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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CO:'llCLlISÃO
Em 03 d~ julho J~2015. cu. Beatriz ~knJcs Nascimento !.ope,>.
Oficial Je Promotoria I. matricula n°. M28-1 C~~.f,lÇo ~~le~
autos conclusos ao EXffiO.Sr. Dr. Roorigo Silnchcs (jarcia. Promotor
de Justiça no GAF.MA-Carnpinas.
Inquérito Civil nO.43.1097.0000014/2014-3
Primeiramente justifico o atraso na manifestação desses
autos.
Esse Órgão vem acompanhando a discussão acerca da
construção ou náo das novas Represas desde 2013, quando solicitou a Secretaria
do Comitê PCJ, os documentos técnicos relativos aos projetos básicos das
Barragens Pedreira e Duas Pontes que foram enviados através do ofício Comitês
PCJ nO 151/2013, datado de agosto de 2013. Durante a coleta de materiais
referentes ao assunto, houve participaçáo desse Órgão na audiência publica
realizada em 18 de setembro de 2014 na sede do DAEE, além de eventos
realizados em Amparo. seguindo-se sempre com a coleta de informações sobre o
andamento dos trabalhos, lendo recentemente solicitado cópia do ElA-RIMA que
foi submetido à CETESB - DAIA.
Pois bem,
No curso do levantamento desses dados, duas
representações ingressaram no GAEMNCampinas.
A primeira representação, apresentada pelo cidadão Ricardo
Ferrareto, ingressou em 15 de setembro de 2014, relatando em apertada síntese
causar estranheza:
• O projeto das represas estar em fase de licitação e nao haver
informações expostas aos cidadãos dos municfpios envOlvidos.
• Ter sido realizada audiência publica na Capital e não nos municfpios
envolvidos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
---~.~-'-'~'_..,..••.•....
•''1,' IbG J
'(Q,
• Gastar milhões de reais em nova barragem quando já há no município
uma barragem abandonada, não havendo lógica em construção de
uma barragem abaixo de outra.
• O não aproveitamento da Barragem da PCH-CPFL Jaguari (Basilio),
• Ser o solicitante a Petrobrás, tendo como condutor do processo o
DAEE e a análise e licenciamento ser leita pela CETESB, todos órgãos
do Governo.
• Ausência de manifestação dos políticos locais.
• Interesses particulares para a construção da represa no local escolhido
para futuros loteamentos.
• Risco de inundação por fortes chuvas, a semelhança do ocorrido em
2011.
• Controle dos Mananciais pelos Órgãos do Estado.
Posteriormente em 26 de novembro de 2014, em nova
manifestação', o representante apresentando documentos questiona:
• Falta de transparência na condução do processo, através de formas
pouco eficientes de publicidade.
• A possibilidade de nulidade dos atos administrativos e das audiências
públicas já realizadas por falta de motivação para a realização delas,
• A autonomia do Consórcio PCJ e da Agência PCJ para emitir ordem de
serviço e efetuar pagamentos por serviços prestados quanto aos
estudos comparativos para desapropriação quando os documentos
demonstrariam ser notório que o empreendedor é a REPLAN.
• Argumenta haver nos relatórios dos estudos hidrológicos da Projectos
um intervalo de 11 anos sem medição, trazendo incertezas.
•I
1 Fls. 19,
• Serviços contratados em 2013 pela empresa Projectos e terceirizado
para a empresa Goitacá SOluções Ambientais, aparentemente igual ao
feito em 2010 pelo Consórcio/Agência PCJ.
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
•,
o Questiona a omissão da SABESP frente a grave crise hídrica
comercializando ãgua e lançando água poluida sem tratamento, bem
como a declaração de utilidade pública lançada pelo Governo do
Estado para desapropriação sem estudos que levem em conta a
alternativa locacional zero.
Em 12 de dezembro de 2014, outra representação desta vez
formulada pelo Instituto Jequitibá, assinada pelo seu presidente José Luis Vieira
Muller, levantou dúvidas quanto aos beneficiados da água que será represada,
quanto as audiências públicas realizadas e a participação de funcionãrios do DAEE
no processo de estudos iniciais e a contratação da empresa Projeetus pela
Petrobrás, em específico quanto a função do Engenheiro Mário Kacunori Tabata
que sendo coordenador de projetos do DAEE, aparece na mídias e redes sociais
como membro da Projectus Consultoria LTOA.
