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Autora: Profa. Vera Lúcia da Luz
Colaboradoras: Profa. Amarilis Tudela Nanias
Profa. Glaucia Aquino
Ética Profissional do
Serviço Social
Professora conteudista: Vera Lúcia da Luz
Nascida no ano de 1972, em São Paulo, Vera Lúcia da Luz é graduada em serviço social pela Faculdade Integrada
Maria Imaculada (2000) e tem especializações em gestão e estratégia de empresas pela Universidade de Campinas
(2010), em violência doméstica contra crianças e adolescentes pela Universidade de São Paulo (2004), em gerontologia
pelo Instituto de Pós-Graduação e Extensão de Curitiba (2005) e em educação a distância pela Universidade Paulista
(2011).
Com uma experiência de 11 anos na área de serviço social e recursos humanos, atua diretamente na implementação
e manutenção de benefícios da empresa e na administração de pessoal. Além disso, seu trabalho se dá junto ao
desenvolvimento de programas e projetos sociais internos e externos, tais como a gestão e o acompanhamento do
desempenho de menores aprendizes; integração de novos colaboradores; acompanhamento de funcionários afastados
pelo INSS por meio de auxílio-doença, acidente de trabalho e licença-maternidade; acompanhamento para habilitação
e reabilitação de funcionários com retorno de afastamento; e administração dos processos envolvidos em seguros de
vida, assistência médica, assistência odontológica, auxílio funeral etc.
© Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou
quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem
permissão escrita da Universidade Paulista.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
L979 Luz, Vera Lúcia da
Ética profissional do serviço social. / Vera Lúcia da Luz. - São
Paulo: Editora Sol.
252 p., il.
1.Serviço social 2.Legislação 3.Ética I.Título
CDU 361
Prof. Dr. João Carlos Di Genio
Reitor
Prof. Fábio Romeu de Carvalho
Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças
Profa. Melânia Dalla Torre
Vice-Reitora de Unidades Universitárias
Prof. Dr. Yugo Okida
Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Profa. Dra. Marília Ancona-Lopez
Vice-Reitora de Graduação
Unip Interativa – EaD
Profa. Elisabete Brihy
Prof. Marcelo Souza
Profa. Melissa Larrabure
Material Didático – EaD
Comissão editorial:
Dra. Angélica L. Carlini (UNIP)
Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA)
Dra. Divane Alves da Silva (UNIP)
Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR)
Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT)
Dra. Valéria de Carvalho (UNIP)
Apoio:
Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD
Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos
Projeto gráfico:
Prof. Alexandre Ponzetto
Revisão:
Simone Oliveira
Sumário
Ética Profissional do Serviço Social
APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................................7
INTRODUÇÃO...........................................................................................................................................................8
Unidade I
1 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL............................................................................................11
1.1 Conceito de ética e seu espaço na relação entre indivíduo e sociedade.......................11
2 A ÉTICA DAS PROFISSÕES E O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL....................................23
3 SERVIÇO SOCIAL E QUESTÃO SOCIAL......................................................................................................35
3.1 O processo de institucionalização da profissão na sociedade brasileira .......................35
4 ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E A QUESTÃO SOCIAL...............................................................59
Unidade II
5 ESTATÍSTICA.......................................................................................................................................................89
5.1 Estatística: conceituação e surgimento......................................................................................89
6 APLICABILIDADE E IMPORTÂNCIA DA ESTATÍSTICA PARA A SOCIEDADE...............................114
7 SUPERVISÃO EM SERVIÇO SOCIAL.........................................................................................................119
8 ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL .................................................................................................................122
7
APRESENTAÇÃO
Prezados alunos,
Sejam bem-vindos à disciplina Ética Profissional de serviço social. Nela, discorreremos sobre o
serviço social desde seu surgimento e institucionalização até as questões que permeiam o trabalho atual
do assistente social na sociedade brasileira.
Estudaremos, portanto, assuntos de grande interesse para vocês, futuros profissionais da
área, abordando e refletindo sobre a instituição do serviço social, a formação profissional, a
legislação que constitui, ampara e orienta o profissional de serviço social e o código de ética da
profissão.
Buscaremos ainda analisar os conceitos de ética, moral e valor e suas implicações na conduta do
indivíduo diante da sociedade e, mais especificamente, nos ateremos à ética profissional e às questões
sociais, propondo uma abordagem capaz de fornecer elementos para melhorar a atuação do assistente
social em sua prática cotidiana e em seu comportamento profissional.
Nosso intuito é propiciar a apreensão das dimensões éticas e políticas da vida social e profissional
e levar a reconhecer a especificidade do serviço social como profissão norteada por bases filosóficas e
morais. O objetivo central é compreender a ética profissional como extensão da práxis social.
Dessa forma, espera-se que o futuro profissional possa conhecer e dominar as leis que regulam
a profissão de assistente social e a importância do compromisso social na busca de uma atuação
comprometida com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão.
Assim, a partir do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nossos objetivos
são:
• formar assistentes sociais humanistas e críticos capazes de intervir no âmbito social com uma
sólida, coerente e consistente fundamentação teórico-metodológica, técnico-operativa e
ético-política;
• inserir novos profissionais no mercado de trabalho a partir de uma visão total dos processos
sociais e da intervenção no movimento contraditório da sociedade, isso sob uma perspectiva
democrática, de lutas, de desafios, de conquistas de direitos sociais e de emancipação humana;
• desenvolver competências, habilidades e atribuições no âmbito da elaboração, gestão, execução,
avaliação e monitoramento de políticas sociais, programas, projetos sociais, assessoria, consultoria
e capacitação;
• possibilitar ao profissional de serviço social o exercício de uma postura ética que respeite a
diversidade de ideias.
8
INTRODUÇÃO
Partindo do pressuposto de que o profissional de serviço social precisa exercer suas funções com
competência e responsabilidade para com a população usuária e que, para isso, necessita conhecer seu
espaço de trabalho e a legislação que rege e ampara sua profissão, o presente livro-texto traz elementos
capazes de fornecer ao futuro profissional uma base teórica que fundamente sua prática.
Na primeira unidade, verificaremos o conceito de ética e sua aplicabilidade nas profissões e,
principalmente, no serviço social. A intenção é levar o futuro profissional a refletir sobre o que é ética,
como ela interfere no trabalho e quais são suas implicações na sociedade como um todo.
As discussões levarão o estudante a entender a importância dos valores éticos na constituição da
sociedade desde a Idade Média até os dias atuais e suas reverberações nos relacionamentos sociais.
Conheceremos também o código de ética do serviço social desde sua primeira versão, identificando
seusprincípiosfundamentais,osdireitosedeveresdoprofissionalporeleinstituídoeaslutaseconquistas
da categoria, ligadas à melhoria nas relações de trabalho e nas relações com os usuários do serviço.
Abordaremos também nesta unidade o surgimento e institucionalização do serviço social, trazendo
os fundamentos historicamente consolidados como pilares da profissão e entendendo o serviço social
como fruto da demanda da própria sociedade. De modo geral, a função do serviço social é intervir em
situações que afetam as condições de vida da população e, de modo mais específico, intervir nos locais
onde a população mais pobre se concentra.
Veremos ainda as leis que instituíram e regem o serviço social: Lei nº 8.662/93 (dispõe sobre a
profissão de assistente social e dá outras providências) e Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência
Social – Loas, que contém as diretrizes básicas e as regras para organização da assistência social).
Em seguida, discorreremos sobre a questão social, entendida como conjunto de expressões da
desigualdade e das lutas da sociedade capitalista em suas múltiplas manifestações, que se materializam
a partir de condições de desemprego, analfabetismo, fome, violência, falta de moradia, trabalho, saúde,
previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. Os profissionais de serviço social
precisam atuar nas mais variadas expressões cotidianas e no auxílio às diversas necessidades relacionadas
à família, ao direito e ao acesso aos serviços públicos.
Abordaremos ainda o projeto ético-político da área de serviço social, que se consolida nas ações
desenvolvidas pelos profissionais e por suas categorias em busca do bem-estar social da comunidade
usuária atendida. Entenderemos aqui a importância da área para a sociedade e tomaremos contato com
formas de atuação para que possamos refletir sobre o que trabalha o serviço social e com qual objetivo
o faz.
Na segunda unidade, trataremos do conceito, aplicabilidade e utilidade da estatística nas decisões
mais comuns, auxiliando-nos na busca de possíveis soluções para conflitos cotidianos.
9
Como veremos, pelas múltiplas aplicações que o método estatístico possibilita, ele é necessário aos
profissionais e estudiosos dos mais diversos setores da atividade acadêmica ou do mercado de trabalho
para que suas hipóteses teóricas sejam testadas e comprovadas ou para que suas decisões sejam rápidas
e eficientes. Assim, abordaremos tópicos relacionados à obtenção de dados qualitativos e quantitativos,
à tabulação, classificação e apresentação desses dados em tabelas e à sua descrição gráfica.
Nesta unidade, estudaremos a observação orientada e discorreremos sobre a formação
teórico-metodológica, técnico-operativo e ético-política do assistente social, com vistas ao
desenvolvimento de competências e habilidades que afirmem o saber e a ação, ou seja, a teoria e a
prática, como processos indissociáveis.
Além disso, discorremos também sobre a elaboração e o monitoramento de políticas sociais,
programas e projetos. Mediante a descrição de ideias e procedimentos, pretendemos demonstrar como
a supervisão pode ser realizada nas práticas e procedimentos dela mesma, ou seja, como um possível
procedimento epistemológico e de pesquisa.
Devemos lembrar sempre que o profissional de serviço social deve ser comprometido com a realidade
social e com as lutas pela garantia dos direitos sociais. Por isso, ele precisa estar em constante processo
de atualização e buscar novos saberes, pois esse é o perfil que a sociedade brasileira determina e deseja
que o profissional tenha atualmente.
Figura 1
10
11
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
Unidade I
1 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
1.1 Conceito de ética e seu espaço na relação entre indivíduo e sociedade
O termo ética deriva da palavra grega ethos, que significa caráter, modo de ser de um indivíduo.
Embora pareça um conceito muito simples, poucas pessoas conseguem explicá-lo com clareza e sabem
sua aplicação prática.
Quando falamos em ética, nos referimos ao conjunto de valores morais e princípios que norteiam
a conduta humana na sociedade e, também, à consciência individual baseada na escolha de valores
visando o respeito ao outro e o comprometimento para com os projetos coletivos.
No campo da ética, é necessário que o indivíduo conheça as regras sociais que estruturam a sociedade
e direcione sua conduta a partir da consciência de seus atos e responsabilidades, pois os preceitos éticos
são universais e devem ser respeitados por todos os integrantes da sociedade.
Segundo Chauí (1997):
Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e
a sociedade definem para si o que julgam ser a violência e o crime, o mal
e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude.
Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou
indiferente às condições históricas, políticas, econômicas e culturais da ação
moral (CHAUI, 1997, p. 338).
Barroco (2008a), por sua vez, aponta que:
A ética é definida como uma capacidade humana posta pela atividade
vital do ser social; a capacidade de agir conscientemente com base
em escolhas de valor, projetar finalidades de valor e objetivá-las
concretamente na vida social, isto é, ser livre. Tratada como mediação
entre as esferas e dimensões da vida social, e atividade emancipadora, a
ética é situada em suas várias formas e expressão: a moral, a moralidade,
a reflexão ética e a ação ética como exercício de liberdade ou, como
quer Lukács, como “ação virtuosa”, apontando-se para a conexão com a
práxis política e para suas formas alienadas no âmbito da vida cotidiana
(BARROCO, 2008a, p. 19).
12
Unidade I
Para Valls (1987):
A ética é entendida como um estudo ou uma reflexão científica ou
filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as
ações humanas. Mas também chamamos de ética a própria vida, quando
conforme os costumes considerados corretos. A ética pode ser o estudo
das ações ou dos costumes e pode ser a própria realização de um tipo de
comportamento (VALLS, 1987, p. 7).
Logo, a ética está relacionada às normas de comportamento, à diversidade de costumes e à liberdade.
Ela está associada ainda a um determinado tipo de organização social, econômica, política e religiosa
de um grupo num dado momento. A ética é construída com base nos valores históricos e culturais de
uma sociedade, com o intuito de estabelecer um equilíbrio social por meio da consciência do que seriam
atitudes boas e más.
Nota-se, também, que é possível criar diferentes códigos de ética para grupos sociais diversos
ou locais específicos, contendo princípios que norteiem o bom funcionamento social do grupo a ser
atendido.
Saiba mais
Alguns filmes podem proporcionar um maior entendimento sobre
os conceitos de ética, valor moral, princípio e conduta mediante regras
sociais:
CIDADE de Deus. Dir. Fernando Meirelles. Brasil. 2002. 135 min.
O NOME da Rosa. Dir. Jean Jacques Annaud. Alemanha. 1986. 130 min.
Ao assistir aos filmes sugeridos, observe o comportamento dos
indivíduos, suas ideias e o contexto social, político, econômico e histórico
no qual estão inseridos. Com essa observação, identifique e reflita sobre os
valores éticos presentes no cotidiano da comunidade retratada nos filmes e
compare esses valores com os da atualidade.
Vocêpodetambémconsultarosseguintessites,relacionadosaoassunto:
<http://www.eticus.com> e <http://www.eticanatev.org.br>. Acesso em: 12
nov. 2011.
13
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
Figura 2
Ao analisar diferentes formações históricas e culturais, notamos uma diversidade de costumes.
Embora o conceito seja o mesmo, a ética dos povos antigos pode vir a ser muito diferente da dos atuais.
O que hoje é considerado como inquestionavelmente errado pode ter sido uma prática completamente
normal e aceita no passado. Para os povos gregos, por exemplo, abandonar os filhos que não nascessem
física e mentalmente perfeitos era uma prática usual e não condenável.
A ética se apresenta de forma diferente até mesmo no campo das religiões. Percebemos isso frente à
pluralidade de credos que não compartilham dos mesmos princípios. Algumas religiões valorizam mais
o ter, o trabalho e a riqueza em detrimento da abnegação, do sacrifício e da pobreza, outras optam por
um estilo de vida mais simples e pelo desapego aos bens materiais.
Podemosnotaressadiferençaquandonosdeparamoscomreligiõesmonoteístascomoocristianismo,
o islamismo e o judaísmo, que acreditam num único deus, e religiões politeístas, que cultuam vários
deuses. Por apresentarem costumes e crenças diferentes, os valores éticos dessas religiões são diversos.
A teorização sobre a ética tem seu período áureo aproximadamente entre os anos 500 e 300
a.C., na Grécia Antiga, onde surgiram muitas ideias e definições que estão presentes até os dias
atuais. Essas ideias giram em torno do agir do homem, do princípio absoluto de conduta e da
natureza do bem moral. A reflexão ética se ancora sobre princípios universais e sobre o problema
da variação dos costumes.
Não é possível falar sobre ética sem mencionar as ideias do filósofo grego Sócrates (470-399 a.C.) e do
alemão Immanuel Kant (1724-1804), os dois maiores pensadores e teóricos sobre ética, embora muitos
outros filósofos, como Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino, Maquiavel, Spinoza,
Hegel, Kierkegaard, Marx e Sartre, tenham teorizado sobre o assunto e feito muitas contribuições.
De acordo com Valls (1987), Sócrates, filósofo questionador, foi chamado de “fundador da moral”,
pois sua ética não se baseava simplesmente nas leis exteriores e nos costumes do povo e dos ancestrais,
mas sim na convicção pessoal, adquirida por de um processo de consulta a seu “demônio interior”. Na
tentativa de compreender a justiça das leis, essa consulta era feita com questionamentos, dando origem
ao movimento de interiorização da reflexão e de valorização da subjetividade ou da personalidade.
14
Unidade I
Valls (1987) afirma que Kant, por sua vez, buscava uma ética de validade universal que se apoiasse
apenas na igualdade fundamental entre os homens. Por meio da filosofia transcendental, voltada
primeiramente para o homem, Kant buscava encontrar no homem condições de possibilidade de
conhecimento verdadeiro e de agir livre.
Ainda de acordo com Valls (1987), para Kant, o dever ou a obrigação ética aparece no centro das
questões éticas, como uma necessidade para a liberdade, obrigando, moralmente, a consciência moral
livre e a vontade verdadeiramente boa a agir conforme o dever e por respeito ao dever. A moral entendida
como racionalidade do sujeito não se interessa pelos aspectos exteriores, empíricos e históricos – como
costumes, tradições e inclinações pessoais. O desejo de Kant era chegar a uma moral racional única e
possível a todos os homens.
Ainda sobre o filósofo, Valls (1987) salienta que, em sua concepção, cada indivíduo tem a forma do dever,
que,porserumaordemformalenuncabaseadaemhipótesesoucondições,seexpressaemváriasformulações
no chamado imperativo categórico. A formulação clássica do imperativo categórico deve proceder sempre de
maneira que o indivíduo possa querer que sua máxima se torne uma lei universal. Com isso, Kant procurou
deduzir da estrutura do sujeito humano, racional e livre a forma necessária de um agir universal.
Observação
Sócrates (470-399 a.C.) foi condenado a beber veneno sob a acusação
de seduzir a juventude, não honrar os deuses da cidade e desprezar as leis
da polis (cidade-estado).
ImmanuelKant(1724-1804)foiumfilósofoalemãoquededicousuavida
ao ensino e ao estudo e foi um homem dotado de piedade e religiosidade,
conhecido como aquele que encarna as virtudes.
Saiba mais
Nos sites a seguir, conheça um pouco mais sobre os filósofos Sócrates e
Kant:<http://mundodosfilosofos.com.br>e<http://www.antroposmoderno.
com/index_bios.php>. Acesso em: 15 nov. 2011.
Valls (1987) afirma ainda que a religião trouxe um grande progresso moral à humanidade ao colocar
a meta da vida moral numa santidade comparada ao amor perfeito. Essa santidade deveria ser buscada e
preferencialmente alcançada, porém, os fanatismos religiosos ajudaram a obscurecer a mensagem ética
da liberdade, do amor e da fraternidade universal.
