SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 27
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
Profª Juliana Gontijo
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
2
João e Maria separam-se após 12 anos
de seu casamento. Os filhos, Joana e
José, 11 e 9 anos, ficam sob a guarda
materna.
Maria, não se conformada com a
separação, passa a denegrir,
desmoralizar, execrar e ofender João,
em comentários com os filhos
Estes, passam a ter resistência ao
convívio com João e a ter
enfraquecendo seu vínculo parental.
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
3
Alienação Parental
PAI
FILHO
MÃE
Mulher
Homem
Melhor Interesse da Família
sistema funcional: complementaridade das
funções paterna, materna e filial;
conjugalidade
parentalidade
autoridade parental
2
1 indivíduo
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
4
• Richard Gardner, em 1985 identificou e discriminou
o que chamou de síndrome da alienação parental.
=
morte inventada (Alan Minas)
=
órfãos de pais vivos
=
implantação de falsas memórias
=
parentectomia
=
bullying familiar
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
“interferência na formação psicológica do
filho para repudiar o outro genitor,
causando prejuízo aos laços afetivos com
este; “
“= assédio moral, abuso parental ou
desmoralização que pode causar
distúrbios psicológicos aos filhos;”
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
6
disfunção familiar (talvez mais
adequado) – necessidade de efetiva
adequação ao papel paterno,
materno e filial, independente do
vínculo de conjugalidade, dada a
complementaridade das relações
entre os membros da família,
independente dos aspectos
inconscientes individuais.
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
7
a) é uma síndrome? é uma doença?
b) há necessidade de lei para dar
definição à AP?
c) é preciso lei para se ter mecanismos
para prevenir e para impedir a AP?
d) Busca incessante pelas soluções
alternativas de conflito – conciliação;
mediação e arbitragem – SEMPRE e a
qualquer tempo!
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
8
e) leniência e vitimização do genitor
“alienado” – o tempo como
barreira intransponível;
f) A dicotomia culpado x inocente;
vítima x algoz; alienante x alienado
ULTRAPASSADA E LIMITADA -
substituir a cultura da
CULPABILIDADE pela cultura da
RESPONSABILIDADE;
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
9
g) Eticidade (concorrência não
destrutiva; ética antes do
mercantilismo); Sociabilidade
(menos egoísmo; eudemonismo x
altruísmo); Operabilidade
(gerenciamento do processo;
cultura da sentença x cultura da
pacificação; menos formalismo e
mais comprometimento).
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
10
h) casos de resistência justificada do
filho em conviver com um dos
genitores não caracteriza
Alienação Parental (ex.: abuso
sexual; castigos imoderados;
alcoolismo; drogas; descaso e
descuido) – importância da
interdisciplinaridade – perícia
biopsicossocial;
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
11
i) Hipóteses de abandono afetivo não
caracterizam AP. Como exigir afeto
compulsoriamente. Amor imposto é
melhor do que a ausência?
j) relevância da vontade dos filhos e a
partir de quando podem ser ouvidos?
Casuística! Art. 28 ECA.
k) mudança de domicílio – guardião que
muda para outro Estado – mudanças
para exterior (polêmica).
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
l) Instrumentos processuais:
• cautelar – concessão inaudita alter pars de liminares
diversas;
• ordinária com antecipação de tutela
• acompanhamento biopsicossocial – art. 129 ECA;
• imposição de multa (astreinte) - §4º art. 461 do CPC
• indenização civil – regra geral
• Condenações penais: crimes de calúnia e difamação
(art. 138 CP), crime de desobediência (art. 330 CPC);
• suspensão e perda do poder familiar;
• reversão da guarda.
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
• interferência na formação psicológica
do filho para repudiar o outro genitor,
causando prejuízo aos laços afetivos
com este;
• = assédio moral ou abuso parental que
pode causar distúrbios psicológicos
aos filhos;
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
Alienação parental
não é Alienação Parental:
• situação de resistência justificada (ex.
abuso sexual, castigos imoderados,
descuido e descaso); Como distinguir
falsa acusação de abuso sexual?
• abandono afetivo (quando um dos
genitores, por sua vontade, deixa de
conviver com o filho)
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
15
• Abandono da culpabilidade pela co-
responsabilidade na elaboração e
reconstrução das complementares
funções paterna, materna e filial na
sistêmica família transformada.
Alienação Parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
16
• Conciliação, mediação e arbitragem;
• Alternativas de utilização das penas de calúnia e
difamação, art. 138 do C.P;
• Fixação de liminar para convívio;
• Determinar acompanhamento biopsicossocial,
conforme determina o art. 129 do ECA;
• Imposição de multa astreinte, §4º do art. 461 do CPC.
• Princípios Constitucionais: dignidade da pessoa
humana, defesa dos interesses superior da criança,
liberdade de escolha, igualdade entre homens e
mulheres, vedação de qualquer restição mental ou
discriminação.
Alienação Parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
PL 4.053 – Versão Dep. Régis
de Oliveira
Art. 1º Considera-se
alienação parental a
interferência promovida
por um dos genitores na
formação psicológica da
criança e para que repudie
o outro, bem como atos
que causem prejuízos ao
estabelecimento ou à
manutenção de vínculo
com este.
Substitutivo ao PL 4.053 Relatora
Maria do Rosário
Art. 1º Considera-se ATO de alienação
parental a interferência na formação
psicológica da criança OU
ADOLESCENTE, promovida ou
INDUZIDA por um dos genitores,
PELOS AVÓS OU PELOS QUE
TENHAM a criança ou adolescente
SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA
OU VIGILÂNCIA para que repudie o
genitor ou que cause prejuízos ao
estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Alienação parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
18
Alienação Parental
Síndrome?
•Projeto de Lei 4.053 de 2008 e Richard Gardner.
•A palavra “síndrome” é fonte de inúmeras confusões.
•Reforça a dicotomia culpado x inocente, vítima x algoz,
alienante x alienado, que se deve transpor numa efetiva
compreensão das relações familiares disfuncionais,
quando melhor se contemplar o melhor interesse da
família transformada, levando em consideração a
complementaridade das funções e seus aspectos
inconscientes.
•O genitor que se tenta alienar concorrerá para a
instauração da SAP, com sua leniência e mesmo
vitimização, face ao genitor alienante.
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
19
Alienação Parental
Síndrome?
•A busca do socorro judicial por parte do que sofre
ameaça de exclusão, demonstra a não conformidade com a
tentativa de alienação; o que por si já é postura
preventiva do estabelecimento e caracterização da AP.
•O exercício do poder e autoridade parental exige a
colaboração de pai e mãe, igualmente, nos cuidados,
educação e formação dos filhos.
•A parentalidade exige atenção às funções paternas,
maternas e filiais, que se quebram no desequilíbrio
disfuncional, quando deixam de ser complementares.
•Os direitos de cidadania exigem o reconhecimento dos
mesmos direitos ao outro (altruísmo). É convivendo com
as diferenças que os genitores devem exercer o seu papel
junto aos filhos, sempre de forma complementar, não
excludente do outro.
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
20
• Eticidade: Valores éticos e conduta moral e
responsável postura ética dos co-operadores do Direito.
Ética entre os advogados e destes para com os
cidadãos, num comprometimento social e moral em que
se faça equilibrado e ponderado uso do Judiciário.
Compromisso de colaboração multidisciplinar = criação
e instalação de núcleos de especialistas que permitam a
aferição, com um mínimo de certeza, do surgimento da
alienação, combatendo a desobediência ou a renitência
