POLÍTICA DE
IMPLANTAÇÃO DE
CANTEIROS DE
OBRAS
Recife, 23 de março de 2011
Segurança do
Trabalho
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
A. Política de Segurança
Para atender os Diplomas Legais em vigor e
considerando ser a Prevenção de Acidentes a melhor
solução, a promoção da saúde e proteção da integridade
física dos trabalhadores no local de trabalho deve ser
realizada, abordando 04 (quatro) aspectos:
Qualificação Profissional.
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho – SESMT.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou
Comissão Provisória de Prevenção de Acidentes – CPPA .
Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do
Trabalho – OS.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
A Qualificação Profissional é o processo
onde profissional realiza seu trabalho com
mais eficiência técnica, aumentando, com
isto, a produtividade e a qualidade do
produto e melhor aplicando as normas de
segurança.
Ao SESMT, cabe a função de centralizar o
planejamento da segurança, em
consonância com a Produção, e
descentralizar sua execução.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
À CIPA/CPPA cabe a função, como um
órgão interno da Empresa, de ser um
divulgador das normas de segurança e de
realizar algumas funções executivas
estabelecidas na legislação em vigor, tais
como:
 Elaborar Mapa de Riscos,
 Discutirem acidentes ocorridos,
 Convocar reuniões extraordinárias, etc.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
As OS – Ordens de Serviço sobre
Segurança e Medicina do Trabalho,
instrumento determinado em lei desde
1978 cabe universalizar as
responsabilidades, não só sobre
segurança e saúde do trabalhador, como
também sobre os processos de execução
dos serviços.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
A nossa meta apesar de difícil sempre
será perseguida, que é:
“ACIDENTE ZERO”
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B. Responsabilidades
Diretor Técnico/ Gerente Administrativo e Financeiro
Tem a responsabilidade final pela execução do
Contrato/Obra, dentro dos padrões mínimos de Segurança e
Saúde no Trabalho, estabelecidos pela legislação em vigor.
Engenheiros/Arquitetos/Gerentes
São responsáveis pelo planejamento e determinação das
Medidas Preventivas para a execução dos Serviços de
acordo com o Programa de Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT da obra, com
o assessoramento e apoio da equipe especializada.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
• Mestres/Encarregados
São diretamente responsáveis pela orientação e controle
das Medidas Preventivas adotadas pelas equipes sob sua
supervisão, devendo participar de forma ativa, para que os
trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes.
• Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho – SESMT
São responsáveis pela execução direta do PCMAT
estabelecido para a obra, e pelo assessoramento e apoio à
área de produção.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
• CIPA / CPPA
Têm a responsabilidade de divulgar as Normas de
Segurança e Saúde no Trabalho e propor Medidas
Preventivas.
Obs.: A CPPA é para obras com duração inferior a 180 dias.
• Empregados da Obra e de Terceirizadas
Têm o dever de colaborar na aplicação e cumprimento das
Normas Regulamentadoras e das Ordens de Serviço sobre
Segurança e Medicina do Trabalho recebido.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
A implantação dos canteiros divide - se em 03 fases:
1. Fase de Planejamento;
2. Fase de Implantação;
3. Fase de Funcionamento.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
Na fase de planejamento é onde ocorrerão:
• Elaboração dos programas PCMAT e PCMSO;
• Realizada a comunicação prévia da obra à SRTE –
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
• Realizado um estudo preliminar do canteiro, onde serão
analisados itens de vital importância para a implantação do
canteiro, como:
1. Ligações de água, energia elétrica, esgoto e telefone,
devendo ser solicitadas, junto às respectivas
Concessionárias, as informações necessárias.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
2. Localização e dimensionamento, em função do volume da Obra, de
áreas para armazenamento de materiais a granel (areia brita etc.).
3. Localização e dimensionamento, em função do efetivo máximo
previsto para a Obra, das Áreas de Vivência, com as seguintes
instalações:
• Sanitários.
• Vestiários.
• Alojamento.
• Local de Refeições.
• Cozinha (quando for previsto o preparo de refeições).
• Lavanderia.
• Área de Lazer.
• Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50
(cinqüenta) ou mais trabalhadores.
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4. Localização e dimensionamento das centrais de:
• Massa (betoneira).
• Central de pré-moldados.
• Armação de Ferro.
• Serra Circular.
• Armação de forma.
• Pré-montagem de Instalações.
• Soldagem e Corte a Quente.
• Outras.
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5. Localização e dimensionamento dos Equipamentos
de Transporte de Materiais e Pessoas.
6. Tapumes ou barreiras para impedir o acesso de
pessoas estranhas aos serviços.
7. Verificação das diversas interferências com a
comunidade e vice-versa.
8. Análise cronológica da instalação do Canteiro e das
atividades de Máquinas e Equipamentos fixos, para
determinar, com antecedência, sua disposição e
construção.
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Na fase de Implantação deve-se procurar
evitar, ao máximo, o deslocamento das
instalações durante a execução do projeto,
evitando desperdício de material e mão-de-
obra. Onde serão implantados:
I. As áreas de vivências;
II. Escritórios e depósitos;
III. Portaria;
IV. Almoxarifado.
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I. As áreas de vivências
A. Instalações Sanitárias – as instalações
sanitárias devem ter:
i. Ter portas de acesso que impeçam o seu
devassamento e ser construídas de modo a
manter o resguardo conveniente.
ii. Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso
e no máximo a 150m (cento e cinqüenta metros)
de distância do posto de trabalho.
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iii. Ser constituídas de:
• Um conjunto composto de lavatório, vaso
sanitário e mictório, para cada grupo de 20
(vinte) trabalhadores ou fração.
• Um chuveiro, para cada grupo de 10 (dez)
trabalhadores ou fração.
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A fim de estimar a área necessária para as
instalações sanitárias, devem ser considerados:
• Número máximo de trabalhadores na obra.
• Para cada vaso sanitário: 1,00 m².
• Para cada chuveiro: 0,80 m².
• Para lavatório, espaçamento: 0,60 m².
• Para mictório, espaçamento: 0,60 m².
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FOTOS ILUSTRATIVAS
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B. Vestiários;
Os vestiários dos canteiros devem:
• Ter armários individuais dotados de
fechadura ou dispositivo com cadeado.
• Ter bancos, com largura mínima de 0,30cm
(trinta centímetros).
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FOTOS ILUSTRATIVAS
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C. Alojamento;
O alojamento do Canteiro de Obras ou imóvel locado deve:
• Ter área mínima de 3,00 m² (três metros quadrados) por módulo
cama/armário, incluindo a circulação.
• Ter no máximo duas camas na vertical (beliche).
• Ter lençol, fronha e travesseiro por cama, em condições adequadas de
higiene, e cobertor, quando as condições climáticas o exigirem.
• Ter armários duplos, individuais.
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca no
alojamento, na proporção de 01 (um) bebedouro para cada grupo de 25
(vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
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FOTOS ILUSTRATIVAS
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D. Local para as refeições;
É obrigatória a existência de local adequado para as
refeições, que deve:
• Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os
trabalhadores no horário das refeições e com assentos
em número suficiente para atender os usuários.
• Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu
interior.
• Independentemente do número de trabalhadores e da
existência ou não da cozinha, deve haver local
exclusivo para o aquecimento das refeições.
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FOTO ILUSTRATIVA
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E. Cozinha, (quando houver preparo de
refeições)
Quando houver Cozinha no Canteiro de Obras, ela deve:
• Ter pia para lavar os alimentos e utensílios.
• Possuir instalações sanitárias, que com ela não se comuniquem, de
uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios,
refeições e utensílios.
• Possuir equipamentos de refrigeração, para preservação dos
alimentos.
• Quando a cozinha for terceirizada, os alimentos terão que ser
entregues na obra em caixas térmicas no máximo 02 horas após
seu preparo.
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FOTOS ILUSTRATIVAS
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F. Lavanderia
• Será em local próprio, coberto, ventilado e iluminado,
para que o trabalhador alojado possa lavar secar e
passar suas roupas de uso pessoal.
• Este local deve ter tanques individuais ou coletivos em
número adequado.
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G. Área de Lazer;
Devem ser previstos locais para recreação dos
trabalhadores alojados, podendo ser usado o local
de refeições para este fim.
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H. Ambulatório
Os canteiros com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores devem
ter um ambulatório.
• Neste ambulatório, deve haver o material necessário à
prestação de Primeiros Socorros, conforme as
características da atividade desenvolvida.
• Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados
de pessoa treinada para esse fim.
• Será de bom alvitre a permanência de um auxiliar de
enfermagem para manuseio dos equipamento e seguir
as orientações do Médico do Trabalho.
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FOTOS ILUSTRATIVAS
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II. Escritórios e Depósitos
O escritório é uma construção, normalmente de madeira, cujo
acabamento é feito com maior ou menor esmero, conforme a
previsão do prazo de funcionamento no local ou das características
da obra. Compõem-se, geralmente, de dependências para os
seguintes elementos da Administração da Obra:
1) Engenharia (Gerentes e Engenheiros).
2) Estagiários e Técnicos.
3) Mestre de Obras.
4) Encarregado de Escritório e Auxiliares.
5) Segurança do Trabalho.
6) Ambulatório.
7) Sanitários.
8) Encarregados.
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III. Portaria
• A Portaria da Obra deve ficar junto à porta de acesso do
pessoal e ser suficientemente ampla para manter um
estoque de EPI, a ser fornecido aos visitantes.
• A guarita deve ser localizada de modo que o vigia possa
controlar os acessos da Obra.
• O Chefe da Portaria, além de anotar o nome e a identidade
dos visitantes, não deve permitir a sua entrada na Obra,
sem os Equipamentos de Proteção Individuais
determinados pelas normas da empresa, e deve consultar a
administração ou gerência da Obra, para autorização do
acesso aos visitantes.
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IV. Almoxarifado
O almoxarifado deve ser construído, de preferência,
separado dos escritórios, porém nas suas
proximidades e mantido limpo e arrumado.
Deve também ficar próximo das entradas e ser
localizado de modo a permitir uma fácil distribuição
dos materiais pelo canteiro.
Os depósitos são locais destinados a estocagem de
materiais volumosos ou de uso corrente, podendo
ser a céu aberto ou cercado, para possibilitar o
controle.
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FOTOS ILUSTRATIVAS
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Na Fase de Funcionamento, é onde serão
realizadas as seguintes etapas:
• Dimensionamento do SESMT;
• Registro do SESMT e da CIPA/CPPA;
• Mapa de Riscos;
• Coletar as Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
• Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
• Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
• Proteção Contra Incêndio;
• Sinalização de Segurança;
• Treinamentos;
• Higienização do Canteiro;
• Equipamento de Proteção Individual e Coletiva – EPI e EPC, e
• Dados Estatísticos
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Em caso de Acidente Fatal adotar as seguintes
medidas:
1) Comunicação imediata à Autoridade Policial competente e ao Órgão
Regional do Ministério do Trabalho.
2) Isolamento do local relacionado como acidente, mantendo suas;
características até sua liberação pela Autoridade Policial competente e pelo
Órgão Regional do Ministério do Trabalho.
O Órgão Regional do Ministério do Trabalho tem um prazo de 72(setenta e
duas) horas para fazer a investigação, findas as quais o isolamento da área
pode ser suspenso.
O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, por meio do serviço de
postagem, a Ficha de Acidente do Trabalho, Apêndice I da NR-18, até 10
(dez) dias após o acidente.
 Doenças:
- Musculoesqueléticas;
- Respiratórias (silicose/pneumoconioses);
- Pele;
- Perda auditiva.
 Exposição ao amianto;
 DORT – Doença Osteomuscular Relacionada ao
Trabalho.
Principais problemas de Saúde dos Trabalhadores
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Doenças Ocupacionais :
Trabalhador com
silicose em
estágio avançado
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Alergia pelo Cimento Eczema irritado produzido
por massa de cimento
Pedreiro com eczema alérgico
crônico provocado por cimento.
Pedreiro apresenta irritação nas
mãos provocada pelo contato
freqüente com a massa do cimento.
Doenças Ocupacionais :
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Doenças Ocupacionais :
Eczema nos pés com infecção
causada pelo cimento
Queimadura causada
pelo Cimento
Servente de pedreiro com eczema e
infecção nos pés provocados pelo
contato diário de massa de cimento
com os pés.
Queda de massa ou calda de
concreto dentro da bota de couro
ou borracha.
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Tipos de Lesões Frequêntes na Construção Civil:
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Distribuição dos Acidentes Segundo as Partes do
Corpo Atingidas na Construção Civil:
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Riscos Ambientais :
Agentes Físicos:
- Ruídos (Máquinas pesadas, máquinas em geral,
serras circulares, vibradores de concreto, betoneiras,
marteletes, esmerilhadeiras, compressores, bate
estaca);
- Temperaturas extremas;
- Pressões anormais.
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Agentes Físicos:
- Vibrações (de corpo inteiro – máquinas pesadas /
localizadas – marteletes pneumáticos, vibradores de
concreto, ferramentas manuais motorizadas);
- Radiações (operações de solda elétrica /
oxiacetilênica e operações a céu aberto);
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Agentes Químicos:
- Poeiras (manipulação de cimento e cal,
preparação de concreto ou argamassa,
movimentação de terra em geral, serviços de
demolição, polimento de pisos, ação dos ventos,
corte de madeiras, movimentação em veículos e
máquinas);
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- Operações de pintura e uso de solventes;
- Impermeabilizantes e substâncias químicas usadas
para tratamentos especiais de superfícies;
- Manuseio de álcalis (as principais substâncias
utilizadas são NaOH e HCl);
- Risco de asfixia por deficiência de oxigênio;
- Asfixia química por inalação de gases tóxicos.
Agentes Químicos:
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Agentes Biológicos:
Bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
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Em referência às documentações atribuições
relativas à Segurança do Trabalho:
1. Contratação de Serviços Prestados
Efetuar contrato de prestação de serviços mencionando
sempre em suas cláusulas itens referentes a segurança
do trabalhador e manter uma cópia deste com o
SESMT
2. Fiscalização
Por ocasião de qualquer fiscalização feita pelo
Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser
acompanhados na vistoria por Profissional da Área de
Segurança e Saúde no Trabalho e/ou pelo responsável
da obra.
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3. Arquivamento de Documentação
Os documentos e registros de interesse
para o controle da Segurança do Trabalho
devem ser classificados e organizados em
pastas, na seqüência cronológica, de modo
a permitir a rápida recuperação de dados
para referência, controle ou para
comprovação em caso de fiscalização do
Ministério do Trabalho.
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Tipos de Documentos Exigidos:
1. Documentação de Valor Oficial:
a. Documentação Referente a Acidentes do Trabalho;
b. Documentação Referente a Acidentes Graves;
c. Documentação Referente à CIPA/CPPA;
d. Documentação Referente à Fiscalização do MTE.
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a. Documentação Referente a Acidentes do
Trabalho;
• Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
• Ficha de Análise de Acidente.
• Ficha de Acidente do Trabalho.
• Resumo Estatístico Anual.
b. Documentação Referente a Acidentes Graves;
• Dossiê contendo: Relatório do Acidente, Registro de
Ocorrência, Laudo Pericial, Boletim de Registro de
Acidentes de Trânsito e demais documentos relativos ao
caso.
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c. Documentação Referente à CIPA/CPPA;
• Livro de Atas da CIPA/CPPA.
• Formulário Estatístico Trimestral.
• Ficha de Análise de Acidente.
• Folha de Votação da Eleição.
• Correspondência à DRT, relativa ao registro,
renovação e baixa de registro da
CIPA/CPPA.
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d. Documentação Referente à Fiscalização do MTE.
• Comunicação Prévia de início de obra;
• Livro de Inspeção, com cópia do TAC – Termo de Ajuste e Conduta, em
anexo;
• PCMAT– Programa Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria
Construção Civil;
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ;
• Registros de Treinamentos;
• ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (manter anexado à Ficha de
Registro de Empregado), e;
• Termo de Notificação e/ou Autuação.
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2. Documentação para Controle Interno.
a. Documentação Referente à Contratante;
b. Documentação Referente ao Programa de
Segurança.
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a. Documentação Referente à Contratante;
• Manuais ou Normas de Segurança da Contratante.
• Formulários de Comunicação de Acidentes e de
Estatística de Acidentes.
• Atas de reunião e correspondência obra X cliente,
sobre assuntos de Segurança e Medicina do
Trabalho.
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b. Documentação Referente ao Programa de
Segurança
I. Manual de Procedimentos para Implantação e
Funcionamento de Canteiro de Obras.
II. Procedimentos de Segurança.
III. Listas de Verificação (Check list).
IV. Relatórios de Auditoria.
V. Resumo Estatístico de Acidentes.
VI. Circulares Normativas.
VII. Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
VIII. Termo de Responsabilidade de EPI.
IX. Termo de Treinamento Admissional e de Integração de
Segurança do Trabalho.
X. Correspondência sede X obra e obra X subempreiteiros,
sobre assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho.
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FOTOS ILUSTRATIVAS
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
A prevenção há muito tempo deixou
de ser um custo e se transformou em
um investimento altamente lucrativo,
pois a correta implantação das
Normas de Segurança e Saúde do
Trabalho na Construção Civil
possibilita a redução de acidentes e
doenças ocupacionais e aumenta a
produtividade, a satisfação e a
qualidade de vida do trabalhador.
Quando se investe e se pratica a
segurança nos canteiros de obra,
todos os envolvidos saem ganhando
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
Não basta somente falar
em segurança e não
praticar.
É preciso AGIR, PENSAR
e PRATICAR a Segurança
em todas as ações.
POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
F I M
Muito Obrigado e até a próxima!
Apresentação Métron - Implantação de Canteiros.ppt

Apresentação Métron - Implantação de Canteiros.ppt

  • 2.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROSDE OBRAS Recife, 23 de março de 2011 Segurança do Trabalho
  • 3.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS A. Política de Segurança Para atender os Diplomas Legais em vigor e considerando ser a Prevenção de Acidentes a melhor solução, a promoção da saúde e proteção da integridade física dos trabalhadores no local de trabalho deve ser realizada, abordando 04 (quatro) aspectos: Qualificação Profissional. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou Comissão Provisória de Prevenção de Acidentes – CPPA . Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho – OS.
  • 4.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS
  • 5.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS A Qualificação Profissional é o processo onde profissional realiza seu trabalho com mais eficiência técnica, aumentando, com isto, a produtividade e a qualidade do produto e melhor aplicando as normas de segurança. Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução.
  • 6.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS À CIPA/CPPA cabe a função, como um órgão interno da Empresa, de ser um divulgador das normas de segurança e de realizar algumas funções executivas estabelecidas na legislação em vigor, tais como:  Elaborar Mapa de Riscos,  Discutirem acidentes ocorridos,  Convocar reuniões extraordinárias, etc.
  • 7.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS As OS – Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, instrumento determinado em lei desde 1978 cabe universalizar as responsabilidades, não só sobre segurança e saúde do trabalhador, como também sobre os processos de execução dos serviços.
  • 8.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS
  • 9.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS A nossa meta apesar de difícil sempre será perseguida, que é: “ACIDENTE ZERO”
  • 10.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS B. Responsabilidades Diretor Técnico/ Gerente Administrativo e Financeiro Tem a responsabilidade final pela execução do Contrato/Obra, dentro dos padrões mínimos de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecidos pela legislação em vigor. Engenheiros/Arquitetos/Gerentes São responsáveis pelo planejamento e determinação das Medidas Preventivas para a execução dos Serviços de acordo com o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT da obra, com o assessoramento e apoio da equipe especializada.
  • 11.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS • Mestres/Encarregados São diretamente responsáveis pela orientação e controle das Medidas Preventivas adotadas pelas equipes sob sua supervisão, devendo participar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes. • Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT São responsáveis pela execução direta do PCMAT estabelecido para a obra, e pelo assessoramento e apoio à área de produção.
  • 12.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS • CIPA / CPPA Têm a responsabilidade de divulgar as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho e propor Medidas Preventivas. Obs.: A CPPA é para obras com duração inferior a 180 dias. • Empregados da Obra e de Terceirizadas Têm o dever de colaborar na aplicação e cumprimento das Normas Regulamentadoras e das Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho recebido.
  • 13.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS A implantação dos canteiros divide - se em 03 fases: 1. Fase de Planejamento; 2. Fase de Implantação; 3. Fase de Funcionamento.
  • 14.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Na fase de planejamento é onde ocorrerão: • Elaboração dos programas PCMAT e PCMSO; • Realizada a comunicação prévia da obra à SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. • Realizado um estudo preliminar do canteiro, onde serão analisados itens de vital importância para a implantação do canteiro, como: 1. Ligações de água, energia elétrica, esgoto e telefone, devendo ser solicitadas, junto às respectivas Concessionárias, as informações necessárias.
  • 15.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS 2. Localização e dimensionamento, em função do volume da Obra, de áreas para armazenamento de materiais a granel (areia brita etc.). 3. Localização e dimensionamento, em função do efetivo máximo previsto para a Obra, das Áreas de Vivência, com as seguintes instalações: • Sanitários. • Vestiários. • Alojamento. • Local de Refeições. • Cozinha (quando for previsto o preparo de refeições). • Lavanderia. • Área de Lazer. • Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
  • 16.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS 4. Localização e dimensionamento das centrais de: • Massa (betoneira). • Central de pré-moldados. • Armação de Ferro. • Serra Circular. • Armação de forma. • Pré-montagem de Instalações. • Soldagem e Corte a Quente. • Outras.
  • 17.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS 5. Localização e dimensionamento dos Equipamentos de Transporte de Materiais e Pessoas. 6. Tapumes ou barreiras para impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. 7. Verificação das diversas interferências com a comunidade e vice-versa. 8. Análise cronológica da instalação do Canteiro e das atividades de Máquinas e Equipamentos fixos, para determinar, com antecedência, sua disposição e construção.
  • 18.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Na fase de Implantação deve-se procurar evitar, ao máximo, o deslocamento das instalações durante a execução do projeto, evitando desperdício de material e mão-de- obra. Onde serão implantados: I. As áreas de vivências; II. Escritórios e depósitos; III. Portaria; IV. Almoxarifado.
  • 19.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS I. As áreas de vivências A. Instalações Sanitárias – as instalações sanitárias devem ter: i. Ter portas de acesso que impeçam o seu devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. ii. Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso e no máximo a 150m (cento e cinqüenta metros) de distância do posto de trabalho.
  • 20.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS iii. Ser constituídas de: • Um conjunto composto de lavatório, vaso sanitário e mictório, para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração. • Um chuveiro, para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
  • 21.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS A fim de estimar a área necessária para as instalações sanitárias, devem ser considerados: • Número máximo de trabalhadores na obra. • Para cada vaso sanitário: 1,00 m². • Para cada chuveiro: 0,80 m². • Para lavatório, espaçamento: 0,60 m². • Para mictório, espaçamento: 0,60 m².
  • 22.
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  • 23.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS B. Vestiários; Os vestiários dos canteiros devem: • Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado. • Ter bancos, com largura mínima de 0,30cm (trinta centímetros).
  • 24.
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  • 25.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS C. Alojamento; O alojamento do Canteiro de Obras ou imóvel locado deve: • Ter área mínima de 3,00 m² (três metros quadrados) por módulo cama/armário, incluindo a circulação. • Ter no máximo duas camas na vertical (beliche). • Ter lençol, fronha e travesseiro por cama, em condições adequadas de higiene, e cobertor, quando as condições climáticas o exigirem. • Ter armários duplos, individuais. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca no alojamento, na proporção de 01 (um) bebedouro para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
  • 26.
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  • 27.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS D. Local para as refeições; É obrigatória a existência de local adequado para as refeições, que deve: • Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições e com assentos em número suficiente para atender os usuários. • Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior. • Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não da cozinha, deve haver local exclusivo para o aquecimento das refeições.
  • 28.
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  • 29.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS E. Cozinha, (quando houver preparo de refeições) Quando houver Cozinha no Canteiro de Obras, ela deve: • Ter pia para lavar os alimentos e utensílios. • Possuir instalações sanitárias, que com ela não se comuniquem, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios. • Possuir equipamentos de refrigeração, para preservação dos alimentos. • Quando a cozinha for terceirizada, os alimentos terão que ser entregues na obra em caixas térmicas no máximo 02 horas após seu preparo.
  • 30.
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  • 31.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS F. Lavanderia • Será em local próprio, coberto, ventilado e iluminado, para que o trabalhador alojado possa lavar secar e passar suas roupas de uso pessoal. • Este local deve ter tanques individuais ou coletivos em número adequado.
  • 32.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS G. Área de Lazer; Devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser usado o local de refeições para este fim.
  • 33.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS H. Ambulatório Os canteiros com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. • Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. • Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. • Será de bom alvitre a permanência de um auxiliar de enfermagem para manuseio dos equipamento e seguir as orientações do Médico do Trabalho.
  • 34.
