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CAGEP – Curso Avançado de
Gestão Pública
Avenida Marechal Carveiro Lopes, nº 2A
1700-284 Lisboa
•  MÓDULO:
•  ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
•  (1ª Aula)
•  Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Accountability
•  Numa democracia, o voto dado a um representante político não lhe
concede poder soberano, mas, tão somente, a obrigação de exercer o
poder em nome e em benefício do povo. (Bobbio, 2007).
•  Essa evolução, no entanto, trouxe consigo novas responsabilidades para a
sociedade, que se viu instada a responder por uma dupla obri- gação: dos
cidadãos, de manter uma estreita vi- gilância sobre o uso do poder
concedido àqueles que foram escolhidos para governá-los; e dos
governantes de prestar contas das suas ações aos cidadãos que os
escolheram. Daí, um dos problemas mais importantes dos regimes de-
mocráticos modernos consiste em desenvolver formas e instrumentos de
accountability, isto é, processos de avaliação e responsabilização per-
manente dos agentes públicos que permitam ao cidadão controlar o
exercício do poder concedi- do aos seus representantes.
•  É Bobbio (2007, p. 146) quem afirma que, “toda a história do
pensamento político pode ser considerada como uma longa,
ininterrupta e apaixonada discussão em torno dos vários
modos de limitar o poder: entre eles está o método democrático”.
•  Da origem do Direito administrativo, no
Estado Policia, ao direito administrativo
como o direito dos cidadãos contra o
Estado.
•  A nova natureza do “ato administrativo”
•  As funções do Estado no Estado Social de
Providência e no Pós-Estado Social de
Providencia ou Estado Social de Garantia
A questão da macro-ergonomia
•  “Como conseguir o melhor para os serviços públicos? Como
conservar os serviços daqueles que possuem as capacidades e a
experiência necessárias e são capazes dos melhores
desempenhos? Como inspirar, manter e cultivar os valores de
dedicação ao serviço, de integridade, de receptividade, de
engajamento e de procura da qualidade? Tais são os desafios que
a administração pública de hoje deve vencer.” (Kudrycka, 2001)
•  Durante as últimas duas décadas, temos assistido nas nossas sociedades a
mudanças importantes que tiveram uma influência determinante sobre a maneira
como se percebia o Estado e como por conseguinte consideravam-se os serviços
públicos. A crise do Estado-Providência, o desmoronamento das experiências
socialistas, a hegemonia da empresa privada como modelo organizacional eficiente e
do mercado como mecanismo de regulação das trocas, têm de fato influenciado
profundamente não só a nossa visão da ação pública, mas também as políticas, os
programas, as estruturas e a cultura das organizações estatais.
•  Esse surto neo-liberal, como alguns o têm qualificado (Passet, 2000), provocou ao
mesmo tempo na maioria dos países do mundo cortes orçamentários mais ou menos
importantes, a privatização de numerosas empresas estatais, até mesmo de certos
serviços públicos, grandes programas de modernização de serviços permanecendo
públicos, e uma ameaça mais ou menos velada de privatização caso tais reformas
não dessem certo nos serviços interessados. Doravante, como lembrava um relator
do Congresso de Atenas já citado:
•  “nesse novo ambiente, o funcionário deve ser ao mesmo competitivo e
eficiente e dispor das mesmas aptidões que os empregados do setor privado”,
e nesse novo modelo de gerenciamento público, “a gestão do setor público
deve ser similar à do setor privado”(Kudryck, 2001)
•  Essa presença crescente do pensamento de gestão no universo dos serviços
públicos está também estreitamente associada à crítica ferina feita ao modelo
burocrático por numerosos auditores, políticos, empresários ou cidadãos reclamando
organizações mais flexíveis, mais dinâmicas e mais inovadoras (Osborne e Gaebler,
1992; Peters, 1992). Se algumas dessas críticas não são sem fundamento, longe
disso, deve-se reconhecer que muitos desses discursos esquecem às vezes as
razões que têm historicamente levado à formação da burocracia (Weber, 1971), e
porque esse modelo tão criticado tem sido o modelo das empresas privadas no início
do século passado, notadamente na Alemanha (Meyer, 1995). Isto é tanto mais
importante a considerar quanto mais as formas organizacionais ficam enraizadas
numa sociedade e numa cultura dadas. Isso explica que a visão que se pode ter da
burocracia é historicamente muito diferente dos dois lados do Atlântico (Jackall,
1988; Meyer, 1995) tendo os Estados Unidos uma concepção amplamente anti-
estatal enquanto a Europa e notadamente a Alemanha e a França sempre atribuíram
uma legitimidade muito grande à presença do Estado nas atividades sócio-
econômicas. Não é pois por acaso que as críticas mais ferozes da burocracia
tenham vindo de autores anglo-saxónicos, para não dizer americanos. Tom Peters
chega até a falar de seu ódio da burocracia (1992). O terreno sócio-histórico onde
nasceram os predispunha a tal excesso.
•  No decorrer dos últimos anos, o discurso mudou um pouco. As grandes diatribes
contra o Estado, a burocracia e sua ineficiência lendária deram lugar a discursos
mais favoráveis à ação pública e suas virtudes na atividade sócio-econômica. De um
lado, o relaxamento da economia geral, a crise da nova economia, o estalo da bolha
especulativa, as críticas dos movimentos anti-globalização, os problemas de
regulação tanto na escala nacional quanto na internacional (vaca louca, ratificação
dos acordos de Kyoto, condições de trabalho nos países emergentes, etc.), do outro
lado os desempenhos mais do que pífios de certos serviços privatizados (rede
ferroviária britânica, distribuição de energia na Califórnia,...) ou fortemente
privatizados (sistema de saúde US) (Farmer e Rylko-Bauer, 2001), recolocaram de
fato em dia o papel dos dispositivos reguladores e a pertinência dos serviços
públicos. Os atentados de setembro nos Estados Unidos acentuando essa tomada
de consciência através da descoberta dos efeitos desastrosos da privatização da
segurança aérea nos Estados Unidos, a qual tinha confiado essa missão
fundamental, como acaba de o lembrar o sociólogo Ulrich Beck, “a trabalhadores de
tempo parcial altamente flexível, cujo salário inferior ao dos empregados de fast-food
está em torno de 6 dólares por hora. Essas funções de vigilância, centro do sistema
da segurança civil interna, foram pois asseguradas por pessoas ‘formadas’ em
apenas algumas horas e conservando não mais que seis meses em média seu
emprego na segurança fast-food” (Beck, 2001)
•  Devemos a Max Weber a primeira reflexão fundamental a esse respeito, reflexão ainda muito
atual. Que nos diz ele? Lembra-nos que o advento da burocracia moderna, a qual aparece
grosso modo na virada do século XX, é a ilustração, no campo das organizações, de um
processo mais amplo de racionalização do mundo iniciado no Ocidente há vários séculos
(Weber, 1971). Dentro desse processo, a direção administrativa burocrática é o meio de
assegurar o tipo de dominação que ele qualifica de racional-legal. Esse modelo de organização
apresenta-se mais eficiente que os tipos antigos (carismático e tradicional) já que se apóia sobre
o profissionalismo, o saber, a competência, a integridade, a impersonalidade, a independência e
certa ética do bem comum ou do interesse geral. Em outras palavras, a burocracia se impõe pelo
fato de atender às exigências de uma sociedade racional movida ao mesmo tempo por
imperativos de eficiência e imperativos democráticos (a igualdade de todos diante da lei e dos
serviços). Weber acrescenta também uma idéia fundamental, a saber que a vida social nas
sociedades modernas se desenvolve em diversas ordens de existência. Somos pois submetidos
a leis diferentes conforme as esferas interessadas. Para Weber, não se pode transferir um éthos
guiando uma conduta profissional particular a uma outra conduta. Assim, o éthos do burocrata
e o do homem de negócios não são compatíveis, pois eles pertencem a universos sociais
diferentes. Reencontramos uma idéia próxima daquela apresentada por Boltanski e Thévenot
quando falam dos mundos e particularmente do mundo cívico na sua obra De La Justification
(1991).
Gestão Pública e Gestão Privada
O novo modelo que aproximou a gestão publica da privada revelou alguns
aspectos com implicação na definição dos serviço público:
1. O aumento da carga de trabalho que parece compartilhada por muitos empregados
do setor público em razão da redução do pessoal e dos novos imperativos de
desempenho e produtividade. Em estreita relação com a carga de trabalho, própria do
empregado do serviço público, notadamente para aqueles e aquelas que estão em
contato direto com o público, nota-se uma pressão maior da parte dos usuários dos
serviços oferecidos. Esta pressão tem várias origens: discurso sobre a importância do
cliente, exigências crescentes dos cidadãos para com sua administração, dificuldades
sociais crescentes (desemprego, precariedade, pobreza, miséria,...) subida da
incivilidade (ensino, transporte,...).
2. O grau de autonomia. Em muitos casos, se há um verdadeiro apelo para aumentar a
responsabilidade e a imputabilidade dos empregados do setor público e notadamente
aumentou o peso da hierarquia.
3. O reconhecimento. No decorrer dos últimos vinte anos, os empregados do setor
público e notadamente os funcionários sofreram mais ou menos fortemente o discurso
sobre sua suposta ineficiência, sua fraca produtividade, até sua verdadeira utilidade. Na
maioria dos países industrializados, muitos são os que esconderam sua
condição de funcionário público para não ser ridicularizados nos encontros sociais.