do genitor alienador no cumprimento das decisões. São
cooperadores do Direito, agindo com eticidade.
Alienação Parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
• Socialidade: postura menos egoísta, menos
animosidade, pois colocam por terra qualquer desforço
para prevenir ou atenuar a AP.
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
• Operabilidade: gerenciamento do processo – abandono da
cultura da sentença e sua substituição pela cultura da
pacificação. Conflito de intersses passionais que se
interagem e que se complementam devem ser composto
pelas partes e não terceirizados para o judiciário.
Magistrados e Promotores não podem permanecer
formalistas, inflexíveis e fechados a novas conquistas sociais.
Mais comprometidos, participativos e com poderes
acauteladores que preservem o Estado Democrático de
Direito com a convivência familiar com a agilidade temporal
exigida para atender o prioritário interesse dos infantes como
seres em desenvolvimento. Morosidade nefasta em casos de
AP.
• Advogados: espírito conciliatório, buscando soluções
alternativas para situações de conflito passional evitando
instauração de quadro irreversível.
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
• Psicólogos: Apuração da existência da desmoralização de um
genitor, com falsa denúncia de abuso sexual, por psicólogos, que,
para socorrer o Direito na busca da verdade dos relacionamentos,
devem ser selecionados pelo seu compromisso ético-profissional,
minimizando o sofrimento a que já estão expostas as partes,
expurgando avaliações parciais que apenas fomentariam a divisão
familiar.
• Opções: CONCILIAÇÃO – MEDIAÇÃO - ARBITRAGEM
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
• 1º Síndrome é a terminologia adequada?
• 2º Há necessidade de previsão legal do conceito,
caracterização, atividades preventivas e atitudes
repressoras, tal como proposto no Projeto de Lei 4.053?
• 3º A guarda compartilhada é a solução ideal para
prevenir, evitar a AP?
• 4º O abuso do falso assédio sexual como manifestação
alienante.
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
25
SANÇÕES/PUNIÇÕES
• O juiz deve não só ameaçar como aplicar severas e
progressivas multas ou outras penalidades mais graves
ao alienador, devendo ser cuidadoso na aplicação das
punições, devendo se guiar com respaldo na CF; na
dicção de princípios pétreos, que garantem o BEM-
ESTAR da criança e do adolescente.
• A garantia maior reside na dignidade e liberdade da
criança de viver num clima de paz e bem-estar, podendo
expor seus sentimentos, desta forma concretizando um
sadio desenvolvimento que sobreleva a qq outras
pretensões do alienador.
Alienação Parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
26
Precedentes sobre Alienação Parental
- TJMG: “o direito de visita do pai em fins de semana alternados e
em caso de descumprimento do acordo o MM. Juiz estabeleceu a
fixação de multa, nos termos do art. 461, do CPC.
(...)Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:"O objetivo
das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas
obrigá-lo a cumprir a cumprir a obrigação na forma específica. A
multa é apenas inibitória." (Código de Processo Civil Comentado,
8ª edição, pág. 858).” 1.0702.09.554305-5/001(1). Relatora
VANESSA VERDOLIM.
– TJRS “conveniente a manutenção da multa fixada pelo Juízo,
como forma de imposição à mãe ao cumprimento da visitação,
nos termos acordados, evitando-se a utilização de força, com carga
eventualmente mais prejudicial.” (A.I n.º 70023276330)
Alienação Parental
R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br
• TJPR: “(...) por fim, em caso de frustração na retirada da criança da
casa materna, quer por não encontrar-se no local, que por outro
motivo a ser criado, o que muito vem sendo apresentado nos autos,
fixo como multa a cada descumprimento o quantum de
R$5.000,00(...) devendo neste caso ser efetivado o direito através de
mandando de busca e apreensão(...) A.I nº 478.502-0. Des. Relator
Fernando Wolff Bodziad

