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       R E G U L A M E N T O<br />A Arte do canto na voz de um povo<br />Capítulo I<br />Do Evento<br />Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar o IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI.<br />Art. 2º - O IX Festival da Música Popular de Coari é um evento promovido pela ACCATHAP (Associação Coariense de Conscientização Ambiental, Turística, Histórica, Artística e Paisagística) com o apoio da iniciativa pública e privada, será realizado no período de 16, 17 e 18 de setembro de 2011, no CIEX Parque Club.<br />Art. 3º -  A Organização do evento fica a cargo dos membros da ACCATHAP, os quais deverão delegar poderes e constituir as Comissões de Julgamento e Apuração, com tarefas específicas.<br />Capítulo II<br />Dos Objetivos do Evento<br />Parágrafo único – O IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI tem por objetivo: Resgatar o Festival da Música Popular de Coari, valorizando a música, seus compositores e intérpretes, considerando-os como patrimônio cultural a ser preservado.<br />Capítulo III<br />Da Participação e Inscrição<br />Art. 4º - Poderão participar do IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI, qualquer pessoa, desde que inscreva – se com letra e música de sua autoria e em português.<br />§1º Cada compositor poderá concorrer com, no máximo, 02 (duas) músicas;<br />§2º Cada intérprete poderá defender apenas uma música;<br />§3º As letras e músicas que concorrerão ao IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI deverão ser impreterivelmente inéditas. Considera-se quebra de ineditismo a participação da(s) música(s) em espetáculos públicos, festivais e outros eventos, bem como no caso de já ter sido editado em CD, DVD ou VCD, ou veiculada através dos meios de comunicação (rádio, tv, etc.), sob pena de desclassificação;<br />§4º A interpretação das músicas poderá ser defendida por terceiros desde que estes obedeçam ao presente regulamento;<br />§5º No ato da inscrição o(s) autor(es) da(s) música(s) deverá(ão) indicar obrigatoriamente, o nome de quem a(s) interpretará.<br />Art. 5º As inscrições para o IX Festival da Música Popular de Coari, serão realizadas no período de 08 a 19/08/11, na Sede da ACCATHAP, sito Rua XV de novembro, n٥ 480 – centro, Coari – Am, Cep: 69.460 – 000, E-mail:accathap.coari@gmail.com,BLOG: accathap.blogspot.com.<br />§1º Os candidatos interessados em participar do IX Festival da Música Popular de Coari, deverão preencher a ficha de inscrição;<br />§2º O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento a ACCATHAP;<br />§3º Os candidatos são obrigados a cumprir rigorosamente o horárioda apresentação.<br />§4º O número de candidatos inscritos no concurso não é limitado até a pré-seleção;<br />§5º Não será aceita a inscrição que não atendam aos requisitos do regulamento. A prestação de informação falsa implicará na desclassificação imediata do (a) candidato (a) em qualquer fase do referido evento. <br />Capítulo IV<br />Do Concurso <br />Art. 6º - A Comissão Julgadora pré-selecionará as melhores músicas e letras. A divulgação das 30 músicas pré-selecionadas será dia 26/08/11.<br />Art. 7º Participarão do IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI as 30 (trinta)melhores letras e músicas pré-selecionadas pela comissão julgadora, onde 15 (quinze) se apresentarão no dia 16.09.11 e as outras15(quinze)  no dia 17/09/11.<br />Art. 8º Fará a final no dia 18.09.11, as 10 (dez) letras e músicas que obtiverem as maiores pontuações nos 02 (dois) primeiros dias do Festival;<br />Art. 9º No ato da inscrição, o(s) autor(es) deverá(ão) preencher a ficha de inscrição, e entregar 01 (um) CD contendo as gravações e ainda as letras das músicas digitadas  em 05 (cinco) vias, que colocará num envelope e entregará à comissão Organizadora do Festival. <br />Capítulo V<br />Da Comissão Julgadora<br />Art. 10º A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros com conhecimento na área lítero – musical;<br />Art. 11° Competência da Comissão Julgadora:<br />Julgar os itens que concorrerão no Festival<br />Registrar, no espaço, as notas referentes aos quesitos.<br />Anunciar os vencedores do Festival.<br />Art. 12° Serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada item, podendo ser usadas notas fracionadas (7,8 por exemplo);<br />     Art. 13º - Na hipótese de algum jurado não atribuir nota em qualquer critério, a comissão apuradora automaticamente atribuirá a menor nota (5).