•  4. apoio social oferecido pelos colegas, os superiores, os subordinados ou os usuários dos
serviços. Aí novamente, depende dos ambientes e das sociedades. Por exemplo a falta de apoio
nas greves é exemplo desse fraco reconhecimento.
•  5. Finalmente, há a componente ético que é peculiar ao Serviço Público. Embora toda ação
social seja orientada por valores (Pharo, 2000), as que guiam a ação pública remetem a uma
ética específica, a do bem comum. Como vimos anteriormente, o surgimento da burocracia e do
funcionário no sentido moderno desses termos não se dissocia de um processo social mais geral
de separação das esferas da existência (público/privado, princípios pessoais/virtudes cívicas) e
de uma vontade de assegurar a todos os cidadãos uma igualdade de serviços (du Gay, 1994;
2000). As qualidades que reconhecemos ao bom funcionário ou ao bom empregado do serviço
público (dedicação, integridade, igualdade de tratamento) ilustram essa vontade de
despersonalizar a função administrativa. De fato, todas essas qualidades procuram distanciar a
pessoa do posto ocupado a fim de que ela não misture as duas coisas, como podia ser o caso
antes (Weber, 1971). Se o burocrata pode ter sentimentos pessoais, e certamente os tem, ele
não pode agir de modo arbitrário. Pois sua ação está sempre orientada pela sua ética
profissional, a qual deve sempre levar em conta o interesse geral e ser guiada pela ética.. É por
isso que toda forma de patrocínio ou de corrupção fica proibida.. Assim, como escreve Paul du
Gay:
•  “a burocracia representa um importante recurso político e ético nos regimes de
democracia liberal porque serve a separar a administração da coisa pública dos
absolutismos morais privados” (1994, p.141).
Virtudes cívicas e integridade pessoal
•  Por conseguinte, contrariamente ao que pensam certos críticos desse
modelo de organização, a ética do serviço público, que força o
funcionário a deixar de lado suas posições pessoais, participa da
consolidação das nossas democracias. A contrario, a introdução de
formas empresárias de gestão no sistema público talvez seja uma ameaça
a essa separação das ordens de existência, já que doravante todas as
esferas serão reguladas pelo mesmo éthos, o dos negócios. O funcionário,
caução tradicional do interesse geral e do bem comum, deverá de agora
em diante obedecer às exigências dos clientes, até mesmo do seu chefe
imediato, como acontece segundo a pesquisa realizada por Robert Jackall,
nas empresas americanas (1998). A imparcialidade, o tratamento igualitário
e o interesse geral correm o risco de desaparecer a longo prazo em
benefício de mecanismos cada vez mais mercantis.
Ética condição do Público
•  Sem Ética não faz sentido o Serviço
Público: ela é, na ótica da Economia
Política, a regra de conduta que ligitima o
Serviço Público num sistema democrático,
impondo limites aos interesses autónomos
e egoístas do Estado e da Burocracia
diante dos cidadãos. (RTS, 2009)
A questão ergonómica e
motivacional
•  No caso de países ocidentais, o que defendemos como ideia, é que a
problemática da motivação no trabalho dos empregados do serviço público
não se baseia somente sobre elementos comuns a todo trabalho
profissional, ela deve levar em conta a ética particular ligada à ação
pública. Quando examinamos o discurso dos empregados, ficamos
impressionados pela referência regular ao interesse geral, à igualdade, à
solidariedade, numa palavra aos grandes princípios que fundamentam a
República.
•  O orgulho de pertencer a uma categoria que se define pelo serviço dos
outros é um poderoso fator de motivação quando realmente assim vivido.
Ao introduzir práticas de gestão oriundas do setor privado, os reformadores
deveriam pensar duas vezes. Pois, sem o saber, eles podem afetar o que
fundamenta a ação de utilidade pública no que ela tem de mais específico,
a ética do interesse geral e a defesa da justiça.
•  No terceiro milénio, diante de um grande número de incertezas ambientais
e sociais, não é inútil insistir na importância do bem comum e do interesse
geral, sobre as instituições que lhes são associadas, os organismos
públicos e o pessoal encarregados deles, os empregados dos serviços
públicos. Ao lembrar a importância e o papel que representa a ética do
bem comum nesse tipo de trabalho, queremos dizer a todos e a todas
que não pode haver reflexão sobre a motivação para o trabalho no
setor público sem apelar para essa noção. Tal lembrança parece tanto
mais crítica quanto mais a administração pública enfrenta novos
discursos importados do setor privado sem levar sempre em conta
esses elementos que ao mesmo tempo garantem a separação das
esferas, isto é, em certa medida, o pluralismo ao qual estamos todos
apegados, e participam da mobilização dos empregados. Ao reintroduzir o
papel da ética nesta questão da motivação para o trabalho no setor
público, abrimos as portas para uma revalorização do político e dos
ideais democráticos.
•  Historicamente, não há desenvolvimento equilibrado
sem uma burocracia competente, íntegra,
independente e dedicada à causa do bem comum. “A
solidariedade está na base do desenvolvimento social e
do funcionamento eficaz da economia de um
país”(Petrella,1996).
•  Por isso, a clareza dos procedimentos e o combate à
corrupção é critica numa óptica da economia política,
onde os políticos têm de comprar os votos dos cidadãos,
nos sistemas democráticos:
A	Corrupção		
na	Administração	Pública	
Estudo do caso português
Definir	a	corrupção	
ì SONDAGEM (Setembro de 2008)
ì Pergunta: – «Para si a corrupção é: (1) ganhar
dinheiro de forma ilegítima; (2) fazer tráfico de
influências; ou (3) prejudicar o Estado.»
ì O resultado é curioso: 68,4% dos inquiridos
considera que a corrupção é ganhar dinheiro
ilegitimamente, 15,5% que é fazer tráfico de
influências e 14% que é prejudicar o Estado.
Tráfico de influência e corrupção
para obtenção de acto lícito
ì Para os homens e para as faixas etárias entre os 25
e os 55 anos, mais de 21% consideram que o tráfico
de influências é a principal definição da corrupção,
enquanto que nas mulheres e nos inquiridos com
mais de 55 anos o tráfico de influências é menos
relevante na corrupção.
ì Curiosamente estes são para quem o Serviço
Nacional de Saúde mais pesa.
ì Na sondagem, 75% dos que dizem já ter corrompido
afirmam que foi nos Centros de Saúde ou Hospitais.
Definição	
ì Segundo o Grande Dicionário da Língua Portuguesa
de Cândido de Figueiredo o termo corrupção [do Lat.
Corruptio] significa «o acto ou efeito de corromper,
devassidão ou desmoralização». Corromper [do Lat.
Corrumpere] é uma forma verbal que significa tornar
podre, estragar, infectar, desnaturar, perverter ou
peitar.
ì Mas o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa vai
mais longe atribuindo-lhe o significado de «subornar
[pessoa] em função de interesse próprio ou de
outrem».
ì Esta definição aproxima-se exatamente das definições
legais adoptadas por Portugal
CUSTOS	DA	CORRUPÇÃO	
•  Relação	entre	desenvolvimento	e	corrupção	
•  Ineficiência	
•  Pobreza	
•  Rent-seeking	(uso	dos	recursos	para	obter	
vantagem	na	repar?ção	dos	beneficios)	
•  Custos	e	distorções	nos	preços
CORRUPÇÃO COMO PROBLEMA
ECONÓMICO
•  Incen?vos	ao	suborno	derivados	de	baixos	
salários	da	administração	
•  Susan	Rose-Ackerman:	“os	subornos	
individuais	às	vezes	não	beneficiam	apenas	
quem	paga	e	quem	recebe	mas	também	
aumentam	na	generalidade,	a	eficiência	e	a	
lealdade	(nas	administrações	públicas)”.
PILARES DA MODERNIDADE
ì O fundador da Terceira Via e reitor da London
School of Economics and Political Science, Antony
Giddens procura entender o quadro geral da
contemporaneidade. Contra a leitura pósmoderna
da época actual, o sociólogo inglês desenvolve o
que chama de "altamodernidade". Nele, cristaliza-
se um momento de passagem no qual categorias
como segurança e confiança vão dando lugar aos
conceitos de desalinhamento e risco. A aposta
actual vai em direcção à realização desta
"sociedade de risco" que ainda se anuncia. De
certo modo a corrupção vai permitir atenuar o risco
PILARES	DA	MODERNIDADE	
•  Giddens	define	a	Modernidade	anterior	como	
um	modo	de	vida	adoptado	em	meados	do	
século	XVI,	com	dois	pilares:	o	capitalismo	e	a	
democracia	polí?ca;
Ainda	as	Causas	
•  Transformação	do	“capitalismo	de	
empresário”	no	“capitalismo	de	gestor”,	com	
o	primeiro	ciclo	das	priva?zações	e	as	
aplicações	dos	recursos	ds	fundos	de	penções		
•  o	desenvolvimento	do	“capitalismo	
popular”	(Hayek	e	o	neo-monetarismo)	
•  Queda	do	muro	de	berlim	–	segundo	ciclo	de	
priva?zações	–	O	Estado	Mafioso
•  A	intervenção	do	Estado	na	Economia	classicamente	
jus?ficou-se	pelas	falhas	do	mercado	e	teve	várias	
formas	desde	o	reconhecimento	jurídico	do	Estado	
Moderno:	
•  Estado	Policial	ou	Estado	Mínimo	com	funções	
básicas	de	soberania	e	caracterizado	pelo	acto	e	
regulamento	administra?vo	impositórivo;		
•  Estado	Prestador	de	Serviços	Públicos	por	via	
contratual	ou	o	Estado	dos	contratos	de	concessão;
ì Estado Prestador de Serviços Públicos por
administração direta do Estado em que o interesse
publico é substituído pelo interesse geral na
economia.