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a ufu-alienacao-parental-slides direito.ppt

lei maria da penha
lei maria da penhalei maria da penha
lei maria da penha
Cleide Silva
 
Lei nº 11.698 alienação parental
Lei nº 11.698  alienação parentalLei nº 11.698  alienação parental
Lei nº 11.698 alienação parental
Sonia Beth
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
assimpassei
 
2 espécies de família
2  espécies de família2  espécies de família
2 espécies de família
1901737010
 

Semelhante a ufu-alienacao-parental-slides direito.ppt (20)

147331122314 dpc eca_aula01
147331122314 dpc eca_aula01147331122314 dpc eca_aula01
147331122314 dpc eca_aula01
 
lei maria da penha
lei maria da penhalei maria da penha
lei maria da penha
 
Apadrinhamento civil
Apadrinhamento civilApadrinhamento civil
Apadrinhamento civil
 
ESTADO DE DIREITO - 42 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 42 EDIÇÃOESTADO DE DIREITO - 42 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 42 EDIÇÃO
 
Abuso da sexualidade pais 97 2003
Abuso da sexualidade pais 97 2003Abuso da sexualidade pais 97 2003
Abuso da sexualidade pais 97 2003
 
Lei nº 11.698 alienação parental
Lei nº 11.698  alienação parentalLei nº 11.698  alienação parental
Lei nº 11.698 alienação parental
 
Diversidade, cultura e direitos
Diversidade, cultura e direitosDiversidade, cultura e direitos
Diversidade, cultura e direitos
 
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOSADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
 
Adoção: assunto de ontem, problema de hoje.
Adoção: assunto de ontem, problema de hoje.Adoção: assunto de ontem, problema de hoje.
Adoção: assunto de ontem, problema de hoje.
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdf
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdfESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdf
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdf
 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdf
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdfESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdf
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.pdf
 
ESTUDANDO AGORA SOBRE O ECA NA OAB SP VAMOS LA
ESTUDANDO AGORA SOBRE O ECA NA OAB SP VAMOS LAESTUDANDO AGORA SOBRE O ECA NA OAB SP VAMOS LA
ESTUDANDO AGORA SOBRE O ECA NA OAB SP VAMOS LA
 
PAZ NA TERRA.pptx
PAZ NA TERRA.pptxPAZ NA TERRA.pptx
PAZ NA TERRA.pptx
 
Cartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parental
 
ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS
ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS ASPECTOS JURÍDICOSALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS
ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS
 
Pai inteligente influencia o filho adolescente
Pai inteligente influencia o filho adolescentePai inteligente influencia o filho adolescente
Pai inteligente influencia o filho adolescente
 
Eca
EcaEca
Eca
 
2 espécies de família
2  espécies de família2  espécies de família
2 espécies de família
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 10
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 10Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 10
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 10
 

Mais de Lamarck4 (11)

DIREITO-DAS-MULHERES 00000000000001.pptx
DIREITO-DAS-MULHERES 00000000000001.pptxDIREITO-DAS-MULHERES 00000000000001.pptx
DIREITO-DAS-MULHERES 00000000000001.pptx
 
IntroducaoInformaticanovoarquivo2222.ppt
IntroducaoInformaticanovoarquivo2222.pptIntroducaoInformaticanovoarquivo2222.ppt
IntroducaoInformaticanovoarquivo2222.ppt
 
ancient-history-lessonnnnnnnnnnnnnn.pptx
ancient-history-lessonnnnnnnnnnnnnn.pptxancient-history-lessonnnnnnnnnnnnnn.pptx
ancient-history-lessonnnnnnnnnnnnnn.pptx
 
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.pptApresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
Apresentação-Lei-de-Acesso-a-Informação.ppt
 
2102_Apresentação mulheres mil programa.ppt
2102_Apresentação mulheres mil programa.ppt2102_Apresentação mulheres mil programa.ppt
2102_Apresentação mulheres mil programa.ppt
 
Respeito a direito das mulheres atual.pptx
Respeito a direito das mulheres atual.pptxRespeito a direito das mulheres atual.pptx
Respeito a direito das mulheres atual.pptx
 
Show do Milhão jogo de aprendizagem.pptx
Show do Milhão jogo de aprendizagem.pptxShow do Milhão jogo de aprendizagem.pptx
Show do Milhão jogo de aprendizagem.pptx
 
