O documento propõe uma lei para instituir o sistema "Praia para Todos" em Lauro de Freitas, Bahia, que garantirá acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas praias, por meio de esteiras, cadeiras anfíbias, esportes adaptados, vagas de estacionamento e outras facilidades.
Projeto de Lei nº 12-2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro
CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.
Tele fax: (71) 3378-1211/1234
PROJETO DE LEI Nº 12/2012
Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla
do município de Lauro de Freitas denominado “Praia
para Todos” na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da
Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do
Município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos”.
Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as
pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias
da orla do Município de Lauro de Freitas.
Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de
acesso às praias da orla do Município de Lauro de Freitas.
Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo sistema “Praia para
Todos” serão:
I - esteira para passagem de cadeiras de rodas;
II - cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam
na água;
III - atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol,
vôlei de praia, peteca e surf adaptado;
IV - handbike para empréstimo;
V - jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças;
VI - vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia,
sinalização sonora e piso tátil;
VII - barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos
necessários para a implantação e execução do sistema “Praia para Todos”.
2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro
CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.
Tele fax: (71) 3378-1211/1234
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de maio c 2012.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Vereador autor.
3. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro
CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.
Tele fax: (71) 3378-1211/1234
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O objetivo da apresentação do Projeto de Lei instituindo o sistema de
acessibilidade nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas
denominado “PRAIA PARA TODOS” é o de institucionalizar e divulgar uma
iniciativa de política pública desenvolvida pelo terceiro setor para as pessoas
com dificuldade de locomoção.
O projeto teve origem numa idéia nascida durante sessões de
fisioterapia em que paciente e terapeuta discutiam as dificuldades e
possibilidades para um deficiente físico, em especial cadeirante, exercer seu
direito à cidadania.
O sucesso foi tão grande que foi necessário à expansão e a redefinição
da estratégia do projeto. Surgia, então, o projeto “PRAIA PARA TODOS”.
São as razões do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de maio c 2012.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Vereador autor.