ì Estado Regulador e programador ou de Fomento e
Planeador
ì Estado-Garante ou Estado Social de Garantia(depois
da crise de 2007/2008) onde a atividade típica é a
atividade de garantia (garantia dos depósitos, garantia
do emprego, etç) e seguro (Cheque-estudante,
cheque-funcionário, cheque-seguro, cheque-utente).
ì Estado Isonómico (A centralidade da Pobreza e da
discriminação positiva da justiça distributiva).
Revolução financeira
e corrupção
ì A chave do sucesso e alargamento da corrupção,
desde a revolução financeira da primeira metade
da década de oitenta do século XX e do
alargamento ao crime global, na década de
noventa, encontra-se na flexibilidade e
versatilidade dos seus procedimentos e
organização. (Castells, 2003).
ì Por outro lado e uma vez que o sistema criminoso
só faz sentido se os lucros puderem voltar a ser
investidos na economia legal, o problema-chave
da corrupção passa a ser o problema da lavagem
do dinheiro e dos seus procedimentos.
ì O papel da queda do colapso da URSS e as
máfias internacionais é decisivo.
Medir	a	corrupção	
ì A questão da medição da corrupção, sobretudo
daquela que respeita à Administração Pública,
não se pode alhear dos níveis de corrupção geral,
nem sequer da tolerância ao laxismo e à
informalidade existente numa dada sociedade, o
que definirá a sua “propensão marginal para a
corrupção”.
ì A corrupção (Crr) no sector público está
relacionada com os níveis de investimento e de
consumo correntes, ou seja, com as compras do
Estado (G). Ou seja, G exclui, em princípio, as
despesas com pessoal, as prestações sociais, os
subsídios, as transferências e os encargos
financeiros [juros] e as outras despesas de capital
e de fomento, do total da despesa pública.
ì Assim, elaborei a seguinte formula em 2008:
Crr = G x PMgCr
Percepção	
•  Às	vezes	a	corrupção,	sobretudo	nos	países	
menos	desenvolvidos,	como	é	entendida	
como	um	mal	necessário	e	muitas	vezes	é	
mesmo	uma	necessidade		
•  Acusa-se	o	IPCrr	da	TI	de	ser	tendencioso	e	
até	racista		
																																(in,	Economia	Polí?ca	da	Corrupção,	Bnomics,	Lisboa:	2010)
ECONOMIA COMO INSTRUMENTO
DE ANÁLISE
ì Corrupção e empobrecimento
ì O bem-estar de uma comunidade mede-se pelo
excedente do produtor e do consumidor
ì Nas Economias de Bem-Estar, chamamos
excedente do consumidor à quantidade que o
comprador está disposto a pagar por um bem,
menos a quantia que ele paga de facto.
ì O preço de equilíbrio no mercado de um produto é
afectado com a corrupção
ì Análise que fiz em 2005 e que foi republicada em
2009 na “Economia Política da Corrupção”
Diagrama	da	corrupção	
In Rui Teixeira Santos, Economia Política da Corrupção, (2010), BNOMICS Lisboa
A	medida	do	bem-estar	
ì  No mercado do nosso diagrama, o excedente do consumidor do mercado antes da
corrupção seria o triângulo formado por D e o eixo horizontal de P1. Para os
vendedores o custo é o valor de tudo aquilo que ele deve desistir para produzir um
bem e chamamos excedente do produtor ao diferencial entre a quantidade
efectivamente recebida pelo vendedor e o seu custo de produção. É da soma desses
excedentes que conseguimos entender os ganhos de uma economia com o facto de
existir um mercado.
ì  O bem-estar mede-se, exactamente, através do somatório dos excedentes do
vendedor e do consumidor, o excedente total, que é igual ao valor para os
compradores menos o custo para os vendedores. A maximização dos excedentes
traduz exactamente a eficiência do mercado.
ì  O efeito da comissão de corrupção sobre um bem faz deslocar para a esquerda no
diagrama a curva da oferta, se a comissão incidir sobre o vendedor, por exemplo, o
que altera naturalmente o seu preço [que passa de P1 para P2] e a quantidade
vendida [que passa no nosso gráfico da quantidade sem corrupção para a
quantidade com corrupção], sendo o ónus da corrupção, independentemente da
comissão ser paga pelo vendedor ou pelo comprador, repartido entre vendedores e
consumidores, pelas forças da oferta e da procura e consoante a elasticidade de
uma ou outra das curvas [isso é fácil de aferir porque o novo preço P2 não é
necessariamente igual a P1 mais a comissão de corrupção].
ì  A corrupção cria um peso morto e diminui o excedente do consumidor e do produtor.
CORRUPÇÃO DE
ALTOS FUNCIÓNÁRIOS
ì O ESTADO PAGA DEMAIS PELOS
BENS E SERVIÇOS QUE COMPRA
ì AS ESCOLHAS PUBLICAS SÃO
DISTORCIDAS
ì CONSOLIDAÇÃO DO ASCENDENTE DO
ECONOMICO SOBRE O POLÍTICO
ì OS PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE
ESTIMULAM A FRAUDE
Teoria	das	Organizações	
•  A	poli?ca	de	prémios	ou	incen?vos	para	além	
do	salário	em	profissões	não	manuais	provoca	
desalinhamentos	de	objec?vos	e	corrupção	na	
ação	do	quadros,	como	demontrou	aliás,	a	
crise	do	subprime	de	2007.
LIMITAR	A	CORRUPÇÃO	
ì Incentivos à corrupção decorrem do
facto dos altos funcionários terem a
capacidade unilateral de reduzir
incentivos e aumentar custos na
economia
ì As generalização das politicas de
fomento e de garantia aumentaram a
intervenção publica na economia
CAMPANHAS
ANTI-CORRUPÇÃO
ì Eliminação de programas públicos
ì Privatização
ì Reforma de programas públicos
ì Reformas administrativa
ì Efeito dissuasor das leis anti-
corrupção – a questão da prescrição
ì Reformas dos sistemas de controlo
REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA
ì A reforma da Administração Publica é
cara e difícil
ì A redução de salários incentiva a
corrupção. O aumento dos salários
melhora o serviço público (BM/FMI)
ì Corrupção e burocracia (organização
legal)
ì Mudança de atitude dos cidadãos
(informação)
CORRUPÇÃO COMO PROBLEMA
CULTURAL
ì Pagamentos a agentes: subornos e
gratificações
ì Pagamentos a altos cargos: ofertas e
prémios
ì Relatividade da percepção da corrupção
(origem cultural)
MUDANÇA	
ì As práticas e as concepções culturais são
dinâmicas e mudam com a formação e a
informação
ì (É lamentável que em Portugal apesar de
haver o CAGEP e o FORGEP a
administração pública promova muitos
vezes mesmo sem a formação obrigatória)
CORRUPÇÃO COMO UM
PROBLEMA POLÍTICO
ì Alta hierarquia corrupta:
cleptocracia, estado extorsionário,
estado fraco e monopólio
ì Baixa hierarquia corrupta: subornos
competitivos com possível espiral e
estados mafiosos
(Susan Rose-Ackerman)
DEMOCRACIA	E	CORRUPÇÃO	
• As	dempocracias	proporcionam	uma	
moldura	estável	á	ac?vidade	económica	
• Paradoxo	da	estabilidade:	demasida	
estabilidade	conduz	à	facilidade	e	esta	a	
prác?cas	corruptas	
• Falta	de	alterna?va	e	de	rota?vidade	–	
ainda	o	problema	do	bloco	central
INCIDENCIA DA CORRUPÇÃO
POLÍTICA
ì Distribuição de favores pelos
políticos
ì Disponibilidades dos grupos
financeiros para obter benefícios
legalmente
ì Estabilidade e tamanho das alianças
políticas – questão do Bloco Central
(coligação PSD/PS)
CORRUPÇÃO	POLÍTICA	
ì Conflito de interesses (self
dealing)
ì Compra de votos/ fraude eleitoral
ì A problemática do financiamento
dos partidos políticos e das
campanhas eleitorais
ì O custo da democracia
Caracterização sóciopolítica da
Corrupção
•  «A	vida	puritana	favoreceu	sempre	a	
tendência	para	a	conduta	racional	da	
burguesia»	(Weber,	2001,	p	42).	«Foi	a	ama-
seca	do	homo	economicus	moderno»	(Weber,	
2001,	p	135).		
•  Só	que	estes	ideais	puritanos	falham	perante	
a	dura	prova	do	que	chamam	a	«tentação	da	
riqueza»
Caracterização sociopolítica da
Corrupção
ì A questão do poder é central na determinação
da corrupção e a ciência política desde cedo se
ocupou da matéria. Porque sem Estado não há
corrupção, mas o poder passa a ser detido por
oligarquias. A Máfia substitui o Estado.
ì Ao contrário, o Estado corrupto implica a
existência do Estado e, sobretudo, implica que
os funcionários tenham poder. É a questão da
eficácia da acção corruptora no Estado
Moderno.
Caracterização sociopolítica
da Corrupção
ì  A corrupção não pode ser dissociada na sua dimensão cultural da
economia pós-colonial e, sobretudo, dos recursos enormes e dos
fenómenos de multiplicação monetária associados aos esquemas de
branqueamento (Castells, 2005) de dinheiro e aos fundos de pensões
dos“baby boomers”, mas sobretudo ao crédito que permitiu o segundo
ciclo de privatizações dos anos 90 do século XX
ì  O problema da corrupção não pode deixar de ser visto noutro ângulo,
associado à questão da eficácia do exercício do poder. O principal
problema do poder é a obediência. «A experiência demonstra que, se tal
obediência não for generalizada, o poder é ineficaz» (Moreira, 2006)..
ì  A força do poder é mais uma relação que uma estrutura e depende da
extensão da obediência consentida.
ì  Ou seja, o poder lida com a corrupção, com a ilegalidade, mas facilmente
paralisa diante da desobediência generalizada ou simplesmente diante da
resistência passiva generalizada como vemos agora no ciclo liberalizador
do mundo árabe.
ì  Ou seja, só há poder quando ele é consentido, e nessa relação é que se
vai estabelecer a corrupção no Estado. É nesse contexto que a distinção
entre a sede do poder, a sede de apoio do poder e a sede do exercício do
poder se torna relevante
Matriz das estratégias
anti-corrupção
Medidas anticorrupção
………………………………………………………….
Adequadas Inadequadas
……………………………………………………………………………………………………………………
Empenho da liderança política Forte Estratégia efetiva Estratégia Ineficaz
……………………………………………………………………….
Fraca Estratégia ineficaz Estratégia de «esperança»
Fonte: Quah, 1975, 175
O	CONTROLO	DO	PODER	POLÍTICO	
•  LIDERANÇA	
•  DIVISÃO	DE	PODERES	
•  LIMITES	LEGAIS	AO	PODER	POLITICO	E	ÁS	
INSTITUIÇÕES	COM	MONITORIZAÇÃO	
INDEPENDENTE	E	SANÇÃO	
•  CASO	PORTUGUES	–	O	CONSELHO	DE	
PREVENÇÃO	DA	CORRUPÇÃO
CONTROLO	DO	PODER	POLÍTICO	
ì SOLUÇÕES TRANSNACIONAIS E FEDERALISMO
ì O PAPEL DA UNIÃO EUROPEIA
ì INSTUIÇÕES JUDICIAIS E PROCURADORIA
PUBLICA INDEPENDENTES
ì O TRIBUNAL DE CONTAS COMO AUDITOR E
COLECIONADOR DE INFORMAÇÃO
ì OPINIÃO PUBLICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL (A
PROTECÇÃO ESPECIAL AOS POLÍTICOS COM
NORMAS RESTRITIVAS SOBRE A LIBERDADE DE
IMPRENSA E DIFAMAÇÃO); A QUESTÃO DA
PRAZOS
ì FORMAÇÃO DE FUNCIONARIOS
ì ONG E ASSOCIAÇÕES PRIVADAS
ì ADMINISTRAÇÃO DE PORTA ABERTA E LIVRO DE
RECLAMAÇÕES
CONTROLO
DO PODER POLÍTICO
ì  Resulta da imperfeita atuação do Estado, desta verdadeira falha do
Estado, no quadro institucional do Estado Democrático de Direito, a
necessidade de restrições [regras e princípios orçamentais,
nomeadamente, mas também regras e formalidades administrativas
e de decisão], com dignidade constitucional ou de lei-quadro, que
controlem os governos de modo que estes sirvam o interesse
público de longo prazo e não apenas os interesses eleitoralistas ou
egoístas [leia-se, corruptos] de curto prazo.
ì  É, pois, nos Estados Democráticos, mais ao Direito Financeiro que
cabe a prevenção da corrupção, que às Leis Penais que à posteriori
a julgam e condenam.
ì  A existência de leis de enquadramento orçamental e a fiscalização
dos contratos públicos acaba por ser o maior dissuasor desde que
se consiga manter a independência do juiz. No fundo, a velha
questão de «Se o Estado se consegue controlar a si próprio?» é
central nesta discussão.
As Falhas do Estado
e a Economia Política
•  Howard	Bowen,	Duncan	Black,	James	Buchanan,	
Anthony	Downs,	Kenneth	Arrow,	Gordon	Tullock	e	
Mancur	Olson,	entre	outros,	vão	logo	na	década	de	
40	alicerçar	a	«Public	Choice»	a	par?r	das	escolhas	
individuais,	considerando	a	complexidade	individual	
como	capacidade	de	definição	de	interesses,	
referências,	valores,	opiniões	e	gostos,	capazes	
deproduzir	comportamentos	consequentes.	O	
sistema	polí?co	é,	exactamente,	o	espaço	onde	
interagem	as	preferências	individuais,	onde	se	forma	
a	decisão	pública.
As Falhas do Estado
e a Economia Política
•  Esta	metodologia	da	racionalidade	individual	acaba	por	explicar	por	que	é	
que	as	decisões	sociais	ou	públicas	não	são	muitas	vezes	eficientes	ou	
equita?vas.	Como	demonstrou	Arrow	(1951)	os	resultados	colec?vos	das	
interacções	entre	os	indivíduos	podem	ser	irracionais	do	ponto	de	vista	
colec?vo.	Mesmo	os	comportamentos	individuais	não	obedecem	a	um	
paradigma	de	racionalidade,	pois	os	indivíduos	estão	envolvidos	numa	
experiencia	de	vida	[que	inclui	necessariamente	o	meio	social,	os	prémios,	
os	cas?gos	e	a	corrupção],	que	condiciona	as	suas	a?tudes	e	as	suas	
escolhas.	
•  De	notar	que		a	abordagem	da	corrupção	neste	quadro	implica	não	
apenas	o	liminar	interesse	do	«homo	economicus»,	mas	entende	o	agente	
público	como	uma	personalidade	complexa	a	quem	factores	norma?vos,	
psicológicos	e	sociais	influenciam,	não	sendo	portanto	também	linear	a	
relação	corrupção-decisão	pública.	
•  O	regresso	ao	Principio	de	Direito	Público	da	Moralidade	–	a	é?ca		
republicana	não	é	a	lei	(tal	como	a	economia	de	mercado	e	o	Capitalismo,	
a	República	e	a	Democracia	Polí?ca	pressupõem	valores.
As Falhas do Estado
e a Economia Política
ì Na abordagem científica tradicional, a abstração
do agente político correspondia sempre a um
sujeito modelo moralmente puro que agiria
sempre de acordo com o interesse geral. Porém,
na abordagem da “escolha pública” o agente
público é incorporado no jogo de interesses e
portanto a corrupção passa a ser um agente
decisivo para definir a escolha pública (grupos,
lobbies, associações de interesses, etc.)
As Falhas do Estado
e a Economia Política
ì A corrupção deforma a decisão pública, fazendo
com que o benefício de uns seja inferior ao prejuízo
de outros posto que, como provamos anteriormente,
a economia perde parte do seu potencial quando
existe corrupção.
ì A corrupção reduz a eficácia e a equidade, em
benefício do interesse de um indivíduo ou de um
grupo social ou económico, mas ao mesmo tempo
constitui uma perda geral de bem-estar na
economia.
Conclusão	
ì A Corrupção é um sinal de regresso ao Estado
pré-moderno.
ì A corrupção tem que ser combatida não por
considerações éticas mas porque diminui o bem
estar e aumenta a pobreza, constituindo
portanto mais um factor e assimetria nas
sociedades modernas.
ì A Globalização implica uma governânça
internacional que previna o problema da
lavagem de dinheiro à escala mundial
Crimes	da	responsabilidade	de	titulares	de	cargos	políticos	ou	
de	altos	cargos	públicos		
A Lei nº 34/87 de 16-07-1987 define o Regime dos Crimes de
Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos
Lei nº 4/2013 de 14-01-2013 (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)
altera o Artigo 17.º - Corrupção passiva para ato lícito
“2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem
não lhe for devida, o titular de cargo político ou de alto cargo público é punido com
pena de prisão de 2 a 5 anos.»
Remissões
ì  Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005, Artigo 161.º - (Competência
política e legislativa)
Constituição da República Portuguesa – Republicação - competência da
Assembleia da Republica
ì  Decreto de Aprovação da Constituição nº CRP 1976 de 10-04-1976
Constituição da República Portuguesa
Principal Legislação Portuguesa
•  Criminal Law Convention on Corruption (ETS 191) 15 May 2003 Criminal Law
•  Convention on Corruption (ETS 173) on 7 May 2002 Decree-law 11/2012 of 20 January
•  Decree-law 71/2007 of 27 March Decree–law 54/2000 of 7 April
•  Decree-law 343/99 of 26 August
•  Decree-law 50/98 of 11 March
•  Decree-law 442/1991 of 15 November
•  Dispatch 14501/2012 of 9 November Joint dispatch 4501/2012
•  Joint dispatch 371/2004 of 22 June Law 64-B/2011 of 30 December
•  Law 32/2010 of 2 September
•  Law 59/2008 of 11 September Law 58/2008 of 9 September
•  Law 54/2008 of 4 September Law 12-A/2008 of 27 February Law 2/2008 of 14 January
•  Law 59/2007 of 4 September Law 53/2006 of December 7 Law 60-A/2005 of 30 December Law 51/2005 of 30
August
•  Law 2/2004 of 15 January
•  Normative Dispatch 46/2004 0f 19 November
•  Ordinance 213/2009 of 24 February
•  Ordinance 214/2011 of 30 May
•  Ordinance 146/2011, 7 of April
•  Resolution of Ministers’ Council, RCM n. o 89/2010 of 17 November Resolution of Ministers’ Council, RCM n.o
47/97 of 23 March Resolution of Ministers’ Council, RCM n.o 18/93 of 17 Março
•  DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo
Bibliografia
- GANHÃO, Teresa, Public Service Ethics in Portugal, II.8. Portugal, Public Service Ethics: Na International
Perspective, Editors: Ugur Omurgonulsen and M. Kemal Oktem, Ankara – Turkey, 2010.