Em 13 de maio de 2015, novamente o referido Instituto tece
novas considerações para investigação sobre o argumento de haver suspeição de
funcionários do DAEE. Nesse sentido levanta questionamentos sobre o TR de
contratação do ElA a saber:
o Ter um único termo de referência do ElA-RIMA para dois barramentos
em rios distintos abre precedentes perigosos.
o Os estudos se baseiam na população de 2010, havendo índices
críticos de ausência de tratamento de esgoto.
o Tensão entre disponibilidade hídrica existente e demanda crescente,
questionando sobre como conter a demanda e a existência de plano ou
planejamento para tanto.
o Utilização de dados e diretrizes do processo de Renovação da
Outorga do Cantareira.
o Não priorização da Bacia doadora em detrimento da Bacia do Alto
Tietê.
o Apuração de responsabilidades pela criticidade e não comprovação de
iniciativas para preservação da água.
MINISTÊRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
,
,
• Comprovação dos estudos que deveriam ter sido feitos pela SABESP
por determinação da Portaria DAEE 1234 para redução da
dependência do Sistema Cantareira, e explicações sobre o que foi
efetivamente feito e quanto foi gasto, bem como o levantamento e
montante de passivos nas Bacias pCJ e seus responsáveis.
Responsabilidade da Replan em atividades de preservação e produção
de água na Bacia do Jaguari.
• Apuração de como são dadas as outorgas, baseadas em que dados e
quais iniciativas estão sendo tomadas.
• Quantidades e tipos de efluentes domésticos e industriais produzidos
pela REPLAN em função da captação de água no Jaguari e
lançamento no Atibaia,
• Resultado efetivo dos estudos fornecidos pela Petrobrás, valores
despendidos, disponibilidade hídrica para proliferação de novos
condomínios, aproveitamento energético dos barramentos.
• Questionamentos quanto aos critérios de escolha dos novos
Barramentos.
• Uso de dados atualizados que não os de 2008.
• Questionamentos sobre o sistema adutor.
É o relatõrio.
Algumas questões precisam ser previamente esclarecidas
para apontar inconsistências nas afirmações das representações. Outras como se
demonstrará serão objeto de apuração no inquérito Civilque está sendo instaurado
nessa data.
A primeira e a que reputo aqui como crucial para condução da
presente manifestação diz respeito a correlação entre a REPLAN e as duas
Represas a serem construídas.
Em 2006, a PETROBRAS protocolou junto a Secretaria
Executiva dos Comités PCJ, o pedido de aumento da vazão outorgada no rio
Jaguari de 1.770 mJ/h para 2.400m3
jh e mann'estaçãoquanto à escolha da melhor
l)L))
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
.•....•._....•..,.'
'li,' lê"!
C
•,
atternativa de abastecimento para o empreendimento "Modernizaçiio da Refinaria
de Paulínia - REPLAN"~.
Em mantfestação favorável à solicitaçãoJ
, o Comitê PCJ.
condicionou o aumento na captação de vazão à realização de 10 (dez) ações no
âmbito das Bacias do PCJ assim como a realização de outros investimentos em
ações de melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hidricos das bacias
PCJ. considerada a 113 ação.'
Visando atender parte dessas ações, a
PETAOBRASIREPLAN contratou em 2007 a empresa ENGECOAPS Engenharia
SA para realização de estudos cujo enfoque principal era o aumento da
disponibilidade hidrica a montante da captação da REPLAN. nas bacias
hidrográficas dos rios Camanducaia e Jaguari.~
Estes estudos. concluidos em 2010. selecionaram as
Barragens PEDREIRA e DUAS PONTES como solução para o aumento da
disponibilidade hidrica mediante a regularização de vazão que seria proporcionada
pelos seus reservatÓrios de grande volume de acumulação. Ao todo foram
estudados 12 possiveis barramentosS
, dos quais 7 se mostraram viáveis,
A PETAOBRAS apresentou como forma de cumprimento da
113
compensação. a proposta de realização de um conjunto de atividades e ações,
assim como a contratação de Projetos Básicos de barragens de regularização,
conforme estudos realizados pela ENGECOAPS.
