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I CONCURSO DE MARCHINHAS DE CARNAVAL DE IPU
PRÊMIO DIÃO TAVARES
‘REGULAMENTO
Cláusula Primeira – Do Objetivo
A Associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido , estabelecida na cidade de Ipu,
promove o I Concurso de Marchinhas de Carnaval – Prêmio Dião Tavares a ser realizado
na data de 09 de fevereiro de 2016. O objetivo do evento é difundir, estimular e valorizar
esta cultura musical carnavalesca.
Cláusula Segunda – Dos Participantes
Poderá participar do concurso qualquer cidadão que tenha ligação com o município de Ipu
, independente de registro profissional.
Parágrafo Único - Serão aceitas somente as inscrições que tenham envolvimento com o
trabalho no âmbito da Música Popular Brasileira, em sua modalidade “Marchinha de
Carnaval” que será composta de uma categoria: “Marchinha Tradicional”, as canções
inéditas compostas e arranjadas dentro da formação característica de banda
carnavalesca tradicional e acústica.
Cláusula Terceira – Das Inscrições
Parágrafo 1º - As inscrições serão gratuitas e somente realizadas por pessoas físicas.
Parágrafo 2º - O regulamento e a ficha de inscrição deste Concurso serão
disponibilizados na Casa de Cultura Prof. Valderez Soares – Rua Archimedes Memória
s/n Centro, Centro histórico, no horário das 08 às 12 horas a partir da data de 25 de
janeiro a 01 de fevereiro de 2015, com a presença dom participante, documentação
necessária e letra da música cifrada e algum registro fonográfico da mesma ( mesmo
amador)
Parágrafo 3º - As canções inscritas deverão ser marchinhas carnavalescas, enquadradas
na categoria deste concurso: tradicional com temática livre.
Do Material da Inscrição:
O material a ser enviado para a inscrição da categoria: MARCHINHAS
TRADICIONAIS deve obrigatoriamente conter:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, contendo os dados
relacionados à canção. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou
um dos autores da música;
b) Cinco cópias digitadas impressas em papel A4, com o título da canção, nome do(s)
autore(s), bem como toda a letra da canção na íntegra, idêntica ao material
gravado, no qual será encaminhado pela triagem;
c) As composições tradicionais não deverão exceder o limite de 4 (quatro) minutos de
gravação;
d) não havendo nenhum favorecimento por questão de vínculo.
Cláusula Quarta – Observações Importantes
Parágrafo 1º - Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever apenas uma canção
inédita e original.
Parágrafo 2º - O material contendo gravação e letra da canção não será devolvido sob
nenhuma hipótese, ficando em posse do arquivo dos organizadores deste Concurso.
Parágrafo 3º - As canções inscritas deverão ser inéditas e originais, cumprindo o que
dispõe a legislação quanto aos Direitos Autorais.
a) entendem-se como inéditas as composições que até o dia não tenham sido gravadas
para fins comerciais em CDs, DVDs ou fitas cassete veiculadas em rádio ou TV,
propagandas publicitárias ou similares;
b) entende-se por original a canção não plagiada de outra que já existente, considerando-
se tanto a parte musical, como a letra da canção.
Parágrafo 4º – No ato da inscrição, o(s) autor (es) das canções autorizam desde já a
liberação dos direitos autorais referentes às apresentações de suas canções nos dias do
evento ou outros que tenham relação com o CONCURSO DE MARCHINHAS DE
CARNAVAL – ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARRAIÁ DA JUVENTUDE DO ESCONDIDO –
PRÊMIO DIÃO TAVARES
Parágrafo Único – Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente
informada à Comissão Organizadora deste Concurso, para apreciação e julgamento,
antes do término do concurso, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso
venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e, não sendo do
conhecimento da Comissão Organizadora, a parte interessada deverá apresentar
documentos e provas instruindo o denunciante formalmente até 20 horas após o Evento.
Cláusula 5ª - DA SELEÇÃO
Parágrafo 1º – Serão selecioandas previamente a letra e música das 03 canções que
farão parte da final, sendo que a ordem de apresentação para a final será realizada por
meio de sorteio, na Casa de Cultura prof. Valderez Soares, um dia antes da apresentação.
CLÁUSULA 6ª – DA PARTICIPAÇÃO
Parágrafo 1º – O concurso de Marchinhas de Carnaval do será realizado no dia 09 de
fevereiro, terça-feira, , a partir das 18h, na Praça de Iracema, em Ipu- CE.
