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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
CNPJ 01.618.704/0001-95
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA
ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CASINHAS – 2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2015
EDITAL DE CONCURSO N.° 001/2015
O MUNICÍPIO DE CASINHAS, através da Secretaria Municipal de Educação com sede à Rua
Severino Augusto de Miranda, s/nº, na cidade de Casinhas, torna público para o conhecimento dos
interessados que, encontra-se aberto o Processo Licitatório n.º 024/2015, na modalidade
CONCURSO n.º 001/2015, objetivando a escolha do HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CASINHAS,
em conformidade com as Leis Municipais n.º 032/1997 e 260/2012, além da Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. O citado concurso será regido pelas regras
dispostas no presente Edital e pela legislação pertinente, sendo organizado e administrado pela
Comissão Organizadora, conforme disposto na Portaria n.º 440/2015 de 01 de Julho de 2015,
cópia em anexo que elegerá a Comissão Especial Julgadora responsável pela escolha da obra
vencedora.
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE CASINHAS
1. DOS FINS
1.1. O Município de CASINHAS, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará um
Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará através da escolha da
letra e música de autoria inédita nos termos do presente edital.
2. OBJETIVOS GERAIS:
2.1. Manifestar o espírito cívico e de amor ao município reafirmando através do hino a
importância da preservação das suas tradições, sua cultura, belezas naturais, seu povo, origem,
economia e projeção futura do município.
2.2. Seja representativo do Município, a ser utilizado nas programações oficiais e outras atividades
correlatas passando a integrar o conjunto de Símbolos Municipais.
2.3. Incentivar a criatividade artística para compor a letra do hino do município.
3. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
3.1. Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos
e culturais do Município.
3.1.1. Eleger o Hino que represente o município de Casinhas;
3.1.2. Apresentar à sociedade do município de Casinhas um hino que possa representar e
promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.
3.1.3. A criação da letra do hino do município deverá ser efetuada a partir da referência geo-
histórica do município, atendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque
as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do município,
observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas
nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias.
3.1.4. O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constatando o nome dos
autores, letra e Administração Municipal, e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação.
3.1.5. O hino oficial do município será registrado em cartório como Patrimônio Público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever qualquer cidadão Casinhense, (Residente e com domicílio eleitoral no
município), independente de sexo, etnia, ou formação cultural, religiosa ou política, desde que
atendam ao presente edital e ao regulamento do concurso.
4.2. A idade mínima para participação neste edital é de 12 (doze) anos.
4.3. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar com autorização expressa de seus
responsáveis legais, conforme Anexo II deste Edital;
4.4. Fica vedada a participação no referido Concurso de membros das comissões organizadoras e
julgadoras, agentes políticos;
4.5. Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria (não poderá
exceder o número máximo de duas pessoas), sem distinção de idade ou exigência de
conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no
presente edital.
4.6. Cada compositor poderá participar com 01 (uma) obra própria. Serão admitidas Obras de
COAUTORIA, mas limitada a 01 (uma) obra por grupo de compositores.
4.7. A inscrição dos interessados é gratuita, facultando a participação de coautoria e poderá ser
feita, diretamente, no departamento de licitações, instalado na Prefeitura Municipal de Casinhas,
localizada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, Casinhas – PE, devendo obedecer
rigorosamente às seguintes condições:
4.7.1. As inscrições serão realizadas de impreterivelmente de 15 de agosto de 2015 até as 13
horas dia 30 de setembro de 2015, no local acima citado;
4.8. As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas,
assinadas e registradas em Cartório, conforme anexo I deste Edital;
b) Cópia de Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato, Título Eleitoral e
Comprovante de Residência;
c) Letra da música, em 05 (cinco) vias impressas separadamente; (letra digitada ou datilografada;
d) Mídia Digital (CD ou DVD) em 03(três) cópias gravadas separadamente, contendo obra cantada
com harmonia/melodia/ritmo, ou seja já musicalizada;
e) Declaração de cessão dos direitos autorais em favor do município de Casinhas e de autorização
para inclusão em fonograma e/ou reprodução audiovisual, gravação e distribuição gratuita de CDs,
DVDs, coletânea e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior, com firma reconhecida em
Cartório, em caso da composição sair vitoriosa, conforme anexo III deste Edital.
4.9. No ato da inscrição deverão ser apresentados, dois envelopes devidamente identificados com
o pseudônimo do autor, de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas
descritas, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do
julgamento e permitir a Comissão Julgadora a avaliação comparativa do hino, conforme segue
abaixo.
AO
MUNICIPIO DE CASINHAS – PE
CONCURSO Nº 001/2015
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO CONFORME ÍTEM 4.9.1
PROPONENTE (PSEUDÔNIMO).
AO
MUNICÍPIO DE CASINHAS
CONCURSO Nº 001/2015
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO CONFORME ÍTEM 4.9.2
PROPONENTE (PSEUDÔNIMO)
4.9.1. No ENVELOPE Nº 1, deverá conter:
a) Ficha de inscrição totalmente preenchida, sem emendas ou rasuras, conforme formulário
próprio conforme anexo I deste Edital, obedecendo aos critérios descritos no item 4.7;
b) Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF ou Certidão de Nascimento e Comprovante de
Residência) autenticada em cartório ou por servidor público municipal;
c) Declaração assinada pelo concorrente, cedendo seus direitos autorais, sem ônus, à Prefeitura
Municipal de Casinhas, de forma irrevogável, na hipótese de sua composição ser classificada em
primeiro lugar, conforme determina o artigo 111, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações, conforme anexo III do Edital. Caso o vencedor seja menor de idade, o mesmo deverá
assinar juntamente com os seus responsáveis;
d) Para os menores de 18 anos, neste envelope, deverá constar a autorização por escrito dos pais
ou responsáveis. Conforme Anexo II deste Edital;
4.9.2. No ENVELOPE Nº 2, deverá conter:
a) Letra da música, em 05 (cinco) vias impressas separadamente; (letra digitada ou datilografada),
com título, sem constar autores e com a letra na íntegra;
b) Mídia Digital (CD ou DVD) em 03(três) cópias gravadas separadamente, contendo obra cantada
com harmonia/melodia/ritmo, ou seja, já musicalizada.
