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Profª Fabiana Zorzi
Acadêmico: Diogo Antônio da Silveira
NR 5 - CIPA
OBJETIVO DA CIPA
C
I
P
A
OMISSÃO
NTERNA
REVENÇÃO DE
CIDENTES
“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas
para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a
promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.”
Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do
empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho.
CONCEITOS DA CIPA
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria
empresa.
Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos
deparamos com elas, dando exemplos de pró -atividade e
trabalho correto.
Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no
andamento normal do trabalho causando danos materiais,
perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
CONSTIUIÇÃO
Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo
de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I
da NR 5.
 Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador.
 Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios
empregados, por meio de voto secreto.
 Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de
Segurança do Trabalho.
 O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano,
permitida uma reeleição.
 O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de
sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o
exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT.
 Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o
término do mandato anterior.
 Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um
secretário (a) e seu substituto.
 Deverá ser protocolada em até 10 dias úteis no MTE, os seguintes
documentos: ata de reeleição e de posse e calendário anual das
reuniões ordinárias. (revogado)
COMPOSIÇÃO DA CIPA
EMPREGADOR
TRABALHADORES
ELEIÇÃO
Presidente
Membros
Titulares e
Suplentes
Vice-Presidente
Membros
Titulares e
Suplentes
SECRETÁRIO
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
 Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
 Coordenar as reuniões.
 Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA.
 Coordenar e supervisionar as atividades do secretário.
 Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
 Executar as atribuições que lhe forem delegadas.
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus
afastamentos temporários.
ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
 Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi
discutido e votado.
 Preparar correspondência.
 Elaborar relatórios estatísticos.
ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que
seus objetivos sejam alcançados;.
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
 Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
 Constituir Comissão Eleitoral.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
Atividades principais do cipeiro:
 Identificar os riscos de acidentes no trabalho
 Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho
 Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT
 Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho
Atividades participativas:
 Participar
 Colaborar
 Divulgar
 Orientar
O PAPEL DO CIPEIRO
A função de cipeiro é de esclarecimento. O cipeiro é um professor
de adultos. Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista a
confiança através da autoridade moral, baseada no exemplo e na
prestação de serviço no trabalho. Sua atividade é de ensinar.
Reuniões Ordinárias
Serão realizadas mensalmente conforme calendário de
reuniões, durante o expediente normal de trabalho.
Reuniões Extraordinárias
 As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas:
 Acidentes de trabalho grave ou fatal.
 Denúncia de risco grave e iminente.
 Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
Seqüência Sugerida
 Abertura (Presidente).
 Leitura da ata da reunião anterior (Secretário).
 Avaliar as pendências e suas soluções.
 Sugestões de medidas preventivas.
 Determinação dos responsáveis e prazos para realização das medidas
preventivas.
Discussão sobre os acidentes ocorridos no período.
Discussão das Inspeções de Segurança.
 Avaliação do cumprimento das metas fixadas.
 Encerramento (Presidente).
FUNCIONAMENTO DA CIPA
PLANO DE AÇÃO DA CIPA
OBJETIVOS
 ELABORAR FORMAS EFICAZES DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.
 SISTEMATIZAR O MÉTODO DE TRABALHO DA CIPA.
É A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:
 PLANEJAMENTO
 ORGANIZAÇÃO
 AVALIAÇÃO
PROCESSO ELEITORAL
Dias Ação Item da NR-5
60 Convocação da eleição 5.38
55 Constituição da C.E 5.39
45 Publicação e
divulgação do edital
5.40-a
30 Inscrição de candidatos 5.40-b
15 Início de eleição 5.40-e
00 Término do mandato -------
1º dia útil Posse
PROCESSO ELEITORAL -
CONDIÇÕES
Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com
fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados que se
inscreveram;
Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários
dos turnos;
Voto secreto;
Apurar os votos em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representantes do empregador, empregados e
comissão eleitoral.
CAMPANHAS DE SEGURANÇA
O QUE É ?
Campanhas de segurança são eventos voltados para a
educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo
conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
 Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
 Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que
em todos os locais de trabalhos e adotem medidas
restritivas ao hábito de fumar.
NR 5

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NR 5

  • 1. Profª Fabiana Zorzi Acadêmico: Diogo Antônio da Silveira NR 5 - CIPA
  • 2. OBJETIVO DA CIPA C I P A OMISSÃO NTERNA REVENÇÃO DE CIDENTES “A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.”
  • 3. Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. CONCEITOS DA CIPA Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa. Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró -atividade e trabalho correto. Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador. CONSTIUIÇÃO Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
  • 4. ORGANIZAÇÃO DA CIPA  A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.  Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador.  Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto secreto.  Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.  O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.  O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT.  Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.  Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto.  Deverá ser protocolada em até 10 dias úteis no MTE, os seguintes documentos: ata de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias. (revogado)
  • 5. COMPOSIÇÃO DA CIPA EMPREGADOR TRABALHADORES ELEIÇÃO Presidente Membros Titulares e Suplentes Vice-Presidente Membros Titulares e Suplentes SECRETÁRIO
  • 6. ATRIBUIÇÕES DA CIPA ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE  Convocar os membros para as reuniões da CIPA.  Coordenar as reuniões.  Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA.  Coordenar e supervisionar as atividades do secretário.  Delegar atribuições ao Vice-Presidente. ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE  Executar as atribuições que lhe forem delegadas.  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários. ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO  Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado.  Preparar correspondência.  Elaborar relatórios estatísticos.
  • 7. ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados;.  Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;  Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;  Constituir Comissão Eleitoral. ATRIBUIÇÕES DA CIPA
  • 8. Atividades principais do cipeiro:  Identificar os riscos de acidentes no trabalho  Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho  Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT  Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho Atividades participativas:  Participar  Colaborar  Divulgar  Orientar O PAPEL DO CIPEIRO A função de cipeiro é de esclarecimento. O cipeiro é um professor de adultos. Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista a confiança através da autoridade moral, baseada no exemplo e na prestação de serviço no trabalho. Sua atividade é de ensinar.
  • 9. Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões, durante o expediente normal de trabalho. Reuniões Extraordinárias  As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas:  Acidentes de trabalho grave ou fatal.  Denúncia de risco grave e iminente.  Quando houver solicitação expressa de uma das representações. Seqüência Sugerida  Abertura (Presidente).  Leitura da ata da reunião anterior (Secretário).  Avaliar as pendências e suas soluções.  Sugestões de medidas preventivas.  Determinação dos responsáveis e prazos para realização das medidas preventivas. Discussão sobre os acidentes ocorridos no período. Discussão das Inspeções de Segurança.  Avaliação do cumprimento das metas fixadas.  Encerramento (Presidente). FUNCIONAMENTO DA CIPA
  • 10. PLANO DE AÇÃO DA CIPA OBJETIVOS  ELABORAR FORMAS EFICAZES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.  SISTEMATIZAR O MÉTODO DE TRABALHO DA CIPA. É A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:  PLANEJAMENTO  ORGANIZAÇÃO  AVALIAÇÃO
  • 11. PROCESSO ELEITORAL Dias Ação Item da NR-5 60 Convocação da eleição 5.38 55 Constituição da C.E 5.39 45 Publicação e divulgação do edital 5.40-a 30 Inscrição de candidatos 5.40-b 15 Início de eleição 5.40-e 00 Término do mandato ------- 1º dia útil Posse
  • 12. PROCESSO ELEITORAL - CONDIÇÕES Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados que se inscreveram; Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; Voto secreto; Apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral.
  • 13. CAMPANHAS DE SEGURANÇA O QUE É ? Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:  Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;  Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar.