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BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE
PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO EIRELI – ME.
Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
PCMSO “NR-7”
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B IOC IP CONTROLE INTE GRADO DE
PRA GA S E HIGIEN IZAÇÃO – E IRE LI
– ME.
P R O G RA MA D E C O N T RO L E
M ÉD I CO D E S A Ú D E O C U P A CI O NA L
P C MS O - “ N R - 7 ”
Rua Leonor Lagreca Faysano, nº 52 – Cidade Intercap
Taboão da Serra – SP – CEP 06.757-050.
M A I O D E 2 0 1 7
Coordenação:
Dr. José Joaquim de Azevedo Braga
MÉDICO DO TRABALHO
CRMSP N.º 30.392
SESMT N. º 10829
MTb 112639/79
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CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO – EIRELI - ME.
Nome Fantasia: BIODOCA CONTROLE DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO.
CNPJ: 23.306.654/0001-43
CNAE: 81.22-2-00 Grau de Risco: 03
Atividade: Imunização e controle de pragas urbanas.
Nº de empregados: 15 Masculino: 09 Feminino: 06
Podendo Sofrer alterações sem aviso prévio, seguindo os procedimentos para admissão.
Endereço: Rua Leonor Lagreca Faysano, nº 52.
Bairro: Cidade Intercap Município: Taboão da Serra.
CEP: 06.757-050 Estado: SP
Telefone: (11) 4771 6067 Fax: (11) 3609 6745
ATIVIDADES DA EMPRESA
A empresa, objeto deste PCMSO, desenvolve atividades de prestação de serviço de controle de
pragas urbanas, tais como: dedetização, desrratização, descupinização e limpeza de caixa de água. A
empresa está instalada em uma edificação do tipo sobrado de alvenaria, dividida entre setores
administrativo e laboratório para diluição do veneno, pois a execução das atividades são realizadas em
clientes.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PCMSO
Nome: Dr. José Joaquim de Azevedo Braga
Função: MÉDICO DO TRABABLHO
CRMSP N° 30.392 MTb N° 112639/79 SESMT N° 10.829
Data de Emissão Data Prevista de Revisão
Maio de 2017 Maio de 2018
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REVISÕES
Nº Data Histórico das Alterações
Revisado
por:
Aprovado
por:
01 Maio/2017 Elaboração inicial do PCMSO. Edmilson Mendes
Dr. José Joaquim
de A. Braga
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SUMÁRIO
1 – REFERÊNCIAS TÉCNICAS LEGAIS
2 – DIRETRIZES
3 – OBJETIVOS
4 – RESPONSABILIDADES
5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
6 – PROCEDIMENTOS
7 – ATIVIDADES DO PCMSO
8 – ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE
9 – EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
10 - RELATÓRIO ANUAL
11 – RECOMENDAÇÕES LEGAIS
12 – PLANEJAMENTO DO PCMSO
13 – CONTROLE DE PORTADORES DE DOENÇAS SISTÊMICAS CRÔNICAS - DEGENERATIVAS
14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
15 – ENCERRAMENTO
16 – ANEXO
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1 - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS
➢ Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
➢ Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do
Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho, e suas subseqüentes modificações (tendo como base: Portaria SSST nº 24, de 29 de
dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, Portaria n 8, da SSST/MTe, de 08 de maio de 1996, republicada em 13 de maio do
mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas, da elaboração e implementação
de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7), e Portaria SIT n° 236,
de 10 de junho de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego.
➢ Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em
18/05/1990.
➢ Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos
Trabalhadores.
➢ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
➢ Deficiente Físico (Lei 3298/99).
➢ Instrução Normativa N° 77 INSS/PRES, de 21 janeiro de 2015.
2 - DIRETRIZES
2.1. A Empresa deve estabelecer diretriz, visando à prevenção rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde do trabalhador.
2.2. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores,
especialmente os identificados nas avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) e demais Normas Regulamentadoras.
2.3. A Empresa deverá custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao
PCMSO.
3 - OBJETIVO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem como objetivo a promoção da
saúde dos trabalhadores e atender ao preconizado na Portaria 24, de 29 de dezembro de 1994 da
Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, MTb. Este documento foi elaborado a partir de dados
obtidos da avaliação qualitativa de riscos e inspeção das condições de trabalho da Empresa descrita no
inicio deste documento, além de ser revisto com bases no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, da empresa.
O PCMSO deve integrar o conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos
trabalhadores, tendo como finalidade a promoção e preservação da saúde dos empregados da empresa.
Este documento deve ser consultado pelo responsável pela implementação do PCMSO na empresa
sempre que for necessário encaminhar trabalhadores para exame médico ocupacional, ou quando
ocorrer necessidade de consultar informações sobre o cronograma de atividades de promoção à saúde.
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O PCMSO visa:
➢ Monitoramento biológico da exposição ocupacional dos trabalhadores a agentes físicos,
químicos e biológicos.
Resultando, portanto em:
➢ Diminuição do absenteísmo por motivos médicos ocupacionais;
➢ Melhoria da produtividade;
➢ Melhoria da qualidade de vida no trabalho;
➢ Melhoria das relações de trabalho;
➢ Aumento do comprometimento e satisfação dos empregados com a empresa;
Usando para isto, se obrigatório e ou necessário, os seguintes programas auxiliares eventualmente
obrigatórios, alguns ou todos:
➢ PCA – Programa de Conservação Auditiva;
➢ PPR – Programa de Proteção Respiratória;
E também se referenciando aos seguintes programas-mãe obrigatórios:
➢ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
➢ Demais programas que podem ser exigidos de acordo com o exercício da empresa.
4 - RESPONSABILIDADES
4.1. Compete ao empregador:
➢ Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
➢ Dentre os médicos da empresa de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, irá indicar um médico
responsável pela execução do mesmo.
4.2. Compete ao médico coordenador do PCMSO:
➢ Elaborar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que estejam
previstas as ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de
Relatório Anual (elaborado até 31 de janeiro do ano seguinte).
➢ Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s)
médico (s) do trabalho para sua execução;
➢ Indicar profissionais e / ou entidades devidamente capacitados, para a realização dos exames
complementares previstos no PCMSO.
4.3. Compete ao trabalhador:
➢ Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais, e colaborar na
implementação do PCMSO.
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5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
5.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional.
5.1.1 Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde relacionados aos
riscos ocupacionais.
5.2 O PCMSO deve conter ações de prevenção e detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao
trabalho.
5.2.1 Imunização contra doenças infecto-contagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais.
5.2.2 Exames Médicos Ocupacionais:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) Demissional;
Nota: Para exames demissionais deverão ser realizados todos os exames complementares para afastar
a exposição aos riscos identificados no PPRA.
5.2.3 O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes físicos conforme
Quadro II - anexo I da NR 7.
5.2.4 O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido, considerando-
se os parâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7.
5.2.5 O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido, considerando-se os
parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7.
5.2.6 Os exames complementares relacionados com os Grupos de Exposição – (Função / Local de
Trabalho) devem considerar a Planilha de exames complementares conforme item 12.
5.3 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem
executadas durante o período de vigência, devendo estas ser objeto de relatório anual.
6 - PROCEDIMENTOS
6.1 Para Exames Médicos Ocupacionais:
6.1.1 Para cada Exame Médico Ocupacional realizado, previsto no item 7.2.2, o médico emitirá o
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 3 (três) vias.
6.1.1.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado, à disposição da
fiscalização do trabalho.
6.1.1.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na
primeira via. Recomenda-se fazê-lo por ocasião do exame clínico (na presença do médico).
6.1.1.3 A terceira via do ASO ficará em prontuário clinico do funcionários aos cuidados do médico
coordenador do PCMSO.
6.1.1.4 Quando o local de trabalho do empregado for fisicamente diferente do local onde é mantida
a sua documentação funcional ou a critério do Médico Coordenador do PCMSO poderá ser emitida
uma cópia da 1ª via do ASO.
6.2 - O ASO deverá conter, no mínimo:
a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua CTPS ou outro documento de
identidade oficial e seu cargo;
b) os riscos do trabalho, avaliados no PPRA, qualitativa ou quantitativa ou a ausência deles na
atividade do empregado.
c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados.
Nota: Não deverão ser registrados no ASO os resultados dos exames complementares. Os
resultados dos exames complementares devem ser arquivados no prontuário médico ou de saúde.
d) a definição de apto ou inapto para o cargo específico que o empregado vai exercer, exerce ou exerceu.
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e) o nome do Médico Coordenador, com o respectivo número do registro no Conselho Regional de
Medicina.
f) o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico encarregado do exame, seu
endereço ou forma de contato e sua assinatura.
6.3 Para os Exames Complementares com resultados de IBE, tipo EE ou SC+, alterados:
6.3.1 Sendo verificada, através da avaliação clínica do empregado e / ou dos exames constantes do
Quadro I NR-7, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia
ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja
normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho
tenham sido adotadas.
6.4 Para Doenças Ocupacionais:
6.4.1 Sendo constatado ocorrência ou agravamento de Doenças Decorrentes do Trabalho (Doenças
Profissionais, Doenças do Trabalho ou Doenças Relacionadas ao Trabalho), o Médico Coordenador do
PCMSO deverá:
a) Providenciar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), segundo instrução
normativa do INSS;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar a documentação à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal e
avaliação da capacidade laborativa;
d) orientar o Gerente da Empresa quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no
ambiente de trabalho.
6.5 Para Registro e Arquivamento de Dados:
6.5.1 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames complementares,
conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará
sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
6.5.2 Os registros a que se refere o item 7.2.7.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20
(vinte) anos a contar do desligamento do empregado. Se o empregado exerceu suas atividades expostas
ao Benzeno, ao Asbesto (Amianto), radiação ionizante ou a outro possível agente carcinogênico (lista
1-A da IARC), os registros deverão ser mantidos por 30 (trinta) anos.
7 - ATIVIDADES DO PCMSO
O PCMSO tem caráter preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho.
Este PCMSO está planejado e implantado com base nos riscos identificados nas avaliações clínicas,
ambientais e outras previstas nas outras NR´s.
ADMISSIONAL – Realizado antes que o empregado assuma as suas atividades. Consta de:
➢ Exame Clinico Anamnese geral e ocupacional;
➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções;
➢ Audiometria tonal e aérea: conforme orientação do quadro II da NR-7, para todos os setores.
➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela
do Item 12
PERIÓDICO – Será realizado anualmente, para todos os empregados. Constará de:
➢ Exame Clinico Anamnese geral e ocupacional;
➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções;
➢ Audiometria tonal e aérea: conforme orientação do quadro II da NR-7, para todos os setores.
➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela
do Item 12
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Nota 1 – Outros exames poderão ser solicitados tanto no admissional quanto no periódico e/ou
demissional, e quando houver acidente de trabalho, conforme local e região da realização de serviços,
por solicitação de cliente e a critério do médico coordenador do PCMSO.
Nota 2 - Outros exames complementares poderão ser solicitados a critério do médico coordenador a
titulo preventivo, indicamos:
➢ Exame preventivo ginecológico (citologia oncotica) – anual para as mulheres;
➢ Exame preventivo prostático (PSA) – após 40 anos para os homens;
➢ Exame para Colesterol / Triglicérides / Glicemia – após 40 anos.
RETORNO AO TRABALHO – Será realizado no 1º dia da volta ao trabalho de trabalhadores ausentes
por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto, isto é, em retorno
do INSS ou outro tipo de previdência estatal ou privada e licença maternidade.
➢ Avaliação clínica considerando, principalmente, o motivo do afastamento e as reais condições
de reassumir seu posto de trabalho;
➢ Exames complementares a critério do médico coordenador.
➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela
do Item 12
MUDANÇA DE FUNÇÃO – Será obrigatoriamente realizado antes que ocorra a mudança, entendendo
mudança de função toda alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que acarrete risco ao
trabalhador diferente do que ele estava exposto anteriormente à mudança, e não necessariamente
somente a mudança de função em carteira de trabalho/contrato de trabalho; portanto pode ocorrer
mudança de função mesmo sendo mantida a função em carteira. Segue as diretrizes do exame
admissional.
DEMISSIONAL – Será obrigatoriamente realizado dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento
definitivo do trabalhador desde que o último exame médico não tenha sido realizado em período inferior
a 90 dias (Portaria de n.º 08 da SSST de 08 de maio de 1996). Deverá constar de:
➢ Anamnese geral e ocupacional;
➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções;
➢ Audiometria tonal aérea: para todos os colaboradores de todos os setores.
➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela
do Item 12, desde que tenham ultrapassado validade dos exames.
ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS – não-ocupacional – realizado para todos os
funcionários afastados do trabalho por motivo de saúde assistencial e sem CAT, ou CAT duvidosa.
ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS – ocupacional – realizado para todos os
funcionários afastados do trabalho por motivo de doença ocupacional, doença do trabalho e /ou
acidente do trabalho, típico ou de trajeto, com CAT, sem CAT ou CAT duvidosa.
ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – não-ocupacional – realizado para todos os funcionários
afastados do trabalho por motivo de saúde assistencial e sem CAT, ou CAT duvidosa.
ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – ocupacional – realizado para todos os funcionários afastados
do trabalho por motivo de doença ocupacional, doença do trabalho e /ou acidente do trabalho, típico
ou de trajeto, com CAT, sem CAT ou CAT duvidosa.
ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO MATERNIDADE – Para todas as funcionárias que irão gozar os 120
dias previstos em lei de afastamento remunerado do trabalho.
ALTA DO AUXÍLIO MATERNIDADE – Para todas as funcionárias que já gozaram os 120 dias previstos
em lei de afastamento remunerado do trabalho.
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8 - ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE
Deverão ser realizadas atividades de promoção à saúde, tendo como sugestão o cronograma anexo.
Outras atividades poderão ser programadas após os resultados dos exames periódicos e a critério do
Médico Coordenador do PCMSO.
Devemos procurar, neste segmento, propiciar uma qualidade de vida mais adequada possível ao
trabalhador, com procedimentos tais como:
➢ expectativa de melhora funcional.
➢ reconhecimento pessoal, melhora da auto-estima.
➢ possibilidade de participação no planejamento de suas tarefas e objetivos.
➢ facilidade de transporte ao trabalho e retorno a sua casa.
➢ plano de saúde familiar.
➢ local e alimentação adequada na empresa.
