SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Ao Excelentíssimo Prefeito de Gravatá



     O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá)
vem, nos termos a seguir, apresentar a presente petição com o intuito de
promover a

    ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
                  EM GRAVATÁ
1 - A legislação brasileira preza pela igualdade entre as pessoas,
principalmente a igualdade entre aqueles que, permanente ou
temporariamente, sofra uma limitação em sua capacidade de locomoção,
a fim de que todos e absolutamente todos possam ter acesso a todos os
lugares sem exceção.

2 - Independentemente da legislação, é preciso todos os cidadãos se
sensibilizar com a impossibilidade de as pessoas com deficiência terem
acesso aos lugares. Somente assim será possível construir uma
sociedade mais justa e solidária.

3 - Baseado nos motivos citados, o Partido Socialismo e Liberdade em
Gravatá (PSOL Gravatá), cujos membros participaram da 1ª Conferência
Municipal da Pessoa, resolveu mobilizar o gestor público municipal, a fim
de comovê-lo e provocá-lo a ser o primeiro exemplo no cumprimento da
legislação nacional em relação às pessoas portadoras de deficiência.

4 - É sabido que alguns prédios públicos não têm a acessibilidade
adequada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência temporária ou
permanente, a exemplo da Prefeitura, do Memorial/Biblioteca Pública e
do Mercado Público. Tratam-se de órgãos administrativo, educacional e
cultural, respectivamente, o que o destacam como de suma importância
para todas as pessoas, inclusive para as com deficiência.

5 - No caso referido, é dever do Município atender ao disposto no art. 3º
da Lei Federal nº 10.098/00, que diz que:

                  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
                  parques e dos demais espaços de uso público deverão
        Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE.
           Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br
                       www.psolgravata.blogspot.com
ser concebidos e executados de forma a torná-los
                    acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência
                    ou com mobilidade reduzida.

  6 - No caso dos prédios já construídos, a Lei dispõe que deve ser
  adaptado:

                    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais
                    espaços de uso público existentes, assim como as
                    respectivas instalações de serviços e mobiliários
                    urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se
                    ordem de prioridade que vise à maior eficiência das
                    modificações, no sentido de promover mais ampla
                    acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou
                    com mobilidade reduzida.

  7 - Ante o exposto, considerando que os direitos já estão previstos em
  legislação federal, bem como que todos os órgãos dos Poderes da
  República têm de se adaptar, o Partido Socialismo e Liberdade em
  Gravatá (PSOL Gravatá), vem cumprir o seu dever de representatividade
  popular e requer de Vossa Excelência as providências necessária em
  CARÁTER EMERGENCIAL.



       Gravatá, 07 de maio de 2012.




OTAIR SOUSA                RENATO SOUSA                     LEONILDO BEZERRA

 Secretário                    Presidente                         Tesoureiro




                         JOBSON MARQUES

                            Vice-Presidente




          Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE.
             Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br
                         www.psolgravata.blogspot.com

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (7)

Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmaraOficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmara
 
Ordem do dia reunião ordinária de 09 de agosto de 2010
Ordem do dia   reunião ordinária de 09 de agosto de 2010Ordem do dia   reunião ordinária de 09 de agosto de 2010
Ordem do dia reunião ordinária de 09 de agosto de 2010
 
Solicita a construção de sede social com área de lazer e concessão de uso pa...
Solicita  a construção de sede social com área de lazer e concessão de uso pa...Solicita  a construção de sede social com área de lazer e concessão de uso pa...
Solicita a construção de sede social com área de lazer e concessão de uso pa...
 
Prot. 0746 14 pl-considera de utilidade pública a associação de artes, cult...
Prot. 0746 14   pl-considera de utilidade pública a associação de artes, cult...Prot. 0746 14   pl-considera de utilidade pública a associação de artes, cult...
Prot. 0746 14 pl-considera de utilidade pública a associação de artes, cult...
 
Decreto legislativo plebiscito do Acquario
Decreto legislativo plebiscito do AcquarioDecreto legislativo plebiscito do Acquario
Decreto legislativo plebiscito do Acquario
 
Prot. 1037 15 pl declara de utilidade pública a fundação clinica carmem lu...
Prot. 1037 15   pl declara de utilidade pública  a fundação clinica carmem lu...Prot. 1037 15   pl declara de utilidade pública  a fundação clinica carmem lu...
Prot. 1037 15 pl declara de utilidade pública a fundação clinica carmem lu...
 
