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BEM-VINDOS
Pais e Encarregados de Educação
à
1ª Reunião com o Diretor de Turma
Prof. Francisco Machado
7º A
Professor de:
Geografia
Ordem de Trabalhos da 1ª reunião
Apresentação da Escola e do seu funcionamento
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Horário da Turma
Assiduidade e justificação
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Eleição dos Representantes dos Encarregados de Educação/ Delegado e
Subdelegado
Critérios de Avaliação e Normas para os Trabalhos de Casa
Modalidades de apoio educativo em funcionamento na escola
Outros assuntos
e-mail:
dtfranciscomachado@gmail.com
Contactos telefónicos da Escola:
255 783 280 / 937 696 398 / 937 696 399
Plataforma Moodle da Escola:
www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt
Site da Escola:
www.eb23-cristelo.edu.pt
Apresentação da Escola e do seu funcionamento
Espaço/Atividade Funcionamento horário
Biblioteca Escolar/CRE
inclui espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados
todos os tipos de documentos que constituem recursos pedagógicos quer para as
atividades curriculares ou extracurriculares, quer para a ocupação de tempos
livres e de lazer.
8.25 – 17.50
Salas de Informática São salas destinadas para a disciplina de TIC e em caso de possibilidade podem
ser utilizadas para aulas que recorram a meios informáticos. 8.25 – 17.50
Instalações desportivas Pavilhão novo concluído.
8.25 – 17.50
Serviços Administrativos
Inclui o ASE
De acordo com a reorganização dos serviços e no sentido de agilizar o
atendimento, cada professor, funcionário, aluno ou EE deverá dirigir-se ao gestor
do seu processo. À entrada da secretaria, encontra-se afixada a listagem dos
referidos gestores.
9.00 – 16.30
Auditório
Com capacidade para cerca de 90 pessoas. Permite a realização das cerimónias
comemorativas da escola, workshops, oficinas de formação e eventos culturais.
Durante o período de aulas está ocupado com atividades letivas.
8.25 – 24.00
Outros serviços de
apoio à ação educativa
a) Bufete
b) Refeitório
c) Papelaria
d) Reprografia
e) Gabinete de primeiros socorros
f) Cacifos
g) Máquinas de produtos alimentares
h) Telefone público
i) Portaria
Afixados junto
aos serviços
GAAF
Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (agora no corredor de acesso às salas do
1º piso, antiga sala do Mundo colorido) Sempre
disponívelEPIS Projeto de apoio ao estudo e acompanhamento dos alunos com mais dificuldades
Normas de Funcionamento da Escola
Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação:
3ª feira: das 10.10h às 10.55h
 O Regulamento Interno encontra-se na Plataforma moodle – Agrupamento
Vertical de Cristelo (encontra-se em reformulação)
www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt
 Direitos e deveres dos EE (deverão ler)
 Procedimentos internos
1. Contactos de Emergência (recolher os contatos telefónicos)
2. Autorizações de saída da escola: já estão indicadas no cartão do
aluno consoante as informações da matrícula.
3. Quadro de valor e de excelência (o regulamento existente será
enviado pelos alunos)
4. Reclamação do subsídio Escolar – Junto da gestora na secretaria.
O calendário escolar deverá estar registado na caderneta do aluno, por favor verifiquem.