Parágrafo 2º – As notas dos participantes do Concurso de Marchinhas do Carnaval serão
efetuadas pela comissão julgadora, após cada apresentação das três canções, ao vivo,
durante o evento do Baile de Carnaval. A divulgação das notas se dará ao final da
apresentação das três músicas.
Parágrafo 3º – Fica obrigatório ter um dia de ensaio com banda, que será estipulado pela
Associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido
CLÁUSULA 7ª – DO JÚRI
Parágrafo 1º – A classificação das canções ficarão a cargo do júri, composto por
membros escolhidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2º – As notas serão pontuadas pelo júri, de 5 a 10, valendo frações.
Parágrafo 3° - Aos participantes do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento
zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda, o
voto de desempate, caso seja obrigatório.
Parágrafo 4º – A premiação será de R$ 1000,00 oferecidas pela Associação Cultural
Arraiá da Juventude do Escondido através da SECULT – Governo do Estado do Ceará
Parágrafo 5º – As premiações citadas acima, serão entregues na Casa de Cultura Prof.
Valderez Soares, com data a ser agendada pela organização do evento.
PARAGRÁFO 6º
6.1.1 Pontuação por critérios
Para cada marchinha apresentada, serão avaliados os seguintes critérios:
A) melodia
B) arranjo
C) conteúdo da letra
DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As
despesas do candidato para a sua participação no CONCURSO ocorrerá por conta do
mesmo.
Parágrafo 2º – Os participantes classificados deverão estar a disposição para gravações
ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no Concurso.
Parágrafo 3º – A Comissão Julgadora reserva-se o direito de, a qualquer momento,
excluir do Concurso de Marchinhas de Carnaval de Ipu– Prêmio Dião tavares dos Santos,
a composição que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrarie
as normas do concurso.
Parágrafo 5º – Os autores das canções e demais participantes do CONCURSO DE
MARCHINHAS DE CARNAVAL DE IPU – PRÊMIO DIÃO TAVARES, autorizam sem
nenhum ônus à Comissão Organizadora deste Concurso, a cessão limitada dos direitos
de imagem ao vivo ou gravada para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de
material gráfico e visual relacionado ao PRÊMIO DIAÕ TAVARES.
Parágrafo 6º – A simples inscrição da canção no CONCURSO DE MARCHINHAS DE
CARNAVAL DE IPU – PRÊMIO DIÃO TAVARES – já pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de
adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
Parágrafo 7º – Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de IPU para dirimir qualquer
conflito deste regulamento, independente do domicílio das partes interessadas,
renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
IPU, 22 de janeiro de 2016.

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Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipu

  • 1. I CONCURSO DE MARCHINHAS DE CARNAVAL DE IPU PRÊMIO DIÃO TAVARES ‘REGULAMENTO Cláusula Primeira – Do Objetivo A Associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido , estabelecida na cidade de Ipu, promove o I Concurso de Marchinhas de Carnaval – Prêmio Dião Tavares a ser realizado na data de 09 de fevereiro de 2016. O objetivo do evento é difundir, estimular e valorizar esta cultura musical carnavalesca. Cláusula Segunda – Dos Participantes Poderá participar do concurso qualquer cidadão que tenha ligação com o município de Ipu , independente de registro profissional. Parágrafo Único - Serão aceitas somente as inscrições que tenham envolvimento com o trabalho no âmbito da Música Popular Brasileira, em sua modalidade “Marchinha de Carnaval” que será composta de uma categoria: “Marchinha Tradicional”, as canções inéditas compostas e arranjadas dentro da formação característica de banda carnavalesca tradicional e acústica. Cláusula Terceira – Das Inscrições Parágrafo 1º - As inscrições serão gratuitas e somente realizadas por pessoas físicas. Parágrafo 2º - O regulamento e a ficha de inscrição deste Concurso serão disponibilizados na Casa de Cultura Prof. Valderez Soares – Rua Archimedes Memória s/n Centro, Centro histórico, no horário das 08 às 12 horas a partir da data de 25 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015, com a presença dom participante, documentação necessária e letra da música cifrada e algum registro fonográfico da mesma ( mesmo amador)
