Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-os e explicando seus aspectos legais, como adicionais salariais e limites de tolerância. É regulamentado pela CLT e pela Norma Regulamentadora no 15 para insalubridade e no 16 para periculosidade.
O documento discute os riscos ocupacionais, definindo-os como a possibilidade de um trabalhador sofrer um dano como resultado de seu trabalho. Ele lista vários tipos de riscos como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes, fornecendo exemplos de cada um. O documento enfatiza a importância de reconhecer os riscos específicos de cada setor para proteger a saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
1) O documento discute a história da higiene ocupacional desde a Revolução Industrial, quando não havia medidas de controle de saúde e segurança no trabalho.
2) Ele também aborda a legislação brasileira sobre o tema desde a década de 1930 e a criação de órgãos como o Ministério do Trabalho e a CLT.
3) Por fim, explica os objetivos, ramos e boas práticas da higiene ocupacional, com foco na prevenção e controle de riscos ambientais e profissionais.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que reconhece, avalia e controla riscos ambientais nos locais de trabalho. O PPRA é constituído de três etapas: antecipação, reconhecimento e avaliação/controle de riscos ambientais e atividades. Ele é reavaliado anualmente e serve para identificar riscos e adotar medidas preventivas para promover a saúde dos trabalhadores.
O documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que orienta empresas sobre procedimentos e condutas para proteger a saúde dos trabalhadores contra riscos ocupacionais. O objetivo do PCMSO é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, monitorando e controlando danos à saúde causados por riscos no ambiente e função de trabalho. O programa inclui exames médicos obrigatórios e equipamentos de primeiros socorros.
Atividades do técnico em segurança do trabalhoJupira Silva
O documento descreve as atividades e responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho, incluindo: elaborar e implementar políticas de saúde e segurança, realizar auditorias, identificar riscos, desenvolver ações educativas, participar de perícias e fiscalizações, e investigar acidentes.
Palestra em SIPAT: O Fator Humano na prevenção de acidentes e do estresseJulio Machado
O documento discute a importância de fatores humanos na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Aborda como a valorização dos funcionários, boa comunicação, supervisão adequada e envolvimento dos trabalhadores nas decisões podem levar a menores riscos e maiores lucros. Também destaca que quando a segurança depende apenas do desempenho individual dos trabalhadores, há maior probabilidade de acidentes.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-os e explicando seus aspectos legais, como adicionais salariais e limites de tolerância. É regulamentado pela CLT e pela Norma Regulamentadora no 15 para insalubridade e no 16 para periculosidade.
O documento discute os riscos ocupacionais, definindo-os como a possibilidade de um trabalhador sofrer um dano como resultado de seu trabalho. Ele lista vários tipos de riscos como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes, fornecendo exemplos de cada um. O documento enfatiza a importância de reconhecer os riscos específicos de cada setor para proteger a saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
1) O documento discute a história da higiene ocupacional desde a Revolução Industrial, quando não havia medidas de controle de saúde e segurança no trabalho.
2) Ele também aborda a legislação brasileira sobre o tema desde a década de 1930 e a criação de órgãos como o Ministério do Trabalho e a CLT.
3) Por fim, explica os objetivos, ramos e boas práticas da higiene ocupacional, com foco na prevenção e controle de riscos ambientais e profissionais.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que reconhece, avalia e controla riscos ambientais nos locais de trabalho. O PPRA é constituído de três etapas: antecipação, reconhecimento e avaliação/controle de riscos ambientais e atividades. Ele é reavaliado anualmente e serve para identificar riscos e adotar medidas preventivas para promover a saúde dos trabalhadores.
O documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que orienta empresas sobre procedimentos e condutas para proteger a saúde dos trabalhadores contra riscos ocupacionais. O objetivo do PCMSO é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, monitorando e controlando danos à saúde causados por riscos no ambiente e função de trabalho. O programa inclui exames médicos obrigatórios e equipamentos de primeiros socorros.