➢ ambiente de trabalho limpo, confortável e seguro.
➢ uniforme adequado.
➢ educação sanitária.
➢ informações sobre o uso do fumo, álcool e drogas.
➢ orientação sobre doenças sexualmente transmissíveis.
➢ orientação sobre higiene pessoal e habitacional.
➢ orientação sobre gestação e fisiologia feminina.
➢ orientação sobre riscos potenciais à saúde no trabalho e como neutralizá-los.
➢ informações e programas de condicionamento físico.
➢ informações sobre higiene alimentar .
➢ e outros.
9 - EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Será solicitada a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) quando for constatados a
ocorrência ou agravamento de doenças profissionais bem como de qualquer acidente do trabalho com
ou sem afastamento, após investigação do acidente do trabalho pela segurança do trabalho.
Poderá, a critério do comitê gestor do PCMSO, ser emitida a CAT via internet através do software
gratuito do INSS.
Caso haja afastamento por auxilio doença e o mesmo seja identificado como Acidente de Trabalho pelo
perito do INSS, deverá ser aberta CAT conforme orientação do mesmo.
10 - O RELATÓRIO ANUAL
10.1 O Relatório Anual deverá ser acompanhado de dois anexos:
10.1.1 O mesmo deverá ser discriminado os setores da Empresa, o número e a natureza dos exames
médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados
considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Nota: No preenchimento do anexo I, serão listados, no campo “Natureza do Exame”,
exclusivamente os exames complementares realizados devido à exposição ocupacional
entendidos como tais, os previstos nos Quadros 1 e 2 da NR-7.
10.1.2 O anexo II que deverá relacionar as comunicações de acidente de trabalho (CAT), emitidas
no período de vigência do PCMSO, exclusivamente, por Doenças Decorrentes do Trabalho, conforme o
Quadro IV da NR-4.
10.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido em reunião da CIPA, de acordo com a NR-7
item 7.4.6.2, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
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11 - RECOMENDAÇÕES LEGAIS
Tomando como base a legislação em vigor no que se refere à saúde ocupacional, caberá a empresa:
➢ A empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deverá informar a empresa
contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO, nos
locais onde os serviços estão sendo prestados. E solicitar das empresas terceirizadas o PPRA
e PCMSO do local de trabalho.
➢ Ter o Médico Coordenador do PCMSO, conforme dimensionamento da empresa na NR-4.
➢ Emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 vias Arquivar uma via do ASO no setor de
pessoal, e uma anexada no prontuário, tudo à disposição da fiscalização do trabalho.
➢ O relatório anual do PCMSO deverá ser arquivado em 3 vias, uma no setor de pessoal, uma na
gerência, e na empresa prestadora dos serviços segurança e saúde do trabalho (ou no SESMT
quando houver), de modo a proporcionar imediato acesso por parte da fiscalização.
➢ Cabe ao comitê gestor do PCMSO (Médico Coordenador, empregador e CIPA) garantir a
implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia.
➢ Cabe ao comitê gestor do PCMSO (Médico Coordenador, empregador e CIPA) delegar ao setor
de pessoal encaminhar os trabalhadores nas datas previstas para exames médicos
previamente agendados.
➢ Cabe aos empregados comparecer aos exames previamente agendados participar das
atividades previstas para o PCMSO.
➢ Deverá ser mantido kit de material necessário à prestação de primeiros socorros nas
dependências da empresa, que será indicado após o treinamento de APH – Atendimento Pré
Hospitalar.
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12 - PLANEJAMENTO DO PCMSO E EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES:
RISCOS OCUPACIONAIS POR FUNÇÃO OU GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO:
Setor:
FINANCEIRO / RECURSO HUMANOS / MARKETING / QUALIDADE /
COMERCIAL
Função:
Assistente Administrativo
Assistente de Marketing
Assistente Financeiro
Consultor Comercial
Consultor Técnico Comercial
Coordenadora Comercial
Coordenadora de Qualidade
Riscos
Ambientais
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE
NA NA NA - Postura e
posição
inadequada.
NA
P E R I O D I C I D A D E
EXAMES
Admissão
6MesesApósAdmissão
Semestral
RetornoaoTrabalho
após30diasAfastamento
MudançadeFunção
Anual
Bienal
Demissão
Acuidade Visual X
Audiometria Ocupacional X X X
Exame Clinico Ocupacional X X X X X
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Setor:
LABORATORIO (PREPARAÇÃO) / ÁREA DE LAVAGEM HIGIENIZAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS
Função: Responsável Técnico
Riscos
Ambientais
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE
NA - Inseticidas.
- Herbicidas.
- Raticidas.
NA - Postura e
posição
inadequada.
- Impacto
contra e por
objeto.
- Queda de
mesmo
nível.
- Corpo
estranho
nos olhos.
P E R I O D I C I D A D E
EXAMES
Admissão
6MesesApósAdmissão
Semestral
RetornoaoTrabalho
após30diasAfastamento
MudançadeFunção
Anual
Bienal
Demissão
Ácido Hipúrico X X
Ácido Methil-Hipúrico X X
Acuidade Visual X X
Audiometria Ocupacional X X X X
Colinesterase X X
Exame Clinico Ocupacional X X X X X
Hemograma Completo X X
Protrombina X X
Urina Tipo I X X
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Setor: DEDETIZAÇÃO (EXTERNO) / LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA (EXTERNO)
Função:
Aplicador de Saneamento
Aplicador de Saneamento Pleno
Aplicador de Saneamento trainee
Especialista de Saneamento Sênior
Riscos
Ambientais
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE
- Ruido
- Umidade
- Inseticidas.
- Herbicidas.
- Raticidas.
- Gases e
vapores.
- Animais
peçonhentos
- Postura e
posição
inadequada.
- Impacto
contra e por
objeto.
- Queda de
diferença de
nível.
- Trabalho
em Altura.
- Corpo
estranho nos
olhos.
- Espaço
confinado.
- Acidente de
Trânsito.
P E R I O D I C I D A D E
EXAMES
Admissão
6MesesApósAdmissão
Semestral
RetornoaoTrabalho
após30diasAfastamento
MudançadeFunção
Anual
Bienal
Demissão
Ácido Hipúrico X X
Ácido Methil-Hipúrico X X
Acuidade Visual X X
Audiometria Ocupacional X X X X
Colinesterase X X
Eletrocardiograma – ECG X X
Eletroencefalograma – EEG X X
Exame Clinico Ocupacional3- X X X X X
Glicemia de Jejum X X
Hemograma Completo X X
Hemograma Completo X X
Protrombina X X
Urina Tipo I X X
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13 - CONTROLE DE PORTADORES DE DOENÇAS SISTÊMICAS CRÔNICAS DEGENERATIVAS
Reconhecendo que a preservação da saúde de todos, passa por um rigoroso critério de disciplina e que
atualmente, se pode estabelecer um diagnóstico precoce, de grande parte das patologias conhecidas,
como já foram descritos nos exames periódicos, sendo que a presença das mesmas acarreta queda de
produtividade, este programa optou em priorizar as seguintes doenças sistêmicas:
➢ Hipertensão Arterial Sistêmica
➢ Diabetes Mellitus
➢ Câncer Ginecológico
➢ Epilepsia
➢ Asma Brônquica
➢ Patologia de Coluna Vertebral
➢ Hipertrofia Prostática Benigna e
Câncer de Próstata
Todas elas, o Serviço Médico e o atendimento complementar prestado em Convênio de Assistência
Médica ou de Rede Pública dedicam especial atenção ao conhecimento Etiológico dessas doenças,
dando-se especial consideração ao aspecto preventivo. A fase de tratamento pela individualização de
cada paciente.
14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dos primeiros socorros (Item 7.5 da NR 7)
Os locais de trabalho deverão estar equipados com material de primeiros socorros de acordo com as
características da atividade da empresa, mantido em local adequado e aos cuidados de pessoa a ser
treinada para esse fim, que terá a responsabilidade de manter estes materiais. Esses componentes
deverão ser acomodados em recipiente adequado (armários, caixa, maleta, etc.) e guardado em local
seco e seguro e de fácil visualização e acesso.
O Treinamento de APH – Atendimento Pré Hospitalar deverá ser efetuado á Brigada de Incêndio,
Brigada de Emergência, Brigada de Plano de Abandono e Componentes da CIPA. Poderá ser efetuado
também a outros funcionários que se interessem.
Materiais para Primeiros Socorros
Cumprem ressaltar que tais materiais destinam-se apenas ao atendimento de pequenos ou leves
ferimentos, pequenas lesões perfuro – cortantes, contundentes, ou lesões irritativas pelo manuseio de
substâncias químicas, até que se dê o encaminhamento adequado ao Pronto Socorro, para
atendimento adequado da vitima.
Produtos e Materiais para Primeiros Socorros
Algodão
Soro Fisiológico
Ataduras
Água Oxigenada
Band-aid
Compressas de Gazes
Termômetro
Esparadrapo
Absorvente Higiênico
Mertiolate Incolor
Álcool Líquido
Pomada para Queimaduras
Luvas Descartáveis
Tesoura Reta
Dergemante Líquido
Em caso de emergência que implique na integridade de funcionários, será acionado para o setor de
SAÚDE DA REGIÃO, onde o colaborador estiver prestando serviços, onde o mesmo dará atendimento
aos primeiros socorros, definindo a necessidade de remoção (somente por profissionais da saúde) do
funcionário para o Hospital mais próximo, utilizando-se dos telefones de emergência 192 e 193.
Hospital Municipal de Campo
Limpo
Av. Estrada de Itapecirica 1661- São
Paulo - SP
Telefone - (11) 3394 7460
Hospital Geral do Pirajussara
Av. Ibirama, 1214
Taboão da Serra – SP.
Telefone - (11) 3853 9400
Hospital das Clínicas
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647
São Paulo – SP
Telefone - (11) 2661 0000
Não será permitido o fornecimento de qualquer tipo de medicamento por parte da empresa, a não ser
que o mesmo seja por orientação médica e/ou autorizado pelo médico coordenador.
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15 – ENCERRAMENTO
As informações e fotos contidas neste documento são de propriedade da empresa em referência, já a
estrutura e metodologia de trabalho são de propriedade intelectual da Master Med, algumas informações
fazem parte da Legislação do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Este documento não poderá
ser copiado, produzido e/ou replicado sem autorização da Master Med, caso isso ocorra o a empresa em
referência será responsabilizada.
Este documento PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob
coordenação do Dr. José Joaquim de Azevedo Braga, MÉDICO DO TRABALHO, em Maio de 2017,
formalizado através das assinaturas identificadas abaixo.
____________________________________________
Dr. José Joaquim de Azevedo Braga
MÉDICO DO TRABALHO.
CRMSP Nº 30.392 – TCBC
Reg. MTb 112639/79 - SESMT Nº 10829
_________________________________________________
Edmilson Dias Mendes
RG 28.747.356-9 SSP/SP - CPF 213.560.738-08
Coord. Técnico Segurança do Trabalho
SST-MTe 0058780/SP
Grupo Master Med
Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda.
___________________________________________
BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E
HIGIENIZAÇÃO-EIRELI-ME.
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16 – ANEXO
Anexo 16.1
Lista de Produtos Químicos
Produtos Químicos Setor Classificação de
Perigo (GHS)
Bequirat Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Blatum Gel F Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Clor-in Limpeza de Caixa D’água Vide FISPQ
Cymperator 25 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Ddkill 1000 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Ddmax 1000 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Demand 10 cs Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Demand 2.5 cs Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
F3 Fulmiprag Fendas
e Frestas
Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Fendona Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Formifim Gel Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Fulmirat Pó Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Gel Repelente Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
K-othirine 2p Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Racumin Pó Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Ratol Granulado GS Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Ratum Bloco Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Rigon IFR Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Spant Aerossol Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Temefós Fersol 500 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Tenopa Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Termidor 25 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
Xerife Gel Formicida Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
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16.2- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO/ELABORAÇÃO DO PCMSO.
A coordenação/elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, realizada
pelo Dr. José Joaquim de Azevedo Braga, MÉDICO DO TRABALHO, CRMSP 30.392, a avaliação
clinica em sua maioria será realizada pelo mesmo, quando não, será realizada por médico
examinador da equipe, onde no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional constará a assinatura do
médico examinador e a do médico coordenador.
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16.3 - LISTA DE MÉDICOS EXAMINADORES
Venho através desta, informar que os Médicos examinadores listados abaixo estão autorizados e
devidamente qualificados para realização de exames médico ocupaconais.
CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES:
Grupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda.
Unidade Taboão da Serra
Av. Paulo Ayres, 470 – 1º Andar – Conj. 103 – Pq. Pinheiros
Taboão da Serra – SP – CEP 06.767-220
Tel: (11) 4701 6517 | 3129 8622
Unidade Angélica
Av. Angélica, 2100 – 4º Andar – Conj. 42 – Higienópolis
São Paulo – SP – CEP 01.228-200
Tel: (11) 3159 0178 | 3255 2382
MÉDICO CRM
DR. JOSÉ JOAQUIM DE AZEVEDO BRAGA
MÉDICO DO TRABALHO/Coordenador do PCMSO
CRM-SP Nº 30.392
DR. MOACIR H. ROSENBERG
Médico Examinador/MÉDICO DO TRABALHO
CRM-SP Nº 13.950
DR. BRUNO BRAGA ROBERTO
Médico Examinador
CRM-SP Nº 151.651
DR. CARLOS CATBELL SERNADAS
Médico Examinador
CRM-SP Nº 149.761
DRA. TATIANA AGOSTINI BRAGA OTTAVIANO
Médica Examinadora
CRM-SP Nº 113.870
DR. THIAGO AGOSTINI BRAGA
Médico Examinador
CRM-SP Nº 117.523
DR. RAFAEL COSTANTINO STORCK OTTAVIANO
Médico Examinador
CRM-SP Nº 114.068
DRA. JULIA MIQUELIM
Médica Examinadora
CRM-SP Nº 173.623
DRA. RENATA GALDINO
Médica Examinadora
CRM-SP Nº 168.833
DR. FRANCISCO MARTINEZ NETO
Médico Examinador
CRM-SP Nº 80.076
DR. EDUARDO TOMOHISSA YAMASHITA
Médico Examinador
CRM-SP Nº 171.403
DRA. JULIANA MIKA KATO
Médica Examinadora
CRM-SP Nº 182824
DR. DANILO C. NOGUEIRA
Mádico Examinador
CRM-SP N° 183.047
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Anexo 16.4 – Diploma de Medicina e Certificado de Especialidade de Medicina do
Trabalho.