  • 2. Parágrafo 3º - As canções inscritas deverão ser marchinhas carnavalescas, enquadradas na categoria deste concurso: tradicional com temática livre. Do Material da Inscrição: O material a ser enviado para a inscrição da categoria: MARCHINHAS TRADICIONAIS deve obrigatoriamente conter: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, contendo os dados relacionados à canção. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou um dos autores da música; b) Cinco cópias digitadas impressas em papel A4, com o título da canção, nome do(s) autore(s), bem como toda a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado, no qual será encaminhado pela triagem; c) As composições tradicionais não deverão exceder o limite de 4 (quatro) minutos de gravação; d) não havendo nenhum favorecimento por questão de vínculo. Cláusula Quarta – Observações Importantes Parágrafo 1º - Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever apenas uma canção inédita e original. Parágrafo 2º - O material contendo gravação e letra da canção não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando em posse do arquivo dos organizadores deste Concurso. Parágrafo 3º - As canções inscritas deverão ser inéditas e originais, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos Direitos Autorais. a) entendem-se como inéditas as composições que até o dia não tenham sido gravadas para fins comerciais em CDs, DVDs ou fitas cassete veiculadas em rádio ou TV, propagandas publicitárias ou similares; b) entende-se por original a canção não plagiada de outra que já existente, considerando- se tanto a parte musical, como a letra da canção. Parágrafo 4º – No ato da inscrição, o(s) autor (es) das canções autorizam desde já a liberação dos direitos autorais referentes às apresentações de suas canções nos dias do evento ou outros que tenham relação com o CONCURSO DE MARCHINHAS DE CARNAVAL – ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARRAIÁ DA JUVENTUDE DO ESCONDIDO –
  • 3. PRÊMIO DIÃO TAVARES Parágrafo Único – Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente informada à Comissão Organizadora deste Concurso, para apreciação e julgamento, antes do término do concurso, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e, não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, a parte interessada deverá apresentar documentos e provas instruindo o denunciante formalmente até 20 horas após o Evento. Cláusula 5ª - DA SELEÇÃO Parágrafo 1º – Serão selecioandas previamente a letra e música das 03 canções que farão parte da final, sendo que a ordem de apresentação para a final será realizada por meio de sorteio, na Casa de Cultura prof. Valderez Soares, um dia antes da apresentação. CLÁUSULA 6ª – DA PARTICIPAÇÃO Parágrafo 1º – O concurso de Marchinhas de Carnaval do será realizado no dia 09 de fevereiro, terça-feira, , a partir das 18h, na Praça de Iracema, em Ipu- CE. Parágrafo 2º – As notas dos participantes do Concurso de Marchinhas do Carnaval serão efetuadas pela comissão julgadora, após cada apresentação das três canções, ao vivo, durante o evento do Baile de Carnaval. A divulgação das notas se dará ao final da apresentação das três músicas. Parágrafo 3º – Fica obrigatório ter um dia de ensaio com banda, que será estipulado pela Associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido CLÁUSULA 7ª – DO JÚRI Parágrafo 1º – A classificação das canções ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora. Parágrafo 2º – As notas serão pontuadas pelo júri, de 5 a 10, valendo frações. Parágrafo 3° - Aos participantes do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda, o voto de desempate, caso seja obrigatório.
  • 4. Parágrafo 4º – A premiação será de R$ 1000,00 oferecidas pela Associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido através da SECULT – Governo do Estado do Ceará Parágrafo 5º – As premiações citadas acima, serão entregues na Casa de Cultura Prof. Valderez Soares, com data a ser agendada pela organização do evento. PARAGRÁFO 6º 6.1.1 Pontuação por critérios Para cada marchinha apresentada, serão avaliados os seguintes critérios: A) melodia B) arranjo C) conteúdo da letra DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo 1º – Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas do candidato para a sua participação no CONCURSO ocorrerá por conta do mesmo. Parágrafo 2º – Os participantes classificados deverão estar a disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no Concurso. Parágrafo 3º – A Comissão Julgadora reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do Concurso de Marchinhas de Carnaval de Ipu– Prêmio Dião tavares dos Santos, a composição que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrarie as normas do concurso. Parágrafo 5º – Os autores das canções e demais participantes do CONCURSO DE MARCHINHAS DE CARNAVAL DE IPU – PRÊMIO DIÃO TAVARES, autorizam sem nenhum ônus à Comissão Organizadora deste Concurso, a cessão limitada dos direitos de imagem ao vivo ou gravada para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado ao PRÊMIO DIAÕ TAVARES. Parágrafo 6º – A simples inscrição da canção no CONCURSO DE MARCHINHAS DE CARNAVAL DE IPU – PRÊMIO DIÃO TAVARES – já pressupõe a aceitação e
  • 5. concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento. Parágrafo 7º – Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de IPU para dirimir qualquer conflito deste regulamento, independente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. IPU, 22 de janeiro de 2016.