4.9.3. Todas as letras inscritas deverão ser inéditas, em caso contrário, a composição estará
automaticamente desclassificada. Entende-se por inédita a letra que nunca tenha sido editada.
4.9.4. Será de inteira responsabilidade do participante a apresentação do trabalho, não se levando
em consideração reclamação por erros e equívocos manifestados após a abertura dos envelopes.
4.9.5. Qualquer infração ao disposto na Lei nº 8666/93 serão penalizados conforme o disposto na
seção III, do Capítulo IV, desta Lei.
4.9.6. Em caso de envio da inscrição pelos Correios, os participantes deverão solicitar pelo contato
(81) 36349156/9173, a confirmação do recebimento da documentação pela Comissão
Organizadora, isentando assim à mesma, da responsabilidade destes no caso de extravio e/ou
perda.
4.9.7. Não serão aceitas inclusões ou alterações de parcerias após o encerramento das inscrições,
salvo se prorrogado o prazo limite previsto no subitem 4.7.1.
4.9.8. O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos
compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, a partir do término do
Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da
Secretaria Municipal de Educação, perdendo o autor o direito à reclamação.
4.9.9. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições
estabelecidas neste edital.
4.9.10. A documentação de inscrição será analisada pela Comissão Especial Julgadora, antes da
fase de seleção e escolha do hino, devendo ser indeferida a inscrição que faltar documentos ou
que conter documentos ilegíveis ou com rasuras. No caso de indeferimento de inscrição, a
composição não será analisada na fase de seleção e escolha.
4.9.11. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.
5. DAS CARACTERISTICAS DO HINO
5.1. Para efeito da elaboração da composição (letra/música/ritmo e melodia), fica estabelecido o
seguinte conceito: HINO: “Música, geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e
que exalta o valor de algo ou de alguém”. (ex. O Hino à Bandeira). (Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira in Novo Dicionário da Língua Portuguesa).
5.2. O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do
tema, sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, acontecimentos, feitos, glórias e
peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas do município de Casinhas;
5.3. A Expressão Musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com melodia
e ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a dinamização das
potencialidades individuais e grupais. Em suma: para que o povo cante.
5.4. A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, para
que haja correspondência natural entre os tempos fortes. Evitar as rimas pobres (coração com
irmão; entrar com passear...) e primar pela métrica. (Evitar verso de “pé quebrado‟).
6. DA COMPOSIÇÃO (LETRA/MÚSICA/RITMO E MELODIA)
6.1. DA LETRA
6.1.1. A letra deverá estar digitada em, papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou
qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão julgadora.
6.1.2. É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a
partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.
6.1.3. Não serão permitidas também a citação ou referência a pessoas vivas. Somente após 01
(um) ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades
marcantes que tenham desempenho em altas funções da vida administrativa do Município, do
Estado ou do País.
6.1.4. A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima,
estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.
6.1.5. A letra do hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem
(ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando
pela clareza e concisão.
6.1.6. O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório
vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando
destacar somente os valores de nossa municipalidade.
6.1.7. A obra completa (letra e harmonia/melodia), não deverá ultrapassar o limite máximo de 2
(duas) estrofes com 8 (oito) versos cada, seguidos de refrão ou que não ultrapassem o limite de
4 (quatro) minutos no total da execução da obra.
6.2. DA MÚSICA
6.2.1. A Letra deverá ser apresentada em 5 (cinco) cópias e 3 (três) CD ou DVD com a gravação da
letra cantada que serão envelopados na forma contida nas letras “a” e “b” do subitem 4.9.2 deste
edital.
6.2.2. Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:
a) a composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quaternário;
b) a configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos;
c) a música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÓ VOZ);
6.2.3. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua
pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a
sua autoria;
Parágrafo Único - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em
disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais e
Concursos.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO
7.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
a) Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a
harmonia, o ritmo e a sua singularidade musical;
b) O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo de 2,5 (dois e meio) minutos e no máximo
de 4 (quatro) minutos;
c) Os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a
interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;
d) Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 6.1 e 6.2.
7.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Especial Julgadora, composta por 05
(cinco) membros, escolhidos e nomeados conforme Art. 2º “parágrafo primeiro” da Lei Municipal
n.º 260/2012 e em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical, sendo assim
representados;
(01) Historiador;
(01) Professor de Língua Portuguesa;
(01) Professor de Literatura;
(01) Representante da Administração Publica Municipal;
(01) Músico (Inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil);
Parágrafo Único – O Presidente do júri será escolhido entre os membros da Comissão Especial
julgadora e que poderão solicitar auxílio a convidados, de reconhecido saber no âmbito musical
e/ou literário.
7.3. O trabalho vencedor será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no dia e hora a
ser marcado e divulgado pela Comissão Organizadora, durante sessão solene na Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Casinhas.
7.4. Apenas uma composição será escolhida não havendo classificação para os demais trabalhos.
8. DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA)
8.1. As Comissões Organizadora e julgadora, nomeadas pela Prefeita do município de Casinhas,
através de Portaria, serão responsáveis pelo Procedimento Administrativo do Concurso e pela
avaliação e escolha do hino vencedor, respectivamente.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A Prefeita nomeará através de portaria uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo
03 (três) integrante, sendo eles membros da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Juventude, Esportes e Cultura, a ela compete:
9.1.1. Divulgação do edital;
9.1.2. Inscrição dos candidatos;
9.1.3. Formar a Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor;
9.1.4. Coordenação das atividades da Comissão Julgadora;
9.1.5. Dar conhecimento aos interessados, através de divulgação, do resultado final do concurso;
9.1.6. No caso de desistência de membro da Comissão Julgadora, será o mesmo substituído por
outra pessoa escolhida pela Comissão Organizadora e nomeada como suplente através da mesma
Portaria;
9.1.7. Reserva-se o direito de excluir do concurso, em qualquer momento, o participante que, sob
qualquer pretexto perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste Edital;
9.1.8. Reserva-se, ainda, o direito de não classificar, nenhuma letra concorrente, podendo até
mesmo repetir o concurso;
9.1.9. Organização da apresentação pública.
10. DA COMISSÃO JULGADORA
10.1. A comissão julgadora é formada por pessoas de reconhecido saber histórico, musical e/ou
literário.
