Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Náutica - Básico (ACON-B)
1. 22 - Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Náutica - Básico (ACON-B)
22.1 - Propósito
Habilitar o aluno, nas categorias de Mestre de Cabotagem ou Contramestre, para exercer, com
restrições, as funções inerentes ao 2º Oficial de Náutica, de acordo com a Regra II/1 da Convenção
STCW-78, como emendada, e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-
13) estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas.
22.2 - Local de realização
a) Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA - Avenida Brasil, 9020 - Olaria - 21031-
831 - Rio de Janeiro - RJ, e-mail: secom@ciaga.mar.mil.br; e,
b) Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - CIABA - Rodovia Arthur Bernardes, s/nº -
Pratinha - 66825-010 - Belém - PA, e-mail: secom@ciaba.mar.mil.br.
22.3 - Condições para inscrição
Poderão candidatar-se:
Mestres de Cabotagem (MCB) com, no mínimo, dois anos de embarque na categoria, ou
Contramestres (CTR) com, no mínimo, cinco anos de embarque na categoria.
Observações:
É necessário que o candidato:
I) comprove ter estado embarcado por mais de três nos últimos doze meses;
II) apresente certificado de conclusão do ensino médio;
III) apresente os certificados das Regras IV/2, VI/3 e do curso EARP; e
IV) apresentem atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado de saúde
física e mental, explicitamente condições visuais e auditivas, conforme os parâmetros exigidos para
Oficial de Quarto, constantes das Tabelas A-I/9 e B-I/9 da Convenção STCW-78, como emendada.
22.4 - Exame de seleção
Não haverá.
22.5 - Matrícula
As vagas serão preenchidas obedecendo-se o seguinte critério:
a) 80 % por indicação das empresas de navegação, que devem apresentar seus candidatos em
ordem de prioridade; e,
b) 20% por candidatos com mais Tempo de Embarque na Categoria, até o 1º dia de abertura da
inscrição.
Observações:
1) A carta da empresa com os candidatos indicados, deverá ser remetida pela própria empresa,
diretamente ao Órgão de Execução (OE). Nela deverão constar os seguintes itens: dados do
candidato, tempo de experiência marítima (caso o candidato possua), dados da empresa (ex.:CNPJ,
endereço, etc.), informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), um texto recomendando o candidato
e mencionando as razões dessa indicação e o compromisso de fornecer vaga para o estágio
embarcado ao candidato após a conclusão do curso. Essa carta deverá ser assinada, no mínimo, pelo
gerente de recursos humanos da empresa; e
2) Em caso de empate no Tempo de Embarque, terá prioridade o candidato com mais idade.
22.6 - Divulgação dos resultados
Os resultados serão divulgados no site do CIAGA (www.ciaga.mar.mil.br).
2. 22.7 - Facilidades oferecidas aos alunos
Auxílio financeiro.
22.8 - Disciplinas e cargas horárias
O curso será dividido em duas partes distintas e sequenciais:
I) a primeira parte será realizada no Centro de Instrução e terá 682 horas-aula, computadas as
teóricas, as práticas e as avaliações, reservando-se vinte horas adicionais para suprir eventuais
necessidades;
A) PRIMEIRA FASE – ACADÊMICA
I - MATEMÁTICA............................40 HORAS
II - FÍSICA.............................. 40 HORAS
III - INFORMÁTICA........................ 40 HORAS
IV - NAVEGAÇÃO ASTRONÔMICA.............................. 70 HORAS
V - NAVEGAÇÃO ESTIMADA E COSTEIRA................................ 50 HORAS
VI - MANOBRA DO NAVIO................................... 40 HORAS
VII - ESTABILIDADE...................... 80 HORAS
VIII - NAVEGAÇÃO ELETRÔNICA ............ 50 HORAS
IX - SISTEMAS DE PROPULSÃO E AUXILIARES ......... 40 HORAS
X - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA................. 40 HORAS
XI - GESTÃO AMBIENTAL................... 30 HORAS
XII - METEOROLOGIA...................... 40 HORAS
XIII - OCEANOGRAFIA..................... 20 HORAS
XIV - INGLÊS TÉCNICO I................. 60 HORAS
XV - TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS.... 24 HORAS
XVI - OFICIAL DE PROTEÇÃO DO NAVIO (EOPN)...... 18 HORAS
II) na segunda parte, deverá ser cumprido o Programa de Estágio Embarcado (PREST)que constará
do Livro de Registro de Estágio (LRE), de no mínimo seis meses, a bordo de navios da Marinha
Mercante, em cumprimento à Convenção STCW-78, como emendada.
22.9 - Certificação Sendo aprovado no curso, o aluno receberá o Certificado de Competência
(Modelo DPC-1031) e será declarado Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante de acordo
com a Regra II/1 da Convenção STCW-78, como emendada, com restrições, podendo operar
somente na Navegação de Cabotagem, na Navegação de Apoio Marítimo, na Navegação Interior e
na Navegação de Apoio Portuário, em águas brasileiras. O aluno aprovado receberá também
certificação na Regra II/3 da Convenção, com as mesmas limitações em relação às áreas de
operação acima citadas, podendo exercer comando em embarcações de AB até 500, além das
Regras VI/5 e VI/6.