz Vermelha Espanhola C/ Del Museo, 5. 06003 Badajoz Telefone: 924 240200 Fax: 924 246383 E-mail: inmigrantes06@cruzroja.es • mujeres@cruzroja.es - Assistente Social - Técnico de Intervenção Social - Voluntariado Pessoa para contacto: Pilar Morcilho Telefone: 647 472955 / 636 861496 A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes acolhidos pela primeira vez, provenientes de Ceuta, Me- lilha, costas andaluzas e Canárias. 50
  • 51. 3.12 MESQUITA BADAJOZ NUR AL-DARAIN QUEM SOMOS? Trata-se de um ponto de encontro para muçulmanos, mas também entre muçulmanos e espanhóis. Praticam a fé muçulmana. O QUE OFERECEMOS? • Aulas de espanhol para homens, ministradas por Adel. • Aulas de espanhol para mulheres, ministradas por uma mulher. • Aulas de árabe para filhos de imigrantes. • Convívios na própria Mesquita com celebrações religiosas, festivas, nascimentos de filhos, etc. • Conferências na própria Mesquita. • Conferências que o Imã dá em diversas institucionais, associações e na própria mesquita. • Visitas culturais na cidade. PESSOAS PARA CONTACTO Imã: Adel C/ Gurugú, 88 (zona: margem direita do Guadiana). Telefone: 924 270211 / 676 943076 E-mail: mezquitabadajoz@hotmail.com A QUEM SE DIRIGE? Árabes e não árabes unidos na fé muçulmana. • • 51
  • 52. 3.13 UGT-CAIPI QUEM SOMOS? A UGT Extremadura através do CAIPI (Centro de Atendimento Inte- gral a Pessoas Imigrantes) combate o racismo e a xenofobia poten- ciando a não discriminação e a integração das pessoas com nacionalidade não espanhola na vida social, cultural e laboral da Co- munidade Autónoma da Estremadura. O QUE OFERECEMOS? • Serviço de Informação e Aconselhamento: recursos sociais, jurídi- cos, laborais, formação, auto-emprego. • Acompanhamento. • Departamento de formação. • Acções de sensibilização: para a população imigrante, população autóctone e tecido empresarial. • Intermediação e inserção laboral. • Fomento do Associativismo. PESSOAS PARA CONTACTO Antonio Tejeda C/ Cardenal Carvajal Nº 2 Tel. 924 222247 E-mail: atejeda@extremadura.ugt.org inmex.badajoz@extremadura.ugt.org A QUEM SE DIRIGE? Imigrantes que residam na região e se encontrem em situação de discriminação social e/ou laboral, tanto estabelecimento urbanos como rurais, de modo a facilitar a inclusão dos mesmos na sociedade extremenha e a incorporação no mercado de trabalho. 52
  • 53. 4 OUTROS DADOS DE INTERESSE
  • 54.
  • 55. 4.1 AUPEX (ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES POPULARES DA ESTREMADURA) C) Vasco Núñez, 31 bajo. Badajoz Tel.: 924-259615 ó 924-229339 Email: carmen.cabanillas@aupex.net inmigrantes@aupex.net 4.2 CÁRITAS DIOCESANA MÉRIDA-BADAJOZ Av) Antonio Masa Campos, 13 Bajo. Badajoz Tel.: 924-231157 Email: cdmeba@caritas.es 4.3 CASA DA MULHER c) Padre Tomás, s/n. Badajoz Tel.: 924-001924 4.4 CENTROS DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE “CIUDAD JARDÍN” c) La Retama, s/n Tel.: 924-218331 CENTRO DE SAÚDE “EL PROGRESO” Av) Padre Tacoronte, s/n Tel.: 924-273092 / 902-107319 55
  • 56. CENTRO DE SAÚDE “LA PAZ” c) República Dominicana, s/n Tel.: 924-220161 / 902-134576 CENTRO DE SAÚDE “SAN FERNANDO” c) Antonio Machado, s/n Tel.: 924-275663 CENTRO DE SAÚDE “SAN ROQUE” c) Teresa Isturiz, s/n Tel.: 924-242459 CENTRO DE SAÚDE “VALDEPASILLAS” Av) Jaime Montero de Espinosa, s/n Tel.: 924-218000 CENTRO DE SAÚDE “ZONA CENTRO” c) Manuel Fernández Mejías, s/n Tel.: 924-249072 / 902-134577 CONSULTÓRIO “GÉVORA” c) San José, 2 Tel.: 924-430519 HOSPITAL CLÍNICO “INFANTA CRISTINA” Av) Elvas, s/n Tel.: 924-218100 HOSPITAL MATERNO INFANTIL Av) Damián Téllez La Fuente, s/n Tel.: 924-215000 HOSPITAL “PERPETUO SOCORRO” Av) Damián Téllez La Fuente, s/n Tel.: 924-215000 56