Atividades do técnico em segurança do trabalhoJupira Silva
O documento descreve as atividades e responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho, incluindo: elaborar e implementar políticas de saúde e segurança, realizar auditorias, identificar riscos, desenvolver ações educativas, participar de perícias e fiscalizações, e investigar acidentes.
Palestra em SIPAT: O Fator Humano na prevenção de acidentes e do estresseJulio Machado
O documento discute a importância de fatores humanos na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Aborda como a valorização dos funcionários, boa comunicação, supervisão adequada e envolvimento dos trabalhadores nas decisões podem levar a menores riscos e maiores lucros. Também destaca que quando a segurança depende apenas do desempenho individual dos trabalhadores, há maior probabilidade de acidentes.
Trabalho referente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho apresentado no 5º período da turma de Administração, Faculdade Uniron - Porto Velho/RO
O documento fornece informações sobre normas de saúde e segurança no trabalho rural no Brasil, incluindo:
1) Uma breve história das leis trabalhistas rurais no Brasil desde 1919;
2) Uma explicação das Normas Regulamentadoras aplicáveis à segurança e saúde no trabalho, incluindo a NR 31 específica para o setor rural;
3) Detalhes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) e suas atribuições de representação dos trabalhadores e promoção da saú
A NR 32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. A norma cobre riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos, além de medidas de proteção, capacitação e programas de gerenciamento de riscos. A implantação da NR 32 é tripartite e supervisionada pela Comissão Tripartite Permanente Nacional.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
A ergonomia estuda a interação entre seres humanos e máquinas no trabalho, visando a adaptação do homem ao seu trabalho de forma eficiente e segura. A falta de conhecimento sobre ergonomia implica em baixa produtividade, afastamentos e complicações para a saúde como LER/DORT. A ergonomia contribui para melhorar a postura, prevenir doenças, aumentar a produtividade e qualidade de vida.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho e suas principais causas. Aborda a legislação sobre o tema e exemplifica acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Também destaca as consequências dos acidentes para o acidentado, família, colegas, empresa e país, bem como os custos diretos e indiretos para a empresa. Por fim, aponta as condições inseguras, atos inseguros e fatores pessoais como principais causas de acidentes.
O documento discute acidentes de trabalho, suas causas e consequências. Ele define acidentes de trabalho e fornece exemplos de diferentes tipos, incluindo quedas, atropelamentos e eletrocussões. As causas incluem fatores humanos, como distração, e fatores materiais, como máquinas defeituosas. As consequências afetam os trabalhadores, suas famílias, colegas e empresas e podem resultar em custos diretos e indiretos.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, identificando riscos ambientais e elaborando planos de ação. Compete à CIPA acompanhar a investigação de acidentes, inspecionar locais de trabalho e propor medidas de segurança.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Define acidentes de trabalho e doenças profissionais e explica como condições de trabalho inseguras e insalubres podem levar a esses problemas e reduzir a produtividade das empresas.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
Modulo 6 atividades insalubres & perigosasLucy Jesus
O documento descreve os conceitos e classificação da insalubridade segundo a NR-15, abordando três pontos principais: 1) agentes ambientais relacionados à insalubridade como ruído, calor, radiações etc e seus limites de tolerância; 2) caracterização e classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo com exemplos; 3) adicional de insalubridade devido à exposição a esses agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis.
O documento discute a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para aplicar medidas de prevenção de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O SESMT deve elaborar programas de prevenção de riscos, controle médico da saúde dos funcionários e análises ergonômicas, entre outras ações. O documento também explica como as empresas devem dimensionar o SES
O documento discute o curso de elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), documento obrigatório que deve ser elaborado por médicos ou engenheiros para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos. O LTCAT é necessário para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao INSS e para requerer aposentadoria especial. Empresas que não mantiverem o LTCAT atualizado estão sujeitas a multas.