As visões religiosas influenciaram muitas épocas por não explicar bem o termo carne com o
sentido de pecado, o que provocou um moralismo centrado nas questões da vida sexual, moralismo
15
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
esse que até hoje é motivo de confusão ao se falar de moral. Pelo senso comum, a moral está
associada a proibições legitimadas por uma determinada sociedade, principalmente no tocante
a atitudes relativas à vida sexual e à sua honra. Desse modo, um indivíduo é considerado imoral
todas as vezes em que realiza o proibido ou age contrariando tais proibições compreendidas como
de âmbito moral.
Barroco (2008a) chegou a afirmar que a moral representa o conjunto dos valores considerados
tradicionalmente como corretos, justos e bons. Podemos dizer, assim, que moral são regras de conduta,
costumes e hábitos culturalmente criados e validados por instituições como família, Igreja e Estado,
com intuito de estabelecer parâmetros para normas de convivência social. Esses parâmetros devem ser
mantidos para o bem comum.
Para compreendermos melhor esse pensamento:
A moral origina-se do desenvolvimento da sociabilidade: responde à
necessidade prática de estabelecimento de determinadas normas e deveres,
tendo em vista a socialização e a convivência social. Faz parte do processo de
socializaçãodosindivíduos,reproduzindo-osatravésdohábitoeexpressando
valores e princípios socioculturais dominantes, numa determinada época
histórica. Possibilita que os indivíduos adquiriram um “senso” moral (referido
a valores, por exemplo, a justiça), ou seja, se tornem conscientes de valores
e princípios éticos. Ao serem internalizados, transforma-se em orientação
de valor para o próprio sujeito e para juízos de valor em face dos outros e
da sociedade.
O senso moral ou moralidade é uma medida para julgar se os indivíduos estão
socializados, ou seja, se são responsáveis por seus atos e comportam-se de
acordo com as normas e os valores socialmente determinados. Por isso, a
moral tem uma função integradora: estabelece uma mediação de valor entre
o indivíduo e a sociedade; entre ele e os outros, entre sua consciência e sua
prática. Ao mesmo tempo, produz novas mediações: influi, por exemplo, nos
sentimentos, na medida em que valora os comportamentos e se reproduz
por deveres. Quando um indivíduo não cumpre um dever estabelecido ou
quando vai contra uma norma moral, é julgado moralmente e sente-se
“envergonhado”. Ou, ao contrário, quando se comporta conforme o dever,
é “admirado” e sente-se “orgulhoso” de si mesmo (BARROCO, 2008a, p.
42-43).
A moral está associada à identidade cultural de uma sociedade num dado momento histórico, pois
o indivíduo aceita conscientemente os valores legitimados pela sociedade na qual está inserido e tais
valores passam a fazer parte da formação de seu caráter e de sua índole. Por meio da incorporação, o
indivíduo deixa de ver esses valores e normas como um mero dever ou exigência sociocultural e passa a
aceitá-los como algo necessário, bom e justo.
16
Unidade I
Em muitos momentos, ao fazer essa incorporação por meio de repetição acrítica dos valores e
assimilação dos modos de comportamento, o indivíduo se torna alienado e reproduz tal alienação na vida
cotidiana por meio do moralismo, que nega a moral como possibilidade de pensar e agir criticamente,
de fazer escolhas e de construir particularidades.
Desse modo, quando falamos sobre moralização da sociedade e alienação moral, nos referimos ao
não questionamento, à adequação a essas regras de conduta e hábitos tradicionalmente legitimados e
também à sua incorporação na vida cotidiana.
Chauí (1997) afirma que o sujeito ético moral é aquele que tem conhecimento das causas e fins de
sua ação, do significado de suas intenções e atitudes e da essência dos valores morais.
A ética nos remete a normas, responsabilidade e regras a serem cumpridas, mas também nos remete
à ideia de liberdade de escolha ou ação, pois, se existe uma norma que aponta como devemos agir,
também existe a possibilidade de agir diferentemente dessa norma instituída.
Figura 3
Para que a ética tenha substância histórica, é necessário que haja liberdade. A liberdade
depende de escolhas, de alternativas e de conhecimento crítico, no entanto, nem sempre
os indivíduos exercem a liberdade ao realizar escolhas, pois a reprodução espontânea de
comportamentos, hábitos e valores incorporados são aceitos passivamente por meio da
assimilação espontânea.
Embora desenvolva qualidades e virtudes, o sujeito é fruto da construção social da realidade em que
vive e das regras instituídas pela sociedade num dado momento histórico. O racionalismo, o cristianismo,
o budismo e o marxismo foram algumas das correntes filosóficas que influenciaram a humanidade e
a influenciam até os dias atuais. Essas correntes contribuíram também para a discussão de valores
fundamentais como liberdade e igualdade.
Para Barroco (2009), por meio da teoria de bases cristãs formulada por Santo Tomás de Aquino, na
Idade Média a liberdade foi colocada como livre-arbítrio e a razão teórica foi subordinada à revelação.
No contexto da sociedade burguesa e do pensamento progressista, alguns pensadores como Kant,
Rousseau e Hegel criticaram a sociedade privada, colocando-se como simpatizantes da liberdade e da
democracia.
17
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
A autora afirma ainda que o modelo de produção capitalista na sociedade contemporânea prioriza
a liberdade individual e constrói a ética do isolamento, na qual não há valorização do espaço comum e
nem comprometimento das pessoas com as questões coletivas e de ordem pública.
No momento em que o indivíduo se afasta do coletivo e de seu semelhante para tratar apenas do
que é individual, separando sua vida pessoal da pública, surge uma alienação social e política.
Egocêntrico, proprietário de si mesmo, voltado ao seu eu, eis o indivíduo
burguês cujos desejos são ilimitados e para os quais a produção não
cessa de criar novos desejos. Sua autonomia é sinônimo de satisfação de
necessidades inesgotáveis e fugazes, o que supõe ter garantias de que
seu espaço não será invadido por outro indivíduo, entendendo-se por
espaço sua propriedade em todas as dimensões materiais (sua casa, seu
corpo, seus objetos, seu carro, seu trabalho etc., uma vez que o mundo
gira em torno de um eu). Na medida em que cada indivíduo se vê como
proprietário de si mesmo, deve, não somente, comportar-se de tal modo
que sua autonomia não seja posta em risco. Daí a normatização de um
acordo ético entre os indivíduos: a liberdade de um acaba onde começa
a do outro (BARROCO, 2009, p. 159).
Como já foi possível perceber, para a real compreensão do que vem a ser ética, é necessário estudar
vários aspectos filosóficos que envolvam a reflexão sobre a própria ética, a moral, os valores, a liberdade
e os conflitos que permeiam tais reflexões.
Enfrentamos cotidianamente problemas éticos ou morais e teóricos ou práticos nas mais variadas
situações corriqueiras, no trabalho, na família, na igreja, na escola, no grupo de amigos etc.
Esses problemas se apresentam ao surgirem situações que envolvem a escolha entre alternativas e a
liberdade para realização de tais escolhas. Exemplos: obedecer ou não a uma ordem considerada injusta
no ambiente de trabalho? Influenciar ou não o comportamento das pessoas por meio da sedução pela
fé, pela música ou por doutrinas religiosas? Subornar ou não alguém? Aceitar ou não suborno para
resolver mais rapidamente algum problema? As situações pontuadas e mais uma série de outras são
problemas da ética.
Os problemas teóricos da ética podem ser separados, didático ou
academicamente, em dois campos, sendo um os problemas gerais e
fundamentais como liberdade, consciência, bem, valor, lei e outros; e o
outro os problemas específicos de aplicação concreta, como os problemas
profissionais, de ética política, de ética sexual, de ética matrimonial, de
bioética (VALLS, 1987, p. 45).
A ética e a moral são indissociáveis. A moral está presente em toda atividade humana e, sendo assim,
carrega consigo contradições e conflitos.
18
Unidade I
Ao assumir a função de promover a integração social, a moral também induz os indivíduos a adquirir
posturas ideais aos olhos da sociedade dominante, o que gera certos conflitos em diversas esferas
das atividades sociais cotidianas. Isso ocorrerá sempre que as atitudes individuais ou coletivas forem
reproduzidas com conformismo, sem reflexão ou questionamento e repletas de preconceitos.
Esse cenário pode aparecer na política, na religião, na ciência, enfim, em todas as áreas nas quais as
normas e os valores morais tendem a coagir o indivíduo com o intuito de suprir as necessidades sociais
da classe dominante. Ou, ainda, esse cenário pode aparecer em âmbitos nos quais as escolhas de valores
se chocam com a moralidade individual de cada ser social.
De acordo com Barroco (2008), um conflito possível de se perceber em relação à moral é sua
fragmentação diante das esferas heterogêneas, assumindo configurações diferenciadas, autonomia
relativa e referencial de valor, reforçando, assim, a alienação das esferas entre si. Notamos isso ao adotar
uma subdivisão do valor da moral entre as várias atividades humanas e ao negar a função mediadora de
valor entre as atividades humanas, tornando-as interdependentes entre si, ou seja, cada uma tem sua
moral específica.
A estrutura configurada pelas normas abstratas e concretas da moral revela outro aspecto do conflito
moral:
Ontologicamente consideradas, as normas abstratas e as concretas
referem-se aos valores humano genéricos e a formas particulares através
das quais são realizadas. No contexto da propriedade privada dos meios de
produção, da divisão social do trabalho e de classes, a universalização da
moral, em torno de normas abstratas, não significa sua realização universal,
pois tende a atender a necessidade e interesses privados.
Nesta situação histórica, a universalização dos valores não implica, necessariamente, sua objetivação
como tal; os valores universais tornam-se princípios abstratos porque não são realizáveis para o conjunto
da sociedade. Instaura-se uma contradição entre as normas abstratas (em sua universalidade) e as
normas concretas (como formas de realização de valores universais) – suposto para a (re)produção das
formas alienadas da vida social (BARROCO, 2008a, p. 52).
É importante destacar ainda que, de acordo com a autora, mesmo não havendo interação imediata
ou mecânica entre a moral e as relações sociais de produção e de dominação político-ideológica e
mesmo que a ideologia dominante não seja absoluta, é impossível que haja reprodução da sociedade
sem um consenso ideológico correspondente a determinada sociabilidade, ou seja, a reprodução da
sociedade não ocorre a partir de valores que não sejam significativos.
A representação universal dos valores que expressam os interesses e as necessidades das
classes dominantes em detrimento dos interesses e necessidades das classes dominadas faz parte
da existência de uma determinada classe social em relação à sua condição de dominação e
subordinação.
19
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
A autora afirma ainda que a ideologia dominante oculta as contradições entre a existência objetiva
de valores humanos genéricos (expressos pelas normas abstratas) e suas formas de concretização
(significados históricos particulares) e, também, entre os valores humanos genéricos e sua não realização
prática.
Em relação às normas concretas e abstratas:
As normas abstratas são inerentes à moral na medida em que fornecem
princípios gerais orientadores das normas concretas. Sua objetivação adquire
significados históricos particulares em cada contexto, em cada sociedade,
classe, estrato social, assim como para cada indivíduo, em sua singularidade.
Por exemplo, se num contexto determinado, a honestidade é um princípio
positivo, ser honesto passa a se constituir numa norma abstrata que será
concretizada através de deveres que apontem para sua viabilização em
situações concretas. No contexto do individualismo burguês, a liberdade, por
exemplo, se realiza pela negação do outro, ocultado seu caráter universal
(BARROCO, 2008a, p. 53).
Para discutirmos o espaço da ética nas relações de vida e da sociedade, precisamos entender que os
seres humanos não vivem isolados, ou seja, vivem coletivamente, se relacionando e interagindo entre si.
Essa relação humana só é possível com a existência de uma ética que conduza as ações dos indivíduos.
De acordo com Cortella (2010), o importante não é saber qual espaço essa ética ocupa nas relações
sociais, mas como esse espaço se modifica de acordo com o contexto histórico, social e cultural e nas
diferentes camadas sociais e profissionais.
Dependendo das condições e necessidades de existência, a ética se diferencia e se relaciona
diretamente com a forma de viver de um determinado grupo social ou com a forma de trabalho de uma
determinada profissão.
Pela reflexão trazida por Cortella (2010), a seguir, podemos notar que a ética se relaciona à visão
de mundo de um determinado grupo e de interesses coletivos desse grupo. Ao falar da colonização
dos esquimós pelos europeus, fica claro o interesse de dominação de um grupo e suas expectativas em
relação ao que se quer dominar. Analisemos, assim, o exemplo dado pelo autor:
Senão vejamos: um dos grandes problemas que os europeus encontraram,
na colonização da área em que viviam os esquimós, foi o da cristianização.
Precisavam repassar a eles a ética cristã, considerada correta do ponto de
vista europeu. Pregaram, então, as escrituras cristãs, que partem de um
princípio: os bons vão para o céu e os maus, para o inferno. Evidentemente,
essa frase não basta, pois nenhuma religião se sustenta sem um pouco de
pavor. Nesse sentido, era necessário dizer que os bons vão para o céu que
é agradável, gostoso; e os maus vão para o inferno, um lugar com fogo e
calor insuportável. Pois bem, em pouco menos de cinco meses, obtiveram
20
Unidade I
adesão maciça dos esquimós ao inferno. E por quê? Porque o pregador não
se atentou para o fato de que as formas de sustentação das éticas estão
condicionadas ao meio existencial das pessoas. É mais ou menos óbvio que
o inferno tenha sido caracterizado como lugar insuportável, quente, cheio
de fogo, na teologia judaica, aceita por um povo que vivia no deserto, região
extremamente quente. Portanto, sua ética também era balizada por uma
condição na qual o castigo seria viver eternamente em um lugar daquele
jeito. Para o esquimó, era o inverso. Anunciar a ele um lugar com calor e
fogo eterno era anunciar o paraíso (CORTELLA, 2010, p. 52-53).
É possível perceber que os grupos sociais diferentes têm necessidades diferentes, relações humanas
diferentes, regras e princípios diferentes, logo, como a ética permeia a estrutura social, têm também
éticas diferentes.
Entretanto, precisamos refletir sobre qual é a ética existente nos grupos sociais, no sentido de atuar
nesses grupos sem lhes impor autoritariamente regras que não lhes fazem sentido e não têm valor
em suas relações. A ética só será bem recebida se estiver estreitamente ligada aos padrões sociais e de
conduta do grupo com o qual se está lidando.
A ética nas relações sociais é passível de ser vista e reproduzida todos os dias. Muitas vezes, ela é
transmitida informalmente para grande parcela da sociedade por meio de novelas, filmes, propagandas
publicitárias e livros escolares. Os valores éticos são demonstrados como modelos de comportamento
e de conduta ideal a serem seguidos e aceitos por toda a população que, por sua vez, tende a segui-los
sem muita reflexão.
O mesmo não ocorre na educação, por esta ser formal, intencional e não espontânea. Em grande
parte das vezes, são instituídas regras e exigências que só serão utilizadas dentro do ambiente escolar.
Por exemplo, as filas em ordem de tamanho e por sexo que separam meninos e meninas se tornam um
modelo de comportamento que só acontece dentro do ambiente escolar, porém, fora desses critérios,
elas ocorrem e fazem parte de um comportamento que é transferido para os padrões de relação
social. Mesmo que reproduzidos – pois assim a sociedade determina –, os modelos de comportamento
instituídos pela escola sempre são questionados pela consciência que se tem de sua intenção.
Trabalharemos a seguir com outros exemplos apresentados por Cortella (2010), exemplos estes nos
quais ele mostra claramente que a ética está relacionada às circunstâncias, às camadas sociais e à
cultura, que determinam a forma como a situação ocorre.
Ética e circunstância
Vamos partir de um exemplo objetivo. A população da cidade de São Paulo,
recentemente, presenciou um episódio inédito: dois seres humanos pararam
a vida de milhões de pessoas durante seis horas. Ora, São Paulo é, hoje, a
quarta concentração populacional do planeta, com 12 milhões de habitantes.
Pois bem, dois indivíduos entraram numa relação ética, portanto, numa
21
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
relação social, na qual cada um adotou um padrão de comportamento, e
interromperam a vida de quase três milhões de pessoas que não puderam
se deslocar. Além, é claro, do efeito que isso produziu na vida de outros que
ficaram impedidos de dar andamento à rotina de seus afazeres cotidianos
na cidade. Que ética permeou essa relação? Existiu um espaço para sua
manifestação? Dois param três milhões. Foi em nome de uma ética que
a cidade parou, porque no momento em que o policial, delegado federal,
deu voz de prisão a um motorista de ônibus da CMTC, os coletivos que
transitavam na região pararam e seus motoristas se mostraram solidários
ao companheiro de trabalho. Estava em jogo a defesa de um determinado
princípio, que era o da não aceitação do abuso de autoridade. Um total
de 400 motoristas de ônibus pararam e, com eles, mais de 3 milhões de
pessoas.
Nesse episódio, aflorou uma ética: por um lado, um delegado da polícia
federal, ferido em sua autoridade, sentiu-se desacatado e, em nome da
ética profissional, sacou sua arma e deu voz de prisão ao motorista. De
outro, o motorista, também em nome da ética, que ali, no caso, era a da
sobrevivência, calou-se e foi preso. Os companheiros, em defesa de um
trabalhador que, segundo eles, estava preso e isso ameaçava a ética da
corporação, pararam a cidade. Ao mesmo tempo, os colegas do delegado da
polícia federal saíram em seu apoio. Em determinado momento, na maior
cidade da América do Sul, todo mundo discutia ética e sua razão: é licito
parar uma cidade? Deve-se defender um companheiro? Um delegado pode
agir arbitrariamente? O que esse episódio revela? Ele revela que ética não
é só relativa à história, à sociedade e à cultura, mas também às camadas
sociais e às diferentes profissões.
Podemos ainda tomar outro exemplo concreto. A sociedade não aceita que
se mate uma pessoa, a menos que seja dentro da lei. A lei também é uma
forma de fixar a ética. Pois bem, qual a reação da sociedade diante de uma
pessoa que mata alguém com um tiro e outra que o faz por atropelamento?
No primeiro caso, o indivíduo sofre sanções e vai preso; no segundo,
praticamente nada acontece. A sociedade não tem a menor reação, a não
ser topicamente em relação ao atropelamento; já em relação ao tiro, tem.
