Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange todas as edificações destinadas à promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não apenas áreas hospitalares. A norma define medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos, radiológicos e outros riscos encontrados em serviços de saúde.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos e de radiação, além de diretrizes sobre tratamento adequado de resíduos hospitalares.
A NR-32 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abrangendo riscos biológicos, químicos e radiação ionizante. A norma determina responsabilidades do empregador e direitos dos trabalhadores, além de medidas como uso correto de EPIs, vacinação e procedimentos para acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para minimizar e eliminar os possíveis riscos. Vale ressaltar, que no slide não consta toda a NR32 e sim algumas aplicações sobre os tais riscos citados.
A NR 32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. A norma cobre riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos, além de medidas de proteção, capacitação e programas de gerenciamento de riscos. A implantação da NR 32 é tripartite e supervisionada pela Comissão Tripartite Permanente Nacional.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo medidas de proteção contra riscos biológicos, químicos e de radiação, além de diretrizes sobre tratamento adequado de resíduos hospitalares.
A NR-32 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abrangendo riscos biológicos, químicos e radiação ionizante. A norma determina responsabilidades do empregador e direitos dos trabalhadores, além de medidas como uso correto de EPIs, vacinação e procedimentos para acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Trabalho de conclusão de curso sobre a NR32, uma NR que visa a segurança e saúde do trabalhador em serviços de saúde. São abordados riscos biológicos, químico, físico, o cuidado com perfurocortantes, resíduos, lavanderia, limpeza, manutenção de equipamentos e o que deve ser feito para minimizar e eliminar os possíveis riscos. Vale ressaltar, que no slide não consta toda a NR32 e sim algumas aplicações sobre os tais riscos citados.
A NR 32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. A norma cobre riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos, além de medidas de proteção, capacitação e programas de gerenciamento de riscos. A implantação da NR 32 é tripartite e supervisionada pela Comissão Tripartite Permanente Nacional.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento discute segurança e saúde no trabalho, definindo o que é segurança do trabalho e as responsabilidades do técnico de segurança. Também define o que é um empregado e seus deveres durante o horário de trabalho. Apresenta as normas regulamentadoras e reconhece os principais riscos no trabalho, a importância do uso de equipamentos de proteção individual.
Este documento fornece o conteúdo de um treinamento sobre a Norma Regulamentadora NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a saúde e segurança no trabalho com produtos químicos. O conteúdo inclui informações sobre riscos inerentes às funções, uso correto de EPIs, reconhecimento de riscos no canteiro de obras e primeiros soc
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeVeras Reis Reis
O documento estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde, abordando os principais riscos biológicos e medidas de proteção, como uso de EPIs adequados, lavatórios para higiene das mãos, e capacitação dos trabalhadores. Também trata de cuidados com gases medicinais, quimioterápicos, radiação ionizante e esterilização.
O documento fornece instruções sobre segurança na operação de motopodas. Ele aborda objetivos, definições legais, riscos, equipamentos de proteção individual, procedimentos de segurança e dicas básicas para operar motopodas de forma segura.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
O documento discute medidas para prevenção de acidentes no trabalho, enfatizando a importância da conscientização dos trabalhadores, da aplicação de medidas de segurança coletivas e individuais, e dos custos dos acidentes para trabalhadores e empresas.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que estabelece medidas de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde. A NR-32 cobre riscos biológicos, químicos e de radiação, além de equipamentos de proteção, tratamento de resíduos, refeitórios e capacitação dos trabalhadores. O documento enfatiza a importância de os profissionais da saúde conhecerem a NR-32 para cobrarem seu cumprimento e se protegerem.
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
A CAT é um documento obrigatório emitido para informar ao INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças profissionais e garantir benefícios aos trabalhadores. O DDS é um momento diário para discutir segurança no trabalho e prevenir acidentes, liderado geralmente por um técnico de segurança.
Este documento apresenta as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos estabelecidas na NR-12. Ele descreve os princípios gerais de segurança como o princípio da falha segura, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, e dispositivos de partida, acionamento e parada. O objetivo é reconhecer medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho previstas na NR-12.
NR.01 Treinamento segurança do trabalho.pptssuser22319e
O documento discute normas e procedimentos de segurança no trabalho, incluindo o objetivo de treinamentos de capacitar funcionários para prevenir acidentes, normas como comparecer a exames médicos, e conceitos como acidentes de trabalho, causas de acidentes, e equipamentos de proteção individual como capacetes e luvas.