- RANDO, Belén et all, Igualdade de género nos cargos de direção da Administração Pública central – 14 anos de
políticas para a igualdade”,in “Hand Book de Administração Pública”; Edições INA (no prelo)
- RATO, Helena (2012), Portugal: from structural reforms to austerity, ILO.
- RATO, Helena e GAGO, Matilde, (2011) Les enjeux de la politique portugaise
d’immigration, International Congress IISA, Lausanne Switzerland
- RATO, Helena (coord.) (2007), A Igualdade de Género na Administração Pública
Central Portuguesa, Oeiras, Edições INA
- RATO, Helena et all, (2004, 2005) Promoção da Igualdade de Género no Portugal
Democrático, vol I e II, Oeiras, Edições INA
- REAL, Isabel Corte, Ethics in Public Administration, paper presented at the 6th
Multilateral Meeting of EU Leonard da Vinci Project, DGAEP, 6 March 2013, Lisboa. SANDRANI, Paulo org.
(1994) – Novo Dicionário de Economia, 4.th edition, São Paulo,
-cit. by Moretto, Clide Fátima in www.upf.br/cepeac/download/rev_no9_1997_art4.pdf
- Relatório de Atividades de Formação da Administração Pública, DGAEP, Lisboa, 2008
http://www.dgaep.gov.pt/upload/dgdrh/RAF2008.pdf
SANTOS, Rui Teixeira (2010) Economia Política da Corrupção, BNOMICS, Lisboa
SANTOS, Rui Teixeira (2011) Direito Português da Corrupção, BNOMICS, Lisboa
(CONTINUA)
•  INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO
•  CAGEP
•  24 DE OUTUBRO DE 2016
Ética no serviço Público
PROFESSOR DOUTOR RUI TEIXEIRA SANTOS
(PROF. ASSOCIADO DO ISG)
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Ética do Serviço Público - 1ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, ISG) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Lisboa, Outubro de 2016)

  • 1. CAGEP – Curso Avançado de Gestão Pública Avenida Marechal Carveiro Lopes, nº 2A 1700-284 Lisboa
  • 2. •  MÓDULO: •  ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO •  (1ª Aula) •  Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
  • 3. Accountability •  Numa democracia, o voto dado a um representante político não lhe concede poder soberano, mas, tão somente, a obrigação de exercer o poder em nome e em benefício do povo. (Bobbio, 2007). •  Essa evolução, no entanto, trouxe consigo novas responsabilidades para a sociedade, que se viu instada a responder por uma dupla obri- gação: dos cidadãos, de manter uma estreita vi- gilância sobre o uso do poder concedido àqueles que foram escolhidos para governá-los; e dos governantes de prestar contas das suas ações aos cidadãos que os escolheram. Daí, um dos problemas mais importantes dos regimes de- mocráticos modernos consiste em desenvolver formas e instrumentos de accountability, isto é, processos de avaliação e responsabilização per- manente dos agentes públicos que permitam ao cidadão controlar o exercício do poder concedi- do aos seus representantes. •  É Bobbio (2007, p. 146) quem afirma que, “toda a história do pensamento político pode ser considerada como uma longa, ininterrupta e apaixonada discussão em torno dos vários modos de limitar o poder: entre eles está o método democrático”.
  • 4. •  Da origem do Direito administrativo, no Estado Policia, ao direito administrativo como o direito dos cidadãos contra o Estado. •  A nova natureza do “ato administrativo” •  As funções do Estado no Estado Social de Providência e no Pós-Estado Social de Providencia ou Estado Social de Garantia
  • 5. A questão da macro-ergonomia •  “Como conseguir o melhor para os serviços públicos? Como conservar os serviços daqueles que possuem as capacidades e a experiência necessárias e são capazes dos melhores desempenhos? Como inspirar, manter e cultivar os valores de dedicação ao serviço, de integridade, de receptividade, de engajamento e de procura da qualidade? Tais são os desafios que a administração pública de hoje deve vencer.” (Kudrycka, 2001)
  • 6. •  Durante as últimas duas décadas, temos assistido nas nossas sociedades a mudanças importantes que tiveram uma influência determinante sobre a maneira como se percebia o Estado e como por conseguinte consideravam-se os serviços públicos. A crise do Estado-Providência, o desmoronamento das experiências socialistas, a hegemonia da empresa privada como modelo organizacional eficiente e do mercado como mecanismo de regulação das trocas, têm de fato influenciado profundamente não só a nossa visão da ação pública, mas também as políticas, os programas, as estruturas e a cultura das organizações estatais. •  Esse surto neo-liberal, como alguns o têm qualificado (Passet, 2000), provocou ao mesmo tempo na maioria dos países do mundo cortes orçamentários mais ou menos importantes, a privatização de numerosas empresas estatais, até mesmo de certos serviços públicos, grandes programas de modernização de serviços permanecendo públicos, e uma ameaça mais ou menos velada de privatização caso tais reformas não dessem certo nos serviços interessados. Doravante, como lembrava um relator do Congresso de Atenas já citado: •  “nesse novo ambiente, o funcionário deve ser ao mesmo competitivo e eficiente e dispor das mesmas aptidões que os empregados do setor privado”, e nesse novo modelo de gerenciamento público, “a gestão do setor público deve ser similar à do setor privado”(Kudryck, 2001)
  • 7. •  Essa presença crescente do pensamento de gestão no universo dos serviços públicos está também estreitamente associada à crítica ferina feita ao modelo burocrático por numerosos auditores, políticos, empresários ou cidadãos reclamando organizações mais flexíveis, mais dinâmicas e mais inovadoras (Osborne e Gaebler, 1992; Peters, 1992). Se algumas dessas críticas não são sem fundamento, longe disso, deve-se reconhecer que muitos desses discursos esquecem às vezes as razões que têm historicamente levado à formação da burocracia (Weber, 1971), e porque esse modelo tão criticado tem sido o modelo das empresas privadas no início do século passado, notadamente na Alemanha (Meyer, 1995). Isto é tanto mais importante a considerar quanto mais as formas organizacionais ficam enraizadas numa sociedade e numa cultura dadas. Isso explica que a visão que se pode ter da burocracia é historicamente muito diferente dos dois lados do Atlântico (Jackall, 1988; Meyer, 1995) tendo os Estados Unidos uma concepção amplamente anti- estatal enquanto a Europa e notadamente a Alemanha e a França sempre atribuíram uma legitimidade muito grande à presença do Estado nas atividades sócio- econômicas. Não é pois por acaso que as críticas mais ferozes da burocracia tenham vindo de autores anglo-saxónicos, para não dizer americanos. Tom Peters chega até a falar de seu ódio da burocracia (1992). O terreno sócio-histórico onde nasceram os predispunha a tal excesso.
  • 8. •  No decorrer dos últimos anos, o discurso mudou um pouco. As grandes diatribes contra o Estado, a burocracia e sua ineficiência lendária deram lugar a discursos mais favoráveis à ação pública e suas virtudes na atividade sócio-econômica. De um lado, o relaxamento da economia geral, a crise da nova economia, o estalo da bolha especulativa, as críticas dos movimentos anti-globalização, os problemas de regulação tanto na escala nacional quanto na internacional (vaca louca, ratificação dos acordos de Kyoto, condições de trabalho nos países emergentes, etc.), do outro lado os desempenhos mais do que pífios de certos serviços privatizados (rede ferroviária britânica, distribuição de energia na Califórnia,...) ou fortemente privatizados (sistema de saúde US) (Farmer e Rylko-Bauer, 2001), recolocaram de fato em dia o papel dos dispositivos reguladores e a pertinência dos serviços públicos. Os atentados de setembro nos Estados Unidos acentuando essa tomada de consciência através da descoberta dos efeitos desastrosos da privatização da segurança aérea nos Estados Unidos, a qual tinha confiado essa missão fundamental, como acaba de o lembrar o sociólogo Ulrich Beck, “a trabalhadores de tempo parcial altamente flexível, cujo salário inferior ao dos empregados de fast-food está em torno de 6 dólares por hora. Essas funções de vigilância, centro do sistema da segurança civil interna, foram pois asseguradas por pessoas ‘formadas’ em apenas algumas horas e conservando não mais que seis meses em média seu emprego na segurança fast-food” (Beck, 2001)
  • 9. •  Devemos a Max Weber a primeira reflexão fundamental a esse respeito, reflexão ainda muito atual. Que nos diz ele? Lembra-nos que o advento da burocracia moderna, a qual aparece grosso modo na virada do século XX, é a ilustração, no campo das organizações, de um processo mais amplo de racionalização do mundo iniciado no Ocidente há vários séculos (Weber, 1971). Dentro desse processo, a direção administrativa burocrática é o meio de assegurar o tipo de dominação que ele qualifica de racional-legal. Esse modelo de organização apresenta-se mais eficiente que os tipos antigos (carismático e tradicional) já que se apóia sobre o profissionalismo, o saber, a competência, a integridade, a impersonalidade, a independência e certa ética do bem comum ou do interesse geral. Em outras palavras, a burocracia se impõe pelo fato de atender às exigências de uma sociedade racional movida ao mesmo tempo por imperativos de eficiência e imperativos democráticos (a igualdade de todos diante da lei e dos serviços). Weber acrescenta também uma idéia fundamental, a saber que a vida social nas sociedades modernas se desenvolve em diversas ordens de existência. Somos pois submetidos a leis diferentes conforme as esferas interessadas. Para Weber, não se pode transferir um éthos guiando uma conduta profissional particular a uma outra conduta. Assim, o éthos do burocrata e o do homem de negócios não são compatíveis, pois eles pertencem a universos sociais diferentes. Reencontramos uma idéia próxima daquela apresentada por Boltanski e Thévenot quando falam dos mundos e particularmente do mundo cívico na sua obra De La Justification (1991).
