SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADE – TEXTOS
Promotor que pediu separação de bebê de transexual diz que 'casal gay é
anormal'
SÃO PAULO – O promotor da Vara e Infância da Juventude de São José do
Rio Preto, Cláudio Santos de Moraes, que fez o pedido à Justiça para que
tirasse o bebê de um casal homossexual em São José do Rio Preto alegou que
família gay 'foge do padrão normal'. O caso gerou comoção na cidade a 440
quilômetros da capital a ponto de, na última segunda-feira, cerca de 70
pessoas participarem de um protesto na frente do Fórum da cidade pedindo
que a guarda da criança volte a ficar com a transexual Roberta Góes Luiz, de
30 anos, e seu companheiro.
- Passei por três avaliações psicossociais que me foram favoráveis. Tenho
casa própria, família estruturada – estou com meu companheiro há seis anos -
e trabalho. Mas, para o Ministério Público, isso não é "normal" e não sou apta a
cuidar do neném. Isso é preconceito. Não tem outra explicação. Mas não vou
desistir. Eu quero o meu filho de volta – afirma ela.
No pedido feito à Justiça, o promotor alega que o bebê não pode conviver com
um casal "anormal". Segundo ele, em um processo de adoção a Justiça deve
procurar a "família mais perfeita possível". Em sua argumentação, Moraes
ainda afirma que o menino não levaria uma vida "normal" sem a presença de
um pai e de uma mãe.
Em entrevista ao jornal Diário de S. Paulo, o promotor negou ter sido
preconceituoso no pedido de retirada da guarda feito à Justiça. Segundo ele,
'se a situação foge à regra, é anormal', justifica ele:
DIÁRIO - Por que o senhor é contra a adoção da criança pelo casal
homossexual?
CLÁUDIO SANTOS DE MORAES – Não é por discriminação. Simplesmente
entendo que esta criança tem direito a ter uma família convencional, com uma
mãe mulher e um pai homem. Não vejo porque colocá-la sob a guarda e
adoção desse senhor transexual.
Por que o senhor considera o casal anormal?
Não é uma situação normal, não adianta dizer o contrário. Foge à regra. Falam
que estou discriminando, sendo preconceituoso. E não é isso. Quem pode me
afirmar o contrário? Foge à regra e, se foge a regra, é anormal. Então, se é
anormal, não vejo porque correr o risco. A criança não é um tubo de ensaio
para participar de uma experiência para saber se vai dar certo.
Mas a atitude da cabeleireira não é nobre?
Eu acho que é mais capricho do que altruísmo. Sem se importar com o futuro
da criança.
Mas os testes psicossociais atestaram que a cabeleireira tinha condições
de cuidar da criança.
Cuidar de uma criança na idade em que ela está não é difícil. Qualquer pessoa
consegue, basta dar atenção e carinho. Então o estudo psicossocial não tinha
como relatar diferente. Acontece que há uma implicação futura.
Que implicação?
Se essa criança tem hoje a oportunidade de ter uma família convencional, uma
família normal, como as outras, por que arriscar e deixá-la numa situação que
pode submetê-la a vários constrangimentos? *
* Tudo para homossexuais gira em torno da palavrinha-talismã “preconceito”.
Ainda que admitamos haver *preconceito*, trata-se de um preconceito dos mais
acertados, pois há um risco calculado da criança vir a sofrer sérios abalos
psíquicos em sua formação moral. É uma vida humana sendo estuprada,
quando não física, moralmente desde a infância. Adoção gay é algo que, em
grau de maldade, só pode ser comparado a um aborto, pois este é uma morte
certa, mas não de morte de alma, enquanto aquele há a preservação da vida,
mas um risco grande de morte de alma. O promotor está coberto de razão e é
algo evidente em si mesmo o fato de um par de homens não se equiparar
socialmente a um casal. Algumas observações do promotor foram perfeitas:
"Eu acho que é mais capricho do que altruísmo. Sem se importar com o futuro
da criança." Ainda que a mídia queira porque queira a aceitação do
comportamento homossexual por parte da coletividade, ainda há resquícios de
honradez nesse país. Precisamos de mais promotores corajosos como esse.
Fonte: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/01/promotor-que-
pediu-separao-de-beb-de.html. Link acessado quarta-feira, dia 9 de
Janeiro de 2008.
“O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”
Para Freud, homossexualidade não é doença e sim uma variação da função
libidinosa provocada por uma interrupção do desenvolvimento sexual.
Há cinco anos, uma das frações do Tribunal de Justiça do RS, ao examinar um
veredicto que ordenara a divisão do patrimônio de um casal homossexual sob a
ótica de uma sociedade de fato, entendeu que dito relacionamento era uma
união estável.
As uniões homoeróticas ainda se equiparam à união estável pela via analógica,
o que implica na atribuição de um regime normativo originariamente destinado
a uma situação diversa, ou seja, à comunidade familiar formada por homem e
mulher, firmando-se a semelhança autorizadora na existência de uma
comunidade afetiva, sexual, duradoura e permanente, característica de ambas
as relações
Finalmente, as interpretações jurídicas voltaram-se para o artigo 226 da Carta
Federal, não como uma norma de exclusão mas, ao contrário, regra de
inclusão, abrangendo outras entidades familiares que não as formas ali
consignadas.
Ainda que recentemente, e sempre de modo vanguardeiro, a justiça estadual
reconheceu a possibilidade de adoção por um casal de lésbicas.
HOMOPARENTALIDADE
É um neologismo criado em 1997 pela Associação de Pais e Futuros Pais Gays
e Lésbicas (PPGL), em Paris, nomeando a situação na qual pelo menos um
adulto que se autodesigna homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no
mínimo, uma criança.
FAMÍLIA
É considerada a mais “natural” das instituições, o núcleo organizador a partir do
qual irão estruturar-se e serão transmitidos os valores mais importantes da
nossa cultura.
HOMOPARENTALIDADE E FAMÍLIA
à A família nuclear, monogâmica, heterossexual e com finalidade procriativa.
à Famílias de acolhimento.
à Recompostas.
à Monoparentais.
à “Família Homoparental”.
A desembargadora Maria Berenice Dias trata da questão enfatizando a união
homossexual como baseada em laços de afeto, sendo incluída no Direito de
Família, enquanto Roger Rios a discute do ponto de vista dos Direitos
Humanos, o que coloca a questão sob a tutela dos Direitos Constitucionais, no
princípio da igualdade e na não-discriminação.
HOMOSSEXUAIS PAIS:
à Filhos de relacionamento heterossexual anterior.
à Adoção legal ou informal.
à Novas Tecnologias Reprodutivas
-Inseminação artificial
-Fertilização Medicamente Assistida
-Barriga de aluguel
à Co-parentalidade.
Há profissionais das áreas da Psicologia, Antropologia, Psiquiatria, Pediatria,
Serviço Social e Direito a favor do casamento e adoção por homossexuais.
Argumentam: Inexistência de diferenças em relação à habilidade para o
cuidado de filhos e à capacidade parental de pessoas heterossexuais e
homossexuais, bem como demonstra não haver diferenças significativas entre
