O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá) está apresentando uma petição ao prefeito para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência na cidade. Eles argumentam que a legislação brasileira garante igualdade de acesso e que prédios públicos como a prefeitura e biblioteca não são totalmente acessíveis. O PSOL Gravatá requer providências emergenciais para adaptar esses espaços de acordo com a lei.
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Reivindicaçao acessibilidade PSOL
1. Ao Excelentíssimo Prefeito de Gravatá
O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá)
vem, nos termos a seguir, apresentar a presente petição com o intuito de
promover a
ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EM GRAVATÁ
1 - A legislação brasileira preza pela igualdade entre as pessoas,
principalmente a igualdade entre aqueles que, permanente ou
temporariamente, sofra uma limitação em sua capacidade de locomoção,
a fim de que todos e absolutamente todos possam ter acesso a todos os
lugares sem exceção.
2 - Independentemente da legislação, é preciso todos os cidadãos se
sensibilizar com a impossibilidade de as pessoas com deficiência terem
acesso aos lugares. Somente assim será possível construir uma
sociedade mais justa e solidária.
3 - Baseado nos motivos citados, o Partido Socialismo e Liberdade em
Gravatá (PSOL Gravatá), cujos membros participaram da 1ª Conferência
Municipal da Pessoa, resolveu mobilizar o gestor público municipal, a fim
de comovê-lo e provocá-lo a ser o primeiro exemplo no cumprimento da
legislação nacional em relação às pessoas portadoras de deficiência.
4 - É sabido que alguns prédios públicos não têm a acessibilidade
adequada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência temporária ou
permanente, a exemplo da Prefeitura, do Memorial/Biblioteca Pública e
do Mercado Público. Tratam-se de órgãos administrativo, educacional e
cultural, respectivamente, o que o destacam como de suma importância
para todas as pessoas, inclusive para as com deficiência.
5 - No caso referido, é dever do Município atender ao disposto no art. 3º
da Lei Federal nº 10.098/00, que diz que:
O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
parques e dos demais espaços de uso público deverão
Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE.
Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br
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2. ser concebidos e executados de forma a torná-los
acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
6 - No caso dos prédios já construídos, a Lei dispõe que deve ser
adaptado:
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais
espaços de uso público existentes, assim como as
respectivas instalações de serviços e mobiliários
urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se
ordem de prioridade que vise à maior eficiência das
modificações, no sentido de promover mais ampla
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
7 - Ante o exposto, considerando que os direitos já estão previstos em
legislação federal, bem como que todos os órgãos dos Poderes da
República têm de se adaptar, o Partido Socialismo e Liberdade em
Gravatá (PSOL Gravatá), vem cumprir o seu dever de representatividade
popular e requer de Vossa Excelência as providências necessária em
CARÁTER EMERGENCIAL.
Gravatá, 07 de maio de 2012.
OTAIR SOUSA RENATO SOUSA LEONILDO BEZERRA
Secretário Presidente Tesoureiro
JOBSON MARQUES
Vice-Presidente
Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE.
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