1. TIPOS DE CURRÍCULO
Cristina Margareth Weiss
Daniele Almeida Nunes Judeikis
Katiana de Fátima Garcia Ornelas
Sandro Azevedo
Módulo: computação Aplicada à Educação - UAA
2019
2. CURRÍCULO NULO
Para Eisner, o "currículo nulo"
consiste em que a escola não
ensina e pode ser tão ou mais
importante do que o que ela ensina.
Consequentemente, o currículo
nulo refere-se essencialmente a
dois aspectos: (a) todos os
processos desses intelectuais que
negligencia a escola, e (b) de
materiais, conteúdos ou assuntos
que estão ausentes no currículo
explícito.
3. CURRÍCULO OCULTO
O currículo oculto nas escolas serve para reforçar as regras que cercam a
natureza e o uso dos conflitos. E estabelece uma rede de suposições que visa
determinar regras sobre a conduta dos estudantes.
Em um currículo oculto, as suposições em sala de aula não podem ser
planejadas, pelo próprio fato de serem tácitas e incidentais. Dessa maneira, um
tema importante ou um assunto de interesse fica sujeito a um acontecimento para
vir à tona.
4. CURRÍCULO OFICIAL - CONCEITO E
EXEMPLOS
É entendido como o que é planejado oficialmente para ser trabalhado nas diferentes disciplinas e séries de um curso,
no âmbito da legislação educacional. Designa um conjunto de disciplinas a ser desenvolvida em um dado curso ou
série, sendo que historicamente variou a intensidade da sua normatização, desde o simples elenco de disciplinas até a
definição de conteúdos para determinadas disciplinas, além de abordar, em alguns momentos,
aspectos didáticos e metodológicos do currículo. Então, o currículo oficial se constitui na prescrição legal da
organização das matérias/disciplinas a serem trabalhadas pela escola e demais orientações, tais como de conteúdo,
didáticas e avaliativas, fruto de um movimento mais amplo que se processa nas políticas educacionais e na sociedade
como um todo.
Constituição Federal Brasileira de 1988 Lei de Diretriz e Base
Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. Art. 206.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho,
nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do
trabalho e à prática social.
5. CURRÍCULO ABERTO
É FLEXÍVEL E PERMITE INCORPORAR ALGUNS CONTEÚDOS, TEMAS, REALIDADES LOCAIS,
ETC
EXEMPLO: EM ESCOLAS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS A INSERÇÃO DO ENSINO JOGO DA
CAPOEIRA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.
fonte: geledes.org.br