Em 2011 a PETROBRAS contratou após o processo licitat6rio
a PAOJECTUS Consuttoria lida. para a elaboração do Projeto Basico das
l Ol,ponl"el em hup;ljwww comile5pci.org,b, lindex.chc?OClioDowm wntent&view_arlide&id_136:Ra-<la.
der ber.ca9"l!5a 1J!,i_8;,~tid_156:. rQUi"p:p<Jg.11~f'!j!!'tl'l!. A(es,o em 27/0 112015.
o Deliber.çoo Conjunta dos Comitê' pq nO osa/OG. de 12/12/2006. Di,pon'vel em
!:!tlp.1L~ w.co rniItsPll2rS _b, fi mªge,fDown Ioa dfDerllCon iOSHI6, pdL Aces,o em 27/01/201S.
• Conle<!o e.l,a,do do Termo de ~ele'~Mi3 - Projeto Executivo da, 6."agen,. Di,poni"el em
hup.ljwww.d.ee.lc.Ro •. b.linde •.php7oplioD.com wntent&"iew_anlcle&id_12~>IieDda.publi<;;l.dli:
ob ral-<l.,-ba" agen,-de-p.e<!'ei ,a-e-<tua 1-PQnles{localid.):n ""' ,na,h, Acesso em 27/0 1120 1S,
, Estudo, di,pon",e;, em www,coID'teIP'i.o,g,b, ~ d<><:umentos>em paula "OS ,omitê-s ~ Barragen, Pedreir~
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MINISTÊRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Barragens Pedreira e Duas Pontes. Os projetos foram finalizados em meados de
Julho/2013'.
A leitura dos documentos citados demonstra que a Petrobrás
não é o empreendedor das futuras Represas, mas beneficiária da regularização
proposta pela construção delas. Tanto que todos os estudOS fixaram-se em
regularizações acima da captação da REPLAN em Paulinia. Nos casos estudados
e nos eixos definidos. resta evidente que a REPLAN será diretamente beneficiada
pela represa de Duas Pontes. Como uma das beneficiárias do processo de
regularização promovidO pelo novo represamento. a Petrobrás cumpriu como
condicionante do licenciamento ambiental onde previsto o aumento da outorga da
Refinaria, os estudos de novos barramentos.
Não hit portanto, qualquer irregularidade quanto a isso.
Outro ponto questionado é ser o OAEE o condutor do
processo e a análise e licenciamento ser feita pela CETESB, todos órgãos do
Estado. Embora integrantes da Estrutura Governamental, DAEE e CETESB atuam
em áreas diferentes e com independência salvo prova em contrária. Apenas a
simples desconfiança pelo fato dos órgãos serem estatais não permite a abertura
de investigação sem um dado mais concreto.
Outra questão importante a ser frisada são os motivos de
escolha realizados pelo Estado nos barramentos propostos.
Dois requisitos que integram a formação do ato administrativo
nem sempre vem definidos em lei. Tais requisitos. como o motivo e o objeto, não
têm sua fixação ao critério aleatório do administrador. Por motivo, entende-se a
identificação no plano concreto da situação de fato e de direito que determina ou
então que autoriza que determinado ato seja realizado. Não sendo expresso na lei,
o que lhe daria a característica de ato vinculado, o motivo pode ser integrado no
ato administrativo pela valoração da Administração Pública, integrando-se com o
último elemento do ato administrativo, que seria o objeto, identificado com o próprio
t Downlo.d di,ponível em
tnJ.p.Uwww.comite•.pci.org.brlinde•.php?option.com conlent&v;ew_.nicJe&id.378,b.rr.gens_oe~
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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conteúdo do ato, e tem como fim a criação, modificação ou comprovação de
situações jurídicas que ficam ao critério de escolha do administrador público.e
Quando se fala em políticas públicas, não se deve esquecer
que estas são estabelecidas em programas ou metas fixadas constitucionalmente
ou por lei, o que afasta a discricionariedade do administrador púbiíco em
implementá.las ou não, surgindo daí a possibilidade do controie judicial, seja ele
restrito ou ampio, considerando aqui a possibiiidade de o Judiciário determinar a
eficiencia dos meios empregados e a forma de avaliação dos resultados.9
A Política Estadual de Recursos Hídricos'o, estabelece as
diretrizes da política pública que deve o Estado seguir quanto aos recursos
hídricos, Nesse aspecto, a opção pelos Barramentos segundo os estudos
realizados em 2008, em consonância com outros estudos, como o Plano de Bacias
e o Plano da Macrometr6pole Paulista já é a própria motivação como a
identificação no plano concreto da situação de fato e de direFloQue justifique a
realização do ato administrativo que se questiona. qual seja, todo o processo que
se encontra envolto na construção dessas Represas, como escolha do local, cota
de desapropriação, área inundável, etc.
