#ADORNO ZERO
RESPONSABILIDADES
DOS COLABORADORES
Cumprir e fazer cumprir as normas internas do
hospital;
DO CHEFE DO SETOR
Art. 3º É de responsabilidade de gerências e
chefias de departamento a fiscalização quanto ao
correto uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), tanto de si próprio, quanto a de seus
subordinados, assim como, todos os demais
procedimentos, tal qual descrito na NR 32 do MTE,
sob pena de incorrer em falta funcional.
CIPA
Participar da implementação e do controle das
medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
SESMT
Fiscalizar, exigir o cumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho;
Orientar e notificar os colaboradores que não
obedecerem às normas de saúde e segurança do
trabalho.
CAÇA PALAVRAS
B T C O D C A T A V A R G
A L R Ã B B K D C C C A O
N F R Ç O R A A O A O X H
E N R C S I G B D M L D I
I B D E L N O A Y O A O C
S N E F I C N T R Ç R A M
U D A N K O I H O E U N C
H B A I A B M R E L C N O
F U C P U L S E I R A I F
R E L O G I O P D E R A G
ANEIS – PULSEIRA – COLAR – BRINCO –
GRAVATA – RELOGIO –ADORNO - INFECÇÃO
#Adorno Zero
#Jaleco Não Está na Moda
#Gestos Simples Salvam
Vidas
REALIZAÇÃO:
ADORNO ZERO
A portaria novo portaria de adorno diz que:
Fica expressamente proibido o uso de
adornos pelos profissionais de saúde,
administrativos, terceirizados,
acadêmicos, residentes, pacientes e até
visitantes nas áreas de assistências a
saúde. (anéis, aliança, pulseiras, relógios,
"piercings" exposto, brincos, gravatas
soltas (ou fora do jaleco) e crachás que
não esteja fixado na roupa) nas
atividades exercidas dentro da Unidade
de Saúde na assistência à saúde;
a) O ato de fumar e o manuseio de
lentes de contato nos postos de
trabalho;
b) O consumo de alimentos e bebidas
nos postos de trabalho;
c) A guarda de alimentos em locais não
destinados para este fim;
d) O uso de calçados abertos no
exercício da profissão;
e) O uso de roupas da Unidade de
Saúde fora do estabelecimento de saúde.
A retirada dos equipamentos de proteção
individual e das vestimentas usadas em
suas atividades laborais, antes de sair do
local de trabalho.
É obrigatória a realização dos exames
referente ao ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional) e apresentar carteira de
vacinação atualizada. No núcleo de saúde
do trabalhador
Art. 2º Requerer aos diretores das
Unidades Hospitalares do Estado de
Rondônia a ampla divulgação da referida
portaria aos servidores das unidades de
saúde estaduais quanto à obrigatoriedade
do seu cumprimento.
Art. 4º Tal portaria deverá ser afixada nos
departamentos e setores, em local de
grande visibilidade, e todos os servidores
deverão ser devidamente cientificados
com a maior brevidade possível, dado a
gravidade do fato da exposição do
trabalhador aos riscos.
Considerando o artigo 168 da Lei
Complementar de 09 de Dezembro de
1992, o servidor que não cumprir as
normas poderá sofrer infrações
disciplinares puníveis com pena de
repreensão, inserido na ficha funcional,
por indisciplina ou insubordinação.
Por que não usar adornos?
Segundo o COREN SC A utilização de
adornos e objetos de difícil higienização
dificulta a higienização adequada das mãos e
de superfícies corpóreas, podendo ser
responsável por transferir agentes causadores
de infecção de um objeto à outro, para
superfícies, para as mãos do profissional, ao
paciente.

Folder adorno zero com portaria

  • 1.
    #ADORNO ZERO RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES Cumprire fazer cumprir as normas internas do hospital; DO CHEFE DO SETOR Art. 3º É de responsabilidade de gerências e chefias de departamento a fiscalização quanto ao correto uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tanto de si próprio, quanto a de seus subordinados, assim como, todos os demais procedimentos, tal qual descrito na NR 32 do MTE, sob pena de incorrer em falta funcional. CIPA Participar da implementação e do controle das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; SESMT Fiscalizar, exigir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; Orientar e notificar os colaboradores que não obedecerem às normas de saúde e segurança do trabalho. CAÇA PALAVRAS B T C O D C A T A V A R G A L R Ã B B K D C C C A O N F R Ç O R A A O A O X H E N R C S I G B D M L D I I B D E L N O A Y O A O C S N E F I C N T R Ç R A M U D A N K O I H O E U N C H B A I A B M R E L C N O F U C P U L S E I R A I F R E L O G I O P D E R A G ANEIS – PULSEIRA – COLAR – BRINCO – GRAVATA – RELOGIO –ADORNO - INFECÇÃO #Adorno Zero #Jaleco Não Está na Moda #Gestos Simples Salvam Vidas REALIZAÇÃO:
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    ADORNO ZERO A portarianovo portaria de adorno diz que: Fica expressamente proibido o uso de adornos pelos profissionais de saúde, administrativos, terceirizados, acadêmicos, residentes, pacientes e até visitantes nas áreas de assistências a saúde. (anéis, aliança, pulseiras, relógios, "piercings" exposto, brincos, gravatas soltas (ou fora do jaleco) e crachás que não esteja fixado na roupa) nas atividades exercidas dentro da Unidade de Saúde na assistência à saúde; a) O ato de fumar e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; b) O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; c) A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; d) O uso de calçados abertos no exercício da profissão; e) O uso de roupas da Unidade de Saúde fora do estabelecimento de saúde. A retirada dos equipamentos de proteção individual e das vestimentas usadas em suas atividades laborais, antes de sair do local de trabalho. É obrigatória a realização dos exames referente ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e apresentar carteira de vacinação atualizada. No núcleo de saúde do trabalhador Art. 2º Requerer aos diretores das Unidades Hospitalares do Estado de Rondônia a ampla divulgação da referida portaria aos servidores das unidades de saúde estaduais quanto à obrigatoriedade do seu cumprimento. Art. 4º Tal portaria deverá ser afixada nos departamentos e setores, em local de grande visibilidade, e todos os servidores deverão ser devidamente cientificados com a maior brevidade possível, dado a gravidade do fato da exposição do trabalhador aos riscos. Considerando o artigo 168 da Lei Complementar de 09 de Dezembro de 1992, o servidor que não cumprir as normas poderá sofrer infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserido na ficha funcional, por indisciplina ou insubordinação. Por que não usar adornos? Segundo o COREN SC A utilização de adornos e objetos de difícil higienização dificulta a higienização adequada das mãos e de superfícies corpóreas, podendo ser responsável por transferir agentes causadores de infecção de um objeto à outro, para superfícies, para as mãos do profissional, ao paciente.