<br />Art. 14º Qualquer decisão tomada pela Comissão Julgadora do Festival terá que ser rigorosamente cumprida, por parte dos participantes.<br />Art. 15º Os envelopes contendo as notas dos jurados serão de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora.<br />Capítulo VI<br />Dos Critérios de Julgamentos<br />Art. 16º Os itens que concorrerão à premiação do IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI serão os seguintes:<br />Letra;<br />Música;  <br />Interpretação.<br />Capítulo VIl<br />Da Apresentação<br />Art. 17º - Os concorrentes inscritos se apresentarão nos dias 16,17 e 18 / 09 / 2011, no horário fixado na programação.<br />Art. 18º - A ordem de apresentação dos concorrentes será definida por sorteio, a cargo da Comissão Organizadora, em data previamente informada aos concorrentes ou seus representantes, que poderão assistir ao sorteio.<br />Art. 19º O(s) autor(es) da(s) música(s) deverá cumprir o tempo, para cada música, de no máximo 05 (cinco) minutos; e caso de descumprimento deste tempo, por minuto excedente, o concorrente perderá, na pontuação geral ½ (meio) ponto.<br />Capítulo VIIl<br />Da Apuração<br />Art. 20º - A Comissão Apuradora será composta de três pessoas escolhidas previamente pela Comissão Organizadora, cujos nomes deverão ser informados aos concorrentes.<br />Art. 21º - Compete à Comissão Apuradora proceder à contagem dos pontos obtidos pelos concorrentes, nas fichas de julgamento.<br />Art. 22º - As músicas classificadas para a finalíssima serão divulgadas após o encerramento da segunda eliminatória.<br />Parágrafo único: caso haja comprovada infração dos concorrentes no presente regulamento, a comissão organizadora deverá informar o número de pontos negativos a serem subtraídos pela comissão apuradora.<br />Art. 23º - No caso de ocorrer empate na classificação, serão acrescentados os pontos obtidos nos critérios “LETRA” para o desempate; <br />§1ºCaso persista o empate após a recontagem prevista no artigo 23, o desempate será feito acrescentando os pontos obtidos no critério MUSICA na presença dos responsáveis pelas mesmas e por membros da Comissão Apuradora.<br />§2º Se ainda assim o empate persistir serão acrescentados os pontos obtidos no critério INTÉRPRETE.  <br />Art. 24º A decisão de escolha dos finalistas e dos vencedores do Festival é de responsabilidade da Comissão Julgadora. Essas decisões serão soberanas e irrecorríveis.<br />Capítulo IX<br />Da Premiação<br />Art. 25º -O IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI distribuirá premiações aos seus participantes na seguinte ordem:<br />PREMIAÇÃOVALOR R$1º LUGAR3.000,002º LUGAR2.000,003º LUGAR1.000,00<br />PREMIAÇÕES ESPECIAIS<br />PREMIAÇÃOVALORR$MELHOR INTERPRETE1.000,00MELHOR LETRA1.000,00<br />Capítulo X<br />Disposições Gerais<br />Art. 27º Todo serviço de som usado no Festival será oferecido pela Comissão Organizadora.<br />Art. 28º A comissão Organizadora providenciará arranjo musical BÁSICO (Guitarra, Teclado, Baixo e Bateria). Outros instrumentos, necessários aos arranjos das músicas, serão de inteira responsabilidade dos concorrentes.<br />Art. 29º Os participantes assumem inteiras responsabilidades pela quitação dos direitos autorais sobres às imagens de vídeo e as fotos que forem para promoção do evento.<br />Art. 30º Não poderão participar deste Festival, membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Patrocinadoras, bem como quaisquer pessoas ligadas à organização do Festival.<br />Art. 31º É proibida a utilização por partes das torcidas, sob pena de desclassificação, o uso de instrumento sonoro (apito, tambor, atabaque, corneta, etc.) para que os intérpretes não venham ser prejudicados.<br />Art. 32º A comissão organizadora do Festival, não se responsabilizará pelo transporte, alimentação e hospedagem dos concorrentes;<br />Art. 33º A participação no IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI, implica na aceitação irrestrita deste regulamento.<br />Art. 34º - Fica a cargo de a Comissão Organizadora tomar resoluções e providências que julgar necessárias ao bom desempenho de seu mandado, bem como julgar os casos omissos no presente regulamento;<br />Art. 35º - A oficialização deste regulamento corresponde à aceitação integral por parte das concorrentes (abaixo assinado), sendo inadmissível a alegação de ignorância do mesmo;<br />Art. 36º - Para maior clareza e fins de direito firmo o presente regulamento.<br />                 ______________________________<br />Coari-Am; 08 de agosto de 2011.<br />Comissão Organizadora<br />