A sociedade até admite que se mate alguém; o infrator, evidentemente,
será julgado e punido. O que ela não aceita é o requinte de crueldade: o
esquartejamento, por exemplo. Agora, está na moda no cinema, na TV e
nos jornais o serial killer. Apareceu um nos Estados Unidos, outro na União
Soviética.Oqueéofensivonaética?Nãoéoassassinato,éoesquartejamento.
Talvez não seja nem o esquartejamento, que deve ter seus motivos, mas é
o fato de se comer as pessoas mortas. Canibal? Não, isso é muito! Há uma
ironia que perpassa essa ação: matar, esquartejar, serrar, é aceitável, mas
22
Unidade I
comer, já é demais. Afinal de contas, jamais alguém se alimentaria de um
cadáver humano. Ainda que nos alimentemos quase só de cadáveres, não
gostamos da palavra. Se possível, nos afastamos dela. A palavra cadáver já é
uma sigla. A expressão latina carne data vermes se simplifica no cadáver e
reduz a carga semântica da destinação do corpo. Temos horror dessa palavra.
No entanto, ela habita nosso cotidiano. Abre-se o freezer e ele está cheio
de cadáveres (de frango, de peixe etc.). Vai-se à feira e encontram-se bancas
de cadáveres. Somos animais que se alimentam, como poucos, de cadáveres.
Mas a palavra não é satisfatória. Preferimos dizer apenas carne.
Porque trazer esses exemplos que poderiam parecer estranhos a uma
conversa sobre éticas? Porque elas se diferenciam bastante, dependendo
das condições e necessidades de existência, bem como se diferenciam nas
camadas sociais e estão imediatamente atreladas à forma de sobreviver. Isso
parece óbvio, mas permite uma reflexão séria.
Trabalhamos na área universitária, nas profissões de nível superior. Temos,
evidentemente, projetos políticos e quase sempre desejamos empanar nossa
ética nas relações. Por desejar implantá-la, acabamos, muitas vezes, correndo
o risco de, mais do que oferecer ao outro uma reflexão sobre a ética que ele
tem, emprestar a que é nossa e que serve para nossa camada social, mas
que é estranha a outros grupos. Isso pode ocorrer principalmente quando
trabalhamos com a camada popular da sociedade. E aí o trabalho deixa de
ser de serviço social, no seu sentido mais contemporâneo, e passa a ser de
doutrinação religiosa, muito semelhante às formas clássicas de religiosidade,
cujo objetivo central é converter as pessoas. Quase como se pudéssemos por
as mãos sobre elas e dizer: você precisa, você deve, você vai, porque assim
você estará salvo social, politicamente, sem perceber, antes de mais nada,
qual é a ética que molda aquelas relações (CORTELLA, 2010, p. 50-52).
A partir da análise do conflito trazido por Cortella (2010) em seu texto – conflito este com o qual
podemos nos deparar no dia a dia –, é possível refletir sobre:
• o que é ética?
• o que é um comportamento correto em ética?
• o que é preciso para ser ético?
• o que é moral?
• qual é o critério da moralidade?
• qual é o ideal da vida ética?
• é preciso ter uma religião para ser ético?
23
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
• é ético utilizar-se da posição social para tirar vantagem numa situação?
• existe um modelo de ética a ser seguido?
• quem determina a ética de um grupo social?
• por que se fala tanto em ética?
Figura 4
2 A ÉTICA DAS PROFISSÕES E O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL
Para Simões (2010), a ética é uma resposta consciente de um determinado grupo profissional à
moral profissional, à moral do trabalho, à conduta profissional das pessoas e aos interesses materiais
distintos relacionados ao trabalho, pois as pessoas desenvolvem sistemas de valores e de escolhas e
desenvolvem opções.
Com o avanço da divisão técnica do trabalho, passou a existir um controle sobre essa divisão e sobre
os diferentes grupos de trabalho. Vendo a moral como interesse coletivo e forma de reger e direcionar a
conduta das pessoas, esse avanço gerou um controle moral sobre os trabalhadores.
O fordismo e o taylorismo, modelos de produção em massa presentes nas indústrias, também
implantaram um alto nível de controle sobre os trabalhadores pela própria natureza técnica e seriada
do trabalho fabril.
Figura 5
24
Unidade I
Observação
O fordismo e o taylorismo foram sistemas de organização da produção
industrial implantados no início do século XX, com vistas à racionalização
da produção, à maximização dos resultados e à exploração da força de
trabalho dos operários.
O taylorismo foi uma técnica implantada pelo engenheiro mecânico
Frederick Winslow Taylor (1856-1915) e consistia na seguinte divisão
técnica do trabalho: durante o processo produtivo, cada funcionário deveria
exercer apenas uma função e no menor tempo possível.
O fordismo foi implantado por Henry Ford (1863-1947) por meio
das linhas de montagem, nas quais cada funcionário exercia uma tarefa
específica durante todo o período de trabalho.
Saiba mais
Para saber mais sobre fordismo e taylorismo, consulte o texto e os sites
indicados a seguir:
MORAES NETO, B. R. Processo de trabalho e eficiência produtiva: Smith,
Max, Taylor e Lênin. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 39, n. 03, set. 2009,
pp. 651-671.
<http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/taylorismo-fordismo.
htm>. <http://www.geomundo.com.br/geografia-30108.htm>. Acesso em:
12 nov. 2011.
A liberalidade trazida pela autonomia técnica dos profissionais fez surgir os códigos de ética sob
aprovação do Estado, de modo que os primeiros códigos de ética foram os de controle via órgãos
estatais para fiscalizar e normatizar o exercício profissional dos advogados, médicos, engenheiros e
outros profissionais que lidam com a vida.
Oscódigosdeéticasurgiramnãoapenascomoumreceituárioparaacategoriadosprofissionais,mascomo
uma exigência da sociedade, como expressão da necessidade que a sociedade tem em relação ao controle do
trabalho desses profissionais, de modo que estes possam agir em função dos interesses do grupo.
Nas sociedades socialistas, por exemplo, havia necessidade disso;
interesses expressos da sociedade em querer controlar determinados
25
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
tipos de profissionais, porque, a qualquer momento, poderiam impor
sua vontade facilmente, por deterem certo saber especializado. Desse
ponto de vista é que começam a surgir códigos de ética como forma de
controle de grupos de profissionais via Estado. Os próprios trabalhadores
e os próprios profissionais liberais começaram a lutar pelo controle
social justamente em função da distinção entre os interesses dos grupos
e da sociedade como um todo. Os próprios profissionais começaram a
refletir e a tomar consciência de que têm ou devem ter certa moral – que
existe difusamente entre eles –, ou seja, uma consciência de que há
certos padrões morais. Tomam ciência, fazem dela objeto de sua ciência,
de sua consciência, passam a estudá-la, a pesquisa-lá, a apreender os
comportamentos e condutas profissionais, a tentar dissecá-los, a ver onde
é que estão sendo ou não corporativistas, onde têm especificidade, e a
perceber que aquela moralidade tem um efeito de reunificação espiritual
daquele grupo de trabalhadores, quer dizer, que é fundamental. A partir
daí, começam a apreender essas regras, a estudá-las, a discuti-las, a
tomar consciência delas nos seus seminários. E nesse nível de críticas
sobre elas, passam a apreender o essencial e a sistematizar padrões.
Isso passa a ser a ética como ciência, cujo objeto é a moral. E, nesse
momento, já é o seu oposto, o seu contrário, porque uma é concreta e
difusa, a outra é formal, científica, definida e sistematizada (SIMÕES,
2010, p. 68-69).
Ainda de acordo com Simões (2010), a ética passa a ser a consciência da moral, tomando-a como
objeto a partir do momento em que se configura como expressão da moral, o que permite a reflexão por
parte dos profissionais no sentido de compreender a espiritualidade da profissão.
É por meio da ética que os profissionais não apenas do serviço social, mas de todas as categorias,
têm condições de construir sua identidade profissional e têm a oportunidade de adquirir legitimidade
social, compreendendo o sentido de grupo particular dentro da sociedade. Isso indica a politização da
atuação profissional.
A ética das profissões não está dissociada do contexto sociocultural e do debate filosófico.
Ela proporciona uma reflexão do grupo profissional em relação à sua atuação junto à sociedade e
também uma reflexão da sociedade em relação a esse grupo, de modo a gerar um padrão normativo
de apropriação do conjunto social e o respeito e o reconhecimento da dignidade de todos, pois a ética
desenvolve no grupo de profissionais o compromisso pela profissão. Assim, não existe separação entre
ética profissional e ética social.
Os atos éticos são influenciados por diversas visões de mundo e também pelas circunstâncias, de
modo que diferentes concepções de ética encontram-se presentes ao longo do processo histórico de
institucionalização das profissões. Em relação ao serviço social, que ocupa um lugar específico na divisão
social e técnica do trabalho, as diferentes concepções de ética tendem a aparecer ao longo de sua
trajetória, ou seja, desde seu surgimento até os dias atuais.
26
Unidade I
Um código de ética profissional representa uma exigência legal de regulamentação da profissão
e se configura como um instrumento específico que indica os direitos e deveres que orientam o
comportamento do profissional.
Durante anos, o serviço social foi entendido dentro de uma perspectiva de trabalho filantrópico ou de
caridade. O profissional era sempre uma boa moça que ajudava as pessoas que estavam com dificuldades.
Hoje, o serviço social é condição necessária à organização da existência coletiva e à manutenção da
garantia de direitos sociais previstos em lei para o exercício da cidadania.
Diante do exposto, torna-se necessário que todo profissional de serviço social saiba qual é a ética
existente entre o espaço da relação de filantropia e caridade e o projeto de amorosidade em relação ao
ser humano, bem como o limite entre o fazer o bem e ter um projeto de organização da vida social, isto
é, um projeto político-social. É de fundamental importância problematizar a reflexão ética na formação
desse profissional porque ela permite a compreensão dos limites e possibilidades de atuação frente aos
desafios cotidianos em qualquer situação ou local de trabalho.
Desse modo, é preciso entender as finalidades do código de ética do serviço social desde sua primeira
formulação,poiseletemservidocomoinstrumentoparaumaaçãomoralizadora,restauradoraeintegradora
e para a sustentação de uma prática profissional crítica que enfoca uma ação transformadora e libertária.
A primeira formulação do código de ética do serviço social foi feita em 1947 e trazia concepções
filosóficasdadoutrinasocialdaIgreja,assentadasnoneotomismo.Nelas,consagravam-sevaloresabstratose
metafísicos,comoasideiasdebem comumedepessoa humana.Nosconteúdosideológicosdopensamento
conservador positivista, a organização ocupava o lugar da negação e da destruição e havia a valorização da
manutenção da ordem social vigente. Tais concepções formavam um perfil profissional de assistente social
condensado por uma lógica conservadora e baseado no humanismo cristão e no positivismo.
O assistente social não tinha condições de perceber, analisar e compreender as desigualdades
existentes na sociedade capitalista, de modo que sua atuação adquiria um caráter contraditório, pois
sua prática estava ancorada na reprodução social e manutenção dos interesses ligados à ordem social
vigente, embora sua função requeresse uma postura voltada ao atendimento do grupo social menos
favorecido e em situação econômica precária.
Observação
Criado pelo francês Augusto Comte (1798-1857), o positivismo é uma
linha teórica da sociologia que consiste na observação dos fenômenos e
nega o racionalismo e o idealismo.
Nessa linha de pensamento, a ciência só pode ser produzida pela
experiência observável, ou seja, por meio de dados concretos e positivos.
Comte definiu o “positivismo” com sete palavras: real, útil, certo, preciso,
relativo, orgânico e simpático.
27
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
O lema “ordem e progresso”, da nossa bandeira nacional, tem suas
raízes no positivismo de Comte e expressa sua fórmula máxima: a ideia de
manutenção de uma ordem ideal.
O neotomismo, por sua vez, é uma corrente filosófica baseada na
teologia de São Tomás de Aquino e conhecida como tomismo. Nela, o
homem tende naturalmente para Deus.
Saiba mais
Para saber mais sobre o positivismo e o neotomismo, acesse:
<http://mundodosfilosofos.com.br/comte.htm>. Acesso em: 22 nov.
2011.
LANDIM FILHO, R. Predicação e juízo em Tomás de Aquino. Kriterion,
Belo Horizonte, v. 47, n. 113, jun. 2006. Disponível em: <http://www.
scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2006000100002>.
Acesso em: 22 nov. 2011.
Figura 6
Essa concepção permaneceu vigente até a revisão do código, em 1975. A partir dela, os vínculos
teóricos e metodológicos do serviço social foram aprofundados com o funcionalismo, expressando a
lógica científica e a histórica como parâmetros técnico-operativos da prática profissional e ultrapassando
os valores do bem comum e da pessoa humana, relacionados ao pensamento conservador e a uma ética
universal descontextualizada.
Em 1986, uma nova reformulação superou as antigas concepções por meio da explicitação de princípios
éticos já situados historicamente, do reconhecimento da dimensão política da prática profissional e
da recusa da ética da neutralidade. A partir de então, foram negados conceitos abstratos com vistas a
28
Unidade I
apreender as necessidades concretas dos sujeitos históricos e das classes trabalhadoras. O homem passou
então a ser reconhecido como portador de projetos, dotado de autonomia e sujeito da práxis.
Essa reformulação apontou uma clara noção de compromisso profissional vinculado aos interesses
da classe trabalhadora na luta pela democracia, pela cidadania e por uma sociedade brasileira mais
justa.
A reformulação determinou um novo perfil profissional, mais de acordo com o processo de renovação
teórico-política do serviço social. A ação profissional passou a requerer capacitação para elaborar, gerir
e decidir a respeito de políticas sociais e programas institucionais e conhecimento crítico da realidade
política e social.
A visão de profissional competente está voltada para o grau de capacidade em realizar estudos
e pesquisas voltados a dominar a política da profissão e os consequentes desafios de uma ação
comprometida.
Essa reformulação do código de ética representou um avanço, pois negou as bases filosóficas
tradicionais e conservadoras e passou a orientar os profissionais a desenvolver um novo perfil, o que
implicou uma nova qualificação, adequada à pesquisa, à formulação e à gestão de políticas sociais.
De acordo com o código de 1986, cabia aos profissionais denunciar as falhas das instituições e as
falhas éticas de outros profissionais, democratizar as informações e tentar alterar a correlação de forças
no âmbito institucional.
Entretanto, os próprios profissionais reconheceram que essa reformulação foi insuficiente. Em função
de seus limites teórico-filosóficos e da fragilidade de operacionalização no cotidiano profissional, a
reformulação do código caminhou no sentido de articular as exigências de normatização com a prática
do profissional de serviço social e se preocupou com a opção de decisão dos profissionais, visando uma
ação crítica e democrática.
A partir de 1991, entidades nacionais da categoria iniciaram um debate sobre a ética no serviço
social, que culminou no novo Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 1993. Nele, houve
o redimensionamento do significado dos valores e compromissos éticos e profissionais, significado esse
que foi qualificado como referência ético-política e aprimorou a dimensão normativa da profissão ao
estabelecer um conjunto de regras jurídico-legais.
As conquistas políticas expressas no código de 1986 foram mantidas, mas suscitaram a necessidade
de criação de novos valores éticos, fundamentados numa definição mais abrangente de compromisso
com os usuários, com base na liberdade, na equidade, na democracia, na cidadania, na justiça e na
igualdade social.
Assim, o novo código de ética do serviço social de 1993 (Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de
1993), fundamentado no compromisso com os usuários, na liberdade, na democracia, na cidadania, na
justiça e na igualdade social, tem como princípios fundamentais:
29
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
• reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas
políticas a elas inerentes – autonomia, emancipação, e plena expansão
dos indivíduos sociais;
• defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do
autoritarismo;
• ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa, primordial
de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e
políticos das classes trabalhadoras;
• defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da
participação política e da riqueza socialmente produzida;
• posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas
e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
• empenho na eliminação de todas as formas de preconceito,
incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos
socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
• garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais
democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso
com o constante aprimoramento intelectual;
• opçãoporumprojetoprofissionalvinculadoaoprocessodeconstrução
de uma nova ordem societária, sem denominação/exploração de
classes, etnia e gênero;
• articulação com os movimentos de outras categorias profissionais e
com a luta geral dos trabalhadores;
• compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população
e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência
profissional;
• exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem
discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,
etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condições
físicas (CFESS, 1993).
No que diz respeito aos direitos e responsabilidades gerais do assistente social, o novo código de
ética aponta como direitos:
• a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação
da Profissão e Código de Ética;
• o livre exercício das atividades inerentes à profissão;
30
Unidade I
• a participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e
implementação de programas sociais;
• a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação, garantindo o
sigilo profissional;
• o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional;
• o aprimoramento profissional de forma contínua;
• o pronunciamento em matéria de sua especificidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de
interesse da população;
• a ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais
incompatíveis com suas atribuições, cargos e funções;
• a liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de
indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Em relação aos deveres do assistente social, o novo código de ética aponta:
• desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade;
• utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão;
• abster-se no exercício da profissão de práticas que caracterizam a censura, o cerceamento da
liberdade e o policiamento dos comportamentos;
• participar de programas de socorro à população em situações de calamidade pública e no
atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Fica vedado ao profissional de serviço social:
• transgredir qualquer preceito do código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
• praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de
serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais;
• acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do código;
• compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam
atribuições específicas em substituição ao profissional;
• permitir ou exercer a supervisão de aluno de serviço social em instituições públicas ou privadas que não
tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário;
• assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e
tecnicamente;
• substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional,
enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;
31
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
• pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por colega;
• adulterar resultados ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome
conhecimento;
• assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob
sua orientação.
Diante do relacionamento profissional do assistente social com seus usuários, o código de ética
também prescreve os deveres e proibições. Como deveres, são apontados:
• contribuir para a viabilização da participação da população usuária
nas decisões institucionais;
• garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades
e consequências das situações apresentadas, respeitando
democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam
contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;
• democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis
no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à
participação dos usuários;
• devolver as informações colhidas e pesquisadas aos usuários, no sentido
de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses;
• informar à população usuária sobre a utilização de matérias de registro
audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização
dos dados obtidos;
• fornecer à população usuária, quando solicitado, informações
concernentes ao trabalhado desenvolvido pelo Serviço Social,
resguardado pelo sigilo profissional;
• contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar
a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços
prestados;
• esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a
amplitude de sua atuação profissional (CFESS, 1993).