Pgr danielle da silva rossafa 36003011874 (2022)FabioSouza270
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa de alojamento e higiene de animais. O PGR descreve os objetivos, etapas, riscos ambientais como físicos, químicos e biológicos, medidas de controle e equipamentos de proteção individual obrigatórios.
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
O documento descreve a história da segurança do trabalho ao longo dos séculos, desde a Grécia Antiga até os dias atuais, destacando pioneiros como Hipócrates, Paracelso e Ramazzini. Relata também marcos legislativos na Inglaterra no século XIX e a criação da OIT em 1919, além do desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil a partir de 1891.
1) O documento discute treinamento de segurança no trabalho, identificação e controle de riscos, atendimento legal e auditorias.
2) Apresenta conceitos de acidentes, doenças e incidentes no trabalho e suas causas.
3) Discutem equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e protetores auditivos, e como prevenir acidentes.
O documento descreve as funções e responsabilidades de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), incluindo os profissionais envolvidos, como dimensionar o SESMT de acordo com o número de funcionários e grau de risco da atividade, e conceitos como acidentes, lesões, incapacidade, taxas de frequência e gravidade.
Acidente de Trabalho - Conceito Previdenciário Sinticompi
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Este documento resume a evolução histórica da legislação brasileira sobre acidentes de trabalho e o seguro obrigatório pago pelos empregadores, desde a Constituição de 1988 até a metodologia atual de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele também explica como o FAP é calculado com base em indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes nas empresas.
O documento explica o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre a exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS, visando aposentadoria especial. O PPP deve ser preenchido com dados de programas como o LTCAT, PPRA e PCMSO e fornecido pelo empregador ao trabalhador quando da rescisão do contrato.
Trabalho referente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho apresentado no 5º período da turma de Administração, Faculdade Uniron - Porto Velho/RO
O documento fornece informações sobre normas de saúde e segurança no trabalho rural no Brasil, incluindo:
1) Uma breve história das leis trabalhistas rurais no Brasil desde 1919;
2) Uma explicação das Normas Regulamentadoras aplicáveis à segurança e saúde no trabalho, incluindo a NR 31 específica para o setor rural;
3) Detalhes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) e suas atribuições de representação dos trabalhadores e promoção da saú
A NR 32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. A norma cobre riscos biológicos, químicos, radiações e resíduos, além de medidas de proteção, capacitação e programas de gerenciamento de riscos. A implantação da NR 32 é tripartite e supervisionada pela Comissão Tripartite Permanente Nacional.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
A ergonomia estuda a interação entre seres humanos e máquinas no trabalho, visando a adaptação do homem ao seu trabalho de forma eficiente e segura. A falta de conhecimento sobre ergonomia implica em baixa produtividade, afastamentos e complicações para a saúde como LER/DORT. A ergonomia contribui para melhorar a postura, prevenir doenças, aumentar a produtividade e qualidade de vida.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho e suas principais causas. Aborda a legislação sobre o tema e exemplifica acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Também destaca as consequências dos acidentes para o acidentado, família, colegas, empresa e país, bem como os custos diretos e indiretos para a empresa. Por fim, aponta as condições inseguras, atos inseguros e fatores pessoais como principais causas de acidentes.
O documento discute acidentes de trabalho, suas causas e consequências. Ele define acidentes de trabalho e fornece exemplos de diferentes tipos, incluindo quedas, atropelamentos e eletrocussões. As causas incluem fatores humanos, como distração, e fatores materiais, como máquinas defeituosas. As consequências afetam os trabalhadores, suas famílias, colegas e empresas e podem resultar em custos diretos e indiretos.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, identificando riscos ambientais e elaborando planos de ação. Compete à CIPA acompanhar a investigação de acidentes, inspecionar locais de trabalho e propor medidas de segurança.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Define acidentes de trabalho e doenças profissionais e explica como condições de trabalho inseguras e insalubres podem levar a esses problemas e reduzir a produtividade das empresas.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
Modulo 6 atividades insalubres & perigosasLucy Jesus
O documento descreve os conceitos e classificação da insalubridade segundo a NR-15, abordando três pontos principais: 1) agentes ambientais relacionados à insalubridade como ruído, calor, radiações etc e seus limites de tolerância; 2) caracterização e classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo com exemplos; 3) adicional de insalubridade devido à exposição a esses agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis.