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16.5 – Certificado de Registro da Empresa junto ao CREMESP.
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Anexo 16.6 – Certificado de Calibração da Cabine Audiométrica
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Anexo 16.7 – Certificado de Calibração
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  • 1. BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO EIRELI – ME. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO “NR-7”
  • 2. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br B IOC IP CONTROLE INTE GRADO DE PRA GA S E HIGIEN IZAÇÃO – E IRE LI – ME. P R O G RA MA D E C O N T RO L E M ÉD I CO D E S A Ú D E O C U P A CI O NA L P C MS O - “ N R - 7 ” Rua Leonor Lagreca Faysano, nº 52 – Cidade Intercap Taboão da Serra – SP – CEP 06.757-050. M A I O D E 2 0 1 7 Coordenação: Dr. José Joaquim de Azevedo Braga MÉDICO DO TRABALHO CRMSP N.º 30.392 SESMT N. º 10829 MTb 112639/79
  • 3. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO – EIRELI - ME. Nome Fantasia: BIODOCA CONTROLE DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO. CNPJ: 23.306.654/0001-43 CNAE: 81.22-2-00 Grau de Risco: 03 Atividade: Imunização e controle de pragas urbanas. Nº de empregados: 15 Masculino: 09 Feminino: 06 Podendo Sofrer alterações sem aviso prévio, seguindo os procedimentos para admissão. Endereço: Rua Leonor Lagreca Faysano, nº 52. Bairro: Cidade Intercap Município: Taboão da Serra. CEP: 06.757-050 Estado: SP Telefone: (11) 4771 6067 Fax: (11) 3609 6745 ATIVIDADES DA EMPRESA A empresa, objeto deste PCMSO, desenvolve atividades de prestação de serviço de controle de pragas urbanas, tais como: dedetização, desrratização, descupinização e limpeza de caixa de água. A empresa está instalada em uma edificação do tipo sobrado de alvenaria, dividida entre setores administrativo e laboratório para diluição do veneno, pois a execução das atividades são realizadas em clientes. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PCMSO Nome: Dr. José Joaquim de Azevedo Braga Função: MÉDICO DO TRABABLHO CRMSP N° 30.392 MTb N° 112639/79 SESMT N° 10.829 Data de Emissão Data Prevista de Revisão Maio de 2017 Maio de 2018
  • 4. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br REVISÕES Nº Data Histórico das Alterações Revisado por: Aprovado por: 01 Maio/2017 Elaboração inicial do PCMSO. Edmilson Mendes Dr. José Joaquim de A. Braga
  • 5. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br SUMÁRIO 1 – REFERÊNCIAS TÉCNICAS LEGAIS 2 – DIRETRIZES 3 – OBJETIVOS 4 – RESPONSABILIDADES 5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO 6 – PROCEDIMENTOS 7 – ATIVIDADES DO PCMSO 8 – ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE 9 – EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO 10 - RELATÓRIO ANUAL 11 – RECOMENDAÇÕES LEGAIS 12 – PLANEJAMENTO DO PCMSO 13 – CONTROLE DE PORTADORES DE DOENÇAS SISTÊMICAS CRÔNICAS - DEGENERATIVAS 14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 15 – ENCERRAMENTO 16 – ANEXO
  • 6. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 1 - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS ➢ Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. ➢ Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e suas subseqüentes modificações (tendo como base: Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Portaria n 8, da SSST/MTe, de 08 de maio de 1996, republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas, da elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7), e Portaria SIT n° 236, de 10 de junho de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego. ➢ Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990. ➢ Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos Trabalhadores. ➢ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). ➢ Deficiente Físico (Lei 3298/99). ➢ Instrução Normativa N° 77 INSS/PRES, de 21 janeiro de 2015. 2 - DIRETRIZES 2.1. A Empresa deve estabelecer diretriz, visando à prevenção rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde do trabalhador. 2.2. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e demais Normas Regulamentadoras. 2.3. A Empresa deverá custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. 3 - OBJETIVO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e atender ao preconizado na Portaria 24, de 29 de dezembro de 1994 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, MTb. Este documento foi elaborado a partir de dados obtidos da avaliação qualitativa de riscos e inspeção das condições de trabalho da Empresa descrita no inicio deste documento, além de ser revisto com bases no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da empresa. O PCMSO deve integrar o conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, tendo como finalidade a promoção e preservação da saúde dos empregados da empresa. Este documento deve ser consultado pelo responsável pela implementação do PCMSO na empresa sempre que for necessário encaminhar trabalhadores para exame médico ocupacional, ou quando ocorrer necessidade de consultar informações sobre o cronograma de atividades de promoção à saúde.
  • 7. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br O PCMSO visa: ➢ Monitoramento biológico da exposição ocupacional dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. Resultando, portanto em: ➢ Diminuição do absenteísmo por motivos médicos ocupacionais; ➢ Melhoria da produtividade; ➢ Melhoria da qualidade de vida no trabalho; ➢ Melhoria das relações de trabalho; ➢ Aumento do comprometimento e satisfação dos empregados com a empresa; Usando para isto, se obrigatório e ou necessário, os seguintes programas auxiliares eventualmente obrigatórios, alguns ou todos: ➢ PCA – Programa de Conservação Auditiva; ➢ PPR – Programa de Proteção Respiratória; E também se referenciando aos seguintes programas-mãe obrigatórios: ➢ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. ➢ Demais programas que podem ser exigidos de acordo com o exercício da empresa. 4 - RESPONSABILIDADES 4.1. Compete ao empregador: ➢ Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; ➢ Dentre os médicos da empresa de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, irá indicar um médico responsável pela execução do mesmo. 4.2. Compete ao médico coordenador do PCMSO: ➢ Elaborar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que estejam previstas as ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório Anual (elaborado até 31 de janeiro do ano seguinte). ➢ Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s) médico (s) do trabalho para sua execução; ➢ Indicar profissionais e / ou entidades devidamente capacitados, para a realização dos exames complementares previstos no PCMSO. 4.3. Compete ao trabalhador: ➢ Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais, e colaborar na implementação do PCMSO.