No tocante ao relacionamento com seus usuários, fica vedado ao assistente social no exercício de
suas funções:
• exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir
livremente sobre seus interesses;
• aproveitar-se de situações decorrentes da relação entre assistente social e usuário para obter
vantagens pessoais ou para terceiros;
32
Unidade I
• bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições através de atitudes que
venham a coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
Ao orientar a conduta do assistente social diante da relação com as instituições empregadoras e
outras, o código de ética aponta como direitos do profissional:
• seja em entidade pública ou privada, dispor de condições de trabalho condignas de forma a
garantir a qualidade do exercício profissional;
• ter livre acesso à população usuária;
• ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e
sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
• integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional tanto no que se
refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões e políticas institucionais.
Em relação às instituições empregadoras e outras, são apontados como deveres do assistente
social:
• programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
• denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha quando
estes ferirem os princípios e diretrizes do código de ética, mobilizando, inclusive, o conselho
regional caso necessário;
• contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas
de interesse da população usuária;
• empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários por meio de programas e políticas
sociais;
• empregar com transparência as verbas sob sua responsabilidade, de acordo com os interesses e
necessidades coletivas do usuários.
Fica vedado ao profissional:
• emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do
exercício efetivo do serviço social;
• usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou
processos seletivos;
• utilizar recursos institucionais pessoais e/ou financeiros para fins partidários, eleitorais e
clientelistas.
O novo código de ética também orienta os profissionais do serviço social em seus relacionamentos
com profissionais de sua área e com outros profissionais. Nesse quesito, seus deveres são:
33
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
• ser solidário com os outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem
os postulados éticos contidos no código;
• repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
• ao ocupar uma chefia, mobilizar sua autoridade funcional para liberação da carga horária de
subordinados para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem
como para representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando,
assim, oportunidades iguais a todos;
• sempre que possível, incentivar a prática profissional interdisciplinar;
• respeitar as normas e os princípios éticos das outras profissões;
• ao realizar crítica pública a colega e a outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva
construtiva e comprovável, assumindo inteira responsabilidade.
Nesse sentido, também fica vedado ao profissional:
• intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outros profissionais, salvo a
pedido desse profissional. Em caso de urgência, quando se tratar de trabalho multiprofissional e
quando a intervenção fizer parte da metodologia adotada, essa intervenção deve ser seguida de
comunicação imediata ao profissional;
• ocupar cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
• ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros
técnicos praticados por assistente social e/ou qualquer outro profissional;
• prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.
Voltando-se para as relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil,
são direitos do assistente social:
• participar de sociedades científicas e de entidades representativas e de organização da categoria
que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento e a defesa e fiscalização
do exercício profissional;
• apoiar e/ou participar de movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela
consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Como deveres vinculados às relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade
civil, temos:
• denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho
não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais;
34
Unidade I
• no exercício da profissão, denunciar às entidades de organização da categoria, às autoridades
e aos órgãos competentes casos de violação da lei e dos direitos humanos quanto à corrupção,
maus tratos, tortura, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito,
abuso de autoridade individual e institucional e qualquer forma de agressão ou falta de respeito
à integridade física, social e mental do cidadão;
• respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
Fica vedado ao assistente social valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria
para obter vantagens pessoais diretamente ou por meio de terceiros.
Em relação ao sigilo profissional, temos:
• constitui-se direito do assistente social manter sigilo profissional: o sigilo protegerá o usuário
em relação a todo conhecimento que o assistente social adquirir como decorrência do exercício
da atividade profissional. Em um trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações
dentro dos limites do estritamente necessário.
• é vedado ao assistente social revelar sigilo profissional:
� aquebradosigilosóseráadmissívelquandosetratardesituaçõescujagravidadepossa,envolvendo
ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Em relação
ao assunto revelado e ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento, a revelação
será feita quanto ao estritamente necessário.
O código também apresenta os deveres do assistente social no que corresponde a suas relações com
a justiça:
• quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, o assistente social deve apresentar
à Justiça as conclusões de seu laudo ou depoimento sem extrapolar o âmbito da competência
profissional e/ou violar os princípios éticos contidos no código;
• quando intimado a prestar depoimento, comparecer perante a autoridade competente para
declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do código e da legislação em
vigor.
Fica vedado ao assistente social:
• depor como testemunha sobre a situação sigilosa de um usuário de que tenha conhecimento no
exercício profissional, mesmo quando autorizado;
• aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como
área de sua competência ou de sua atribuição profissional ou quando infringir os dispositivos
legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
35
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
Todo profissional de serviço social tem o dever de cumprir e fazer cumprir o código de ética. A
não observância desse documento e infrações disciplinares por parte do assistente social acarretam
penalidades que vão desde multa à cassação do exercício profissional na forma dos dispositivos legais
e/ou regimentais. Nesse sentido, as penalidades aplicáveis são multa, advertência reservada, advertência
pública, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional.
Dessa forma, o código de ética do serviço social se apresenta como um instrumento importantíssimo
para a legitimação do projeto ético-político. Ele deve ser referência teórica e prática da profissão e
possibilitar ao profissional o exercício de uma postura ética que respeite a pluralidade e a diversidade
de ideias.
Os valores, princípios e direitos contidos nesse documento devem ser incorporados de forma
consciente e responsável pelo profissional de serviço social a fim de que sua atuação seja comprometida
com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão.
Figura 7
3 SERVIÇO SOCIAL E QUESTÃO SOCIAL
3.1 O processo de institucionalização da profissão na sociedade brasileira
Nesta unidade, faremos uma reflexão sobre o surgimento e a institucionalização do serviço social a
fimdequeosfuturosassistentessociaispossamconhecerecompreenderaprofissãoeseusfundamentos.
O serviço social tem como valor central a defesa dos direitos sociais e humanos e a luta pela democracia
e pela justiça social.
Figura 8
36
Unidade I
Para uma boa atuação, o profissional precisa estar atento aos fatos e acontecimentos históricos que
permeiam a constituição de uma sociedade, entendida como produto das relações sociais e das ações
recíprocas entre os homens. O assistente social precisa entender a profissão no movimento histórico
dessa sociedade e trabalhar com a clareza de que o fundamento de sua profissão é a realidade social e
as questões sociais que estão postas.
O surgimento do serviço social como profissão na sociedade brasileira se deu a partir das relações
históricas, sociais, políticas e econômicas da sociedade que moldam e definem seus usuários. Seu
significado social e suas demandas, tarefas e atribuições se originam nas relações que constituem a vida
social e nas respostas que a sociedade e o Estado constroem frente às necessidades diagnosticadas nas
suas dimensões materiais e culturais da coletividade.
Para Iamamoto (2008), o serviço social surgiu com as manifestações da questão social, entendida
como um conjunto de disparidades econômicas, políticas e culturais da sociedade, ou seja, esse
surgimento se deu a partir do entendimento da necessidade de intervenção do Estado diante
das desigualdades sociais da sociedade capitalista. Para a autora, o serviço social constitui-se no
caráter coletivo da produção, opondo-se à apropriação privada da atividade humana e às condições
necessárias à sua realização e seus frutos.
De modo geral, a função do assistente social é intervir em situações que afetam as condições
concretas de vida da população e, de modo mais específico, intervir onde existe a concentração da
população mais empobrecida da sociedade. Essa atuação deve objetivar a produção de resultados
concretos nos âmbitos materiais, sociais e culturais da vida dos usuários, de modo a garantir seus
direitos sociais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6: “são direitos sociais, a educação,
a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a
infância, e assistência aos desamparados” (BRASIL, 1988).
Figura 9
37
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
Figura 10
Em relação à assistência social a Constituição Federal de 1988, define em
ser artigo 203, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I–a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II–o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III–a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV–a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V–a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1988).
Figura 11
38
Unidade I
O artigo 204 da Carta Magna dispõe sobre as ações governamentais na área de assistência social e
define que elas, além de outras fontes, serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,
previstos no artigo 195, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
• descentralização político-administrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e as normas
gerais e às esferas estaduais e municipais e a entidades beneficentes e de assistência social, a
coordenação e a execução dos respectivos programas;
• por meio de organizações representativas, participação da população na formulação das políticas
e no controle das ações em todos os níveis, sendo facultado, aos estados e ao Distrito Federal,
vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social 0,5% de sua receita tributária líquida,
vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
serviço da dívida ou qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos
ou ações apoiados (BRASIL, 1988).
Ofuturoprofissionaldeserviçosocialdeveterclarezadequesuaatuaçãoprecisalevaremconsideração
as relações de classe, gênero, etnia e credo religioso, as aspirações culturais e os componentes de ordem
emocional e afetiva. Além disso, as intervenções do assistente social ocorrem no âmbito das políticas
socioassistencialistas na esfera pública ou privada.
Tais intervenções podem ocorrer com atividades que envolvam contato direto com a população
atendida ou por meio de pesquisas, administração, planejamento, supervisão, consultoria e gestão de
programas sociais, de acordo com o que for mais viável ao atendimento.
As abordagens diretas com a comunidade podem ocorrer por meio de entrevistas, atendimento
de plantão social, visita domiciliar, encaminhamentos, orientações, reuniões, trabalho com indivíduos,
famílias, grupos e comunidades, ações de educação e organização popular etc.
A partir da divisão técnica do trabalho na sociedade industrializada o Estado passou a ter uma
intervenção progressiva nos processos reguladores da vida social, de modo que fez surgir também a
necessidade da profissão.
No Brasil, o serviço social como profissão se institucionalizou nos anos 1930, como fruto da
preocupação do Estado, da Igreja e do empresariado e visando o enfrentamento da questão social
– conjunto de manifestações da desigualdade social na estrutura capitalista.
As condições de vida dos segmentos mais pobres da população eram precárias e as ações de caráter
assistencial, religioso e filantrópico desenvolvidas pela solidariedade social eram insuficientes. Desse
modo, o Estado assumiu o papel de regulador da condução das políticas econômicas e sociais do país e,
assim, o surgimento do serviço social se justificou a partir da questão social.
AprimeiraescoladeserviçosocialnoBrasilfoicriadaem1936pelaIgrejacatólicaehojecorrespondeà
Faculdade de Serviço Social da PUC-SP. A Igreja era a principal responsável pela formação do profissional,
por moldar seu perfil e transmitir seu conteúdo e ideal profissional.
39
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
A formação dos primeiros profissionais tinha um caráter apostolado e era pautada na abordagem
da questão social como problema moral de responsabilidade do sujeito que o vive, abordagem essa bem
diferente da atual, que reconhece a questão social como um problema decorrente da má distribuição
de renda.
Assim, o profissional de serviço social reproduzia em seu trabalho o pensamento social da Igreja,
fortemente humanista, conservador, contrário aos ideários liberais e marxistas, ocupado com a
organização ao em vez da negação e destruição, mantenedor da ordem social vigente e reprodutor dos
interesses da classe dominante.
Na década de 1940, a partir do momento em que a demanda por bens e serviços por parte dos
trabalhadores cresceu, o Estado necessitou desenvolver ações sociais e intervir diretamente como
regulador no processo de reprodução das relações sociais, viabilizando o processo de acumulação
capitalista e o atendimento das necessidades sociais da população.
A partir de então, políticas sociais e um mercado de trabalho para o assistente social no serviço
público estatal foram criados, o que ampliou a ação profissional, ou seja, surgiu a possibilidade de
intervenção do profissional na situação de vida da população para além da ação social.
Pela crescente mediação de políticas no campo social, o Estado começou a intervir nas relações sociais,
impulsionouaprofissionalizaçãoeampliouocampodetrabalhodoassistentesocialdemodoqueapopulação
pudesse usar esses serviços em função das novas formas de enfrentamento das questões sociais.
Embora o assistente social não desempenhe suas atividades como profissional autônomo até os dias
de hoje, o reconhecimento legal do serviço social como profissão liberal no Brasil se deu pela Portaria nº
35, de 19 de abril de 1949, do Ministério do Trabalho.
Um movimento de renovação nos níveis técnico, teórico, metodológico e político do serviço social
surgiu nos anos 1960 a partir de insatisfações com a estrutura vigente. Dessa forma, ficou manifestada
a necessidade de construção de um novo projeto profissional que ilustrasse o comprometimento com
os interesses da população atendida, ou seja, os usuários.
Surgiram então linhas diferentes de ação para os profissionais do serviço social. A partir das décadas
de 1960 e 1970, além da ampliação da rede de serviços sociais, ampliou-se também a demanda de
trabalho desses profissionais, o que permitiu um avanço nas esferas acadêmicas e institucionais dos
âmbitos público e privado.
Com a estabilização das intervenções do Estado no campo social, o serviço social profissional se
consolidou como profissão no Brasil e as condições concretas definiram as particularidades da profissão
no campo da prestação de serviços socioassistenciais.
Como o fundamento da profissão é a realidade social, na medida em que novos desafios e exigências
surgem com as situações cotidianas, surge também a necessidade de redefinir os procedimentos e ações
do profissional para que haja adequação ao mercado de trabalho.
40
Unidade I
O serviço social foi criado oficialmente pela lei de regulamentação profissional, ou seja, a Lei nº
3.252, regulamentada pelo Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, sendo que essa data ficou instituída
como o Dia do Assistente Social.
Essa legislação representava um avanço significativo do serviço social frente às demais profissões
da área social por ser a primeira delas a ter uma lei de regulamentação. Porém, com o tempo, essa
legislação deixou de corresponder à realidade da atuação profissional e a seus desafios, sendo necessária
a busca de redefinições em seus aspectos teórico-metodológicos e ético-políticos.
Tais necessidades suscitaram a fiscalização do Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS), que já
identificava, desde meados dos anos 1960, algumas fragilidades da legislação profissional.
AdiscussãosobreanecessidadederevisãodaleiapareceunoIEncontroNacionalCFAS/Cras,realizado
em 1966. Depois, em 1971, no IV Encontro Nacional CFAS/Cras, houve o debate sobre um anteprojeto,
que visava a atualização da lei e seria enviado aos parlamentares para uma possível discussão. Em 1986,
um projeto de lei (posteriormente arquivado sem aprovação) foi encaminhado aos parlamentares, no
entanto, somente após três anos o tema voltou a ser discutido nos encontros nacionais e aguardou a
tão almejada aprovação.
O processo legislativo foi longo e sua aprovação se deu apenas em 7 de junho de 1993, a partir da
Lei nº 8.662, que substituiu a lei anterior em vigor desde 1957. A nova lei definia com maior clareza as
competências e atribuições profissionais do assistente social.
De acordo com o artigo 1º da lei de regulamentação da profissão do serviço social, Lei nº 8.662/93, o
exercício da profissão de assistente social é livre em todo o território nacional, mas só poderão exercer
a profissão aqueles que atenderem o que expõe o artigo 2º:
• possuidores de diploma de curso de graduação em Serviço Social,
oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino
superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente;
• possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível
de graduação ou equivalente, oficialmente reconhecido, expedido
por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros,
conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente
revalidado e registrado em órgãos competentes no Brasil;
• agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções
nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no artigo 14 e seu
parágrafo único da Lei. 1.889, de 13 de junho de 1953.
• A lei determina em ainda que, o exercício da profissão de Assistente
Social necessitará prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham
jurisdição sobre a área de atuação do interessado (BRASIL, 1993a).
41
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
A lei determina ainda que o exercício da profissão de assistente social necessitará de prévio registro
nos conselhos regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
Sobre as competências do assistente social, o artigo 4º da lei em questão define:
• elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgão
da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares;
• elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que sejam do âmbito de atuação de Serviço Social com participação
da sociedade civil;
• encaminhar providencias, e prestar orientação social a indivíduos,
grupos e à população;
• orientarindivíduosegruposdediferentessegmentossociaisnosentido
de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos;
• planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
• planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
• prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação
às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
• prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos da coletividade.
• planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de
Unidade de Serviço Social;
• realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades (BRASIL,
1993a).
As atribuições que apenas o profissional de serviço social pode desempenhar são:
• coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
• planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de
Serviço Social;
42
Unidade I
• assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço
Social;
• realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
• assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação
como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos
próprios e adquiridos em curso de formação regular;
• dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de
graduação e pós-graduação;
• dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de
pesquisa em Serviço Social;
• elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões
julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes
Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço
Social;
• coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados
sobre assuntos de Serviço Social;
• fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e
Regional;
• dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou
privadas;
• ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira
em órgãos e entidades representativas da categoria profissional
(BRASIL, 1993a).
A carga horária de trabalho do assistente social será de 30 horas semanais e ela foi regulamentada
pela Lei nº 12.317, de 2010.
Em relação aos conselhos, eles adquirem as seguintes denominações: Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress).
A lei que cria o Cress também lhe confere atribuições e poderes específicos que são exercidos por
meio das funções executiva, legislativa e judiciária. A responsabilidade pela fiscalização do profissional
de serviço social fica por conta desse conselho.
De acordo com o artigo 7º da referida lei, o Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), na forma
da lei, constituem-se em seu conjunto, uma entidade com personalidade
43
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender
o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
A Lei define ainda que os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress)
são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo
de sua vinculação ao Conselho Federal, e cabe ao Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress),
representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos
Assistentes Sociais.
São atribuições e competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),
na qualidade de órgão normativo de grau superior:
• orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da
profissão de Assistente Social, em conjunto com o Cress;
• assessorar os Cress sempre que se fizer necessário;
• aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de
deliberação do conjunto CFESS/Cress;
• aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
juntamente com os Cress, no fórum máximo de deliberação do
conjunto CFESS/Cress;
• funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
• julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas
pelos Cress;
• estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
• prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou
privados, em matéria de Serviço Social.