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R e g u l a m e n t o f. canção

  • 1. R E G U L A M E N T O<br />A Arte do canto na voz de um povo<br />Capítulo I<br />Do Evento<br />Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar o IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI.<br />Art. 2º - O IX Festival da Música Popular de Coari é um evento promovido pela ACCATHAP (Associação Coariense de Conscientização Ambiental, Turística, Histórica, Artística e Paisagística) com o apoio da iniciativa pública e privada, será realizado no período de 16, 17 e 18 de setembro de 2011, no CIEX Parque Club.<br />Art. 3º - A Organização do evento fica a cargo dos membros da ACCATHAP, os quais deverão delegar poderes e constituir as Comissões de Julgamento e Apuração, com tarefas específicas.<br />Capítulo II<br />Dos Objetivos do Evento<br />Parágrafo único – O IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI tem por objetivo: Resgatar o Festival da Música Popular de Coari, valorizando a música, seus compositores e intérpretes, considerando-os como patrimônio cultural a ser preservado.<br />Capítulo III<br />Da Participação e Inscrição<br />Art. 4º - Poderão participar do IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI, qualquer pessoa, desde que inscreva – se com letra e música de sua autoria e em português.<br />§1º Cada compositor poderá concorrer com, no máximo, 02 (duas) músicas;<br />§2º Cada intérprete poderá defender apenas uma música;<br />§3º As letras e músicas que concorrerão ao IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI deverão ser impreterivelmente inéditas. Considera-se quebra de ineditismo a participação da(s) música(s) em espetáculos públicos, festivais e outros eventos, bem como no caso de já ter sido editado em CD, DVD ou VCD, ou veiculada através dos meios de comunicação (rádio, tv, etc.), sob pena de desclassificação;<br />§4º A interpretação das músicas poderá ser defendida por terceiros desde que estes obedeçam ao presente regulamento;<br />§5º No ato da inscrição o(s) autor(es) da(s) música(s) deverá(ão) indicar obrigatoriamente, o nome de quem a(s) interpretará.<br />Art. 5º As inscrições para o IX Festival da Música Popular de Coari, serão realizadas no período de 08 a 19/08/11, na Sede da ACCATHAP, sito Rua XV de novembro, n٥ 480 – centro, Coari – Am, Cep: 69.460 – 000, E-mail:accathap.coari@gmail.com,BLOG: accathap.blogspot.com.<br />§1º Os candidatos interessados em participar do IX Festival da Música Popular de Coari, deverão preencher a ficha de inscrição;<br />§2º O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento a ACCATHAP;<br />§3º Os candidatos são obrigados a cumprir rigorosamente o horárioda apresentação.<br />§4º O número de candidatos inscritos no concurso não é limitado até a pré-seleção;<br />§5º Não será aceita a inscrição que não atendam aos requisitos do regulamento. A prestação de informação falsa implicará na desclassificação imediata do (a) candidato (a) em qualquer fase do referido evento. <br />Capítulo IV<br />Do Concurso <br />Art. 6º - A Comissão Julgadora pré-selecionará as melhores músicas e letras. A divulgação das 30 músicas pré-selecionadas será dia 26/08/11.<br />Art. 7º Participarão do IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI as 30 (trinta)melhores letras e músicas pré-selecionadas pela comissão julgadora, onde 15 (quinze) se apresentarão no dia 16.09.11 e as outras15(quinze) no dia 17/09/11.<br />Art. 8º Fará a final no dia 18.09.11, as 10 (dez) letras e músicas que obtiverem as maiores pontuações nos 02 (dois) primeiros dias do Festival;<br />Art. 9º No ato da inscrição, o(s) autor(es) deverá(ão) preencher a ficha de inscrição, e entregar 01 (um) CD contendo as gravações e ainda as letras das músicas digitadas em 05 (cinco) vias, que colocará num envelope e entregará à comissão Organizadora do Festival. <br />Capítulo V<br />Da Comissão Julgadora<br />Art. 10º A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros com conhecimento na área lítero – musical;<br />Art. 11° Competência da Comissão Julgadora:<br />Julgar os itens que concorrerão no Festival<br />Registrar, no espaço, as notas referentes aos quesitos.<br />Anunciar os vencedores do Festival.<br />Art. 12° Serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada item, podendo ser usadas notas fracionadas (7,8 por exemplo);<br /> Art. 13º - Na hipótese de algum jurado não atribuir nota em qualquer critério, a comissão apuradora automaticamente atribuirá a menor nota (5).