Respeitados os parâmetros legais. a fixação da política
pública pelo Estado é discricionária e cabe a ele a forma de implementação, desde
que respeitados os parâmetros legais. Dentre as escolhas possíveis. fez o Estado
a que lhe pareceu mais conveniente considerando os dados realizados pelo estudo
da Engercops em 2008, qual seja, a disponibilidade hídrica, o aproveitamento
dessa disponibilidade pela REPLAN e a geração de energia, considerando assim a
potencialidade de cada aproveitamento estudado."
A leitura da portaria do inquérito civil demonstra Que afora os
questionamentos que envolvam a escolha dos locais, o papel da Petrobrás, apatia
• DI PIETRO. Mario Sylvia lanella. DI,elto administrativo. 8, ed, S~o Paulo, Alia<. 1997. p, 174.175 .
• MINCUSO, Rodolfo de Camargo. A aç~o civil publico como instrumento de controle judicial das chamadas
pOllticas públicas. In, MILAR( IOdi(Coord.) Ação civil publica -15 an05, São Paulo: H, 2001. p. 731.
10Vide Lel Estadual nO7.663/91.
11V;de relatório III EnEeco,ps - 2008. Pi. 107 e 110
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
,
dos políticos locais e interesses particulares no local escolhido, qualidade dos
efluentes lançados pe'a Petrobrás no Rio Atibaia, disponibilidade hidrica para
novos empreendimentos, fatos esses que para serem apurados demandariam
denuncias mais preci~as que não simples questionamentos genéricos, os
questionamentos efetivamente relacionados as Barragens estão abarcados na
referida portaria quanto as audiências publicas realizadas em 2014, riscos de
inundação especialmentl! em Pedreira, incertezas nos dados hidrológicos que
subsidiaram os estudos e sistema adutor regional.
Por outro lado, há em trãmite perante o GAEMA Piracicaba,
os inquéritos civis 06/13 que trata da renovação da outorga do Sistema Cantareira.
verificação do cumprimento das condicionantes da Portaria DAEE nO 1213/04,
verificação da disponibilidade hídrica do PCJ e o inquérito 05/14 que trata a
quantidade e qualidade
l
das águas do PCJ.
Feitos esses esclarecimentos, determino que as presentes
representações fiquem' apensadas ao inquérito civil nO 14.1097JlOOOOI2/20J5.4
instaurado nessa oportunidade, enviando cópia da presente manifestação e
também da referida portaria aos representantes preferencialmente pela via
eletr6nica.
Registro que na Portaria do IC nO 14.Hl97.lXll.10UI2/2U15-4
conslou expressamente fosse o DAEE e a empresa Projectus oficiadas para
informar a função do Engenheiro MáriO Kacunori Tabala em ambos os locais nos
úhimos cinco anos, bem como explicasse o DAEE se pretende realizar novas
audiências públicas para os fins previstos no art. 39 da Lei 8.666/93. considerando
o valor estimado para a licitação e considerando que por ocasião das audiências
públicas realizadas no ano de 2014, não havia ainda a realização dos projetos
executivas e ElA-RIMA, alem de falta de provisionamento de recursos para a
construção dos novos barramentos.
Dessa forma, como dito acima. os questionamentos
inicialmente formulados e não rebatidos nessa manifestação terão inlormaçÕ€s
colhidas nos aulos do IC nO14.ll.J97.0lJ00(J12/2015-4. Essa forma permitirá que não
MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO
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1'11.. cC I
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haja tumulto nas informaÇÕes colhidas e permitirá verificar eventual providência a
ser tomada em separado.
Campinas, 6 de julho de 2015.