As três normas regulamentam a segurança e saúde no trabalho em diferentes áreas: (1) NR 32 estabelece diretrizes para a proteção dos trabalhadores da saúde, (2) NR 26 trata da sinalização de segurança para prevenir acidentes, (3) NR 23 exige medidas de proteção contra incêndios em empresas.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista e descreve diversos tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
A NR 32 estabelece diretrizes de segurança e saúde para serviços de saúde, cobrindo riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos. Ela exige capacitação dos trabalhadores, programas de gerenciamento de riscos e medidas de proteção como EPIs, vacinação e monitoramento médico. A norma classifica agentes biológicos em classes de risco e fornece diretrizes gerais para laboratórios e manipulação de substâncias perigosas.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento discute segurança e saúde no trabalho, definindo o que é segurança do trabalho e as responsabilidades do técnico de segurança. Também define o que é um empregado e seus deveres durante o horário de trabalho. Apresenta as normas regulamentadoras e reconhece os principais riscos no trabalho, a importância do uso de equipamentos de proteção individual.
Este documento fornece o conteúdo de um treinamento sobre a Norma Regulamentadora NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a saúde e segurança no trabalho com produtos químicos. O conteúdo inclui informações sobre riscos inerentes às funções, uso correto de EPIs, reconhecimento de riscos no canteiro de obras e primeiros soc
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeVeras Reis Reis
O documento estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde, abordando os principais riscos biológicos e medidas de proteção, como uso de EPIs adequados, lavatórios para higiene das mãos, e capacitação dos trabalhadores. Também trata de cuidados com gases medicinais, quimioterápicos, radiação ionizante e esterilização.
O documento fornece instruções sobre segurança na operação de motopodas. Ele aborda objetivos, definições legais, riscos, equipamentos de proteção individual, procedimentos de segurança e dicas básicas para operar motopodas de forma segura.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
O documento discute medidas para prevenção de acidentes no trabalho, enfatizando a importância da conscientização dos trabalhadores, da aplicação de medidas de segurança coletivas e individuais, e dos custos dos acidentes para trabalhadores e empresas.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que estabelece medidas de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde. A NR-32 cobre riscos biológicos, químicos e de radiação, além de equipamentos de proteção, tratamento de resíduos, refeitórios e capacitação dos trabalhadores. O documento enfatiza a importância de os profissionais da saúde conhecerem a NR-32 para cobrarem seu cumprimento e se protegerem.
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
A CAT é um documento obrigatório emitido para informar ao INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças profissionais e garantir benefícios aos trabalhadores. O DDS é um momento diário para discutir segurança no trabalho e prevenir acidentes, liderado geralmente por um técnico de segurança.
Este documento apresenta as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos estabelecidas na NR-12. Ele descreve os princípios gerais de segurança como o princípio da falha segura, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, e dispositivos de partida, acionamento e parada. O objetivo é reconhecer medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho previstas na NR-12.
NR.01 Treinamento segurança do trabalho.pptssuser22319e
O documento discute normas e procedimentos de segurança no trabalho, incluindo o objetivo de treinamentos de capacitar funcionários para prevenir acidentes, normas como comparecer a exames médicos, e conceitos como acidentes de trabalho, causas de acidentes, e equipamentos de proteção individual como capacetes e luvas.
As três normas regulamentam a segurança e saúde no trabalho em diferentes áreas: (1) NR 32 estabelece diretrizes para a proteção dos trabalhadores da saúde, (2) NR 26 trata da sinalização de segurança para prevenir acidentes, (3) NR 23 exige medidas de proteção contra incêndios em empresas.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista e descreve diversos tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) e como a NR-32 trata da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 abrange edifícios destinados a promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, não só áreas hospitalares. Ela estabelece medidas para riscos biológicos, químicos, radiológicos, resíduos tóxicos e condições de higiene. A NR-32 também interage com outras
A NR 32 estabelece diretrizes de segurança e saúde para serviços de saúde, cobrindo riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos. Ela exige capacitação dos trabalhadores, programas de gerenciamento de riscos e medidas de proteção como EPIs, vacinação e monitoramento médico. A norma classifica agentes biológicos em classes de risco e fornece diretrizes gerais para laboratórios e manipulação de substâncias perigosas.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de medidas de segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, cobrindo riscos biológicos, programas de prevenção e controle médico, e medidas de proteção. Inclui requisitos para identificar riscos biológicos, avaliar locais de trabalho, monitorar a saúde dos trabalhadores, e adotar medidas como fornecer lavatórios e equipamentos de proteção individual.