  • 57. CENTRO DE ESPECIALIDADES Av) Damián Téllez La Fuente, s/n Tel.: 924-215178/79/80 SAÚDE MENTAL Tel.: 924-242800 / 924-218000 / 924-218004 PLANEAMENTO FAMILIAR Tel.: 924-218000 /924-243820 4.5 SECRETARIA DA IGUALDADE E EMPREGO (JUNTA DA ESTREMADURA) DIRECÇÃO GERAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRESTAÇÕES Av) Extremadura, 45. Mérida Tel.: 924-005959 4.6 FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE VIZINHOS Padre Tomás, 2 – Bajo (interior) (06011) Badajoz Telefone: 924-221177 Email: atejedae@yahoo.es 4.7 HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS DOS ESTRANGEIROS Av) Europa, 1-4ª planta. Badajoz Tel.; 924-979403 57
  • 58. 4.8 INSPECÇÃO DA EDUCAÇÃO Av) Europa, 2 Tel.: 924-242357 / 924-012426 /924-012427 4.9 SECCIÓN DE INFORMACIÓN Y ATENCIÓN ADMINISTRATIVA DE LA UNEX (SIAA) Av) Elvas, s/n. Badajoz Tel.: 924-289369 www.unex.es Email: siaa@unex.e • • • • • • • • • 58
  • 59. 5 SITES E TELEFONES GRATUITOS PARA INFORMAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES RELATIVOS A ESTRANGEIROS
  • 60.
  • 61. 5.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO Informações ao cidadão, administração electrónica, administrações autonómicas, entidades locais, outros organismos do estado e sites públicos. http://www.administracion.es/ 5.2 MINISTÉRIO DO INTERIOR (MIR) O Ministério do Interior apresenta informação institucional sobre o ministério, oferece informação sobre trâmites, ofertas de emprego, serviços teletemáticos, tráfico, etc. http://www.mir.es/ 5.3 SECÇÃO GUIA DE TRÂMITES Inclui os trâmites mais solicitados pelos cidadãos relacionados com o Ministério do Interior. Trata-se de uma versão electrónica, actuali- zada de 6 em 6 meses. Dispõe de informação para obtenção de an- tecedentes policiais, BI, passaporte, informação para estrangeiros, taxas, tráfico, etc. Hiperligação directa: http://www.mir.es/SGACAVT/guiatram/guiatramites.pdf • • • 61
  • 62. 5.4 MINISTÉRIO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS O Ministério das Administrações Públicas disponibiliza informações aos cidadãos, administrações, empresas e funcionários. Sector de serviços online como renovações de autorizações de trabalho e de residência, solicitação de marcação prévia no serviço de estrangeiros e lista de todos os trâmites que pode fazer através do Ministério http://www.map.es/ 5.5 MINISTÉRIO DO TRABALHO E ASSUNTOS SOCIAIS DE ESPANHA Site oficial do Ministério de Trabalho onde encontrará toda a informa- ção sobre emprego, guia laboral, informação geral, secretaria da imi- gração, secretaria da segurança social, etc. http://www.mtas.es/ 5.6 SECRETARIA DE ESTADO DA IMIGRAÇÃO E EMIGRAÇÃO Depende do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Conta com normativa jurídica, procedimentos e pedidos, União Europeia, fórum para a Integração Social dos Imigrantes e notas de actualidade. http://extranjeros.mtas.es/ • • 62
  • 63. 5.7 MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS EXTERNOS DE ESPANHA Conta com três sectores: Cidadania, meios e investigação. Quadro de anúncios, embaixadas e consulados espanhóis no mundo, infor- mação a estrangeiros, oportunidades profissionais, etc. http://www.mae.es/ 5.8 DIRECÇÃO GERAL DE TRÁFEGO Site da direcção geral de tráfego onde encontrará toda a informação necessária para condutores, troca de cartas de condução, veículos, actualização de novas disposições, etc. Conta com um localizador por províncias com dados de contacto da repartição de cada zona: di- recção, telefones, horários de atendimento, etc. http://www.dgt.es/ 5.9 DIRECÇÃO GERAL DA POLÍCIA Site do corpo nacional de polícia onde encontrará informação para documentação de estrangeiros como o cartão de identificação para estrangeiros, autorizações de residência, renovações, expedição e entrega de documentos, etc. https://www.policia.es/ • • • 63
  • 64. 5.10 O PORTAL DO CIDADÃO Site do Ministério Geral do Estado com informação personalizada para a cidadania, empresas, organizações públicas, administração electrónica e sites públicos. http://www.administracion.es/ 5.11 INEM- INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO DE ESPANHA Serviço público de emprego estatal, secções de emprego, prestações, formação, publicações, notícias, hiperligações, etc. • • • • • • • • • 64
  • 65. 6 DIREITOS E DEVERES DOS ESTRANGEIROS
  • 66.
  • 67. A Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberda- des dos estrangeiros em Espanha e a respectiva integração social, é a lei de estrangeiros actualmente em vigor, embora tenha sofrido vá- rias alterações devido à aprovação de leis orgânicas posteriores que alteraram substancialmente o seu articulado. Nela estão previstos os seguintes direitos e deveres: Art.3 Direitos dos estrangeiros e interpretação das normas Os estrangeiros gozarão em Espanha dos direitos e liberdades re- conhecidos no Título I da Constituição. Como critério geral, entende- se que os estrangeiros exercem os direitos reconhecidos nesta Lei em condições de igualdade com os espanhóis. Art.4 Direito à documentação Os estrangeiros que se encontrem em território espanhol têm o di- reito e a obrigação de conservarem a documentação que ateste a sua identidade, assim como a que ateste a respectiva situação em Espanha. Não poderão ficar privados da sua documentação, excepto nos casos previstos nesta Lei e na Lei sobre Segurança e Cidadania. Art.5 Direito à liberdade de circulação Os estrangeiros que se encontram em Espanha terão direito a circu- lar livremente pelo território espanhol e a eleger a sua residência. • • 67
  • 68. Art.6 Participação pública Os estrangeiros residentes em Espanha poderão ser titulares do di- reito de sufrágio em eleições municipais com base em critérios de reciprocidade (os da UE, e os da Argentina, Chile e Uruguai). Os estrangeiros residentes e inscritos no registo municipal da popu- lação têm todos os direitos estabelecidos nesse âmbito na LBRL, po- dendo ser ouvidos em assuntos que os afectem. As câmaras municipais farão o recenseamento dos estrangeiros que residam no município e manterão actualizada a informação relativa aos mesmos. Art.7 Liberdade de reunião e de manifestação Os estrangeiros terão o direito de reunião, o qual poderão exercer assim que obtiverem autorização de permanência ou residência em Espanha. Art.8 Liberdade de associação Todos os estrangeiros terão o direito de associação, o qual poderão exercer assim que obtiverem autorização de permanência ou resi- dência em Espanha. • • • 68
  • 69. Art.9 Direito à educação Todos os estrangeiros menores de 18 anos têm o direito e o dever à educação nas mesmas condições que os espanhóis, direito ao ensino básico, gratuito e obrigatório (básico e secundário obri- gatórios até aos 16 anos), ao título académico correspondente e ao acesso ao sistema de bolsas e ajudas. A Administração deve garantir um número de vagas suficiente de modo a assegurar a educação infantil – que tem carácter vo- luntário – da população estrangeira. Os estrangeiros residentes terão direito à educação de natureza não obrigatória nas mesmas condições que os espanhóis (bacha- relato e formação profissional, dos 16 aos 18 anos). Art.10 Direito ao Trabalho e à Segurança Social Os estrangeiros que reúnam os requisitos previstos nesta Lei Orgâ- nica e nas disposições que a desenvolvem, terão direito a exercer uma actividade remunerada por conta própria ou de outrem, assim como ao acesso ao sistema da Segurança Social (o desenvolvimento deste direito poderá ser limitado a uma autorização de trabalho). Os estrangeiros residentes em Espanha poderão aceder, em condi- ções de igualdade com os nacionais dos Estados-Membros da UE, na qualidade de pessoal laboral ao serviço das Administrações Públicas. Para esse efeito, poderão apresentar-se às ofertas de emprego pú- blico das administrações públicas. 69
  • 70. Art.11 Liberdade de constituição de sindicatos e de greve Os estrangeiros terão o direito de constituírem sindicatos livremente ou de se filiarem numa organização profissional, assim que obtive- rem autorização de permanência ou residência, nas mesmas condi- ções que os trabalhadores espanhóis. Poderão exercer o direito de greve quando forem autorizados a tra- balhar, nas mesmas condições que os espanhóis. Art.12 Direito a cuidados de saúde Os estrangeiros que se encontrem em Espanha e estejam recensea- dos no município em que residem habitualmente, têm direito a cui- dados de saúde nas mesmas condições que os espanhóis. Os estrangeiros que se encontrem em Espanha têm direito a cuida- dos de saúde públicos urgentes, perante a contracção de doenças graves ou acidentes e à continuidade desses cuidados até terem alta médica. Os estrangeiros menores de 18 anos que se encontrem em Espanha têm direito a cuidados de saúde nas mesmas condições que os es- panhóis. As estrangeiras que estejam grávidas e se encontrem em Espanha terão direito a cuidados de saúde durante a gravidez, o parto e o pe- ríodo pós-parto (até seis semanas depois do parto). • • 70
  • 71. Art.13 Direito a ajudas em matéria de habitação Os estrangeiros residentes têm direito a aceder ao sistema público de ajudas em matéria de habitação nas mesmas condições que os es- panhóis. Art.14 Direito à Segurança Social e aos serviços sociais Os estrangeiros residentes terão direito a aceder às prestações e ser- viços da Segurança Social, bem como aos serviços e prestações so- ciais gerais, básicos e específicos nas mesmas condições que os espanhóis. Os estrangeiros, seja qual for a sua situação administrativa, têm di- reito aos serviços e prestações sociais básicas. Art.15 Sujeição aos mesmos impostos que os espanhóis Os estrangeiros estarão sujeitos aos mesmos impostos que os es- panhóis. Art.16 Direito à intimidade (e reagrupamento) familiar Os estrangeiros residentes têm direito à vida em família e à intimi- dade familiar. Os estrangeiros residentes em Espanha têm o direito de reagrupa- mento com os seus familiares (de acordo com o art. 17 desta Lei). O cônjuge que tiver adquirido residência em Espanha por motivos fami- liares, bem como os familiares que se encontrem com o mesmo, conser- varão a residência mesmo em caso de quebra do vínculo matrimonial. 71
  • 72. Art.17 Familiares reagrupáveis • O cônjuge do residente, não separado de facto ou de direito. • Os filhos do residente e do cônjuge, incluindo os adoptados, meno- res de 18 anos ou incapacitados, e que não sejam casados. • Os menores de 18 anos ou incapacitados quando o residente es- trangeiro for o seu representante legal. • Os ascendentes do reagrupante ou do seu cônjuge, quando estive- rem a seu cargo e existam motivos que justifiquem a necessidade de autorizar a respectiva residência em Espanha. Art.20 Direito à tutela judicial efectiva Os estrangeiros têm direito à tutela judicial efectiva (de juízes e tri- bunais). Art.21 Direito a recurso contra actos administrativos Os actos e resoluções administrativas adoptados relativamente a es- trangeiros serão susceptíveis de recurso. Art.22 Direito à assistência jurídica gratuita Os estrangeiros que se encontrem em Espanha e que careçam de re- cursos económicos suficientes, têm direito à assistência jurídica gra- tuita nos procedimentos relacionados com: recusa de entrada, repatriação ou expulsão do território e em matéria de asilo. Além disso, têm direito a um intérprete. Os estrangeiros residentes que provem ter insuficiência de recursos económicos, terão o direito à assistência jurídica gratuita nas mes- mas condições que os espanhóis. 72
  • 73. Art.23 Actos discriminatórios Constitui discriminação qualquer acto que, directa ou indirectamente, represente uma distinção, exclusão, restrição ou preferência contra um estrangeiro com base na raça, cor, ascendência ou na origem na- cional ou étnica, nas convicções e práticas religiosas, e que tenham como fim ou efeito destruir ou limitar o reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fun- damentais no domínio político, económico, social ou cultural. Constituem actos de discriminação: a) Os efectuados pela autoridade ou funcionário público ou pessoal encarregado de um serviço público, que no exercício das suas fun- ções, por acção ou omissão, realize qualquer acto discriminatório proibido por lei contra um cidadão estrangeiro apenas devido à sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade. b) Todos os que imponham condições mais gravosas que aos espan- hóis, ou que impliquem resistência de facilitação a um estrangeiro de bens ou serviços oferecidos ao público, apenas devido à sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça, re- ligião, etnia ou nacionalidade. c) Todos os que imponham ilegitimamente condições mais gravosas que aos espanhóis ou restrinjam ou limitem o acesso ao trabalho, à habitação, à educação, à formação profissional e aos serviços so- ciais e de assistência social, ao estrangeiro que se encontre regular- mente em Espanha, apenas devido à sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade. 73
  • 74. d) Todos os que impeçam, através de acções ou omissões, o exercício de uma actividade económica empreendida legitimamente por um estrangeiro residente legalmente em Espanha, apenas devido à sua condição como tal ou por pertencer a uma determinada raça, religião, etnia ou nacionalidade. e) Constitui discriminação indirecta qualquer tratamento derivado da adopção de critérios que prejudiquem os trabalhadores devido à sua condição de estrangeiros ou por pertencerem a uma deter- minada raça, religião, etnia ou nacionalidade. • • • • • • • • • • • 74
  • 75. Em suma, podemos classificar os direitos e as liberdades dos estran- geiros em Espanha em: DIREITOS E LIBERDADES DOS ESTRANGEIROS IRREGULARES: • Do Direito à igualdade • Direito à vida • Direito à liberdade ideológica, religiosa e de culto • Direito à documentação • Direito à liberdade de circulação • Direito à educação infantil e à educação básica, gratuita e obrigatória para menores de 18 anos (0-16 anos) • Direito a cuidados de saúde públicos urgentes • Direito a cuidados de saúde públicos nas mesmas condições que os espanhóis para estrangeiras grávidas e estrangeiros menores de 18 anos • Direito aos serviços e prestações sociais básicas • Direito à tutela judicial efectiva • Direito à assistência jurídica gratuita em procedimentos re- lacionados com: recusa de entrada, repatriação ou expulsão do território e em matéria de asilo • Direito a um intérprete • Direito de pedir responsabilidades por actos discriminatórios contra eles em virtude do art. 14 da Constituição Espanhola 75
  • 76. DIREITOS E LIBERDADES DOS ESTRANGEIROS IRREGULARES RECENSEADOS Além de todos os anteriores, têm direito a cuidados de saúde nas mesmas condições que os espanhóis. DIREITOS E LIBERDADES DOS ESTRANGEIROS REGULARES Além dos anteriores, os seguintes: • Do Direito de participação pública • Direito de reunião e de manifestação • Liberdade de associação • Direito à educação de natureza não obrigatória • Direito a desempenhar actividades de carácter docente ou de investigação científica • Direito ao trabalho • Direito à Segurança Social • Liberdade de constituição de sindicatos e de greve • Direito a ajudas em matéria de habitação • Direito aos serviços e às prestações sociais gerais e básicos e específicos • Dever de pagar impostos • Direito à intimidade familiar • Direito ao reagrupamento familiar • Direito à assistência jurídica gratuita nas mesmas condições que os espanhóis 76
  • 77. 7 PRINCIPAIS PERGUNTAS RELACIONADAS COM IMIGRANTES
  • 78.
  • 79. 7.1 PORQUÊ E COMO FAZER O RECENSEAMENTO? O recenseamento municipal é o registo administrativo onde constam todas as pessoas que vivem ou residem habitualmente nesse muni- cípio. Os dados dos mesmos são uma prova da residência no municí- pio. De acordo com a lei, qualquer pessoa que viva em Espanha tem a obrigação de se recensear no município onde reside. Para se poder recensear precisa de estabelecer um domicílio, o qual não tem de ser necessariamente propriedade sua, podendo ser alugado ou a casa de um familiar ou conhecido. A inscrição é feita na câmara municipal correspondente à localidade onde reside. Trata-se de um procedimento muito simples e este documento será necessário: • Para solicitar a regularização ou autorizações de residência e tra- balho. • Dá-lhe direito a solicitar o cartão de saúde. • Ser-lhe-á exigido para realizar a troca da carta de condução no caso de existir um acordo com o seu país de nascimento. • É imprescindível para realizar a inscrição escolar dos seus filhos. • E todos os demais trâmites inerentes aos estrangeiros. Um dos motivos mais importantes para realizar a inscrição no recen- seamento municipal é que essa inscrição é uma prova de enraiza- mento para obter a autorização de residência por circunstâncias excepcionais (enraizamento social). Serve também para aceder às prestações municipais e às ajudas sociais. 79
  • 80. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROCEDER AO RECENSEAMENTO Solicitar na câmara municipal correspondente de acordo com o seu domicílio: • O formulário de registo Individual ou Colectivo. • Fotocópia e original do BI, passaporte ou TIE. • Fotocópia e original do contrato de arrendamento ou autorização assinada pelo proprietário da habitação onde está alojado. Se for o caso, deverá inclui-la no formulário para poder recensear-se no seu domicílio. O proprietário da habitação terá igualmente que re- novar o recenseamento de modo a incluí-lo. • No caso de ter filhos, deverá apresentar fotocópia e original dos BI, passaportes ou TIE e caderneta de família. • • • • • • • • 80
  • 81. 7.2 COMO INSCREVER-ME NA SEGURANÇA SOCIAL? Quando iniciar uma actividade laboral será incluído no regime de Segurança Social e ser-lhe-á atribuído um número de inscrição. Este procedimento é efectuado na Tesouraria Geral da Segurança Social da sua cidade. • • • • • • • • • • • • • 81
  • 82. 7.3 OS IMIGRANTES TÊM DIREITO A CUIDADOS DE SAÚDE? A Espanha tem um sistema de saúde público e gratuito e todos os que estiverem no seu território têm direito a aceder à prestação desse serviço. PRESTAÇÕES DE SAÚDE PARA IMIGRANTES EM ESPANHA O tipo de prestação dependerá da sua situação: 1 Se não estiver regularizado e não estiver recenseado em nenhum município espanhol apenas tem direito a cuidados de saúde urgen- tes. Esta prestação cobrirá: • Cuidados a doenças graves. • Acidentes. Tem direito a um atendimento continuado até ao dia da alta médica. 2 Se estiver regularizado, mas recenseado, ou se tiver autorização para residir em Espanha, em ambos os casos tem direito a cuidados de saúde, nas mesmas condições que os espanhóis, com o único requisito de que a alta seja dada no registo da população do muni- cípio onde reside, independentemente da sua situação legal. Esta prestação cobrirá: a) Cuidados a doenças graves b) Acidentes c) Cuidados primários e especializados 82
  • 83. 3 Se for menor de dezoito anos tem direito a cuidados de saúde nas mesmas condições que os espanhóis. 4 Se estiver grávida terá direito a cuidados de saúde durante a gra- videz, o parto e o período pós-parto. • • • • • • • • • • • • • 83
  • 84. 7.4 COMO SOLICITAR OS CUIDADOS DE SAÚDE? • Em primeiro lugar, deverá solicitar no seu centro de saúde o cartão de saúde e que lhe seja atribuído um médico de família. Com isso, ser-lhe- á atribuído um número de paciente. Leve os seguintes documentos: - Certificado de recenseamento. - TIE (Cartão de Identificação de Estrangeiros) e/ou passaporte. Ser-lhe-á enviado o cartão individual de saúde, o qual provará que é utente do Sistema Nacional de Saúde. Também o habilita a receber cuidados farmacêuticos da Segurança Social. • • • • • • • • • • 84
  • 86.
  • 87. ASILO: protecção discricionária dispensada pelo Estado aos estran- geiros que se encontrem em algumas das circunstancias previstas na Lei. A protecção primária e essencial é não devolver a pessoa ao Es- tado perseguidor. REFUGIADO: pessoa que, devido a receios fundados de ser perse- guida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determi- nado grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país da sua nacionalidade e não possa ou, devido a esses receios, não queira recolher-se sob a protecção de tal país ou que, sendo privada de nacio- nalidade e encontrando-se, em sequência de tais acontecimentos, fora do país onde antes tinha residência habitual, não possa ou, devido a tais receios, não queira regressar ao mesmo. REFUGIADOS/DESLOCADOS: refugiados são estrangeiros ou apátridas que abandonaram o país de origem devido a receios funda- dos de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, per- tença a determinado grupo social ou devido às suas opiniões políticas. Os deslocados são estrangeiros (ou apátridas) que fogem da guerra, da violência generalizada e das violações flagrantes dos direi- tos humanos fundamentais, mas que não podem provar “receios fun- dados de perseguição” pelos motivos enumerados na Convenção de Genebra de 1951. • • • 87
  • 88. PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA: também denominada Protecção Complementar. É a protecção que os Estados concedem a pessoas que ficam fora da definição de refugiado, mas que não devem ser entre- gues ao país do qual provêm por correrem perigo de vida ou de liber- dade ou por receio de virem a sofrer torturas ou outros maus tratos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes. É o caso do Regime de Deslocados em Espanha, que também se denominam Status B. PROTECÇÃO TEMPORAL: resposta conjuntural de emergência perante a chegada de fluxos maciços de refugiados (por ex.: guerra da Bósnia). Não são os estudados casos individuais, realiza-se um proce- dimento de grupo. Passado um tempo prudencial, o estatuto temporal é insustentável: ou a pessoa pode e quer regressar ou tem de obter um estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária. CIDADANIA EUROPEIA: ou cidadania da União é adicionada à ci- dadania nacional sem substituí-la. Qualquer pessoa que tenha a nacio- nalidade de um Estado-Membro possui a nacionalidades da União (Tratado Uma Constituição para a Europa). ESTRANGEIRO: o indivíduo que não tem nacionalidade espanhola. • • • 88
  • 89. ESTRANGEIRO RESIDENTE: cidadão estrangeiro que solicitou au- torização administrativa para residir em Espanha, a qual lhe foi concedida. PERMANÊNCIA: situação em que se encontra o estrangeiro que não seja titular de uma autorização de residência e está autorizado a permanecer em Espanha por um período não superior a noventa dias. RESIDÊNCIA TEMPORAL: situação em que se encontra o estran- geiro que está autorizado a permanecer em Espanha por um período superior a 90 dias e inferior a 5 anos. RESIDÊNCIA PERMANENTE: situação do estrangeiro que o au- toriza a permanecer indefinidamente no território de um país e a tra- balhar nas mesmas condições que os espanhóis. SEM DOCUMENTOS: os estrangeiros que não possuem qualquer documentação com a qual podem provar a sua identidade e circuns- tâncias pessoais. REAGRUPAMENTO FAMILIAR: é o direito que têm os estrangei- ros residentes de poderem exigir que certos familiares seus tenham acesso à residência em determinado país sob certas condições legais. • • • 89
  • 90. TRABALHADOR ESTRANGEIRO: qualquer pessoa física que, não tendo nacionalidade espanhola, exerça ou trate de exercer em Espanha uma actividade lucrativa, laboral ou profissional, por conta de outrem ou própria. T.I.E. (CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS): documento único e exclusivo destinado a identificar o estrangeiro para efeitos de atestar a sua situação legal em Espanha (é idêntico ao nosso B.I.). • • • • • • • • • • • 90