  • 10. Gestão Pública e Gestão Privada O novo modelo que aproximou a gestão publica da privada revelou alguns aspectos com implicação na definição dos serviço público: 1. O aumento da carga de trabalho que parece compartilhada por muitos empregados do setor público em razão da redução do pessoal e dos novos imperativos de desempenho e produtividade. Em estreita relação com a carga de trabalho, própria do empregado do serviço público, notadamente para aqueles e aquelas que estão em contato direto com o público, nota-se uma pressão maior da parte dos usuários dos serviços oferecidos. Esta pressão tem várias origens: discurso sobre a importância do cliente, exigências crescentes dos cidadãos para com sua administração, dificuldades sociais crescentes (desemprego, precariedade, pobreza, miséria,...) subida da incivilidade (ensino, transporte,...). 2. O grau de autonomia. Em muitos casos, se há um verdadeiro apelo para aumentar a responsabilidade e a imputabilidade dos empregados do setor público e notadamente aumentou o peso da hierarquia. 3. O reconhecimento. No decorrer dos últimos vinte anos, os empregados do setor público e notadamente os funcionários sofreram mais ou menos fortemente o discurso sobre sua suposta ineficiência, sua fraca produtividade, até sua verdadeira utilidade. Na maioria dos países industrializados, muitos são os que esconderam sua condição de funcionário público para não ser ridicularizados nos encontros sociais.
  • 11. •  4. apoio social oferecido pelos colegas, os superiores, os subordinados ou os usuários dos serviços. Aí novamente, depende dos ambientes e das sociedades. Por exemplo a falta de apoio nas greves é exemplo desse fraco reconhecimento. •  5. Finalmente, há a componente ético que é peculiar ao Serviço Público. Embora toda ação social seja orientada por valores (Pharo, 2000), as que guiam a ação pública remetem a uma ética específica, a do bem comum. Como vimos anteriormente, o surgimento da burocracia e do funcionário no sentido moderno desses termos não se dissocia de um processo social mais geral de separação das esferas da existência (público/privado, princípios pessoais/virtudes cívicas) e de uma vontade de assegurar a todos os cidadãos uma igualdade de serviços (du Gay, 1994; 2000). As qualidades que reconhecemos ao bom funcionário ou ao bom empregado do serviço público (dedicação, integridade, igualdade de tratamento) ilustram essa vontade de despersonalizar a função administrativa. De fato, todas essas qualidades procuram distanciar a pessoa do posto ocupado a fim de que ela não misture as duas coisas, como podia ser o caso antes (Weber, 1971). Se o burocrata pode ter sentimentos pessoais, e certamente os tem, ele não pode agir de modo arbitrário. Pois sua ação está sempre orientada pela sua ética profissional, a qual deve sempre levar em conta o interesse geral e ser guiada pela ética.. É por isso que toda forma de patrocínio ou de corrupção fica proibida.. Assim, como escreve Paul du Gay: •  “a burocracia representa um importante recurso político e ético nos regimes de democracia liberal porque serve a separar a administração da coisa pública dos absolutismos morais privados” (1994, p.141).
  • 12. Virtudes cívicas e integridade pessoal •  Por conseguinte, contrariamente ao que pensam certos críticos desse modelo de organização, a ética do serviço público, que força o funcionário a deixar de lado suas posições pessoais, participa da consolidação das nossas democracias. A contrario, a introdução de formas empresárias de gestão no sistema público talvez seja uma ameaça a essa separação das ordens de existência, já que doravante todas as esferas serão reguladas pelo mesmo éthos, o dos negócios. O funcionário, caução tradicional do interesse geral e do bem comum, deverá de agora em diante obedecer às exigências dos clientes, até mesmo do seu chefe imediato, como acontece segundo a pesquisa realizada por Robert Jackall, nas empresas americanas (1998). A imparcialidade, o tratamento igualitário e o interesse geral correm o risco de desaparecer a longo prazo em benefício de mecanismos cada vez mais mercantis.
  • 13. Ética condição do Público •  Sem Ética não faz sentido o Serviço Público: ela é, na ótica da Economia Política, a regra de conduta que ligitima o Serviço Público num sistema democrático, impondo limites aos interesses autónomos e egoístas do Estado e da Burocracia diante dos cidadãos. (RTS, 2009)
  • 14. A questão ergonómica e motivacional •  No caso de países ocidentais, o que defendemos como ideia, é que a problemática da motivação no trabalho dos empregados do serviço público não se baseia somente sobre elementos comuns a todo trabalho profissional, ela deve levar em conta a ética particular ligada à ação pública. Quando examinamos o discurso dos empregados, ficamos impressionados pela referência regular ao interesse geral, à igualdade, à solidariedade, numa palavra aos grandes princípios que fundamentam a República. •  O orgulho de pertencer a uma categoria que se define pelo serviço dos outros é um poderoso fator de motivação quando realmente assim vivido. Ao introduzir práticas de gestão oriundas do setor privado, os reformadores deveriam pensar duas vezes. Pois, sem o saber, eles podem afetar o que fundamenta a ação de utilidade pública no que ela tem de mais específico, a ética do interesse geral e a defesa da justiça.
  • 15. •  No terceiro milénio, diante de um grande número de incertezas ambientais e sociais, não é inútil insistir na importância do bem comum e do interesse geral, sobre as instituições que lhes são associadas, os organismos públicos e o pessoal encarregados deles, os empregados dos serviços públicos. Ao lembrar a importância e o papel que representa a ética do bem comum nesse tipo de trabalho, queremos dizer a todos e a todas que não pode haver reflexão sobre a motivação para o trabalho no setor público sem apelar para essa noção. Tal lembrança parece tanto mais crítica quanto mais a administração pública enfrenta novos discursos importados do setor privado sem levar sempre em conta esses elementos que ao mesmo tempo garantem a separação das esferas, isto é, em certa medida, o pluralismo ao qual estamos todos apegados, e participam da mobilização dos empregados. Ao reintroduzir o papel da ética nesta questão da motivação para o trabalho no setor público, abrimos as portas para uma revalorização do político e dos ideais democráticos.
  • 16. •  Historicamente, não há desenvolvimento equilibrado sem uma burocracia competente, íntegra, independente e dedicada à causa do bem comum. “A solidariedade está na base do desenvolvimento social e do funcionamento eficaz da economia de um país”(Petrella,1996). •  Por isso, a clareza dos procedimentos e o combate à corrupção é critica numa óptica da economia política, onde os políticos têm de comprar os votos dos cidadãos, nos sistemas democráticos:
  • 18. Definir a corrupção ì SONDAGEM (Setembro de 2008) ì Pergunta: – «Para si a corrupção é: (1) ganhar dinheiro de forma ilegítima; (2) fazer tráfico de influências; ou (3) prejudicar o Estado.» ì O resultado é curioso: 68,4% dos inquiridos considera que a corrupção é ganhar dinheiro ilegitimamente, 15,5% que é fazer tráfico de influências e 14% que é prejudicar o Estado.
  • 19. Tráfico de influência e corrupção para obtenção de acto lícito ì Para os homens e para as faixas etárias entre os 25 e os 55 anos, mais de 21% consideram que o tráfico de influências é a principal definição da corrupção, enquanto que nas mulheres e nos inquiridos com mais de 55 anos o tráfico de influências é menos relevante na corrupção. ì Curiosamente estes são para quem o Serviço Nacional de Saúde mais pesa. ì Na sondagem, 75% dos que dizem já ter corrompido afirmam que foi nos Centros de Saúde ou Hospitais.
  • 20. Definição ì Segundo o Grande Dicionário da Língua Portuguesa de Cândido de Figueiredo o termo corrupção [do Lat. Corruptio] significa «o acto ou efeito de corromper, devassidão ou desmoralização». Corromper [do Lat. Corrumpere] é uma forma verbal que significa tornar podre, estragar, infectar, desnaturar, perverter ou peitar. ì Mas o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa vai mais longe atribuindo-lhe o significado de «subornar [pessoa] em função de interesse próprio ou de outrem». ì Esta definição aproxima-se exatamente das definições legais adoptadas por Portugal
  • 21. CUSTOS DA CORRUPÇÃO •  Relação entre desenvolvimento e corrupção •  Ineficiência •  Pobreza •  Rent-seeking (uso dos recursos para obter vantagem na repar?ção dos beneficios) •  Custos e distorções nos preços
  • 22. CORRUPÇÃO COMO PROBLEMA ECONÓMICO •  Incen?vos ao suborno derivados de baixos salários da administração •  Susan Rose-Ackerman: “os subornos individuais às vezes não beneficiam apenas quem paga e quem recebe mas também aumentam na generalidade, a eficiência e a lealdade (nas administrações públicas)”.
  • 23. PILARES DA MODERNIDADE ì O fundador da Terceira Via e reitor da London School of Economics and Political Science, Antony Giddens procura entender o quadro geral da contemporaneidade. Contra a leitura pósmoderna da época actual, o sociólogo inglês desenvolve o que chama de "altamodernidade". Nele, cristaliza- se um momento de passagem no qual categorias como segurança e confiança vão dando lugar aos conceitos de desalinhamento e risco. A aposta actual vai em direcção à realização desta "sociedade de risco" que ainda se anuncia. De certo modo a corrupção vai permitir atenuar o risco
  • 27. ì Estado Prestador de Serviços Públicos por administração direta do Estado em que o interesse publico é substituído pelo interesse geral na economia. ì Estado Regulador e programador ou de Fomento e Planeador ì Estado-Garante ou Estado Social de Garantia(depois da crise de 2007/2008) onde a atividade típica é a atividade de garantia (garantia dos depósitos, garantia do emprego, etç) e seguro (Cheque-estudante, cheque-funcionário, cheque-seguro, cheque-utente). ì Estado Isonómico (A centralidade da Pobreza e da discriminação positiva da justiça distributiva).
  • 28. Revolução financeira e corrupção ì A chave do sucesso e alargamento da corrupção, desde a revolução financeira da primeira metade da década de oitenta do século XX e do alargamento ao crime global, na década de noventa, encontra-se na flexibilidade e versatilidade dos seus procedimentos e organização. (Castells, 2003). ì Por outro lado e uma vez que o sistema criminoso só faz sentido se os lucros puderem voltar a ser investidos na economia legal, o problema-chave da corrupção passa a ser o problema da lavagem do dinheiro e dos seus procedimentos. ì O papel da queda do colapso da URSS e as máfias internacionais é decisivo.
  • 29. Medir a corrupção ì A questão da medição da corrupção, sobretudo daquela que respeita à Administração Pública, não se pode alhear dos níveis de corrupção geral, nem sequer da tolerância ao laxismo e à informalidade existente numa dada sociedade, o que definirá a sua “propensão marginal para a corrupção”. ì A corrupção (Crr) no sector público está relacionada com os níveis de investimento e de consumo correntes, ou seja, com as compras do Estado (G). Ou seja, G exclui, em princípio, as despesas com pessoal, as prestações sociais, os subsídios, as transferências e os encargos financeiros [juros] e as outras despesas de capital e de fomento, do total da despesa pública. ì Assim, elaborei a seguinte formula em 2008: Crr = G x PMgCr
  • 31. ECONOMIA COMO INSTRUMENTO DE ANÁLISE ì Corrupção e empobrecimento ì O bem-estar de uma comunidade mede-se pelo excedente do produtor e do consumidor ì Nas Economias de Bem-Estar, chamamos excedente do consumidor à quantidade que o comprador está disposto a pagar por um bem, menos a quantia que ele paga de facto. ì O preço de equilíbrio no mercado de um produto é afectado com a corrupção ì Análise que fiz em 2005 e que foi republicada em 2009 na “Economia Política da Corrupção”
  • 32. Diagrama da corrupção In Rui Teixeira Santos, Economia Política da Corrupção, (2010), BNOMICS Lisboa
  • 33. A medida do bem-estar ì  No mercado do nosso diagrama, o excedente do consumidor do mercado antes da corrupção seria o triângulo formado por D e o eixo horizontal de P1. Para os vendedores o custo é o valor de tudo aquilo que ele deve desistir para produzir um bem e chamamos excedente do produtor ao diferencial entre a quantidade efectivamente recebida pelo vendedor e o seu custo de produção. É da soma desses excedentes que conseguimos entender os ganhos de uma economia com o facto de existir um mercado. ì  O bem-estar mede-se, exactamente, através do somatório dos excedentes do vendedor e do consumidor, o excedente total, que é igual ao valor para os compradores menos o custo para os vendedores. A maximização dos excedentes traduz exactamente a eficiência do mercado. ì  O efeito da comissão de corrupção sobre um bem faz deslocar para a esquerda no diagrama a curva da oferta, se a comissão incidir sobre o vendedor, por exemplo, o que altera naturalmente o seu preço [que passa de P1 para P2] e a quantidade vendida [que passa no nosso gráfico da quantidade sem corrupção para a quantidade com corrupção], sendo o ónus da corrupção, independentemente da comissão ser paga pelo vendedor ou pelo comprador, repartido entre vendedores e consumidores, pelas forças da oferta e da procura e consoante a elasticidade de uma ou outra das curvas [isso é fácil de aferir porque o novo preço P2 não é necessariamente igual a P1 mais a comissão de corrupção]. ì  A corrupção cria um peso morto e diminui o excedente do consumidor e do produtor.
  • 34. CORRUPÇÃO DE ALTOS FUNCIÓNÁRIOS ì O ESTADO PAGA DEMAIS PELOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPRA ì AS ESCOLHAS PUBLICAS SÃO DISTORCIDAS ì CONSOLIDAÇÃO DO ASCENDENTE DO ECONOMICO SOBRE O POLÍTICO ì OS PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE ESTIMULAM A FRAUDE
  • 36. LIMITAR A CORRUPÇÃO ì Incentivos à corrupção decorrem do facto dos altos funcionários terem a capacidade unilateral de reduzir incentivos e aumentar custos na economia ì As generalização das politicas de fomento e de garantia aumentaram a intervenção publica na economia
  • 37. CAMPANHAS ANTI-CORRUPÇÃO ì Eliminação de programas públicos ì Privatização ì Reforma de programas públicos ì Reformas administrativa ì Efeito dissuasor das leis anti- corrupção – a questão da prescrição ì Reformas dos sistemas de controlo
  • 38. REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ì A reforma da Administração Publica é cara e difícil ì A redução de salários incentiva a corrupção. O aumento dos salários melhora o serviço público (BM/FMI) ì Corrupção e burocracia (organização legal) ì Mudança de atitude dos cidadãos (informação)
  • 39. CORRUPÇÃO COMO PROBLEMA CULTURAL ì Pagamentos a agentes: subornos e gratificações ì Pagamentos a altos cargos: ofertas e prémios ì Relatividade da percepção da corrupção (origem cultural)
  • 40. MUDANÇA ì As práticas e as concepções culturais são dinâmicas e mudam com a formação e a informação ì (É lamentável que em Portugal apesar de haver o CAGEP e o FORGEP a administração pública promova muitos vezes mesmo sem a formação obrigatória)
  • 41. CORRUPÇÃO COMO UM PROBLEMA POLÍTICO ì Alta hierarquia corrupta: cleptocracia, estado extorsionário, estado fraco e monopólio ì Baixa hierarquia corrupta: subornos competitivos com possível espiral e estados mafiosos (Susan Rose-Ackerman)
  • 43. INCIDENCIA DA CORRUPÇÃO POLÍTICA ì Distribuição de favores pelos políticos ì Disponibilidades dos grupos financeiros para obter benefícios legalmente ì Estabilidade e tamanho das alianças políticas – questão do Bloco Central (coligação PSD/PS)
  • 44. CORRUPÇÃO POLÍTICA ì Conflito de interesses (self dealing) ì Compra de votos/ fraude eleitoral ì A problemática do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais ì O custo da democracia
  • 45. Caracterização sóciopolítica da Corrupção •  «A vida puritana favoreceu sempre a tendência para a conduta racional da burguesia» (Weber, 2001, p 42). «Foi a ama- seca do homo economicus moderno» (Weber, 2001, p 135). •  Só que estes ideais puritanos falham perante a dura prova do que chamam a «tentação da riqueza»
  • 46. Caracterização sociopolítica da Corrupção ì A questão do poder é central na determinação da corrupção e a ciência política desde cedo se ocupou da matéria. Porque sem Estado não há corrupção, mas o poder passa a ser detido por oligarquias. A Máfia substitui o Estado. ì Ao contrário, o Estado corrupto implica a existência do Estado e, sobretudo, implica que os funcionários tenham poder. É a questão da eficácia da acção corruptora no Estado Moderno.