As deliberação da profissão referente à lei em questão dar-se-á nas reuniões
conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites
de sua competência e sua forma de convocação. É de competência dos Cress,
em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e
de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
• organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o
cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins
filantrópicos;
• fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na
respectiva região;
44
Unidade I
• expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a
respectiva taxa;
• zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando
como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
• aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
• fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas
pelos Assistentes Sociais;
• elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame
e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/
Cress.
A lei determina ainda que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá
sede e foro no Distrito Federal e em cada capital de Estado, de Território e
no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (Cress)
denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a
do Estado, a do Território e a do Distrito Federal e dá outras providencias:
• Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam
não tenham possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá
ser constituída uma delegacia subordinada ao Conselho Regional
que oferecer melhores condições de comunicação, fiscalização e
orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho
Federal.
• Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria
área de jurisdição, delegacias seccionais para desempenho de suas
atribuiçõesexecutivasedeprimeirainstâncianasregiõesemqueforem
instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais
nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção.
Em relação ao registro para o exercício da profissão a lei determina que
a inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao
pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais
emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo
Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.
Pela lei é obrigatório às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos
Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e
designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. Somente os
estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em
pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço
Social (BRASIL, 1993a).
45
ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL
Ficam os Cress responsáveis pela aplicação das sanções cabíveis no caso de infrações, sendo que as
penalidades aos infratores são:
• multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
• suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente
Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições
do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
• cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade
ou de reincidência contumaz.
Fica definido ainda que provada a participação ativa ou conivência de
empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações
pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das
multas na proporção de sua responsabilidade. No caso de reincidência
na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada
ao dobro.
A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Cress–Conselhos
Regionais de Serviço Social, terá reconhecimento em todo o território
nacional e servirá para comprovar exercício profissional, bem como carteira
de Identidade Pessoal.
A lei determina também como o CFESS–Conselho Federal de Serviço Social
será mantido:
• por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos Cress;
• por doações e legados;
• por outras rendas.
AorganizaçãodosConselhoFederaldeServiçoSocial(CFESS)edosConselhos
Regionais de Serviço Social (Cress) contarão com nove membros efetivos, e
nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um
mandato de três anos, sendo eles:
• presidente;
• vice-presidente;
• dois secretários;
• dois tesoureiros;
• três membros do conselho fiscal.
46
Unidade I
Já as delegacias seccionais contarão com três membros efetivos e com seus
suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais da área de sua jurisdição,
sendo eles:
• um delegado;
• um secretário;
• um tesoureiro.
São outorgados ao Conselho Federal e os Conselhos Regionais o poder de
agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito
às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social
(BRASIL, 1993a).
Oassistentesocialcontaaindacomoutralegislaçãoespecíficaquedeterminasuaatuaçãoprofissional:
a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. A Loas contém as
diretrizes básicas e as regras para a organização da assistência social no país. Ela também nasceu do
processo de melhoria das condições para atuação do profissional de serviço social.
É importante conhecermos integralmente a Loas e observar suas alterações, feitas pela Lei nº
12.435/11. Assim, verificaremos diversos aspectos de sua constituição.
De acordo com o artigo 1º da Loas:
(...) a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (BRASIL,
1993b).
Figura 12
De acordo com o artigo 2 da mesma lei, os objetivos da assistência social são:
éTica profissional unip
éTica profissional unip
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éTica profissional unip
éTica profissional unip
éTica profissional unip
éTica profissional unip
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éTica profissional unip
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éTica profissional unip

  • 1. Autora: Profa. Vera Lúcia da Luz Colaboradoras: Profa. Amarilis Tudela Nanias Profa. Glaucia Aquino Ética Profissional do Serviço Social
  • 2. Professora conteudista: Vera Lúcia da Luz Nascida no ano de 1972, em São Paulo, Vera Lúcia da Luz é graduada em serviço social pela Faculdade Integrada Maria Imaculada (2000) e tem especializações em gestão e estratégia de empresas pela Universidade de Campinas (2010), em violência doméstica contra crianças e adolescentes pela Universidade de São Paulo (2004), em gerontologia pelo Instituto de Pós-Graduação e Extensão de Curitiba (2005) e em educação a distância pela Universidade Paulista (2011). Com uma experiência de 11 anos na área de serviço social e recursos humanos, atua diretamente na implementação e manutenção de benefícios da empresa e na administração de pessoal. Além disso, seu trabalho se dá junto ao desenvolvimento de programas e projetos sociais internos e externos, tais como a gestão e o acompanhamento do desempenho de menores aprendizes; integração de novos colaboradores; acompanhamento de funcionários afastados pelo INSS por meio de auxílio-doença, acidente de trabalho e licença-maternidade; acompanhamento para habilitação e reabilitação de funcionários com retorno de afastamento; e administração dos processos envolvidos em seguros de vida, assistência médica, assistência odontológica, auxílio funeral etc. © Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) L979 Luz, Vera Lúcia da Ética profissional do serviço social. / Vera Lúcia da Luz. - São Paulo: Editora Sol. 252 p., il. 1.Serviço social 2.Legislação 3.Ética I.Título CDU 361
  • 3. Prof. Dr. João Carlos Di Genio Reitor Prof. Fábio Romeu de Carvalho Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças Profa. Melânia Dalla Torre Vice-Reitora de Unidades Universitárias Prof. Dr. Yugo Okida Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa Profa. Dra. Marília Ancona-Lopez Vice-Reitora de Graduação Unip Interativa – EaD Profa. Elisabete Brihy Prof. Marcelo Souza Profa. Melissa Larrabure Material Didático – EaD Comissão editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP) Apoio: Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos Projeto gráfico: Prof. Alexandre Ponzetto Revisão: Simone Oliveira
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  • 5. Sumário Ética Profissional do Serviço Social APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................................7 INTRODUÇÃO...........................................................................................................................................................8 Unidade I 1 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL............................................................................................11 1.1 Conceito de ética e seu espaço na relação entre indivíduo e sociedade.......................11 2 A ÉTICA DAS PROFISSÕES E O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL....................................23 3 SERVIÇO SOCIAL E QUESTÃO SOCIAL......................................................................................................35 3.1 O processo de institucionalização da profissão na sociedade brasileira .......................35 4 ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E A QUESTÃO SOCIAL...............................................................59 Unidade II 5 ESTATÍSTICA.......................................................................................................................................................89 5.1 Estatística: conceituação e surgimento......................................................................................89 6 APLICABILIDADE E IMPORTÂNCIA DA ESTATÍSTICA PARA A SOCIEDADE...............................114 7 SUPERVISÃO EM SERVIÇO SOCIAL.........................................................................................................119 8 ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL .................................................................................................................122
  • 6.
  • 7. 7 APRESENTAÇÃO Prezados alunos, Sejam bem-vindos à disciplina Ética Profissional de serviço social. Nela, discorreremos sobre o serviço social desde seu surgimento e institucionalização até as questões que permeiam o trabalho atual do assistente social na sociedade brasileira. Estudaremos, portanto, assuntos de grande interesse para vocês, futuros profissionais da área, abordando e refletindo sobre a instituição do serviço social, a formação profissional, a legislação que constitui, ampara e orienta o profissional de serviço social e o código de ética da profissão. Buscaremos ainda analisar os conceitos de ética, moral e valor e suas implicações na conduta do indivíduo diante da sociedade e, mais especificamente, nos ateremos à ética profissional e às questões sociais, propondo uma abordagem capaz de fornecer elementos para melhorar a atuação do assistente social em sua prática cotidiana e em seu comportamento profissional. Nosso intuito é propiciar a apreensão das dimensões éticas e políticas da vida social e profissional e levar a reconhecer a especificidade do serviço social como profissão norteada por bases filosóficas e morais. O objetivo central é compreender a ética profissional como extensão da práxis social. Dessa forma, espera-se que o futuro profissional possa conhecer e dominar as leis que regulam a profissão de assistente social e a importância do compromisso social na busca de uma atuação comprometida com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Assim, a partir do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nossos objetivos são: • formar assistentes sociais humanistas e críticos capazes de intervir no âmbito social com uma sólida, coerente e consistente fundamentação teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política; • inserir novos profissionais no mercado de trabalho a partir de uma visão total dos processos sociais e da intervenção no movimento contraditório da sociedade, isso sob uma perspectiva democrática, de lutas, de desafios, de conquistas de direitos sociais e de emancipação humana; • desenvolver competências, habilidades e atribuições no âmbito da elaboração, gestão, execução, avaliação e monitoramento de políticas sociais, programas, projetos sociais, assessoria, consultoria e capacitação; • possibilitar ao profissional de serviço social o exercício de uma postura ética que respeite a diversidade de ideias.
  • 8. 8 INTRODUÇÃO Partindo do pressuposto de que o profissional de serviço social precisa exercer suas funções com competência e responsabilidade para com a população usuária e que, para isso, necessita conhecer seu espaço de trabalho e a legislação que rege e ampara sua profissão, o presente livro-texto traz elementos capazes de fornecer ao futuro profissional uma base teórica que fundamente sua prática. Na primeira unidade, verificaremos o conceito de ética e sua aplicabilidade nas profissões e, principalmente, no serviço social. A intenção é levar o futuro profissional a refletir sobre o que é ética, como ela interfere no trabalho e quais são suas implicações na sociedade como um todo. As discussões levarão o estudante a entender a importância dos valores éticos na constituição da sociedade desde a Idade Média até os dias atuais e suas reverberações nos relacionamentos sociais. Conheceremos também o código de ética do serviço social desde sua primeira versão, identificando seusprincípiosfundamentais,osdireitosedeveresdoprofissionalporeleinstituídoeaslutaseconquistas da categoria, ligadas à melhoria nas relações de trabalho e nas relações com os usuários do serviço. Abordaremos também nesta unidade o surgimento e institucionalização do serviço social, trazendo os fundamentos historicamente consolidados como pilares da profissão e entendendo o serviço social como fruto da demanda da própria sociedade. De modo geral, a função do serviço social é intervir em situações que afetam as condições de vida da população e, de modo mais específico, intervir nos locais onde a população mais pobre se concentra. Veremos ainda as leis que instituíram e regem o serviço social: Lei nº 8.662/93 (dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências) e Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, que contém as diretrizes básicas e as regras para organização da assistência social). Em seguida, discorreremos sobre a questão social, entendida como conjunto de expressões da desigualdade e das lutas da sociedade capitalista em suas múltiplas manifestações, que se materializam a partir de condições de desemprego, analfabetismo, fome, violência, falta de moradia, trabalho, saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. Os profissionais de serviço social precisam atuar nas mais variadas expressões cotidianas e no auxílio às diversas necessidades relacionadas à família, ao direito e ao acesso aos serviços públicos. Abordaremos ainda o projeto ético-político da área de serviço social, que se consolida nas ações desenvolvidas pelos profissionais e por suas categorias em busca do bem-estar social da comunidade usuária atendida. Entenderemos aqui a importância da área para a sociedade e tomaremos contato com formas de atuação para que possamos refletir sobre o que trabalha o serviço social e com qual objetivo o faz. Na segunda unidade, trataremos do conceito, aplicabilidade e utilidade da estatística nas decisões mais comuns, auxiliando-nos na busca de possíveis soluções para conflitos cotidianos.
  • 9. 9 Como veremos, pelas múltiplas aplicações que o método estatístico possibilita, ele é necessário aos profissionais e estudiosos dos mais diversos setores da atividade acadêmica ou do mercado de trabalho para que suas hipóteses teóricas sejam testadas e comprovadas ou para que suas decisões sejam rápidas e eficientes. Assim, abordaremos tópicos relacionados à obtenção de dados qualitativos e quantitativos, à tabulação, classificação e apresentação desses dados em tabelas e à sua descrição gráfica. Nesta unidade, estudaremos a observação orientada e discorreremos sobre a formação teórico-metodológica, técnico-operativo e ético-política do assistente social, com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades que afirmem o saber e a ação, ou seja, a teoria e a prática, como processos indissociáveis. Além disso, discorremos também sobre a elaboração e o monitoramento de políticas sociais, programas e projetos. Mediante a descrição de ideias e procedimentos, pretendemos demonstrar como a supervisão pode ser realizada nas práticas e procedimentos dela mesma, ou seja, como um possível procedimento epistemológico e de pesquisa. Devemos lembrar sempre que o profissional de serviço social deve ser comprometido com a realidade social e com as lutas pela garantia dos direitos sociais. Por isso, ele precisa estar em constante processo de atualização e buscar novos saberes, pois esse é o perfil que a sociedade brasileira determina e deseja que o profissional tenha atualmente. Figura 1
  • 10. 10
  • 11. 11 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Unidade I 1 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL 1.1 Conceito de ética e seu espaço na relação entre indivíduo e sociedade O termo ética deriva da palavra grega ethos, que significa caráter, modo de ser de um indivíduo. Embora pareça um conceito muito simples, poucas pessoas conseguem explicá-lo com clareza e sabem sua aplicação prática. Quando falamos em ética, nos referimos ao conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade e, também, à consciência individual baseada na escolha de valores visando o respeito ao outro e o comprometimento para com os projetos coletivos. No campo da ética, é necessário que o indivíduo conheça as regras sociais que estruturam a sociedade e direcione sua conduta a partir da consciência de seus atos e responsabilidades, pois os preceitos éticos são universais e devem ser respeitados por todos os integrantes da sociedade. Segundo Chauí (1997): Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas, políticas, econômicas e culturais da ação moral (CHAUI, 1997, p. 338). Barroco (2008a), por sua vez, aponta que: A ética é definida como uma capacidade humana posta pela atividade vital do ser social; a capacidade de agir conscientemente com base em escolhas de valor, projetar finalidades de valor e objetivá-las concretamente na vida social, isto é, ser livre. Tratada como mediação entre as esferas e dimensões da vida social, e atividade emancipadora, a ética é situada em suas várias formas e expressão: a moral, a moralidade, a reflexão ética e a ação ética como exercício de liberdade ou, como quer Lukács, como “ação virtuosa”, apontando-se para a conexão com a práxis política e para suas formas alienadas no âmbito da vida cotidiana (BARROCO, 2008a, p. 19).
  • 12. 12 Unidade I Para Valls (1987): A ética é entendida como um estudo ou uma reflexão científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas. Mas também chamamos de ética a própria vida, quando conforme os costumes considerados corretos. A ética pode ser o estudo das ações ou dos costumes e pode ser a própria realização de um tipo de comportamento (VALLS, 1987, p. 7). Logo, a ética está relacionada às normas de comportamento, à diversidade de costumes e à liberdade. Ela está associada ainda a um determinado tipo de organização social, econômica, política e religiosa de um grupo num dado momento. A ética é construída com base nos valores históricos e culturais de uma sociedade, com o intuito de estabelecer um equilíbrio social por meio da consciência do que seriam atitudes boas e más. Nota-se, também, que é possível criar diferentes códigos de ética para grupos sociais diversos ou locais específicos, contendo princípios que norteiem o bom funcionamento social do grupo a ser atendido. Saiba mais Alguns filmes podem proporcionar um maior entendimento sobre os conceitos de ética, valor moral, princípio e conduta mediante regras sociais: CIDADE de Deus. Dir. Fernando Meirelles. Brasil. 2002. 135 min. O NOME da Rosa. Dir. Jean Jacques Annaud. Alemanha. 1986. 130 min. Ao assistir aos filmes sugeridos, observe o comportamento dos indivíduos, suas ideias e o contexto social, político, econômico e histórico no qual estão inseridos. Com essa observação, identifique e reflita sobre os valores éticos presentes no cotidiano da comunidade retratada nos filmes e compare esses valores com os da atualidade. Vocêpodetambémconsultarosseguintessites,relacionadosaoassunto: <http://www.eticus.com> e <http://www.eticanatev.org.br>. Acesso em: 12 nov. 2011.
  • 13. 13 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Figura 2 Ao analisar diferentes formações históricas e culturais, notamos uma diversidade de costumes. Embora o conceito seja o mesmo, a ética dos povos antigos pode vir a ser muito diferente da dos atuais. O que hoje é considerado como inquestionavelmente errado pode ter sido uma prática completamente normal e aceita no passado. Para os povos gregos, por exemplo, abandonar os filhos que não nascessem física e mentalmente perfeitos era uma prática usual e não condenável. A ética se apresenta de forma diferente até mesmo no campo das religiões. Percebemos isso frente à pluralidade de credos que não compartilham dos mesmos princípios. Algumas religiões valorizam mais o ter, o trabalho e a riqueza em detrimento da abnegação, do sacrifício e da pobreza, outras optam por um estilo de vida mais simples e pelo desapego aos bens materiais. Podemosnotaressadiferençaquandonosdeparamoscomreligiõesmonoteístascomoocristianismo, o islamismo e o judaísmo, que acreditam num único deus, e religiões politeístas, que cultuam vários deuses. Por apresentarem costumes e crenças diferentes, os valores éticos dessas religiões são diversos. A teorização sobre a ética tem seu período áureo aproximadamente entre os anos 500 e 300 a.C., na Grécia Antiga, onde surgiram muitas ideias e definições que estão presentes até os dias atuais. Essas ideias giram em torno do agir do homem, do princípio absoluto de conduta e da natureza do bem moral. A reflexão ética se ancora sobre princípios universais e sobre o problema da variação dos costumes. Não é possível falar sobre ética sem mencionar as ideias do filósofo grego Sócrates (470-399 a.C.) e do alemão Immanuel Kant (1724-1804), os dois maiores pensadores e teóricos sobre ética, embora muitos outros filósofos, como Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino, Maquiavel, Spinoza, Hegel, Kierkegaard, Marx e Sartre, tenham teorizado sobre o assunto e feito muitas contribuições. De acordo com Valls (1987), Sócrates, filósofo questionador, foi chamado de “fundador da moral”, pois sua ética não se baseava simplesmente nas leis exteriores e nos costumes do povo e dos ancestrais, mas sim na convicção pessoal, adquirida por de um processo de consulta a seu “demônio interior”. Na tentativa de compreender a justiça das leis, essa consulta era feita com questionamentos, dando origem ao movimento de interiorização da reflexão e de valorização da subjetividade ou da personalidade.
