1. ATENÇÃO
O CONTEÚDO AUDIOVISUAL A SEGUIR É PARA USO EXCLUSIVAMENTE
ACADÊMICO E ESTÁ PROTEGIDO PELAS LEIS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL, SENDO VEDADA SUA CESSÃO OU OUTRA FORMA DE
UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA, DO TODO OU DE QUALQUER PARTE
PARA QUE SUA PARTICIPAÇÃO NA AULA SEJA COMPUTADA COMO
PRESENÇA, É IMPORTANTE QUE COLOQUE SEU NOME COMPLETO E RA
SE ISTO NÃO TIVER SIDO FEITO AINDA, FAÇA NESTE MOMENTO
EX: JOÃO DA SILVA 2908029
18. Sinalização
• A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível
e legível para todos, inclusive às pessoas com
deficiência. Recomenda-se que as informações
com textos sejam complementadas com os
símbolos.
19. Sinalização
• Informativa - Sinalização utilizada para identificar os
diferentes ambientes ou elementos de um espaço ou de
uma edificação, deve identificar comandos;
• Direcional - Sinalização utilizada para indicar direção de
um percurso. Na forma visual, associa setas indicativas de
direção a textos, figuras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza
recursos como guia de balizamento ou piso tátil. Na forma
sonora, utiliza recursos de áudio para explanação de
direcionamentos e segurança, como em alarmes e rotas de
fuga;
• Emergência - Sinalização utilizada para indicar as rotas
de fuga e saídas de emergência das edificações ou ainda
para alertar quando há um perigo.
21. Símbolos
• Símbolos são representações gráficas
que, através de uma figura ou forma
convencionada, estabelecem a analogia
entre o objeto e a informação de sua
representação e expressam alguma
mensagem. Devem ser legíveis e de
fácil compreensão, atendendo a
pessoas estrangeiras, analfabetas e
com baixa visão, ou cegas, quando em
relevo.
22. Símbolo Internacional de Acesso – SIA
• O símbolo internacional de acesso deve indicar a
acessibilidade aos serviços e identificar espaços,
edificações, mobiliário e equipamentos urbanos,
onde haja elementos acessíveis ou utilizáveis por
pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
23. Símbolo Internacional da Pessoa com
Deficiência Visual
• A representação do símbolo internacional de
acesso consiste em um pictograma branco sobre
fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou
Pantone 2925 C).
24. Símbolo Internacional da Pessoa com
Deficiência Auditiva
• Os símbolos complementares devem ser
utilizados para indicar as facilidades
existentes nas edificações, no mobiliário, nos
espaços, equipamentos urbanos e serviços
oferecidos. Podem ser compostos e
inseridos em quadrados ou círculos.
27. Pisos Tátil
• Em edificações, os elementos de sinalização
essenciais são informações de sanitários, acessos
verticais e horizontais, números de pavimentos e
rotas de fuga.
• A sinalização deve estar disposta em locais
acessíveis para pessoa em cadeira de rodas, com
deficiência visual, entre outros usuários, de tal
forma que possa ser compreendida por todos.
37. Rota Acessível
• A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e
sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de
espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma
autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível
externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de
travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas,
escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A
rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas,
escadas, elevadores e outros elementos da circulação.
• Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas
acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam
tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm
devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %).
39. Rota Acessível
• Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de
dilatação devem estar fora do fluxo principal de
circulação.
• Quando não possível tecnicamente, os vãos
devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser
instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou
ter vãos de formato quadriculado/circular, quando
houver fluxos em mais de um sentido de circulação.
41. Pisos
• A circulação pode ser horizontal e vertical. A
circulação vertical pode ser realizada por escadas,
rampas ou equipamentos eletromecânicos e é
considerada acessível quando atender no mínimo a
duas formas de deslocamento vertical.
• A inclinação transversal da superfície deve ser de
até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos
externos.
• Os materiais de revestimento e acabamento devem
ter superfície regular, firme, estável, não trepidante
para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob
qualquer condição (seco ou molhado).
46. Rampas
• Para garantir que uma rampa seja acessível, são
definidos os limites máximos de inclinação, os
desníveis a serem vencidos e o número máximo de
segmentos.
• As rampas devem ter inclinação de acordo com os
limites estabelecidos na norma.
• Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é
recomendado criar áreas de descanso nos
patamares, a cada 50 m de percurso.
• Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de
soluções que atendam integralmente à norma, podem
ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12)
até 12,5 % (1:8).
50. Estacionamentos
• A vaga especial é um direito assegurado por Lei
Federal com uso regulamentado por Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que
determina que 5% do total de vagas do
estacionamento regulamentado sejam destinadas a
idosos e 2% a portadores de deficiência.
51. Estacionamentos
• As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou
sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
• ter sinalização vertical;
• contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo
1,20 m de largura que pode ser compartilhado por duas vagas,
no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo
ao meio fio;
• estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de
atração;
• estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos;
• ter piso regular e estável;
• o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou
elevadores deve ser de no máximo 50m.
54. Banheiros
• Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis
devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à
circulação principal, próximas ou integradas às
demais instalações sanitárias, evitando estar em
locais isolados para situações de emergências ou
auxílio, e devem ser devidamente sinalizados.
• O número mínimo de sanitários acessíveis é:
Público/Coletivo/Privado é de 5% do total de cada
peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo
em cada pavimento, onde houver sanitários.
57. Banheiros
• O acionamento da válvula de descarga deve estar a
uma altura máxima de 1,00 m, e ser
preferencialmente acionada por sensores
eletrônicos ou dispositivos equivalentes.
• Os lavatórios, suas fixações e ancoragens devem
atender no mínimo aos esforços previstos nas
ABNT NBR 15097-1 e ABNT NBR 15097-2. Sua
instalação deve possibilitar a área de aproximação
de uma pessoa em cadeira de rodas, quando se
tratar do sanitário acessível.
60. Mobiliário Urbano
• Para ser considerado acessível, o mobiliário urbano deve:
a) proporcionar ao usuário segurança e autonomia de uso;
b) assegurar dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance,
manipulação e uso, postura e mobilidade do usuário;
c) ser projetado de modo a não se constituir em obstáculo suspenso;
d) ser projetado de modo a não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer
outras saliências cortantes ou perfurantes;
e) estar localizado junto a uma rota acessível;
f) estar localizado fora da faixa livre para circulação de pedestre;
g) ser sinalizado conforme.
64. Espaços Residenciais e
Comerciais
• Quando se fala em residências particulares adaptadas não existe
um tamanho padrão e sim medidas individuais. Sempre se baseando
na norma da ABNT NBR 9050 (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), de 2015.
• As barras de sustentação, que também são colocadas ao lado do
vaso sanitário devem ter 70 cm de comprimento e precisam estar a
75 cm do chão.
• O portador da cadeira de rodas necessita poder alcançar peças e
objetos para realizar todas as suas atividades. Neste caso, é preciso
prestar atenção quanto à altura e distância de torneiras, janelas,
espelhos, mesas e interruptores. As portas precisam ter no mínimo
80 cm de vão livre, os corredores, 1,20 m de comprimento.
69. Espaços Residenciais e
Comerciais
• Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em
balcões ou bilheterias, esses devem ser acessíveis.
• Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em
mesas, pelo menos 5 % do total de mesas, com no mínimo uma,
deve ser acessíveis.
• Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam
adaptáveis.
• Quando houver local para espera com assentos fixos, devem
garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O.
• Os cinemas, teatros, auditórios e similares, incluindo locais de
eventos temporários, mesmo que para público em pé, devem
possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, atendendo
às seguintes condições:
70. Espaços Residenciais e
Comerciais
a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;
b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes
setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa
visibilidade e acústica;
c) ter garantido no mínimo um assento companheiro ao lado de cada espaço
reservado para pessoa com deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e
P.O. e 5% do total de assentos para o deficiente;
d) estar instalados em local de piso plano horizontal;
e) ser identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e sites
de divulgação;
f) disponibilizar dispositivos de tecnologia assistiva para attender às pessoas
com deficiência visual ou auditiva;
g) garantir disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras
e de guias-intérpretes, com projeção em tela da imagem do intérprete
sempre que a distância não permitir sua visualização direta;
72. Obrigada!
Profª. Arq. Tathyara Silva
• NBR 9050
• Diretrizes do Desenho Universal na Habitação de Interesse Social no Estado de São Paulo – Espaço
para todos e por toda a vida.
• Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)