10.2. A mesma será composta por 05(cinco) integrantes, nomeados através de Portaria, dentre os
quais: 01(um) Historiador, 01(um) Professor de Língua portuguesa, 01 (um) Professor de
Literatura, 01(um) representante da Administração Pública Municipal, e 01(um) músico (inscrito
na Ordem dos Músicos do Brasil).
Parágrafo Único – O Presidente do júri será escolhido entre os membros da Comissão Especial
julgadora e que poderão solicitar auxílio a convidados, de reconhecido saber no âmbito musical
e/ou literário.
10.3. O presidente da comissão deverá dirigir os trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia
e cumprimento do processo de votação e em caso de necessidade será o detentor do voto
minerva.
10.4. Deverá lavrar ata sobre a avaliação e escolha da letra do hino.
10.5. A Comissão Especial Julgadora será soberana em suas decisões, durante as etapas do
concurso.
10.6. É vedada a concorrência direta ou indireta com composição de qualquer dos jurados.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Às 13 horas do dia 30 de setembro de 2015, a Comissão de Licitação contará os envelopes
recebidos, registrando o número de participantes em ata com o referido pseudônimo e serão
guardados os envelopes dos documentos (envelope 01) sob sigilo e custódia da Comissão de
Licitação e o envelope nº 02 será repassado para a Comissão Organizadora, para proceder o
julgamento.
11.2. Após o cumprimento do estabelecido no item 11.1, a Comissão Organizadora abrirá as
embalagens referentes aos trabalhos, conferirá e colocará na letra o pseudônimo, exclusivo de
cada concorrente, tudo registrado em ata, e os deixará a disposição da Comissão Especial
Julgadora.
11.3. Caso haja alguma marca identificadora ou desatendimento a qualquer outro disposto do
item 4, das inscrições, deste Edital, o trabalho será separado e desclassificado, sendo registrado o
acontecimento em ata.
11.4. A Comissão julgadora seguirá rigorosamente este edital, sendo soberana nas decisões e
resolverá os casos omissos.
11.5. A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias
para o aprimoramento da composição desde que assim o faça com a devida licença e colaboração
do(s) autor (es).
11.6. A Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso desde que
nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos neste edital, para
a Oficialização do Hino do Município de Casinhas.
11.7. Para efeito de julgamento, serão considerados:
11.7.1. A Comissão Julgadora avaliará a letra escrita e levará em conta os critérios de qualidade da
composição abrangendo os aspectos relacionados no item 7, alíneas a, b, e c, tais como, história
do município, poesia, criatividade, originalidade, inovação, autenticidade, aspectos linguístico-
literários, a adequação do tema, a gramática correta, a linguagem ao alcance de todos;
11.7.2. A Comissão Julgadora classificará os trabalhos apresentados para o presente concurso,
atribuindo-lhes notas de 1,0 (um) a 10,0 (dez) nos seguintes quesitos:
a) Adequação ao Tema;
b) Clareza e Comunicação;
c) Correção;
d) harmonia;
e) Conteúdo da Letra;
f) Pesquisa;
g) Melodia;
h) Originalidade.
11.7.3. O resultado final será obtido pela média aritmética da somatória dos pontos de cada
quesito, ficando estabelecida a média de 8,0 (oito) como mínima para escolha, sob pena de
desclassificação;
11.7.4. Os casos de empate serão resolvidos recorrendo-se sucessivamente aos quesitos de
julgamento, obedecendo-se rigorosamente sua ordem de disposição;
11.7.5. A composição vencedora será a primeira classificada considerando-se a média aritmética
dos pontos obtidos, respeitando a pontuação mínima estabelecida;
11.7.6. A Comissão Especial Julgadora terá até o dia 05 de outubro de 2015 para fazer a seleção
do trabalho vencedor do concurso.
11.7.7. Para avaliar os trabalhos a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital.
10.7.8. A decisão da escolha pela Comissão Especial Julgadora deverá ser comunicada por escrito
ao vencedor.
Parágrafo Único – O resultado da melhor composição será afixado no mural da Prefeitura
Municipal de Casinhas e divulgado pela imprensa local.
11.7.9. Serão desclassificadas todas as inscrições que não atenderem as exigências do presente
Edital e da Lei Federal 8666/93 e alterações;
11.7.10. É facultado a Comissão Especial Julgadora por ocasião do julgamento da letra vencedora,
fazer as correções de ortografia, concordância ou pequenos termos que possam se fazer
necessários para uma melhor adequação da letra com a música, caso haja necessidade.
11.7. 11. O envelope contendo a inscrição do vencedor será aberto somente após o término do
julgamento dos trabalhos, pela Comissão Especial Julgadora. O material entregue pelos demais
candidatos, ficarão à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal
de Educação, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material
passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Educação, perdendo o autor o direito à
reclamação.
11.7.12. Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão
Julgadora.
12. DOS RECURSOS
12.1. Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de 05 (cinco) dias corridos para a
apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o qual não haverá qualquer
possibilidade de reclamação;
12.2. Os recursos serão interpostos em conformidade com a Lei Federal 8666/93 e suas alterações
e serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso no prazo de 03 (três) dias;
13. DO DIREITO AUTORAL
13.1. O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da
obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Casinhas, que se reserva o
direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, mencionando o nome do autor e/ou
autores.
13.2. Ao apresentarem a declaração cedendo os direitos autorais, conforme art. 111, da Lei nº
8666/93 e suas alterações posteriores, por ocasião da inscrição, os compositores autorizam a
Prefeitura Municipal de Casinhas, através do Executivo Municipal a usar, a seu critério, qualquer
publicidade em torno de seus nomes e seu hino, isentando-a de qualquer ônus ou indenização.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Oficial de Casinhas no dia e hora a
ser marcado e divulgado pela Comissão Organizadora, durante sessão solene na Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Casinhas.
14.2. A obra vencedora receberá um prêmio de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) a título
de cessão dos direitos autorais.
14.3. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja coautoria, conforme salientado no item
4.6;
14.4. Será considerado quitado e pertencente ao Poder Público Municipal, através da premiação,
quaisquer direito, tais como pagamento de direitos autorais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição ao presente concurso implica a prévia, integral e automática concordância das
normas deste Edital pelos participantes
15.2. Caberá a Prefeitura Municipal a divulgação da composição selecionada como vencedora,
com arranjo instrumental por banda sinfônica, voz solo e com arranjo vocal coral elaborados e
interpretados por músicos indicados pela Comissão Organizadora juntamente com o Poder
Executivo, se assim o decidir.
15.3. Por motivos de força ou fatos supervenientes, a Comissão Organizadora poderá suspender
ou adiar o concurso, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de recurso ou
indenização.
15.4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo deslocamento ou hospedagem de
qualquer dos concorrentes, bem como, por quaisquer despesas provenientes da contratação de
pessoal, aquisição de mercadorias de qualquer natureza e locação que prestem a facilitar ou
prejudicar a inscrição da obra do concorrente.
15.5. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento excluir do Concurso do Hino, a letra
cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas constantes neste
Edital.
15.6. Sendo a letra vencedora adotada como Hino de Casinhas, cabe ao Poder Executivo a
regulamentação através de Lei sem, porém, dar ao vencedor qualquer outros direitos além do
pagamento de direitos autorais estabelecidos no item 14.2 deste edital.
15.7. Dos atos praticados neste concurso, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº
8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados na Prefeitura
Municipal de Casinhas (não serão aceitos recursos via email), sendo dispensada a aferição de
qualificação fiscal, econômico e financeira dos licitantes em virtude da singularidade da
contratação e dos agentes envolvidos.
15.8. A Prefeita Municipal fica assegurada o direito de, preservando o interesse do Município,
revogar ou anular o presente concurso, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos
partícipes.
15.9. Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por inscrições recebidas após data e
horário estipulados, por problemas de correio ou do agente responsável pelo transporte das
mesmas.
15.10. A participação na presente licitação implica na aceitação integral das normas contidas neste
edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor.
15.11. Não poderá impugnar os termos do presente Edital, aquele proponente que, tendo o aceito
sem objeção, venha a apontar falhas, após a abertura dos envelopes, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
15.12. As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da rubrica própria para este
fim, Premiação: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).
Órgão/Unidade/Subfunção: 02.04.00
Projeto/Atividade: 12.122.1201.2034.0000
Categoria: 3.3.90.31.00
15.13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
Casinhas, 13 de agosto de 2015.
MARIA ROSINEIDE ARAÚJO BARBOSA
Prefeita Municipal
LAURA MARIA DE SOUZA E SOUZA
Comissão Organizadora
VALFRIDO JOSÉ DE LIMA
Presidente da CPL
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA
CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE
EDITAL CONCURSO N.° 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº___________ / 2015
DADOS DO AUTOR:
NOME: __________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
BAIRRO: ______________________________ CIDADE: ___________________________________
ESTADO: ___________________ CEP: _________________________________________________
TELEFONE: ( ) ________________________ CELULAR: ( ) _________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________________
PROFISSÃO:______________________________ CPF: ____________________________________
RG:______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______________________________________
ASSINATURA: _____________________________________________________________________
Em caso de mais de um autor, PREENCHER OS DADOS DE TODOS OS CO-AUTORES:
NOME: __________________________________________________________________________
RG:________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_________CPF: ________________________________
ASSINATURA: _____________________________________________________________________
NOME: __________________________________________________________________________
RG:________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_________CPF: ________________________________
ASSINATURA: _____________________________________________________________________
Casinhas,____/__________/________.
___________________________________________
CPF:____________________________
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO/CPF
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
Eu___________________________________., Carteira de Identidade
nº__________-SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de
__________________________________(pai, mãe ou tutor), do
menor_______________________________________________________________, Carteira de
Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de
_________, AUTORIZO(AMOS) a participação do referido menor no CONCURSO N° 001/2015 –
ESCOLHA DA COMPOSIÇÃO DE LETRA E MÚSICA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CASINHAS/PE, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do
menor.
A presente declaração tem por objetivo permitir a concorrência do menor,
permanecendo a necessidade da presença dos pais ou responsáveis nas atividades que envolvem
o Concurso.
Casinhas/PE _______ de ________________ de 2015.
______________________________________________________________
Nome(s) e assinatura com reconhecimento de firma em Cartório
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÃO
NOME DO AUTOR: ________________________________________________________________
PROFISSÃO:_____________________________ESTADO CIVIL:______________________________
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:____________________ CPF:____________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
BAIRRO: ______________________________ CIDADE: ___________________________________
ESTADO: ___________________ CEP: _________________________________________________
COAUTORES (se houver): NOME, RG, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO.
Pelo presente instrumento particular, o autor (e coautores, se houver) supra qualificado(s), de
acordo com as normas que regem o CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CASINHAS/PE, que constam do EDITAL N.° 001/2015, e na condição de detentor(es) dos direitos
autorais relacionados à sua obra musical inscrita, CEDE(M) e TRANSFERE(M) integralmente, a
título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interpretação, produção e arranjo da
mesma ao MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 01.618.704/0001-95, autorizando sua utilização, publicação, exposição, reprodução e
distribuição sobre a referida obra, em território nacional e estrangeiro, nos termos da Lei n° 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, licenciando-as para inclusão em fonograma e/ou reprodução
audiovisual, para gravação e distribuição gratuita de CDs, DVDs, coletânea e demais suportes
materiais, no Brasil e no Exterior.