o desenvolvimento de crianças criadas por famílias heterossexuais quando
comparadas àquelas de famílias homossexuais.
Tanto gays quanto lésbicas têm poucos problemas com seus filhos como
resultado da sua homossexualidade.
Não é o sexo dos pais/mães um fator importante para o bom desenvolvimento
da criança, mas a qualidade da relação que os pais conseguem estabelecer
com os filhos.
HOMOSSEXUALIDADE É DOENÇA?
Afirmam que não.
à OMS – CID 10.
à Manual de Doenças e Estatísticas da Sociedade Americana de Psiquiatria
na versão DSM IV.à Conselho Federal de Psicologia, pela resolução 001/99
“a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão”.
FILHOS DE HOMOSSEXUAIS E A HOMOSSEXUALIDADE
à Crianças e adolescentes transitam melhor entre as diferentes possibilidades
de relações afetivo-sexuais.
à A criança informada sobre a sexualidade gay, lésbica ou bissexual dos pais
na infância ou no final da adolescência reagiram melhor do que as que foram
informadas no início e no meio da adolescência.
à Os pais homossexuais passam a selecionar aquelas pessoas com as quais
se relacionam, com vistas a proteger os filhos.
O CAMPO JURÍDICO
à Não pode garantir à criança nem a estabilidade nem a memória de seus
vínculos parentais.
à O recurso ao uso de Novas Técnicas Reprodutivas também não está
regulamentado pelo Código Civil Brasileiro.
à Direitos e deveres dos parceiros dos pais/mães biológicas, sem
reconhecimento.
à Homossexualidade de um dos pais.
à Intenção de criar uma filiação o mais próximo possível da biológica.
ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS
à Artigo 42 ECA “podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente
de seu estado civil”.
à Artigo 43 ECA “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens
para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”.
à Artigo 42, parágrafo 2º ECA “a adoção por ambos os cônjuges ou
concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado
vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família”.
à Artigo 1622, CC prevê a possibilidade de adoção por casal que viva em
união estável.
à Provimento administrativo da Corregedoria Geral da Justiça RS, nº 06/2004,
registro civil de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
à Artigo 3º, inciso 4º CF “promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
à Lei Estadual nº 11872/2002 o Estado do Rio Grande do Sul se compromete
com a defesa da liberdade de orientação sexual.
DIREITOS DAS CRIANÇAS FILHAS DE CASAL HOMOSSEXUAL
à As crianças de famílias homoparentais não têm direito ao nome e à filiação,
bem como à herança dos dois pais ou das duas mães.
à Essas crianças ficam legalmente desamparadas em caso de morte ou
separação dos pais ou das mães.
Fonte: http://www.unifra.br/pos/criancaeadolescente/downloads/O
%20DIREITO%20E%20A%20FAM%C3%8DLIA%20HOMOPARENTAL.ppt
DIREITO DE ADOÇÃO
Em se tratando de um caso de adoção por um casal homossexual, devemos
antes expor o que a lei maior nos diz a respeito das “diferenças”, sendo
necessária a consideração dos incisos I, VI e X do art. 5º da Constituição
Federal.
Temos ainda, dentro do Código Civil, os requisitos para se formalizar uma
adoção e, em nenhum momento, fala-se da necessidade do casal adotante
tenha que ser heterossexual, pelo contrário, faz-se bastante o fato de o casal
ter uma união estável, como disposto no art. 1622. E, sem nos esquecermos do
adotando, o art. 1625 do CC, dispõe que a adoção somente será admitida se
for beneficiar o adotando.
Observados os elementos legais que, efetivamente, permitem a adoção por um
casal homossexual, faremos observações de fatos relativos ao tema,
demonstrando o quão benéfico a adoção pode ser para o adotando em se
tratando de um casal homossexual:
1) Há muito os homossexuais têm sido objeto de pesquisa, no sentido de se
descobrir o que faz a pessoa optar pela pessoa do mesmo sexo, chegou-se a
tratar tal opção como uma doença psicológica, como um distúrbio
comportamental, mas pesquisas recentes, promovidas por grandes
neurologistas, dizem que o motivo está no cérebro e não se trata de uma
doença e sim da quantidade de hormônio, masculino ou feminino, a que o feto
foi exposto durante a gestação. E sendo assim, podemos então descartar o
medo de que um casal homossexual poderia ser demasiado desequilibrado e
insuficiente no quesito de dar o conforto de um lar, ou melhor, de uma família.
2) Pesquisas demonstram, que tanto casais homossexuais como casais
heterossexuais tem as mesmas probabilidades de serem bons ou maus pais, o
que de fato determina a formação de uma equilibrada é a capacidade de cuidar
e a qualidade do relacionamento com os filhos, e não a orientação sexual dos
pais.
3) Devemos ainda considerar a existência de famílias onde crianças são criadas
só pela mãe e pela avó, famílias onde crianças são criadas só pelo pai e tio,
como ocorre inclusive em um seriado de TV chamado “Two man and a half”.
Concluindo, temos que avaliar a capacidade que o casal tem de cuidar e dar
estabilidade para uma criança, e não a sua orientação sexual.
4) Não podemos desconsiderar ainda o medo infundado de que uma criança
criada por um casal homossexual teria grande influência na formação de sua
opção sexual, se assim fosse, não haveria casais heterossexuais com filhos
homossexuais.
5) A justiça tem reconhecido a união estável entre homossexuais, por que não
aceitar, dentro dos requisitos cabíveis em lei, a adoção de crianças por parte
dos mesmos, pois a mais de trinta anos, segundo pesquisas, existem famílias
homoparentais sem reconhecimento legal. Casos como o de um homossexual
que é pai/mãe biológico (a) da criança e resolve assumir sua opção sexual e
cria seu filho (a).
Fonte: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/01/promotor-que-pediu-
separao-de-beb-de.html
Links acessados até junho de 2008.
4) Não podemos desconsiderar ainda o medo infundado de que uma criança
criada por um casal homossexual teria grande influência na formação de sua
opção sexual, se assim fosse, não haveria casais heterossexuais com filhos
homossexuais.
5) A justiça tem reconhecido a união estável entre homossexuais, por que não
aceitar, dentro dos requisitos cabíveis em lei, a adoção de crianças por parte
dos mesmos, pois a mais de trinta anos, segundo pesquisas, existem famílias
homoparentais sem reconhecimento legal. Casos como o de um homossexual
que é pai/mãe biológico (a) da criança e resolve assumir sua opção sexual e
cria seu filho (a).
Fonte: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/01/promotor-que-pediu-
separao-de-beb-de.html
Links acessados até junho de 2008.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Oficina prática de adoção: processo e procedimento
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoOficina prática de adoção: processo e procedimento
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoSilvana Moreira
 