Calendário Escolar e Organização do ano letivo
Períodos Início Fim Interrupção
1º 16 de Setembro 17 de Dezembro 18 de Dezembro a 3 de Janeiro
2º 06 de Janeiro 04 de Abril 03 a 05 de Março
3º 22 de Abril 13 de Junho 07 de Abril a 21 de Abril
PLANO DE ESTUDOS
DISCIPLINA PROFESSOR HORAS
Ciências Naturais Arminda Maria Henriques Pereira Santos 4
Educação Física José Miguel Costa Forte 3
Educação Visual Sónia Maria Fernandes De=francesco 2
EMR Maria do Ceu Gomes Nunes Maia 1
Físico-Química Sandra Daniela Soares Machado 4
Francês Manuel Fernando Santos Ribeiro 3
Geografia Francisco Manuel Casebre Lizarda Machado 3
História Maria Helena Sousa Gonzalez Quinta 2
Inglês Isabel Maria Carvalho Silva 3
Matemática Sandra Julieta Félix Rodrigues 5
Musica e TIC António Maria Silva Pinto 1 e 1
Português Isabel da Silva Moreno Araújo 5
Horário da Turma
Tempos 2ª sl 3ª sl 4ª sl 5ª sl 6ª sl
8:25-9:10 História 204
Educação
Física
CJ Música 102 Matemática 212
9:10-9:55 História 204
Educação
Física
CJ EMR 102 Matemática 212
10:10-11:55
Ciências
Naturais
212 Francês 204 TIC 219 Português 212
10:55-11:40
Ciências
Naturais
212 Francês 204 Inglês 109 Português 212
11:50-12:35 JPS Inglês 204 JPS
Educação
Física
CJ
12:35-13:20 Inglês 204
13:35-14:20 Português 210
Físico-
Química
204 JPS DT
14:20-15:05 Português 210
Físico-
Química
204 Português 212 Francês 201
15:20-16:05 Matemática 210
Educação
Visual
207 CNA/FQ 212 Geografia 201
16:05-16:50 Matemática 210
Educação
Visual
207 FQ/CNA 213 Geografia 201
17:00-17:45 Geografia 210 Matemática 212
17:45-18:30
ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO
O estatuto do aluno é uma lei aprovada pela assembleia da república, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo
os que frequentam modalidades especiais;
Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a
tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
Lei n.º 51/2012 – Estatuto do Aluno e Ética Escolar
 Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo
cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.
 Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis,
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
 O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na
sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material
didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem
como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua
idade, ao processo de ensino.
 A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou
facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem
o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente
Estatuto.
 As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas
disciplinares sancionatórias, consideram -se faltas injustificadas
ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO
 São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando
determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo,
quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo
da condição que a determinou;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração
da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de
trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades
letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por
qualquer outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré -natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor;
h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas e
corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou
consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;
k) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar -se fora do período das atividades letivas;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular;
m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada
qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida
efetivamente aplicada;
n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não
envolvidas na referida visita;
o) Outros factos previstos no regulamento interno da escola.
ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO
 justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de
educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor
de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os
motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico,
ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.
 O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de
educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à
justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for
contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.
 A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma
 O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto
escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve
explicitar claramente as contraindicações da atividade física.
 Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde
decorre a aula de educação física.
 Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de
estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para
um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.
DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA
Regras de Comportamento e Documentos de Controlo
O aluno tem de:
 Aguardar silenciosamente e adequadamente a chegada do professor junto à sala de aula;
 Ser pontual e entrar ordeiramente na sala de aula;
 Dirigir-se ao lugar e retirar da mochila todos os materiais necessários à aula;
 Desligar o telemóvel e mantê-lo dentro da mochila;
 Retirar o boné e tirar a pastilha elástica;
 Trazer para cada aula o material necessário;
 Estar atento;
 Registar no caderno o que for escrito no quadro pelo professor ou por ele
recomendado/indicado;
 Manter a carteira e a sala de aula limpa;
 Permanecer dentro da sala durante o tempo destinado à aula;
 Esperar que o professor dê ordem de saída da sala de aula;
 Abandonar a sala de aula e o corredor durante os intervalos;
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 Respeitar as ordens dos professores e dos funcionários;
Comunicação com os Pais das Ocorrências
Os professores dispõem de 3 documentos para informar os Pais e Encarregados de Educação:
Caderneta do Aluno Registo de Ocorrências Participação Disciplinar
Eleição dos Representantes dos EE/ Delegado e Subdelegado
 Os E.E. têm o direito de se fazerem representar nos Conselhos de Turma não
avaliativos e de natureza disciplinar.
 Os E.E devem eleger/designar dois representantes.