A presente cessão de direitos incluiu ainda a utilização de seus nomes e imagem para fixação em
obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou
retransmissão por órgãos divulgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no
Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que
disso seja devido qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
O CEDENTE DECLARA o conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os
coautores acima mencionados (se houver), da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou
material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
O CEDENTE DECLARA, ainda, sob sua integral responsabilidade, não existir nenhuma proibição
tácita, vinculada à divulgação da presente obra, de sua autoria, objeto desta Cessão de Direitos,
estando livre de quaisquer ônus ou impedimentos perante o ordenamento jurídico brasileiro.
Casinhas/PE _______ de ________________ de 2015.
Assinatura (as) do Autor (e Coautores) com reconhecimento de firma em Cartório

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Edital Hino Municipal de Casinhas

  • 1. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS CNPJ 01.618.704/0001-95 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASINHAS – 2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2015 EDITAL DE CONCURSO N.° 001/2015 O MUNICÍPIO DE CASINHAS, através da Secretaria Municipal de Educação com sede à Rua Severino Augusto de Miranda, s/nº, na cidade de Casinhas, torna público para o conhecimento dos interessados que, encontra-se aberto o Processo Licitatório n.º 024/2015, na modalidade CONCURSO n.º 001/2015, objetivando a escolha do HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CASINHAS, em conformidade com as Leis Municipais n.º 032/1997 e 260/2012, além da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. O citado concurso será regido pelas regras dispostas no presente Edital e pela legislação pertinente, sendo organizado e administrado pela Comissão Organizadora, conforme disposto na Portaria n.º 440/2015 de 01 de Julho de 2015, cópia em anexo que elegerá a Comissão Especial Julgadora responsável pela escolha da obra vencedora. REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE CASINHAS 1. DOS FINS 1.1. O Município de CASINHAS, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará um Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente edital. 2. OBJETIVOS GERAIS: 2.1. Manifestar o espírito cívico e de amor ao município reafirmando através do hino a importância da preservação das suas tradições, sua cultura, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município. 2.2. Seja representativo do Município, a ser utilizado nas programações oficiais e outras atividades correlatas passando a integrar o conjunto de Símbolos Municipais. 2.3. Incentivar a criatividade artística para compor a letra do hino do município. 3. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 3.1. Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município. 3.1.1. Eleger o Hino que represente o município de Casinhas; 3.1.2. Apresentar à sociedade do município de Casinhas um hino que possa representar e promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais. 3.1.3. A criação da letra do hino do município deverá ser efetuada a partir da referência geo- histórica do município, atendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do município,
  • 2. observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias. 3.1.4. O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constatando o nome dos autores, letra e Administração Municipal, e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 3.1.5. O hino oficial do município será registrado em cartório como Patrimônio Público. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Poderão se inscrever qualquer cidadão Casinhense, (Residente e com domicílio eleitoral no município), independente de sexo, etnia, ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente edital e ao regulamento do concurso. 4.2. A idade mínima para participação neste edital é de 12 (doze) anos. 4.3. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar com autorização expressa de seus responsáveis legais, conforme Anexo II deste Edital; 4.4. Fica vedada a participação no referido Concurso de membros das comissões organizadoras e julgadoras, agentes políticos; 4.5. Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria (não poderá exceder o número máximo de duas pessoas), sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente edital. 4.6. Cada compositor poderá participar com 01 (uma) obra própria. Serão admitidas Obras de COAUTORIA, mas limitada a 01 (uma) obra por grupo de compositores. 4.7. A inscrição dos interessados é gratuita, facultando a participação de coautoria e poderá ser feita, diretamente, no departamento de licitações, instalado na Prefeitura Municipal de Casinhas, localizada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, Casinhas – PE, devendo obedecer rigorosamente às seguintes condições: 4.7.1. As inscrições serão realizadas de impreterivelmente de 15 de agosto de 2015 até as 13 horas dia 30 de setembro de 2015, no local acima citado; 4.8. As inscrições serão formalizadas através da apresentação de: a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas, assinadas e registradas em Cartório, conforme anexo I deste Edital; b) Cópia de Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato, Título Eleitoral e Comprovante de Residência; c) Letra da música, em 05 (cinco) vias impressas separadamente; (letra digitada ou datilografada; d) Mídia Digital (CD ou DVD) em 03(três) cópias gravadas separadamente, contendo obra cantada com harmonia/melodia/ritmo, ou seja já musicalizada; e) Declaração de cessão dos direitos autorais em favor do município de Casinhas e de autorização para inclusão em fonograma e/ou reprodução audiovisual, gravação e distribuição gratuita de CDs, DVDs, coletânea e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior, com firma reconhecida em Cartório, em caso da composição sair vitoriosa, conforme anexo III deste Edital. 4.9. No ato da inscrição deverão ser apresentados, dois envelopes devidamente identificados com o pseudônimo do autor, de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir a Comissão Julgadora a avaliação comparativa do hino, conforme segue abaixo.