  • 8. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 5 – DESENVOLVIMENTO DO PCMSO 5.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional. 5.1.1 Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. 5.2 O PCMSO deve conter ações de prevenção e detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho. 5.2.1 Imunização contra doenças infecto-contagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais. 5.2.2 Exames Médicos Ocupacionais: a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de função; e) Demissional; Nota: Para exames demissionais deverão ser realizados todos os exames complementares para afastar a exposição aos riscos identificados no PPRA. 5.2.3 O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes físicos conforme Quadro II - anexo I da NR 7. 5.2.4 O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido, considerando- se os parâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7. 5.2.5 O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7. 5.2.6 Os exames complementares relacionados com os Grupos de Exposição – (Função / Local de Trabalho) devem considerar a Planilha de exames complementares conforme item 12. 5.3 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o período de vigência, devendo estas ser objeto de relatório anual. 6 - PROCEDIMENTOS 6.1 Para Exames Médicos Ocupacionais: 6.1.1 Para cada Exame Médico Ocupacional realizado, previsto no item 7.2.2, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 3 (três) vias. 6.1.1.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado, à disposição da fiscalização do trabalho. 6.1.1.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na primeira via. Recomenda-se fazê-lo por ocasião do exame clínico (na presença do médico). 6.1.1.3 A terceira via do ASO ficará em prontuário clinico do funcionários aos cuidados do médico coordenador do PCMSO. 6.1.1.4 Quando o local de trabalho do empregado for fisicamente diferente do local onde é mantida a sua documentação funcional ou a critério do Médico Coordenador do PCMSO poderá ser emitida uma cópia da 1ª via do ASO. 6.2 - O ASO deverá conter, no mínimo: a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua CTPS ou outro documento de identidade oficial e seu cargo; b) os riscos do trabalho, avaliados no PPRA, qualitativa ou quantitativa ou a ausência deles na atividade do empregado. c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados. Nota: Não deverão ser registrados no ASO os resultados dos exames complementares. Os resultados dos exames complementares devem ser arquivados no prontuário médico ou de saúde. d) a definição de apto ou inapto para o cargo específico que o empregado vai exercer, exerce ou exerceu.
  • 9. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br e) o nome do Médico Coordenador, com o respectivo número do registro no Conselho Regional de Medicina. f) o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico encarregado do exame, seu endereço ou forma de contato e sua assinatura. 6.3 Para os Exames Complementares com resultados de IBE, tipo EE ou SC+, alterados: 6.3.1 Sendo verificada, através da avaliação clínica do empregado e / ou dos exames constantes do Quadro I NR-7, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. 6.4 Para Doenças Ocupacionais: 6.4.1 Sendo constatado ocorrência ou agravamento de Doenças Decorrentes do Trabalho (Doenças Profissionais, Doenças do Trabalho ou Doenças Relacionadas ao Trabalho), o Médico Coordenador do PCMSO deverá: a) Providenciar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), segundo instrução normativa do INSS; b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar a documentação à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal e avaliação da capacidade laborativa; d) orientar o Gerente da Empresa quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. 6.5 Para Registro e Arquivamento de Dados: 6.5.1 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. 6.5.2 Os registros a que se refere o item 7.2.7.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos a contar do desligamento do empregado. Se o empregado exerceu suas atividades expostas ao Benzeno, ao Asbesto (Amianto), radiação ionizante ou a outro possível agente carcinogênico (lista 1-A da IARC), os registros deverão ser mantidos por 30 (trinta) anos. 7 - ATIVIDADES DO PCMSO O PCMSO tem caráter preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Este PCMSO está planejado e implantado com base nos riscos identificados nas avaliações clínicas, ambientais e outras previstas nas outras NR´s. ADMISSIONAL – Realizado antes que o empregado assuma as suas atividades. Consta de: ➢ Exame Clinico Anamnese geral e ocupacional; ➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções; ➢ Audiometria tonal e aérea: conforme orientação do quadro II da NR-7, para todos os setores. ➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela do Item 12 PERIÓDICO – Será realizado anualmente, para todos os empregados. Constará de: ➢ Exame Clinico Anamnese geral e ocupacional; ➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções; ➢ Audiometria tonal e aérea: conforme orientação do quadro II da NR-7, para todos os setores. ➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela do Item 12
  • 10. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br Nota 1 – Outros exames poderão ser solicitados tanto no admissional quanto no periódico e/ou demissional, e quando houver acidente de trabalho, conforme local e região da realização de serviços, por solicitação de cliente e a critério do médico coordenador do PCMSO. Nota 2 - Outros exames complementares poderão ser solicitados a critério do médico coordenador a titulo preventivo, indicamos: ➢ Exame preventivo ginecológico (citologia oncotica) – anual para as mulheres; ➢ Exame preventivo prostático (PSA) – após 40 anos para os homens; ➢ Exame para Colesterol / Triglicérides / Glicemia – após 40 anos. RETORNO AO TRABALHO – Será realizado no 1º dia da volta ao trabalho de trabalhadores ausentes por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto, isto é, em retorno do INSS ou outro tipo de previdência estatal ou privada e licença maternidade. ➢ Avaliação clínica considerando, principalmente, o motivo do afastamento e as reais condições de reassumir seu posto de trabalho; ➢ Exames complementares a critério do médico coordenador. ➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela do Item 12 MUDANÇA DE FUNÇÃO – Será obrigatoriamente realizado antes que ocorra a mudança, entendendo mudança de função toda alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que acarrete risco ao trabalhador diferente do que ele estava exposto anteriormente à mudança, e não necessariamente somente a mudança de função em carteira de trabalho/contrato de trabalho; portanto pode ocorrer mudança de função mesmo sendo mantida a função em carteira. Segue as diretrizes do exame admissional. DEMISSIONAL – Será obrigatoriamente realizado dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador desde que o último exame médico não tenha sido realizado em período inferior a 90 dias (Portaria de n.º 08 da SSST de 08 de maio de 1996). Deverá constar de: ➢ Anamnese geral e ocupacional; ➢ Exame físico geral e específico, para todas as funções; ➢ Audiometria tonal aérea: para todos os colaboradores de todos os setores. ➢ Exames Complementares de acordo com cada função, para os cargos especificados na tabela do Item 12, desde que tenham ultrapassado validade dos exames. ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS – não-ocupacional – realizado para todos os funcionários afastados do trabalho por motivo de saúde assistencial e sem CAT, ou CAT duvidosa. ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS – ocupacional – realizado para todos os funcionários afastados do trabalho por motivo de doença ocupacional, doença do trabalho e /ou acidente do trabalho, típico ou de trajeto, com CAT, sem CAT ou CAT duvidosa. ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – não-ocupacional – realizado para todos os funcionários afastados do trabalho por motivo de saúde assistencial e sem CAT, ou CAT duvidosa. ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – ocupacional – realizado para todos os funcionários afastados do trabalho por motivo de doença ocupacional, doença do trabalho e /ou acidente do trabalho, típico ou de trajeto, com CAT, sem CAT ou CAT duvidosa. ENCAMINHAMENTO AO AUXÍLIO MATERNIDADE – Para todas as funcionárias que irão gozar os 120 dias previstos em lei de afastamento remunerado do trabalho. ALTA DO AUXÍLIO MATERNIDADE – Para todas as funcionárias que já gozaram os 120 dias previstos em lei de afastamento remunerado do trabalho.