Show do Milhão DIreito das mulheres.pptx
Show do Milhão DIreito das mulheres.pptxShow do Milhão DIreito das mulheres.pptx
Show do Milhão DIreito das mulheres.pptx
 
Direitos%20humanos.pptx
Direitos%20humanos.pptxDireitos%20humanos.pptx
Direitos%20humanos.pptx
 
DF.pptx
DF.pptxDF.pptx
DF.pptx
 
Porcentagem aula de matemática.pptx
Porcentagem aula de matemática.pptxPorcentagem aula de matemática.pptx
Porcentagem aula de matemática.pptx
 

Último

Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
TailsonSantos1
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
FabianeMartins35
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
NarlaAquino
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxAula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
andrenespoli3
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 

Último (20)

Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxAula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 

ufu-alienacao-parental-slides direito.ppt

  • 1. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br Profª Juliana Gontijo Alienação parental
  • 2. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 2 João e Maria separam-se após 12 anos de seu casamento. Os filhos, Joana e José, 11 e 9 anos, ficam sob a guarda materna. Maria, não se conformada com a separação, passa a denegrir, desmoralizar, execrar e ofender João, em comentários com os filhos Estes, passam a ter resistência ao convívio com João e a ter enfraquecendo seu vínculo parental. Alienação parental
  • 3. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 3 Alienação Parental PAI FILHO MÃE Mulher Homem Melhor Interesse da Família sistema funcional: complementaridade das funções paterna, materna e filial; conjugalidade parentalidade autoridade parental 2 1 indivíduo
  • 4. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 4 • Richard Gardner, em 1985 identificou e discriminou o que chamou de síndrome da alienação parental. = morte inventada (Alan Minas) = órfãos de pais vivos = implantação de falsas memórias = parentectomia = bullying familiar Alienação parental
  • 5. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br “interferência na formação psicológica do filho para repudiar o outro genitor, causando prejuízo aos laços afetivos com este; “ “= assédio moral, abuso parental ou desmoralização que pode causar distúrbios psicológicos aos filhos;” Alienação parental
  • 6. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 6 disfunção familiar (talvez mais adequado) – necessidade de efetiva adequação ao papel paterno, materno e filial, independente do vínculo de conjugalidade, dada a complementaridade das relações entre os membros da família, independente dos aspectos inconscientes individuais. Alienação parental
  • 7. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 7 a) é uma síndrome? é uma doença? b) há necessidade de lei para dar definição à AP? c) é preciso lei para se ter mecanismos para prevenir e para impedir a AP? d) Busca incessante pelas soluções alternativas de conflito – conciliação; mediação e arbitragem – SEMPRE e a qualquer tempo! Alienação parental
  • 8. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 8 e) leniência e vitimização do genitor “alienado” – o tempo como barreira intransponível; f) A dicotomia culpado x inocente; vítima x algoz; alienante x alienado ULTRAPASSADA E LIMITADA - substituir a cultura da CULPABILIDADE pela cultura da RESPONSABILIDADE; Alienação parental
  • 9. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 9 g) Eticidade (concorrência não destrutiva; ética antes do mercantilismo); Sociabilidade (menos egoísmo; eudemonismo x altruísmo); Operabilidade (gerenciamento do processo; cultura da sentença x cultura da pacificação; menos formalismo e mais comprometimento). Alienação parental
  • 10. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 10 h) casos de resistência justificada do filho em conviver com um dos genitores não caracteriza Alienação Parental (ex.: abuso sexual; castigos imoderados; alcoolismo; drogas; descaso e descuido) – importância da interdisciplinaridade – perícia biopsicossocial; Alienação parental
  • 11. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 11 i) Hipóteses de abandono afetivo não caracterizam AP. Como exigir afeto compulsoriamente. Amor imposto é melhor do que a ausência? j) relevância da vontade dos filhos e a partir de quando podem ser ouvidos? Casuística! Art. 28 ECA. k) mudança de domicílio – guardião que muda para outro Estado – mudanças para exterior (polêmica). Alienação parental
