1. TREINAMENTO DE SEGURANÇA
NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR
35
“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria
SIT nº313/12
2. No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho
de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
3. PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
Eliminar o risco;
Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
8. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de
trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de
impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
9. Talabarte de Segurança
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e
movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo
paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
TALABARTE DE POSICIONAMENTO
TALABARTE DE MOVIMENTAÇÃO
10. Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
11. Demais EPI necessários à atividade
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
12. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
13. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer conectado
ao sistema de ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco de queda.
O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo
a restringir a altura de queda.
14. PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos procedimentos operacionais
para cada atividade.
Objetivo
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir
segurança e integridade física dos trabalhadores que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que
transitam nas áreas próximas.
O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos
os trabalhadores e demais pessoas envolvidas.