A NR-32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos e de radiação. Ela determina equipamentos de proteção, capacitação, procedimentos para quimioterápicos e outros itens importantes para a proteção dos profissionais.
A NR-32 estabelece diretrizes para a proteção da saúde e segurança de trabalhadores em serviços de saúde, cobrindo riscos biológicos, químicos e radiação ionizante. Ela foi elaborada por uma equipe multidisciplinar considerando normas nacionais e internacionais, visando orientar ações de controle e monitoramento dos riscos ocupacionais enfrentados por profissionais de saúde.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Ele descreve os riscos biológicos e químicos, e exige que os empregadores implementem programas de prevenção, controle médico, medidas de proteção como equipamentos de proteção individual e capacitação, e planejamento para incidentes.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde. A NR 32 aborda riscos biológicos, químicos e físicos como radiações, além de procedimentos para resíduos, refeições, lavanderia, limpeza e manutenção. A norma tem o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores nesse setor, que são expostos a diversos riscos.
A NR 32 estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde visando reduzir riscos biológicos, químicos e físicos. A norma exige programas de gerenciamento de riscos, capacitação dos trabalhadores, medidas de proteção para manipulação de substâncias perigosas e equipamentos de radiação, e protocolos de descarte de resíduos.
Este documento resume os principais pontos da NR-32 em relação aos riscos biológicos, químicos e de radiação no ambiente de trabalho da saúde. A norma determina medidas preventivas como uso de EPIs, vacinação, proibição de adornos e calçados abertos para reduzir riscos biológicos. Também trata da identificação e armazenamento correto de produtos químicos para reduzir riscos, além de estabelecer limites máximos de exposição à radiação.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. O texto descreve os programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais, que visam à preservação da saúde dos trabalhadores e atuação preventiva. Também apresenta procedimentos a serem seguidos em casos de acidentes e exposição a agentes biológicos.
A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
Saúde e Segurança no Trabalho em Serviços de SaúdeProfessor Robson
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR 32 sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo: 1) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu objetivo de reconhecer riscos e monitorar a saúde dos trabalhadores; 2) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e como ele e o PCMSO estão interligados para prevenção; 3) procedimentos a serem tomados em caso de acidentes com material biológico
A NR-32 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abrangendo riscos biológicos, químicos e radiação ionizante. A norma determina responsabilidades do empregador e direitos dos trabalhadores, além de medidas como uso correto de EPIs, vacinação e procedimentos para acidentes.
O documento discute biossegurança em ambientes de pesquisa e saúde. Ele define biossegurança e descreve os principais riscos biológicos, como bactérias, fungos e vírus. Também aborda acidentes com material biológico, formas de exposição, transmissão de HIV, hepatite B e C e a legislação brasileira sobre biossegurança.
Este documento discute os riscos ocupacionais tratados pela Norma Regulamentadora no 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. A NR-32 estabelece medidas de proteção para trabalhadores da área da saúde contra riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Ela determina procedimentos para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nesses ambientes.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece medidas de segurança e saúde para profissionais de saúde. A norma define responsabilidades do empregador na proteção dos trabalhadores contra riscos biológicos, como exposição a patógenos, e estabelece procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes.
O documento discute conceitos básicos e definições de biossegurança, incluindo histórico, normas regulatórias, tipos de riscos, medidas de prevenção e normas gerais para laboratórios. É fornecida uma definição de biossegurança como um conjunto de ações para prevenção de riscos à saúde humana e ambiental em atividades de pesquisa e serviços.
Este documento discute riscos biológicos na área da saúde, incluindo:
1) Riscos biológicos representam 35% dos riscos totais na área da saúde.
2) Profissionais de saúde como enfermeiros estão entre os mais expostos a riscos biológicos.
3) É importante implementar medidas de proteção como uso de equipamentos de proteção individual e coletiva e treinamento dos profissionais para reduzir esses riscos.
O documento discute a história da biossegurança e controle de infecções, desde as crenças antigas até os avanços científicos modernos. Também aborda acidentes em laboratório, riscos biológicos, normas de segurança e classificação de agentes de risco biológico.
1. NR NR- 32
PROTEÇÃO DA
SAÚDE E
E SEGURANÇA SEGURANÇA
2. SERVIÇOS DE SAÚDE
ABRANGE TODAS AS EDIFICAÇÕES
DESTINADAS ÀS AÇÕES DE :
PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO,
ASSISTÊNCIA , PESQUISA E
ENSINO EM SAÚDE
NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR
3. NRs - NORMAS
REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, são
relativas à segurança e medicina do
trabalho, e de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e
pelos órgãos públicos ,administração
direta e indireta, e pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que
tenham empregados regidos pela
Consolidação das Leis doTrabalho -
CLT.
4. NR – 04 Serviços Especializados em
Engenharia de segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT
NR – 05 Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes - CIPA
NR – 06 Equipamento de Proteção
Individual- EPI
NR - 07 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO
NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
Interação da NR-32 com as demais NRs
5. Interação da NR-32 com as demais NRs
NR- 15 Atividades e Operações Insalubres
NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
NR – 17 Ergonomia
NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto
NR - 26 Sinalização de Segurança
6. Plano de Proteção Radiológica - P P R
P rograma de Gerenciamento de Resíduos nos
Serviços de Saúde - PGRSS
Programa Nacional de Imunização - PNI- MS
Programa de Controle de Infecção Hospitalar
RDC – 50 da ANVISA
INTEGRAÇÃO da NR-32 com
outros PROGRAMAS
7. A NR – 32 é um importante
ganho e fundamental passo
para a Segurança do
Trabalhador da Área da
Saúde
8. MEDIDAS NORMATIZADAS
• RISCOS BIOLÓGICOS 32.2.1 a 32.2.4.17.7
• RISCOS QUÍMICOS 32.3.1 a 32.3.10.1.1
Gases Medicinais
Medicamentos e das Drogas de Risco
Gases e Vapores Anestésicos
Quimioterápicos Antineoplásicos
9. MEDIDAS NORMATIZADAS
• Radiações Ionizantes 32.4 a 32.4.16.2
• Resíduos tóxicos 32.5 a 32.5.9
• Condições de higiene e conforto por ocasião
das refeições 32.6 a 32.6.3
• Lavanderia 32.7 a 32.7.4
• Limpeza e Conservação 32.8 a 32.8.3
• Manutenção de máquinas e Equipamentos
32.9 a 32.9.6.1
10. MEDIDAS NORMATIZADAS
•Das Disposições Gerais 32.10 a 32.10.16
• Das Disposições Finais 32.11 a 32.11.4
•ANEXO I - Classificação de Risco dos
Agentes Biológicos
•ANEXO II –Tabela de Classificação de
grupos de agentes biológicos
•GLOSSÁRIO
11. A NR-32 AINDA NÃO ESTÁ
FINALIZADA É A MAIOR NORMA
REGULAMENTADORA, POSSUI MAIS
DE 700 ITENS. HÁ UMA COMISSÃO
TRIPARTITE NACIONAL QUE A
APRIMORA CONTINUAMENTE (CTPN)
E TAMBÉM CTP REGIONAL (CTPR)
DAS QUAIS O COREN-SP PARTICIPA.
CTPN E CTPR
14. EQUIPES FACILITADORAS
NA IMPLEMENTAÇÃO
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CCIH / SCIH
Comissão/Serviço de Controle de infecção Hospitalar
COMISSÕES
Compras, Materiais Hospitalares, Ética, Ensino, Pesquisa
Científica, Educação Pernamente, etc...
15. PROGRAMAS
FACILITADORES NA IMPLANTAÇÃO
PPR – Plano de Proteção Radiológica;
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde;
Programas de Controle de Infecção Hospitalar
elaborados pela CCIH/SCIH;
Programa Nacional de Imunização – PNI
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
16. NA IMPLEMENTAÇÃO INCREMENTE :
# ELABORAÇÃO DE CHECK LIST DE SITUAÇÃO
# DISTRIBUIÇÃO DO CHECK LIST POR SETOR
# AGENDAMENTO DE REUNIÕES PERIÓDICAS
# ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
# APRESENTAÇÃO DE ANALISE DE DADOS À DIREÇÃO
# ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
# UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PRÓPRIOS
# VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE EFICACIA DE AÇÕES
# ANALISE DE FALHAS PARA CORREÇÃO
17. NA IMPLANTAÇÃO INVISTA EM :
1. CAPACITAÇÃO
2. INFORMAÇÃO
3. TREINAMENTO
4. EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS
5. DOCUMENTAÇÃO ESCRITA
6. ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
7. INTERAÇÕES
18. CAPACITAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA
a) Na Contratação e sempre que ocorra mudança
das condições de exposição dos trabalhadores aos
agentes biológicos, químicos físicos, ergonômicos
b) Durante a jornada de trabalho;
c) Por profissionais de saúde familiarizados
com os riscos inerentes aos agentes
ambientais.
d)Normas e Procedimentos disponíveis
19. RISCO BIOLÓGICO 32.2
É O QUE CONTEM O MAIOR Nº DE ITENS:
32.2.1 Para fins de aplicação desta
NR, considera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes
Biológicos os microrganismos,
geneticamente modificados ou não;
as culturas de células; os parasitas;
as toxinas e os príons.
20. RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.10 INFORMAÇÃO
Em todo local onde exista a
possibilidade de exposição a agentes
biológicos, devem ser fornecidas aos
trabalhadores instruções escritas, em
linguagem acessível, das rotinas
realizadas no local de trabalho e
medidas de prevenção de acidentes e
de doenças relacionadas ao trabalho.
21. RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.9.1 - CAPACITAÇÃO
A Capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento
e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
• Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
• Medidas de controle que minimizem a exposição aos
agentes;
• Normas e procedimentos de higiene;
• Utilização de equipamentos de proteção coletiva,
individual e vestimentas de trabalho;
• Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
• Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de
ocorrência de incidentes e acidentes.
22. RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.17 VACINAÇÃO
A todo trabalhador dos serviços de
saúde deve ser fornecido,
gratuitamente, programa de
imunização ativa contra tétano, difteria,
hepatite B e os estabelecidos no
PCMSO.
23. Indicação recomendada
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1 e
32.2.4.17.3
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
Vacinas
Hepatite B com sorologia de
controle
Tétano e Difteria
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006
Influenza
Tríplice Viral
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006
Varicela
Pneumocócica
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
24. Vacinas Indicação recomendada
Hepatite A
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Os que tem contato com: crianças,
hepatopatas, pacientes de alto risco, fezes
e roupas ou objetos contaminados com
fezes
Febre Amarela
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006 PCMSO
Residentes ou visitantes de áreas
endêmicas ou de risco potencial NR32 –
32.2.4.17.2
Febre Tifóide
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Em contato habitual com Salmonella typhi e
residentes ou visitantes de áreas endêmicas
ou de risco
Anti meningocócica em presença de surto
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
25. VACINAÇÃO CONTRA TUBERCULOSE - BCG
Programa para Controle de Tuberculose - BUSCA ATIVA
DE CASOS E O TRATAMENTO SUPERVISIONADO DOS DOENTES.
Adoção das ações de Precauções para Aerossóis
•Quarto privativo, portas fechadas
•Limitar o transporte do paciente
•Sistema especial de ventilação / exaustão (pressão negativa)
•Uso de máscaras para agente de risco biológico N95
•E as Precauções Padrão
ABRIR CAT COM DIAGNÓSTICO COMPROVADO
26. Máscara de Proteção Respiratória para TB - EPI
Máscaras N95 CA - ABNT
94% de filtragem
-No Brasil estima-se que ocorram 129.000
casos por ano.
-São notificados cerca de 90.000 casos por
ano.
-Em 1998 o coeficiente de mortalidade foi de
3,5 por 100.000 Habitantes.
NÃO
27. TB em Trabalhadores de
Enfermagem
A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional –Vol.33
nº117-jan/jun2008,
Publicou interessante artigo sobre a incidência de TB
entre os Trabalhadores de Enfermagem,baseado em
pesquisa comparativa.
Os autores Dra Ivone Martini de Oliveira
e o Dr. Ricardo Luiz Lorenzi, demonstram como a
enfermagem apresenta risco maior de Tuberculose-
doença que o da população referência e concluem
com discussão, comentários e perspectivas
extremamente pertinentes.
28. PCMSO E NR - 32
Programa de Controle Médico de Saúde
O Programa além do previsto na NR-07,
deve contemplar a relação contendo a
identificação dos trabalhadores , sua
função, o local em que desempenham suas
atividades o risco a que estão expostos; a
vigilância médica; o programa de
vacinação.
29. O PCMSO deve considerar as informações contidas
nas fichas descritivas dos produtos químicos citadas no
PPRA para:
a) direcionar os exames de saúde aos agravos à saúde
relacionados à exposição a estes agentes químicos;
b) indicar os cuidados de emergência para os
trabalhadores em caso de exposição acidental aguda;
c) prever medicamentos ou materiais para o
atendimento dos trabalhadores em caso de exposição
acidental.
PCMSO E NR - 32
30. PPRA E NR - 32
32.3.4.1
No PPRA dos serviços de saúde deve
constar inventário de todos os produtos
químicos, inclusive intermediários e
resíduos, com indicação daqueles que
impliquem em riscos à segurança e saúde
do trabalhador.
31. Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de
forma continuada, os trabalhadores nos seguintes
assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no
estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de
resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção
Individual – EPIs.
NR-32 E RESÍDUOS – 32.5.1
32. Sanções - Punições
Praticamente todos os itens
aplicáveis são passíveis de multa
(PORTARIA N.° 167, DE 30 DE
MAIO DE 2006)(DOU de
31/05/2006)
Exemplo: Deixar de elaborar o PPRA
contendo a identificação dos
riscos biológicos mais prováveis.
33. Aplicabilidade
Responsabilidade penal do empregador
(Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui contravenção
penal, punível com multa, deixar a empresa de
cumprir as normas de segurança e higiene do
trabalho.
Havendo dano ao empregado pelo descumprimento
da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa)
para responsabilidade civil do empregador;
Multa trabalhista;
Viabilidade de ação civil pública (MPT) com
imposição de multa diária.
34. INTERDIÇÃO
São consideradas como condições de risco
grave e iminente, passíveis de interdição
pela DRT, a presença de irregularidades,
tais como, por exemplo:
•Manter área para o preparo de quimioterápicos
antineoplásicos sem sala específica para o preparo
dos quimioterápicos (alínea b, do item 32.3.9.4.1).
•Deixar de dotar a sala de preparo dos
quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de
Segurança Biológica Classe II B2 (item
32.3.9.4.5).
35. INTERVENÇÃO
São consideradas como situações
prioritárias de intervenção a presença de
irregularidades, por exemplo :
•Deixar de capacitar, inicialmente e de forma
continuada, os trabalhadores
•Deixar de elaborar PCMSO e PPRA com
especificidades para as exposições à riscos
biológicos, químicos (quimioterápicos) e à
substâncias radioativas .
36. NR-32 e o Enfermeiro
Como Responsável Técnico o Enfermeiro deve:
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área
de interesse e de foco assistencial da
Instituição;
Incentivar a participação dos colaboradores
e promover a divulgação da NR-32;
Investir em ações conjuntas com a CIPA-
CCIH e SESMT da Instituição;
Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32,
com participação de Enfermeiros e demais
colaboradores
37. NR-32 e o Enfermeiro
Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos
procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam
compreendidos pela NR-32;
Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar
Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em
questões previstas na NR-32, relacionadas com o
processo assistencial institucional;
Promover reunião mensal para discussão de
situações de risco identificadas e ações pro-ativas
necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que
impliquem em risco assistencial e profissional por
não observância à NR-32
38. NR-32 e o Técnico/Auxiliar de
Enfermagem
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de
interesse e de foco assistencial da Instituição;
Participar da Comissão de Estudos sobre a NR-32,
buscando a conscientização pertinente;
Acusar ao Enfermeiro RT e/ou Comissão pertinente
(CCIH-SESMT-etc...) todos os riscos referentes à
execução dos procedimentos técnicos de
Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-
32;
Participar de reunião mensal para discussão de
situações de risco identificadas e ações pro-ativas
necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que
impliquem em risco assistencial e profissional por
não observância à NR-32
39. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que
entre outros artigos, salientamos :
Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em
condições de trabalho que promovam a própria segurança e a
da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de
material e equipamentos de proteção individual e coletiva,
segundo as normas vigentes.
Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na
falta de material ou equipamentos de proteção individual e
coletiva definidos na legislação específica
WWW.COFEN.ORG.BR ; WWW.CORENSP.ORG.BR
41. O esforço coletivo de combatentes e sobreviventes
Para buscar novas armas...
Mais adeptos... E assim enfrentar o inimigo,
reduz o número de vítimas, alvos e
órfãos dessa guerra...
Engaje-se nessa luta...
E de uma coisa temos certeza :
Você nunca mais
será o mesmo...
Seus pensamentos mudarão...
Sua segurança também...
Aproveite!!!!
TODA JORNADA COMEÇA COM O
PRIMEIRO PASSO ..... CORAGEM !!!!!
42. www.anamt.org.br
Guia de vacinação dos trabalhadores saudáveis 2006
www.riscobiologico.org
www.corensp.org.br
htpp://portal.saude.gov.br/portal/svs
www.anent.org.br
www.corensp.org.br
www.mte.gov.br
Sites úteis para consulta