  • 3. AO MUNICIPIO DE CASINHAS – PE CONCURSO Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO CONFORME ÍTEM 4.9.1 PROPONENTE (PSEUDÔNIMO). AO MUNICÍPIO DE CASINHAS CONCURSO Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO CONFORME ÍTEM 4.9.2 PROPONENTE (PSEUDÔNIMO) 4.9.1. No ENVELOPE Nº 1, deverá conter: a) Ficha de inscrição totalmente preenchida, sem emendas ou rasuras, conforme formulário próprio conforme anexo I deste Edital, obedecendo aos critérios descritos no item 4.7; b) Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF ou Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência) autenticada em cartório ou por servidor público municipal; c) Declaração assinada pelo concorrente, cedendo seus direitos autorais, sem ônus, à Prefeitura Municipal de Casinhas, de forma irrevogável, na hipótese de sua composição ser classificada em primeiro lugar, conforme determina o artigo 111, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme anexo III do Edital. Caso o vencedor seja menor de idade, o mesmo deverá assinar juntamente com os seus responsáveis; d) Para os menores de 18 anos, neste envelope, deverá constar a autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Conforme Anexo II deste Edital; 4.9.2. No ENVELOPE Nº 2, deverá conter: a) Letra da música, em 05 (cinco) vias impressas separadamente; (letra digitada ou datilografada), com título, sem constar autores e com a letra na íntegra; b) Mídia Digital (CD ou DVD) em 03(três) cópias gravadas separadamente, contendo obra cantada com harmonia/melodia/ritmo, ou seja, já musicalizada. 4.9.3. Todas as letras inscritas deverão ser inéditas, em caso contrário, a composição estará automaticamente desclassificada. Entende-se por inédita a letra que nunca tenha sido editada. 4.9.4. Será de inteira responsabilidade do participante a apresentação do trabalho, não se levando em consideração reclamação por erros e equívocos manifestados após a abertura dos envelopes. 4.9.5. Qualquer infração ao disposto na Lei nº 8666/93 serão penalizados conforme o disposto na seção III, do Capítulo IV, desta Lei. 4.9.6. Em caso de envio da inscrição pelos Correios, os participantes deverão solicitar pelo contato (81) 36349156/9173, a confirmação do recebimento da documentação pela Comissão Organizadora, isentando assim à mesma, da responsabilidade destes no caso de extravio e/ou perda. 4.9.7. Não serão aceitas inclusões ou alterações de parcerias após o encerramento das inscrições, salvo se prorrogado o prazo limite previsto no subitem 4.7.1. 4.9.8. O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Educação, perdendo o autor o direito à reclamação. 4.9.9. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
  • 4. 4.9.10. A documentação de inscrição será analisada pela Comissão Especial Julgadora, antes da fase de seleção e escolha do hino, devendo ser indeferida a inscrição que faltar documentos ou que conter documentos ilegíveis ou com rasuras. No caso de indeferimento de inscrição, a composição não será analisada na fase de seleção e escolha. 4.9.11. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado. 5. DAS CARACTERISTICAS DO HINO 5.1. Para efeito da elaboração da composição (letra/música/ritmo e melodia), fica estabelecido o seguinte conceito: HINO: “Música, geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e que exalta o valor de algo ou de alguém”. (ex. O Hino à Bandeira). (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira in Novo Dicionário da Língua Portuguesa). 5.2. O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema, sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, acontecimentos, feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas do município de Casinhas; 5.3. A Expressão Musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com melodia e ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a dinamização das potencialidades individuais e grupais. Em suma: para que o povo cante. 5.4. A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, para que haja correspondência natural entre os tempos fortes. Evitar as rimas pobres (coração com irmão; entrar com passear...) e primar pela métrica. (Evitar verso de “pé quebrado‟). 6. DA COMPOSIÇÃO (LETRA/MÚSICA/RITMO E MELODIA) 6.1. DA LETRA 6.1.1. A letra deverá estar digitada em, papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão julgadora. 6.1.2. É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas. 6.1.3. Não serão permitidas também a citação ou referência a pessoas vivas. Somente após 01 (um) ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenho em altas funções da vida administrativa do Município, do Estado ou do País. 6.1.4. A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical. 6.1.5. A letra do hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão. 6.1.6. O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade. 6.1.7. A obra completa (letra e harmonia/melodia), não deverá ultrapassar o limite máximo de 2 (duas) estrofes com 8 (oito) versos cada, seguidos de refrão ou que não ultrapassem o limite de 4 (quatro) minutos no total da execução da obra. 6.2. DA MÚSICA 6.2.1. A Letra deverá ser apresentada em 5 (cinco) cópias e 3 (três) CD ou DVD com a gravação da letra cantada que serão envelopados na forma contida nas letras “a” e “b” do subitem 4.9.2 deste edital. 6.2.2. Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios: a) a composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quaternário;
  • 5. b) a configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos; c) a música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÓ VOZ); 6.2.3. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria; Parágrafo Único - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais e Concursos. 7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO 7.1. Para efeito de julgamento, serão considerados: a) Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a sua singularidade musical; b) O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo de 2,5 (dois e meio) minutos e no máximo de 4 (quatro) minutos; c) Os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos; d) Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 6.1 e 6.2. 7.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Especial Julgadora, composta por 05 (cinco) membros, escolhidos e nomeados conforme Art. 2º “parágrafo primeiro” da Lei Municipal n.º 260/2012 e em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical, sendo assim representados; (01) Historiador; (01) Professor de Língua Portuguesa; (01) Professor de Literatura; (01) Representante da Administração Publica Municipal; (01) Músico (Inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil); Parágrafo Único – O Presidente do júri será escolhido entre os membros da Comissão Especial julgadora e que poderão solicitar auxílio a convidados, de reconhecido saber no âmbito musical e/ou literário. 7.3. O trabalho vencedor será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no dia e hora a ser marcado e divulgado pela Comissão Organizadora, durante sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Casinhas. 7.4. Apenas uma composição será escolhida não havendo classificação para os demais trabalhos. 8. DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA) 8.1. As Comissões Organizadora e julgadora, nomeadas pela Prefeita do município de Casinhas, através de Portaria, serão responsáveis pelo Procedimento Administrativo do Concurso e pela avaliação e escolha do hino vencedor, respectivamente. 9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 9.1. A Prefeita nomeará através de portaria uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 03 (três) integrante, sendo eles membros da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Cultura, a ela compete: 9.1.1. Divulgação do edital; 9.1.2. Inscrição dos candidatos; 9.1.3. Formar a Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor; 9.1.4. Coordenação das atividades da Comissão Julgadora; 9.1.5. Dar conhecimento aos interessados, através de divulgação, do resultado final do concurso;