Nome do Representante:
Nome do Representante:
DELEGADA: Cátia Daniela Teixeira da Rocha
SUBDELEGADA: Daniel Leão Cardoso
Cada professor fornecerá aos alunos os critérios de avaliação da respectiva
disciplina.
A aula da entrega dos critérios deverá ser sumariada.
Normas para os Trabalhos de Complemento da Sala de Aula:
 Possibilitar a realização das tarefas de complemento de sala de aula na biblioteca escolar;
 Todas as turmas terão que ter um dia livre de tarefas de complemento de sala de aula em todos os ciclos
(este dia é decidido em CT);
 A realização das tarefas de complemento de sala de aula não poderá exceder os 30 minutos por dia e
por disciplina para o 2º e 3º ciclos;
 Nas turmas do turno da manhã em que haja aulas até às 17h50min, não haverá marcação de tarefas de
complemento de sala de aula para o dia seguinte. Nas turmas do turno da tarde em que haja aulas às
8h30min, não dia anterior não podem ser marcadas tarefas de complemento de sala de aula;
 No máximo só podem ser marcadas tarefas de complemento de sala de aula, a duas disciplinas, por dia
(no 2º e 3º ciclos).
Critérios de Avaliação e Normas para os Trabalhos de Casa
Critérios Gerais de Avaliação do Agrupamento
Grelha dos TPC (aguarda decisão)
Outros Assuntos
 Cartão de Estudante: Cartão Magnético (5€)
 Amigos da Biblioteca: 1€
 Senhas (devem ser tiradas no dia anterior ou antes) – Giae on-line
 Escalão A – 0€
 Escalão B - 0,73€
 Sem subsídio – 1,46€
 Multa - 0,30€ (no próprio dia)
 Cadernetas – 1€
 JPS (Jovens Promotores de Saúde):
Acompanhada por uma técnica da Liga Portuguesa contra o Cancro e pela responsável pela
educação para a saúde (prof. Raquel Fernandes) – sensibilizar os pares para adopção de estilos
de vida saudáveis.
 Sessões de Orientação Vocacional:
A escola colocou metas para serem cumpridas no seu projeto educativo para a existência de
uma orientação vocacional integrada. - 1 sessão para as turmas do 7º ano
 Reuniões de Delegados de Turma:
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conhecer o que não está a correr bem.

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Apresentação 1ª reunião

  • 1. Sejam BEM-VINDOS Pais e Encarregados de Educação à 1ª Reunião com o Diretor de Turma Prof. Francisco Machado 7º A Professor de: Geografia Ordem de Trabalhos da 1ª reunião Apresentação da Escola e do seu funcionamento Normas de funcionamento da escola Calendário escolar e organização do ano letivo Horário da Turma Assiduidade e justificação Regras de Comportamento e documentos de controlo Eleição dos Representantes dos Encarregados de Educação/ Delegado e Subdelegado Critérios de Avaliação e Normas para os Trabalhos de Casa Modalidades de apoio educativo em funcionamento na escola Outros assuntos e-mail: dtfranciscomachado@gmail.com Contactos telefónicos da Escola: 255 783 280 / 937 696 398 / 937 696 399 Plataforma Moodle da Escola: www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt Site da Escola: www.eb23-cristelo.edu.pt
  • 2. Apresentação da Escola e do seu funcionamento Espaço/Atividade Funcionamento horário Biblioteca Escolar/CRE inclui espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos que constituem recursos pedagógicos quer para as atividades curriculares ou extracurriculares, quer para a ocupação de tempos livres e de lazer. 8.25 – 17.50 Salas de Informática São salas destinadas para a disciplina de TIC e em caso de possibilidade podem ser utilizadas para aulas que recorram a meios informáticos. 8.25 – 17.50 Instalações desportivas Pavilhão novo concluído. 8.25 – 17.50 Serviços Administrativos Inclui o ASE De acordo com a reorganização dos serviços e no sentido de agilizar o atendimento, cada professor, funcionário, aluno ou EE deverá dirigir-se ao gestor do seu processo. À entrada da secretaria, encontra-se afixada a listagem dos referidos gestores. 9.00 – 16.30 Auditório Com capacidade para cerca de 90 pessoas. Permite a realização das cerimónias comemorativas da escola, workshops, oficinas de formação e eventos culturais. Durante o período de aulas está ocupado com atividades letivas. 8.25 – 24.00 Outros serviços de apoio à ação educativa a) Bufete b) Refeitório c) Papelaria d) Reprografia e) Gabinete de primeiros socorros f) Cacifos g) Máquinas de produtos alimentares h) Telefone público i) Portaria Afixados junto aos serviços GAAF Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (agora no corredor de acesso às salas do 1º piso, antiga sala do Mundo colorido) Sempre disponívelEPIS Projeto de apoio ao estudo e acompanhamento dos alunos com mais dificuldades