  • 14. 14 Unidade I Valls (1987) afirma que Kant, por sua vez, buscava uma ética de validade universal que se apoiasse apenas na igualdade fundamental entre os homens. Por meio da filosofia transcendental, voltada primeiramente para o homem, Kant buscava encontrar no homem condições de possibilidade de conhecimento verdadeiro e de agir livre. Ainda de acordo com Valls (1987), para Kant, o dever ou a obrigação ética aparece no centro das questões éticas, como uma necessidade para a liberdade, obrigando, moralmente, a consciência moral livre e a vontade verdadeiramente boa a agir conforme o dever e por respeito ao dever. A moral entendida como racionalidade do sujeito não se interessa pelos aspectos exteriores, empíricos e históricos – como costumes, tradições e inclinações pessoais. O desejo de Kant era chegar a uma moral racional única e possível a todos os homens. Ainda sobre o filósofo, Valls (1987) salienta que, em sua concepção, cada indivíduo tem a forma do dever, que,porserumaordemformalenuncabaseadaemhipótesesoucondições,seexpressaemváriasformulações no chamado imperativo categórico. A formulação clássica do imperativo categórico deve proceder sempre de maneira que o indivíduo possa querer que sua máxima se torne uma lei universal. Com isso, Kant procurou deduzir da estrutura do sujeito humano, racional e livre a forma necessária de um agir universal. Observação Sócrates (470-399 a.C.) foi condenado a beber veneno sob a acusação de seduzir a juventude, não honrar os deuses da cidade e desprezar as leis da polis (cidade-estado). ImmanuelKant(1724-1804)foiumfilósofoalemãoquededicousuavida ao ensino e ao estudo e foi um homem dotado de piedade e religiosidade, conhecido como aquele que encarna as virtudes. Saiba mais Nos sites a seguir, conheça um pouco mais sobre os filósofos Sócrates e Kant:<http://mundodosfilosofos.com.br>e<http://www.antroposmoderno. com/index_bios.php>. Acesso em: 15 nov. 2011. Valls (1987) afirma ainda que a religião trouxe um grande progresso moral à humanidade ao colocar a meta da vida moral numa santidade comparada ao amor perfeito. Essa santidade deveria ser buscada e preferencialmente alcançada, porém, os fanatismos religiosos ajudaram a obscurecer a mensagem ética da liberdade, do amor e da fraternidade universal. As visões religiosas influenciaram muitas épocas por não explicar bem o termo carne com o sentido de pecado, o que provocou um moralismo centrado nas questões da vida sexual, moralismo
  • 15. 15 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL esse que até hoje é motivo de confusão ao se falar de moral. Pelo senso comum, a moral está associada a proibições legitimadas por uma determinada sociedade, principalmente no tocante a atitudes relativas à vida sexual e à sua honra. Desse modo, um indivíduo é considerado imoral todas as vezes em que realiza o proibido ou age contrariando tais proibições compreendidas como de âmbito moral. Barroco (2008a) chegou a afirmar que a moral representa o conjunto dos valores considerados tradicionalmente como corretos, justos e bons. Podemos dizer, assim, que moral são regras de conduta, costumes e hábitos culturalmente criados e validados por instituições como família, Igreja e Estado, com intuito de estabelecer parâmetros para normas de convivência social. Esses parâmetros devem ser mantidos para o bem comum. Para compreendermos melhor esse pensamento: A moral origina-se do desenvolvimento da sociabilidade: responde à necessidade prática de estabelecimento de determinadas normas e deveres, tendo em vista a socialização e a convivência social. Faz parte do processo de socializaçãodosindivíduos,reproduzindo-osatravésdohábitoeexpressando valores e princípios socioculturais dominantes, numa determinada época histórica. Possibilita que os indivíduos adquiriram um “senso” moral (referido a valores, por exemplo, a justiça), ou seja, se tornem conscientes de valores e princípios éticos. Ao serem internalizados, transforma-se em orientação de valor para o próprio sujeito e para juízos de valor em face dos outros e da sociedade. O senso moral ou moralidade é uma medida para julgar se os indivíduos estão socializados, ou seja, se são responsáveis por seus atos e comportam-se de acordo com as normas e os valores socialmente determinados. Por isso, a moral tem uma função integradora: estabelece uma mediação de valor entre o indivíduo e a sociedade; entre ele e os outros, entre sua consciência e sua prática. Ao mesmo tempo, produz novas mediações: influi, por exemplo, nos sentimentos, na medida em que valora os comportamentos e se reproduz por deveres. Quando um indivíduo não cumpre um dever estabelecido ou quando vai contra uma norma moral, é julgado moralmente e sente-se “envergonhado”. Ou, ao contrário, quando se comporta conforme o dever, é “admirado” e sente-se “orgulhoso” de si mesmo (BARROCO, 2008a, p. 42-43). A moral está associada à identidade cultural de uma sociedade num dado momento histórico, pois o indivíduo aceita conscientemente os valores legitimados pela sociedade na qual está inserido e tais valores passam a fazer parte da formação de seu caráter e de sua índole. Por meio da incorporação, o indivíduo deixa de ver esses valores e normas como um mero dever ou exigência sociocultural e passa a aceitá-los como algo necessário, bom e justo.
  • 16. 16 Unidade I Em muitos momentos, ao fazer essa incorporação por meio de repetição acrítica dos valores e assimilação dos modos de comportamento, o indivíduo se torna alienado e reproduz tal alienação na vida cotidiana por meio do moralismo, que nega a moral como possibilidade de pensar e agir criticamente, de fazer escolhas e de construir particularidades. Desse modo, quando falamos sobre moralização da sociedade e alienação moral, nos referimos ao não questionamento, à adequação a essas regras de conduta e hábitos tradicionalmente legitimados e também à sua incorporação na vida cotidiana. Chauí (1997) afirma que o sujeito ético moral é aquele que tem conhecimento das causas e fins de sua ação, do significado de suas intenções e atitudes e da essência dos valores morais. A ética nos remete a normas, responsabilidade e regras a serem cumpridas, mas também nos remete à ideia de liberdade de escolha ou ação, pois, se existe uma norma que aponta como devemos agir, também existe a possibilidade de agir diferentemente dessa norma instituída. Figura 3 Para que a ética tenha substância histórica, é necessário que haja liberdade. A liberdade depende de escolhas, de alternativas e de conhecimento crítico, no entanto, nem sempre os indivíduos exercem a liberdade ao realizar escolhas, pois a reprodução espontânea de comportamentos, hábitos e valores incorporados são aceitos passivamente por meio da assimilação espontânea. Embora desenvolva qualidades e virtudes, o sujeito é fruto da construção social da realidade em que vive e das regras instituídas pela sociedade num dado momento histórico. O racionalismo, o cristianismo, o budismo e o marxismo foram algumas das correntes filosóficas que influenciaram a humanidade e a influenciam até os dias atuais. Essas correntes contribuíram também para a discussão de valores fundamentais como liberdade e igualdade. Para Barroco (2009), por meio da teoria de bases cristãs formulada por Santo Tomás de Aquino, na Idade Média a liberdade foi colocada como livre-arbítrio e a razão teórica foi subordinada à revelação. No contexto da sociedade burguesa e do pensamento progressista, alguns pensadores como Kant, Rousseau e Hegel criticaram a sociedade privada, colocando-se como simpatizantes da liberdade e da democracia.
  • 17. 17 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A autora afirma ainda que o modelo de produção capitalista na sociedade contemporânea prioriza a liberdade individual e constrói a ética do isolamento, na qual não há valorização do espaço comum e nem comprometimento das pessoas com as questões coletivas e de ordem pública. No momento em que o indivíduo se afasta do coletivo e de seu semelhante para tratar apenas do que é individual, separando sua vida pessoal da pública, surge uma alienação social e política. Egocêntrico, proprietário de si mesmo, voltado ao seu eu, eis o indivíduo burguês cujos desejos são ilimitados e para os quais a produção não cessa de criar novos desejos. Sua autonomia é sinônimo de satisfação de necessidades inesgotáveis e fugazes, o que supõe ter garantias de que seu espaço não será invadido por outro indivíduo, entendendo-se por espaço sua propriedade em todas as dimensões materiais (sua casa, seu corpo, seus objetos, seu carro, seu trabalho etc., uma vez que o mundo gira em torno de um eu). Na medida em que cada indivíduo se vê como proprietário de si mesmo, deve, não somente, comportar-se de tal modo que sua autonomia não seja posta em risco. Daí a normatização de um acordo ético entre os indivíduos: a liberdade de um acaba onde começa a do outro (BARROCO, 2009, p. 159). Como já foi possível perceber, para a real compreensão do que vem a ser ética, é necessário estudar vários aspectos filosóficos que envolvam a reflexão sobre a própria ética, a moral, os valores, a liberdade e os conflitos que permeiam tais reflexões. Enfrentamos cotidianamente problemas éticos ou morais e teóricos ou práticos nas mais variadas situações corriqueiras, no trabalho, na família, na igreja, na escola, no grupo de amigos etc. Esses problemas se apresentam ao surgirem situações que envolvem a escolha entre alternativas e a liberdade para realização de tais escolhas. Exemplos: obedecer ou não a uma ordem considerada injusta no ambiente de trabalho? Influenciar ou não o comportamento das pessoas por meio da sedução pela fé, pela música ou por doutrinas religiosas? Subornar ou não alguém? Aceitar ou não suborno para resolver mais rapidamente algum problema? As situações pontuadas e mais uma série de outras são problemas da ética. Os problemas teóricos da ética podem ser separados, didático ou academicamente, em dois campos, sendo um os problemas gerais e fundamentais como liberdade, consciência, bem, valor, lei e outros; e o outro os problemas específicos de aplicação concreta, como os problemas profissionais, de ética política, de ética sexual, de ética matrimonial, de bioética (VALLS, 1987, p. 45). A ética e a moral são indissociáveis. A moral está presente em toda atividade humana e, sendo assim, carrega consigo contradições e conflitos.
  • 18. 18 Unidade I Ao assumir a função de promover a integração social, a moral também induz os indivíduos a adquirir posturas ideais aos olhos da sociedade dominante, o que gera certos conflitos em diversas esferas das atividades sociais cotidianas. Isso ocorrerá sempre que as atitudes individuais ou coletivas forem reproduzidas com conformismo, sem reflexão ou questionamento e repletas de preconceitos. Esse cenário pode aparecer na política, na religião, na ciência, enfim, em todas as áreas nas quais as normas e os valores morais tendem a coagir o indivíduo com o intuito de suprir as necessidades sociais da classe dominante. Ou, ainda, esse cenário pode aparecer em âmbitos nos quais as escolhas de valores se chocam com a moralidade individual de cada ser social. De acordo com Barroco (2008), um conflito possível de se perceber em relação à moral é sua fragmentação diante das esferas heterogêneas, assumindo configurações diferenciadas, autonomia relativa e referencial de valor, reforçando, assim, a alienação das esferas entre si. Notamos isso ao adotar uma subdivisão do valor da moral entre as várias atividades humanas e ao negar a função mediadora de valor entre as atividades humanas, tornando-as interdependentes entre si, ou seja, cada uma tem sua moral específica. A estrutura configurada pelas normas abstratas e concretas da moral revela outro aspecto do conflito moral: Ontologicamente consideradas, as normas abstratas e as concretas referem-se aos valores humano genéricos e a formas particulares através das quais são realizadas. No contexto da propriedade privada dos meios de produção, da divisão social do trabalho e de classes, a universalização da moral, em torno de normas abstratas, não significa sua realização universal, pois tende a atender a necessidade e interesses privados. Nesta situação histórica, a universalização dos valores não implica, necessariamente, sua objetivação como tal; os valores universais tornam-se princípios abstratos porque não são realizáveis para o conjunto da sociedade. Instaura-se uma contradição entre as normas abstratas (em sua universalidade) e as normas concretas (como formas de realização de valores universais) – suposto para a (re)produção das formas alienadas da vida social (BARROCO, 2008a, p. 52). É importante destacar ainda que, de acordo com a autora, mesmo não havendo interação imediata ou mecânica entre a moral e as relações sociais de produção e de dominação político-ideológica e mesmo que a ideologia dominante não seja absoluta, é impossível que haja reprodução da sociedade sem um consenso ideológico correspondente a determinada sociabilidade, ou seja, a reprodução da sociedade não ocorre a partir de valores que não sejam significativos. A representação universal dos valores que expressam os interesses e as necessidades das classes dominantes em detrimento dos interesses e necessidades das classes dominadas faz parte da existência de uma determinada classe social em relação à sua condição de dominação e subordinação.
  • 19. 19 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A autora afirma ainda que a ideologia dominante oculta as contradições entre a existência objetiva de valores humanos genéricos (expressos pelas normas abstratas) e suas formas de concretização (significados históricos particulares) e, também, entre os valores humanos genéricos e sua não realização prática. Em relação às normas concretas e abstratas: As normas abstratas são inerentes à moral na medida em que fornecem princípios gerais orientadores das normas concretas. Sua objetivação adquire significados históricos particulares em cada contexto, em cada sociedade, classe, estrato social, assim como para cada indivíduo, em sua singularidade. Por exemplo, se num contexto determinado, a honestidade é um princípio positivo, ser honesto passa a se constituir numa norma abstrata que será concretizada através de deveres que apontem para sua viabilização em situações concretas. No contexto do individualismo burguês, a liberdade, por exemplo, se realiza pela negação do outro, ocultado seu caráter universal (BARROCO, 2008a, p. 53). Para discutirmos o espaço da ética nas relações de vida e da sociedade, precisamos entender que os seres humanos não vivem isolados, ou seja, vivem coletivamente, se relacionando e interagindo entre si. Essa relação humana só é possível com a existência de uma ética que conduza as ações dos indivíduos. De acordo com Cortella (2010), o importante não é saber qual espaço essa ética ocupa nas relações sociais, mas como esse espaço se modifica de acordo com o contexto histórico, social e cultural e nas diferentes camadas sociais e profissionais. Dependendo das condições e necessidades de existência, a ética se diferencia e se relaciona diretamente com a forma de viver de um determinado grupo social ou com a forma de trabalho de uma determinada profissão. Pela reflexão trazida por Cortella (2010), a seguir, podemos notar que a ética se relaciona à visão de mundo de um determinado grupo e de interesses coletivos desse grupo. Ao falar da colonização dos esquimós pelos europeus, fica claro o interesse de dominação de um grupo e suas expectativas em relação ao que se quer dominar. Analisemos, assim, o exemplo dado pelo autor: Senão vejamos: um dos grandes problemas que os europeus encontraram, na colonização da área em que viviam os esquimós, foi o da cristianização. Precisavam repassar a eles a ética cristã, considerada correta do ponto de vista europeu. Pregaram, então, as escrituras cristãs, que partem de um princípio: os bons vão para o céu e os maus, para o inferno. Evidentemente, essa frase não basta, pois nenhuma religião se sustenta sem um pouco de pavor. Nesse sentido, era necessário dizer que os bons vão para o céu que é agradável, gostoso; e os maus vão para o inferno, um lugar com fogo e calor insuportável. Pois bem, em pouco menos de cinco meses, obtiveram
  • 20. 20 Unidade I adesão maciça dos esquimós ao inferno. E por quê? Porque o pregador não se atentou para o fato de que as formas de sustentação das éticas estão condicionadas ao meio existencial das pessoas. É mais ou menos óbvio que o inferno tenha sido caracterizado como lugar insuportável, quente, cheio de fogo, na teologia judaica, aceita por um povo que vivia no deserto, região extremamente quente. Portanto, sua ética também era balizada por uma condição na qual o castigo seria viver eternamente em um lugar daquele jeito. Para o esquimó, era o inverso. Anunciar a ele um lugar com calor e fogo eterno era anunciar o paraíso (CORTELLA, 2010, p. 52-53). É possível perceber que os grupos sociais diferentes têm necessidades diferentes, relações humanas diferentes, regras e princípios diferentes, logo, como a ética permeia a estrutura social, têm também éticas diferentes. Entretanto, precisamos refletir sobre qual é a ética existente nos grupos sociais, no sentido de atuar nesses grupos sem lhes impor autoritariamente regras que não lhes fazem sentido e não têm valor em suas relações. A ética só será bem recebida se estiver estreitamente ligada aos padrões sociais e de conduta do grupo com o qual se está lidando. A ética nas relações sociais é passível de ser vista e reproduzida todos os dias. Muitas vezes, ela é transmitida informalmente para grande parcela da sociedade por meio de novelas, filmes, propagandas publicitárias e livros escolares. Os valores éticos são demonstrados como modelos de comportamento e de conduta ideal a serem seguidos e aceitos por toda a população que, por sua vez, tende a segui-los sem muita reflexão. O mesmo não ocorre na educação, por esta ser formal, intencional e não espontânea. Em grande parte das vezes, são instituídas regras e exigências que só serão utilizadas dentro do ambiente escolar. Por exemplo, as filas em ordem de tamanho e por sexo que separam meninos e meninas se tornam um modelo de comportamento que só acontece dentro do ambiente escolar, porém, fora desses critérios, elas ocorrem e fazem parte de um comportamento que é transferido para os padrões de relação social. Mesmo que reproduzidos – pois assim a sociedade determina –, os modelos de comportamento instituídos pela escola sempre são questionados pela consciência que se tem de sua intenção. Trabalharemos a seguir com outros exemplos apresentados por Cortella (2010), exemplos estes nos quais ele mostra claramente que a ética está relacionada às circunstâncias, às camadas sociais e à cultura, que determinam a forma como a situação ocorre. Ética e circunstância Vamos partir de um exemplo objetivo. A população da cidade de São Paulo, recentemente, presenciou um episódio inédito: dois seres humanos pararam a vida de milhões de pessoas durante seis horas. Ora, São Paulo é, hoje, a quarta concentração populacional do planeta, com 12 milhões de habitantes. Pois bem, dois indivíduos entraram numa relação ética, portanto, numa
  • 21. 21 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL relação social, na qual cada um adotou um padrão de comportamento, e interromperam a vida de quase três milhões de pessoas que não puderam se deslocar. Além, é claro, do efeito que isso produziu na vida de outros que ficaram impedidos de dar andamento à rotina de seus afazeres cotidianos na cidade. Que ética permeou essa relação? Existiu um espaço para sua manifestação? Dois param três milhões. Foi em nome de uma ética que a cidade parou, porque no momento em que o policial, delegado federal, deu voz de prisão a um motorista de ônibus da CMTC, os coletivos que transitavam na região pararam e seus motoristas se mostraram solidários ao companheiro de trabalho. Estava em jogo a defesa de um determinado princípio, que era o da não aceitação do abuso de autoridade. Um total de 400 motoristas de ônibus pararam e, com eles, mais de 3 milhões de pessoas. Nesse episódio, aflorou uma ética: por um lado, um delegado da polícia federal, ferido em sua autoridade, sentiu-se desacatado e, em nome da ética profissional, sacou sua arma e deu voz de prisão ao motorista. De outro, o motorista, também em nome da ética, que ali, no caso, era a da sobrevivência, calou-se e foi preso. Os companheiros, em defesa de um trabalhador que, segundo eles, estava preso e isso ameaçava a ética da corporação, pararam a cidade. Ao mesmo tempo, os colegas do delegado da polícia federal saíram em seu apoio. Em determinado momento, na maior cidade da América do Sul, todo mundo discutia ética e sua razão: é licito parar uma cidade? Deve-se defender um companheiro? Um delegado pode agir arbitrariamente? O que esse episódio revela? Ele revela que ética não é só relativa à história, à sociedade e à cultura, mas também às camadas sociais e às diferentes profissões. Podemos ainda tomar outro exemplo concreto. A sociedade não aceita que se mate uma pessoa, a menos que seja dentro da lei. A lei também é uma forma de fixar a ética. Pois bem, qual a reação da sociedade diante de uma pessoa que mata alguém com um tiro e outra que o faz por atropelamento? No primeiro caso, o indivíduo sofre sanções e vai preso; no segundo, praticamente nada acontece. A sociedade não tem a menor reação, a não ser topicamente em relação ao atropelamento; já em relação ao tiro, tem. A sociedade até admite que se mate alguém; o infrator, evidentemente, será julgado e punido. O que ela não aceita é o requinte de crueldade: o esquartejamento, por exemplo. Agora, está na moda no cinema, na TV e nos jornais o serial killer. Apareceu um nos Estados Unidos, outro na União Soviética.Oqueéofensivonaética?Nãoéoassassinato,éoesquartejamento. Talvez não seja nem o esquartejamento, que deve ter seus motivos, mas é o fato de se comer as pessoas mortas. Canibal? Não, isso é muito! Há uma ironia que perpassa essa ação: matar, esquartejar, serrar, é aceitável, mas
  • 22. 22 Unidade I comer, já é demais. Afinal de contas, jamais alguém se alimentaria de um cadáver humano. Ainda que nos alimentemos quase só de cadáveres, não gostamos da palavra. Se possível, nos afastamos dela. A palavra cadáver já é uma sigla. A expressão latina carne data vermes se simplifica no cadáver e reduz a carga semântica da destinação do corpo. Temos horror dessa palavra. No entanto, ela habita nosso cotidiano. Abre-se o freezer e ele está cheio de cadáveres (de frango, de peixe etc.). Vai-se à feira e encontram-se bancas de cadáveres. Somos animais que se alimentam, como poucos, de cadáveres. Mas a palavra não é satisfatória. Preferimos dizer apenas carne. Porque trazer esses exemplos que poderiam parecer estranhos a uma conversa sobre éticas? Porque elas se diferenciam bastante, dependendo das condições e necessidades de existência, bem como se diferenciam nas camadas sociais e estão imediatamente atreladas à forma de sobreviver. Isso parece óbvio, mas permite uma reflexão séria. Trabalhamos na área universitária, nas profissões de nível superior. Temos, evidentemente, projetos políticos e quase sempre desejamos empanar nossa ética nas relações. Por desejar implantá-la, acabamos, muitas vezes, correndo o risco de, mais do que oferecer ao outro uma reflexão sobre a ética que ele tem, emprestar a que é nossa e que serve para nossa camada social, mas que é estranha a outros grupos. Isso pode ocorrer principalmente quando trabalhamos com a camada popular da sociedade. E aí o trabalho deixa de ser de serviço social, no seu sentido mais contemporâneo, e passa a ser de doutrinação religiosa, muito semelhante às formas clássicas de religiosidade, cujo objetivo central é converter as pessoas. Quase como se pudéssemos por as mãos sobre elas e dizer: você precisa, você deve, você vai, porque assim você estará salvo social, politicamente, sem perceber, antes de mais nada, qual é a ética que molda aquelas relações (CORTELLA, 2010, p. 50-52). A partir da análise do conflito trazido por Cortella (2010) em seu texto – conflito este com o qual podemos nos deparar no dia a dia –, é possível refletir sobre: • o que é ética? • o que é um comportamento correto em ética? • o que é preciso para ser ético? • o que é moral? • qual é o critério da moralidade? • qual é o ideal da vida ética? • é preciso ter uma religião para ser ético?