  • 6. 9.1.6. No caso de desistência de membro da Comissão Julgadora, será o mesmo substituído por outra pessoa escolhida pela Comissão Organizadora e nomeada como suplente através da mesma Portaria; 9.1.7. Reserva-se o direito de excluir do concurso, em qualquer momento, o participante que, sob qualquer pretexto perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste Edital; 9.1.8. Reserva-se, ainda, o direito de não classificar, nenhuma letra concorrente, podendo até mesmo repetir o concurso; 9.1.9. Organização da apresentação pública. 10. DA COMISSÃO JULGADORA 10.1. A comissão julgadora é formada por pessoas de reconhecido saber histórico, musical e/ou literário. 10.2. A mesma será composta por 05(cinco) integrantes, nomeados através de Portaria, dentre os quais: 01(um) Historiador, 01(um) Professor de Língua portuguesa, 01 (um) Professor de Literatura, 01(um) representante da Administração Pública Municipal, e 01(um) músico (inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil). Parágrafo Único – O Presidente do júri será escolhido entre os membros da Comissão Especial julgadora e que poderão solicitar auxílio a convidados, de reconhecido saber no âmbito musical e/ou literário. 10.3. O presidente da comissão deverá dirigir os trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação e em caso de necessidade será o detentor do voto minerva. 10.4. Deverá lavrar ata sobre a avaliação e escolha da letra do hino. 10.5. A Comissão Especial Julgadora será soberana em suas decisões, durante as etapas do concurso. 10.6. É vedada a concorrência direta ou indireta com composição de qualquer dos jurados. 11. DO JULGAMENTO 11.1. Às 13 horas do dia 30 de setembro de 2015, a Comissão de Licitação contará os envelopes recebidos, registrando o número de participantes em ata com o referido pseudônimo e serão guardados os envelopes dos documentos (envelope 01) sob sigilo e custódia da Comissão de Licitação e o envelope nº 02 será repassado para a Comissão Organizadora, para proceder o julgamento. 11.2. Após o cumprimento do estabelecido no item 11.1, a Comissão Organizadora abrirá as embalagens referentes aos trabalhos, conferirá e colocará na letra o pseudônimo, exclusivo de cada concorrente, tudo registrado em ata, e os deixará a disposição da Comissão Especial Julgadora. 11.3. Caso haja alguma marca identificadora ou desatendimento a qualquer outro disposto do item 4, das inscrições, deste Edital, o trabalho será separado e desclassificado, sendo registrado o acontecimento em ata. 11.4. A Comissão julgadora seguirá rigorosamente este edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos. 11.5. A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição desde que assim o faça com a devida licença e colaboração do(s) autor (es). 11.6. A Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso desde que nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos neste edital, para a Oficialização do Hino do Município de Casinhas. 11.7. Para efeito de julgamento, serão considerados:
  • 7. 11.7.1. A Comissão Julgadora avaliará a letra escrita e levará em conta os critérios de qualidade da composição abrangendo os aspectos relacionados no item 7, alíneas a, b, e c, tais como, história do município, poesia, criatividade, originalidade, inovação, autenticidade, aspectos linguístico- literários, a adequação do tema, a gramática correta, a linguagem ao alcance de todos; 11.7.2. A Comissão Julgadora classificará os trabalhos apresentados para o presente concurso, atribuindo-lhes notas de 1,0 (um) a 10,0 (dez) nos seguintes quesitos: a) Adequação ao Tema; b) Clareza e Comunicação; c) Correção; d) harmonia; e) Conteúdo da Letra; f) Pesquisa; g) Melodia; h) Originalidade. 11.7.3. O resultado final será obtido pela média aritmética da somatória dos pontos de cada quesito, ficando estabelecida a média de 8,0 (oito) como mínima para escolha, sob pena de desclassificação; 11.7.4. Os casos de empate serão resolvidos recorrendo-se sucessivamente aos quesitos de julgamento, obedecendo-se rigorosamente sua ordem de disposição; 11.7.5. A composição vencedora será a primeira classificada considerando-se a média aritmética dos pontos obtidos, respeitando a pontuação mínima estabelecida; 11.7.6. A Comissão Especial Julgadora terá até o dia 05 de outubro de 2015 para fazer a seleção do trabalho vencedor do concurso. 11.7.7. Para avaliar os trabalhos a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital. 10.7.8. A decisão da escolha pela Comissão Especial Julgadora deverá ser comunicada por escrito ao vencedor. Parágrafo Único – O resultado da melhor composição será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Casinhas e divulgado pela imprensa local. 11.7.9. Serão desclassificadas todas as inscrições que não atenderem as exigências do presente Edital e da Lei Federal 8666/93 e alterações; 11.7.10. É facultado a Comissão Especial Julgadora por ocasião do julgamento da letra vencedora, fazer as correções de ortografia, concordância ou pequenos termos que possam se fazer necessários para uma melhor adequação da letra com a música, caso haja necessidade. 11.7. 11. O envelope contendo a inscrição do vencedor será aberto somente após o término do julgamento dos trabalhos, pela Comissão Especial Julgadora. O material entregue pelos demais candidatos, ficarão à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Educação, perdendo o autor o direito à reclamação. 11.7.12. Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora. 12. DOS RECURSOS 12.1. Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de 05 (cinco) dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação; 12.2. Os recursos serão interpostos em conformidade com a Lei Federal 8666/93 e suas alterações e serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso no prazo de 03 (três) dias;
  • 8. 13. DO DIREITO AUTORAL 13.1. O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Casinhas, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, mencionando o nome do autor e/ou autores. 13.2. Ao apresentarem a declaração cedendo os direitos autorais, conforme art. 111, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, por ocasião da inscrição, os compositores autorizam a Prefeitura Municipal de Casinhas, através do Executivo Municipal a usar, a seu critério, qualquer publicidade em torno de seus nomes e seu hino, isentando-a de qualquer ônus ou indenização. 14. DA PREMIAÇÃO 14.1. O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Oficial de Casinhas no dia e hora a ser marcado e divulgado pela Comissão Organizadora, durante sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Casinhas. 14.2. A obra vencedora receberá um prêmio de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) a título de cessão dos direitos autorais. 14.3. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja coautoria, conforme salientado no item 4.6; 14.4. Será considerado quitado e pertencente ao Poder Público Municipal, através da premiação, quaisquer direito, tais como pagamento de direitos autorais. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição ao presente concurso implica a prévia, integral e automática concordância das normas deste Edital pelos participantes 15.2. Caberá a Prefeitura Municipal a divulgação da composição selecionada como vencedora, com arranjo instrumental por banda sinfônica, voz solo e com arranjo vocal coral elaborados e interpretados por músicos indicados pela Comissão Organizadora juntamente com o Poder Executivo, se assim o decidir. 15.3. Por motivos de força ou fatos supervenientes, a Comissão Organizadora poderá suspender ou adiar o concurso, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de recurso ou indenização. 15.4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo deslocamento ou hospedagem de qualquer dos concorrentes, bem como, por quaisquer despesas provenientes da contratação de pessoal, aquisição de mercadorias de qualquer natureza e locação que prestem a facilitar ou prejudicar a inscrição da obra do concorrente. 15.5. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento excluir do Concurso do Hino, a letra cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas constantes neste Edital. 15.6. Sendo a letra vencedora adotada como Hino de Casinhas, cabe ao Poder Executivo a regulamentação através de Lei sem, porém, dar ao vencedor qualquer outros direitos além do pagamento de direitos autorais estabelecidos no item 14.2 deste edital. 15.7. Dos atos praticados neste concurso, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Casinhas (não serão aceitos recursos via email), sendo dispensada a aferição de qualificação fiscal, econômico e financeira dos licitantes em virtude da singularidade da contratação e dos agentes envolvidos.