<br />Art. 14º Qualquer decisão tomada pela Comissão Julgadora do Festival terá que ser rigorosamente cumprida, por parte dos participantes.<br />Art. 15º Os envelopes contendo as notas dos jurados serão de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora.<br />Capítulo VI<br />Dos Critérios de Julgamentos<br />Art. 16º Os itens que concorrerão à premiação do IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI serão os seguintes:<br />Letra;<br />Música; <br />Interpretação.<br />Capítulo VIl<br />Da Apresentação<br />Art. 17º - Os concorrentes inscritos se apresentarão nos dias 16,17 e 18 / 09 / 2011, no horário fixado na programação.<br />Art. 18º - A ordem de apresentação dos concorrentes será definida por sorteio, a cargo da Comissão Organizadora, em data previamente informada aos concorrentes ou seus representantes, que poderão assistir ao sorteio.<br />Art. 19º O(s) autor(es) da(s) música(s) deverá cumprir o tempo, para cada música, de no máximo 05 (cinco) minutos; e caso de descumprimento deste tempo, por minuto excedente, o concorrente perderá, na pontuação geral ½ (meio) ponto.<br />Capítulo VIIl<br />Da Apuração<br />Art. 20º - A Comissão Apuradora será composta de três pessoas escolhidas previamente pela Comissão Organizadora, cujos nomes deverão ser informados aos concorrentes.<br />Art. 21º - Compete à Comissão Apuradora proceder à contagem dos pontos obtidos pelos concorrentes, nas fichas de julgamento.<br />Art. 22º - As músicas classificadas para a finalíssima serão divulgadas após o encerramento da segunda eliminatória.<br />Parágrafo único: caso haja comprovada infração dos concorrentes no presente regulamento, a comissão organizadora deverá informar o número de pontos negativos a serem subtraídos pela comissão apuradora.<br />Art. 23º - No caso de ocorrer empate na classificação, serão acrescentados os pontos obtidos nos critérios “LETRA” para o desempate; <br />§1ºCaso persista o empate após a recontagem prevista no artigo 23, o desempate será feito acrescentando os pontos obtidos no critério MUSICA na presença dos responsáveis pelas mesmas e por membros da Comissão Apuradora.<br />§2º Se ainda assim o empate persistir serão acrescentados os pontos obtidos no critério INTÉRPRETE. <br />Art. 24º A decisão de escolha dos finalistas e dos vencedores do Festival é de responsabilidade da Comissão Julgadora. Essas decisões serão soberanas e irrecorríveis.<br />Capítulo IX<br />Da Premiação<br />Art. 25º -O IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI distribuirá premiações aos seus participantes na seguinte ordem:<br />PREMIAÇÃOVALOR R$1º LUGAR3.000,002º LUGAR2.000,003º LUGAR1.000,00<br />PREMIAÇÕES ESPECIAIS<br />PREMIAÇÃOVALORR$MELHOR INTERPRETE1.000,00MELHOR LETRA1.000,00<br />Capítulo X<br />Disposições Gerais<br />Art. 27º Todo serviço de som usado no Festival será oferecido pela Comissão Organizadora.<br />Art. 28º A comissão Organizadora providenciará arranjo musical BÁSICO (Guitarra, Teclado, Baixo e Bateria). Outros instrumentos, necessários aos arranjos das músicas, serão de inteira responsabilidade dos concorrentes.<br />Art. 29º Os participantes assumem inteiras responsabilidades pela quitação dos direitos autorais sobres às imagens de vídeo e as fotos que forem para promoção do evento.<br />Art. 30º Não poderão participar deste Festival, membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Patrocinadoras, bem como quaisquer pessoas ligadas à organização do Festival.<br />Art. 31º É proibida a utilização por partes das torcidas, sob pena de desclassificação, o uso de instrumento sonoro (apito, tambor, atabaque, corneta, etc.) para que os intérpretes não venham ser prejudicados.<br />Art. 32º A comissão organizadora do Festival, não se responsabilizará pelo transporte, alimentação e hospedagem dos concorrentes;<br />Art. 33º A participação no IX FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR DE COARI, implica na aceitação irrestrita deste regulamento.<br />Art. 34º - Fica a cargo de a Comissão Organizadora tomar resoluções e providências que julgar necessárias ao bom desempenho de seu mandado, bem como julgar os casos omissos no presente regulamento;<br />Art. 35º - A oficialização deste regulamento corresponde à aceitação integral por parte das concorrentes (abaixo assinado), sendo inadmissível a alegação de ignorância do mesmo;<br />Art. 36º - Para maior clareza e fins de direito firmo o presente regulamento.<br /> ______________________________<br />Coari-Am; 08 de agosto de 2011.<br />Comissão Organizadora<br />