  • 23. 23 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • é ético utilizar-se da posição social para tirar vantagem numa situação? • existe um modelo de ética a ser seguido? • quem determina a ética de um grupo social? • por que se fala tanto em ética? Figura 4 2 A ÉTICA DAS PROFISSÕES E O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL Para Simões (2010), a ética é uma resposta consciente de um determinado grupo profissional à moral profissional, à moral do trabalho, à conduta profissional das pessoas e aos interesses materiais distintos relacionados ao trabalho, pois as pessoas desenvolvem sistemas de valores e de escolhas e desenvolvem opções. Com o avanço da divisão técnica do trabalho, passou a existir um controle sobre essa divisão e sobre os diferentes grupos de trabalho. Vendo a moral como interesse coletivo e forma de reger e direcionar a conduta das pessoas, esse avanço gerou um controle moral sobre os trabalhadores. O fordismo e o taylorismo, modelos de produção em massa presentes nas indústrias, também implantaram um alto nível de controle sobre os trabalhadores pela própria natureza técnica e seriada do trabalho fabril. Figura 5
  • 24. 24 Unidade I Observação O fordismo e o taylorismo foram sistemas de organização da produção industrial implantados no início do século XX, com vistas à racionalização da produção, à maximização dos resultados e à exploração da força de trabalho dos operários. O taylorismo foi uma técnica implantada pelo engenheiro mecânico Frederick Winslow Taylor (1856-1915) e consistia na seguinte divisão técnica do trabalho: durante o processo produtivo, cada funcionário deveria exercer apenas uma função e no menor tempo possível. O fordismo foi implantado por Henry Ford (1863-1947) por meio das linhas de montagem, nas quais cada funcionário exercia uma tarefa específica durante todo o período de trabalho. Saiba mais Para saber mais sobre fordismo e taylorismo, consulte o texto e os sites indicados a seguir: MORAES NETO, B. R. Processo de trabalho e eficiência produtiva: Smith, Max, Taylor e Lênin. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 39, n. 03, set. 2009, pp. 651-671. <http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/taylorismo-fordismo. htm>. <http://www.geomundo.com.br/geografia-30108.htm>. Acesso em: 12 nov. 2011. A liberalidade trazida pela autonomia técnica dos profissionais fez surgir os códigos de ética sob aprovação do Estado, de modo que os primeiros códigos de ética foram os de controle via órgãos estatais para fiscalizar e normatizar o exercício profissional dos advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais que lidam com a vida. Oscódigosdeéticasurgiramnãoapenascomoumreceituárioparaacategoriadosprofissionais,mascomo uma exigência da sociedade, como expressão da necessidade que a sociedade tem em relação ao controle do trabalho desses profissionais, de modo que estes possam agir em função dos interesses do grupo. Nas sociedades socialistas, por exemplo, havia necessidade disso; interesses expressos da sociedade em querer controlar determinados
  • 25. 25 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL tipos de profissionais, porque, a qualquer momento, poderiam impor sua vontade facilmente, por deterem certo saber especializado. Desse ponto de vista é que começam a surgir códigos de ética como forma de controle de grupos de profissionais via Estado. Os próprios trabalhadores e os próprios profissionais liberais começaram a lutar pelo controle social justamente em função da distinção entre os interesses dos grupos e da sociedade como um todo. Os próprios profissionais começaram a refletir e a tomar consciência de que têm ou devem ter certa moral – que existe difusamente entre eles –, ou seja, uma consciência de que há certos padrões morais. Tomam ciência, fazem dela objeto de sua ciência, de sua consciência, passam a estudá-la, a pesquisa-lá, a apreender os comportamentos e condutas profissionais, a tentar dissecá-los, a ver onde é que estão sendo ou não corporativistas, onde têm especificidade, e a perceber que aquela moralidade tem um efeito de reunificação espiritual daquele grupo de trabalhadores, quer dizer, que é fundamental. A partir daí, começam a apreender essas regras, a estudá-las, a discuti-las, a tomar consciência delas nos seus seminários. E nesse nível de críticas sobre elas, passam a apreender o essencial e a sistematizar padrões. Isso passa a ser a ética como ciência, cujo objeto é a moral. E, nesse momento, já é o seu oposto, o seu contrário, porque uma é concreta e difusa, a outra é formal, científica, definida e sistematizada (SIMÕES, 2010, p. 68-69). Ainda de acordo com Simões (2010), a ética passa a ser a consciência da moral, tomando-a como objeto a partir do momento em que se configura como expressão da moral, o que permite a reflexão por parte dos profissionais no sentido de compreender a espiritualidade da profissão. É por meio da ética que os profissionais não apenas do serviço social, mas de todas as categorias, têm condições de construir sua identidade profissional e têm a oportunidade de adquirir legitimidade social, compreendendo o sentido de grupo particular dentro da sociedade. Isso indica a politização da atuação profissional. A ética das profissões não está dissociada do contexto sociocultural e do debate filosófico. Ela proporciona uma reflexão do grupo profissional em relação à sua atuação junto à sociedade e também uma reflexão da sociedade em relação a esse grupo, de modo a gerar um padrão normativo de apropriação do conjunto social e o respeito e o reconhecimento da dignidade de todos, pois a ética desenvolve no grupo de profissionais o compromisso pela profissão. Assim, não existe separação entre ética profissional e ética social. Os atos éticos são influenciados por diversas visões de mundo e também pelas circunstâncias, de modo que diferentes concepções de ética encontram-se presentes ao longo do processo histórico de institucionalização das profissões. Em relação ao serviço social, que ocupa um lugar específico na divisão social e técnica do trabalho, as diferentes concepções de ética tendem a aparecer ao longo de sua trajetória, ou seja, desde seu surgimento até os dias atuais.
  • 26. 26 Unidade I Um código de ética profissional representa uma exigência legal de regulamentação da profissão e se configura como um instrumento específico que indica os direitos e deveres que orientam o comportamento do profissional. Durante anos, o serviço social foi entendido dentro de uma perspectiva de trabalho filantrópico ou de caridade. O profissional era sempre uma boa moça que ajudava as pessoas que estavam com dificuldades. Hoje, o serviço social é condição necessária à organização da existência coletiva e à manutenção da garantia de direitos sociais previstos em lei para o exercício da cidadania. Diante do exposto, torna-se necessário que todo profissional de serviço social saiba qual é a ética existente entre o espaço da relação de filantropia e caridade e o projeto de amorosidade em relação ao ser humano, bem como o limite entre o fazer o bem e ter um projeto de organização da vida social, isto é, um projeto político-social. É de fundamental importância problematizar a reflexão ética na formação desse profissional porque ela permite a compreensão dos limites e possibilidades de atuação frente aos desafios cotidianos em qualquer situação ou local de trabalho. Desse modo, é preciso entender as finalidades do código de ética do serviço social desde sua primeira formulação,poiseletemservidocomoinstrumentoparaumaaçãomoralizadora,restauradoraeintegradora e para a sustentação de uma prática profissional crítica que enfoca uma ação transformadora e libertária. A primeira formulação do código de ética do serviço social foi feita em 1947 e trazia concepções filosóficasdadoutrinasocialdaIgreja,assentadasnoneotomismo.Nelas,consagravam-sevaloresabstratose metafísicos,comoasideiasdebem comumedepessoa humana.Nosconteúdosideológicosdopensamento conservador positivista, a organização ocupava o lugar da negação e da destruição e havia a valorização da manutenção da ordem social vigente. Tais concepções formavam um perfil profissional de assistente social condensado por uma lógica conservadora e baseado no humanismo cristão e no positivismo. O assistente social não tinha condições de perceber, analisar e compreender as desigualdades existentes na sociedade capitalista, de modo que sua atuação adquiria um caráter contraditório, pois sua prática estava ancorada na reprodução social e manutenção dos interesses ligados à ordem social vigente, embora sua função requeresse uma postura voltada ao atendimento do grupo social menos favorecido e em situação econômica precária. Observação Criado pelo francês Augusto Comte (1798-1857), o positivismo é uma linha teórica da sociologia que consiste na observação dos fenômenos e nega o racionalismo e o idealismo. Nessa linha de pensamento, a ciência só pode ser produzida pela experiência observável, ou seja, por meio de dados concretos e positivos. Comte definiu o “positivismo” com sete palavras: real, útil, certo, preciso, relativo, orgânico e simpático.