~~£'
RODRIGOSA;:rJ:V:;;ARCIA
Promotor de Justiça
GAEMAlCampinas

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Manifestação representação 14 2014

  • 1. ,, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CO:'llCLlISÃO Em 03 d~ julho J~2015. cu. Beatriz ~knJcs Nascimento !.ope,>. Oficial Je Promotoria I. matricula n°. M28-1 C~~.f,lÇo ~~le~ autos conclusos ao EXffiO.Sr. Dr. Roorigo Silnchcs (jarcia. Promotor de Justiça no GAF.MA-Carnpinas. Inquérito Civil nO.43.1097.0000014/2014-3 Primeiramente justifico o atraso na manifestação desses autos. Esse Órgão vem acompanhando a discussão acerca da construção ou náo das novas Represas desde 2013, quando solicitou a Secretaria do Comitê PCJ, os documentos técnicos relativos aos projetos básicos das Barragens Pedreira e Duas Pontes que foram enviados através do ofício Comitês PCJ nO 151/2013, datado de agosto de 2013. Durante a coleta de materiais referentes ao assunto, houve participaçáo desse Órgão na audiência publica realizada em 18 de setembro de 2014 na sede do DAEE, além de eventos realizados em Amparo. seguindo-se sempre com a coleta de informações sobre o andamento dos trabalhos, lendo recentemente solicitado cópia do ElA-RIMA que foi submetido à CETESB - DAIA. Pois bem, No curso do levantamento desses dados, duas representações ingressaram no GAEMNCampinas. A primeira representação, apresentada pelo cidadão Ricardo Ferrareto, ingressou em 15 de setembro de 2014, relatando em apertada síntese causar estranheza: • O projeto das represas estar em fase de licitação e nao haver informações expostas aos cidadãos dos municfpios envOlvidos. • Ter sido realizada audiência publica na Capital e não nos municfpios envolvidos.
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ---~.~-'-'~'_..,..••.•.... •''1,' IbG J '(Q, • Gastar milhões de reais em nova barragem quando já há no município uma barragem abandonada, não havendo lógica em construção de uma barragem abaixo de outra. • O não aproveitamento da Barragem da PCH-CPFL Jaguari (Basilio), • Ser o solicitante a Petrobrás, tendo como condutor do processo o DAEE e a análise e licenciamento ser leita pela CETESB, todos órgãos do Governo. • Ausência de manifestação dos políticos locais. • Interesses particulares para a construção da represa no local escolhido para futuros loteamentos. • Risco de inundação por fortes chuvas, a semelhança do ocorrido em 2011. • Controle dos Mananciais pelos Órgãos do Estado. Posteriormente em 26 de novembro de 2014, em nova manifestação', o representante apresentando documentos questiona: • Falta de transparência na condução do processo, através de formas pouco eficientes de publicidade. • A possibilidade de nulidade dos atos administrativos e das audiências públicas já realizadas por falta de motivação para a realização delas, • A autonomia do Consórcio PCJ e da Agência PCJ para emitir ordem de serviço e efetuar pagamentos por serviços prestados quanto aos estudos comparativos para desapropriação quando os documentos demonstrariam ser notório que o empreendedor é a REPLAN. • Argumenta haver nos relatórios dos estudos hidrológicos da Projectos um intervalo de 11 anos sem medição, trazendo incertezas. •I 1 Fls. 19, • Serviços contratados em 2013 pela empresa Projectos e terceirizado para a empresa Goitacá SOluções Ambientais, aparentemente igual ao feito em 2010 pelo Consórcio/Agência PCJ.
  • 3. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO •, o Questiona a omissão da SABESP frente a grave crise hídrica comercializando ãgua e lançando água poluida sem tratamento, bem como a declaração de utilidade pública lançada pelo Governo do Estado para desapropriação sem estudos que levem em conta a alternativa locacional zero. Em 12 de dezembro de 2014, outra representação desta vez formulada pelo Instituto Jequitibá, assinada pelo seu presidente José Luis Vieira Muller, levantou dúvidas quanto aos beneficiados da água que será represada, quanto as audiências públicas realizadas e a participação de funcionãrios do DAEE no processo de estudos iniciais e a contratação da empresa Projeetus pela Petrobrás, em específico quanto a função do Engenheiro Mário Kacunori Tabata que sendo coordenador de projetos do DAEE, aparece na mídias e redes sociais como membro da Projectus Consultoria LTOA. Em 13 de maio de 2015, novamente o referido Instituto tece novas considerações para investigação sobre o argumento de haver suspeição de funcionários do DAEE. Nesse sentido levanta questionamentos sobre o TR de contratação do ElA a saber: o Ter um único termo de referência do ElA-RIMA para dois barramentos em rios distintos abre precedentes perigosos. o Os estudos se baseiam na população de 2010, havendo índices críticos de ausência de tratamento de esgoto. o Tensão entre disponibilidade hídrica existente e demanda crescente, questionando sobre como conter a demanda e a existência de plano ou planejamento para tanto. o Utilização de dados e diretrizes do processo de Renovação da Outorga do Cantareira. o Não priorização da Bacia doadora em detrimento da Bacia do Alto Tietê. o Apuração de responsabilidades pela criticidade e não comprovação de iniciativas para preservação da água.
