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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO
                ESCOLA PÓS-GRADUADA
    CURSO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SOCIEDADE




                                  Dimas Renato Pallu MARQUES




    O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL:
  DAS ORIGENS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE




                      São Paulo
                        2009
Dimas Renato Pallu MARQUES




  O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL:
DAS ORIGENS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE




                         Trabalho de Conclusão de Curso
                         apresentado à Escola Pós-graduada da
                         Fundação Escola de Sociologia e Política
                         de São Paulo como requisito para
                         obtenção do título de especialista em Meio
                         Ambiente e Sociedade.

                         Orientadora: Professora Gabriela Priolli de
                         Oliveira




                    São Paulo
                      2009

                                                                  2
FOLHA DE APROVAÇÃO




Dimas Renato Pallu MARQUES
Título




Conceito:




Parecerista:
Maria Claudia Mibielli Kohler - Coordenadora do curso Meio Ambiente e Sociedade
da Escola Pós-graduada da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
(Fespsp), Bióloga, Mestre em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP,
2003), Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP,
2000)
Assinatura:
Data da Aprovação:

                                                                              3
Às mulheres da minha vida, Flávia e
Regina, pela paciência e por me darem
força nos momentos de baixa – afinal,
aguentar meu mau-humor não é fácil.

Ao Negão, o companheiro da mesinha do
computador.

Mayá, seu amor pelas letras e apreço pelo
conhecimento estão comigo.




                                       4
AGRADECIMENTOS

      A idéia sobre o que abordar já estava pronta. O como fazer veio das
conversas em sala de aula com a então professora Gabriela Priolli de Oliveira,
posterior orientadora deste trabalho. Seus conselhos e seu bom-senso em achar o
“norte da navegação” foram fundamentais.

      Em 2001, ainda como repórter do Diário de S.Paulo, solicitei e recebi da Rede
Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) um exemplar do 1º
Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. A partir daquele momento, a
causa ganhou um militante e eu uma missão. Obrigado pela publicação.

      Aos entrevistados, em especial ao diretor-presidente da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo e gerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Paulo Magalhães Bressan,
ao capitão Marcelo Robis Francisco Nassaro, da Polícia Militar Ambiental, e a
Marcelo Pavlenco, da SOS Fauna.

      Para Newton Miura, amigo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, pela ajuda com as Resoluções e o material educacional.




                                                                                 5
“Todos os argumentos que provam a superioridade humana não eliminam este fato:
                                         no sofrimento os animais são semelhantes a nós.”

                                                                                     Peter Singer1




1
  Filósofo e professor de bioética na Universidade de Princeton (EUA), autor de Libertação Animal
(1975) e os ensaios Famine, Affluence, and Morality (1971) e Practical Ethics (1979).

                                                                                                    6
RESUMO

       Este trabalho é um conciso recorte do tráfico de animais silvestres no Brasil e
em São Paulo. Para contextualizar o tema, é apresentado um pouco do histórico
costume de conviver com animais silvestres como se fossem bichos de estimação
por indígenas brasileiros e, desde a Idade Média, pela civilização europeia. Também
é relatada a evolução do comércio da fauna principalmente a partir das Grandes
Navegações. Por meio de pesquisa bibliográfica e entrevistas, buscaram-se as
informações mais atualizadas sobre a dimensão, estrutura, funcionamento e
consequências socioambientais e para a biodiversidade desse comércio ilegal em
território nacional para, na sequência, relatar como o governo paulista enfrenta o
problema. As legislações federal e paulista que abordam o tema são apresentadas,
seguidas dos mecanismos repressivos (ação da Polícia Militar Ambiental) e
preventivos utilizados pelos gestores públicos paulistas.

Palavras-chave: conservação, biodiversidade, tráfico de animais silvestres, fauna
silvestre, gestão pública, política setorial.




                                                                                    7
ABSTRACT

       This treatise is a concise overview on the illegal animal trade in Brazil and in
São Paulo state. In order to put the subject in context, this paper presents a brief
history of mankind’s custom of keeping wild animals as pets, in this case by Brazil’s
indigenous people and, as from the 16th Century, by European settlers. It also
presents the historical evolution of animal trade, especially as from Portugal’s great
navigations period. The latest information was sought through bibliographic research
and interviews on the dimension, structure, operation, and consequences for society,
environment and biodiversity of this illegal animal trade in Brazil. Subsequently, this
paper presents how São Paulo government tackles the problem. Federal and São
Paulo state legislations on the subject are also presented, followed by enforcement
(through the Environmental Military Police) and preventive measures adopted by São
Paulo officials.

Keywords:     conservation,    biodiversity,   illegal   animal   trade,   wildlife,   public
administration, sectorial policies.




                                                                                           8
LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Macaco-prego (Cebus apella) encontrado com traficantes de
animais...................................................................................................................... 19

Figura 2 – Primata criado como bicho de estimação no Pará................................... 21

Figura 3 – Garras de bicho-preguiça (Bradypus variegatus) no mercado Ver-o-peso,
em Belém (PA).......................................................................................................... 26

Figura 4 – Engradados improvisados para transporte de pássaros encontrados em
sacolas de lona.......................................................................................................... 29

Figura 5 – Macaco-prego (Cebus apella) para venda no Pará................................. 32

Figura 6 – Mapa-resumo com as três grandes rotas do tráfico de animais silvestres
no Brasil..................................................................................................................... 33

Figura 7 – Filhotes de papagaio, apreendidos em Guarulhos (SP), eram
transportados em caixotes de madeira..................................................................... 38

Figura 8 – Parte dos quatro mil animais apreendidos em Guarulhos (SP) em
2003........................................................................................................................... 40

Figura 9 – Corrupião (Icterus jamacaii) em pequena caixa para transporte utilizada
por traficantes............................................................................................................ 42




                                                                                                                                9
LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Número de espécies descritas e projetadas para serem descobertas no
Brasil e no mundo...................................................................................................... 20

Tabela 2 – Quantidade de animais apreendidos no Brasil de 1992 a 2000.............. 24

Tabela 3 – Apreensões de animais por tipo de ocorrência em 2006........................ 41

Tabela 4 – Ranking das 10 espécies mais apreendidas no Estado de São
Paulo......................................................................................................................... 43

Tabela 5 – Efetivos de Polícia Ambiental nos Estados e no Distrito Federal............ 52

Tabela 6 – Animais silvestres apreendidos (total geral em unidades por ano)......... 53




                                                                                                                              10
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS


Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres
CECFAU - Centro de Conservação da Fauna
Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente
Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
DF – Distrito Federal
FF – Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ONG – Organização Não-governamental
PM – Polícia Militar
PMAmb – Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo
Renctas – Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
SMA – Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação




                                                                               11
SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 13

2. O HÁBITO DE CONVIVER COM ANIMAIS SILVESTRES.................................. 15

3. O COMÉRCIO DE ANIMAIS SILVESTRES: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E O
SURGIMENTO DO TRÁFICO................................................................................... 17

4. O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES............................................................. 20

4.1 Números do tráfico: dimensionando o problema.......................................... 22

4.2 Tipos de tráfico.................................................................................................. 25

4.3 Estrutura social do tráfico................................................................................ 27

4.4 Rotas do tráfico................................................................................................. 30

4.5 Consequências do tráfico................................................................................. 35

5. O ESTADO DE SÃO PAULO E O TRÁFICO....................................................... 39

5.1 Mercado consumidor e porta de saída para o mundo .................................. 39

5.2 As espécies mais traficadas em São Paulo.................................................... 43

5.3 A legislação de proteção à fauna: panoramas federal e paulista................. 45

5.3.1 Panorama federal........................................................................................... 45

5.3.2 Panorama paulista.......................................................................................... 50

5.4 Repressão e prevenção.................................................................................... 52

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................. 56

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 60

ANEXOS................................................................................................................... 64




                                                                                                                         12
1. INTRODUÇÃO




      No ano de 2001, trabalhava como repórter no jornal paulistano Diário de S.
Paulo. Começava a tatear, como jornalista, o universo da imprensa ambiental. Em
um dia desses, soube do lançamento do 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de
Fauna Silvestre pela ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais
Silvestres (Renctas). Solicitei um exemplar à entidade, o li com o interesse que
apenas um ex-repórter policial com paixão pelas questões ligadas à natureza
poderia ter. Os dois universos de meu conhecimento estavam se fundindo em um
só; um encontro até então inimaginável para mim e que gerou um militante.

      Passados alguns anos, surge com este trabalho a oportunidade de reunir não
só o que já havia lido no relatório de Renctas, mas também outras referências sobre
o assunto. A definição do tráfico de animais silvestres como tema a ser abordado
aconteceu naturalmente quando se fez necessário determinar a proposta da
monografia do curso. O próximo passo foi delimitar o universo a ser tratado. E assim
foi feito: apresentar como o comércio ilegal de animais silvestres está estabelecido
no Brasil e conhecer a política do governo do Estado de São Paulo para o problema.

      Para tanto, foi necessário contextualizar essa atividade criminosa no mundo e
no Brasil. A identificação do início da demanda por espécimes é apresentada no
segundo capítulo, “O hábito de conviver com animais silvestres”, em que é mostrado
um pouco do antigo costume humano de manter exemplares da fauna silvestre
como bichos de estimação. Esse fenômeno, o início do desenvolvimento de uma
sociedade calcada em consumo e status e o mercantilismo em ascensão geraram
um nicho comercial com foco na fauna – coincidindo com o momento em que o
Brasil ganha destaque no cenário internacional por sua biodiversidade -,
informações essas que estão no capítulo três, “O comércio de animais silvestres:
evolução histórica e o surgimento do tráfico”.

      Apresentada a origem do tráfico, coube detalhá-lo. O Brasil, a partir desse
ponto, passa a ser protagonista dessa monografia. No quarto capítulo, “O tráfico de
animais silvestres”, apresenta-se o potencial da biodiversidade nacional, seguido de
um detalhamento da atividade ilegal, como os números do tráfico, os tipos de tráfico

                                                                                 13
(o tipo de demanda determina, em muitos casos, a forma como se desenvolve o
crime), a estrutura social do tráfico (do apanhador ao consumidor final, quem é quem
na corrente do tráfico), as rotas do tráfico (de onde saem e para onde vão os
animais brasileiros) e, finalmente, as consequências do tráfico (problemas
ecológicos, financeiros e sanitários gerados pela atividade).

      Com essas informações, válidas para todo o país, foi possível abordar o
tráfico no estado de São Paulo e como o governo paulista está estruturado para
combatê-lo, aspectos esses mencionados no quinto capítulo.

      Para conseguir as informações necessárias à construção desta monografia,
ampla pesquisa bibliográfica foi realizada. A intenção era identificar as melhores
referências, bom como as que possuíssem os mais recentes dados sobre o tema.
Além da pesquisa bibliográfica, foram realizadas entrevistas com gestores públicos e
especialistas no assunto, de forma a suplementar as poucas publicações e
pesquisas que abordam o comércio de fauna silvestre no território paulista.




                                                                                 14
2. O HÁBITO DE CONVIVER COM ANIMAIS SILVESTRES




      O convívio com animais silvestres como bichos de estimação ou como
ornamentos em residências é um hábito mantido já na Idade Média. Na Europa era
possível encontrar macacos, papagaios, esquilos e doninhas, por exemplo, no
interior das casas, praticamente dividindo o mesmo espaço com seus proprietários
(SANCHES, 2008). Além de companhia, eles tinham valor comercial e poderiam ser
trocados ou vendidos, assim como porcos e ovelhas. Para os camponeses,
dependendo da espécie, o costume garantia uma fonte de alimento, enquanto para
as classes mais altas, animal em casa era considerado artigo de luxo, pois muitas
espécies não eram facilmente encontradas em mercados e tinham de ser trazidas de
outros continentes. “Possuir animais silvestres sempre foi símbolo de riqueza, poder
e nobreza, conferindo certo status ao seu dono perante a sociedade.” (KLEIMAN et
al., 1996 apud RENCTAS, 2001, p.12)

      O hábito espalhou-se pela Europa principalmente com o advento das Grandes
Navegações (final do século XV e século XVI), período em que produtos e
espécimes da fauna e flora de terras distantes e das novas colônias passaram a
chegar com regularidade ao continente. O comércio de animais silvestres ampliou-se
acompanhando o crescente interesse das pessoas (RENCTAS, 2001, p.12).

      Esse hábito não era exclusividade dos europeus. As comunidades indígenas
que viviam no Brasil pré-Cabral criavam animais silvestres como bichos de
estimação, tanto que os grupos falantes da língua tupi tinham até um termo
específico para esses espécimes: os xerimbabos – “coisa muito querida”
(CARVALHO, 1951; CASCUDO, 1973; SPIX e MARTIUS, 1981 apud RENCTAS,
2001, p.11). Os índios mantinham soltos nas aldeias araras, papagaios, periquitos,
primatas, veados, quatis, cobras e vários outros tipos de animais, costume esse que
não tinha a preocupação de domesticar a espécie, mas somente o espécime
(RENCTAS, 2001, p.11).

      A mistura desses elementos do cotidiano que formaram parte significativa da
cultura brasileira continua presente nos dias atuais. Dos pequenos municípios dos

                                                                                 15
rincões mais isolados do país até as grandes metrópoles como São Paulo e Rio de
Janeiro, é fácil encontrar animais nas residências. Dos domesticados cães e gatos,
passando pelos tradicionais pássaros mantidos em gaiolas, até os silvestres não tão
convencionais, os brasileiros cultivam fortemente esse costume, tanto que entre
60% e 70% do comércio ilegal de animais silvestres no Brasil é voltado para o
abastecimento do mercado interno (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA;
RENCTAS, 2005, p.36; WWF-BRASIL, 1995, p.17).

      Estima-se que no Brasil entre dois milhões e quatro milhões de animais
silvestres vivam em cativeiros particulares. Braga et al. (1998 apud FERREIRA,
2000, p.16). De acordo com a fonte consultada, esse número pode ser ainda maior,
indicando haver cerca de 60 milhões de brasileiros possuindo espécimes silvestres
em suas residências (PRAXEDES, 1995 apud FERREIRA, 2000, p.16).

      De acordo com Ferreira (2000, p.36), os pássaros, principalmente os canoros,
são as aves mais encontradas em cativeiro por todo o país por causa do hábito de
possuir gaiolas. A manutenção de papagaios nas residências também é um fato tido
como normal, tanto que, apesar de ser ilegal, não chama a atenção de policiais que
deveriam atuar na repressão a esse tipo de postura. O fenômeno também pode ser
estendido aos primatas, conforme relatado em WWF-BRASIL (1995, p.16).

                   Na região Norte, este traço cultural é majoritário, além de ser
                   favorecido pela proximidade com a floresta. Uma pesquisa realizada
                   durante dois meses na cidade de Rio Branco (AC), pela bióloga Meri
                   Cristina Amaral Gonçalvez Fernandes, da Universidade Federal do
                   Acre, identificou a existência de 19 espécies diferentes de primatas
                   mantidos em residências particulares naquela cidade. Considerando
                   que a cidade de Rio Branco é um centro urbano de médio porte, não é
                   difícil imaginar a variedade existente de espécies animais mantidas
                   em residências particulares de outras cidades brasileiras.




                                                                                    16
3.   O COMÉRCIO DE ANIMAIS SILVESTRES: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E O
SURGIMENTO DO TRÁFICO




      Conforme apontado no capítulo anterior, o hábito de manter bichos de
estimação e a comercialização de animais estão bastante interligados. E a história
brasileira pós-Cabral já tem em seu primeiro documento, a carta escrita por Pero
Vaz de Caminha em 1º de maio do ano do descobrimento ao rei de Portugal, Dom
Manuel, o relato do envio dos primeiros animais silvestres brasileiros para
apreciação do monarca (1500 apud CORTESÃO, 1943, p.226-227).

                    Resgataram lá por cascavéis e por outras coisinhas de pouco valor,
                    que levavam, papagaios vermelhos, muito grandes e formosos, e dois
                    verdes pequeninos e carapaças de penas verdes, e um pano de
                    penas de muitas cores, maneira de tecido assaz formoso, segundo
                    Vossa Alteza todas estas cousas verá, porque o Capitão vô-las há de
                    mandar, segundo ele disse.

      A partir de então, o envio de exemplares da fauna brasileira para a Europa
intensificou-se. Relatos de viajantes informam que a nau Bertoa, em 1511,
desembarcou 22 periquitos tuins e 15 papagaios em Portugal (SANTOS, 1990 apud
RENCTAS, 2001, p.12). Oito anos depois, foi a vez de o navegador português
Cristóvão Pires levar 70 aves de penas coloridas (POLIDO; OLIVEIRA, 1997 apud
RENTCAS, 2001, p.12).

      A impressão causada na sociedade europeia por esse tipo de ave (família dos
psitacídeos, animais popularmente chamados de “bicos tortos”) deve ter sido tão
marcante que durante algumas décadas a nova colônia portuguesa chegou a ser
denominada em alguns meios como “Terra dos Papagaios” (SOUZA, 2001, p.67).
Dessa forma, aparece, por exemplo, no globo de Schöner de 1520 (“América vel
Brasilia sive papagalli terra”) e Ptolomeu de 1522.

      Durante os trinta primeiros anos do Brasil sob o domínio de Portugal, as naus
da Metrópole costumavam levar em seus porões cerca de três mil peles de onça-
pintada e 600 papagaios. (BUENO,1997 apud PADRONE, 2004, p.7).




                                                                                    17
As principais nações europeias viviam (século XVI) o período das Grandes
Navegações e, apesar de ainda serem poucos os viajantes que se aventuravam a
viajar para a América do Sul, primatas começavam a ser comercializados nas ruas e
encontrados como bichos de estimação em residências inglesas (HAGENBECK,
1910 apud RENCTAS, 2001, p.12), enquanto que na França, além de animais, era
possível encontrar indígenas brasileiros nessa situação. (KAVANAGH, 1983;
BUENO, 1998 apud RENCTAS, 2001, p.12). A partir de então, comerciantes
passaram a se especializar nesse tipo de mercadoria, que durante os séculos
seguintes tiveram sua demanda incrementada.

      A fauna brasileira não gerou interesse apenas como animais para companhia
e composição de ambientes, mas também como fornecedores de matéria-prima para
vestuário. No século XIX, eram enviados milhares de beija-flores para abastecerem
a indústria da moda ou serem embalsamados. (PAIVA, 1945; FITZGERALD, 1989;
REDFORD, 1992; SICK, 1997a apud RENCTAS, 2001, p.13). Em suas expedições
pelo Brasil entre 1817 e 1820, o zoólogo Joahann Baptist von Spix e o médico e
botânico Carl Friedrich Philipp von Martius relatam ter encontrado xavantes (que
viviam entre os rios Araguaia e Tocantins) trocando penas de aves por artigos de
ferro e cachaça (1981 apud PADRONE, 2004).

      Já em 1932, contabilizou-se o extermínio de aproximadamente 25 mil
espécimes no Pará para que as penas fossem enviadas à Itália, onde foram usadas
na decoração de caixas de bombons. Em 1964, um canhão francês foi importado e
utilizado para abater 60 mil marrecas em uma fazenda no Amapá (SICK, 1997 apud
RENCTAS, 2001, p.13).

      Percebe-se que esses últimos fatos descritos pertencem ao século XX,
período em que o aumento do comércio de animais silvestres para satisfazer a
demanda interna foi outro fenômeno registrado. A facilidade gerada pelos avanços
nos transportes e nas vias de acesso a quase todos os locais do país permitiram tal
incremento (FITZGERALD, 1989; MUSITI, 1999 apud RENCTAS, 2001, p.13).

      Nas feiras populares existentes na maioria dos municípios brasileiros, a venda
de espécimes - principalmente pássaros – passou a ser muito comum. Esse



                                                                                 18
processo só foi interrompido em sua trajetória dentro da legalidade em 1967, ano em
que se promulgou a Lei Federal nº 5.197, a chamada de Lei de Proteção à Fauna.

                     Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu
                     desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro,
                     constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e
                     criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua
                     utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

                     [...]Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e
                     de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição,
                     destruição ou apanha. (MEDAUAR, 2008, p.437)

       A entrada em vigor dessa lei lança para a ilegalidade, de acordo com Renctas
(2001, p.14), pessoas que viviam desse tipo de comércio. Sem assistência para
procurar alguma alternativa de geração de renda, elas caíram na clandestinidade e
surgiu o tráfico da fauna silvestre brasileira.

Figura 1 – Macaco-prego (Cebus apella) encontrado com traficantes de animais




                                                                                       19
4. O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES




         Quando se aborda a questão ambiental no Brasil, terceiro maior país em
extensão territorial contínua do planeta (com 8,5 milhões de km²) e que está dividido
em seis grandes biomas (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e
Pampa), muitos aspectos beiram o gigantismo. A nação está entre os 17 territórios
megadiversos – países mais ricos em biodiversidade, com base no critério da
contagem de plantas endêmicas (MITTERMEIER, 1997). De acordo com o Ibama
(IBAMA, 2002, p.35), mais de 202 mil espécies já foram descritas, havendo potencial
para esse número chegar a 1,8 milhão. Para se ter uma noção mais detalhada do
que isso representa, é possível destacar os seguintes dados:

Tabela 1 – Número de espécies descritas e projetadas a serem descobertas no
Brasil e no mundo

 Táxon              Espécies conhecidas   Total projetado       Total projetado
                    no Brasil             no Brasil              no mundo


 Vírus              400                   55.000                400.000


 Bactérias          1.400                 136.000               1.000.000


 Protozoários       3.200                 27.000                200.000


 Fungos             13.000                205.000               1.500.000


 Algas              4.900                 55.000                400.000


 Plantas            47.000                52.000                320.000


 Artrópodes         116.500               1.214.000             8.900.000


 Demais             9.700                 116.000               850.000
 invertebrados


 Vertebrados        6.200                 8.000                 50.000


 TOTAL              202.500               1.870.000             13.620.000


Fonte: IBAMA, 2002, p.35


                                                                                  20
Em meio a esse imenso mosaico de vida, a perda de hábitat por
desmatamento é apontada como o principal fator das extinções de animais
silvestres, enquanto a caça para subsistência e para o abastecimento do tráfico da
fauna é considerada a segunda maior causa (REDFORD, 1992; ROCHA, 1995 apud
RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.15). “Calcula-se que a taxa de
extermínio de espécies executada pela ação humana chega a ser de 50 a 100 vezes
superior aos índices determinados por causas naturais” (FUNDAÇÃO SOS MATA
ATLÂNTICA; RENCTAS – REDE NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE
ANIMAIS SILVESTRES, 2005, p.19).

Figura 2 – Primata criado como bicho de estimação no Pará




                                                                               21
4.1 Números do tráfico: dimensionando o problema




      Por ser uma atividade ilegal, sem a possibilidade de aferição ou de aplicação
de uma metodologia para se chegar a dados exatos, tudo que se afirma e se
apresenta como base para o estudo desse comércio é plausível de forte
questionamento. Os números que pesquisas e publicações veiculam variam muito,
com diferenças que comprovam a ausência da possibilidade de comprovação e de
confiabilidade científica. De qualquer forma, os dados que serão apresentados são
os utilizados e repetidos por estudiosos em suas dissertações, teses e publicações,
por administradores públicos, por ONGs e pela imprensa.

      A dimensão exata do comércio de animais selvagens e seus subprodutos
(penas, ovos, peles, garras e partes em geral, além de substâncias como venenos
utilizados por laboratórios farmacêuticos e institutos de pesquisa) é pouco
conhecida. Estima-se que essa esse tipo de crime seja responsável por movimentar,
anualmente, entre 10 bilhões e 20 bilhões de dólares, valores que o colocariam
como a terceira maior atividade ilícita do mundo. O Brasil seria responsável por uma
fatia entre 5% e 15% do total (ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001,
p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14).

      De acordo com Amado (1991 apud RENCTAS, 2001, p.31; WWF-BRASIL,
1995, p.15) anualmente são retirados 12 milhões de animais da natureza no Brasil.

                    Este número é o único valor encontrado nas bibliografias que foram
                    consultadas e na Moção do CONAMA nº 16/91. No entanto, para se
                    chegar a esse valor não foi utilizada metodologia alguma, o mesmo
                    valor é apenas uma estimativa oficiosa da Associação dos Amigos de
                    Petrópolis – Patrimônio, Proteção aos Animais, Defesa Ecológica –
                    APANDE. Essa estimativa baseou-se em informações pessoais
                    obtidas por Amado (op.cit.) na Superintendência do IBAMA/RJ e no
                    Batalhão Florestal do Estado do Rio de Janeiro (RENCTAS, 2001,
                    p.31).

      O outro número sobre a quantidade de animais retirados da natureza por ano
pelo tráfico é 38 milhões (invertebrados e peixes não contabilizados). Esse valor é a
projeção feita pela ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais
Silvestres, a Renctas (RENCTAS, 2001, p.32), a partir de dados oficiais de

                                                                                   22
apreensões de espécimes realizadas pelo Ibama no Brasil e das informações
apresentados no trabalho de Braga et al. (1998). Deve-se esclarecer que a
instituição citada é a única ONG que desenvolve atividades especializadas de
combate ao tráfico da fauna silvestre em nível nacional, sendo que seu presidente,
Dener Giovanini, recebeu em 2003, do então secretário-geral da Organização das
Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, o prêmio Unep-Sasakawa – o mesmo destinado
a Chico Mendes em 1990.

       Sejam 12 milhões ou 38 milhões de espécimes retirados da natureza por ano,
WWF-Brasil (1995, p.17) e Redford (1992 apud RENCTAS, 2001, p.32) indicam que
apenas um de cada 10 sobrevive do momento da captura até a entrega para o
consumidor. Os motivos de tanta mortandade são inúmeros e normalmente estão
relacionados à eliminação de animais capturados que não tem valor comercial
(como fêmeas de saíras - Tangara sp.), condições insalubres de transporte
(pequenas caixas, malas e gaiolas imundas, normalmente escondidas em
caminhões e bagageiros de ônibus com pouca ventilação, sem alimentação e água,
em viagens que podem durar mais de três dias) e maus tratos realizados pouco
antes da venda para dar a impressão que o espécime é manso (furam-se olhos e
quebram-se ossos de aves, embriagam ou entorpecem primatas com bebidas
alcoólicas e remédios e arrancam-se dentes e garras de espécimes, por exemplo).

       Pavlenco2 (2009) discorda dessa proporção, que considera exagerada.
“Traficante não deixa bicho morrer, pois bicho morto não tem valor para ele. [...] Que
o traficante é um canalha, não tenho dúvidas, mas que é o responsável direto pelas
mortes, isso não existe.” Ele considera que essa proporção (10 para um) é
reproduzida para retirar dos governos a falta de estrutura em lidar com esse
problema, principalmente durante as apreensões.

                        A porcentagem de óbitos no momento da apreensão pode variar de
                        20% a até 100%, dependendo da atenção no momento da
                        apreensão. A falta de gente com conhecimento especializado no
                        manejo dos animais é o fator que determina a quantidade de mortes.

                        Quando o animal já está com seu comprador, os 10 primeiros dias
                        são os mais críticos e as perdas são poucas. A quantidade varia de

2
 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada
no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via
e-mail.

                                                                                                23
acordo com espécie do bicho. Com os psitacídeos as perdas são de
                       5%, já com o corrupião são de 20%. (informação verbal)

      Com o número 38 milhões e a proporção de 10 para um, Renctas (2001,
p.32) estimou que, anualmente no Brasil, são comercializados quase quatro milhões
de animais silvestres. A partir desse dado e do total de espécimes apreendidos no
país entre 1992 e 2000 pelo Ibama, Renctas (2001, p.33) calculou que apenas
0,45% do total comercializado ilegalmente é recuperado pela fiscalização
(excetuam-se invertebrados e peixes em todos os cálculos citados até o momento).



                       Tabela 2 – Quantidade de animais apreendidos
                                  no Brasil de 1992 a 2000
                                                                             263.972




                                      58.698 51.161
                      37.132 30.110
             17.848                                   24.304 28.298 16.421


              1992    1993    1995    1996    1997    1998    1999   2000     Total




  Fonte: Ibama (dados de 1994 não informados) apud RENCTAS, 2001, p.33

      Ao se abordar o mercado de subprodutos da fauna, a mortandade de animais
é menor. De acordo com a Renctas (2001, p.32), para cada produto comercializado
três animais foram mortos durante todo o processo – da apanha à prateleira.

      Baseando-se nos dados fornecidos pelo Ibama dos anos de 1999 e 2000, a
Renctas (2001, p.37) também contabilizou que 82% da fauna apreendida no
comércio ilegal é de aves, sendo a maioria da ordem passeriforme, que
popularmente e genericamente é conhecida como a categoria das “aves canoras”. O
número elevado de pássaros exposto anteriormente está relacionado ao fato de que
o comércio ilegal de aves é mais fácil de ser mantido graças ao tamanho dos
espécimes e porque esses animais têm rápida comercialização. Os répteis
representavam 3% das apreensões, os mamíferos 1% e 14% foram colocados na
categoria de “outros”.

                                                                                       24
4.2 Tipos de tráfico




      A determinação dos tipos de tráfico é feita a partir do destino dado ao animal
ou ao subproduto. A Renctas (2001, p.17-20) trabalha com a seguinte classificação:

- animais para colecionadores particulares e zoológicos: atividade que atende, com
exemplares de espécies raras, ameaçadas de extinção ou que apresentem algum
tipo de dificuldade para aquisição, um mercado bastante exigente e que paga altos
valores. Arara-azul-de-lear (Anadorhynchus leari), arara-azul (Anadorhynchus
hyacinthinus), arara-canindé (Ara ararauna), papagaio-da-cara-roxa (Amazona
brasiliensis), flamingo (Phoenicopterus ruber), harpia (Harpia harpyja), mico-leão-
dourado (Leontopithecus rosalia), uacari-branco (Cacajao calvus) e a jaguatirica
(Leopardus pardalis) estão entre os animais mais procurados, com seus valores
variando entre US$ 4 mil e US$ 60 mil. Os principais compradores são estrangeiros
estabelecidos na Europa (Alemanha, Portugal, Holanda, Bélgica, Itália, Suíça,
França, Reino Unido e Espanha), Ásia (Singapura, China - Hong Kong -, Japão e
Filipinas) e América do Norte (Estados Unidos e Canadá);

- biopirataria: ramo do tráfico que também movimenta as maiores quantias e envolve
bastante planejamento e organização, já que necessita de gente muito especializada
para identificar as espécies e seus subprodutos. Insetos (aranhas, escorpiões,
besouros e vespas), répteis (serpentes) e anfíbios (sapos) produtores de venenos
(peçonhas) são os principais alvos desse grupo, responsável por atender indústrias
farmacêuticas e institutos de pesquisa (normalmente estrangeiros) interessados em
princípios ativos para a fabricação de remédios. Nesse grupo são vendidos os
animais e também as substâncias extraídas deles – grama do veneno de algumas
cobras brasileiras chega a custar mais de US$ 30 mil;

- animais para pet shops: ramo que mais incentiva o tráfico e movimenta grande
quantidade e variedade de animais (aves ornamentais e canoras, primatas, répteis –
tartarugas e cobras), comprados para serem mantidos como bichos de estimação;

- produtos da fauna: são as partes dos animais utilizadas na indústria da moda
(peles de mamíferos, couro de répteis, penas, garras e presas) ou em peças de

                                                                                 25
decoração (assas de borboletas, por exemplo). As espécies envolvidas variam de
acordo com a demanda do momento.

Figura 3 - Garras de bicho-preguiça (Bradypus variegatus) no mercado Ver-o-peso,
em Belém (PA)




      De acordo com Ibama (2009), as categorias do tráfico estão voltadas para os
seguintes objetivos: colecionadores, científico, estimação, biopirataria e lembranças.
O órgão federal atua com uma tipificação bastante similar a da Renctas, mas
destaca-se que a ONG não aborda a venda ilegal que acontece em feiras populares
realizadas para suprir a demanda de interessados em bichos de estimação que não
procuram os pet shops (incluídos na categoria “estimação” do Ibama).




                                                                                   26
4.3 Estrutura social do tráfico



         A estrutura a ser apresentada é uma simplificação, mas que permite uma
visualização da complexidade do problema. WWF-Brasil (1995, p.18-19) e Renctas
(2001,     p.28-30)   identificam   três    grupos:    fornecedores,     intermediários     e
consumidores.

- fornecedores: similares, na rede do tráfico de drogas, aos grupos de pequenos
agricultores que plantam cocaína. Eles são os responsáveis pela captura de animais
diretamente em seus hábitats. Diferentemente do que ocorre na realidade do tráfico
de drogas, os atores do primeiro degrau do comércio ilegal de fauna silvestre não
vivem exclusivamente dessa atividade, mas complementam sua pouca renda com
os trocados que ganham retirando os exemplares da natureza.

                       A lógica que leva o lavrador, o posseiro, o mateiro, o coureiro, o
                       caboclo ribeirinho, o pequeno proprietário rural, o garimpeiro e outros
                       setores economicamente marginalizados a caçar animais silvestres
                       ou a desmatar e poluir áreas de florestas primárias é a lógica da
                       sobrevivência.

                       [...] A consciência predominante nesse segmento é a de que os
                       recursos disponíveis na natureza são infinitos, capazes, portanto, de
                       suportar qualquer ação predadora.

                       Esta visão de que a fauna e a flora são inesgotáveis leva esses
                       agentes a atuar como um verdadeiro “exército de formigas”, disperso
                       ao longo de todo o território nacional (WWF-BRASIL, 1995, p.18).

- intermediários: é um grupo vasto, que envolve atores com as mais diversas
funções, podendo ser subdividido por diferentes critérios. Com pouca expressão
financeira, o primeiro degrau dos intermediários são os transportadores de animais
(mascates, barqueiros, caminhoneiros, motoristas de ônibus), que mantém contato
direto com os apanhadores e pagam pouco pelos espécimes. Donos de imóveis que
funcionam como depósitos e fazendeiros que mantém contato com pequenos e
médios comerciantes (segundo degrau e responsáveis pelo fornecimento para os
grandes comerciantes) também estão nesse primeiro grupo.

         Os pequenos e médios comerciantes têm ganhos maiores e fazem a conexão
com os grandes comerciantes, que recebem as encomendas dos consumidores


                                                                                           27
finais (sejam eles de fora do país - como colecionadores especializados, zoológicos,
institutos de pesquisa ou laboratórios farmacêuticos – ou nacionais – como pet
shops, criadouros credenciados no Ibama e zoológicos). É necessário destacar que
essas relações não são lineares como estão aqui descritas, podendo haver a
supressão de certos degraus dependendo do contexto regional ou dos envolvidos
(RENCTAS, 2001, p.29; WWF-BRASIL, 1995, p.18).

       Um grupo bem mais sofisticado de intermediários é o que mantém páginas de
vendas de animais silvestres brasileiros na internet. A Renctas fez uma pesquisa em
1999 e identificou 4.892 anúncios em sites, oferecendo répteis, aves, mamíferos
(primatas, felinos e marsupiais), anfíbios (sapos amazônicos) e peixes ornamentais
(RENCTAS, 2001, p.19).

- consumidores: são os criadores domésticos que mantêm os animais em suas
residências como bichos de estimação, grandes colecionadores, zoológicos,
laboratórios e institutos de pesquisa (biopirataria), criadouros científicos para
pesquisa, criadouros científicos para conservação, criadouros comercias (nesses
três últimos grupos estão incluídos os registrados no Ibama), produtores e estilistas
de moda e confecções (RENCTAS, 2001, p.30; WWF-BRASIL, 1995, p.19).

       De acordo com a divisão apresentada no I Workshop do Programa de
Proteção à Fauna da Superintendência do Ibama de São Paulo (IBAMA, 2009), os
agentes do tráfico de animais são os apanhadores (índios, caboclos, lavradores e
ribeirinhos), distribuidores (barqueiros, pilotos de aviões, motoristas de ônibus e
caminhoneiros), comerciantes (feirantes, donos de pet shops, criadores ilegais,
criadouros e avicultores) e consumidores (criadouros, zoológicos, aquários, circos,
laboratórios, turistas e a população).

       A similaridade entre a estruturação das quadrilhas que trabalham com
entorpecentes e com animais silvestres permite que haja uma otimização dos
recursos e atores sociais envolvidos na logística de distribuição e corrupção
(pagamentos de propinas e compra de guias autorizando o transporte de espécimes)
de agentes de fiscalização como policiais em rodovias e fiscais alfandegários ou
sanitários, por exemplo (RENCTAS, 2001, p.52). Caminhões, ônibus e carros
preparados para o transporte de drogas em recintos escondidos sob bancos, em


                                                                                  28
porta-malas ou bagageiros acabam também acomodando exemplares da fauna sem
o menor conforto ou condições adequadas, o que ocasiona alta mortandade. Os
grupos criminosos utilizam também os animais para levar, em seus órgãos internos
ou nos engradados de transporte, as drogas (RENCTAS, 2001, p.53). A ONG estima
haver entre 350 e 400 quadrilhas organizadas de tráfico de fauna silvestre no Brasil,
com cerca de 40% delas envolvidas com outras atividades ilegais.

Figura 4 - Engradados improvisados para transporte de pássaros encontrados em
sacolas de lona




                                                                                  29
4.4 Rotas do tráfico




      Estima-se que 95% do mercado da fauna silvestre no Brasil seja ilegal (WWF-
BRASIL, 1995, p.18), com a maior parte desse comércio – entre 60% e 70% -
voltado para a demanda interna (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS,
2005, p.39; WWF-BRASIL, 1995, p.17). Esse grande consumo nacional é
responsável pela presença permanente das espécies silvestres brasileiras também
no mercado internacional.

                     Outra característica geral a ser considerada diz respeito à relação
                     existente entre o comércio interno e o tráfico internacional no Brasil.
                     Devido ao tipo de composição social que alimenta e mantém esta
                     rede de comércio clandestino, às dimensões geográficas do país e
                     às interferências culturais que permeiam esta atividade, é impossível
                     imaginar a existência do tráfico internacional desvinculado do
                     comércio ilegal praticado no País.

                     Por conseguinte, pode-se afirmar que, no Brasil, a base de
                     sustentação do contrabando internacional apóia-se no comércio
                     nacional. Sem o tráfico interno, o volume de espécies oriundas do
                     Brasil e comercializadas no mercado internacional seria certamente
                     menor, se comparado com as estimativas atuais (WWF-BRASIL,
                     1995, p.15).

      De acordo com Renctas (2001, p.22), a maior parte dos animais é
transportada por via terrestre em caminhões, ônibus e carros particulares que
cruzam até cinco mil quilômetros de estradas desde o ponto de captura até o
consumidor final. Apenas na região Norte os meios fluviais são mais utilizados, isso
por uma característica própria e singular do sistema de transporte local.

      A maioria dos animais silvestres traficados no Brasil é originária das regiões
Norte, Centro-Oeste e Nordeste e tem como principal destino as regiões Sudeste e
Sul. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro se destacam por serem, além dos
principais consumidores em quantidade, pontos com portos e aeroportos utilizados
pelas quadrilhas mais bem organizadas para escoar espécimes para o exterior
(RENCTAS, 2001, p.21).

      Esse grande eixo sentido Norte-Sul pode ser dividido em três sub-eixos. O
principal fluxo é o que ocorre entre o Nordeste e o Sudeste (com destino aos

                                                                                         30
estados do Rio de Janeiro e de São Paulo) por rodovias, seguido do que parte da
região Centro-Oeste (passando por Minas Gerais) e, por fim, o que tem como origem
a região Norte (WWF-BRASIL, 1995, p.19).

       O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos
Deputados que investigou, em 2003, o tráfico de fauna silvestre (SARNEY FILHO,
2003, p.106-108) aponta que as principais áreas de captura do Nordeste (e início
das rotas do primeiro sub-eixo) são:

- Bahia: Campo Formoso, Jeremoabo, Canudos, Canché, Ribeira do Pombal,
Euclides da Cunha, Uauá, Tucano, Ibotirama, Cocos, São João do Paraíso, Morro
do Chapéu, Itaberaba e Amargosa. WWF-Brrasil (1995, p.20) e Pavlenco3 (2008)
ainda incluem Paulo Afonso entre as cidades com intensa atividade de apanhadores
(informação verbal). Feira de Santana, Vitória da Conquista, Cipó e Milagres são
apontados como grandes centros de distribuição, pois recebem animais de outros
municípios e estados e os enviam para São Paulo e o Rio de Janeiro;

- Piauí: Floriano, Canto do Buriti, Piripiri, Corrente, Gilbues, Santa Filomena,
Barreiras, São Gonçalo do Gurguéia e Monte Alegre;

- Pernambuco: Petrolândia, Serra Talhada e Salgueiro. Nesse estado, de acordo
com levantamentos da SOS Fauna, WWF-Brasil (1995, p.20) e Renctas (2001, mapa
região Nordeste), os municípios de Petrolina e Petrolândia têm centros de
armazenamento e distribuição para o Sudeste;

- Maranhão: região do Alto Parnaíba, Curupá, Tasso Fragoso, Balsas, Guadalupe,
Barão do Grajaú, Zé Doca e Buriticupu;

- Paraíba: Patos, Pombal, Souza e Cajazeiras. Campina Grande, segundo a SOS
Fauna, também é uma área de captura intensa;

- Ceará: Crateús, São Benedito, Ubajara, Araripe e Jati;

- Rio Grande do Norte: Caicó, Jardim do Seridó e Currais Novos;


3
 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada
no combate ao tráfico de animais silvestres, em entrevista realizada na sede da instituição, em
Juquitiba (SP), em março de 2008.

                                                                                            31
- Sergipe: Tobias Barreto, Cristinápolis e Nossa Senhora da Glória;

- Alagoas: Pão de Açúcar, Palestina e Piracâina.

      No sub-eixo que parte da região Centro-Oeste, as rotas começam nas áreas
de captura de Poconé (MT), Cáceres (MT), Bonito (MS), São Miguel do Araguaia
(GO), Bonópolis (GO), nas chapadas dos Guimarães (MT) e dos Veadeiros (GO) e
em todo o Pantanal. (SARNEY FILHO, 2003, p.107-108).

Figura 5 – Macaco-prego (Cebus apella) para venda no Pará




      Na região Norte (terceiro sub-eixo) se destacam os estados do Pará (Ilha de
Marajó, Redenção, Xinguara, Repartimento, Parauapebas, Conceição do Araguaia,
Bragança, Santarém e a Serra do Carajás) e do Tocantins (região do Jalapão, Ilha



                                                                              32
do Bananal, Lizarda, Mateiros, Santa Rosa, Centenário, Recursolândia, Silvanópolis,
Araguanã, Ponte Alta e Araguaçu) (SARNEY FILHO, 2003, p.107-108).

      WWF-BRASIL (1995, p.28) ainda dá destaque especial para Belém (PA),
“cidade da Amazônia Oriental que dispõe a maior malha rodoviária, constituindo-se
na principal via terrestre de transporte com destino aos mercados consumidores
localizados no Nordeste e no eixo Centro-Sul.” No município estão as feiras do Ver-
o-Peso, da Jutaí e da Avenida Presidente Vargas apontadas por WWF-Brasil (1995,
p.30) como os principais pólos do comércio ilegal de fauna silvestre.

Figura 6 – Mapa-resumo com as três grandes rotas do tráfico de animais silvestres
no Brasil




 Fonte: (IBAMA, 2009)




                                                                                33
Ao se abordar o tráfico internacional, o Brasil está entre os principais países
exportadores de animais silvestres, junto com África do Sul, Argentina, Bolívia,
Camarões, China, Colômbia, Guiana, Índia, Indonésia, Kenya, Madagascar, Malásia,
Paraguai, Peru, Rússia, Senegal, Venezuela, Vietnã, Tanzânia e Zaire (ROCHA,
1995 apud RENCTAS, 2001, p.21). Os espécimes brasileiros passam primeiro pela
Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Panamá, Paraguai e México, onde
normalmente ganham documentação falsa autorizando o transporte (WWF-BRASIL,
1995, p.21) e têm como destino final os Estados Unidos (maior consumidor mundial
de vida silvestre), Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Bulgária, França, Grécia,
Holanda, Inglaterra, Japão e Suíça (HARDIE, 1987; ROCHA, 1995; LE DUC, 1996
apud RENCTAS, 2001, p.21).

      A região Norte, diferentemente do que acontece no comércio ilegal interno,
tem bastante destaque na exportação por causa da ausência de fiscalização.
Tabatinga (AM), Manaus (AM), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO) e Bonfim (RR)
são municípios de destaque nas rotas que envolvem essa região com os países
vizinhos. Na região Sul, Uruguaiana (RS) e Foz do Iguaçu (PR) são pontos de
fronteira onde os criminosos atuam bastante (RENCTAS, 2001, p.24). Quando o
tráfico envolve transporte aéreo, animais e seus subprodutos são embarcados
principalmente nos aeroportos de Cumbica e Viracopos, em São Paulo, Galeão, no
Rio de Janeiro, além de Belém (PA), Recife (PE) e Curitiba (PR) (WWF-BRASIL,
1995, p.21).




                                                                                  34
4.5 Consequências do tráfico




      Os problemas ocasionados pelo comércio ilegal de fauna silvestre são
inúmeros e complexos. A intenção desse capítulo é abordar algumas consequências
relevantes para ilustrar como essa atividade criminosa afeta o cotidiano de todos.

      Essas consequências podem ser divididas em três grandes grupos: sanitária,
econômica/social e ecológica (RENCTAS, 2001, p.54-59). O primeiro conjunto é
caracterizado por doenças transmitidas pelos espécimes para o homem (zoonoses)
e os animais domésticos. Mais de 180 zoonoses já foram descritas, sendo as mais
conhecidas (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.53):

- macacos e micos: raiva, febre amarela, hepatite, herpes simples e tuberculose;

- jabutis e lagartos: salmonelose, verminoses e micoses;

- papagaios e passarinhos: ornitose (também conhecida como “febre do papagaio”)
e toxicoplasmose.

                     A situação de estresse que esses animais passam durante a
                     comercialização pode levar à queda de resistência imunológica e
                     desenvolvimento de doenças transmitidas por estes animais,
                     tornando-os portadores de agentes infecciosos dentro das
                     residências (RENCTAS, 2001, p.55).

      A constatação de que as mordidas de primatas com raiva podem transmitir a
doença para a população fez com que os Estados Unidos proibissem a importação
desses animais para serem criados como bichos de estimação (FITZGERALD, 1989
apud RENCTAS, 2001, p.54). Nos anos de 1970, um surto de salmonelose no
mesmo país foi relacionado à manutenção de tartarugas em residências, que na
época eram encontradas em 42% dos domicílios (RENCTAS, 2001, p.54).

      No Brasil, por exemplo, dois surtos recentes de ornitose envolveram
espécimes localizados com traficantes de animais no Rio Grande do Sul. Em
novembro de 2007, 477 aves (entre elas filhotes de caturritas e de cardeais) foram
apreendidas no município de Pântano Grande causando a contaminação de 18
pessoas - veterinários e professores do Hospital Veterinário da Universidade Federal


                                                                                     35
do Rio Grande do Sul e policiais ambientais - que trabalharam no caso. No ano
anterior, um caso similar aconteceu em Pelotas após a apreensão de 94 pássaros
(CAVALHEIRO at al., 2008, p.1).

          O segundo conjunto de consequências engloba os prejuízos econômicos e
sociais que a sociedade sofre com essa atividade criminosa. Por ser um comércio
ilegal, o Estado não recolhe impostos, empregos formais não são gerados e o setor
de saúde pública acaba tendo mais gastos em consequência das zoonoses.

          Na iniciativa privada, o setor primário (principalmente a agricultura) tem de
investir mais em métodos artificiais de controle de pragas por causa da ausência de
animais silvestres – o desequilíbrio ecológico pode ocasionar a redução ou o
desaparecimento de espécimes insetívoros, obrigando a maiores investimentos em
inseticidas, por exemplo. Outro setor que perde com o tráfico de animais é o turismo
ecológico, que precisa desse atrativo para atrair clientes. Esse nicho do turismo
movimenta 12 bilhões de dólares por ano no mundo (RAVEN,1992; NORTON,1997
apud RENCTAS, 2001, p.55).

          A biopirataria é um ramo do tráfico que causa prejuízos a indústria cosmética
e farmacêutica do país, sem contar as questões éticas envolvendo a utilização de
conhecimentos de populações tradicionais sem nenhuma remuneração ou retorno
em benefícios para elas. Com substâncias retiradas dos animais, inúmeros
princípios ativos de remédios são descobertos, sintetizados e patenteados fora do
Brasil.

                        [...] se 40% dos medicamentos do planeta são produzidos a partir de
                        espécies naturais, incluindo a fauna, e somente o Brasil concentra
                        10% da biodiversidade mundial, fica claro que a manutenção das
                        florestas e das espécies que nelas vivem não é apenas uma questão
                        ética, mas estratégica também do ponto de vista econômico
                        (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.51).

          Socialmente, essa atividade ilegal é responsável pela exploração de
integrantes de comunidades pobres (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA;
RENCTAS, 2005, p.51), que acabam também envolvidos com crimes e bandidos.




                                                                                        36
Segundo Pavlenco4 (2009), “programas de educação ambiental precedidos de
inclusão social e mudanças de hábitos culturais devem existir na origem, ou seja,
regiões de captura.” (informação verbal)

                        [...] A ação primordial, mas raramente desenvolvida com eficiência,
                        deve visar a não retirada de qualquer silvestre de seu habitat. Culpar
                        a situação socioeconômica pela apanha e venda de animais não
                        pode ser mais uma justificativa aceitável, da mesma forma que não
                        se tolera o tráfico de drogas em regiões carentes. Educação e
                        repressão precisam caminhar juntas, bem como a implantação de
                        projetos de incentivo a atividades geradoras de renda para as
                        comunidades que não impliquem em usos indevidos dos recursos
                        naturais (RENCTAS, 2007, p.193).

       As consequências ecológicas do comércio ilegal de animais começam pelo
auxílio ao extermínio de espécies, sendo a atividade considerada a segunda maior
causa desse fenômeno (REDFORD, 1992; ROCHA, 1995 apud RENCTAS, 2001,
p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.15).

                        Quando se elimina uma espécie, morre com ela toda a sua história
                        genética, que jamais poderá ser recriada. Deve-se considerar que as
                        espécies não evoluíram independentes, mas possuem relações intra
                        e interespecíficas e com o meio físico-químico. Essas relações,
                        muitas vezes por nós não compreendidas e até desconhecidas,
                        contribuem para a complexidade, funcionamento e equilíbrio
                        dinâmico dos ecossistemas. Ao se eliminar espécies, muitas dessas
                        interações se perdem, sendo difícil prever quais as reações e
                        consequências nos ecossistemas (WILSON, 1994; NORTON, 1997
                        apud RENCTAS, 2001, p.57).

       Quando não ocorre a extinção da espécie e sim a redução da quantidade de
indivíduos em uma determinada região pode ocorrer aumento ou decréscimo da
população de outros animais localizados acima ou abaixo na cadeia alimentar
(dependendo de sua função ecológica). A ausência de indivíduos de espécies
dispersoras de sementes (por fezes ou durante a alimentação) ou polinizadoras
pode também afetar a estrutura da flora, impactando desde simples cadeias
alimentares até complexos ecossistemas (RENCTAS, 2001, p.57). Para Pavlenco5
(2008), manter o animal em cativeiro ou simplesmente fora de seu hábitat significa


4
  Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada
no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via
e-mail.
5
  Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada
no combate ao tráfico de animais silvestres, em entrevista realizada na sede da instituição, em
Juquitiba (SP), em março de 2008.

                                                                                                37
matá-lo ecologicamente. “O espécime que não cumpre sua função ecológica e
genética tem o mesmo peso que um animal morto.” (informação verbal)

Figura 7 – Filhotes de papagaio, apreendidos em Guarulhos (SP), eram
transportados em caixotes de madeira




      Não só a retirada de animais de um ecossistema pode ocasionar impactos
ambientais, mas também a introdução de indivíduos de uma espécie estranha
(exótica a determinado hábitat). Isso acontece quando espécimes silvestres,
comprados para serem bichos de estimação, ficam adultos e demonstram
agressividade ou comportamentos não esperados por seus donos acabam soltos e
abandonados em regiões onde não existem naturalmente. A competição com
espécies silvestres nativas e a introdução de doenças podem gerar consequências
imprevisíveis e negativas (RENCTAS, 2001, p.58).

                    A variedade de espécies e habitats bem diferenciados influencia a
                    produtividade e os “serviços” oferecidos pelos ecossistemas. Na
                    medida em que essas espécies mudam, a capacidade dos
                    ecossistemas em absorver poluição, manter a fertilidade do solo e os
                    microclimas, purificar água e fornecer outros serviços de valor
                    inestimável, também muda. [...] Uma gama variada de genes,
                    espécies e ecossistemas é um recurso que pode ser usado à medida
                    que as necessidades e as demandas humanas se alterem (RAVEN,
                    1992 apud RENCTAS, 2001, p.58).



                                                                                     38
5. O ESTADO DE SÃO PAULO E O TRÁFICO



5.1 Mercado consumidor e porta de saída para o mundo




       A existência de um fluxo de animais das regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste para a Sudeste, principalmente para o eixo Rio-São Paulo, auxilia na
composição do perfil “consumidor” dos dois estados e como porta de saída para o
mercado internacional pelos aeroportos. (RENCTAS, 2001, p.21) Em WWF-Brasil
(1995, p.17), ao se explicar os métodos de elaboração de uma pesquisa, afirma-se:

                        Considerando-se as dimensões geográficas do Brasil, as
                        características do tráfico da vida silvestre e as diferenças culturais
                        regionais, optou-se em concentrar esta pesquisa nos Estados de São
                        Paulo, Rio de Janeiro e Pará. Os dois primeiros são considerados
                        por todas as fontes consultadas como pólos do principal eixo do
                        contrabando nacional e internacional da fauna e flora silvestres. A
                        cidade de Belém, no Pará, é um dos centros de captação e
                        distribuição ilegal de vida silvestre originária da Região Amazônica.

       Especificamente sobre o território paulista, Nassaro6 (2009) afirma que é “fato
amplamente conhecido ser o Estado de São Paulo um recebedor de animais
silvestres e não um fornecedor.” (informação verbal) Um bom exemplo dessa
característica paulista está em Vieira (2009), que relata a prisão de traficantes
ocorrida em 24 de março de 2009, no município de Milagres (BA), com cerca de três
mil espécimes acondicionados em um caminhão-baú com destino à cidade de São
Paulo. Entre os detidos estava José Santana Silva, apontado como dono da carga, e
dois outros homens, que admitiram para promotores de Justiça da Bahia realizar
esse tipo de transporte quinzenalmente nos últimos cinco anos.

                        A promotora titular de Cipó adiantou que somente no mês de junho o
                        tráfico era interrompido. Os traficantes nunca levam lotes pequenos.
                        Seguiam viagem com carga completa, como levantou o grupo de
                        investigações do caso. Essa mesma equipe se surpreendeu com o
                        lote.


6
 O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, é
conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e
subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009.

                                                                                               39
Esperavam encontrar cerca de dois mil exemplares, e o que os
                        policiais e promotores encontraram foram mais de três mil aves
                        espremidas em gaiolas e caixas (VIEIRA, 2009).

       A rota da quadrilha começava no Ceará, de onde saía o caminhão até a
Bahia, para ser carregado e seguir para a capital paulista. Os animais não seriam
entregues para uma única pessoa, mas para vários compradores. Segundo
Pavlenco7 (2009), dos 3.063 animais (2.880 aves, 106 saguis e 77 iguanas), até 28
de março 1.581 já haviam morrido pelas precárias condições em que foram
encontrados ou por falta de cuidados adequados na apreensão e nos dias seguintes.

       O presidente da SOS Fauna afirmou ter participado, em março de 2003 no
município de Guarulhos (SP), da operação em que a polícia paulista prendeu José
Santana Silva em um caminhão-baú carregado com quatro mil animais. “[...] vinte
dias após ser detido em São Paulo, este já estava montando mais uma carga,
novamente no município de Cipó (BA), com o objetivo de continuar atendendo
principalmente as feiras da zona leste de São Paulo.” Silva abasteceria a região
desde 1985 (informação verbal).

Figura 8 – Parte dos quatro mil animais apreendidos em Guarulhos (SP) em 2003




7
 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada
no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via
e-mail.


                                                                                                40
A análise feita pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo das
apreensões realizadas em 2006 (Tabela 3) faz a instituição ter bons indícios de que
o território paulista é um centro de consumo de fauna silvestre. Dos 30.216
espécimes apreendidos naquele ano, apenas 5% estavam envolvidos em
ocorrências de caça. Apesar de não se poder afirmar categoricamente que os
animais apreendidos em outras circunstâncias não foram apanhados (capturados)
em São Paulo por serem de espécies que também ocorrem em outros Estados, a
quantidade de indivíduos apreendidos em situação ilegal em cativeiros (75,1%)
evidencia o perfil de “consumidor” paulista (PMAMB; 2007, p.14).




                   Tabela 3 - Apreensões de animais por tipo de
                                ocorrência em 2006
                75,1%




                             13,1%
                                            5,0%         3,9%          3,0%


               Cativeiro   Transporte       Caça       Comércio       Outros


Fonte: PMAMB; 2007, p.14

      Destaca-se também que a maior parte das apreensões de animais realizada
pelos policiais militares ambientais ocorre na Região Metropolitana de São Paulo,
área extremamente urbanizada não característica pela abundância de fauna para
desenvolvimento de captura em grande escala. Em 2006, de acordo com PMAmb
(2007, p.10), 27,2% (8.227 indivíduos de um total de 30.216) dos espécimes
recuperados estavam em ocorrências próximas da capital paulista.

      O Vale do Ribeira, na divisa com o Paraná, é a região que destoa do restante
do Estado por ser apontada como um centro de apanha (captura) e não como área




                                                                                41
de consumo (Pavlenco8, 2009; RENCTAS, 2001, SARNEY FILHO, J., 2003, p.108).
A grande extensão preservada de Mata Atlântica e o fato de abrigar a população
mais carente do território paulista deixam a localidade com características ideais
para a ação do tráfico.

                        Bioma considerado um dos mais ricos conjuntos de ecossistemas em
                        termos de diversidade biológica do Planeta, a Mata Atlântica hoje
                        está reduzida a 7% de sua área original, ou a aproximadamente 100
                        mil quilômetros quadrados. Desse total, 23% se situam no Vale do
                        Ribeira com seus 2,1 milhão de hectares de florestas, 150 mil de
                        restingas, 17 mil de manguezais e 200 km de uma costa recortada
                        por um conjunto de praias, estuários e ilhas. Todas essas áreas
                        estão extremamente bem preservadas, incluindo o mais conservado
                        banco genético das regiões Nordeste, Sudeste e Sul [...].

                        [...] Em contraposição aos ricos patrimônios ambiental e cultural, o
                        Vale do Ribeira apresenta os mais baixos Índices de
                        Desenvolvimento Humano (IDH) dos estados de São Paulo e
                        Paraná, incluindo os mais altos índices de mortalidade infantil e de
                        analfabetismo.

                        A população local também não possui alternativas econômicas
                        adequadas ao desenvolvimento sustentável da região. (ISA;
                        INSTITUTO AMBIENTAL VIDÁGUA, 2009)

Figura 9 – Corrupião (Icterus jamacaii) em pequena caixa para transporte utilizada por
traficantes




8
 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada
no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via
e-mail.


                                                                                                42
5.2 As espécies mais traficadas em São Paulo




         Os passeriformes, pequenas aves muito populares por seu canto e bela
plumagem, são tradicionalmente os animais mais procurados pela população e
também os mais apreendidos em território paulista. Dos 29.002 espécimes
recuperados pela Polícia Militar Ambiental (PMAmb) em 2007, 4.287 foram canários-
da-terra – Sicalis flaveola brasiliensis - (14,8%), 2.185 coleirinhos – Sporophila
caerulescens - (7,5%) e 2.180 picharros – Saltator similis - (4,3%). Essas três
espécies estão no topo da lista desde 2005. De acordo com PMAmb (2007, p.13), os
passeriformes “são animais pequenos, abundantes na natureza e que propiciam
facilidade para serem transportados de forma discreta, de modo que o tráfico dá
preferência a eles.”


             Tabela 4 - Ranking das 10 espécies mais apreendidas no Estado
                                 de São Paulo em 2007
    Galo-de-campina
                             478
       Pássaro-preto          562
             Tico-tico          732
               Azulão            791
          Pintassilgo             868
         Trinca-ferro              922
     Sabiá-laranjeira               1.021
             Picharro                  1.258
           Coleirinha                              2.185
                                                                             4.287
    Canário-da-terra

                         0    1.000        2.000           3.000     4.000           5.000




Fonte: Nassaro9, 2009 (informação verbal)

         O canário-da-terra (Sicalis flaveola brasiliensis) e o coleirinho (Sporophila
caerulescens) são aves encontradas em quase todo o país, o que dificulta a


9
 O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, é
conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e
subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009.

                                                                                               43
identificação das áreas de captura. Porém, o galo-de-campina (Paroaria dominicana)
- 10º no ranking de 2007 e que também apareceu nas listas de 2005 e 2006 (10ª e
7ª colocações respectivamente) – é endêmico do Nordeste. “Tal indicação aponta
para a possibilidade de que outros animais também tenham sido fornecidos na
mesma situação.” (PMAMB, 2007, p.13)

       Entre os psitacídeos, aves cuja característica de identificação mais evidente é
o bico torto, 438 papagaios – destaque para o papagaio-verdadeiro (Amazona
aestiva) com 160 do total – e 90 araras - sendo 83 delas araras-canindé (Ara
ararauna), espécie ameaçada de extinção no Estado de São Paulo -, foram
recuperados pela PMAmb.

       Entre os mamíferos, os saguis (primatas da família Callitrichidae) foram os
mais apreendidos (19 indivíduos, o que representa 0,1% do total de apreensões de
2007). O número desses primatas recuperados no ano anterior foi bem maior (77).

Em média são apreendidos 40 mil animais silvestres em território paulista, por ano,
quando somados os resultados dos trabalhos das equipes da PMAmb, da
Superintendência do Ibama de São Paulo e de outros órgãos de fiscalização -
guardas municipais, por exemplo (IBAMA, 2009). Os passeriformes (coleirinho -
Sporophila caerulescens -, canário-da-terra - Sicalis flaveola brasiliensis -, trinca-
ferro-verdadeiro - Saltator similis -, azulão - Cyanocompsa brissonii -, sabiás
(espécies diversas), pássaro-preto - Gnorimopsar chopi -, e galo-de-campina -
Paroaria dominicana) também são os animais mais recuperados pelos fiscais do
órgão federal.




                                                                                         44
5.3 A legislação de proteção à fauna: panoramas federal e paulista




      O objetivo desse item é apresentar uma visão geral e resumida das principais
leis nacionais e acordos internacionais com participação do Brasil e que abordam a
proteção da fauna silvestre, não havendo, portanto, a pretensão de ser uma
compilação completa sobre o tema. Pretende-se exibir pontos da legislação em que
há a intenção direta de combater o tráfico de animais. A primeira parte tratará das
leis federais para, em seguida, ser apresentada a legislação paulista sobre o tema.




5.3.1 Panorama federal




      O fato de o Brasil ser um país megadiverso (MITTERMEIER, 1997) e a
histórica exploração da fauna sem critérios auxiliaram na formação da ideia que os
animais eram recursos inesgotáveis. Contudo, a prevalência desse raciocínio não
impediu a organização de uma legislação brasileira de proteção ao meio ambiente e
à fauna que tivesse em uma posição de vanguarda,

                      [...] oferecendo meios para que os órgãos dos poderes públicos
                      competentes pudessem ter instrumentos, embora a maioria destes
                      ainda desconheça que possuímos mecanismos eficazes para a
                      conservação da biodiversidade (DAL’AVA, 2002).

      WWF-Brasil (1995, p.45) destaca que, apesar da existência de “um razoável
aparelhamento jurídico”, juristas consideram a legislação ambiental esparsa,
fragmentária e de difícil acesso aos leigos.

                      A legislação em geral tem sido uma alquimia desconhecida para o
                      povo. Devido às disparidades sócio-culturais existentes no Brasil, a
                      questão da lei sempre foi considerada como um assunto para
                      “especialistas” que manipulam e desvendam os caminhos no labirinto
                      complexo das normas jurídicas. (WWF-BRASIL, 1995, p.44)

      Em 27 de dezembro de 1940, o Brasil adere à Convenção para a Proteção da
Flora, Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, ação essa que
foi ratificada pelo Congresso Nacional apenas em 1948 (Decreto Legislativo nº 3). O


                                                                                       45
documento tem como princípio garantir a existência de espécimes da flora e da
fauna em número suficiente e em áreas extensas para evitar processos de extinção,
sendo a criação de Parques Nacionais, Reservas Nacionais, Reservas de Regiões
Virgens e Aves Migratórias o meio para cumprir seus objetivos.

      Na mesma década entrou em vigor o Código de Caça (Decreto-lei nº 5.894,
de 20 de outubro de 1943), que impôs o respeito ao período de defeso e criou as
fazendas de reprodução de espécimes silvestres e as áreas de refúgio,
evidenciando uma preocupação pela sustentabilidade. Essa tendência restritiva para
a caça e a exploração sem controle de animais silvestres chegou ao seu ponto
culminante em 3 de janeiro de 1967, com a sanção da Lei de Proteção à Fauna (nº
5.197).

      A partir dessa data, a caça profissional fica proibida no Brasil, o mesmo
acontecendo com o comércio de animais silvestres e de produtos que impliquem sua
caça, perseguição, destruição ou apanha. “Começa a partir daí a história do tráfico
da fauna silvestre brasileira”. (RENCTAS, 2001, p.14)

      Vale ressaltar que, dois anos antes, o Brasil ganhara seu segundo Código
Florestal (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, responsável por
substituir o de 1934) e que em 1972 participara da Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente Humano, realizada na Suécia, e que resultou na Declaração
de Estocolmo, “conjunto de princípios para o manejo ecologicamente racional do
meio ambiente” (CASCINO, 2003, p.37) e considerada a base do chamado
“desenvolvimento sustentável”.

      Em 1973, na cidade de Washington (EUA), foi firmada por 21 países a
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem
em Perigo de Extinção (CITES), uma das principais ferramentas de fiscalização do
mercado mundial de animais ameaçados, com base em licenças e certificados. As
espécies a serem controladas são definidas em acordos entre os signatários e
divididas em três anexos:

Anexo I: espécies ameaçadas de extinção em que o comércio só é autorizado em
condições excepcionais;


                                                                                46
Anexo II: espécies em perigo de entrar em processo de extinção, caso o comércio
não seja controlado;

Anexo III: espécies indicadas por qualquer um dos signatários da convenção (não há
a necessidade de consenso) para incentivar a cooperação entre as nações a
reforçarem o cumprimento das leis internas de proteção e controle da vida silvestre
de cada país.

      A CITES entrou em vigor em 1975, ano em que o Brasil também se tornou
seu signatário. Atualmente, 130 países participam da convenção

      De acordo com Cascino (2003), o mundo vivia anos de uma efervescência de
“enfrentamento às condições de opressão e injustiça, marcas do capitalismo. [...]
Tratava-se, então, de formular novas estratégias e novos objetivos a serem
alcançados.” E o ambientalismo também protagonizava tal momento histórico.

      ISA (2005, p.390) afirma que esse novo enfoque começou a aparecer com
mais força na legislação nacional na década de 1980, como resultado da
democratização do País e do crescimento do movimento ambientalista. Em 1981, a
estrutura funcional pública brasileira na área ambiental ganha nova organização (são
criados o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama – e o Conama, por
exemplo) e objetivos definidos com a Lei Federal nº 6.938, que instituiu a Política
Nacional do Meio Ambiente.

                       Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
                       preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
                       propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
                       desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança
                       nacional e à proteção da dignidade da ida humana, atendidos os
                       seguintes princípios: [...] (MEDAUAR, 2008, p.795)

Entre os oito princípios citados nesse artigo está a Lei de Proteção à Fauna.

      A entrada em vigor, em 1988, da atual Constituição Federal com seu inovador
e exclusivo capítulo sobre meio ambiente (formado pelo artigo 225) consolida essa
temática na legislação brasileira.

                       Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
                       equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
                       qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o


                                                                                     47
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
                      gerações.[...] (MEDAUAR, 2008, p.139)

      Vinte anos depois do encontro mundial realizado em Estocolmo, o Rio de
Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento (Eco-92 ou Rio-92). Entre os documentos resultantes do evento,
destaca-se para a fauna silvestre a Convenção da Diversidade Biológica que,
segundo ISA (2005, p.386), tem três objetivos principais: a conservação dos
ecossistemas por meio de áreas protegidas, o uso sustentável da biodiversidade e a
proteção dos conhecimentos tradicionais; e a repartição justa de benefícios
conseguidos por meio da utilização da biodiversidade e dos conhecimentos
tradicionais. A adesão do Brasil foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1994
(Decreto Legislativo nº 2).

      A Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – nº 9.985 de 18 de julho de 2000, é um exemplo de ação resultante de
exigências do capítulo de meio ambiente da Constituição Federal e dos objetivos
declarados na Convenção da Diversidade Biológica. Essa lei, em seu artigo 1º,
“estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação.” (MEDAUAR, 2008, p.983)

      Ampliando os ganhos da Lei de Proteção à Fauna (nº 5.197/67), a Lei de
Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) estipulou no artigo 29:

                      Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre,
                      sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
                      competente, ou em desacordo com a obtida:

                      Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Esse artigo, principal ferramenta jurídica utilizada pelos órgãos de fiscalização e
combate ao tráfico de animais silvestres, é alvo de várias críticas. Por causa de sua
pena de restrição de liberdade ser inferior a dois anos, ele acaba classificado como
crime de “menor potencial ofensivo”, o que pela Lei Federal nº 9.099, de 1995,
permite a “transação penal” (artigo 76) e a “suspensão do processo” (artigo 89).

                      Assim, ao aceitar a transação penal, o sujeito flagrado traficando
                      animais silvestres [...] não será processado, desde que concorde a
                      se submeter à prestação de serviços à comunidade ou realizar
                      prestações pecuniárias para atender determinada demanda


                                                                                          48
entendida como prioridade por aquele que propõe a transação.
                     (PMAMB, 2007, p.3)

      Para Sarney Filho (2003, p.109), os dispositivos da Lei de Crimes Ambientais
que abordam a fauna “não preveem sanções com o rigor adequado para os grandes
traficantes de animais, ou para aqueles que comercializam animais de alto valor,
situação que acaba estimulando as atividades ilícitas.” Renctas (2007, p.190)
considera necessária a tipificação do ato de traficar animais silvestres com o
acréscimo de um novo artigo na Lei nº 9.605/98, que contemple exclusivamente os
traficantes e não seja tão abrangente como a legislação em vigor. Atualmente, as
penas previstas para criminosos organizados e pessoas que mantêm ilegalmente
em cativeiro apenas um espécime (como bicho de estimação) são iguais.

      Em Dantas, P.; Gonçalves, A. (2009, p.A20) noticiou-se que o Ministério do
Meio Ambiente enviaria para o Congresso Nacional um projeto-de-lei equiparando a
pena do comércio ilegal de animais silvestres com o tráfico de drogas ( 5 a 15 anos)
e armas (4 a 12 anos). “Vamos diferenciar a vovozinha que ouve o pássaro que o
netinho apanhou na floresta do sujeito que pegou mil pássaros e enviou para a
Alemanha”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em 12 de março de
2009, após uma operação da Polícia Federal que resultou na prisão de 72 pessoas
acusadas de integrar uma quadrilha internacional especializada no delito.




                                                                                 49
5.3.2 Panorama paulista




      Além da legislação federal, a base de qualquer ação em defesa do meio
ambiente que parta do poder público em território paulista é a Política Estadual do
Meio Ambiente (Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997), que no inciso XII
do Artigo 2º determina como princípio a

                     proteção da flora e fauna, nesta compreendidos todos os animais
                     silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem
                     em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção das
                     espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a
                     extração, produção, criação, métodos de abate, transporte,
                     comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos.

      Três anos depois (2000), a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) cria o
Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado de São Paulo por meio da
Resolução SMA nº 8, de 25 de abril, e que desde 2005 está sob a responsabilidade
da Fundação Parque Zoológico de São Paulo (Resolução SMA nº 5, de 7 de
janeiro). Até 13 de julho de 2006, quando foi assinada a Resolução SMA nº 27, esse
conjunto de documentos correspondeu às etapas burocráticas para cumprir o
determinado na Política Estadual do Meio Ambiente. Nessa data, objetivos claros
para o tratamento de fauna silvestre no estado foram estipulados:

                     Artigo 1º - O “Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado de
                     São Paulo” deve atender aos seguintes objetivos:

                      I - conservação da diversidade do patrimônio genético da fauna
                     silvestre do Estado de São Paulo; e

                     II - proteção da integridade da fauna silvestre do Estado de São
                     Paulo.

                     § 1º - Para a execução dos objetivos definidos neste artigo, o Grupo
                     Gestor deverá contemplar, dentre outras, as seguintes atividades:

                     I - atualizar a lista das espécies da fauna ameaçadas de extinção do
                     Estado de São Paulo;

                     II - orientar a destinação e os centros de recepção de fauna silvestre
                     no Estado de São Paulo;

                      III - acompanhar a execução da legislação que regula as atividades
                     relacionadas à fauna silvestre do Estado de São Paulo, bem como
                     propor sua modificação, se pertinente;
                                                                                        50
IV - investir na capacitação profissional e educação ambiental;

                      V - elaborar inventários da fauna, planos de manejo e estratégias
                      para a conservação “in situ” e “ex situ”; e

                      VI - integrar os dados dos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente e
                      da Policia Militar Ambiental.

       Em nenhum trecho dessa resolução, o comércio ilegal da fauna silvestre é
abordado diretamente. Ressalte-se que, em uma publicação do próprio governo
sobre o Programa Estadual de Proteção à Fauna (FF, 2000), “colaborar no combate
ao tráfico de animais silvestres” está explicitamente citado entre os objetivos.

       Todas essas decisões administrativas chegaram à esfera operacional de SMA
em maio de 2007, quando foram instituídos os 21 Projetos Ambientais Estratégicos
da secretaria, entre eles o Fauna Silvestre. Em sua seção na página no site de SMA
(SMA, 2009), o projeto de fauna retoma abertamente (como na publicação de 2000)
o objetivo de combater o comércio ilegal de animais.

       Segundo Bressan10 (2009), o projeto Fauna Silvestre está estruturado para
que o estado de São Paulo assuma toda a gestão pública de fauna, atualmente (abr.
2009) sob responsabilidade do Ibama. Para tanto, foi assinado um acordo de
cooperação entre as instituições estadual e federal para a realização da transição e
de ações conjuntas para a conservação da fauna silvestre em território paulista.

       Entre as medidas implantadas pelo projeto estão: Cadastro de Fauna
Silvestre (cadastro das atividades que utilizam a fauna silvestre nativa ou exótica e
seus produtos); Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção (Decreto Estadual nº
53.494/2008); proposição de normas para licenciamento ambiental das atividades de
manejo de fauna nativa e exótica no estado (Resolução SMA nº 73/08); implantação
do CECFAU (Centro de Conservação da Fauna, que promove a reprodução de
animais para reintrodução no bioma que necessite deles) e elaboração de projeto de
lei Estadual de Fauna, a ser apresentado à Assembléia Legislativa. “Todas as ações
acabam por repercutir no tráfico”, diz Bressan11 (2009). (informação verbal)

10
   Paulo Magalhães Bressan, diretor-presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e
gerente do projeto Fauna Silvestre de SMA, concedeu entrevista na sede da fundação em 26 de
março de 2009.
11
   Paulo Magalhães Bressan, diretor-presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e
gerente do projeto Fauna Silvestre de SMA, concedeu entrevista na sede da fundação em 26 de
março de 2009.

                                                                                         51
5.4 Repressão e prevenção




      Na organização da SMA, cabe aos 2.300 integrantes da Polícia Militar
Ambiental (PMAmb) a função repressiva do combate ao tráfico de animais silvestres.
Para mensurar o quanto essa estrutura representa na estrutura de segurança
pública do Estado, as polícias Militar (PM) e Civil contam juntas com 120 mil
homens, sendo que a tropa da PMAmb é parte dos 85 mil que formam a PM.

      A PMAmb paulista é a maior do tipo no país, seguida por Minas Gerais com
seus 1.845 integrantes e o Paraná com 595. Nos demais Estados da federação, os
contingentes são bem menores. Amazonas e Roraima não possuem tropa militar
especializada nessa área. (POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DO BRASIL, 2009)


                     Tabela 5 - Efetivos de Polícia Ambiental nos
                                     Estados e DF

                      São Paulo                                                      2.300
                  Rio de Janeiro                                        403
                   Minas Gerais                                                     1.845
                  Espírito Santo                                153
            Mato Grosso do Sul                                          370
                   Mato Grosso             20
                           Goiás                                      273
                Distrito Federal                                      260
                 Santa Catarina                                         361
              Rio Grande do Sul                           70
                          Paraná                                              595
                         Sergipe                32
           Rio Grande do Norte                                 124
                            Piauí                    48
                   Pernambuco                                   187
                         Paraíba                           86
                      Maranhão                              96
                           Ceará                            117
                           Bahia                             140
                         Alagoas                           101
                       Tocantins                            110
                       Rondônia                                162
                        Roraima     0
                            Pará                                147
                      Amazonas      0
                          Amapá                                 172



Fonte: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DO BRASIL, 2009

                                                                                             52
Os integrantes da PMAmb foram responsáveis pela apreensão de 29.002
animais silvestres em 2007 (Nassaro12, 2009) (informação verbal). No ano anterior,
esse número foi de 30.216 (PMAMB, 2007, p.9), o pico de uma evolução gradativa
na quantidade de espécimes apreendidos que se verificava desde o ano 2000.

                          Esse é um dado estatístico que vem apresentando a maior tendência
                          de aumento de todos os demais dados e pode ser decorrente do
                          aumento do esforço operacional da PM Ambiental no período ou
                          também do aumento da caça ilegal nos demais Estados, ou também
                          a influência desses dois fatores (PMAMB, 2007, p.9)


                      Tabela 6 - Animais silvestres apreendidos
                          (total geral em unidades por ano)


                                                                          30.216
                                                                                   29.002

                                                                25.111
                                              23.807


                 18.449              18.725            18.217
                            17.538


             2000      2001      2002     2003     2004     2005      2006     2007


            Fonte: PMAMB, 2007, p.9; Nassaro13, 2009 (informação verbal)

       De acordo com Nassaro14 (2009), os policiais militares ambientais
frequentam, durante seu processo de formação, aulas de matéria específica sobre
tráfico de animais silvestres. Eles também recebem relatórios com indicações das
regiões onde o problema deve ser prioritariamente reprimido, com a adoção de um
esforço maior em bloqueios e revista de veículos e a intensificação do trabalho de
inteligência para a realização de operações. Em cada viatura da PMAmb, há um
Manual de Fundamentos – Fauna Silvestre Nacional com fotos e dados de 202
espécies, confeccionado para facilitar o trabalho dos policiais. (informação verbal)

12
  O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro,
é conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e
subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009.
13
   O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro,
é conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e
subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009.
14
   Ibid.

                                                                                               53
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O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL: DAS ORIGENS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE

  • 1. FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO ESCOLA PÓS-GRADUADA CURSO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SOCIEDADE Dimas Renato Pallu MARQUES O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL: DAS ORIGENS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE São Paulo 2009
  • 2. Dimas Renato Pallu MARQUES O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL: DAS ORIGENS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola Pós-graduada da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo como requisito para obtenção do título de especialista em Meio Ambiente e Sociedade. Orientadora: Professora Gabriela Priolli de Oliveira São Paulo 2009 2
  • 3. FOLHA DE APROVAÇÃO Dimas Renato Pallu MARQUES Título Conceito: Parecerista: Maria Claudia Mibielli Kohler - Coordenadora do curso Meio Ambiente e Sociedade da Escola Pós-graduada da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fespsp), Bióloga, Mestre em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP, 2003), Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP, 2000) Assinatura: Data da Aprovação: 3
  • 4. Às mulheres da minha vida, Flávia e Regina, pela paciência e por me darem força nos momentos de baixa – afinal, aguentar meu mau-humor não é fácil. Ao Negão, o companheiro da mesinha do computador. Mayá, seu amor pelas letras e apreço pelo conhecimento estão comigo. 4
  • 5. AGRADECIMENTOS A idéia sobre o que abordar já estava pronta. O como fazer veio das conversas em sala de aula com a então professora Gabriela Priolli de Oliveira, posterior orientadora deste trabalho. Seus conselhos e seu bom-senso em achar o “norte da navegação” foram fundamentais. Em 2001, ainda como repórter do Diário de S.Paulo, solicitei e recebi da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) um exemplar do 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. A partir daquele momento, a causa ganhou um militante e eu uma missão. Obrigado pela publicação. Aos entrevistados, em especial ao diretor-presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e gerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Paulo Magalhães Bressan, ao capitão Marcelo Robis Francisco Nassaro, da Polícia Militar Ambiental, e a Marcelo Pavlenco, da SOS Fauna. Para Newton Miura, amigo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, pela ajuda com as Resoluções e o material educacional. 5
  • 6. “Todos os argumentos que provam a superioridade humana não eliminam este fato: no sofrimento os animais são semelhantes a nós.” Peter Singer1 1 Filósofo e professor de bioética na Universidade de Princeton (EUA), autor de Libertação Animal (1975) e os ensaios Famine, Affluence, and Morality (1971) e Practical Ethics (1979). 6
  • 7. RESUMO Este trabalho é um conciso recorte do tráfico de animais silvestres no Brasil e em São Paulo. Para contextualizar o tema, é apresentado um pouco do histórico costume de conviver com animais silvestres como se fossem bichos de estimação por indígenas brasileiros e, desde a Idade Média, pela civilização europeia. Também é relatada a evolução do comércio da fauna principalmente a partir das Grandes Navegações. Por meio de pesquisa bibliográfica e entrevistas, buscaram-se as informações mais atualizadas sobre a dimensão, estrutura, funcionamento e consequências socioambientais e para a biodiversidade desse comércio ilegal em território nacional para, na sequência, relatar como o governo paulista enfrenta o problema. As legislações federal e paulista que abordam o tema são apresentadas, seguidas dos mecanismos repressivos (ação da Polícia Militar Ambiental) e preventivos utilizados pelos gestores públicos paulistas. Palavras-chave: conservação, biodiversidade, tráfico de animais silvestres, fauna silvestre, gestão pública, política setorial. 7
  • 8. ABSTRACT This treatise is a concise overview on the illegal animal trade in Brazil and in São Paulo state. In order to put the subject in context, this paper presents a brief history of mankind’s custom of keeping wild animals as pets, in this case by Brazil’s indigenous people and, as from the 16th Century, by European settlers. It also presents the historical evolution of animal trade, especially as from Portugal’s great navigations period. The latest information was sought through bibliographic research and interviews on the dimension, structure, operation, and consequences for society, environment and biodiversity of this illegal animal trade in Brazil. Subsequently, this paper presents how São Paulo government tackles the problem. Federal and São Paulo state legislations on the subject are also presented, followed by enforcement (through the Environmental Military Police) and preventive measures adopted by São Paulo officials. Keywords: conservation, biodiversity, illegal animal trade, wildlife, public administration, sectorial policies. 8
  • 9. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Macaco-prego (Cebus apella) encontrado com traficantes de animais...................................................................................................................... 19 Figura 2 – Primata criado como bicho de estimação no Pará................................... 21 Figura 3 – Garras de bicho-preguiça (Bradypus variegatus) no mercado Ver-o-peso, em Belém (PA).......................................................................................................... 26 Figura 4 – Engradados improvisados para transporte de pássaros encontrados em sacolas de lona.......................................................................................................... 29 Figura 5 – Macaco-prego (Cebus apella) para venda no Pará................................. 32 Figura 6 – Mapa-resumo com as três grandes rotas do tráfico de animais silvestres no Brasil..................................................................................................................... 33 Figura 7 – Filhotes de papagaio, apreendidos em Guarulhos (SP), eram transportados em caixotes de madeira..................................................................... 38 Figura 8 – Parte dos quatro mil animais apreendidos em Guarulhos (SP) em 2003........................................................................................................................... 40 Figura 9 – Corrupião (Icterus jamacaii) em pequena caixa para transporte utilizada por traficantes............................................................................................................ 42 9
  • 10. LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Número de espécies descritas e projetadas para serem descobertas no Brasil e no mundo...................................................................................................... 20 Tabela 2 – Quantidade de animais apreendidos no Brasil de 1992 a 2000.............. 24 Tabela 3 – Apreensões de animais por tipo de ocorrência em 2006........................ 41 Tabela 4 – Ranking das 10 espécies mais apreendidas no Estado de São Paulo......................................................................................................................... 43 Tabela 5 – Efetivos de Polícia Ambiental nos Estados e no Distrito Federal............ 52 Tabela 6 – Animais silvestres apreendidos (total geral em unidades por ano)......... 53 10
  • 11. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres CECFAU - Centro de Conservação da Fauna Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito DF – Distrito Federal FF – Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ONG – Organização Não-governamental PM – Polícia Militar PMAmb – Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo Renctas – Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres SMA – Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação 11
  • 12. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 13 2. O HÁBITO DE CONVIVER COM ANIMAIS SILVESTRES.................................. 15 3. O COMÉRCIO DE ANIMAIS SILVESTRES: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E O SURGIMENTO DO TRÁFICO................................................................................... 17 4. O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES............................................................. 20 4.1 Números do tráfico: dimensionando o problema.......................................... 22 4.2 Tipos de tráfico.................................................................................................. 25 4.3 Estrutura social do tráfico................................................................................ 27 4.4 Rotas do tráfico................................................................................................. 30 4.5 Consequências do tráfico................................................................................. 35 5. O ESTADO DE SÃO PAULO E O TRÁFICO....................................................... 39 5.1 Mercado consumidor e porta de saída para o mundo .................................. 39 5.2 As espécies mais traficadas em São Paulo.................................................... 43 5.3 A legislação de proteção à fauna: panoramas federal e paulista................. 45 5.3.1 Panorama federal........................................................................................... 45 5.3.2 Panorama paulista.......................................................................................... 50 5.4 Repressão e prevenção.................................................................................... 52 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................. 56 REFERÊNCIAS......................................................................................................... 60 ANEXOS................................................................................................................... 64 12
  • 13. 1. INTRODUÇÃO No ano de 2001, trabalhava como repórter no jornal paulistano Diário de S. Paulo. Começava a tatear, como jornalista, o universo da imprensa ambiental. Em um dia desses, soube do lançamento do 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre pela ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Solicitei um exemplar à entidade, o li com o interesse que apenas um ex-repórter policial com paixão pelas questões ligadas à natureza poderia ter. Os dois universos de meu conhecimento estavam se fundindo em um só; um encontro até então inimaginável para mim e que gerou um militante. Passados alguns anos, surge com este trabalho a oportunidade de reunir não só o que já havia lido no relatório de Renctas, mas também outras referências sobre o assunto. A definição do tráfico de animais silvestres como tema a ser abordado aconteceu naturalmente quando se fez necessário determinar a proposta da monografia do curso. O próximo passo foi delimitar o universo a ser tratado. E assim foi feito: apresentar como o comércio ilegal de animais silvestres está estabelecido no Brasil e conhecer a política do governo do Estado de São Paulo para o problema. Para tanto, foi necessário contextualizar essa atividade criminosa no mundo e no Brasil. A identificação do início da demanda por espécimes é apresentada no segundo capítulo, “O hábito de conviver com animais silvestres”, em que é mostrado um pouco do antigo costume humano de manter exemplares da fauna silvestre como bichos de estimação. Esse fenômeno, o início do desenvolvimento de uma sociedade calcada em consumo e status e o mercantilismo em ascensão geraram um nicho comercial com foco na fauna – coincidindo com o momento em que o Brasil ganha destaque no cenário internacional por sua biodiversidade -, informações essas que estão no capítulo três, “O comércio de animais silvestres: evolução histórica e o surgimento do tráfico”. Apresentada a origem do tráfico, coube detalhá-lo. O Brasil, a partir desse ponto, passa a ser protagonista dessa monografia. No quarto capítulo, “O tráfico de animais silvestres”, apresenta-se o potencial da biodiversidade nacional, seguido de um detalhamento da atividade ilegal, como os números do tráfico, os tipos de tráfico 13
  • 14. (o tipo de demanda determina, em muitos casos, a forma como se desenvolve o crime), a estrutura social do tráfico (do apanhador ao consumidor final, quem é quem na corrente do tráfico), as rotas do tráfico (de onde saem e para onde vão os animais brasileiros) e, finalmente, as consequências do tráfico (problemas ecológicos, financeiros e sanitários gerados pela atividade). Com essas informações, válidas para todo o país, foi possível abordar o tráfico no estado de São Paulo e como o governo paulista está estruturado para combatê-lo, aspectos esses mencionados no quinto capítulo. Para conseguir as informações necessárias à construção desta monografia, ampla pesquisa bibliográfica foi realizada. A intenção era identificar as melhores referências, bom como as que possuíssem os mais recentes dados sobre o tema. Além da pesquisa bibliográfica, foram realizadas entrevistas com gestores públicos e especialistas no assunto, de forma a suplementar as poucas publicações e pesquisas que abordam o comércio de fauna silvestre no território paulista. 14
  • 15. 2. O HÁBITO DE CONVIVER COM ANIMAIS SILVESTRES O convívio com animais silvestres como bichos de estimação ou como ornamentos em residências é um hábito mantido já na Idade Média. Na Europa era possível encontrar macacos, papagaios, esquilos e doninhas, por exemplo, no interior das casas, praticamente dividindo o mesmo espaço com seus proprietários (SANCHES, 2008). Além de companhia, eles tinham valor comercial e poderiam ser trocados ou vendidos, assim como porcos e ovelhas. Para os camponeses, dependendo da espécie, o costume garantia uma fonte de alimento, enquanto para as classes mais altas, animal em casa era considerado artigo de luxo, pois muitas espécies não eram facilmente encontradas em mercados e tinham de ser trazidas de outros continentes. “Possuir animais silvestres sempre foi símbolo de riqueza, poder e nobreza, conferindo certo status ao seu dono perante a sociedade.” (KLEIMAN et al., 1996 apud RENCTAS, 2001, p.12) O hábito espalhou-se pela Europa principalmente com o advento das Grandes Navegações (final do século XV e século XVI), período em que produtos e espécimes da fauna e flora de terras distantes e das novas colônias passaram a chegar com regularidade ao continente. O comércio de animais silvestres ampliou-se acompanhando o crescente interesse das pessoas (RENCTAS, 2001, p.12). Esse hábito não era exclusividade dos europeus. As comunidades indígenas que viviam no Brasil pré-Cabral criavam animais silvestres como bichos de estimação, tanto que os grupos falantes da língua tupi tinham até um termo específico para esses espécimes: os xerimbabos – “coisa muito querida” (CARVALHO, 1951; CASCUDO, 1973; SPIX e MARTIUS, 1981 apud RENCTAS, 2001, p.11). Os índios mantinham soltos nas aldeias araras, papagaios, periquitos, primatas, veados, quatis, cobras e vários outros tipos de animais, costume esse que não tinha a preocupação de domesticar a espécie, mas somente o espécime (RENCTAS, 2001, p.11). A mistura desses elementos do cotidiano que formaram parte significativa da cultura brasileira continua presente nos dias atuais. Dos pequenos municípios dos 15
  • 16. rincões mais isolados do país até as grandes metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro, é fácil encontrar animais nas residências. Dos domesticados cães e gatos, passando pelos tradicionais pássaros mantidos em gaiolas, até os silvestres não tão convencionais, os brasileiros cultivam fortemente esse costume, tanto que entre 60% e 70% do comércio ilegal de animais silvestres no Brasil é voltado para o abastecimento do mercado interno (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.36; WWF-BRASIL, 1995, p.17). Estima-se que no Brasil entre dois milhões e quatro milhões de animais silvestres vivam em cativeiros particulares. Braga et al. (1998 apud FERREIRA, 2000, p.16). De acordo com a fonte consultada, esse número pode ser ainda maior, indicando haver cerca de 60 milhões de brasileiros possuindo espécimes silvestres em suas residências (PRAXEDES, 1995 apud FERREIRA, 2000, p.16). De acordo com Ferreira (2000, p.36), os pássaros, principalmente os canoros, são as aves mais encontradas em cativeiro por todo o país por causa do hábito de possuir gaiolas. A manutenção de papagaios nas residências também é um fato tido como normal, tanto que, apesar de ser ilegal, não chama a atenção de policiais que deveriam atuar na repressão a esse tipo de postura. O fenômeno também pode ser estendido aos primatas, conforme relatado em WWF-BRASIL (1995, p.16). Na região Norte, este traço cultural é majoritário, além de ser favorecido pela proximidade com a floresta. Uma pesquisa realizada durante dois meses na cidade de Rio Branco (AC), pela bióloga Meri Cristina Amaral Gonçalvez Fernandes, da Universidade Federal do Acre, identificou a existência de 19 espécies diferentes de primatas mantidos em residências particulares naquela cidade. Considerando que a cidade de Rio Branco é um centro urbano de médio porte, não é difícil imaginar a variedade existente de espécies animais mantidas em residências particulares de outras cidades brasileiras. 16
  • 17. 3. O COMÉRCIO DE ANIMAIS SILVESTRES: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E O SURGIMENTO DO TRÁFICO Conforme apontado no capítulo anterior, o hábito de manter bichos de estimação e a comercialização de animais estão bastante interligados. E a história brasileira pós-Cabral já tem em seu primeiro documento, a carta escrita por Pero Vaz de Caminha em 1º de maio do ano do descobrimento ao rei de Portugal, Dom Manuel, o relato do envio dos primeiros animais silvestres brasileiros para apreciação do monarca (1500 apud CORTESÃO, 1943, p.226-227). Resgataram lá por cascavéis e por outras coisinhas de pouco valor, que levavam, papagaios vermelhos, muito grandes e formosos, e dois verdes pequeninos e carapaças de penas verdes, e um pano de penas de muitas cores, maneira de tecido assaz formoso, segundo Vossa Alteza todas estas cousas verá, porque o Capitão vô-las há de mandar, segundo ele disse. A partir de então, o envio de exemplares da fauna brasileira para a Europa intensificou-se. Relatos de viajantes informam que a nau Bertoa, em 1511, desembarcou 22 periquitos tuins e 15 papagaios em Portugal (SANTOS, 1990 apud RENCTAS, 2001, p.12). Oito anos depois, foi a vez de o navegador português Cristóvão Pires levar 70 aves de penas coloridas (POLIDO; OLIVEIRA, 1997 apud RENTCAS, 2001, p.12). A impressão causada na sociedade europeia por esse tipo de ave (família dos psitacídeos, animais popularmente chamados de “bicos tortos”) deve ter sido tão marcante que durante algumas décadas a nova colônia portuguesa chegou a ser denominada em alguns meios como “Terra dos Papagaios” (SOUZA, 2001, p.67). Dessa forma, aparece, por exemplo, no globo de Schöner de 1520 (“América vel Brasilia sive papagalli terra”) e Ptolomeu de 1522. Durante os trinta primeiros anos do Brasil sob o domínio de Portugal, as naus da Metrópole costumavam levar em seus porões cerca de três mil peles de onça- pintada e 600 papagaios. (BUENO,1997 apud PADRONE, 2004, p.7). 17
  • 18. As principais nações europeias viviam (século XVI) o período das Grandes Navegações e, apesar de ainda serem poucos os viajantes que se aventuravam a viajar para a América do Sul, primatas começavam a ser comercializados nas ruas e encontrados como bichos de estimação em residências inglesas (HAGENBECK, 1910 apud RENCTAS, 2001, p.12), enquanto que na França, além de animais, era possível encontrar indígenas brasileiros nessa situação. (KAVANAGH, 1983; BUENO, 1998 apud RENCTAS, 2001, p.12). A partir de então, comerciantes passaram a se especializar nesse tipo de mercadoria, que durante os séculos seguintes tiveram sua demanda incrementada. A fauna brasileira não gerou interesse apenas como animais para companhia e composição de ambientes, mas também como fornecedores de matéria-prima para vestuário. No século XIX, eram enviados milhares de beija-flores para abastecerem a indústria da moda ou serem embalsamados. (PAIVA, 1945; FITZGERALD, 1989; REDFORD, 1992; SICK, 1997a apud RENCTAS, 2001, p.13). Em suas expedições pelo Brasil entre 1817 e 1820, o zoólogo Joahann Baptist von Spix e o médico e botânico Carl Friedrich Philipp von Martius relatam ter encontrado xavantes (que viviam entre os rios Araguaia e Tocantins) trocando penas de aves por artigos de ferro e cachaça (1981 apud PADRONE, 2004). Já em 1932, contabilizou-se o extermínio de aproximadamente 25 mil espécimes no Pará para que as penas fossem enviadas à Itália, onde foram usadas na decoração de caixas de bombons. Em 1964, um canhão francês foi importado e utilizado para abater 60 mil marrecas em uma fazenda no Amapá (SICK, 1997 apud RENCTAS, 2001, p.13). Percebe-se que esses últimos fatos descritos pertencem ao século XX, período em que o aumento do comércio de animais silvestres para satisfazer a demanda interna foi outro fenômeno registrado. A facilidade gerada pelos avanços nos transportes e nas vias de acesso a quase todos os locais do país permitiram tal incremento (FITZGERALD, 1989; MUSITI, 1999 apud RENCTAS, 2001, p.13). Nas feiras populares existentes na maioria dos municípios brasileiros, a venda de espécimes - principalmente pássaros – passou a ser muito comum. Esse 18
  • 19. processo só foi interrompido em sua trajetória dentro da legalidade em 1967, ano em que se promulgou a Lei Federal nº 5.197, a chamada de Lei de Proteção à Fauna. Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. [...]Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. (MEDAUAR, 2008, p.437) A entrada em vigor dessa lei lança para a ilegalidade, de acordo com Renctas (2001, p.14), pessoas que viviam desse tipo de comércio. Sem assistência para procurar alguma alternativa de geração de renda, elas caíram na clandestinidade e surgiu o tráfico da fauna silvestre brasileira. Figura 1 – Macaco-prego (Cebus apella) encontrado com traficantes de animais 19
  • 20. 4. O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES Quando se aborda a questão ambiental no Brasil, terceiro maior país em extensão territorial contínua do planeta (com 8,5 milhões de km²) e que está dividido em seis grandes biomas (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa), muitos aspectos beiram o gigantismo. A nação está entre os 17 territórios megadiversos – países mais ricos em biodiversidade, com base no critério da contagem de plantas endêmicas (MITTERMEIER, 1997). De acordo com o Ibama (IBAMA, 2002, p.35), mais de 202 mil espécies já foram descritas, havendo potencial para esse número chegar a 1,8 milhão. Para se ter uma noção mais detalhada do que isso representa, é possível destacar os seguintes dados: Tabela 1 – Número de espécies descritas e projetadas a serem descobertas no Brasil e no mundo Táxon Espécies conhecidas Total projetado Total projetado no Brasil no Brasil no mundo Vírus 400 55.000 400.000 Bactérias 1.400 136.000 1.000.000 Protozoários 3.200 27.000 200.000 Fungos 13.000 205.000 1.500.000 Algas 4.900 55.000 400.000 Plantas 47.000 52.000 320.000 Artrópodes 116.500 1.214.000 8.900.000 Demais 9.700 116.000 850.000 invertebrados Vertebrados 6.200 8.000 50.000 TOTAL 202.500 1.870.000 13.620.000 Fonte: IBAMA, 2002, p.35 20
  • 21. Em meio a esse imenso mosaico de vida, a perda de hábitat por desmatamento é apontada como o principal fator das extinções de animais silvestres, enquanto a caça para subsistência e para o abastecimento do tráfico da fauna é considerada a segunda maior causa (REDFORD, 1992; ROCHA, 1995 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.15). “Calcula-se que a taxa de extermínio de espécies executada pela ação humana chega a ser de 50 a 100 vezes superior aos índices determinados por causas naturais” (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS – REDE NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES, 2005, p.19). Figura 2 – Primata criado como bicho de estimação no Pará 21
  • 22. 4.1 Números do tráfico: dimensionando o problema Por ser uma atividade ilegal, sem a possibilidade de aferição ou de aplicação de uma metodologia para se chegar a dados exatos, tudo que se afirma e se apresenta como base para o estudo desse comércio é plausível de forte questionamento. Os números que pesquisas e publicações veiculam variam muito, com diferenças que comprovam a ausência da possibilidade de comprovação e de confiabilidade científica. De qualquer forma, os dados que serão apresentados são os utilizados e repetidos por estudiosos em suas dissertações, teses e publicações, por administradores públicos, por ONGs e pela imprensa. A dimensão exata do comércio de animais selvagens e seus subprodutos (penas, ovos, peles, garras e partes em geral, além de substâncias como venenos utilizados por laboratórios farmacêuticos e institutos de pesquisa) é pouco conhecida. Estima-se que essa esse tipo de crime seja responsável por movimentar, anualmente, entre 10 bilhões e 20 bilhões de dólares, valores que o colocariam como a terceira maior atividade ilícita do mundo. O Brasil seria responsável por uma fatia entre 5% e 15% do total (ROCHA, 1995; LOPES, 2000 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.14). De acordo com Amado (1991 apud RENCTAS, 2001, p.31; WWF-BRASIL, 1995, p.15) anualmente são retirados 12 milhões de animais da natureza no Brasil. Este número é o único valor encontrado nas bibliografias que foram consultadas e na Moção do CONAMA nº 16/91. No entanto, para se chegar a esse valor não foi utilizada metodologia alguma, o mesmo valor é apenas uma estimativa oficiosa da Associação dos Amigos de Petrópolis – Patrimônio, Proteção aos Animais, Defesa Ecológica – APANDE. Essa estimativa baseou-se em informações pessoais obtidas por Amado (op.cit.) na Superintendência do IBAMA/RJ e no Batalhão Florestal do Estado do Rio de Janeiro (RENCTAS, 2001, p.31). O outro número sobre a quantidade de animais retirados da natureza por ano pelo tráfico é 38 milhões (invertebrados e peixes não contabilizados). Esse valor é a projeção feita pela ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a Renctas (RENCTAS, 2001, p.32), a partir de dados oficiais de 22
  • 23. apreensões de espécimes realizadas pelo Ibama no Brasil e das informações apresentados no trabalho de Braga et al. (1998). Deve-se esclarecer que a instituição citada é a única ONG que desenvolve atividades especializadas de combate ao tráfico da fauna silvestre em nível nacional, sendo que seu presidente, Dener Giovanini, recebeu em 2003, do então secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, o prêmio Unep-Sasakawa – o mesmo destinado a Chico Mendes em 1990. Sejam 12 milhões ou 38 milhões de espécimes retirados da natureza por ano, WWF-Brasil (1995, p.17) e Redford (1992 apud RENCTAS, 2001, p.32) indicam que apenas um de cada 10 sobrevive do momento da captura até a entrega para o consumidor. Os motivos de tanta mortandade são inúmeros e normalmente estão relacionados à eliminação de animais capturados que não tem valor comercial (como fêmeas de saíras - Tangara sp.), condições insalubres de transporte (pequenas caixas, malas e gaiolas imundas, normalmente escondidas em caminhões e bagageiros de ônibus com pouca ventilação, sem alimentação e água, em viagens que podem durar mais de três dias) e maus tratos realizados pouco antes da venda para dar a impressão que o espécime é manso (furam-se olhos e quebram-se ossos de aves, embriagam ou entorpecem primatas com bebidas alcoólicas e remédios e arrancam-se dentes e garras de espécimes, por exemplo). Pavlenco2 (2009) discorda dessa proporção, que considera exagerada. “Traficante não deixa bicho morrer, pois bicho morto não tem valor para ele. [...] Que o traficante é um canalha, não tenho dúvidas, mas que é o responsável direto pelas mortes, isso não existe.” Ele considera que essa proporção (10 para um) é reproduzida para retirar dos governos a falta de estrutura em lidar com esse problema, principalmente durante as apreensões. A porcentagem de óbitos no momento da apreensão pode variar de 20% a até 100%, dependendo da atenção no momento da apreensão. A falta de gente com conhecimento especializado no manejo dos animais é o fator que determina a quantidade de mortes. Quando o animal já está com seu comprador, os 10 primeiros dias são os mais críticos e as perdas são poucas. A quantidade varia de 2 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via e-mail. 23
  • 24. acordo com espécie do bicho. Com os psitacídeos as perdas são de 5%, já com o corrupião são de 20%. (informação verbal) Com o número 38 milhões e a proporção de 10 para um, Renctas (2001, p.32) estimou que, anualmente no Brasil, são comercializados quase quatro milhões de animais silvestres. A partir desse dado e do total de espécimes apreendidos no país entre 1992 e 2000 pelo Ibama, Renctas (2001, p.33) calculou que apenas 0,45% do total comercializado ilegalmente é recuperado pela fiscalização (excetuam-se invertebrados e peixes em todos os cálculos citados até o momento). Tabela 2 – Quantidade de animais apreendidos no Brasil de 1992 a 2000 263.972 58.698 51.161 37.132 30.110 17.848 24.304 28.298 16.421 1992 1993 1995 1996 1997 1998 1999 2000 Total Fonte: Ibama (dados de 1994 não informados) apud RENCTAS, 2001, p.33 Ao se abordar o mercado de subprodutos da fauna, a mortandade de animais é menor. De acordo com a Renctas (2001, p.32), para cada produto comercializado três animais foram mortos durante todo o processo – da apanha à prateleira. Baseando-se nos dados fornecidos pelo Ibama dos anos de 1999 e 2000, a Renctas (2001, p.37) também contabilizou que 82% da fauna apreendida no comércio ilegal é de aves, sendo a maioria da ordem passeriforme, que popularmente e genericamente é conhecida como a categoria das “aves canoras”. O número elevado de pássaros exposto anteriormente está relacionado ao fato de que o comércio ilegal de aves é mais fácil de ser mantido graças ao tamanho dos espécimes e porque esses animais têm rápida comercialização. Os répteis representavam 3% das apreensões, os mamíferos 1% e 14% foram colocados na categoria de “outros”. 24
  • 25. 4.2 Tipos de tráfico A determinação dos tipos de tráfico é feita a partir do destino dado ao animal ou ao subproduto. A Renctas (2001, p.17-20) trabalha com a seguinte classificação: - animais para colecionadores particulares e zoológicos: atividade que atende, com exemplares de espécies raras, ameaçadas de extinção ou que apresentem algum tipo de dificuldade para aquisição, um mercado bastante exigente e que paga altos valores. Arara-azul-de-lear (Anadorhynchus leari), arara-azul (Anadorhynchus hyacinthinus), arara-canindé (Ara ararauna), papagaio-da-cara-roxa (Amazona brasiliensis), flamingo (Phoenicopterus ruber), harpia (Harpia harpyja), mico-leão- dourado (Leontopithecus rosalia), uacari-branco (Cacajao calvus) e a jaguatirica (Leopardus pardalis) estão entre os animais mais procurados, com seus valores variando entre US$ 4 mil e US$ 60 mil. Os principais compradores são estrangeiros estabelecidos na Europa (Alemanha, Portugal, Holanda, Bélgica, Itália, Suíça, França, Reino Unido e Espanha), Ásia (Singapura, China - Hong Kong -, Japão e Filipinas) e América do Norte (Estados Unidos e Canadá); - biopirataria: ramo do tráfico que também movimenta as maiores quantias e envolve bastante planejamento e organização, já que necessita de gente muito especializada para identificar as espécies e seus subprodutos. Insetos (aranhas, escorpiões, besouros e vespas), répteis (serpentes) e anfíbios (sapos) produtores de venenos (peçonhas) são os principais alvos desse grupo, responsável por atender indústrias farmacêuticas e institutos de pesquisa (normalmente estrangeiros) interessados em princípios ativos para a fabricação de remédios. Nesse grupo são vendidos os animais e também as substâncias extraídas deles – grama do veneno de algumas cobras brasileiras chega a custar mais de US$ 30 mil; - animais para pet shops: ramo que mais incentiva o tráfico e movimenta grande quantidade e variedade de animais (aves ornamentais e canoras, primatas, répteis – tartarugas e cobras), comprados para serem mantidos como bichos de estimação; - produtos da fauna: são as partes dos animais utilizadas na indústria da moda (peles de mamíferos, couro de répteis, penas, garras e presas) ou em peças de 25
  • 26. decoração (assas de borboletas, por exemplo). As espécies envolvidas variam de acordo com a demanda do momento. Figura 3 - Garras de bicho-preguiça (Bradypus variegatus) no mercado Ver-o-peso, em Belém (PA) De acordo com Ibama (2009), as categorias do tráfico estão voltadas para os seguintes objetivos: colecionadores, científico, estimação, biopirataria e lembranças. O órgão federal atua com uma tipificação bastante similar a da Renctas, mas destaca-se que a ONG não aborda a venda ilegal que acontece em feiras populares realizadas para suprir a demanda de interessados em bichos de estimação que não procuram os pet shops (incluídos na categoria “estimação” do Ibama). 26
  • 27. 4.3 Estrutura social do tráfico A estrutura a ser apresentada é uma simplificação, mas que permite uma visualização da complexidade do problema. WWF-Brasil (1995, p.18-19) e Renctas (2001, p.28-30) identificam três grupos: fornecedores, intermediários e consumidores. - fornecedores: similares, na rede do tráfico de drogas, aos grupos de pequenos agricultores que plantam cocaína. Eles são os responsáveis pela captura de animais diretamente em seus hábitats. Diferentemente do que ocorre na realidade do tráfico de drogas, os atores do primeiro degrau do comércio ilegal de fauna silvestre não vivem exclusivamente dessa atividade, mas complementam sua pouca renda com os trocados que ganham retirando os exemplares da natureza. A lógica que leva o lavrador, o posseiro, o mateiro, o coureiro, o caboclo ribeirinho, o pequeno proprietário rural, o garimpeiro e outros setores economicamente marginalizados a caçar animais silvestres ou a desmatar e poluir áreas de florestas primárias é a lógica da sobrevivência. [...] A consciência predominante nesse segmento é a de que os recursos disponíveis na natureza são infinitos, capazes, portanto, de suportar qualquer ação predadora. Esta visão de que a fauna e a flora são inesgotáveis leva esses agentes a atuar como um verdadeiro “exército de formigas”, disperso ao longo de todo o território nacional (WWF-BRASIL, 1995, p.18). - intermediários: é um grupo vasto, que envolve atores com as mais diversas funções, podendo ser subdividido por diferentes critérios. Com pouca expressão financeira, o primeiro degrau dos intermediários são os transportadores de animais (mascates, barqueiros, caminhoneiros, motoristas de ônibus), que mantém contato direto com os apanhadores e pagam pouco pelos espécimes. Donos de imóveis que funcionam como depósitos e fazendeiros que mantém contato com pequenos e médios comerciantes (segundo degrau e responsáveis pelo fornecimento para os grandes comerciantes) também estão nesse primeiro grupo. Os pequenos e médios comerciantes têm ganhos maiores e fazem a conexão com os grandes comerciantes, que recebem as encomendas dos consumidores 27
  • 28. finais (sejam eles de fora do país - como colecionadores especializados, zoológicos, institutos de pesquisa ou laboratórios farmacêuticos – ou nacionais – como pet shops, criadouros credenciados no Ibama e zoológicos). É necessário destacar que essas relações não são lineares como estão aqui descritas, podendo haver a supressão de certos degraus dependendo do contexto regional ou dos envolvidos (RENCTAS, 2001, p.29; WWF-BRASIL, 1995, p.18). Um grupo bem mais sofisticado de intermediários é o que mantém páginas de vendas de animais silvestres brasileiros na internet. A Renctas fez uma pesquisa em 1999 e identificou 4.892 anúncios em sites, oferecendo répteis, aves, mamíferos (primatas, felinos e marsupiais), anfíbios (sapos amazônicos) e peixes ornamentais (RENCTAS, 2001, p.19). - consumidores: são os criadores domésticos que mantêm os animais em suas residências como bichos de estimação, grandes colecionadores, zoológicos, laboratórios e institutos de pesquisa (biopirataria), criadouros científicos para pesquisa, criadouros científicos para conservação, criadouros comercias (nesses três últimos grupos estão incluídos os registrados no Ibama), produtores e estilistas de moda e confecções (RENCTAS, 2001, p.30; WWF-BRASIL, 1995, p.19). De acordo com a divisão apresentada no I Workshop do Programa de Proteção à Fauna da Superintendência do Ibama de São Paulo (IBAMA, 2009), os agentes do tráfico de animais são os apanhadores (índios, caboclos, lavradores e ribeirinhos), distribuidores (barqueiros, pilotos de aviões, motoristas de ônibus e caminhoneiros), comerciantes (feirantes, donos de pet shops, criadores ilegais, criadouros e avicultores) e consumidores (criadouros, zoológicos, aquários, circos, laboratórios, turistas e a população). A similaridade entre a estruturação das quadrilhas que trabalham com entorpecentes e com animais silvestres permite que haja uma otimização dos recursos e atores sociais envolvidos na logística de distribuição e corrupção (pagamentos de propinas e compra de guias autorizando o transporte de espécimes) de agentes de fiscalização como policiais em rodovias e fiscais alfandegários ou sanitários, por exemplo (RENCTAS, 2001, p.52). Caminhões, ônibus e carros preparados para o transporte de drogas em recintos escondidos sob bancos, em 28
  • 29. porta-malas ou bagageiros acabam também acomodando exemplares da fauna sem o menor conforto ou condições adequadas, o que ocasiona alta mortandade. Os grupos criminosos utilizam também os animais para levar, em seus órgãos internos ou nos engradados de transporte, as drogas (RENCTAS, 2001, p.53). A ONG estima haver entre 350 e 400 quadrilhas organizadas de tráfico de fauna silvestre no Brasil, com cerca de 40% delas envolvidas com outras atividades ilegais. Figura 4 - Engradados improvisados para transporte de pássaros encontrados em sacolas de lona 29
  • 30. 4.4 Rotas do tráfico Estima-se que 95% do mercado da fauna silvestre no Brasil seja ilegal (WWF- BRASIL, 1995, p.18), com a maior parte desse comércio – entre 60% e 70% - voltado para a demanda interna (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.39; WWF-BRASIL, 1995, p.17). Esse grande consumo nacional é responsável pela presença permanente das espécies silvestres brasileiras também no mercado internacional. Outra característica geral a ser considerada diz respeito à relação existente entre o comércio interno e o tráfico internacional no Brasil. Devido ao tipo de composição social que alimenta e mantém esta rede de comércio clandestino, às dimensões geográficas do país e às interferências culturais que permeiam esta atividade, é impossível imaginar a existência do tráfico internacional desvinculado do comércio ilegal praticado no País. Por conseguinte, pode-se afirmar que, no Brasil, a base de sustentação do contrabando internacional apóia-se no comércio nacional. Sem o tráfico interno, o volume de espécies oriundas do Brasil e comercializadas no mercado internacional seria certamente menor, se comparado com as estimativas atuais (WWF-BRASIL, 1995, p.15). De acordo com Renctas (2001, p.22), a maior parte dos animais é transportada por via terrestre em caminhões, ônibus e carros particulares que cruzam até cinco mil quilômetros de estradas desde o ponto de captura até o consumidor final. Apenas na região Norte os meios fluviais são mais utilizados, isso por uma característica própria e singular do sistema de transporte local. A maioria dos animais silvestres traficados no Brasil é originária das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e tem como principal destino as regiões Sudeste e Sul. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro se destacam por serem, além dos principais consumidores em quantidade, pontos com portos e aeroportos utilizados pelas quadrilhas mais bem organizadas para escoar espécimes para o exterior (RENCTAS, 2001, p.21). Esse grande eixo sentido Norte-Sul pode ser dividido em três sub-eixos. O principal fluxo é o que ocorre entre o Nordeste e o Sudeste (com destino aos 30
  • 31. estados do Rio de Janeiro e de São Paulo) por rodovias, seguido do que parte da região Centro-Oeste (passando por Minas Gerais) e, por fim, o que tem como origem a região Norte (WWF-BRASIL, 1995, p.19). O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que investigou, em 2003, o tráfico de fauna silvestre (SARNEY FILHO, 2003, p.106-108) aponta que as principais áreas de captura do Nordeste (e início das rotas do primeiro sub-eixo) são: - Bahia: Campo Formoso, Jeremoabo, Canudos, Canché, Ribeira do Pombal, Euclides da Cunha, Uauá, Tucano, Ibotirama, Cocos, São João do Paraíso, Morro do Chapéu, Itaberaba e Amargosa. WWF-Brrasil (1995, p.20) e Pavlenco3 (2008) ainda incluem Paulo Afonso entre as cidades com intensa atividade de apanhadores (informação verbal). Feira de Santana, Vitória da Conquista, Cipó e Milagres são apontados como grandes centros de distribuição, pois recebem animais de outros municípios e estados e os enviam para São Paulo e o Rio de Janeiro; - Piauí: Floriano, Canto do Buriti, Piripiri, Corrente, Gilbues, Santa Filomena, Barreiras, São Gonçalo do Gurguéia e Monte Alegre; - Pernambuco: Petrolândia, Serra Talhada e Salgueiro. Nesse estado, de acordo com levantamentos da SOS Fauna, WWF-Brasil (1995, p.20) e Renctas (2001, mapa região Nordeste), os municípios de Petrolina e Petrolândia têm centros de armazenamento e distribuição para o Sudeste; - Maranhão: região do Alto Parnaíba, Curupá, Tasso Fragoso, Balsas, Guadalupe, Barão do Grajaú, Zé Doca e Buriticupu; - Paraíba: Patos, Pombal, Souza e Cajazeiras. Campina Grande, segundo a SOS Fauna, também é uma área de captura intensa; - Ceará: Crateús, São Benedito, Ubajara, Araripe e Jati; - Rio Grande do Norte: Caicó, Jardim do Seridó e Currais Novos; 3 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada no combate ao tráfico de animais silvestres, em entrevista realizada na sede da instituição, em Juquitiba (SP), em março de 2008. 31
  • 32. - Sergipe: Tobias Barreto, Cristinápolis e Nossa Senhora da Glória; - Alagoas: Pão de Açúcar, Palestina e Piracâina. No sub-eixo que parte da região Centro-Oeste, as rotas começam nas áreas de captura de Poconé (MT), Cáceres (MT), Bonito (MS), São Miguel do Araguaia (GO), Bonópolis (GO), nas chapadas dos Guimarães (MT) e dos Veadeiros (GO) e em todo o Pantanal. (SARNEY FILHO, 2003, p.107-108). Figura 5 – Macaco-prego (Cebus apella) para venda no Pará Na região Norte (terceiro sub-eixo) se destacam os estados do Pará (Ilha de Marajó, Redenção, Xinguara, Repartimento, Parauapebas, Conceição do Araguaia, Bragança, Santarém e a Serra do Carajás) e do Tocantins (região do Jalapão, Ilha 32
  • 33. do Bananal, Lizarda, Mateiros, Santa Rosa, Centenário, Recursolândia, Silvanópolis, Araguanã, Ponte Alta e Araguaçu) (SARNEY FILHO, 2003, p.107-108). WWF-BRASIL (1995, p.28) ainda dá destaque especial para Belém (PA), “cidade da Amazônia Oriental que dispõe a maior malha rodoviária, constituindo-se na principal via terrestre de transporte com destino aos mercados consumidores localizados no Nordeste e no eixo Centro-Sul.” No município estão as feiras do Ver- o-Peso, da Jutaí e da Avenida Presidente Vargas apontadas por WWF-Brasil (1995, p.30) como os principais pólos do comércio ilegal de fauna silvestre. Figura 6 – Mapa-resumo com as três grandes rotas do tráfico de animais silvestres no Brasil Fonte: (IBAMA, 2009) 33
  • 34. Ao se abordar o tráfico internacional, o Brasil está entre os principais países exportadores de animais silvestres, junto com África do Sul, Argentina, Bolívia, Camarões, China, Colômbia, Guiana, Índia, Indonésia, Kenya, Madagascar, Malásia, Paraguai, Peru, Rússia, Senegal, Venezuela, Vietnã, Tanzânia e Zaire (ROCHA, 1995 apud RENCTAS, 2001, p.21). Os espécimes brasileiros passam primeiro pela Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Panamá, Paraguai e México, onde normalmente ganham documentação falsa autorizando o transporte (WWF-BRASIL, 1995, p.21) e têm como destino final os Estados Unidos (maior consumidor mundial de vida silvestre), Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Bulgária, França, Grécia, Holanda, Inglaterra, Japão e Suíça (HARDIE, 1987; ROCHA, 1995; LE DUC, 1996 apud RENCTAS, 2001, p.21). A região Norte, diferentemente do que acontece no comércio ilegal interno, tem bastante destaque na exportação por causa da ausência de fiscalização. Tabatinga (AM), Manaus (AM), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO) e Bonfim (RR) são municípios de destaque nas rotas que envolvem essa região com os países vizinhos. Na região Sul, Uruguaiana (RS) e Foz do Iguaçu (PR) são pontos de fronteira onde os criminosos atuam bastante (RENCTAS, 2001, p.24). Quando o tráfico envolve transporte aéreo, animais e seus subprodutos são embarcados principalmente nos aeroportos de Cumbica e Viracopos, em São Paulo, Galeão, no Rio de Janeiro, além de Belém (PA), Recife (PE) e Curitiba (PR) (WWF-BRASIL, 1995, p.21). 34
  • 35. 4.5 Consequências do tráfico Os problemas ocasionados pelo comércio ilegal de fauna silvestre são inúmeros e complexos. A intenção desse capítulo é abordar algumas consequências relevantes para ilustrar como essa atividade criminosa afeta o cotidiano de todos. Essas consequências podem ser divididas em três grandes grupos: sanitária, econômica/social e ecológica (RENCTAS, 2001, p.54-59). O primeiro conjunto é caracterizado por doenças transmitidas pelos espécimes para o homem (zoonoses) e os animais domésticos. Mais de 180 zoonoses já foram descritas, sendo as mais conhecidas (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.53): - macacos e micos: raiva, febre amarela, hepatite, herpes simples e tuberculose; - jabutis e lagartos: salmonelose, verminoses e micoses; - papagaios e passarinhos: ornitose (também conhecida como “febre do papagaio”) e toxicoplasmose. A situação de estresse que esses animais passam durante a comercialização pode levar à queda de resistência imunológica e desenvolvimento de doenças transmitidas por estes animais, tornando-os portadores de agentes infecciosos dentro das residências (RENCTAS, 2001, p.55). A constatação de que as mordidas de primatas com raiva podem transmitir a doença para a população fez com que os Estados Unidos proibissem a importação desses animais para serem criados como bichos de estimação (FITZGERALD, 1989 apud RENCTAS, 2001, p.54). Nos anos de 1970, um surto de salmonelose no mesmo país foi relacionado à manutenção de tartarugas em residências, que na época eram encontradas em 42% dos domicílios (RENCTAS, 2001, p.54). No Brasil, por exemplo, dois surtos recentes de ornitose envolveram espécimes localizados com traficantes de animais no Rio Grande do Sul. Em novembro de 2007, 477 aves (entre elas filhotes de caturritas e de cardeais) foram apreendidas no município de Pântano Grande causando a contaminação de 18 pessoas - veterinários e professores do Hospital Veterinário da Universidade Federal 35
  • 36. do Rio Grande do Sul e policiais ambientais - que trabalharam no caso. No ano anterior, um caso similar aconteceu em Pelotas após a apreensão de 94 pássaros (CAVALHEIRO at al., 2008, p.1). O segundo conjunto de consequências engloba os prejuízos econômicos e sociais que a sociedade sofre com essa atividade criminosa. Por ser um comércio ilegal, o Estado não recolhe impostos, empregos formais não são gerados e o setor de saúde pública acaba tendo mais gastos em consequência das zoonoses. Na iniciativa privada, o setor primário (principalmente a agricultura) tem de investir mais em métodos artificiais de controle de pragas por causa da ausência de animais silvestres – o desequilíbrio ecológico pode ocasionar a redução ou o desaparecimento de espécimes insetívoros, obrigando a maiores investimentos em inseticidas, por exemplo. Outro setor que perde com o tráfico de animais é o turismo ecológico, que precisa desse atrativo para atrair clientes. Esse nicho do turismo movimenta 12 bilhões de dólares por ano no mundo (RAVEN,1992; NORTON,1997 apud RENCTAS, 2001, p.55). A biopirataria é um ramo do tráfico que causa prejuízos a indústria cosmética e farmacêutica do país, sem contar as questões éticas envolvendo a utilização de conhecimentos de populações tradicionais sem nenhuma remuneração ou retorno em benefícios para elas. Com substâncias retiradas dos animais, inúmeros princípios ativos de remédios são descobertos, sintetizados e patenteados fora do Brasil. [...] se 40% dos medicamentos do planeta são produzidos a partir de espécies naturais, incluindo a fauna, e somente o Brasil concentra 10% da biodiversidade mundial, fica claro que a manutenção das florestas e das espécies que nelas vivem não é apenas uma questão ética, mas estratégica também do ponto de vista econômico (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.51). Socialmente, essa atividade ilegal é responsável pela exploração de integrantes de comunidades pobres (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; RENCTAS, 2005, p.51), que acabam também envolvidos com crimes e bandidos. 36
  • 37. Segundo Pavlenco4 (2009), “programas de educação ambiental precedidos de inclusão social e mudanças de hábitos culturais devem existir na origem, ou seja, regiões de captura.” (informação verbal) [...] A ação primordial, mas raramente desenvolvida com eficiência, deve visar a não retirada de qualquer silvestre de seu habitat. Culpar a situação socioeconômica pela apanha e venda de animais não pode ser mais uma justificativa aceitável, da mesma forma que não se tolera o tráfico de drogas em regiões carentes. Educação e repressão precisam caminhar juntas, bem como a implantação de projetos de incentivo a atividades geradoras de renda para as comunidades que não impliquem em usos indevidos dos recursos naturais (RENCTAS, 2007, p.193). As consequências ecológicas do comércio ilegal de animais começam pelo auxílio ao extermínio de espécies, sendo a atividade considerada a segunda maior causa desse fenômeno (REDFORD, 1992; ROCHA, 1995 apud RENCTAS, 2001, p.6; WWF-BRASIL, 1995, p.15). Quando se elimina uma espécie, morre com ela toda a sua história genética, que jamais poderá ser recriada. Deve-se considerar que as espécies não evoluíram independentes, mas possuem relações intra e interespecíficas e com o meio físico-químico. Essas relações, muitas vezes por nós não compreendidas e até desconhecidas, contribuem para a complexidade, funcionamento e equilíbrio dinâmico dos ecossistemas. Ao se eliminar espécies, muitas dessas interações se perdem, sendo difícil prever quais as reações e consequências nos ecossistemas (WILSON, 1994; NORTON, 1997 apud RENCTAS, 2001, p.57). Quando não ocorre a extinção da espécie e sim a redução da quantidade de indivíduos em uma determinada região pode ocorrer aumento ou decréscimo da população de outros animais localizados acima ou abaixo na cadeia alimentar (dependendo de sua função ecológica). A ausência de indivíduos de espécies dispersoras de sementes (por fezes ou durante a alimentação) ou polinizadoras pode também afetar a estrutura da flora, impactando desde simples cadeias alimentares até complexos ecossistemas (RENCTAS, 2001, p.57). Para Pavlenco5 (2008), manter o animal em cativeiro ou simplesmente fora de seu hábitat significa 4 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via e-mail. 5 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada no combate ao tráfico de animais silvestres, em entrevista realizada na sede da instituição, em Juquitiba (SP), em março de 2008. 37
  • 38. matá-lo ecologicamente. “O espécime que não cumpre sua função ecológica e genética tem o mesmo peso que um animal morto.” (informação verbal) Figura 7 – Filhotes de papagaio, apreendidos em Guarulhos (SP), eram transportados em caixotes de madeira Não só a retirada de animais de um ecossistema pode ocasionar impactos ambientais, mas também a introdução de indivíduos de uma espécie estranha (exótica a determinado hábitat). Isso acontece quando espécimes silvestres, comprados para serem bichos de estimação, ficam adultos e demonstram agressividade ou comportamentos não esperados por seus donos acabam soltos e abandonados em regiões onde não existem naturalmente. A competição com espécies silvestres nativas e a introdução de doenças podem gerar consequências imprevisíveis e negativas (RENCTAS, 2001, p.58). A variedade de espécies e habitats bem diferenciados influencia a produtividade e os “serviços” oferecidos pelos ecossistemas. Na medida em que essas espécies mudam, a capacidade dos ecossistemas em absorver poluição, manter a fertilidade do solo e os microclimas, purificar água e fornecer outros serviços de valor inestimável, também muda. [...] Uma gama variada de genes, espécies e ecossistemas é um recurso que pode ser usado à medida que as necessidades e as demandas humanas se alterem (RAVEN, 1992 apud RENCTAS, 2001, p.58). 38
  • 39. 5. O ESTADO DE SÃO PAULO E O TRÁFICO 5.1 Mercado consumidor e porta de saída para o mundo A existência de um fluxo de animais das regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste para a Sudeste, principalmente para o eixo Rio-São Paulo, auxilia na composição do perfil “consumidor” dos dois estados e como porta de saída para o mercado internacional pelos aeroportos. (RENCTAS, 2001, p.21) Em WWF-Brasil (1995, p.17), ao se explicar os métodos de elaboração de uma pesquisa, afirma-se: Considerando-se as dimensões geográficas do Brasil, as características do tráfico da vida silvestre e as diferenças culturais regionais, optou-se em concentrar esta pesquisa nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará. Os dois primeiros são considerados por todas as fontes consultadas como pólos do principal eixo do contrabando nacional e internacional da fauna e flora silvestres. A cidade de Belém, no Pará, é um dos centros de captação e distribuição ilegal de vida silvestre originária da Região Amazônica. Especificamente sobre o território paulista, Nassaro6 (2009) afirma que é “fato amplamente conhecido ser o Estado de São Paulo um recebedor de animais silvestres e não um fornecedor.” (informação verbal) Um bom exemplo dessa característica paulista está em Vieira (2009), que relata a prisão de traficantes ocorrida em 24 de março de 2009, no município de Milagres (BA), com cerca de três mil espécimes acondicionados em um caminhão-baú com destino à cidade de São Paulo. Entre os detidos estava José Santana Silva, apontado como dono da carga, e dois outros homens, que admitiram para promotores de Justiça da Bahia realizar esse tipo de transporte quinzenalmente nos últimos cinco anos. A promotora titular de Cipó adiantou que somente no mês de junho o tráfico era interrompido. Os traficantes nunca levam lotes pequenos. Seguiam viagem com carga completa, como levantou o grupo de investigações do caso. Essa mesma equipe se surpreendeu com o lote. 6 O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, é conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009. 39
  • 40. Esperavam encontrar cerca de dois mil exemplares, e o que os policiais e promotores encontraram foram mais de três mil aves espremidas em gaiolas e caixas (VIEIRA, 2009). A rota da quadrilha começava no Ceará, de onde saía o caminhão até a Bahia, para ser carregado e seguir para a capital paulista. Os animais não seriam entregues para uma única pessoa, mas para vários compradores. Segundo Pavlenco7 (2009), dos 3.063 animais (2.880 aves, 106 saguis e 77 iguanas), até 28 de março 1.581 já haviam morrido pelas precárias condições em que foram encontrados ou por falta de cuidados adequados na apreensão e nos dias seguintes. O presidente da SOS Fauna afirmou ter participado, em março de 2003 no município de Guarulhos (SP), da operação em que a polícia paulista prendeu José Santana Silva em um caminhão-baú carregado com quatro mil animais. “[...] vinte dias após ser detido em São Paulo, este já estava montando mais uma carga, novamente no município de Cipó (BA), com o objetivo de continuar atendendo principalmente as feiras da zona leste de São Paulo.” Silva abasteceria a região desde 1985 (informação verbal). Figura 8 – Parte dos quatro mil animais apreendidos em Guarulhos (SP) em 2003 7 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via e-mail. 40
  • 41. A análise feita pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo das apreensões realizadas em 2006 (Tabela 3) faz a instituição ter bons indícios de que o território paulista é um centro de consumo de fauna silvestre. Dos 30.216 espécimes apreendidos naquele ano, apenas 5% estavam envolvidos em ocorrências de caça. Apesar de não se poder afirmar categoricamente que os animais apreendidos em outras circunstâncias não foram apanhados (capturados) em São Paulo por serem de espécies que também ocorrem em outros Estados, a quantidade de indivíduos apreendidos em situação ilegal em cativeiros (75,1%) evidencia o perfil de “consumidor” paulista (PMAMB; 2007, p.14). Tabela 3 - Apreensões de animais por tipo de ocorrência em 2006 75,1% 13,1% 5,0% 3,9% 3,0% Cativeiro Transporte Caça Comércio Outros Fonte: PMAMB; 2007, p.14 Destaca-se também que a maior parte das apreensões de animais realizada pelos policiais militares ambientais ocorre na Região Metropolitana de São Paulo, área extremamente urbanizada não característica pela abundância de fauna para desenvolvimento de captura em grande escala. Em 2006, de acordo com PMAmb (2007, p.10), 27,2% (8.227 indivíduos de um total de 30.216) dos espécimes recuperados estavam em ocorrências próximas da capital paulista. O Vale do Ribeira, na divisa com o Paraná, é a região que destoa do restante do Estado por ser apontada como um centro de apanha (captura) e não como área 41
  • 42. de consumo (Pavlenco8, 2009; RENCTAS, 2001, SARNEY FILHO, J., 2003, p.108). A grande extensão preservada de Mata Atlântica e o fato de abrigar a população mais carente do território paulista deixam a localidade com características ideais para a ação do tráfico. Bioma considerado um dos mais ricos conjuntos de ecossistemas em termos de diversidade biológica do Planeta, a Mata Atlântica hoje está reduzida a 7% de sua área original, ou a aproximadamente 100 mil quilômetros quadrados. Desse total, 23% se situam no Vale do Ribeira com seus 2,1 milhão de hectares de florestas, 150 mil de restingas, 17 mil de manguezais e 200 km de uma costa recortada por um conjunto de praias, estuários e ilhas. Todas essas áreas estão extremamente bem preservadas, incluindo o mais conservado banco genético das regiões Nordeste, Sudeste e Sul [...]. [...] Em contraposição aos ricos patrimônios ambiental e cultural, o Vale do Ribeira apresenta os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) dos estados de São Paulo e Paraná, incluindo os mais altos índices de mortalidade infantil e de analfabetismo. A população local também não possui alternativas econômicas adequadas ao desenvolvimento sustentável da região. (ISA; INSTITUTO AMBIENTAL VIDÁGUA, 2009) Figura 9 – Corrupião (Icterus jamacaii) em pequena caixa para transporte utilizada por traficantes 8 Informação fornecida por Marcelo Pavlenco, presidente da ONG paulista SOS Fauna, especializada no combate ao tráfico de animais silvestres, em 21 de abril de 2009. Ele respondeu questionário via e-mail. 42
  • 43. 5.2 As espécies mais traficadas em São Paulo Os passeriformes, pequenas aves muito populares por seu canto e bela plumagem, são tradicionalmente os animais mais procurados pela população e também os mais apreendidos em território paulista. Dos 29.002 espécimes recuperados pela Polícia Militar Ambiental (PMAmb) em 2007, 4.287 foram canários- da-terra – Sicalis flaveola brasiliensis - (14,8%), 2.185 coleirinhos – Sporophila caerulescens - (7,5%) e 2.180 picharros – Saltator similis - (4,3%). Essas três espécies estão no topo da lista desde 2005. De acordo com PMAmb (2007, p.13), os passeriformes “são animais pequenos, abundantes na natureza e que propiciam facilidade para serem transportados de forma discreta, de modo que o tráfico dá preferência a eles.” Tabela 4 - Ranking das 10 espécies mais apreendidas no Estado de São Paulo em 2007 Galo-de-campina 478 Pássaro-preto 562 Tico-tico 732 Azulão 791 Pintassilgo 868 Trinca-ferro 922 Sabiá-laranjeira 1.021 Picharro 1.258 Coleirinha 2.185 4.287 Canário-da-terra 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 Fonte: Nassaro9, 2009 (informação verbal) O canário-da-terra (Sicalis flaveola brasiliensis) e o coleirinho (Sporophila caerulescens) são aves encontradas em quase todo o país, o que dificulta a 9 O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, é conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009. 43
  • 44. identificação das áreas de captura. Porém, o galo-de-campina (Paroaria dominicana) - 10º no ranking de 2007 e que também apareceu nas listas de 2005 e 2006 (10ª e 7ª colocações respectivamente) – é endêmico do Nordeste. “Tal indicação aponta para a possibilidade de que outros animais também tenham sido fornecidos na mesma situação.” (PMAMB, 2007, p.13) Entre os psitacídeos, aves cuja característica de identificação mais evidente é o bico torto, 438 papagaios – destaque para o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) com 160 do total – e 90 araras - sendo 83 delas araras-canindé (Ara ararauna), espécie ameaçada de extinção no Estado de São Paulo -, foram recuperados pela PMAmb. Entre os mamíferos, os saguis (primatas da família Callitrichidae) foram os mais apreendidos (19 indivíduos, o que representa 0,1% do total de apreensões de 2007). O número desses primatas recuperados no ano anterior foi bem maior (77). Em média são apreendidos 40 mil animais silvestres em território paulista, por ano, quando somados os resultados dos trabalhos das equipes da PMAmb, da Superintendência do Ibama de São Paulo e de outros órgãos de fiscalização - guardas municipais, por exemplo (IBAMA, 2009). Os passeriformes (coleirinho - Sporophila caerulescens -, canário-da-terra - Sicalis flaveola brasiliensis -, trinca- ferro-verdadeiro - Saltator similis -, azulão - Cyanocompsa brissonii -, sabiás (espécies diversas), pássaro-preto - Gnorimopsar chopi -, e galo-de-campina - Paroaria dominicana) também são os animais mais recuperados pelos fiscais do órgão federal. 44
  • 45. 5.3 A legislação de proteção à fauna: panoramas federal e paulista O objetivo desse item é apresentar uma visão geral e resumida das principais leis nacionais e acordos internacionais com participação do Brasil e que abordam a proteção da fauna silvestre, não havendo, portanto, a pretensão de ser uma compilação completa sobre o tema. Pretende-se exibir pontos da legislação em que há a intenção direta de combater o tráfico de animais. A primeira parte tratará das leis federais para, em seguida, ser apresentada a legislação paulista sobre o tema. 5.3.1 Panorama federal O fato de o Brasil ser um país megadiverso (MITTERMEIER, 1997) e a histórica exploração da fauna sem critérios auxiliaram na formação da ideia que os animais eram recursos inesgotáveis. Contudo, a prevalência desse raciocínio não impediu a organização de uma legislação brasileira de proteção ao meio ambiente e à fauna que tivesse em uma posição de vanguarda, [...] oferecendo meios para que os órgãos dos poderes públicos competentes pudessem ter instrumentos, embora a maioria destes ainda desconheça que possuímos mecanismos eficazes para a conservação da biodiversidade (DAL’AVA, 2002). WWF-Brasil (1995, p.45) destaca que, apesar da existência de “um razoável aparelhamento jurídico”, juristas consideram a legislação ambiental esparsa, fragmentária e de difícil acesso aos leigos. A legislação em geral tem sido uma alquimia desconhecida para o povo. Devido às disparidades sócio-culturais existentes no Brasil, a questão da lei sempre foi considerada como um assunto para “especialistas” que manipulam e desvendam os caminhos no labirinto complexo das normas jurídicas. (WWF-BRASIL, 1995, p.44) Em 27 de dezembro de 1940, o Brasil adere à Convenção para a Proteção da Flora, Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, ação essa que foi ratificada pelo Congresso Nacional apenas em 1948 (Decreto Legislativo nº 3). O 45
  • 46. documento tem como princípio garantir a existência de espécimes da flora e da fauna em número suficiente e em áreas extensas para evitar processos de extinção, sendo a criação de Parques Nacionais, Reservas Nacionais, Reservas de Regiões Virgens e Aves Migratórias o meio para cumprir seus objetivos. Na mesma década entrou em vigor o Código de Caça (Decreto-lei nº 5.894, de 20 de outubro de 1943), que impôs o respeito ao período de defeso e criou as fazendas de reprodução de espécimes silvestres e as áreas de refúgio, evidenciando uma preocupação pela sustentabilidade. Essa tendência restritiva para a caça e a exploração sem controle de animais silvestres chegou ao seu ponto culminante em 3 de janeiro de 1967, com a sanção da Lei de Proteção à Fauna (nº 5.197). A partir dessa data, a caça profissional fica proibida no Brasil, o mesmo acontecendo com o comércio de animais silvestres e de produtos que impliquem sua caça, perseguição, destruição ou apanha. “Começa a partir daí a história do tráfico da fauna silvestre brasileira”. (RENCTAS, 2001, p.14) Vale ressaltar que, dois anos antes, o Brasil ganhara seu segundo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, responsável por substituir o de 1934) e que em 1972 participara da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada na Suécia, e que resultou na Declaração de Estocolmo, “conjunto de princípios para o manejo ecologicamente racional do meio ambiente” (CASCINO, 2003, p.37) e considerada a base do chamado “desenvolvimento sustentável”. Em 1973, na cidade de Washington (EUA), foi firmada por 21 países a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção (CITES), uma das principais ferramentas de fiscalização do mercado mundial de animais ameaçados, com base em licenças e certificados. As espécies a serem controladas são definidas em acordos entre os signatários e divididas em três anexos: Anexo I: espécies ameaçadas de extinção em que o comércio só é autorizado em condições excepcionais; 46
  • 47. Anexo II: espécies em perigo de entrar em processo de extinção, caso o comércio não seja controlado; Anexo III: espécies indicadas por qualquer um dos signatários da convenção (não há a necessidade de consenso) para incentivar a cooperação entre as nações a reforçarem o cumprimento das leis internas de proteção e controle da vida silvestre de cada país. A CITES entrou em vigor em 1975, ano em que o Brasil também se tornou seu signatário. Atualmente, 130 países participam da convenção De acordo com Cascino (2003), o mundo vivia anos de uma efervescência de “enfrentamento às condições de opressão e injustiça, marcas do capitalismo. [...] Tratava-se, então, de formular novas estratégias e novos objetivos a serem alcançados.” E o ambientalismo também protagonizava tal momento histórico. ISA (2005, p.390) afirma que esse novo enfoque começou a aparecer com mais força na legislação nacional na década de 1980, como resultado da democratização do País e do crescimento do movimento ambientalista. Em 1981, a estrutura funcional pública brasileira na área ambiental ganha nova organização (são criados o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama – e o Conama, por exemplo) e objetivos definidos com a Lei Federal nº 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da ida humana, atendidos os seguintes princípios: [...] (MEDAUAR, 2008, p.795) Entre os oito princípios citados nesse artigo está a Lei de Proteção à Fauna. A entrada em vigor, em 1988, da atual Constituição Federal com seu inovador e exclusivo capítulo sobre meio ambiente (formado pelo artigo 225) consolida essa temática na legislação brasileira. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o 47
  • 48. dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.[...] (MEDAUAR, 2008, p.139) Vinte anos depois do encontro mundial realizado em Estocolmo, o Rio de Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Eco-92 ou Rio-92). Entre os documentos resultantes do evento, destaca-se para a fauna silvestre a Convenção da Diversidade Biológica que, segundo ISA (2005, p.386), tem três objetivos principais: a conservação dos ecossistemas por meio de áreas protegidas, o uso sustentável da biodiversidade e a proteção dos conhecimentos tradicionais; e a repartição justa de benefícios conseguidos por meio da utilização da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. A adesão do Brasil foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1994 (Decreto Legislativo nº 2). A Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – nº 9.985 de 18 de julho de 2000, é um exemplo de ação resultante de exigências do capítulo de meio ambiente da Constituição Federal e dos objetivos declarados na Convenção da Diversidade Biológica. Essa lei, em seu artigo 1º, “estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.” (MEDAUAR, 2008, p.983) Ampliando os ganhos da Lei de Proteção à Fauna (nº 5.197/67), a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) estipulou no artigo 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Esse artigo, principal ferramenta jurídica utilizada pelos órgãos de fiscalização e combate ao tráfico de animais silvestres, é alvo de várias críticas. Por causa de sua pena de restrição de liberdade ser inferior a dois anos, ele acaba classificado como crime de “menor potencial ofensivo”, o que pela Lei Federal nº 9.099, de 1995, permite a “transação penal” (artigo 76) e a “suspensão do processo” (artigo 89). Assim, ao aceitar a transação penal, o sujeito flagrado traficando animais silvestres [...] não será processado, desde que concorde a se submeter à prestação de serviços à comunidade ou realizar prestações pecuniárias para atender determinada demanda 48
  • 49. entendida como prioridade por aquele que propõe a transação. (PMAMB, 2007, p.3) Para Sarney Filho (2003, p.109), os dispositivos da Lei de Crimes Ambientais que abordam a fauna “não preveem sanções com o rigor adequado para os grandes traficantes de animais, ou para aqueles que comercializam animais de alto valor, situação que acaba estimulando as atividades ilícitas.” Renctas (2007, p.190) considera necessária a tipificação do ato de traficar animais silvestres com o acréscimo de um novo artigo na Lei nº 9.605/98, que contemple exclusivamente os traficantes e não seja tão abrangente como a legislação em vigor. Atualmente, as penas previstas para criminosos organizados e pessoas que mantêm ilegalmente em cativeiro apenas um espécime (como bicho de estimação) são iguais. Em Dantas, P.; Gonçalves, A. (2009, p.A20) noticiou-se que o Ministério do Meio Ambiente enviaria para o Congresso Nacional um projeto-de-lei equiparando a pena do comércio ilegal de animais silvestres com o tráfico de drogas ( 5 a 15 anos) e armas (4 a 12 anos). “Vamos diferenciar a vovozinha que ouve o pássaro que o netinho apanhou na floresta do sujeito que pegou mil pássaros e enviou para a Alemanha”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em 12 de março de 2009, após uma operação da Polícia Federal que resultou na prisão de 72 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha internacional especializada no delito. 49
  • 50. 5.3.2 Panorama paulista Além da legislação federal, a base de qualquer ação em defesa do meio ambiente que parta do poder público em território paulista é a Política Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997), que no inciso XII do Artigo 2º determina como princípio a proteção da flora e fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos. Três anos depois (2000), a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) cria o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado de São Paulo por meio da Resolução SMA nº 8, de 25 de abril, e que desde 2005 está sob a responsabilidade da Fundação Parque Zoológico de São Paulo (Resolução SMA nº 5, de 7 de janeiro). Até 13 de julho de 2006, quando foi assinada a Resolução SMA nº 27, esse conjunto de documentos correspondeu às etapas burocráticas para cumprir o determinado na Política Estadual do Meio Ambiente. Nessa data, objetivos claros para o tratamento de fauna silvestre no estado foram estipulados: Artigo 1º - O “Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado de São Paulo” deve atender aos seguintes objetivos: I - conservação da diversidade do patrimônio genético da fauna silvestre do Estado de São Paulo; e II - proteção da integridade da fauna silvestre do Estado de São Paulo. § 1º - Para a execução dos objetivos definidos neste artigo, o Grupo Gestor deverá contemplar, dentre outras, as seguintes atividades: I - atualizar a lista das espécies da fauna ameaçadas de extinção do Estado de São Paulo; II - orientar a destinação e os centros de recepção de fauna silvestre no Estado de São Paulo; III - acompanhar a execução da legislação que regula as atividades relacionadas à fauna silvestre do Estado de São Paulo, bem como propor sua modificação, se pertinente; 50
  • 51. IV - investir na capacitação profissional e educação ambiental; V - elaborar inventários da fauna, planos de manejo e estratégias para a conservação “in situ” e “ex situ”; e VI - integrar os dados dos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente e da Policia Militar Ambiental. Em nenhum trecho dessa resolução, o comércio ilegal da fauna silvestre é abordado diretamente. Ressalte-se que, em uma publicação do próprio governo sobre o Programa Estadual de Proteção à Fauna (FF, 2000), “colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres” está explicitamente citado entre os objetivos. Todas essas decisões administrativas chegaram à esfera operacional de SMA em maio de 2007, quando foram instituídos os 21 Projetos Ambientais Estratégicos da secretaria, entre eles o Fauna Silvestre. Em sua seção na página no site de SMA (SMA, 2009), o projeto de fauna retoma abertamente (como na publicação de 2000) o objetivo de combater o comércio ilegal de animais. Segundo Bressan10 (2009), o projeto Fauna Silvestre está estruturado para que o estado de São Paulo assuma toda a gestão pública de fauna, atualmente (abr. 2009) sob responsabilidade do Ibama. Para tanto, foi assinado um acordo de cooperação entre as instituições estadual e federal para a realização da transição e de ações conjuntas para a conservação da fauna silvestre em território paulista. Entre as medidas implantadas pelo projeto estão: Cadastro de Fauna Silvestre (cadastro das atividades que utilizam a fauna silvestre nativa ou exótica e seus produtos); Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção (Decreto Estadual nº 53.494/2008); proposição de normas para licenciamento ambiental das atividades de manejo de fauna nativa e exótica no estado (Resolução SMA nº 73/08); implantação do CECFAU (Centro de Conservação da Fauna, que promove a reprodução de animais para reintrodução no bioma que necessite deles) e elaboração de projeto de lei Estadual de Fauna, a ser apresentado à Assembléia Legislativa. “Todas as ações acabam por repercutir no tráfico”, diz Bressan11 (2009). (informação verbal) 10 Paulo Magalhães Bressan, diretor-presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e gerente do projeto Fauna Silvestre de SMA, concedeu entrevista na sede da fundação em 26 de março de 2009. 11 Paulo Magalhães Bressan, diretor-presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e gerente do projeto Fauna Silvestre de SMA, concedeu entrevista na sede da fundação em 26 de março de 2009. 51
  • 52. 5.4 Repressão e prevenção Na organização da SMA, cabe aos 2.300 integrantes da Polícia Militar Ambiental (PMAmb) a função repressiva do combate ao tráfico de animais silvestres. Para mensurar o quanto essa estrutura representa na estrutura de segurança pública do Estado, as polícias Militar (PM) e Civil contam juntas com 120 mil homens, sendo que a tropa da PMAmb é parte dos 85 mil que formam a PM. A PMAmb paulista é a maior do tipo no país, seguida por Minas Gerais com seus 1.845 integrantes e o Paraná com 595. Nos demais Estados da federação, os contingentes são bem menores. Amazonas e Roraima não possuem tropa militar especializada nessa área. (POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DO BRASIL, 2009) Tabela 5 - Efetivos de Polícia Ambiental nos Estados e DF São Paulo 2.300 Rio de Janeiro 403 Minas Gerais 1.845 Espírito Santo 153 Mato Grosso do Sul 370 Mato Grosso 20 Goiás 273 Distrito Federal 260 Santa Catarina 361 Rio Grande do Sul 70 Paraná 595 Sergipe 32 Rio Grande do Norte 124 Piauí 48 Pernambuco 187 Paraíba 86 Maranhão 96 Ceará 117 Bahia 140 Alagoas 101 Tocantins 110 Rondônia 162 Roraima 0 Pará 147 Amazonas 0 Amapá 172 Fonte: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DO BRASIL, 2009 52
  • 53. Os integrantes da PMAmb foram responsáveis pela apreensão de 29.002 animais silvestres em 2007 (Nassaro12, 2009) (informação verbal). No ano anterior, esse número foi de 30.216 (PMAMB, 2007, p.9), o pico de uma evolução gradativa na quantidade de espécimes apreendidos que se verificava desde o ano 2000. Esse é um dado estatístico que vem apresentando a maior tendência de aumento de todos os demais dados e pode ser decorrente do aumento do esforço operacional da PM Ambiental no período ou também do aumento da caça ilegal nos demais Estados, ou também a influência desses dois fatores (PMAMB, 2007, p.9) Tabela 6 - Animais silvestres apreendidos (total geral em unidades por ano) 30.216 29.002 25.111 23.807 18.449 18.725 18.217 17.538 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Fonte: PMAMB, 2007, p.9; Nassaro13, 2009 (informação verbal) De acordo com Nassaro14 (2009), os policiais militares ambientais frequentam, durante seu processo de formação, aulas de matéria específica sobre tráfico de animais silvestres. Eles também recebem relatórios com indicações das regiões onde o problema deve ser prioritariamente reprimido, com a adoção de um esforço maior em bloqueios e revista de veículos e a intensificação do trabalho de inteligência para a realização de operações. Em cada viatura da PMAmb, há um Manual de Fundamentos – Fauna Silvestre Nacional com fotos e dados de 202 espécies, confeccionado para facilitar o trabalho dos policiais. (informação verbal) 12 O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, é conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009. 13 O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, é conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Estado de São Paulo e subgerente do Projeto Estratégico Fauna Silvestre da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Ele respondeu questões, por e-mail, em 26 de abril de 2009. 14 Ibid. 53