Informativo - Lula Tôrres (Página 2) JUL/AGO 2014
Informativo - Lula Tôrres (Página 2) JUL/AGO 2014Informativo - Lula Tôrres (Página 2) JUL/AGO 2014
Informativo - Lula Tôrres (Página 2) JUL/AGO 2014
 

Destaque

Grade 4 unit 4 (part 1)
Grade 4   unit 4 (part 1)Grade 4   unit 4 (part 1)
Grade 4 unit 4 (part 1)
jufDundas
 
Affiche braind'folie 2014
Affiche braind'folie 2014Affiche braind'folie 2014
Affiche braind'folie 2014
tomatetfraise
 
Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4
Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4
Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4
Allie Gross
 
Contents changes 3
Contents changes 3Contents changes 3
Contents changes 3
mattyybaldyy
 
Chico Xavier Auto Estima
Chico Xavier Auto EstimaChico Xavier Auto Estima
Chico Xavier Auto Estima
Maze Macedo
 

Destaque (19)

Grade 4 unit 4 (part 1)
Grade 4   unit 4 (part 1)Grade 4   unit 4 (part 1)
Grade 4 unit 4 (part 1)
 
Catalogo mitica 6
Catalogo mitica 6 Catalogo mitica 6
Catalogo mitica 6
 
R Escolha
R EscolhaR Escolha
R Escolha
 
Apresentacao E Commerce Si Fabrai
Apresentacao E Commerce Si FabraiApresentacao E Commerce Si Fabrai
Apresentacao E Commerce Si Fabrai
 
Affiche braind'folie 2014
Affiche braind'folie 2014Affiche braind'folie 2014
Affiche braind'folie 2014
 
Share point calendar
Share point calendarShare point calendar
Share point calendar
 
Higiene industrial, asbestosis en el ámbito laboral.
Higiene industrial, asbestosis en el ámbito laboral.Higiene industrial, asbestosis en el ámbito laboral.
Higiene industrial, asbestosis en el ámbito laboral.
 
Common Entrance Tests for GURU GOBIND SINGH Indraprastha University Admission...
Common Entrance Tests for GURU GOBIND SINGH Indraprastha University Admission...Common Entrance Tests for GURU GOBIND SINGH Indraprastha University Admission...
Common Entrance Tests for GURU GOBIND SINGH Indraprastha University Admission...
 
Trabajo de Power Point.
Trabajo de Power Point.Trabajo de Power Point.
Trabajo de Power Point.
 
Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4
Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4
Pre-Adolescent Empowerment Group Lesson 4
 
Catalogo mitica 3
Catalogo mitica 3 Catalogo mitica 3
Catalogo mitica 3
 
Contents changes 3
Contents changes 3Contents changes 3
Contents changes 3
 
Chico Xavier Auto Estima
Chico Xavier Auto EstimaChico Xavier Auto Estima
Chico Xavier Auto Estima
 
Tecnología Educativa
Tecnología EducativaTecnología Educativa
Tecnología Educativa
 
Deber 6
Deber 6Deber 6
Deber 6
 
Lluvia ácida - sus efectos en el agua, los bosques y el patrimonio
Lluvia ácida - sus efectos en el agua, los bosques y el patrimonioLluvia ácida - sus efectos en el agua, los bosques y el patrimonio
Lluvia ácida - sus efectos en el agua, los bosques y el patrimonio
 
3 d printing
3 d printing3 d printing
3 d printing
 
Test1
Test1Test1
Test1
 
Meuamo Rrsrsr
Meuamo RrsrsrMeuamo Rrsrsr
Meuamo Rrsrsr
 

Semelhante a Reivindicaçao acessibilidade PSOL

Parecer f zornitta sdh pmf d2az
Parecer f zornitta sdh pmf d2azParecer f zornitta sdh pmf d2az
Parecer f zornitta sdh pmf d2az
Fernando Zornitta
 
Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_
Eliton Meneses
 
Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_
Eliton Meneses
 
Ação do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardimAção do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardim
Jamildo Melo
 
Recomendação MP Gravatá
Recomendação MP GravatáRecomendação MP Gravatá
Recomendação MP Gravatá
Tyhago Ferreira
 
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaDefesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
Jamildo Melo
 

Semelhante a Reivindicaçao acessibilidade PSOL (19)

Projeto de Lei nº 010/2011
Projeto de Lei nº 010/2011Projeto de Lei nº 010/2011
Projeto de Lei nº 010/2011
 
Projeto de Lei 12 2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
Projeto de Lei 12 2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para TodosProjeto de Lei 12 2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
Projeto de Lei 12 2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
 
Projeto de Lei nº 12-2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
Projeto de Lei nº 12-2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para TodosProjeto de Lei nº 12-2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
Projeto de Lei nº 12-2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos
 
Projeto de Lei nº 012-2012 institui o sistema de acessibilidade praia para todos
Projeto de Lei nº 012-2012 institui o sistema de acessibilidade praia para todosProjeto de Lei nº 012-2012 institui o sistema de acessibilidade praia para todos
Projeto de Lei nº 012-2012 institui o sistema de acessibilidade praia para todos
 
Parecer f zornitta sdh pmf d2az
Parecer f zornitta sdh pmf d2azParecer f zornitta sdh pmf d2az
Parecer f zornitta sdh pmf d2az
 
Projeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa MunicipalProjeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa Municipal
 
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipalProjeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
 
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 48
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 48Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 48
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 48
 
Pg 2
Pg 2Pg 2
Pg 2
 
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
 
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal 33.564 - acessibilidade...
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal  33.564 - acessibilidade...Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal  33.564 - acessibilidade...
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal 33.564 - acessibilidade...
 
OFICIO CIRCULAR 01 VILA PRINCESA.pdf
OFICIO CIRCULAR 01 VILA PRINCESA.pdfOFICIO CIRCULAR 01 VILA PRINCESA.pdf
OFICIO CIRCULAR 01 VILA PRINCESA.pdf
 
Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_
 
Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_Ação civil pública_ilha_são_josé_
Ação civil pública_ilha_são_josé_
 
Ação do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardimAção do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardim
 
Jornal digital 01 02-17
Jornal digital 01 02-17Jornal digital 01 02-17
Jornal digital 01 02-17
 
Recomendação MP Gravatá
Recomendação MP GravatáRecomendação MP Gravatá
Recomendação MP Gravatá
 
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaDefesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
 
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Prot. 627 16   pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...Prot. 627 16   pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
 

Reivindicaçao acessibilidade PSOL

  • 1. Ao Excelentíssimo Prefeito de Gravatá O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá) vem, nos termos a seguir, apresentar a presente petição com o intuito de promover a ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GRAVATÁ 1 - A legislação brasileira preza pela igualdade entre as pessoas, principalmente a igualdade entre aqueles que, permanente ou temporariamente, sofra uma limitação em sua capacidade de locomoção, a fim de que todos e absolutamente todos possam ter acesso a todos os lugares sem exceção. 2 - Independentemente da legislação, é preciso todos os cidadãos se sensibilizar com a impossibilidade de as pessoas com deficiência terem acesso aos lugares. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa e solidária. 3 - Baseado nos motivos citados, o Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá), cujos membros participaram da 1ª Conferência Municipal da Pessoa, resolveu mobilizar o gestor público municipal, a fim de comovê-lo e provocá-lo a ser o primeiro exemplo no cumprimento da legislação nacional em relação às pessoas portadoras de deficiência. 4 - É sabido que alguns prédios públicos não têm a acessibilidade adequada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência temporária ou permanente, a exemplo da Prefeitura, do Memorial/Biblioteca Pública e do Mercado Público. Tratam-se de órgãos administrativo, educacional e cultural, respectivamente, o que o destacam como de suma importância para todas as pessoas, inclusive para as com deficiência. 5 - No caso referido, é dever do Município atender ao disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.098/00, que diz que: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE. Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br www.psolgravata.blogspot.com
  • 2. ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 6 - No caso dos prédios já construídos, a Lei dispõe que deve ser adaptado: Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 7 - Ante o exposto, considerando que os direitos já estão previstos em legislação federal, bem como que todos os órgãos dos Poderes da República têm de se adaptar, o Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá), vem cumprir o seu dever de representatividade popular e requer de Vossa Excelência as providências necessária em CARÁTER EMERGENCIAL. Gravatá, 07 de maio de 2012. OTAIR SOUSA RENATO SOUSA LEONILDO BEZERRA Secretário Presidente Tesoureiro JOBSON MARQUES Vice-Presidente Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE. Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br www.psolgravata.blogspot.com