  • 3. Normas de Funcionamento da Escola Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação: 3ª feira: das 10.10h às 10.55h  O Regulamento Interno encontra-se na Plataforma moodle – Agrupamento Vertical de Cristelo (encontra-se em reformulação) www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt  Direitos e deveres dos EE (deverão ler)  Procedimentos internos 1. Contactos de Emergência (recolher os contatos telefónicos) 2. Autorizações de saída da escola: já estão indicadas no cartão do aluno consoante as informações da matrícula. 3. Quadro de valor e de excelência (o regulamento existente será enviado pelos alunos) 4. Reclamação do subsídio Escolar – Junto da gestora na secretaria.
  • 4. O calendário escolar deverá estar registado na caderneta do aluno, por favor verifiquem. Calendário Escolar e Organização do ano letivo Períodos Início Fim Interrupção 1º 16 de Setembro 17 de Dezembro 18 de Dezembro a 3 de Janeiro 2º 06 de Janeiro 04 de Abril 03 a 05 de Março 3º 22 de Abril 13 de Junho 07 de Abril a 21 de Abril PLANO DE ESTUDOS DISCIPLINA PROFESSOR HORAS Ciências Naturais Arminda Maria Henriques Pereira Santos 4 Educação Física José Miguel Costa Forte 3 Educação Visual Sónia Maria Fernandes De=francesco 2 EMR Maria do Ceu Gomes Nunes Maia 1 Físico-Química Sandra Daniela Soares Machado 4 Francês Manuel Fernando Santos Ribeiro 3 Geografia Francisco Manuel Casebre Lizarda Machado 3 História Maria Helena Sousa Gonzalez Quinta 2 Inglês Isabel Maria Carvalho Silva 3 Matemática Sandra Julieta Félix Rodrigues 5 Musica e TIC António Maria Silva Pinto 1 e 1 Português Isabel da Silva Moreno Araújo 5
  • 5. Horário da Turma Tempos 2ª sl 3ª sl 4ª sl 5ª sl 6ª sl 8:25-9:10 História 204 Educação Física CJ Música 102 Matemática 212 9:10-9:55 História 204 Educação Física CJ EMR 102 Matemática 212 10:10-11:55 Ciências Naturais 212 Francês 204 TIC 219 Português 212 10:55-11:40 Ciências Naturais 212 Francês 204 Inglês 109 Português 212 11:50-12:35 JPS Inglês 204 JPS Educação Física CJ 12:35-13:20 Inglês 204 13:35-14:20 Português 210 Físico- Química 204 JPS DT 14:20-15:05 Português 210 Físico- Química 204 Português 212 Francês 201 15:20-16:05 Matemática 210 Educação Visual 207 CNA/FQ 212 Geografia 201 16:05-16:50 Matemática 210 Educação Visual 207 FQ/CNA 213 Geografia 201 17:00-17:45 Geografia 210 Matemática 212 17:45-18:30
  • 6. ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO O estatuto do aluno é uma lei aprovada pela assembleia da república, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais; Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola. Lei n.º 51/2012 – Estatuto do Aluno e Ética Escolar  Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.  Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.  O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino.  A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente Estatuto.  As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram -se faltas injustificadas
  • 7. ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO  São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Comparência a consultas pré -natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor; h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares; j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis; k) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar -se fora do período das atividades letivas; l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular; m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada; n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita; o) Outros factos previstos no regulamento interno da escola.