O documento discute a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para aplicar medidas de prevenção de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O SESMT deve elaborar programas de prevenção de riscos, controle médico da saúde dos funcionários e análises ergonômicas, entre outras ações. O documento também explica como as empresas devem dimensionar o SES
O documento discute o curso de elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), documento obrigatório que deve ser elaborado por médicos ou engenheiros para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos. O LTCAT é necessário para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao INSS e para requerer aposentadoria especial. Empresas que não mantiverem o LTCAT atualizado estão sujeitas a multas.
Pgr danielle da silva rossafa 36003011874 (2022)FabioSouza270
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa de alojamento e higiene de animais. O PGR descreve os objetivos, etapas, riscos ambientais como físicos, químicos e biológicos, medidas de controle e equipamentos de proteção individual obrigatórios.
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
O documento descreve a história da segurança do trabalho ao longo dos séculos, desde a Grécia Antiga até os dias atuais, destacando pioneiros como Hipócrates, Paracelso e Ramazzini. Relata também marcos legislativos na Inglaterra no século XIX e a criação da OIT em 1919, além do desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil a partir de 1891.
1) O documento discute treinamento de segurança no trabalho, identificação e controle de riscos, atendimento legal e auditorias.
2) Apresenta conceitos de acidentes, doenças e incidentes no trabalho e suas causas.
3) Discutem equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e protetores auditivos, e como prevenir acidentes.
O documento descreve as funções e responsabilidades de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), incluindo os profissionais envolvidos, como dimensionar o SESMT de acordo com o número de funcionários e grau de risco da atividade, e conceitos como acidentes, lesões, incapacidade, taxas de frequência e gravidade.
Acidente de Trabalho - Conceito Previdenciário Sinticompi
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Este documento resume a evolução histórica da legislação brasileira sobre acidentes de trabalho e o seguro obrigatório pago pelos empregadores, desde a Constituição de 1988 até a metodologia atual de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele também explica como o FAP é calculado com base em indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes nas empresas.
O documento explica o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre a exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS, visando aposentadoria especial. O PPP deve ser preenchido com dados de programas como o LTCAT, PPRA e PCMSO e fornecido pelo empregador ao trabalhador quando da rescisão do contrato.
O documento fornece informações sobre como requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo a necessidade de agendar atendimento online ou por telefone e fornecer documentos quando solicitados. Também descreve os serviços do extrato previdenciário e aviso de aposentadoria por idade.
Este documento discute a saúde e segurança no trabalho em Minas Gerais, Brasil. Ele define o que é um trabalhador, explica acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, lista doenças de notificação obrigatória, e fornece orientações sobre o que fazer em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Além disso, descreve como identificar riscos no ambiente de trabalho e apresenta os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador da região.
O documento discute ética profissional para auxiliares/técnicos de enfermagem, destacando a importância do respeito à privacidade dos pacientes, da confidencialidade de informações médicas e do bom atendimento sem preconceitos. Também menciona a Carta Brasileira de Direitos do Paciente e legislações relevantes para a enfermagem.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter informações sobre o trabalhador e ambiente de trabalho. O PPP substitui antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e deve ser fornecido pelo empregador em diferentes situações como rescisão de contrato. O documento também detalha quais empresas são obrigadas a fornecer o PPP e como ele deve ser atualizado.
1) A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos como produtos químicos, ruídos ou radiações.
2) O documento descreve os requisitos para a concessão como a exposição permanente por pelo menos 15 anos a agentes nocivos comprovados em laudo técnico.