  • 9. 15.8. A Prefeita Municipal fica assegurada o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente concurso, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes. 15.9. Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por inscrições recebidas após data e horário estipulados, por problemas de correio ou do agente responsável pelo transporte das mesmas. 15.10. A participação na presente licitação implica na aceitação integral das normas contidas neste edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor. 15.11. Não poderá impugnar os termos do presente Edital, aquele proponente que, tendo o aceito sem objeção, venha a apontar falhas, após a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15.12. As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da rubrica própria para este fim, Premiação: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). Órgão/Unidade/Subfunção: 02.04.00 Projeto/Atividade: 12.122.1201.2034.0000 Categoria: 3.3.90.31.00 15.13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora. Casinhas, 13 de agosto de 2015. MARIA ROSINEIDE ARAÚJO BARBOSA Prefeita Municipal LAURA MARIA DE SOUZA E SOUZA Comissão Organizadora VALFRIDO JOSÉ DE LIMA Presidente da CPL
  • 10. ANEXO I COMISSÃO ORGANIZADORA CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE EDITAL CONCURSO N.° 001/2015 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº___________ / 2015 DADOS DO AUTOR: NOME: __________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ BAIRRO: ______________________________ CIDADE: ___________________________________ ESTADO: ___________________ CEP: _________________________________________________ TELEFONE: ( ) ________________________ CELULAR: ( ) _________________________________ E-MAIL: _________________________________________________________________________ PROFISSÃO:______________________________ CPF: ____________________________________ RG:______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______________________________________ ASSINATURA: _____________________________________________________________________ Em caso de mais de um autor, PREENCHER OS DADOS DE TODOS OS CO-AUTORES: NOME: __________________________________________________________________________ RG:________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_________CPF: ________________________________ ASSINATURA: _____________________________________________________________________ NOME: __________________________________________________________________________ RG:________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_________CPF: ________________________________ ASSINATURA: _____________________________________________________________________ Casinhas,____/__________/________. ___________________________________________ CPF:____________________________ RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO/CPF
  • 11. ANEXO II MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES Eu___________________________________., Carteira de Identidade nº__________-SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de __________________________________(pai, mãe ou tutor), do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação do referido menor no CONCURSO N° 001/2015 – ESCOLHA DA COMPOSIÇÃO DE LETRA E MÚSICA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor. A presente declaração tem por objetivo permitir a concorrência do menor, permanecendo a necessidade da presença dos pais ou responsáveis nas atividades que envolvem o Concurso. Casinhas/PE _______ de ________________ de 2015. ______________________________________________________________ Nome(s) e assinatura com reconhecimento de firma em Cartório
  • 12. ANEXO III MODELO DE TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÃO NOME DO AUTOR: ________________________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________ESTADO CIVIL:______________________________ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:____________________ CPF:____________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ BAIRRO: ______________________________ CIDADE: ___________________________________ ESTADO: ___________________ CEP: _________________________________________________ COAUTORES (se houver): NOME, RG, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO. Pelo presente instrumento particular, o autor (e coautores, se houver) supra qualificado(s), de acordo com as normas que regem o CONCURSO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE, que constam do EDITAL N.° 001/2015, e na condição de detentor(es) dos direitos autorais relacionados à sua obra musical inscrita, CEDE(M) e TRANSFERE(M) integralmente, a título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interpretação, produção e arranjo da mesma ao MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.618.704/0001-95, autorizando sua utilização, publicação, exposição, reprodução e distribuição sobre a referida obra, em território nacional e estrangeiro, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, licenciando-as para inclusão em fonograma e/ou reprodução audiovisual, para gravação e distribuição gratuita de CDs, DVDs, coletânea e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior. A presente cessão de direitos incluiu ainda a utilização de seus nomes e imagem para fixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou retransmissão por órgãos divulgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso seja devido qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. O CEDENTE DECLARA o conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os coautores acima mencionados (se houver), da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
  • 13. O CEDENTE DECLARA, ainda, sob sua integral responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da presente obra, de sua autoria, objeto desta Cessão de Direitos, estando livre de quaisquer ônus ou impedimentos perante o ordenamento jurídico brasileiro. Casinhas/PE _______ de ________________ de 2015. Assinatura (as) do Autor (e Coautores) com reconhecimento de firma em Cartório