  • 8. ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO  justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.  O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.  A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma  O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.  Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.  Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado. DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA
  • 9. Regras de Comportamento e Documentos de Controlo O aluno tem de:  Aguardar silenciosamente e adequadamente a chegada do professor junto à sala de aula;  Ser pontual e entrar ordeiramente na sala de aula;  Dirigir-se ao lugar e retirar da mochila todos os materiais necessários à aula;  Desligar o telemóvel e mantê-lo dentro da mochila;  Retirar o boné e tirar a pastilha elástica;  Trazer para cada aula o material necessário;  Estar atento;  Registar no caderno o que for escrito no quadro pelo professor ou por ele recomendado/indicado;  Manter a carteira e a sala de aula limpa;  Permanecer dentro da sala durante o tempo destinado à aula;  Esperar que o professor dê ordem de saída da sala de aula;  Abandonar a sala de aula e o corredor durante os intervalos;  Fazer-se acompanhar do cartão de estudante;  Respeitar as ordens dos professores e dos funcionários; Comunicação com os Pais das Ocorrências Os professores dispõem de 3 documentos para informar os Pais e Encarregados de Educação: Caderneta do Aluno Registo de Ocorrências Participação Disciplinar
  • 10. Eleição dos Representantes dos EE/ Delegado e Subdelegado  Os E.E. têm o direito de se fazerem representar nos Conselhos de Turma não avaliativos e de natureza disciplinar.  Os E.E devem eleger/designar dois representantes. Nome do Representante: Nome do Representante: DELEGADA: Cátia Daniela Teixeira da Rocha SUBDELEGADA: Daniel Leão Cardoso
  • 11. Cada professor fornecerá aos alunos os critérios de avaliação da respectiva disciplina. A aula da entrega dos critérios deverá ser sumariada. Normas para os Trabalhos de Complemento da Sala de Aula:  Possibilitar a realização das tarefas de complemento de sala de aula na biblioteca escolar;  Todas as turmas terão que ter um dia livre de tarefas de complemento de sala de aula em todos os ciclos (este dia é decidido em CT);  A realização das tarefas de complemento de sala de aula não poderá exceder os 30 minutos por dia e por disciplina para o 2º e 3º ciclos;  Nas turmas do turno da manhã em que haja aulas até às 17h50min, não haverá marcação de tarefas de complemento de sala de aula para o dia seguinte. Nas turmas do turno da tarde em que haja aulas às 8h30min, não dia anterior não podem ser marcadas tarefas de complemento de sala de aula;  No máximo só podem ser marcadas tarefas de complemento de sala de aula, a duas disciplinas, por dia (no 2º e 3º ciclos). Critérios de Avaliação e Normas para os Trabalhos de Casa Critérios Gerais de Avaliação do Agrupamento Grelha dos TPC (aguarda decisão)
  • 12. Outros Assuntos  Cartão de Estudante: Cartão Magnético (5€)  Amigos da Biblioteca: 1€  Senhas (devem ser tiradas no dia anterior ou antes) – Giae on-line  Escalão A – 0€  Escalão B - 0,73€  Sem subsídio – 1,46€  Multa - 0,30€ (no próprio dia)  Cadernetas – 1€  JPS (Jovens Promotores de Saúde): Acompanhada por uma técnica da Liga Portuguesa contra o Cancro e pela responsável pela educação para a saúde (prof. Raquel Fernandes) – sensibilizar os pares para adopção de estilos de vida saudáveis.  Sessões de Orientação Vocacional: A escola colocou metas para serem cumpridas no seu projeto educativo para a existência de uma orientação vocacional integrada. - 1 sessão para as turmas do 7º ano  Reuniões de Delegados de Turma: A Direção pretende reunir duas vezes por período com os Delegados eleitos para auscultar e conhecer o que não está a correr bem.