3) Empresas são obrigadas a emitir anualmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para todos os funcionários com detalhes da exposição a riscos.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS. Define que a caracterização de atividade especial depende de comprovação de exposição a agentes nocivos por pelo menos 15, 20 ou 25 anos. Também determina os requisitos para o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, como agentes, equipamentos de proteção e conclusões. A empresa que não mantiver os laudos atualizados estará sujeita a penalidades.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
Este documento estabelece procedimentos e rotinas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores públicos do Estado de Goiás. O PPP é um documento histórico-laboral que fornece informações sobre as condições ambientais de trabalho ao longo da carreira do servidor, principalmente no que se refere à aposentadoria especial. O documento define os responsáveis pela emissão e preenchimento do PPP com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, al
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral do trabalhador que deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP evoluiu a partir do perfil profissiográfico para integrar informações do PCMSO e PPRA, permitindo análises médicas e das condições ambientais da empresa. Sua elaboração e atualização correta são importantes para evitar penalidades trabalhistas e responsabilização de empregadores e prof
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão PúblicaNovosis
O documento discute o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral exigido pelo INSS desde 2004 para comprovar condições de trabalho e direito à aposentadoria especial. Aborda a regulamentação do PPP, seus objetivos, informações requeridas e controvérsias em torno de sua fiscalização e emissão.
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
O documento discute as orientações sobre o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde para cooperados de cooperativas de trabalho e produção. Aposentadoria especial pode ser concedida a cooperados que trabalham em condições que prejudiquem sua saúde, e os documentos necessários para comprovar esse direito são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Este documento resume um treinamento sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é um documento obrigatório elaborado pela empresa que contém informações sobre a exposição de cada empregado a agentes nocivos, com dados técnicos, previdenciários, tributários e médicos. O treinamento explica o conceito, objetivo, regras, obrigatoriedade e preenchimento correto do PPP.
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...CNC
O documento discute as responsabilidades legais dos empregadores em relação à segurança e saúde no trabalho. Apresenta as obrigações previstas na CLT e na legislação previdenciária de adotar medidas de proteção e fornecer equipamentos de proteção individual. Também aborda os riscos biológicos, químicos e físicos e a importância da gestão adequada desses riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
O PPP é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, ambientais e de saúde do trabalhador durante sua carreira para comprovar condições de aposentadoria especial. Sua elaboração é obrigatória para empresas desde 2004 e tem como objetivo fornecer informações sobre condições de trabalho e direitos previdenciários. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.
O documento descreve as normas e procedimentos de fiscalização e penalidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele explica que a fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista e pode envolver a notificação de empregadores, a aplicação de multas ou o embargo/interdição de estabelecimentos em caso de risco grave. Também detalha os poderes e competências dos auditores fiscais do trabalho na realização de inspeções.
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas indústrias de calçados. Ele explica os programas e normas regulamentadoras que devem ser seguidos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso, descreve os principais riscos à saúde dos trabalhadores na indústria de calçados, como ruído, agentes químicos e riscos ergonômicos.
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas indústrias de calçados, cobrindo tópicos como programas obrigatórios, exames médicos, comunicação de acidentes de trabalho e mais. O objetivo é orientar empresários sobre como reconhecer riscos e melhorar a segurança na empresa de forma prática.
O documento descreve um contrato de prestação de serviços entre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e a empresa Reak Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial no IPT. O contrato define as obrigações da empresa contratada, como fornecer uniformes, equipamentos e treinamento para os vigilantes, além de responsabilidades trabalhistas e de seguro.
O PPP é um documento que reúne informações sobre as condições de trabalho de um empregado ao longo dos anos para fundamentar pedidos de aposentadoria especial. Ele deve ser preenchido e atualizado anualmente pelo empregador e fornecido ao trabalhador quando da rescisão do contrato. Empresas são responsáveis por multas caso não forneçam o PPP corretamente.