Uma VisãO Cristã Sobre Sexualidade
Uma VisãO Cristã Sobre SexualidadeUma VisãO Cristã Sobre Sexualidade
Uma VisãO Cristã Sobre SexualidadeFlávia Smarti
 
Lei adoção comentada mp-go 0
Lei adoção comentada   mp-go 0Lei adoção comentada   mp-go 0
Lei adoção comentada mp-go 0Rosângela Matos
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursosassimpassei
 
Adoção internacional
Adoção internacionalAdoção internacional
Adoção internacionaldipr-ufrgs
 
Nascido gay... ou não? (palestra)
Nascido gay... ou não? (palestra)Nascido gay... ou não? (palestra)
Nascido gay... ou não? (palestra)AntiSaint
 
Dignidade E Diversidade Sexual Humana
Dignidade E Diversidade Sexual HumanaDignidade E Diversidade Sexual Humana
Dignidade E Diversidade Sexual HumanaTarcio Oliveira
 
Controvérsia pública
Controvérsia públicaControvérsia pública
Controvérsia públicaSónia
 
Homossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana Nunan
Homossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana NunanHomossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana Nunan
Homossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana NunanAdriana Nunan
 
Palestra Homossexualidade
Palestra HomossexualidadePalestra Homossexualidade
Palestra HomossexualidadeVinicius Bruno
 
Homossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuz
Homossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuzHomossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuz
Homossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuzcandidafsantos
 

Mais procurados (20)

Oficina prática de adoção: processo e procedimento
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoOficina prática de adoção: processo e procedimento
Oficina prática de adoção: processo e procedimento
 
A homossexualidade na mídia
A homossexualidade na mídia A homossexualidade na mídia
A homossexualidade na mídia
 
Uma VisãO Cristã Sobre Sexualidade
Uma VisãO Cristã Sobre SexualidadeUma VisãO Cristã Sobre Sexualidade
Uma VisãO Cristã Sobre Sexualidade
 
Lei adoção comentada mp-go 0
Lei adoção comentada   mp-go 0Lei adoção comentada   mp-go 0
Lei adoção comentada mp-go 0
 
Homossexualidade
HomossexualidadeHomossexualidade
Homossexualidade
 
Homossexualidade
Homossexualidade   Homossexualidade
Homossexualidade
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
 
Adoção internacional
Adoção internacionalAdoção internacional
Adoção internacional
 
Conceitos de familia
Conceitos de familiaConceitos de familia
Conceitos de familia
 
Nascido gay... ou não? (palestra)
Nascido gay... ou não? (palestra)Nascido gay... ou não? (palestra)
Nascido gay... ou não? (palestra)
 
Dignidade E Diversidade Sexual Humana
Dignidade E Diversidade Sexual HumanaDignidade E Diversidade Sexual Humana
Dignidade E Diversidade Sexual Humana
 
Homossexualidade
HomossexualidadeHomossexualidade
Homossexualidade
 
Pensar e repensar no homem pós moderno
Pensar e repensar  no homem pós modernoPensar e repensar  no homem pós moderno
Pensar e repensar no homem pós moderno
 
Controvérsia pública
Controvérsia públicaControvérsia pública
Controvérsia pública
 
O jovem e a sexualidade
O jovem e a sexualidadeO jovem e a sexualidade
O jovem e a sexualidade
 
A sexualidade do casal
A sexualidade do casalA sexualidade do casal
A sexualidade do casal
 
Homossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana Nunan
Homossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana NunanHomossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana Nunan
Homossexualidade_ do preconceito aos padroes de consumo - Adriana Nunan
 
Palestra Homossexualidade
Palestra HomossexualidadePalestra Homossexualidade
Palestra Homossexualidade
 
Homossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuz
Homossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuzHomossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuz
Homossexualidade diogo, ana rocha,daniepalma,analuz
 
Homossexualidade
HomossexualidadeHomossexualidade
Homossexualidade
 

Semelhante a Adoção e homoparentalidade - debate jurídico sobre direitos das famílias

Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1Benicio Cruz
 
Diversidade sexual e homofobia
Diversidade sexual e homofobiaDiversidade sexual e homofobia
Diversidade sexual e homofobiaBeatriz Roedel
 
Argumentos favoráveis à adoção homoafetiva
Argumentos favoráveis à adoção homoafetivaArgumentos favoráveis à adoção homoafetiva
Argumentos favoráveis à adoção homoafetivaCamilla Chiabrando
 
Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP
Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP
Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Tecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicionalTecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicionalguestbdb4ab6
 
O conceito de família pode ou não pode mudar
O conceito de família pode ou não pode mudarO conceito de família pode ou não pode mudar
O conceito de família pode ou não pode mudarElaine Oliveira
 
Parecer cdhm-08-07-2019
Parecer cdhm-08-07-2019Parecer cdhm-08-07-2019
Parecer cdhm-08-07-2019Portal NE10
 
5d ponte 110141003_portpsicologia familia
5d ponte 110141003_portpsicologia familia5d ponte 110141003_portpsicologia familia
5d ponte 110141003_portpsicologia familiaalex ferreira
 
A noção moderna de sexualidade.
A noção moderna de sexualidade.A noção moderna de sexualidade.
A noção moderna de sexualidade.Fábio Fernandes
 
Apresentaçâo relações familiares
Apresentaçâo relações familiaresApresentaçâo relações familiares
Apresentaçâo relações familiaresAriane Camargo
 

Semelhante a Adoção e homoparentalidade - debate jurídico sobre direitos das famílias (20)

Adoção homoparental
Adoção homoparentalAdoção homoparental
Adoção homoparental
 
Adoção homoparental
Adoção homoparentalAdoção homoparental
Adoção homoparental
 
Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1Adoção por casais homoafetivo1
Adoção por casais homoafetivo1
 
Verdade Sobre Hermafroditismo.pdf
Verdade Sobre  Hermafroditismo.pdfVerdade Sobre  Hermafroditismo.pdf
Verdade Sobre Hermafroditismo.pdf
 
Perguntas rosangela
Perguntas rosangelaPerguntas rosangela
Perguntas rosangela
 
Família
Família  Família
Família
 
Diversidade sexual e homofobia
Diversidade sexual e homofobiaDiversidade sexual e homofobia
Diversidade sexual e homofobia
 
Argumentos favoráveis à adoção homoafetiva
Argumentos favoráveis à adoção homoafetivaArgumentos favoráveis à adoção homoafetiva
Argumentos favoráveis à adoção homoafetiva
 
Estupro
Estupro Estupro
Estupro
 
Discrimi..
 Discrimi.. Discrimi..
Discrimi..
 
Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP
Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP
Disforia de gênero - guia prático de atualização SBP
 
Tecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicionalTecnologias reprodutivas e família tradicional
Tecnologias reprodutivas e família tradicional
 
O conceito de família pode ou não pode mudar
O conceito de família pode ou não pode mudarO conceito de família pode ou não pode mudar
O conceito de família pode ou não pode mudar
 
Parecer cdhm-08-07-2019
Parecer cdhm-08-07-2019Parecer cdhm-08-07-2019
Parecer cdhm-08-07-2019
 
5d ponte 110141003_portpsicologia familia
5d ponte 110141003_portpsicologia familia5d ponte 110141003_portpsicologia familia
5d ponte 110141003_portpsicologia familia
 
Readme
ReadmeReadme
Readme
 
A noção moderna de sexualidade.
A noção moderna de sexualidade.A noção moderna de sexualidade.
A noção moderna de sexualidade.
 
Gênero e Sexualidade
Gênero e Sexualidade Gênero e Sexualidade
Gênero e Sexualidade
 
Apresentaçâo relações familiares
Apresentaçâo relações familiaresApresentaçâo relações familiares
Apresentaçâo relações familiares
 
15 temas ENEM 2015
15 temas ENEM 201515 temas ENEM 2015
15 temas ENEM 2015
 

Mais de Nathália Camargo

História do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
História do Direito - Idade Moderna - Professora LuizaHistória do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
História do Direito - Idade Moderna - Professora LuizaNathália Camargo
 
Direito ingles - Professor Luiza
Direito ingles - Professor LuizaDireito ingles - Professor Luiza
Direito ingles - Professor LuizaNathália Camargo
 
Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia
Coletânia de peças jurídicas - Professora CéliaColetânia de peças jurídicas - Professora Célia
Coletânia de peças jurídicas - Professora CéliaNathália Camargo
 
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDireito Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 - JurisdiçãoNathália Camargo
 
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDIREITO Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - JurisdiçãoNathália Camargo
 
Integração das Lacunas da Lei - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
Integração das Lacunas da Lei  - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1Integração das Lacunas da Lei  - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
Integração das Lacunas da Lei - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1Nathália Camargo
 
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRALRECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRALNathália Camargo
 
Mutilação Genital Feminina - Textos
Mutilação Genital Feminina - TextosMutilação Genital Feminina - Textos
Mutilação Genital Feminina - TextosNathália Camargo
 
Links e Textos - Sustentabilidade Hospitalar
Links e Textos  - Sustentabilidade HospitalarLinks e Textos  - Sustentabilidade Hospitalar
Links e Textos - Sustentabilidade HospitalarNathália Camargo
 
IBDI Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
IBDI   Instituto Brasileiro de Política e Direito da InformáticaIBDI   Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
IBDI Instituto Brasileiro de Política e Direito da InformáticaNathália Camargo
 
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...Nathália Camargo
 
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento BásicoCentro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento BásicoNathália Camargo
 
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012Nathália Camargo
 
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003Nathália Camargo
 
Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.Nathália Camargo
 
Direito Civil V 8 - Vizinhanca
Direito Civil V  8 - VizinhancaDireito Civil V  8 - Vizinhanca
Direito Civil V 8 - VizinhancaNathália Camargo
 
Direito Civil V 10 - Condominio
Direito Civil V  10 - CondominioDireito Civil V  10 - Condominio
Direito Civil V 10 - CondominioNathália Camargo
 

Mais de Nathália Camargo (20)

História do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
História do Direito - Idade Moderna - Professora LuizaHistória do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
História do Direito - Idade Moderna - Professora Luiza
 
Hobbes completo TGE
Hobbes completo TGEHobbes completo TGE
Hobbes completo TGE
 
Direito ingles - Professor Luiza
Direito ingles - Professor LuizaDireito ingles - Professor Luiza
Direito ingles - Professor Luiza
 
Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia
Coletânia de peças jurídicas - Professora CéliaColetânia de peças jurídicas - Professora Célia
Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia
 
2014 Calendar
2014 Calendar2014 Calendar
2014 Calendar
 
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDireito Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
 
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDIREITO Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
 
Integração das Lacunas da Lei - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
Integração das Lacunas da Lei  - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1Integração das Lacunas da Lei  - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
Integração das Lacunas da Lei - Carlos Fred. Filho - Constitucional 1
 
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRALRECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
RECEITAS – LIGHT / DIET / INTEGRAL
 
Mutilação Genital Feminina - Textos
Mutilação Genital Feminina - TextosMutilação Genital Feminina - Textos
Mutilação Genital Feminina - Textos
 
Links e Textos - Sustentabilidade Hospitalar
Links e Textos  - Sustentabilidade HospitalarLinks e Textos  - Sustentabilidade Hospitalar
Links e Textos - Sustentabilidade Hospitalar
 
IBDI Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
IBDI   Instituto Brasileiro de Política e Direito da InformáticaIBDI   Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
IBDI Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
 
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
A mediação cultural e a construção de uma vanguarda institucional: O caso da ...
 
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento BásicoCentro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
Centro de Artes e Educação Física da PUC - SP. Documento Básico
 
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos 2012
 
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
Guia de Orientação para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. 2003
 
Economia e Direito
Economia e DireitoEconomia e Direito
Economia e Direito
 
Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.
 
Direito Civil V 8 - Vizinhanca
Direito Civil V  8 - VizinhancaDireito Civil V  8 - Vizinhanca
Direito Civil V 8 - Vizinhanca
 
Direito Civil V 10 - Condominio
Direito Civil V  10 - CondominioDireito Civil V  10 - Condominio
Direito Civil V 10 - Condominio
 

Último

Exército Brasileiro moderação política.pdf
Exército Brasileiro moderação política.pdfExército Brasileiro moderação política.pdf
Exército Brasileiro moderação política.pdfRevista Sociedade Militar
 
TEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdf
TEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdfTEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdf
TEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdfRevista Sociedade Militar
 
Câncer de mama: pontos que merecem atenção!
Câncer de mama: pontos que merecem atenção!Câncer de mama: pontos que merecem atenção!
Câncer de mama: pontos que merecem atenção!Oncoguia
 
Recurso pensionistas no STJ hospitais militares
Recurso pensionistas no STJ hospitais militaresRecurso pensionistas no STJ hospitais militares
Recurso pensionistas no STJ hospitais militaresRevista Sociedade Militar
 
TEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FAB
TEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FABTEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FAB
TEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FABRevista Sociedade Militar
 
SLIDE de apresentação de eventos do psdb
SLIDE de apresentação de eventos do psdbSLIDE de apresentação de eventos do psdb
SLIDE de apresentação de eventos do psdbedgleialexandre2
 

Último (6)

Exército Brasileiro moderação política.pdf
Exército Brasileiro moderação política.pdfExército Brasileiro moderação política.pdf
Exército Brasileiro moderação política.pdf
 
TEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdf
TEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdfTEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdf
TEMPORÁRIOS RM3 MÉDICOS 2024 força aérea.pdf
 
Câncer de mama: pontos que merecem atenção!
Câncer de mama: pontos que merecem atenção!Câncer de mama: pontos que merecem atenção!
Câncer de mama: pontos que merecem atenção!
 
Recurso pensionistas no STJ hospitais militares
Recurso pensionistas no STJ hospitais militaresRecurso pensionistas no STJ hospitais militares
Recurso pensionistas no STJ hospitais militares
 
TEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FAB
TEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FABTEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FAB
TEMPORÁRIOS RM3 ENGENHARIA 2024 ingresso na FAB
 
SLIDE de apresentação de eventos do psdb
SLIDE de apresentação de eventos do psdbSLIDE de apresentação de eventos do psdb
SLIDE de apresentação de eventos do psdb
 

Adoção e homoparentalidade - debate jurídico sobre direitos das famílias

  • 1. ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADE – TEXTOS Promotor que pediu separação de bebê de transexual diz que 'casal gay é anormal' SÃO PAULO – O promotor da Vara e Infância da Juventude de São José do Rio Preto, Cláudio Santos de Moraes, que fez o pedido à Justiça para que tirasse o bebê de um casal homossexual em São José do Rio Preto alegou que família gay 'foge do padrão normal'. O caso gerou comoção na cidade a 440 quilômetros da capital a ponto de, na última segunda-feira, cerca de 70 pessoas participarem de um protesto na frente do Fórum da cidade pedindo que a guarda da criança volte a ficar com a transexual Roberta Góes Luiz, de 30 anos, e seu companheiro. - Passei por três avaliações psicossociais que me foram favoráveis. Tenho casa própria, família estruturada – estou com meu companheiro há seis anos - e trabalho. Mas, para o Ministério Público, isso não é "normal" e não sou apta a cuidar do neném. Isso é preconceito. Não tem outra explicação. Mas não vou desistir. Eu quero o meu filho de volta – afirma ela. No pedido feito à Justiça, o promotor alega que o bebê não pode conviver com um casal "anormal". Segundo ele, em um processo de adoção a Justiça deve procurar a "família mais perfeita possível". Em sua argumentação, Moraes ainda afirma que o menino não levaria uma vida "normal" sem a presença de um pai e de uma mãe. Em entrevista ao jornal Diário de S. Paulo, o promotor negou ter sido preconceituoso no pedido de retirada da guarda feito à Justiça. Segundo ele, 'se a situação foge à regra, é anormal', justifica ele: DIÁRIO - Por que o senhor é contra a adoção da criança pelo casal homossexual? CLÁUDIO SANTOS DE MORAES – Não é por discriminação. Simplesmente
  • 2. entendo que esta criança tem direito a ter uma família convencional, com uma mãe mulher e um pai homem. Não vejo porque colocá-la sob a guarda e adoção desse senhor transexual. Por que o senhor considera o casal anormal? Não é uma situação normal, não adianta dizer o contrário. Foge à regra. Falam que estou discriminando, sendo preconceituoso. E não é isso. Quem pode me afirmar o contrário? Foge à regra e, se foge a regra, é anormal. Então, se é anormal, não vejo porque correr o risco. A criança não é um tubo de ensaio para participar de uma experiência para saber se vai dar certo. Mas a atitude da cabeleireira não é nobre? Eu acho que é mais capricho do que altruísmo. Sem se importar com o futuro da criança. Mas os testes psicossociais atestaram que a cabeleireira tinha condições de cuidar da criança. Cuidar de uma criança na idade em que ela está não é difícil. Qualquer pessoa consegue, basta dar atenção e carinho. Então o estudo psicossocial não tinha como relatar diferente. Acontece que há uma implicação futura. Que implicação? Se essa criança tem hoje a oportunidade de ter uma família convencional, uma família normal, como as outras, por que arriscar e deixá-la numa situação que pode submetê-la a vários constrangimentos? * * Tudo para homossexuais gira em torno da palavrinha-talismã “preconceito”. Ainda que admitamos haver *preconceito*, trata-se de um preconceito dos mais acertados, pois há um risco calculado da criança vir a sofrer sérios abalos
  • 3. psíquicos em sua formação moral. É uma vida humana sendo estuprada, quando não física, moralmente desde a infância. Adoção gay é algo que, em grau de maldade, só pode ser comparado a um aborto, pois este é uma morte certa, mas não de morte de alma, enquanto aquele há a preservação da vida, mas um risco grande de morte de alma. O promotor está coberto de razão e é algo evidente em si mesmo o fato de um par de homens não se equiparar socialmente a um casal. Algumas observações do promotor foram perfeitas: "Eu acho que é mais capricho do que altruísmo. Sem se importar com o futuro da criança." Ainda que a mídia queira porque queira a aceitação do comportamento homossexual por parte da coletividade, ainda há resquícios de honradez nesse país. Precisamos de mais promotores corajosos como esse. Fonte: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/01/promotor-que- pediu-separao-de-beb-de.html. Link acessado quarta-feira, dia 9 de Janeiro de 2008. “O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL” Para Freud, homossexualidade não é doença e sim uma variação da função libidinosa provocada por uma interrupção do desenvolvimento sexual. Há cinco anos, uma das frações do Tribunal de Justiça do RS, ao examinar um veredicto que ordenara a divisão do patrimônio de um casal homossexual sob a ótica de uma sociedade de fato, entendeu que dito relacionamento era uma união estável. As uniões homoeróticas ainda se equiparam à união estável pela via analógica, o que implica na atribuição de um regime normativo originariamente destinado a uma situação diversa, ou seja, à comunidade familiar formada por homem e mulher, firmando-se a semelhança autorizadora na existência de uma comunidade afetiva, sexual, duradoura e permanente, característica de ambas as relações
  • 4. Finalmente, as interpretações jurídicas voltaram-se para o artigo 226 da Carta Federal, não como uma norma de exclusão mas, ao contrário, regra de inclusão, abrangendo outras entidades familiares que não as formas ali consignadas. Ainda que recentemente, e sempre de modo vanguardeiro, a justiça estadual reconheceu a possibilidade de adoção por um casal de lésbicas. HOMOPARENTALIDADE É um neologismo criado em 1997 pela Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (PPGL), em Paris, nomeando a situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma criança. FAMÍLIA É considerada a mais “natural” das instituições, o núcleo organizador a partir do qual irão estruturar-se e serão transmitidos os valores mais importantes da nossa cultura. HOMOPARENTALIDADE E FAMÍLIA à A família nuclear, monogâmica, heterossexual e com finalidade procriativa. à Famílias de acolhimento. à Recompostas. à Monoparentais. à “Família Homoparental”. A desembargadora Maria Berenice Dias trata da questão enfatizando a união homossexual como baseada em laços de afeto, sendo incluída no Direito de Família, enquanto Roger Rios a discute do ponto de vista dos Direitos Humanos, o que coloca a questão sob a tutela dos Direitos Constitucionais, no princípio da igualdade e na não-discriminação.
  • 5. HOMOSSEXUAIS PAIS: à Filhos de relacionamento heterossexual anterior. à Adoção legal ou informal. à Novas Tecnologias Reprodutivas -Inseminação artificial -Fertilização Medicamente Assistida -Barriga de aluguel à Co-parentalidade. Há profissionais das áreas da Psicologia, Antropologia, Psiquiatria, Pediatria, Serviço Social e Direito a favor do casamento e adoção por homossexuais. Argumentam: Inexistência de diferenças em relação à habilidade para o cuidado de filhos e à capacidade parental de pessoas heterossexuais e homossexuais, bem como demonstra não haver diferenças significativas entre o desenvolvimento de crianças criadas por famílias heterossexuais quando comparadas àquelas de famílias homossexuais. Tanto gays quanto lésbicas têm poucos problemas com seus filhos como resultado da sua homossexualidade. Não é o sexo dos pais/mães um fator importante para o bom desenvolvimento da criança, mas a qualidade da relação que os pais conseguem estabelecer com os filhos. HOMOSSEXUALIDADE É DOENÇA? Afirmam que não. à OMS – CID 10. à Manual de Doenças e Estatísticas da Sociedade Americana de Psiquiatria na versão DSM IV.à Conselho Federal de Psicologia, pela resolução 001/99 “a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão”.
  • 6. FILHOS DE HOMOSSEXUAIS E A HOMOSSEXUALIDADE à Crianças e adolescentes transitam melhor entre as diferentes possibilidades de relações afetivo-sexuais. à A criança informada sobre a sexualidade gay, lésbica ou bissexual dos pais na infância ou no final da adolescência reagiram melhor do que as que foram informadas no início e no meio da adolescência. à Os pais homossexuais passam a selecionar aquelas pessoas com as quais se relacionam, com vistas a proteger os filhos. O CAMPO JURÍDICO à Não pode garantir à criança nem a estabilidade nem a memória de seus vínculos parentais. à O recurso ao uso de Novas Técnicas Reprodutivas também não está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro. à Direitos e deveres dos parceiros dos pais/mães biológicas, sem reconhecimento. à Homossexualidade de um dos pais. à Intenção de criar uma filiação o mais próximo possível da biológica. ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS à Artigo 42 ECA “podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente de seu estado civil”. à Artigo 43 ECA “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”.
  • 7. à Artigo 42, parágrafo 2º ECA “a adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família”. à Artigo 1622, CC prevê a possibilidade de adoção por casal que viva em união estável. à Provimento administrativo da Corregedoria Geral da Justiça RS, nº 06/2004, registro civil de união estável entre pessoas do mesmo sexo. à Artigo 3º, inciso 4º CF “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. à Lei Estadual nº 11872/2002 o Estado do Rio Grande do Sul se compromete com a defesa da liberdade de orientação sexual. DIREITOS DAS CRIANÇAS FILHAS DE CASAL HOMOSSEXUAL à As crianças de famílias homoparentais não têm direito ao nome e à filiação, bem como à herança dos dois pais ou das duas mães. à Essas crianças ficam legalmente desamparadas em caso de morte ou separação dos pais ou das mães. Fonte: http://www.unifra.br/pos/criancaeadolescente/downloads/O %20DIREITO%20E%20A%20FAM%C3%8DLIA%20HOMOPARENTAL.ppt DIREITO DE ADOÇÃO Em se tratando de um caso de adoção por um casal homossexual, devemos antes expor o que a lei maior nos diz a respeito das “diferenças”, sendo necessária a consideração dos incisos I, VI e X do art. 5º da Constituição Federal.
  • 8. Temos ainda, dentro do Código Civil, os requisitos para se formalizar uma adoção e, em nenhum momento, fala-se da necessidade do casal adotante tenha que ser heterossexual, pelo contrário, faz-se bastante o fato de o casal ter uma união estável, como disposto no art. 1622. E, sem nos esquecermos do adotando, o art. 1625 do CC, dispõe que a adoção somente será admitida se for beneficiar o adotando. Observados os elementos legais que, efetivamente, permitem a adoção por um casal homossexual, faremos observações de fatos relativos ao tema, demonstrando o quão benéfico a adoção pode ser para o adotando em se tratando de um casal homossexual: 1) Há muito os homossexuais têm sido objeto de pesquisa, no sentido de se descobrir o que faz a pessoa optar pela pessoa do mesmo sexo, chegou-se a tratar tal opção como uma doença psicológica, como um distúrbio comportamental, mas pesquisas recentes, promovidas por grandes neurologistas, dizem que o motivo está no cérebro e não se trata de uma doença e sim da quantidade de hormônio, masculino ou feminino, a que o feto foi exposto durante a gestação. E sendo assim, podemos então descartar o medo de que um casal homossexual poderia ser demasiado desequilibrado e insuficiente no quesito de dar o conforto de um lar, ou melhor, de uma família. 2) Pesquisas demonstram, que tanto casais homossexuais como casais heterossexuais tem as mesmas probabilidades de serem bons ou maus pais, o que de fato determina a formação de uma equilibrada é a capacidade de cuidar e a qualidade do relacionamento com os filhos, e não a orientação sexual dos pais. 3) Devemos ainda considerar a existência de famílias onde crianças são criadas só pela mãe e pela avó, famílias onde crianças são criadas só pelo pai e tio, como ocorre inclusive em um seriado de TV chamado “Two man and a half”. Concluindo, temos que avaliar a capacidade que o casal tem de cuidar e dar estabilidade para uma criança, e não a sua orientação sexual.
  • 9. 4) Não podemos desconsiderar ainda o medo infundado de que uma criança criada por um casal homossexual teria grande influência na formação de sua opção sexual, se assim fosse, não haveria casais heterossexuais com filhos homossexuais. 5) A justiça tem reconhecido a união estável entre homossexuais, por que não aceitar, dentro dos requisitos cabíveis em lei, a adoção de crianças por parte dos mesmos, pois a mais de trinta anos, segundo pesquisas, existem famílias homoparentais sem reconhecimento legal. Casos como o de um homossexual que é pai/mãe biológico (a) da criança e resolve assumir sua opção sexual e cria seu filho (a). Fonte: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/01/promotor-que-pediu- separao-de-beb-de.html Links acessados até junho de 2008.
  • 10. 4) Não podemos desconsiderar ainda o medo infundado de que uma criança criada por um casal homossexual teria grande influência na formação de sua opção sexual, se assim fosse, não haveria casais heterossexuais com filhos homossexuais. 5) A justiça tem reconhecido a união estável entre homossexuais, por que não aceitar, dentro dos requisitos cabíveis em lei, a adoção de crianças por parte dos mesmos, pois a mais de trinta anos, segundo pesquisas, existem famílias homoparentais sem reconhecimento legal. Casos como o de um homossexual que é pai/mãe biológico (a) da criança e resolve assumir sua opção sexual e cria seu filho (a). Fonte: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/01/promotor-que-pediu- separao-de-beb-de.html Links acessados até junho de 2008.