  • 11. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 8 - ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE Deverão ser realizadas atividades de promoção à saúde, tendo como sugestão o cronograma anexo. Outras atividades poderão ser programadas após os resultados dos exames periódicos e a critério do Médico Coordenador do PCMSO. Devemos procurar, neste segmento, propiciar uma qualidade de vida mais adequada possível ao trabalhador, com procedimentos tais como: ➢ expectativa de melhora funcional. ➢ reconhecimento pessoal, melhora da auto-estima. ➢ possibilidade de participação no planejamento de suas tarefas e objetivos. ➢ facilidade de transporte ao trabalho e retorno a sua casa. ➢ plano de saúde familiar. ➢ local e alimentação adequada na empresa. ➢ ambiente de trabalho limpo, confortável e seguro. ➢ uniforme adequado. ➢ educação sanitária. ➢ informações sobre o uso do fumo, álcool e drogas. ➢ orientação sobre doenças sexualmente transmissíveis. ➢ orientação sobre higiene pessoal e habitacional. ➢ orientação sobre gestação e fisiologia feminina. ➢ orientação sobre riscos potenciais à saúde no trabalho e como neutralizá-los. ➢ informações e programas de condicionamento físico. ➢ informações sobre higiene alimentar . ➢ e outros. 9 - EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO Será solicitada a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) quando for constatados a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais bem como de qualquer acidente do trabalho com ou sem afastamento, após investigação do acidente do trabalho pela segurança do trabalho. Poderá, a critério do comitê gestor do PCMSO, ser emitida a CAT via internet através do software gratuito do INSS. Caso haja afastamento por auxilio doença e o mesmo seja identificado como Acidente de Trabalho pelo perito do INSS, deverá ser aberta CAT conforme orientação do mesmo. 10 - O RELATÓRIO ANUAL 10.1 O Relatório Anual deverá ser acompanhado de dois anexos: 10.1.1 O mesmo deverá ser discriminado os setores da Empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano. Nota: No preenchimento do anexo I, serão listados, no campo “Natureza do Exame”, exclusivamente os exames complementares realizados devido à exposição ocupacional entendidos como tais, os previstos nos Quadros 1 e 2 da NR-7. 10.1.2 O anexo II que deverá relacionar as comunicações de acidente de trabalho (CAT), emitidas no período de vigência do PCMSO, exclusivamente, por Doenças Decorrentes do Trabalho, conforme o Quadro IV da NR-4. 10.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido em reunião da CIPA, de acordo com a NR-7 item 7.4.6.2, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
  • 12. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 11 - RECOMENDAÇÕES LEGAIS Tomando como base a legislação em vigor no que se refere à saúde ocupacional, caberá a empresa: ➢ A empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deverá informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO, nos locais onde os serviços estão sendo prestados. E solicitar das empresas terceirizadas o PPRA e PCMSO do local de trabalho. ➢ Ter o Médico Coordenador do PCMSO, conforme dimensionamento da empresa na NR-4. ➢ Emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 vias Arquivar uma via do ASO no setor de pessoal, e uma anexada no prontuário, tudo à disposição da fiscalização do trabalho. ➢ O relatório anual do PCMSO deverá ser arquivado em 3 vias, uma no setor de pessoal, uma na gerência, e na empresa prestadora dos serviços segurança e saúde do trabalho (ou no SESMT quando houver), de modo a proporcionar imediato acesso por parte da fiscalização. ➢ Cabe ao comitê gestor do PCMSO (Médico Coordenador, empregador e CIPA) garantir a implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia. ➢ Cabe ao comitê gestor do PCMSO (Médico Coordenador, empregador e CIPA) delegar ao setor de pessoal encaminhar os trabalhadores nas datas previstas para exames médicos previamente agendados. ➢ Cabe aos empregados comparecer aos exames previamente agendados participar das atividades previstas para o PCMSO. ➢ Deverá ser mantido kit de material necessário à prestação de primeiros socorros nas dependências da empresa, que será indicado após o treinamento de APH – Atendimento Pré Hospitalar.
  • 13. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 12 - PLANEJAMENTO DO PCMSO E EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES: RISCOS OCUPACIONAIS POR FUNÇÃO OU GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO: Setor: FINANCEIRO / RECURSO HUMANOS / MARKETING / QUALIDADE / COMERCIAL Função: Assistente Administrativo Assistente de Marketing Assistente Financeiro Consultor Comercial Consultor Técnico Comercial Coordenadora Comercial Coordenadora de Qualidade Riscos Ambientais FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE NA NA NA - Postura e posição inadequada. NA P E R I O D I C I D A D E EXAMES Admissão 6MesesApósAdmissão Semestral RetornoaoTrabalho após30diasAfastamento MudançadeFunção Anual Bienal Demissão Acuidade Visual X Audiometria Ocupacional X X X Exame Clinico Ocupacional X X X X X
  • 14. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br Setor: LABORATORIO (PREPARAÇÃO) / ÁREA DE LAVAGEM HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Função: Responsável Técnico Riscos Ambientais FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE NA - Inseticidas. - Herbicidas. - Raticidas. NA - Postura e posição inadequada. - Impacto contra e por objeto. - Queda de mesmo nível. - Corpo estranho nos olhos. P E R I O D I C I D A D E EXAMES Admissão 6MesesApósAdmissão Semestral RetornoaoTrabalho após30diasAfastamento MudançadeFunção Anual Bienal Demissão Ácido Hipúrico X X Ácido Methil-Hipúrico X X Acuidade Visual X X Audiometria Ocupacional X X X X Colinesterase X X Exame Clinico Ocupacional X X X X X Hemograma Completo X X Protrombina X X Urina Tipo I X X
  • 15. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br Setor: DEDETIZAÇÃO (EXTERNO) / LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA (EXTERNO) Função: Aplicador de Saneamento Aplicador de Saneamento Pleno Aplicador de Saneamento trainee Especialista de Saneamento Sênior Riscos Ambientais FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE - Ruido - Umidade - Inseticidas. - Herbicidas. - Raticidas. - Gases e vapores. - Animais peçonhentos - Postura e posição inadequada. - Impacto contra e por objeto. - Queda de diferença de nível. - Trabalho em Altura. - Corpo estranho nos olhos. - Espaço confinado. - Acidente de Trânsito. P E R I O D I C I D A D E EXAMES Admissão 6MesesApósAdmissão Semestral RetornoaoTrabalho após30diasAfastamento MudançadeFunção Anual Bienal Demissão Ácido Hipúrico X X Ácido Methil-Hipúrico X X Acuidade Visual X X Audiometria Ocupacional X X X X Colinesterase X X Eletrocardiograma – ECG X X Eletroencefalograma – EEG X X Exame Clinico Ocupacional3- X X X X X Glicemia de Jejum X X Hemograma Completo X X Hemograma Completo X X Protrombina X X Urina Tipo I X X
  • 16. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 13 - CONTROLE DE PORTADORES DE DOENÇAS SISTÊMICAS CRÔNICAS DEGENERATIVAS Reconhecendo que a preservação da saúde de todos, passa por um rigoroso critério de disciplina e que atualmente, se pode estabelecer um diagnóstico precoce, de grande parte das patologias conhecidas, como já foram descritos nos exames periódicos, sendo que a presença das mesmas acarreta queda de produtividade, este programa optou em priorizar as seguintes doenças sistêmicas: ➢ Hipertensão Arterial Sistêmica ➢ Diabetes Mellitus ➢ Câncer Ginecológico ➢ Epilepsia ➢ Asma Brônquica ➢ Patologia de Coluna Vertebral ➢ Hipertrofia Prostática Benigna e Câncer de Próstata Todas elas, o Serviço Médico e o atendimento complementar prestado em Convênio de Assistência Médica ou de Rede Pública dedicam especial atenção ao conhecimento Etiológico dessas doenças, dando-se especial consideração ao aspecto preventivo. A fase de tratamento pela individualização de cada paciente. 14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Dos primeiros socorros (Item 7.5 da NR 7) Os locais de trabalho deverão estar equipados com material de primeiros socorros de acordo com as características da atividade da empresa, mantido em local adequado e aos cuidados de pessoa a ser treinada para esse fim, que terá a responsabilidade de manter estes materiais. Esses componentes deverão ser acomodados em recipiente adequado (armários, caixa, maleta, etc.) e guardado em local seco e seguro e de fácil visualização e acesso. O Treinamento de APH – Atendimento Pré Hospitalar deverá ser efetuado á Brigada de Incêndio, Brigada de Emergência, Brigada de Plano de Abandono e Componentes da CIPA. Poderá ser efetuado também a outros funcionários que se interessem. Materiais para Primeiros Socorros Cumprem ressaltar que tais materiais destinam-se apenas ao atendimento de pequenos ou leves ferimentos, pequenas lesões perfuro – cortantes, contundentes, ou lesões irritativas pelo manuseio de substâncias químicas, até que se dê o encaminhamento adequado ao Pronto Socorro, para atendimento adequado da vitima. Produtos e Materiais para Primeiros Socorros Algodão Soro Fisiológico Ataduras Água Oxigenada Band-aid Compressas de Gazes Termômetro Esparadrapo Absorvente Higiênico Mertiolate Incolor Álcool Líquido Pomada para Queimaduras Luvas Descartáveis Tesoura Reta Dergemante Líquido Em caso de emergência que implique na integridade de funcionários, será acionado para o setor de SAÚDE DA REGIÃO, onde o colaborador estiver prestando serviços, onde o mesmo dará atendimento aos primeiros socorros, definindo a necessidade de remoção (somente por profissionais da saúde) do funcionário para o Hospital mais próximo, utilizando-se dos telefones de emergência 192 e 193. Hospital Municipal de Campo Limpo Av. Estrada de Itapecirica 1661- São Paulo - SP Telefone - (11) 3394 7460 Hospital Geral do Pirajussara Av. Ibirama, 1214 Taboão da Serra – SP. Telefone - (11) 3853 9400 Hospital das Clínicas Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 São Paulo – SP Telefone - (11) 2661 0000 Não será permitido o fornecimento de qualquer tipo de medicamento por parte da empresa, a não ser que o mesmo seja por orientação médica e/ou autorizado pelo médico coordenador.
  • 17. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 15 – ENCERRAMENTO As informações e fotos contidas neste documento são de propriedade da empresa em referência, já a estrutura e metodologia de trabalho são de propriedade intelectual da Master Med, algumas informações fazem parte da Legislação do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Este documento não poderá ser copiado, produzido e/ou replicado sem autorização da Master Med, caso isso ocorra o a empresa em referência será responsabilizada. Este documento PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob coordenação do Dr. José Joaquim de Azevedo Braga, MÉDICO DO TRABALHO, em Maio de 2017, formalizado através das assinaturas identificadas abaixo. ____________________________________________ Dr. José Joaquim de Azevedo Braga MÉDICO DO TRABALHO. CRMSP Nº 30.392 – TCBC Reg. MTb 112639/79 - SESMT Nº 10829 _________________________________________________ Edmilson Dias Mendes RG 28.747.356-9 SSP/SP - CPF 213.560.738-08 Coord. Técnico Segurança do Trabalho SST-MTe 0058780/SP Grupo Master Med Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. ___________________________________________ BIOCIP CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO-EIRELI-ME.
  • 18. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 16 – ANEXO Anexo 16.1 Lista de Produtos Químicos Produtos Químicos Setor Classificação de Perigo (GHS) Bequirat Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Blatum Gel F Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Clor-in Limpeza de Caixa D’água Vide FISPQ Cymperator 25 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Ddkill 1000 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Ddmax 1000 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Demand 10 cs Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Demand 2.5 cs Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ F3 Fulmiprag Fendas e Frestas Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Fendona Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Formifim Gel Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Fulmirat Pó Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Gel Repelente Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ K-othirine 2p Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Racumin Pó Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Ratol Granulado GS Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Ratum Bloco Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Rigon IFR Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Spant Aerossol Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Temefós Fersol 500 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Tenopa Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Termidor 25 CE Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ Xerife Gel Formicida Laboratório (Preparação) / Dedetização Vide FISPQ
  • 19. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 16.2- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO/ELABORAÇÃO DO PCMSO. A coordenação/elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, realizada pelo Dr. José Joaquim de Azevedo Braga, MÉDICO DO TRABALHO, CRMSP 30.392, a avaliação clinica em sua maioria será realizada pelo mesmo, quando não, será realizada por médico examinador da equipe, onde no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional constará a assinatura do médico examinador e a do médico coordenador.
  • 20. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 16.3 - LISTA DE MÉDICOS EXAMINADORES Venho através desta, informar que os Médicos examinadores listados abaixo estão autorizados e devidamente qualificados para realização de exames médico ocupaconais. CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES: Grupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Unidade Taboão da Serra Av. Paulo Ayres, 470 – 1º Andar – Conj. 103 – Pq. Pinheiros Taboão da Serra – SP – CEP 06.767-220 Tel: (11) 4701 6517 | 3129 8622 Unidade Angélica Av. Angélica, 2100 – 4º Andar – Conj. 42 – Higienópolis São Paulo – SP – CEP 01.228-200 Tel: (11) 3159 0178 | 3255 2382 MÉDICO CRM DR. JOSÉ JOAQUIM DE AZEVEDO BRAGA MÉDICO DO TRABALHO/Coordenador do PCMSO CRM-SP Nº 30.392 DR. MOACIR H. ROSENBERG Médico Examinador/MÉDICO DO TRABALHO CRM-SP Nº 13.950 DR. BRUNO BRAGA ROBERTO Médico Examinador CRM-SP Nº 151.651 DR. CARLOS CATBELL SERNADAS Médico Examinador CRM-SP Nº 149.761 DRA. TATIANA AGOSTINI BRAGA OTTAVIANO Médica Examinadora CRM-SP Nº 113.870 DR. THIAGO AGOSTINI BRAGA Médico Examinador CRM-SP Nº 117.523 DR. RAFAEL COSTANTINO STORCK OTTAVIANO Médico Examinador CRM-SP Nº 114.068 DRA. JULIA MIQUELIM Médica Examinadora CRM-SP Nº 173.623 DRA. RENATA GALDINO Médica Examinadora CRM-SP Nº 168.833 DR. FRANCISCO MARTINEZ NETO Médico Examinador CRM-SP Nº 80.076 DR. EDUARDO TOMOHISSA YAMASHITA Médico Examinador CRM-SP Nº 171.403 DRA. JULIANA MIKA KATO Médica Examinadora CRM-SP Nº 182824 DR. DANILO C. NOGUEIRA Mádico Examinador CRM-SP N° 183.047
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  • 22. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br 16.5 – Certificado de Registro da Empresa junto ao CREMESP.
  • 23. Deus é FielGrupo Master Med – Mendes & Braga Gestão de Recursos em Saúde Ltda. Av. Paulo Ayres, 470 - 1° andar - conj. 103 – PQ. Pinheiros – Taboão da Serra - SP - CEP 06767-220 Fone: 11 4701-6517 | 3129-8622 - www.grupomastermed.com.br - mastermed@grupomastermed.com.br Anexo 16.6 – Certificado de Calibração da Cabine Audiométrica
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