  • 27. 27 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL O lema “ordem e progresso”, da nossa bandeira nacional, tem suas raízes no positivismo de Comte e expressa sua fórmula máxima: a ideia de manutenção de uma ordem ideal. O neotomismo, por sua vez, é uma corrente filosófica baseada na teologia de São Tomás de Aquino e conhecida como tomismo. Nela, o homem tende naturalmente para Deus. Saiba mais Para saber mais sobre o positivismo e o neotomismo, acesse: <http://mundodosfilosofos.com.br/comte.htm>. Acesso em: 22 nov. 2011. LANDIM FILHO, R. Predicação e juízo em Tomás de Aquino. Kriterion, Belo Horizonte, v. 47, n. 113, jun. 2006. Disponível em: <http://www. scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2006000100002>. Acesso em: 22 nov. 2011. Figura 6 Essa concepção permaneceu vigente até a revisão do código, em 1975. A partir dela, os vínculos teóricos e metodológicos do serviço social foram aprofundados com o funcionalismo, expressando a lógica científica e a histórica como parâmetros técnico-operativos da prática profissional e ultrapassando os valores do bem comum e da pessoa humana, relacionados ao pensamento conservador e a uma ética universal descontextualizada. Em 1986, uma nova reformulação superou as antigas concepções por meio da explicitação de princípios éticos já situados historicamente, do reconhecimento da dimensão política da prática profissional e da recusa da ética da neutralidade. A partir de então, foram negados conceitos abstratos com vistas a
  • 28. 28 Unidade I apreender as necessidades concretas dos sujeitos históricos e das classes trabalhadoras. O homem passou então a ser reconhecido como portador de projetos, dotado de autonomia e sujeito da práxis. Essa reformulação apontou uma clara noção de compromisso profissional vinculado aos interesses da classe trabalhadora na luta pela democracia, pela cidadania e por uma sociedade brasileira mais justa. A reformulação determinou um novo perfil profissional, mais de acordo com o processo de renovação teórico-política do serviço social. A ação profissional passou a requerer capacitação para elaborar, gerir e decidir a respeito de políticas sociais e programas institucionais e conhecimento crítico da realidade política e social. A visão de profissional competente está voltada para o grau de capacidade em realizar estudos e pesquisas voltados a dominar a política da profissão e os consequentes desafios de uma ação comprometida. Essa reformulação do código de ética representou um avanço, pois negou as bases filosóficas tradicionais e conservadoras e passou a orientar os profissionais a desenvolver um novo perfil, o que implicou uma nova qualificação, adequada à pesquisa, à formulação e à gestão de políticas sociais. De acordo com o código de 1986, cabia aos profissionais denunciar as falhas das instituições e as falhas éticas de outros profissionais, democratizar as informações e tentar alterar a correlação de forças no âmbito institucional. Entretanto, os próprios profissionais reconheceram que essa reformulação foi insuficiente. Em função de seus limites teórico-filosóficos e da fragilidade de operacionalização no cotidiano profissional, a reformulação do código caminhou no sentido de articular as exigências de normatização com a prática do profissional de serviço social e se preocupou com a opção de decisão dos profissionais, visando uma ação crítica e democrática. A partir de 1991, entidades nacionais da categoria iniciaram um debate sobre a ética no serviço social, que culminou no novo Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 1993. Nele, houve o redimensionamento do significado dos valores e compromissos éticos e profissionais, significado esse que foi qualificado como referência ético-política e aprimorou a dimensão normativa da profissão ao estabelecer um conjunto de regras jurídico-legais. As conquistas políticas expressas no código de 1986 foram mantidas, mas suscitaram a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados numa definição mais abrangente de compromisso com os usuários, com base na liberdade, na equidade, na democracia, na cidadania, na justiça e na igualdade social. Assim, o novo código de ética do serviço social de 1993 (Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993), fundamentado no compromisso com os usuários, na liberdade, na democracia, na cidadania, na justiça e na igualdade social, tem como princípios fundamentais:
  • 29. 29 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a elas inerentes – autonomia, emancipação, e plena expansão dos indivíduos sociais; • defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; • ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa, primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; • defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; • posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; • empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; • garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual; • opçãoporumprojetoprofissionalvinculadoaoprocessodeconstrução de uma nova ordem societária, sem denominação/exploração de classes, etnia e gênero; • articulação com os movimentos de outras categorias profissionais e com a luta geral dos trabalhadores; • compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; • exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condições físicas (CFESS, 1993). No que diz respeito aos direitos e responsabilidades gerais do assistente social, o novo código de ética aponta como direitos: • a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética; • o livre exercício das atividades inerentes à profissão;
  • 30. 30 Unidade I • a participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais; • a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; • o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional; • o aprimoramento profissional de forma contínua; • o pronunciamento em matéria de sua especificidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população; • a ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargos e funções; • a liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos. Em relação aos deveres do assistente social, o novo código de ética aponta: • desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade; • utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão; • abster-se no exercício da profissão de práticas que caracterizam a censura, o cerceamento da liberdade e o policiamento dos comportamentos; • participar de programas de socorro à população em situações de calamidade pública e no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. Fica vedado ao profissional de serviço social: • transgredir qualquer preceito do código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão; • praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais; • acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do código; • compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas em substituição ao profissional; • permitir ou exercer a supervisão de aluno de serviço social em instituições públicas ou privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário; • assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e tecnicamente; • substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;
  • 31. 31 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por colega; • adulterar resultados ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento; • assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação. Diante do relacionamento profissional do assistente social com seus usuários, o código de ética também prescreve os deveres e proibições. Como deveres, são apontados: • contribuir para a viabilização da participação da população usuária nas decisões institucionais; • garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais; • democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; • devolver as informações colhidas e pesquisadas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses; • informar à população usuária sobre a utilização de matérias de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; • fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalhado desenvolvido pelo Serviço Social, resguardado pelo sigilo profissional; • contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; • esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional (CFESS, 1993). No tocante ao relacionamento com seus usuários, fica vedado ao assistente social no exercício de suas funções: • exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses; • aproveitar-se de situações decorrentes da relação entre assistente social e usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
  • 32. 32 Unidade I • bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições através de atitudes que venham a coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos. Ao orientar a conduta do assistente social diante da relação com as instituições empregadoras e outras, o código de ética aponta como direitos do profissional: • seja em entidade pública ou privada, dispor de condições de trabalho condignas de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; • ter livre acesso à população usuária; • ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais; • integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões e políticas institucionais. Em relação às instituições empregadoras e outras, são apontados como deveres do assistente social: • programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente; • denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha quando estes ferirem os princípios e diretrizes do código de ética, mobilizando, inclusive, o conselho regional caso necessário; • contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária; • empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários por meio de programas e políticas sociais; • empregar com transparência as verbas sob sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas do usuários. Fica vedado ao profissional: • emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do serviço social; • usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos; • utilizar recursos institucionais pessoais e/ou financeiros para fins partidários, eleitorais e clientelistas. O novo código de ética também orienta os profissionais do serviço social em seus relacionamentos com profissionais de sua área e com outros profissionais. Nesse quesito, seus deveres são:
  • 33. 33 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL • ser solidário com os outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos no código; • repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; • ao ocupar uma chefia, mobilizar sua autoridade funcional para liberação da carga horária de subordinados para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento profissional, bem como para representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando, assim, oportunidades iguais a todos; • sempre que possível, incentivar a prática profissional interdisciplinar; • respeitar as normas e os princípios éticos das outras profissões; • ao realizar crítica pública a colega e a outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva construtiva e comprovável, assumindo inteira responsabilidade. Nesse sentido, também fica vedado ao profissional: • intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outros profissionais, salvo a pedido desse profissional. Em caso de urgência, quando se tratar de trabalho multiprofissional e quando a intervenção fizer parte da metodologia adotada, essa intervenção deve ser seguida de comunicação imediata ao profissional; • ocupar cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade; • ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e/ou qualquer outro profissional; • prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional. Voltando-se para as relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, são direitos do assistente social: • participar de sociedades científicas e de entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento e a defesa e fiscalização do exercício profissional; • apoiar e/ou participar de movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. Como deveres vinculados às relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, temos: • denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais;
  • 34. 34 Unidade I • no exercício da profissão, denunciar às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes casos de violação da lei e dos direitos humanos quanto à corrupção, maus tratos, tortura, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional e qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão; • respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras. Fica vedado ao assistente social valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais diretamente ou por meio de terceiros. Em relação ao sigilo profissional, temos: • constitui-se direito do assistente social manter sigilo profissional: o sigilo protegerá o usuário em relação a todo conhecimento que o assistente social adquirir como decorrência do exercício da atividade profissional. Em um trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. • é vedado ao assistente social revelar sigilo profissional: � aquebradosigilosóseráadmissívelquandosetratardesituaçõescujagravidadepossa,envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Em relação ao assunto revelado e ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento, a revelação será feita quanto ao estritamente necessário. O código também apresenta os deveres do assistente social no que corresponde a suas relações com a justiça: • quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, o assistente social deve apresentar à Justiça as conclusões de seu laudo ou depoimento sem extrapolar o âmbito da competência profissional e/ou violar os princípios éticos contidos no código; • quando intimado a prestar depoimento, comparecer perante a autoridade competente para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do código e da legislação em vigor. Fica vedado ao assistente social: • depor como testemunha sobre a situação sigilosa de um usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado; • aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
  • 35. 35 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Todo profissional de serviço social tem o dever de cumprir e fazer cumprir o código de ética. A não observância desse documento e infrações disciplinares por parte do assistente social acarretam penalidades que vão desde multa à cassação do exercício profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Nesse sentido, as penalidades aplicáveis são multa, advertência reservada, advertência pública, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional. Dessa forma, o código de ética do serviço social se apresenta como um instrumento importantíssimo para a legitimação do projeto ético-político. Ele deve ser referência teórica e prática da profissão e possibilitar ao profissional o exercício de uma postura ética que respeite a pluralidade e a diversidade de ideias. Os valores, princípios e direitos contidos nesse documento devem ser incorporados de forma consciente e responsável pelo profissional de serviço social a fim de que sua atuação seja comprometida com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Figura 7 3 SERVIÇO SOCIAL E QUESTÃO SOCIAL 3.1 O processo de institucionalização da profissão na sociedade brasileira Nesta unidade, faremos uma reflexão sobre o surgimento e a institucionalização do serviço social a fimdequeosfuturosassistentessociaispossamconhecerecompreenderaprofissãoeseusfundamentos. O serviço social tem como valor central a defesa dos direitos sociais e humanos e a luta pela democracia e pela justiça social. Figura 8
  • 36. 36 Unidade I Para uma boa atuação, o profissional precisa estar atento aos fatos e acontecimentos históricos que permeiam a constituição de uma sociedade, entendida como produto das relações sociais e das ações recíprocas entre os homens. O assistente social precisa entender a profissão no movimento histórico dessa sociedade e trabalhar com a clareza de que o fundamento de sua profissão é a realidade social e as questões sociais que estão postas. O surgimento do serviço social como profissão na sociedade brasileira se deu a partir das relações históricas, sociais, políticas e econômicas da sociedade que moldam e definem seus usuários. Seu significado social e suas demandas, tarefas e atribuições se originam nas relações que constituem a vida social e nas respostas que a sociedade e o Estado constroem frente às necessidades diagnosticadas nas suas dimensões materiais e culturais da coletividade. Para Iamamoto (2008), o serviço social surgiu com as manifestações da questão social, entendida como um conjunto de disparidades econômicas, políticas e culturais da sociedade, ou seja, esse surgimento se deu a partir do entendimento da necessidade de intervenção do Estado diante das desigualdades sociais da sociedade capitalista. Para a autora, o serviço social constitui-se no caráter coletivo da produção, opondo-se à apropriação privada da atividade humana e às condições necessárias à sua realização e seus frutos. De modo geral, a função do assistente social é intervir em situações que afetam as condições concretas de vida da população e, de modo mais específico, intervir onde existe a concentração da população mais empobrecida da sociedade. Essa atuação deve objetivar a produção de resultados concretos nos âmbitos materiais, sociais e culturais da vida dos usuários, de modo a garantir seus direitos sociais. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6: “são direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, e assistência aos desamparados” (BRASIL, 1988). Figura 9
  • 37. 37 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Figura 10 Em relação à assistência social a Constituição Federal de 1988, define em ser artigo 203, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I–a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II–o amparo às crianças e adolescentes carentes; III–a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV–a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V–a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1988). Figura 11
  • 38. 38 Unidade I O artigo 204 da Carta Magna dispõe sobre as ações governamentais na área de assistência social e define que elas, além de outras fontes, serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: • descentralização político-administrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e as normas gerais e às esferas estaduais e municipais e a entidades beneficentes e de assistência social, a coordenação e a execução dos respectivos programas; • por meio de organizações representativas, participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, sendo facultado, aos estados e ao Distrito Federal, vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida ou qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados (BRASIL, 1988). Ofuturoprofissionaldeserviçosocialdeveterclarezadequesuaatuaçãoprecisalevaremconsideração as relações de classe, gênero, etnia e credo religioso, as aspirações culturais e os componentes de ordem emocional e afetiva. Além disso, as intervenções do assistente social ocorrem no âmbito das políticas socioassistencialistas na esfera pública ou privada. Tais intervenções podem ocorrer com atividades que envolvam contato direto com a população atendida ou por meio de pesquisas, administração, planejamento, supervisão, consultoria e gestão de programas sociais, de acordo com o que for mais viável ao atendimento. As abordagens diretas com a comunidade podem ocorrer por meio de entrevistas, atendimento de plantão social, visita domiciliar, encaminhamentos, orientações, reuniões, trabalho com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, ações de educação e organização popular etc. A partir da divisão técnica do trabalho na sociedade industrializada o Estado passou a ter uma intervenção progressiva nos processos reguladores da vida social, de modo que fez surgir também a necessidade da profissão. No Brasil, o serviço social como profissão se institucionalizou nos anos 1930, como fruto da preocupação do Estado, da Igreja e do empresariado e visando o enfrentamento da questão social – conjunto de manifestações da desigualdade social na estrutura capitalista. As condições de vida dos segmentos mais pobres da população eram precárias e as ações de caráter assistencial, religioso e filantrópico desenvolvidas pela solidariedade social eram insuficientes. Desse modo, o Estado assumiu o papel de regulador da condução das políticas econômicas e sociais do país e, assim, o surgimento do serviço social se justificou a partir da questão social. AprimeiraescoladeserviçosocialnoBrasilfoicriadaem1936pelaIgrejacatólicaehojecorrespondeà Faculdade de Serviço Social da PUC-SP. A Igreja era a principal responsável pela formação do profissional, por moldar seu perfil e transmitir seu conteúdo e ideal profissional.
  • 39. 39 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A formação dos primeiros profissionais tinha um caráter apostolado e era pautada na abordagem da questão social como problema moral de responsabilidade do sujeito que o vive, abordagem essa bem diferente da atual, que reconhece a questão social como um problema decorrente da má distribuição de renda. Assim, o profissional de serviço social reproduzia em seu trabalho o pensamento social da Igreja, fortemente humanista, conservador, contrário aos ideários liberais e marxistas, ocupado com a organização ao em vez da negação e destruição, mantenedor da ordem social vigente e reprodutor dos interesses da classe dominante. Na década de 1940, a partir do momento em que a demanda por bens e serviços por parte dos trabalhadores cresceu, o Estado necessitou desenvolver ações sociais e intervir diretamente como regulador no processo de reprodução das relações sociais, viabilizando o processo de acumulação capitalista e o atendimento das necessidades sociais da população. A partir de então, políticas sociais e um mercado de trabalho para o assistente social no serviço público estatal foram criados, o que ampliou a ação profissional, ou seja, surgiu a possibilidade de intervenção do profissional na situação de vida da população para além da ação social. Pela crescente mediação de políticas no campo social, o Estado começou a intervir nas relações sociais, impulsionouaprofissionalizaçãoeampliouocampodetrabalhodoassistentesocialdemodoqueapopulação pudesse usar esses serviços em função das novas formas de enfrentamento das questões sociais. Embora o assistente social não desempenhe suas atividades como profissional autônomo até os dias de hoje, o reconhecimento legal do serviço social como profissão liberal no Brasil se deu pela Portaria nº 35, de 19 de abril de 1949, do Ministério do Trabalho. Um movimento de renovação nos níveis técnico, teórico, metodológico e político do serviço social surgiu nos anos 1960 a partir de insatisfações com a estrutura vigente. Dessa forma, ficou manifestada a necessidade de construção de um novo projeto profissional que ilustrasse o comprometimento com os interesses da população atendida, ou seja, os usuários. Surgiram então linhas diferentes de ação para os profissionais do serviço social. A partir das décadas de 1960 e 1970, além da ampliação da rede de serviços sociais, ampliou-se também a demanda de trabalho desses profissionais, o que permitiu um avanço nas esferas acadêmicas e institucionais dos âmbitos público e privado. Com a estabilização das intervenções do Estado no campo social, o serviço social profissional se consolidou como profissão no Brasil e as condições concretas definiram as particularidades da profissão no campo da prestação de serviços socioassistenciais. Como o fundamento da profissão é a realidade social, na medida em que novos desafios e exigências surgem com as situações cotidianas, surge também a necessidade de redefinir os procedimentos e ações do profissional para que haja adequação ao mercado de trabalho.
  • 40. 40 Unidade I O serviço social foi criado oficialmente pela lei de regulamentação profissional, ou seja, a Lei nº 3.252, regulamentada pelo Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, sendo que essa data ficou instituída como o Dia do Assistente Social. Essa legislação representava um avanço significativo do serviço social frente às demais profissões da área social por ser a primeira delas a ter uma lei de regulamentação. Porém, com o tempo, essa legislação deixou de corresponder à realidade da atuação profissional e a seus desafios, sendo necessária a busca de redefinições em seus aspectos teórico-metodológicos e ético-políticos. Tais necessidades suscitaram a fiscalização do Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS), que já identificava, desde meados dos anos 1960, algumas fragilidades da legislação profissional. AdiscussãosobreanecessidadederevisãodaleiapareceunoIEncontroNacionalCFAS/Cras,realizado em 1966. Depois, em 1971, no IV Encontro Nacional CFAS/Cras, houve o debate sobre um anteprojeto, que visava a atualização da lei e seria enviado aos parlamentares para uma possível discussão. Em 1986, um projeto de lei (posteriormente arquivado sem aprovação) foi encaminhado aos parlamentares, no entanto, somente após três anos o tema voltou a ser discutido nos encontros nacionais e aguardou a tão almejada aprovação. O processo legislativo foi longo e sua aprovação se deu apenas em 7 de junho de 1993, a partir da Lei nº 8.662, que substituiu a lei anterior em vigor desde 1957. A nova lei definia com maior clareza as competências e atribuições profissionais do assistente social. De acordo com o artigo 1º da lei de regulamentação da profissão do serviço social, Lei nº 8.662/93, o exercício da profissão de assistente social é livre em todo o território nacional, mas só poderão exercer a profissão aqueles que atenderem o que expõe o artigo 2º: • possuidores de diploma de curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; • possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgãos competentes no Brasil; • agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no artigo 14 e seu parágrafo único da Lei. 1.889, de 13 de junho de 1953. • A lei determina em ainda que, o exercício da profissão de Assistente Social necessitará prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado (BRASIL, 1993a).
  • 41. 41 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL A lei determina ainda que o exercício da profissão de assistente social necessitará de prévio registro nos conselhos regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Sobre as competências do assistente social, o artigo 4º da lei em questão define: • elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; • elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação de Serviço Social com participação da sociedade civil; • encaminhar providencias, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; • orientarindivíduosegruposdediferentessegmentossociaisnosentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; • planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; • planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. • prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; • prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos da coletividade. • planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; • realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades (BRASIL, 1993a). As atribuições que apenas o profissional de serviço social pode desempenhar são: • coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; • planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
  • 42. 42 Unidade I • assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; • realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; • assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; • dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; • dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; • elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; • coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; • fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regional; • dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; • ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional (BRASIL, 1993a). A carga horária de trabalho do assistente social será de 30 horas semanais e ela foi regulamentada pela Lei nº 12.317, de 2010. Em relação aos conselhos, eles adquirem as seguintes denominações: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress). A lei que cria o Cress também lhe confere atribuições e poderes específicos que são exercidos por meio das funções executiva, legislativa e judiciária. A responsabilidade pela fiscalização do profissional de serviço social fica por conta desse conselho. De acordo com o artigo 7º da referida lei, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), na forma da lei, constituem-se em seu conjunto, uma entidade com personalidade
  • 43. 43 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. A Lei define ainda que os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress) são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, e cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais. São atribuições e competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior: • orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o Cress; • assessorar os Cress sempre que se fizer necessário; • aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/Cress; • aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os Cress, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/Cress; • funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; • julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos Cress; • estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; • prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. As deliberação da profissão referente à lei em questão dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação. É de competência dos Cress, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: • organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; • fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
  • 44. 44 Unidade I • expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; • zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; • aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; • fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; • elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/ Cress. A lei determina ainda que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal e em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (Cress) denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal e dá outras providencias: • Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não tenham possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma delegacia subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação, fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho Federal. • Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição, delegacias seccionais para desempenho de suas atribuiçõesexecutivasedeprimeirainstâncianasregiõesemqueforem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção. Em relação ao registro para o exercício da profissão a lei determina que a inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais. Pela lei é obrigatório às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social (BRASIL, 1993a).
  • 45. 45 ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL Ficam os Cress responsáveis pela aplicação das sanções cabíveis no caso de infrações, sendo que as penalidades aos infratores são: • multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; • suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; • cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. Fica definido ainda que provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas na proporção de sua responsabilidade. No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Cress–Conselhos Regionais de Serviço Social, terá reconhecimento em todo o território nacional e servirá para comprovar exercício profissional, bem como carteira de Identidade Pessoal. A lei determina também como o CFESS–Conselho Federal de Serviço Social será mantido: • por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos Cress; • por doações e legados; • por outras rendas. AorganizaçãodosConselhoFederaldeServiçoSocial(CFESS)edosConselhos Regionais de Serviço Social (Cress) contarão com nove membros efetivos, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, sendo eles: • presidente; • vice-presidente; • dois secretários; • dois tesoureiros; • três membros do conselho fiscal.
  • 46. 46 Unidade I Já as delegacias seccionais contarão com três membros efetivos e com seus suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais da área de sua jurisdição, sendo eles: • um delegado; • um secretário; • um tesoureiro. São outorgados ao Conselho Federal e os Conselhos Regionais o poder de agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social (BRASIL, 1993a). Oassistentesocialcontaaindacomoutralegislaçãoespecíficaquedeterminasuaatuaçãoprofissional: a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. A Loas contém as diretrizes básicas e as regras para a organização da assistência social no país. Ela também nasceu do processo de melhoria das condições para atuação do profissional de serviço social. É importante conhecermos integralmente a Loas e observar suas alterações, feitas pela Lei nº 12.435/11. Assim, verificaremos diversos aspectos de sua constituição. De acordo com o artigo 1º da Loas: (...) a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (BRASIL, 1993b). Figura 12 De acordo com o artigo 2 da mesma lei, os objetivos da assistência social são: