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1. PPPPág.ág.ág.ág. 319319319319 - O presente documento substitui o item 5.3, à página 319 do Manual
Técnico de Edificações (versão 2)
No dia 09/07/2015 foi publicada a Portaria 957/GC3, que dispõe sobre as restrições aos
objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a
regularidade das operações aéreas, e dá outras providências e em 15/07/2015, a Portaria
DECEA 04/ICA, que aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de
Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea para o Aeródromo da Pampulha. Estas
Portarias alteram as restrições altimétricas para edificações no município de Belo Horizonte e
as condições de análise da mesma. Este tutorial tem como finalidade elucidar a aplicação
das referidas Portarias para fins de aprovação de projeto arquitetônico em Belo Horizonte.
O que mudouO que mudouO que mudouO que mudou
O Ministério da Defesa, através do DECEA, estabeleceu novas Superfícies de Proteção ao voo
para o Aeroporto da Pampulha, além do estabelecimento de diretrizes gerais para a proteção
do espaço aéreo, cuja combinação das novas portarias gera alterações nos limites
altimétricos para o Município de Belo Horizonte.
As superfícies de proteção em Belo Horizonte são as seguintes:
SIGLASIGLASIGLASIGLA NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO COTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTE TOLERÂNCIATOLERÂNCIATOLERÂNCIATOLERÂNCIA
VO1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 1 844 30 METROS
VL1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 1 844 30 METROS
VT1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 1 844 30 METROS
VO2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 2 844 30 METROS
VL2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 2 844 30 METROS
VT2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 2 844 30 METROS
VO3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 3 844 30 METROS
VL3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 3 844 30 METROS
VT3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 3 844 30 METROS
AIS ÁREA ISENTA
LIVRE**
** É necessária a
autorização do CINDACTA I
quando a altura da
edificação for igual ou
superior a 150 metros.
LIVRE
2
PST PISTA NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
VOR ÁREA DO RADIOFAROL OMNIDIRECIONAL
*ATÉ 1000M DE DISTÂNCIA
DA REFERÊNCIA SOMENTE É
PERMITIDA A OCUPAÇÃO
COM A AUTORIZAÇÃO DO
CINDACTA I
NÃO SE APLICA
AL1 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE 1ª SEÇÃO NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AL2 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE 2ª SEÇÃO 848 NÃO SE APLICA
ALH
SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE SEÇÃO
HORIZONTAL
928 NÃO SE APLICA
AO1
SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE 1ª
SEÇÃO
NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AO2
SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE 2ª
SEÇÃO
846 NÃO SE APLICA
AOH
SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE SEÇÃO
HORIZONTAL
926 NÃO SE APLICA
SDL SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTE
*DISTÂNCIA DE REFERÊNCIA
ATÉ 3000M: NÃO PERMITIDA
*APÓS 3000M: COTA 848
NÃO SE APLICA
SDO SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM OESTE
* DISTÂNCIA DE REFERÊNCIA
ATÉ 3000M: NÃO PERMITIDA
*APÓS 3000M: COTA 846
NÃO SE APLICA
CON SUPERFÍCIE CÔNICA 834 19 METROS
STN SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
STS SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO SUL NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
HEX SUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNA 939 30 METROS
HIN SUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNA 814 8 METROS
NDB ÁREA DO RADIOFAROL NÃO DIRECIONAL NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AIR ÁREA INTERNA DO RADIOFAROL VOR NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
AIN ÁREA INTERNA DO RADIOFAROL VOR NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA
A altimetria máxima permitida é calculada com base na cota altimétrica mais restritiva do
terreno, isto é, a cota mais elevada, de acordo com o levantamento aerofotogramétrico da
Prodabel. As restrições acima também são informadas nas Informações Básicas de
Edificações atualizadas.
3
Como aplicar a PortariaComo aplicar a PortariaComo aplicar a PortariaComo aplicar a Portaria
O Responsável Técnico deverá observar os seguintes dados no campo Informações sobre
altura permitida para edificações conforme Portaria do Ministério da Defesa Nº957/GC3 de
09/07/2015:
• Superfície de proteção na qual o lote está inserido;
• Cota altimétrica do terreno, conforme dados da Prodabel ou do terreno natural
apresentado no levantamento planialtimétrico, conforme ilustrações a seguir;
• Se há tolerância prevista para a zona.
Havendo mais de um lote, a aplicação dos parâmetros de altimetria deve ser feita lote a lote.
A edificação poderá atingir a cota altimétrica máxima definida no quadro acima. Contudo, se
a Superfície de Proteção em que o lote se encontra permitir a aplicação da regra de
tolerância, a edificação poderá ultrapassar a cota altimétrica máxima. Esta tolerância admite
que edificações ultrapassem a cota de referência desde que a altura indicada pela tolerância
seja atendida ponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno natural.
Os projetos que estiverem de acordo com o entendimento deste documento não
demandarão anuência da Aeronáutica para a aprovação de projeto arquitetônico na
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. A aprovação pelo CINDACTA I será
necessária nos casos nos quais o proprietário tiver a intenção de edificar acima da cota
admitida para as superfícies sem tolerância, ou se houver a intenção de exceder o limite e
condições previstas para a tolerância quando esta for admitida. O protocolo para aprovação
de projetos junto ao DECEA pode ser aberto através do link
http://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm?i=atendimento .
Propostas de modificação de projeto com alvará em vigor que não altere a localização da
construção e/ou altimetria da edificação aprovada, quando o projeto aprovado já estiver em
altura superior a definida nas portarias atuais, não demandarão autorização prévia do
CINDACTA I.
Já para propostas de modificação que gerem aumento da projeção da edificação ou
acréscimo de elementos construtivos nos trechos onde a altimetria da edificação aprovada já
se encontra superior ao valor definido nas portarias atuais demandarão autorização prévia
do CINDACTA I.
Como referenciar os níveis do terreno ao levantamentoComo referenciar os níveis do terreno ao levantamentoComo referenciar os níveis do terreno ao levantamentoComo referenciar os níveis do terreno ao levantamento aerofotogramétricoaerofotogramétricoaerofotogramétricoaerofotogramétrico da Prodabelda Prodabelda Prodabelda Prodabel
É possível ter acesso aos níveis de terreno considerados pela Prodabel através das
Informações Básicas para Parcelamento do Solo – solicitadas gratuitamente através do Siurbe
(http://siurbe.pbh.gov.br/docsiurbe/), que possui as curvas de nível de metro em metro, ou
através da Prodabel (atendegeo@pbh.gov.br). No caso da solicitação junto à Prodabel, as
curvas de nível serão fornecidas em meio digital (DWG) mediante pagamento de taxa.
4
Caso o levantamento topográfico apresente níveis diferentes do levantamento da Prodabel, o
seguinte procedimento deverá ser adotado:
Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pela
ProdabelProdabelProdabelProdabel
Referenciar o nível utilizado no projeto, sempre pelo o nível do alinhamento, fazendo uma
correlação entre eles. Será aceita a correlação com outro nível caso não haja o lançamento
do arruamento no levantamento aerofotogramétrico da Prodabel. Deverá ser indicado, neste
caso, uma referência de equivalência de níveis.
Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pela
ProdabelProdabelProdabelProdabel
Neste caso, o requerente deverá indicar em corte o perfil do terreno conforme levantamento
topográfico e o perfil da Prodabel. A altura deverá ser cotada a partir do terreno da Prodabel,
nos casos em que o terreno estiver nas áreas de tolerância. Para os terrenos não inseridos
em áreas de tolerância a edificação terá como limite a cota máxima determinada pela
Aeronáutica.
COTAS LIMICOTAS LIMICOTAS LIMICOTAS LIMITE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIES
SUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNA ---- HEXHEXHEXHEX
Para edificar nestes terrenos ou alterar a altura de edificações existentes é necessário
respeitar a cota limite 939,00. Há, no entanto, um limite de tolerância de 30 metros de
altura cotado ponto a ponto do terreno natural na direção vertical quando a edificação ou
terreno ultrapassar a cota 939,00.