  • 4. MINISTÊRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , , • Comprovação dos estudos que deveriam ter sido feitos pela SABESP por determinação da Portaria DAEE 1234 para redução da dependência do Sistema Cantareira, e explicações sobre o que foi efetivamente feito e quanto foi gasto, bem como o levantamento e montante de passivos nas Bacias pCJ e seus responsáveis. Responsabilidade da Replan em atividades de preservação e produção de água na Bacia do Jaguari. • Apuração de como são dadas as outorgas, baseadas em que dados e quais iniciativas estão sendo tomadas. • Quantidades e tipos de efluentes domésticos e industriais produzidos pela REPLAN em função da captação de água no Jaguari e lançamento no Atibaia, • Resultado efetivo dos estudos fornecidos pela Petrobrás, valores despendidos, disponibilidade hídrica para proliferação de novos condomínios, aproveitamento energético dos barramentos. • Questionamentos quanto aos critérios de escolha dos novos Barramentos. • Uso de dados atualizados que não os de 2008. • Questionamentos sobre o sistema adutor. É o relatõrio. Algumas questões precisam ser previamente esclarecidas para apontar inconsistências nas afirmações das representações. Outras como se demonstrará serão objeto de apuração no inquérito Civilque está sendo instaurado nessa data. A primeira e a que reputo aqui como crucial para condução da presente manifestação diz respeito a correlação entre a REPLAN e as duas Represas a serem construídas. Em 2006, a PETROBRAS protocolou junto a Secretaria Executiva dos Comités PCJ, o pedido de aumento da vazão outorgada no rio Jaguari de 1.770 mJ/h para 2.400m3 jh e mann'estaçãoquanto à escolha da melhor l)L))
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO .•....•._....•..,.' 'li,' lê"! C •, atternativa de abastecimento para o empreendimento "Modernizaçiio da Refinaria de Paulínia - REPLAN"~. Em mantfestação favorável à solicitaçãoJ , o Comitê PCJ. condicionou o aumento na captação de vazão à realização de 10 (dez) ações no âmbito das Bacias do PCJ assim como a realização de outros investimentos em ações de melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hidricos das bacias PCJ. considerada a 113 ação.' Visando atender parte dessas ações, a PETAOBRASIREPLAN contratou em 2007 a empresa ENGECOAPS Engenharia SA para realização de estudos cujo enfoque principal era o aumento da disponibilidade hidrica a montante da captação da REPLAN. nas bacias hidrográficas dos rios Camanducaia e Jaguari.~ Estes estudos. concluidos em 2010. selecionaram as Barragens PEDREIRA e DUAS PONTES como solução para o aumento da disponibilidade hidrica mediante a regularização de vazão que seria proporcionada pelos seus reservatÓrios de grande volume de acumulação. Ao todo foram estudados 12 possiveis barramentosS , dos quais 7 se mostraram viáveis, A PETAOBRAS apresentou como forma de cumprimento da 113 compensação. a proposta de realização de um conjunto de atividades e ações, assim como a contratação de Projetos Básicos de barragens de regularização, conforme estudos realizados pela ENGECOAPS. Em 2011 a PETROBRAS contratou após o processo licitat6rio a PAOJECTUS Consuttoria lida. para a elaboração do Projeto Basico das l Ol,ponl"el em hup;ljwww comile5pci.org,b, lindex.chc?OClioDowm wntent&view_arlide&id_136:Ra-<la. der ber.ca9"l!5a 1J!,i_8;,~tid_156:. rQUi"p:p<Jg.11~f'!j!!'tl'l!. A(es,o em 27/0 112015. o Deliber.çoo Conjunta dos Comitê' pq nO osa/OG. de 12/12/2006. Di,pon'vel em !:!tlp.1L~ w.co rniItsPll2rS _b, fi mªge,fDown Ioa dfDerllCon iOSHI6, pdL Aces,o em 27/01/201S. • Conle<!o e.l,a,do do Termo de ~ele'~Mi3 - Projeto Executivo da, 6."agen,. Di,poni"el em hup.ljwww.d.ee.lc.Ro •. b.linde •.php7oplioD.com wntent&"iew_anlcle&id_12~>IieDda.publi<;;l.dli: ob ral-<l.,-ba" agen,-de-p.e<!'ei ,a-e-<tua 1-PQnles{localid.):n ""' ,na,h, Acesso em 27/0 1120 1S, , Estudo, di,pon",e;, em www,coID'teIP'i.o,g,b, ~ d<><:umentos>em paula "OS ,omitê-s ~ Barragen, Pedreir~ e Ou", Ponte, e Si,tem. Adutor PC] ~ e,tudo, de allemati.a" • lide E,tudo Eng"""p' _ !I07 _ pgM _ PMP.MT.P009. 101 II _ ~ev. 18 - Anexo li. Disponi"el em hllllJL __ w.£2rrlj.tJml_tl~Qr.&.br/jn~~twlg-l!tLO!L~Q!!U2.Qtml~-=~_l1it!J:.lIoid.3111:ba"ag!:Jl-U'~llltilil: dua'-pon tes-!i!! em a-ild yto, &catId~ I24 ••m-pa /ta-noS:Çomile!& Ilemld ,400