  • 47. Caracterização sociopolítica da Corrupção ì  A corrupção não pode ser dissociada na sua dimensão cultural da economia pós-colonial e, sobretudo, dos recursos enormes e dos fenómenos de multiplicação monetária associados aos esquemas de branqueamento (Castells, 2005) de dinheiro e aos fundos de pensões dos“baby boomers”, mas sobretudo ao crédito que permitiu o segundo ciclo de privatizações dos anos 90 do século XX ì  O problema da corrupção não pode deixar de ser visto noutro ângulo, associado à questão da eficácia do exercício do poder. O principal problema do poder é a obediência. «A experiência demonstra que, se tal obediência não for generalizada, o poder é ineficaz» (Moreira, 2006).. ì  A força do poder é mais uma relação que uma estrutura e depende da extensão da obediência consentida. ì  Ou seja, o poder lida com a corrupção, com a ilegalidade, mas facilmente paralisa diante da desobediência generalizada ou simplesmente diante da resistência passiva generalizada como vemos agora no ciclo liberalizador do mundo árabe. ì  Ou seja, só há poder quando ele é consentido, e nessa relação é que se vai estabelecer a corrupção no Estado. É nesse contexto que a distinção entre a sede do poder, a sede de apoio do poder e a sede do exercício do poder se torna relevante
  • 48. Matriz das estratégias anti-corrupção Medidas anticorrupção …………………………………………………………. Adequadas Inadequadas …………………………………………………………………………………………………………………… Empenho da liderança política Forte Estratégia efetiva Estratégia Ineficaz ………………………………………………………………………. Fraca Estratégia ineficaz Estratégia de «esperança» Fonte: Quah, 1975, 175
  • 49. O CONTROLO DO PODER POLÍTICO •  LIDERANÇA •  DIVISÃO DE PODERES •  LIMITES LEGAIS AO PODER POLITICO E ÁS INSTITUIÇÕES COM MONITORIZAÇÃO INDEPENDENTE E SANÇÃO •  CASO PORTUGUES – O CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
  • 50. CONTROLO DO PODER POLÍTICO ì SOLUÇÕES TRANSNACIONAIS E FEDERALISMO ì O PAPEL DA UNIÃO EUROPEIA ì INSTUIÇÕES JUDICIAIS E PROCURADORIA PUBLICA INDEPENDENTES ì O TRIBUNAL DE CONTAS COMO AUDITOR E COLECIONADOR DE INFORMAÇÃO ì OPINIÃO PUBLICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL (A PROTECÇÃO ESPECIAL AOS POLÍTICOS COM NORMAS RESTRITIVAS SOBRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E DIFAMAÇÃO); A QUESTÃO DA PRAZOS ì FORMAÇÃO DE FUNCIONARIOS ì ONG E ASSOCIAÇÕES PRIVADAS ì ADMINISTRAÇÃO DE PORTA ABERTA E LIVRO DE RECLAMAÇÕES
  • 51. CONTROLO DO PODER POLÍTICO ì  Resulta da imperfeita atuação do Estado, desta verdadeira falha do Estado, no quadro institucional do Estado Democrático de Direito, a necessidade de restrições [regras e princípios orçamentais, nomeadamente, mas também regras e formalidades administrativas e de decisão], com dignidade constitucional ou de lei-quadro, que controlem os governos de modo que estes sirvam o interesse público de longo prazo e não apenas os interesses eleitoralistas ou egoístas [leia-se, corruptos] de curto prazo. ì  É, pois, nos Estados Democráticos, mais ao Direito Financeiro que cabe a prevenção da corrupção, que às Leis Penais que à posteriori a julgam e condenam. ì  A existência de leis de enquadramento orçamental e a fiscalização dos contratos públicos acaba por ser o maior dissuasor desde que se consiga manter a independência do juiz. No fundo, a velha questão de «Se o Estado se consegue controlar a si próprio?» é central nesta discussão.
  • 52. As Falhas do Estado e a Economia Política •  Howard Bowen, Duncan Black, James Buchanan, Anthony Downs, Kenneth Arrow, Gordon Tullock e Mancur Olson, entre outros, vão logo na década de 40 alicerçar a «Public Choice» a par?r das escolhas individuais, considerando a complexidade individual como capacidade de definição de interesses, referências, valores, opiniões e gostos, capazes deproduzir comportamentos consequentes. O sistema polí?co é, exactamente, o espaço onde interagem as preferências individuais, onde se forma a decisão pública.
  • 53. As Falhas do Estado e a Economia Política •  Esta metodologia da racionalidade individual acaba por explicar por que é que as decisões sociais ou públicas não são muitas vezes eficientes ou equita?vas. Como demonstrou Arrow (1951) os resultados colec?vos das interacções entre os indivíduos podem ser irracionais do ponto de vista colec?vo. Mesmo os comportamentos individuais não obedecem a um paradigma de racionalidade, pois os indivíduos estão envolvidos numa experiencia de vida [que inclui necessariamente o meio social, os prémios, os cas?gos e a corrupção], que condiciona as suas a?tudes e as suas escolhas. •  De notar que a abordagem da corrupção neste quadro implica não apenas o liminar interesse do «homo economicus», mas entende o agente público como uma personalidade complexa a quem factores norma?vos, psicológicos e sociais influenciam, não sendo portanto também linear a relação corrupção-decisão pública. •  O regresso ao Principio de Direito Público da Moralidade – a é?ca republicana não é a lei (tal como a economia de mercado e o Capitalismo, a República e a Democracia Polí?ca pressupõem valores.
  • 54. As Falhas do Estado e a Economia Política ì Na abordagem científica tradicional, a abstração do agente político correspondia sempre a um sujeito modelo moralmente puro que agiria sempre de acordo com o interesse geral. Porém, na abordagem da “escolha pública” o agente público é incorporado no jogo de interesses e portanto a corrupção passa a ser um agente decisivo para definir a escolha pública (grupos, lobbies, associações de interesses, etc.)
  • 55. As Falhas do Estado e a Economia Política ì A corrupção deforma a decisão pública, fazendo com que o benefício de uns seja inferior ao prejuízo de outros posto que, como provamos anteriormente, a economia perde parte do seu potencial quando existe corrupção. ì A corrupção reduz a eficácia e a equidade, em benefício do interesse de um indivíduo ou de um grupo social ou económico, mas ao mesmo tempo constitui uma perda geral de bem-estar na economia.
  • 56. Conclusão ì A Corrupção é um sinal de regresso ao Estado pré-moderno. ì A corrupção tem que ser combatida não por considerações éticas mas porque diminui o bem estar e aumenta a pobreza, constituindo portanto mais um factor e assimetria nas sociedades modernas. ì A Globalização implica uma governânça internacional que previna o problema da lavagem de dinheiro à escala mundial
  • 57. Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos A Lei nº 34/87 de 16-07-1987 define o Regime dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos Lei nº 4/2013 de 14-01-2013 (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho) altera o Artigo 17.º - Corrupção passiva para ato lícito “2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.» Remissões ì  Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005, Artigo 161.º - (Competência política e legislativa) Constituição da República Portuguesa – Republicação - competência da Assembleia da Republica ì  Decreto de Aprovação da Constituição nº CRP 1976 de 10-04-1976 Constituição da República Portuguesa
  • 58. Principal Legislação Portuguesa •  Criminal Law Convention on Corruption (ETS 191) 15 May 2003 Criminal Law •  Convention on Corruption (ETS 173) on 7 May 2002 Decree-law 11/2012 of 20 January •  Decree-law 71/2007 of 27 March Decree–law 54/2000 of 7 April •  Decree-law 343/99 of 26 August •  Decree-law 50/98 of 11 March •  Decree-law 442/1991 of 15 November •  Dispatch 14501/2012 of 9 November Joint dispatch 4501/2012 •  Joint dispatch 371/2004 of 22 June Law 64-B/2011 of 30 December •  Law 32/2010 of 2 September •  Law 59/2008 of 11 September Law 58/2008 of 9 September •  Law 54/2008 of 4 September Law 12-A/2008 of 27 February Law 2/2008 of 14 January •  Law 59/2007 of 4 September Law 53/2006 of December 7 Law 60-A/2005 of 30 December Law 51/2005 of 30 August •  Law 2/2004 of 15 January •  Normative Dispatch 46/2004 0f 19 November •  Ordinance 213/2009 of 24 February •  Ordinance 214/2011 of 30 May •  Ordinance 146/2011, 7 of April •  Resolution of Ministers’ Council, RCM n. o 89/2010 of 17 November Resolution of Ministers’ Council, RCM n.o 47/97 of 23 March Resolution of Ministers’ Council, RCM n.o 18/93 of 17 Março •  DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo
  • 59. Bibliografia - GANHÃO, Teresa, Public Service Ethics in Portugal, II.8. Portugal, Public Service Ethics: Na International Perspective, Editors: Ugur Omurgonulsen and M. Kemal Oktem, Ankara – Turkey, 2010. - RANDO, Belén et all, Igualdade de género nos cargos de direção da Administração Pública central – 14 anos de políticas para a igualdade”,in “Hand Book de Administração Pública”; Edições INA (no prelo) - RATO, Helena (2012), Portugal: from structural reforms to austerity, ILO. - RATO, Helena e GAGO, Matilde, (2011) Les enjeux de la politique portugaise d’immigration, International Congress IISA, Lausanne Switzerland - RATO, Helena (coord.) (2007), A Igualdade de Género na Administração Pública Central Portuguesa, Oeiras, Edições INA - RATO, Helena et all, (2004, 2005) Promoção da Igualdade de Género no Portugal Democrático, vol I e II, Oeiras, Edições INA - REAL, Isabel Corte, Ethics in Public Administration, paper presented at the 6th Multilateral Meeting of EU Leonard da Vinci Project, DGAEP, 6 March 2013, Lisboa. SANDRANI, Paulo org. (1994) – Novo Dicionário de Economia, 4.th edition, São Paulo, -cit. by Moretto, Clide Fátima in www.upf.br/cepeac/download/rev_no9_1997_art4.pdf - Relatório de Atividades de Formação da Administração Pública, DGAEP, Lisboa, 2008 http://www.dgaep.gov.pt/upload/dgdrh/RAF2008.pdf SANTOS, Rui Teixeira (2010) Economia Política da Corrupção, BNOMICS, Lisboa SANTOS, Rui Teixeira (2011) Direito Português da Corrupção, BNOMICS, Lisboa
  • 60. (CONTINUA) •  INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO •  CAGEP •  24 DE OUTUBRO DE 2016
  • 61. Ética no serviço Público PROFESSOR DOUTOR RUI TEIXEIRA SANTOS (PROF. ASSOCIADO DO ISG) rui.teixeirasantos@gmail.com

Notas do Editor

  1. In, T T Santos (2011) Manual de Direito Publico Económico,
  2. Edifício da Segurança Social (junto ao Saldanha), na Av. Republica nº 4 – R/C.