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  • 35.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS II. Escritórios e Depósitos O escritório é uma construção, normalmente de madeira, cujo acabamento é feito com maior ou menor esmero, conforme a previsão do prazo de funcionamento no local ou das características da obra. Compõem-se, geralmente, de dependências para os seguintes elementos da Administração da Obra: 1) Engenharia (Gerentes e Engenheiros). 2) Estagiários e Técnicos. 3) Mestre de Obras. 4) Encarregado de Escritório e Auxiliares. 5) Segurança do Trabalho. 6) Ambulatório. 7) Sanitários. 8) Encarregados.
  • 36.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS III. Portaria • A Portaria da Obra deve ficar junto à porta de acesso do pessoal e ser suficientemente ampla para manter um estoque de EPI, a ser fornecido aos visitantes. • A guarita deve ser localizada de modo que o vigia possa controlar os acessos da Obra. • O Chefe da Portaria, além de anotar o nome e a identidade dos visitantes, não deve permitir a sua entrada na Obra, sem os Equipamentos de Proteção Individuais determinados pelas normas da empresa, e deve consultar a administração ou gerência da Obra, para autorização do acesso aos visitantes.
  • 37.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS IV. Almoxarifado O almoxarifado deve ser construído, de preferência, separado dos escritórios, porém nas suas proximidades e mantido limpo e arrumado. Deve também ficar próximo das entradas e ser localizado de modo a permitir uma fácil distribuição dos materiais pelo canteiro. Os depósitos são locais destinados a estocagem de materiais volumosos ou de uso corrente, podendo ser a céu aberto ou cercado, para possibilitar o controle.
  • 38.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS FOTOS ILUSTRATIVAS
  • 39.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Na Fase de Funcionamento, é onde serão realizadas as seguintes etapas: • Dimensionamento do SESMT; • Registro do SESMT e da CIPA/CPPA; • Mapa de Riscos; • Coletar as Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho; • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas; • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas; • Proteção Contra Incêndio; • Sinalização de Segurança; • Treinamentos; • Higienização do Canteiro; • Equipamento de Proteção Individual e Coletiva – EPI e EPC, e • Dados Estatísticos
  • 40.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Em caso de Acidente Fatal adotar as seguintes medidas: 1) Comunicação imediata à Autoridade Policial competente e ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho. 2) Isolamento do local relacionado como acidente, mantendo suas; características até sua liberação pela Autoridade Policial competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho. O Órgão Regional do Ministério do Trabalho tem um prazo de 72(setenta e duas) horas para fazer a investigação, findas as quais o isolamento da área pode ser suspenso. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, por meio do serviço de postagem, a Ficha de Acidente do Trabalho, Apêndice I da NR-18, até 10 (dez) dias após o acidente.
  • 41.
     Doenças: - Musculoesqueléticas; -Respiratórias (silicose/pneumoconioses); - Pele; - Perda auditiva.  Exposição ao amianto;  DORT – Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho. Principais problemas de Saúde dos Trabalhadores POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
  • 42.
    Doenças Ocupacionais : Trabalhadorcom silicose em estágio avançado POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
  • 43.
    Alergia pelo CimentoEczema irritado produzido por massa de cimento Pedreiro com eczema alérgico crônico provocado por cimento. Pedreiro apresenta irritação nas mãos provocada pelo contato freqüente com a massa do cimento. Doenças Ocupacionais : POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
  • 44.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Doenças Ocupacionais : Eczema nos pés com infecção causada pelo cimento Queimadura causada pelo Cimento Servente de pedreiro com eczema e infecção nos pés provocados pelo contato diário de massa de cimento com os pés. Queda de massa ou calda de concreto dentro da bota de couro ou borracha.
  • 45.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Tipos de Lesões Frequêntes na Construção Civil:
  • 46.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Distribuição dos Acidentes Segundo as Partes do Corpo Atingidas na Construção Civil:
  • 47.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Riscos Ambientais : Agentes Físicos: - Ruídos (Máquinas pesadas, máquinas em geral, serras circulares, vibradores de concreto, betoneiras, marteletes, esmerilhadeiras, compressores, bate estaca); - Temperaturas extremas; - Pressões anormais.
  • 48.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Agentes Físicos: - Vibrações (de corpo inteiro – máquinas pesadas / localizadas – marteletes pneumáticos, vibradores de concreto, ferramentas manuais motorizadas); - Radiações (operações de solda elétrica / oxiacetilênica e operações a céu aberto);
  • 49.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Agentes Químicos: - Poeiras (manipulação de cimento e cal, preparação de concreto ou argamassa, movimentação de terra em geral, serviços de demolição, polimento de pisos, ação dos ventos, corte de madeiras, movimentação em veículos e máquinas);
  • 50.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS - Operações de pintura e uso de solventes; - Impermeabilizantes e substâncias químicas usadas para tratamentos especiais de superfícies; - Manuseio de álcalis (as principais substâncias utilizadas são NaOH e HCl); - Risco de asfixia por deficiência de oxigênio; - Asfixia química por inalação de gases tóxicos. Agentes Químicos:
  • 51.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Agentes Biológicos: Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • 52.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Em referência às documentações atribuições relativas à Segurança do Trabalho: 1. Contratação de Serviços Prestados Efetuar contrato de prestação de serviços mencionando sempre em suas cláusulas itens referentes a segurança do trabalhador e manter uma cópia deste com o SESMT 2. Fiscalização Por ocasião de qualquer fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área de Segurança e Saúde no Trabalho e/ou pelo responsável da obra.
  • 53.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS 3. Arquivamento de Documentação Os documentos e registros de interesse para o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na seqüência cronológica, de modo a permitir a rápida recuperação de dados para referência, controle ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
  • 54.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Tipos de Documentos Exigidos: 1. Documentação de Valor Oficial: a. Documentação Referente a Acidentes do Trabalho; b. Documentação Referente a Acidentes Graves; c. Documentação Referente à CIPA/CPPA; d. Documentação Referente à Fiscalização do MTE.
  • 55.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS a. Documentação Referente a Acidentes do Trabalho; • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. • Ficha de Análise de Acidente. • Ficha de Acidente do Trabalho. • Resumo Estatístico Anual. b. Documentação Referente a Acidentes Graves; • Dossiê contendo: Relatório do Acidente, Registro de Ocorrência, Laudo Pericial, Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito e demais documentos relativos ao caso.
  • 56.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS c. Documentação Referente à CIPA/CPPA; • Livro de Atas da CIPA/CPPA. • Formulário Estatístico Trimestral. • Ficha de Análise de Acidente. • Folha de Votação da Eleição. • Correspondência à DRT, relativa ao registro, renovação e baixa de registro da CIPA/CPPA.
  • 57.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS d. Documentação Referente à Fiscalização do MTE. • Comunicação Prévia de início de obra; • Livro de Inspeção, com cópia do TAC – Termo de Ajuste e Conduta, em anexo; • PCMAT– Programa Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria Construção Civil; • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ; • Registros de Treinamentos; • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (manter anexado à Ficha de Registro de Empregado), e; • Termo de Notificação e/ou Autuação.
  • 58.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS 2. Documentação para Controle Interno. a. Documentação Referente à Contratante; b. Documentação Referente ao Programa de Segurança.
  • 59.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS a. Documentação Referente à Contratante; • Manuais ou Normas de Segurança da Contratante. • Formulários de Comunicação de Acidentes e de Estatística de Acidentes. • Atas de reunião e correspondência obra X cliente, sobre assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 60.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS b. Documentação Referente ao Programa de Segurança I. Manual de Procedimentos para Implantação e Funcionamento de Canteiro de Obras. II. Procedimentos de Segurança. III. Listas de Verificação (Check list). IV. Relatórios de Auditoria. V. Resumo Estatístico de Acidentes. VI. Circulares Normativas. VII. Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho. VIII. Termo de Responsabilidade de EPI. IX. Termo de Treinamento Admissional e de Integração de Segurança do Trabalho. X. Correspondência sede X obra e obra X subempreiteiros, sobre assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho.
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  • 62.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS A prevenção há muito tempo deixou de ser um custo e se transformou em um investimento altamente lucrativo, pois a correta implantação das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais e aumenta a produtividade, a satisfação e a qualidade de vida do trabalhador. Quando se investe e se pratica a segurança nos canteiros de obra, todos os envolvidos saem ganhando
  • 63.
    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS Não basta somente falar em segurança e não praticar. É preciso AGIR, PENSAR e PRATICAR a Segurança em todas as ações.
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    POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃODE CANTEIROS DE OBRAS F I M Muito Obrigado e até a próxima!