  • 12. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br l) Instrumentos processuais: • cautelar – concessão inaudita alter pars de liminares diversas; • ordinária com antecipação de tutela • acompanhamento biopsicossocial – art. 129 ECA; • imposição de multa (astreinte) - §4º art. 461 do CPC • indenização civil – regra geral • Condenações penais: crimes de calúnia e difamação (art. 138 CP), crime de desobediência (art. 330 CPC); • suspensão e perda do poder familiar; • reversão da guarda.
  • 13. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br • interferência na formação psicológica do filho para repudiar o outro genitor, causando prejuízo aos laços afetivos com este; • = assédio moral ou abuso parental que pode causar distúrbios psicológicos aos filhos; Alienação parental
  • 14. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br Alienação parental não é Alienação Parental: • situação de resistência justificada (ex. abuso sexual, castigos imoderados, descuido e descaso); Como distinguir falsa acusação de abuso sexual? • abandono afetivo (quando um dos genitores, por sua vontade, deixa de conviver com o filho)
  • 15. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 15 • Abandono da culpabilidade pela co- responsabilidade na elaboração e reconstrução das complementares funções paterna, materna e filial na sistêmica família transformada. Alienação Parental
  • 16. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 16 • Conciliação, mediação e arbitragem; • Alternativas de utilização das penas de calúnia e difamação, art. 138 do C.P; • Fixação de liminar para convívio; • Determinar acompanhamento biopsicossocial, conforme determina o art. 129 do ECA; • Imposição de multa astreinte, §4º do art. 461 do CPC. • Princípios Constitucionais: dignidade da pessoa humana, defesa dos interesses superior da criança, liberdade de escolha, igualdade entre homens e mulheres, vedação de qualquer restição mental ou discriminação. Alienação Parental
  • 17. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br PL 4.053 – Versão Dep. Régis de Oliveira Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança e para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. Substitutivo ao PL 4.053 Relatora Maria do Rosário Art. 1º Considera-se ATO de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança OU ADOLESCENTE, promovida ou INDUZIDA por um dos genitores, PELOS AVÓS OU PELOS QUE TENHAM a criança ou adolescente SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Alienação parental
  • 18. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 18 Alienação Parental Síndrome? •Projeto de Lei 4.053 de 2008 e Richard Gardner. •A palavra “síndrome” é fonte de inúmeras confusões. •Reforça a dicotomia culpado x inocente, vítima x algoz, alienante x alienado, que se deve transpor numa efetiva compreensão das relações familiares disfuncionais, quando melhor se contemplar o melhor interesse da família transformada, levando em consideração a complementaridade das funções e seus aspectos inconscientes. •O genitor que se tenta alienar concorrerá para a instauração da SAP, com sua leniência e mesmo vitimização, face ao genitor alienante.
  • 19. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 19 Alienação Parental Síndrome? •A busca do socorro judicial por parte do que sofre ameaça de exclusão, demonstra a não conformidade com a tentativa de alienação; o que por si já é postura preventiva do estabelecimento e caracterização da AP. •O exercício do poder e autoridade parental exige a colaboração de pai e mãe, igualmente, nos cuidados, educação e formação dos filhos. •A parentalidade exige atenção às funções paternas, maternas e filiais, que se quebram no desequilíbrio disfuncional, quando deixam de ser complementares. •Os direitos de cidadania exigem o reconhecimento dos mesmos direitos ao outro (altruísmo). É convivendo com as diferenças que os genitores devem exercer o seu papel junto aos filhos, sempre de forma complementar, não excludente do outro.
