LEGISLAÇÃO APLICADA ÀSAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
• Conhecer Legislações básicas (leis, Decreto e Portaria)
relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalhador
• Exemplos de como a legislação trata da Segurança e saúde
no Trabalho
• Apresentar algumas Normas Regulamentadoras que serão
abordadas durante o curso
3.
LEGISLAÇÃO APLICADA ÀSEGURANÇA DO
TRABALHO
• A Constituição Federal de 1988
• Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977
• Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978
• Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991
Normas
Regulamentadoras- NR
A CONSTITUIÇÃO FEDERALDE 1988
• Capítulo II (Dos Direitos Sociais), art. 7º dispõe, entre outros
assuntos, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei; [...]
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; [...].
Exemplo
LEI Nº 6.514,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o qual trata da Segurança e
Medicina do Trabalho
9.
LEI Nº 6.514,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
• Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), o qual trata da Segurança e Medicina do
Trabalho (art. 154 até art. 201).
Art . 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantos
às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho
ou doenças ocupacionais;
[...]
Art . 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho,
inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
[...]
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa
injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na
forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos
pela empresa.
Exemplos
LEI Nº 8.213,DE 24 JULHO DE 1991
• Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social.
• Definição legal de Acidente do Trabalho.
• Trata das doenças profissionais e do trabalho.
• Informa sobre a CAT (obrigatoriedade, prazo emissão,
formalização).
• Outros assuntos.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
•Devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na
empresa.
• As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas por comissão
tripartite incluindo governo, empregados e empregadores.
• São publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
• Não se fixam em questões técnicas profundas.
• Servem de balizamento àqueles que procuram atender aos aspectos legais.
• Tem por objetivo principal tornar prática a implantação das determinações
contidas nos artigos da CLT (154 à 201) do Capítulo V, Título II
https://www.youtube.com/watch?v=kpfEtiQh8dA
18.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
AsNR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.
• Gerais - as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação
jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como
atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos
específicos.
• Especiais - as normas que regulamentam a execução do trabalho
considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem
estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
• Setoriais - as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores
ou atividades econômicos específicos.
19.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
Gerais- Exemplos:
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de
aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR
relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o
gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde
no Trabalho - SST.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o
desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas
organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em r
elação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de
Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
20.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
Especiais- Exemplos:
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão
da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes
das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis
21.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
Setoriais- Exemplos:
NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de
ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem
observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde
dos trabalhadores.