2. Objetivo
• Estabelecer diretriz básica para a
sinalização de trabalhos em vias públicas,
de forma a eliminar ou controlar os risco
de acidente envolvendo pessoas, veículos
de terceiros, colaborador, pedestres,
maquinas, equipamentos e materiais
utilizados.
3. • Cones de Sinalização – Equipamento de
proteção coletiva utilizado e todos lugares
necessários: rodovia, obras, ruas, etc.
• Fita zebrada de isolamento – Equipamento de
proteção coletiva destinada a isolamento de
áreas.
• Pisca-pisca - Sinalização veicular de
advertência.
• Vigia – Colaborador responsável pela
sinalização de advertência para veículos,
utilizando bandeirolas.
4. • Bandeirola de Sinalização – Utilizado em
todos os lugares onde se faça necessário
a sinalização de perigo ou atenção.
• Trava de Segurança (Bico de papagaio)-
Equipamento de segurança destinado a
travar o vão superior da escada durante
sua utilização.
5. Sinalizando canteiro de Obras/ Local
de Trabalho
• Depois de concluída o plano de colocação
dos dispositivos de segurança, verificá-lo
no ponto de vista do motorista e pedestre.
Deve ser verificado as situações do Local
quanto a:
6. • Transito de pedestre e/ou veículo;
• Velocidade do transito;
• Intensidade de fluxo de veículos e/ou
pedestres;
• Necessidade de mudança no transito de
veículos ou pedestre durante a execução
do serviço;
• Necessidade de luzes intermitentes;
• Necessidade de sinalização com cordas,
fitas zebradas, bandeiras, etc.
7. • Distancia recomendada para colocação
Obs.: Todos os veículos devem possuir no mínimo 08 cones de
sinalização para garantir além da sinalizaço viária, o isolamento do
canteiro.
10. Quando a área de trabalho estiver próxima a
cruzamento de rua.
11. Quando a área de trabalho estiver próximo ao
centro das vias (exemplo canteiro central), deve-
se colocar da seguinte forma:
12.
13. Escadas
• Deve-se de vibra ou madeira e não
possuir qualquer parte metálica nas
extremidades. Devem ser submetidas à
inspeção visual, antes de serem
utilizadas.
• A distância entre o suporte e o pé da
escada seja de aproximadamente 1/4 do
cumprimento da escada.
14. • O transporte, levantamento e arriamento de
escadas de extensão devem ser efetuadas por
duas pessoas. Deve ser transportada sempre
em sentido longitudinal do tráfego e nunca no
sentido transversal.
15.
16. • Na utilização de escadas, somente será
permitida a subida de um colaborador para
execução dos serviços. Durante a subida, a
escada já deverá estar amarrada ao poste a
partir do segundo degrau.