  • 20. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 20 • Eticidade: Valores éticos e conduta moral e responsável postura ética dos co-operadores do Direito. Ética entre os advogados e destes para com os cidadãos, num comprometimento social e moral em que se faça equilibrado e ponderado uso do Judiciário. Compromisso de colaboração multidisciplinar = criação e instalação de núcleos de especialistas que permitam a aferição, com um mínimo de certeza, do surgimento da alienação, combatendo a desobediência ou a renitência do genitor alienador no cumprimento das decisões. São cooperadores do Direito, agindo com eticidade. Alienação Parental
  • 21. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br • Socialidade: postura menos egoísta, menos animosidade, pois colocam por terra qualquer desforço para prevenir ou atenuar a AP.
  • 22. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br • Operabilidade: gerenciamento do processo – abandono da cultura da sentença e sua substituição pela cultura da pacificação. Conflito de intersses passionais que se interagem e que se complementam devem ser composto pelas partes e não terceirizados para o judiciário. Magistrados e Promotores não podem permanecer formalistas, inflexíveis e fechados a novas conquistas sociais. Mais comprometidos, participativos e com poderes acauteladores que preservem o Estado Democrático de Direito com a convivência familiar com a agilidade temporal exigida para atender o prioritário interesse dos infantes como seres em desenvolvimento. Morosidade nefasta em casos de AP. • Advogados: espírito conciliatório, buscando soluções alternativas para situações de conflito passional evitando instauração de quadro irreversível.
  • 23. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br • Psicólogos: Apuração da existência da desmoralização de um genitor, com falsa denúncia de abuso sexual, por psicólogos, que, para socorrer o Direito na busca da verdade dos relacionamentos, devem ser selecionados pelo seu compromisso ético-profissional, minimizando o sofrimento a que já estão expostas as partes, expurgando avaliações parciais que apenas fomentariam a divisão familiar. • Opções: CONCILIAÇÃO – MEDIAÇÃO - ARBITRAGEM
  • 24. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br • 1º Síndrome é a terminologia adequada? • 2º Há necessidade de previsão legal do conceito, caracterização, atividades preventivas e atitudes repressoras, tal como proposto no Projeto de Lei 4.053? • 3º A guarda compartilhada é a solução ideal para prevenir, evitar a AP? • 4º O abuso do falso assédio sexual como manifestação alienante.
  • 25. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 25 SANÇÕES/PUNIÇÕES • O juiz deve não só ameaçar como aplicar severas e progressivas multas ou outras penalidades mais graves ao alienador, devendo ser cuidadoso na aplicação das punições, devendo se guiar com respaldo na CF; na dicção de princípios pétreos, que garantem o BEM- ESTAR da criança e do adolescente. • A garantia maior reside na dignidade e liberdade da criança de viver num clima de paz e bem-estar, podendo expor seus sentimentos, desta forma concretizando um sadio desenvolvimento que sobreleva a qq outras pretensões do alienador. Alienação Parental
  • 26. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br 26 Precedentes sobre Alienação Parental - TJMG: “o direito de visita do pai em fins de semana alternados e em caso de descumprimento do acordo o MM. Juiz estabeleceu a fixação de multa, nos termos do art. 461, do CPC. (...)Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:"O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória." (Código de Processo Civil Comentado, 8ª edição, pág. 858).” 1.0702.09.554305-5/001(1). Relatora VANESSA VERDOLIM. – TJRS “conveniente a manutenção da multa fixada pelo Juízo, como forma de imposição à mãe ao cumprimento da visitação, nos termos acordados, evitando-se a utilização de força, com carga eventualmente mais prejudicial.” (A.I n.º 70023276330) Alienação Parental
  • 27. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112.4114 – www.direitodefamilia.adv.br • TJPR: “(...) por fim, em caso de frustração na retirada da criança da casa materna, quer por não encontrar-se no local, que por outro motivo a ser criado, o que muito vem sendo apresentado nos autos, fixo como multa a cada descumprimento o quantum de R$5.000,00(...) devendo neste caso ser efetivado o direito através de mandando de busca e apreensão(...) A.I nº 478.502-0. Des. Relator Fernando Wolff Bodziad