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdfCleideHeidemann
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa de fabricação de laminados de madeira. O PCMSO inclui exames médicos periódicos dos funcionários com base nos riscos ocupacionais como físicos, químicos e ergonômicos. O documento também especifica as responsabilidades do empregador no PCMSO e os tipos de exames médicos requeridos.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Proteco Q60A
Placa de controlo Proteco Q60A para motor de Braços / Batente
A Proteco Q60A é uma avançada placa de controlo projetada para portões com 1 ou 2 folhas de batente. Com uma programação intuitiva via display, esta central oferece uma gama abrangente de funcionalidades para garantir o desempenho ideal do seu portão.
Compatível com vários motores
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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54 99956-3050
2. É o documento histórico-laboral, individual do
trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a
prestar informações ao INSS relativas a efetiva
exposição a agentes nocivos que entre outras
informações registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base no
LTCAT e resultados de monitorização biológica com
base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9);
IN 84 – Art. 187 - VI
Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP
3. Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP
Art. 175. O Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPP, conforme § 2º do art. 68 do Decreto nº 3.048,
redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26 de
novembro de 2001, conforme ANEXO XV desta
Instrução contemplará, inclusive, informações
pertinentes à concessão de aposentadoria especial,
suprindo a exigência objeto do § 1º do art. 58 da Lei
n.º 8213/91.
IN 84 – Art 174
4. VII – o PPP respalda ocorrências e
movimentações em GFIP, sendo
elaborado e atualizado anualmente pela
empresa empregadora, pelo Órgão Gestor
de Mão de Obra (OGMO), no caso do
Trabalhador Portuário Avulso (TPA) e
pelo respectivo sindicato da categoria, no
caso de trabalhador avulso não portuário.
IN 84 – Art. 187 - VII
5. § 1º O PPP deve ser elaborado pela empresa
com base no LTCAT e assinado por
representante legal das empresa ou seu
preposto, indicando o nome do médico
do trabalho e do engenheiro de
segurança do trabalho, em conformidade
com o dimensionamento do SESMT;
IN 84 - Art. 187 - VII
6. § 2º O PPP deverá ser mantido atualizado
magneticamente ou por meio físico com a
seguinte periodicidade:
I) anualmente, na mesma época em que se
apresentar os resultados da análise global do
desenvolvimento do PPRA, do PGR e do
PCMAT e do PCMSO;
II) nos casos de alteração de “lay out” da
empresa com alterações de exposições de
agentes nocivos mesmo que o código da
GFIP/SEFIP não se altere;
IN 84 – Art. 187 – VII
7. § 3º O PPP deverá ser emitido
obrigatoriamente por meio físico nas
seguintes situações:
I) por ocasião do encerramento de contrato de
trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma
das vias para o empregado mediante recibo;
II) para fins de requerimento de reconhecimento de
períodos laborados em condições especiais;
III) Para fins de concessão de benefícios por
incapacidade, a partir de 01/07/2003, quando
solicitado pela Perícia Médica do INSS;
IN 84 - Art. 187 - VII
8. § 4º A não manutenção de Perfil
Profissiográfico Previdenciário atualizado
ou o não fornecimento do mesmo ao
empregado, por ocasião do encerramento
do contrato de trabalho ensejará aplicação
de multa prevista na alínea “o”, inciso II,
art. 283 do RPS;
IN 84 – Art. 187 -
VII
9. Decreto 3048/99
Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos
8.212 e 8.213, ambas de 1991, para a qual não haja
penalidade expressamente cominada neste
Regulamento, fica o responsável sujeito a multa
variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e
dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil
seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos),
conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o
disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os
seguintes valores – (Pela Port 525/02 os valores
passaram a ser de 827,86 até 82.785,16)
10. Decreto 3048/99
Art. 146. A partir de 29 de abril de 1995, data da
publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de
atividade como especial depende de comprovação
do tempo de trabalho permanente, não ocasional
nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e
cinco anos em atividade com efetiva exposição a
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, observada a carência exigida.
11. Decreto 3048/99 – Art. 146
§ 1º Considera-se para esse fim:
I - trabalho permanente aquele em que o segurado, no
exercício de todas as suas funções, esteve
efetivamente exposto à agentes nocivos físicos,
químicos, biológicos ou associação de agentes;
II - trabalho não ocasional nem intermitente aquele em
que, na jornada de trabalho, não houve interrupção
ou suspensão do exercício de atividade com
exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi
exercida de forma alternada, atividade comum e
especial. (IN 84 – Art. 146)
12. Decreto 3048/99
§ 2º Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam
trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade
física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em
função de natureza, concentração, intensidade e
fator de exposição, considerando-se:
I – físicos – os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões
anormais, as radiações ionizantes etc.;
(Art. 146 - § 2.)
13. Decreto 3048/99
II – químicos – os manifestados por: névoas, neblinas,
poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias
nocivas presentes no ambiente de trabalho,
absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles
que forem passíveis de absorção por meio de outras
vias;
III – biológicos – os microorganismos como bactérias,
fungos, parasitas, bacilos, vírus etc.
14. Da Comprovação do Exercício de Atividade
Especial
Art. 148. A comprovação do exercício de atividade
especial será feita pelo PPP – Perfil
Profissiográfico Previdenciário, conforme anexo
15, emitido pela empresa com base em Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro
de Segurança conforme anexo XV - ou
alternativamente, até 30 de junho de 2003, pelo
Formulário, antigo SB - 40, DISES BE 5235, DSS
8030, DIRBEN 8030.
IN 84 - Art. 148
15. § 1º Fica instituído o PPP que contemplará inclusive
informações pertinentes aos formulários em
epígrafe, os quais deixarão de ter eficácia a partir
de 01/07/2002, ressalvando o disposto no § 2º
deste artigo.
§ 2º Os formulários em epígrafe emitidos à época em
que o segurado exerceu atividade, deverão ser
aceitos exceto no caso de dúvida justificada
quanto a sua autenticidade.
16. § 3º Para a análise dos documentos são
obrigatórias entre outras as seguintes
informações:
I – Nome da empresa e endereço do local onde foi
exercida a atividade;
II – Identificação do trabalhador;
III – Nome da atividade profissional do segurado –
contendo descrição minuciosa das tarefas
executadas;
IV – Descrição do local onde foi exercida a
atividade; IN 84 – Art. 148
17. V – Duração da jornada de trabalho;
VI – Período trabalhado;
VII – Informação sobre a existência de agentes
nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física
a que o segurado ficava exposto durante a jornada
de trabalho;
VIII – Ocorrência ou não de exposição a agente
nocivo de modo habitual e permanente, não
ocasional nem intermitente;
IX – Assinatura e identificação do responsável pelo
preenchimento do formulário, podendo ser
firmada pelo responsável da empresa ou seu
preposto;
18. X – CNPJ ou matrícula da empresa e do
estabelecimento no INSS;
XI – Esclarecimento sobre alteração de razão social
da empresa, no caso de sucessora;
XII – Transcrição integral ou sintética da conclusão
laudo a que se refere o inciso IX do Art. 156 desta
Instrução se for o caso.
19. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
1 Empresa/Estabelecimento: CNPJ 2 NIT (PIS/PASEP) 3 CNAE
4 CBO 5 ANO
6 Nome do Trabalhador
7 DN.
8 SEXO
9 Admissão na Empresa 10 CTPS 11 CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( ) Data da
Emissão: / / . Nº
12 Requisitos da Função:
DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA
13 Descrição das Atividades:
14 Período 15 Setor 16 Cargo 17 Função
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
20. EXPOSIÇÃO
18 Período 19 Agente 20 Intensidade/
Concentração
21 Técnica
Utilizada
22 Proteção eficaz
EPI/EPC
23 GFIP
Código
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO
24 Data 25 Tipo 26 Descrição dos Resultados (normas/alterado)
Exame audiométrico de referência: Exame audiométrico de seqüencial:
Orelha Direita Orelha Esquerda Orelha Direita Orelha Esquerda
( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal
( ) Anormal
( ) Anormal
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional (.. )Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Ocupacional
( ) Não
Ocupacional
( ) Não
Ocupacional
( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional
27 Exposição a agente nocivo: ( ) Habitual/Permanente ( ) Ocasional/intermitente ( ) Ausência de Agente
Nocivo
28 Data da Emissão do Documento: _________/________/___________
Responsável pelas Avaliações/Informações
21. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
1 Empresa/Estabelecimento: CNPJ 2 NIT (PIS/PASEP) 3 CNAE
4 CBO 5 ANO
6 Nome do Trabalhador
ANEXO XV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
Estruturas Metálicas Arco Íris
Ltda –ME – 00.000.005/0001-42
999.999.999.99 28.12-6
8.72-90 2001/2002
Fulano de Tal
22. 6 Nome do Trabalhador
7 DN.
8 SEXO
9 Admissão na
Empresa
10 CTPS 11 CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( )
Data da Emissão: / / . Nº
Fulano de Tal
01/02/1960
Masculino
02/01/2001 06.450/01-RS
X
23. 12 Requisitos da Função
Ter conhecimentos de solda elétrica, técnicas de soldagem,
conhecimentos sobre leitura e interpretação de desenho mecânico,
especialmente sobre estruturas metálicas.
24. DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA
13 Descrição das Atividades:
Descrição sintética - Soldar peças de metal, utilizando calor produzido por arco
elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, construir,
reforçar ou reparar partes de estruturas metálicas.
Descrição analítica - examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e
outros detalhes; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as
corretamente; selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho,
especificações e outras instruções; posicionar as peças no gabarito; soldar as partes,
utilizando solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de
gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o
equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos de peças
de estruturas metálicas; limpar as soldas realizadas; executar outras tarefas pertinentes.
25. 14 Período 15 Setor 16 Cargo 17 Função
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
02 01 2001 31 12 2001 Fabricação de estruturas Soldador Soldar peças
27. Código GFIP
00 ⇒ nunca esteve exposto
01 ⇒ não exposição a agentes
02 ⇒ aposentadoria com 15 anos
03 ⇒ aposentadoria com 20 anos
04 ⇒ aposentadoria com 25 anos
05 ⇒ não exposição – múltiplos vínculos
06 ⇒ 15 anos – múltiplos vínculos
07 ⇒ 20 anos – múltiplos vínculos
08 ⇒ 25 anos – múltiplos vínculos
28. EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESPOSIÇÃO
24 Data 25 Tipo 26 Descrição dos Resultados (normas/alterado)
Exame audiométrico de referência: Exame audiométrico de seqüencial:
Orelha Direita Orelha Esquerda Orelha Direita Orelha Esquerda
( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal ( ) Normal
( ) Anormal
( ) Anormal
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional (.. )Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Ocupacional
( ) Não
Ocupacional
( ) Não
Ocupacional
( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional
27 Exposição a agente nocivo: ( ) Habitual/Permanente ( ) Ocasional/intermitente ( ) Ausência de Agente
Nocivo
28 Data da Emissão do Documento: _________/________/___________
02/01/01 Admissional Normal
29. 6 Nome do Trabalhador
7 DN.
8 SEXO
9 Admissão na
Empresa
10 CTPS 11 CAT emitida no período: SIM ( ) NÃO ( )
Data da Emissão: / / . Nº
Beltrano de Tal
01/02/1960
Masculino
02/01/2001 06.450/01-RS
X
30. EMPRESA NO SIMPLES
Art. 195. As empresas optantes pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES) também estão sujeitas aos
procedimentos previstos nesta Instrução, exceto
quanto ao recolhimento da contribuição adicional
para financiamento da aposentadoria especial.
IN 84