5
Exemplo 1: Edificação situada na superfície HEX, cujo terreno se encontra na cota 900,82m,
com altura admitida de 38,18 metros pela Informação Básica para Edificações.
Nos casos onde não houver tolerância, a edificação sempre deverá respeitar a cota limite
prevista para Superfície ou apresentar a anuência do CINDACTA I.
Exemplo 2: edificação situada na superfície HEX, na cota 920,00m, com altura admitida de
30,00 metros.
Neste caso, como a cota do terreno se encontra próxima à cota limite prevista para esta
Superfície, a Informação Básica já indica o limite de tolerância de 30,00 metros no campo
que informa a altura máxima permitida. A edificação poderá ultrapassar a cota 939,00m
apenas onde nenhum elemento construtivo ultrapasse 30,00 metros ponto a ponto em
relação ao perfil do terreno natural.
6
Este entendimento se estende às demais superfícies que admitem tolerância, respeitadas as
alturas admitidas em cada caso.
Exemplo 3: edificação situada na superfície HEX, acima da cota limite da superfície de
939,00m, com terreno natural indicado no levantamento planialtimétrico acima das cotas de
nível do levantamento da Prodabel.
Neste caso, a cota crítica do terreno se encontra abaixo da cota limite admitida para a
superfície. Somente poderão ser construídas edificações com altura limitada a 30,00 metros,
cotada ponto a ponto do terreno natural conforme indicado no levantamento
aerofotogramétrico fornecido pela Prodabel.
7
Exemplo 4: edificação situada na superfície HEX, na cota 943,00m, acima da cota limite da
superfície de 939,00m, com terreno natural conforme levantamento planialtimétrico abaixo
das cotas de nível do levantamento da Prodabel.
Neste caso, a cota crítica do terreno se encontra acima da cota limite admitida para a
superfície. Somente poderão ser construídas edificações com altura limitada a 30,00 metros
ponto a ponto do terreno natural conforme levantamento planialtimétrico, devendo ser feita
a referência de equivalência de níveis indicados pela Prodabel e pelo levantamento
topográfico apresentado.
SUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNA –––– HINHINHINHIN
Edificações na superfície HIN podem ser edificadas até a cota 814,00. Há, no entanto, um
limite de tolerância de 08 metros cotado ponto a ponto do terreno natural para edificações
ou o terreno que ultrapassem esta cota.
8
SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE
Esta superfície é dividida em três faixas, de acordo com a distância de referência à cabeceira
da pista do Aeroporto da Pampulha: AO1 (até 3000m), AO2 (entre 3000m e 6600m) e AOH
(após 6600m). As altimetrias admitidas são as seguintes:
• AO1: Para edificar nestes terrenos ou alterar a altura de edificações existentes é
necessário prévia autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida;
• AO2: Edificações até a cota 846,00m podem ser construídas. Qualquer elemento
construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não
há tolerância admitida;
• AOH: Edificações até a cota 926,00m podem ser construídas. Qualquer elemento
construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não
há tolerância admitida;
SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE
Esta superfície é dividida em três faixas, de acordo com a distância de referência à cabeceira
da pista do Aeroporto da Pampulha: AL1 (até 3000m), AL2 (entre 3000m e 6600m) e ALH
(após 6600m). As altimetrias admitidas são as seguintes:
• AL1: Para edificar nestes terrenos ou alterar a altura de edificações existentes é
necessário prévia autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida;
• AL2: Edificações até a cota 848,00m podem ser construídas. Qualquer elemento
construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não
há tolerância admitida;
• ALH: Edificações até a cota 928,00m podem ser construídas. Qualquer elemento
construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não
há tolerância admitida;
9
SUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTESUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTESUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTESUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTE –––– SDOSDOSDOSDO
• Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos localizados até
3km de distância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha é necessário prévia
autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida;
• Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos situados entre
3km e 15km de distância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha deverá ser
respeitada a altimetria máxima até a cota 846,00. Qualquer elemento construtivo
que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância
admitida;
10
SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTESUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTESUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTESUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTE ---- SDLSDLSDLSDL
• Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos localizados até
3km de ditância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha é necessário prévia
autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida;
• Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos situados entre
3km e 15km de distância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha deverá ser
respeitada a altimetria máxima até a cota 848,00. Qualquer elemento construtivo
que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância
admitida;
SUPERFÍCIE CÔNICASUPERFÍCIE CÔNICASUPERFÍCIE CÔNICASUPERFÍCIE CÔNICA –––– CONCONCONCON
Edificações localizadas nesta superfície podem ser edificadas até a cota 834 metros. Há, no
entanto, um limite de tolerância de 19,00 metros cotado ponto a ponto do terreno natural
para edificações que ultrapassem esta cota.
11
SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)
Terrenos localizados nesta superfície necessitam de autorização do CINDACTA I para serem
edificados ou para alterar altura de edificação existente. Não há tolerância admitida.
VORVORVORVOR
Terrenos localizados até um raio de 1,1km de distância do ponto de referência necessitam
de autorização do CINDACTA I. Para edificações situadas após este raio, a cota limite varia
conforme imagem abaixo. Neste último caso, a Informação Básica indicará a altimetria
prevista para o terreno. Não há tolerância admitida.
NDBNDBNDBNDB
Terrenos localizados até um raio de 243m de distância do ponto de referência necessitam
de autorização do CINDACTA I para serem edificados, não havendo tolerância admitida. Para
edificações situadas após este raio, a altimetria é livre.

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Atualização do Manual Técnico de Edificações sobre restrições altimétricas em Belo Horizonte

  • 1. 1 AAAAtualizaçãotualizaçãotualizaçãotualização do Manual Técnico de Edificaçõesdo Manual Técnico de Edificaçõesdo Manual Técnico de Edificaçõesdo Manual Técnico de Edificações ---- versão 2versão 2versão 2versão 2 Aplicação da restrição altimAplicação da restrição altimAplicação da restrição altimAplicação da restrição altimétrica do Ministério daétrica do Ministério daétrica do Ministério daétrica do Ministério da DefesaDefesaDefesaDefesa 1. PPPPág.ág.ág.ág. 319319319319 - O presente documento substitui o item 5.3, à página 319 do Manual Técnico de Edificações (versão 2) No dia 09/07/2015 foi publicada a Portaria 957/GC3, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências e em 15/07/2015, a Portaria DECEA 04/ICA, que aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea para o Aeródromo da Pampulha. Estas Portarias alteram as restrições altimétricas para edificações no município de Belo Horizonte e as condições de análise da mesma. Este tutorial tem como finalidade elucidar a aplicação das referidas Portarias para fins de aprovação de projeto arquitetônico em Belo Horizonte. O que mudouO que mudouO que mudouO que mudou O Ministério da Defesa, através do DECEA, estabeleceu novas Superfícies de Proteção ao voo para o Aeroporto da Pampulha, além do estabelecimento de diretrizes gerais para a proteção do espaço aéreo, cuja combinação das novas portarias gera alterações nos limites altimétricos para o Município de Belo Horizonte. As superfícies de proteção em Belo Horizonte são as seguintes: SIGLASIGLASIGLASIGLA NOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃONOME DA SUPERFÍCIE DE PROTEÇÃO COTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTECOTA ALTIMÉTRICA LIMTE TOLERÂNCIATOLERÂNCIATOLERÂNCIATOLERÂNCIA VO1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 1 844 30 METROS VL1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 1 844 30 METROS VT1 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 1 844 30 METROS VO2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 2 844 30 METROS VL2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 2 844 30 METROS VT2 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 2 844 30 METROS VO3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL OESTE ÁREA 3 844 30 METROS VL3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL LESTE ÁREA 3 844 30 METROS VT3 SUPERFÍCIE DE VOO VISUAL TRAVÉS ÁREA 3 844 30 METROS AIS ÁREA ISENTA LIVRE** ** É necessária a autorização do CINDACTA I quando a altura da edificação for igual ou superior a 150 metros. LIVRE
  • 2. 2 PST PISTA NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA VOR ÁREA DO RADIOFAROL OMNIDIRECIONAL *ATÉ 1000M DE DISTÂNCIA DA REFERÊNCIA SOMENTE É PERMITIDA A OCUPAÇÃO COM A AUTORIZAÇÃO DO CINDACTA I NÃO SE APLICA AL1 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE 1ª SEÇÃO NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA AL2 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE 2ª SEÇÃO 848 NÃO SE APLICA ALH SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE SEÇÃO HORIZONTAL 928 NÃO SE APLICA AO1 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE 1ª SEÇÃO NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA AO2 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE 2ª SEÇÃO 846 NÃO SE APLICA AOH SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE SEÇÃO HORIZONTAL 926 NÃO SE APLICA SDL SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTE *DISTÂNCIA DE REFERÊNCIA ATÉ 3000M: NÃO PERMITIDA *APÓS 3000M: COTA 848 NÃO SE APLICA SDO SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM OESTE * DISTÂNCIA DE REFERÊNCIA ATÉ 3000M: NÃO PERMITIDA *APÓS 3000M: COTA 846 NÃO SE APLICA CON SUPERFÍCIE CÔNICA 834 19 METROS STN SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA STS SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO SUL NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA HEX SUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNA 939 30 METROS HIN SUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNA 814 8 METROS NDB ÁREA DO RADIOFAROL NÃO DIRECIONAL NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA AIR ÁREA INTERNA DO RADIOFAROL VOR NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA AIN ÁREA INTERNA DO RADIOFAROL VOR NÃO PERMITIDA NÃO SE APLICA A altimetria máxima permitida é calculada com base na cota altimétrica mais restritiva do terreno, isto é, a cota mais elevada, de acordo com o levantamento aerofotogramétrico da Prodabel. As restrições acima também são informadas nas Informações Básicas de Edificações atualizadas.
  • 3. 3 Como aplicar a PortariaComo aplicar a PortariaComo aplicar a PortariaComo aplicar a Portaria O Responsável Técnico deverá observar os seguintes dados no campo Informações sobre altura permitida para edificações conforme Portaria do Ministério da Defesa Nº957/GC3 de 09/07/2015: • Superfície de proteção na qual o lote está inserido; • Cota altimétrica do terreno, conforme dados da Prodabel ou do terreno natural apresentado no levantamento planialtimétrico, conforme ilustrações a seguir; • Se há tolerância prevista para a zona. Havendo mais de um lote, a aplicação dos parâmetros de altimetria deve ser feita lote a lote. A edificação poderá atingir a cota altimétrica máxima definida no quadro acima. Contudo, se a Superfície de Proteção em que o lote se encontra permitir a aplicação da regra de tolerância, a edificação poderá ultrapassar a cota altimétrica máxima. Esta tolerância admite que edificações ultrapassem a cota de referência desde que a altura indicada pela tolerância seja atendida ponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno naturalponto a ponto do terreno natural. Os projetos que estiverem de acordo com o entendimento deste documento não demandarão anuência da Aeronáutica para a aprovação de projeto arquitetônico na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. A aprovação pelo CINDACTA I será necessária nos casos nos quais o proprietário tiver a intenção de edificar acima da cota admitida para as superfícies sem tolerância, ou se houver a intenção de exceder o limite e condições previstas para a tolerância quando esta for admitida. O protocolo para aprovação de projetos junto ao DECEA pode ser aberto através do link http://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm?i=atendimento . Propostas de modificação de projeto com alvará em vigor que não altere a localização da construção e/ou altimetria da edificação aprovada, quando o projeto aprovado já estiver em altura superior a definida nas portarias atuais, não demandarão autorização prévia do CINDACTA I. Já para propostas de modificação que gerem aumento da projeção da edificação ou acréscimo de elementos construtivos nos trechos onde a altimetria da edificação aprovada já se encontra superior ao valor definido nas portarias atuais demandarão autorização prévia do CINDACTA I. Como referenciar os níveis do terreno ao levantamentoComo referenciar os níveis do terreno ao levantamentoComo referenciar os níveis do terreno ao levantamentoComo referenciar os níveis do terreno ao levantamento aerofotogramétricoaerofotogramétricoaerofotogramétricoaerofotogramétrico da Prodabelda Prodabelda Prodabelda Prodabel É possível ter acesso aos níveis de terreno considerados pela Prodabel através das Informações Básicas para Parcelamento do Solo – solicitadas gratuitamente através do Siurbe (http://siurbe.pbh.gov.br/docsiurbe/), que possui as curvas de nível de metro em metro, ou através da Prodabel (atendegeo@pbh.gov.br). No caso da solicitação junto à Prodabel, as curvas de nível serão fornecidas em meio digital (DWG) mediante pagamento de taxa.
  • 4. 4 Caso o levantamento topográfico apresente níveis diferentes do levantamento da Prodabel, o seguinte procedimento deverá ser adotado: Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis abaixo do nível indicado pela ProdabelProdabelProdabelProdabel Referenciar o nível utilizado no projeto, sempre pelo o nível do alinhamento, fazendo uma correlação entre eles. Será aceita a correlação com outro nível caso não haja o lançamento do arruamento no levantamento aerofotogramétrico da Prodabel. Deverá ser indicado, neste caso, uma referência de equivalência de níveis. Para terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pelaPara terrenos onde o levantamento topográfico indica níveis acima do nível indicado pela ProdabelProdabelProdabelProdabel Neste caso, o requerente deverá indicar em corte o perfil do terreno conforme levantamento topográfico e o perfil da Prodabel. A altura deverá ser cotada a partir do terreno da Prodabel, nos casos em que o terreno estiver nas áreas de tolerância. Para os terrenos não inseridos em áreas de tolerância a edificação terá como limite a cota máxima determinada pela Aeronáutica. COTAS LIMICOTAS LIMICOTAS LIMICOTAS LIMITE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIESTE PARA ESTABELECIDAS PARA AS SUPERFÍCIES SUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL EXTERNA ---- HEXHEXHEXHEX Para edificar nestes terrenos ou alterar a altura de edificações existentes é necessário respeitar a cota limite 939,00. Há, no entanto, um limite de tolerância de 30 metros de altura cotado ponto a ponto do terreno natural na direção vertical quando a edificação ou terreno ultrapassar a cota 939,00.
  • 5. 5 Exemplo 1: Edificação situada na superfície HEX, cujo terreno se encontra na cota 900,82m, com altura admitida de 38,18 metros pela Informação Básica para Edificações. Nos casos onde não houver tolerância, a edificação sempre deverá respeitar a cota limite prevista para Superfície ou apresentar a anuência do CINDACTA I. Exemplo 2: edificação situada na superfície HEX, na cota 920,00m, com altura admitida de 30,00 metros. Neste caso, como a cota do terreno se encontra próxima à cota limite prevista para esta Superfície, a Informação Básica já indica o limite de tolerância de 30,00 metros no campo que informa a altura máxima permitida. A edificação poderá ultrapassar a cota 939,00m apenas onde nenhum elemento construtivo ultrapasse 30,00 metros ponto a ponto em relação ao perfil do terreno natural.
  • 6. 6 Este entendimento se estende às demais superfícies que admitem tolerância, respeitadas as alturas admitidas em cada caso. Exemplo 3: edificação situada na superfície HEX, acima da cota limite da superfície de 939,00m, com terreno natural indicado no levantamento planialtimétrico acima das cotas de nível do levantamento da Prodabel. Neste caso, a cota crítica do terreno se encontra abaixo da cota limite admitida para a superfície. Somente poderão ser construídas edificações com altura limitada a 30,00 metros, cotada ponto a ponto do terreno natural conforme indicado no levantamento aerofotogramétrico fornecido pela Prodabel.
  • 7. 7 Exemplo 4: edificação situada na superfície HEX, na cota 943,00m, acima da cota limite da superfície de 939,00m, com terreno natural conforme levantamento planialtimétrico abaixo das cotas de nível do levantamento da Prodabel. Neste caso, a cota crítica do terreno se encontra acima da cota limite admitida para a superfície. Somente poderão ser construídas edificações com altura limitada a 30,00 metros ponto a ponto do terreno natural conforme levantamento planialtimétrico, devendo ser feita a referência de equivalência de níveis indicados pela Prodabel e pelo levantamento topográfico apresentado. SUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNASUPERFÍCIE HORIZONTAL INTERNA –––– HINHINHINHIN Edificações na superfície HIN podem ser edificadas até a cota 814,00. Há, no entanto, um limite de tolerância de 08 metros cotado ponto a ponto do terreno natural para edificações ou o terreno que ultrapassem esta cota.
  • 8. 8 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO OESTE Esta superfície é dividida em três faixas, de acordo com a distância de referência à cabeceira da pista do Aeroporto da Pampulha: AO1 (até 3000m), AO2 (entre 3000m e 6600m) e AOH (após 6600m). As altimetrias admitidas são as seguintes: • AO1: Para edificar nestes terrenos ou alterar a altura de edificações existentes é necessário prévia autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; • AO2: Edificações até a cota 846,00m podem ser construídas. Qualquer elemento construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; • AOH: Edificações até a cota 926,00m podem ser construídas. Qualquer elemento construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTESUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO LESTE Esta superfície é dividida em três faixas, de acordo com a distância de referência à cabeceira da pista do Aeroporto da Pampulha: AL1 (até 3000m), AL2 (entre 3000m e 6600m) e ALH (após 6600m). As altimetrias admitidas são as seguintes: • AL1: Para edificar nestes terrenos ou alterar a altura de edificações existentes é necessário prévia autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; • AL2: Edificações até a cota 848,00m podem ser construídas. Qualquer elemento construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; • ALH: Edificações até a cota 928,00m podem ser construídas. Qualquer elemento construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida;
  • 9. 9 SUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTESUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTESUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTESUPERFICIE DE DECOLAGEM OESTE –––– SDOSDOSDOSDO • Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos localizados até 3km de distância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha é necessário prévia autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; • Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos situados entre 3km e 15km de distância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha deverá ser respeitada a altimetria máxima até a cota 846,00. Qualquer elemento construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida;
  • 10. 10 SUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTESUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTESUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTESUPERFÍCIE DE DECOLAGEM LESTE ---- SDLSDLSDLSDL • Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos localizados até 3km de ditância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha é necessário prévia autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; • Para edificar ou alterar a altura de edificações existentes em terrenos situados entre 3km e 15km de distância da pista de pouso do Aeroporto da Pampulha deverá ser respeitada a altimetria máxima até a cota 848,00. Qualquer elemento construtivo que ultrapasse esta cota necessita de autorização do CINDACTA I. Não há tolerância admitida; SUPERFÍCIE CÔNICASUPERFÍCIE CÔNICASUPERFÍCIE CÔNICASUPERFÍCIE CÔNICA –––– CONCONCONCON Edificações localizadas nesta superfície podem ser edificadas até a cota 834 metros. Há, no entanto, um limite de tolerância de 19,00 metros cotado ponto a ponto do terreno natural para edificações que ultrapassem esta cota.
  • 11. 11 SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS)SUPERFÍCIE DE TRANSIÇÃO NORTE (STN) E SUL (STS) Terrenos localizados nesta superfície necessitam de autorização do CINDACTA I para serem edificados ou para alterar altura de edificação existente. Não há tolerância admitida. VORVORVORVOR Terrenos localizados até um raio de 1,1km de distância do ponto de referência necessitam de autorização do CINDACTA I. Para edificações situadas após este raio, a cota limite varia conforme imagem abaixo. Neste último caso, a Informação Básica indicará a altimetria prevista para o terreno. Não há tolerância admitida. NDBNDBNDBNDB Terrenos localizados até um raio de 243m de distância do ponto de referência necessitam de autorização do CINDACTA I para serem edificados, não havendo tolerância admitida. Para edificações situadas após este raio, a altimetria é livre.