  • 6. MINISTÊRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ~-". "--,••••._._-.,".'J ;'<1.' e ,, Barragens Pedreira e Duas Pontes. Os projetos foram finalizados em meados de Julho/2013'. A leitura dos documentos citados demonstra que a Petrobrás não é o empreendedor das futuras Represas, mas beneficiária da regularização proposta pela construção delas. Tanto que todos os estudOS fixaram-se em regularizações acima da captação da REPLAN em Paulinia. Nos casos estudados e nos eixos definidos. resta evidente que a REPLAN será diretamente beneficiada pela represa de Duas Pontes. Como uma das beneficiárias do processo de regularização promovidO pelo novo represamento. a Petrobrás cumpriu como condicionante do licenciamento ambiental onde previsto o aumento da outorga da Refinaria, os estudos de novos barramentos. Não hit portanto, qualquer irregularidade quanto a isso. Outro ponto questionado é ser o OAEE o condutor do processo e a análise e licenciamento ser feita pela CETESB, todos órgãos do Estado. Embora integrantes da Estrutura Governamental, DAEE e CETESB atuam em áreas diferentes e com independência salvo prova em contrária. Apenas a simples desconfiança pelo fato dos órgãos serem estatais não permite a abertura de investigação sem um dado mais concreto. Outra questão importante a ser frisada são os motivos de escolha realizados pelo Estado nos barramentos propostos. Dois requisitos que integram a formação do ato administrativo nem sempre vem definidos em lei. Tais requisitos. como o motivo e o objeto, não têm sua fixação ao critério aleatório do administrador. Por motivo, entende-se a identificação no plano concreto da situação de fato e de direito que determina ou então que autoriza que determinado ato seja realizado. Não sendo expresso na lei, o que lhe daria a característica de ato vinculado, o motivo pode ser integrado no ato administrativo pela valoração da Administração Pública, integrando-se com o último elemento do ato administrativo, que seria o objeto, identificado com o próprio t Downlo.d di,ponível em tnJ.p.Uwww.comite•.pci.org.brlinde•.php?option.com conlent&v;ew_.nicJe&id.378,b.rr.gens_oe~ ~.lU:P9ntl:.tlIit'ID'ül!.II12l:~~d-ll4: em-oaula -nos-comilese Itemid.400. Acessoem 27/0 1/20 15. ~)
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ••• _. ., •• J m jC'l I 'eJ ,, conteúdo do ato, e tem como fim a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas que ficam ao critério de escolha do administrador público.e Quando se fala em políticas públicas, não se deve esquecer que estas são estabelecidas em programas ou metas fixadas constitucionalmente ou por lei, o que afasta a discricionariedade do administrador púbiíco em implementá.las ou não, surgindo daí a possibilidade do controie judicial, seja ele restrito ou ampio, considerando aqui a possibiiidade de o Judiciário determinar a eficiencia dos meios empregados e a forma de avaliação dos resultados.9 A Política Estadual de Recursos Hídricos'o, estabelece as diretrizes da política pública que deve o Estado seguir quanto aos recursos hídricos, Nesse aspecto, a opção pelos Barramentos segundo os estudos realizados em 2008, em consonância com outros estudos, como o Plano de Bacias e o Plano da Macrometr6pole Paulista já é a própria motivação como a identificação no plano concreto da situação de fato e de direFloQue justifique a realização do ato administrativo que se questiona. qual seja, todo o processo que se encontra envolto na construção dessas Represas, como escolha do local, cota de desapropriação, área inundável, etc. Respeitados os parâmetros legais. a fixação da política pública pelo Estado é discricionária e cabe a ele a forma de implementação, desde que respeitados os parâmetros legais. Dentre as escolhas possíveis. fez o Estado a que lhe pareceu mais conveniente considerando os dados realizados pelo estudo da Engercops em 2008, qual seja, a disponibilidade hídrica, o aproveitamento dessa disponibilidade pela REPLAN e a geração de energia, considerando assim a potencialidade de cada aproveitamento estudado." A leitura da portaria do inquérito civil demonstra Que afora os questionamentos que envolvam a escolha dos locais, o papel da Petrobrás, apatia • DI PIETRO. Mario Sylvia lanella. DI,elto administrativo. 8, ed, S~o Paulo, Alia<. 1997. p, 174.175 . • MINCUSO, Rodolfo de Camargo. A aç~o civil publico como instrumento de controle judicial das chamadas pOllticas públicas. In, MILAR( IOdi(Coord.) Ação civil publica -15 an05, São Paulo: H, 2001. p. 731. 10Vide Lel Estadual nO7.663/91. 11V;de relatório III EnEeco,ps - 2008. Pi. 107 e 110
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , dos políticos locais e interesses particulares no local escolhido, qualidade dos efluentes lançados pe'a Petrobrás no Rio Atibaia, disponibilidade hidrica para novos empreendimentos, fatos esses que para serem apurados demandariam denuncias mais preci~as que não simples questionamentos genéricos, os questionamentos efetivamente relacionados as Barragens estão abarcados na referida portaria quanto as audiências publicas realizadas em 2014, riscos de inundação especialmentl! em Pedreira, incertezas nos dados hidrológicos que subsidiaram os estudos e sistema adutor regional. Por outro lado, há em trãmite perante o GAEMA Piracicaba, os inquéritos civis 06/13 que trata da renovação da outorga do Sistema Cantareira. verificação do cumprimento das condicionantes da Portaria DAEE nO 1213/04, verificação da disponibilidade hídrica do PCJ e o inquérito 05/14 que trata a quantidade e qualidade l das águas do PCJ. Feitos esses esclarecimentos, determino que as presentes representações fiquem' apensadas ao inquérito civil nO 14.1097JlOOOOI2/20J5.4 instaurado nessa oportunidade, enviando cópia da presente manifestação e também da referida portaria aos representantes preferencialmente pela via eletr6nica. Registro que na Portaria do IC nO 14.Hl97.lXll.10UI2/2U15-4 conslou expressamente fosse o DAEE e a empresa Projectus oficiadas para informar a função do Engenheiro MáriO Kacunori Tabala em ambos os locais nos úhimos cinco anos, bem como explicasse o DAEE se pretende realizar novas audiências públicas para os fins previstos no art. 39 da Lei 8.666/93. considerando o valor estimado para a licitação e considerando que por ocasião das audiências públicas realizadas no ano de 2014, não havia ainda a realização dos projetos executivas e ElA-RIMA, alem de falta de provisionamento de recursos para a construção dos novos barramentos. Dessa forma, como dito acima. os questionamentos inicialmente formulados e não rebatidos nessa manifestação terão inlormaçÕ€s colhidas nos aulos do IC nO14.ll.J97.0lJ00(J12/2015-4. Essa forma permitirá que não
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DE SÃO PAULO _.-_.. ..__._-_. _.'.'~ 1'11.. cC I ,, haja tumulto nas informaÇÕes colhidas e permitirá verificar eventual providência a ser tomada em separado. Campinas, 6 de julho de 2015. ~~£' RODRIGOSA;:rJ:V:;;ARCIA Promotor de Justiça GAEMAlCampinas