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MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS
PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
1
Manuel Dias e a diáspora dos
cristãos novos portugueses na
época Moderna
Mª do Carmo Teixeira Pinto
MOOC - LISBOA E O MAR
TEMA 3
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PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
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1. Manuel Dias, o sapateiro de Fronteira
Manuel Dias, cristao novo, nasceu em Fronteira, vila alentejana situada a cerca de
cinquenta quilometrosdafronteiraentrePortugaleEspanhae a pouco maisdo dobro dessa
distancia de Lisboa, por volta de 1517-18. Rumou em direçao a capital do reino, no início
da decada de trinta, para aí ir aprender o ofício de sapateiro e nela permaneceu ate por
volta de1538, alturaem que retornouaFronteira.Quando do seuregressoavila alentejana,
casou com Isabel Fernandes, natural de Evora-Monte, fixando entao residencia na terra de
origem da mulher, aonde permaneceu cerca de tres anos, aproximadamente ate maio de
1541. Nesse ano, voltou para Fronteira e aí residiu ate por volta de 1542, altura em que
partiu novamente para Lisboa, mas com um intuito bem diferente daquele que o levara ate
a capital na decadade trinta: agora,o seuintento eraalcançar aFlandresapartir de Lisboa1.
2. A política proselitista dos monarcas portuguesas
Como se explica a tomada de decisao de Manuel Dias, o sapateiro cristao novo de
Fronteira? E necessario recuarmos no tempo, para a podermos entender.
Em Portugal, o reinado de D. Joao II marcou o início de um período de instabilidade
no que respeita a relaçao entre a maioria religiosa crista e a minoria judaica, tendo, nesse
momento, o apelo a conversao atingido o seu ponto alto. Assim, a partir de 1484 o clima de
insegurança era uma realidade. A Portugal chegavam os judeus castelhanos, que
1 IAN-TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Évora, proc. 11304.
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PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
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desenraizados, sem profissao e sem casa, grande parte deles em transito para outros
lugares, contribuíam de forma significativa para agravar a criminalidade, que era
acompanhada por atos de desrespeito as autoridades, perpetrados porbandos judaicos ou
judaico-cristaos. Desordens, agressoes criminosas, jogos ilegais, corrupçao, violaçao dos
lugareseobjetossagradoscaracterizamo dia-a-dia davida comunal. Nas principais cidades
do reino propagou-se “uma onda popular de raiz anti-semita” que apresentava duas
caraterísticas: o odio ao converso castelhano aquesejunta o odio contrao judeu portugues.
Esta agressividade resultava "do clima de insegurança física e psíquica, sentida por toda a
sociedade e cuja causa próxima era o ressurgir constante dos focos epidémicos, atribuídos à
entrada dos conversos castelhanos ou ao castigo pelos pecados"2.
Esta situaçao viria a sofrer um agravamento apos os Reis Catolicos terem decretado
a expulsao dos judeus dos seus reinos, em março de 1492. Os cronistas e a propria
documentaçao oficial dao-nos conta que um numero significativo de judeus castelhanos -
embora nao se saiba exatamente qual - atravessou a fronteira, clandestinamente e,
desprovidos de dinheiro e mercadorias com que pudessem liquidar a capitaçao que lhes
era exigida, acabaram cativos para a fazenda real, sendo posteriormente doados pelo
soberano a quem lhos pedisse.
Os principais centros urbanos, como Lisboa e Porto, temendo a repercussoes da
chegada dos conversos, mormente o despoletar de conflitos, negaram-se a receber os
conversos. D. Joao II, embora nao tenha corroborado esta decisao, proibindo, inclusive, a
expulsao dosconversos,foiao encontro daspreocupaçoesexpressaspelosseussubditosao
criar um corpo de inquisidores. Este era constituído por religiosos e outras pessoas
incumbidas de percorrer o reino com o objetivo de averiguar como viviam os conversos e
relatar os casos em que “se achar que nom sam boons christãos”3, devendo os Bispos das
2 TAVARES, Maria José Ferro - Judaísmo e Inquisição:Estudos. Lisboa: Editorial Presença, 1987, p. 20.
3 Ibidem, p. 113.
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PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
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varias dioceses do reino ser informados das conclusoes alcançadas por este corpo de
inquisidores. Estavamos em abril de 1487, praticamente meio seculo antes da criaçao do
Tribunal do Santo Ofício.
Perante esta realidade, os conversos castelhanos assustados com as semelhanças
com a experiencia por eles ja vivida em terras dos Reis Catolicos, decidiram abandonar o
reino. D. Joao II proibiu-os de sair de Portugal, de modo a que as inquiriçoes iniciadas
pudessem ser concluídas e os eventuais relapsos castigados. O monarca estava decidido a
acabar com a heresia e a preservar a todo o custo o equilíbrio da sociedade portuguesa.
Surgiram,entao, os primeirosautosda fedeque oscronistase osdocumentosnosdeixaram
memoria.
Porem, em outubro de 1488, D. Joao II decidiu autorizar a sua partida, exceto dos
suspeitos de judaizar, impedindo-lhes, contudo, o caminho para o Norte de Africa onde lhes
seria facil retornarem a fe antiga, e interditou a entrada dos conversos castelhanos em
Portugal, sob pena de serem entregues aos oficiais de justiça dos Reis Catolicos. Tendo em
consideraçao esta determinaçao, somos levados a concluir que soberano "tentava evitar
que Portugal se transformasse numa segunda Castela, na perseguição e no ódio ao converso
por parte dos cristãos velhos, e que tal fosse a causa de uma explosão popular anti-semita. Daí
que D. João II tivesse optado pelo mal menor: a permissão de saída, restringindo-a apenas aos
reinos cristãos”4.
Face ao elevado numero de imigrantes que permanecia dentro do espaço das suas
fronteiras do reino portugues, D. Joao II, "integrado numa linha de pensamento
perfeitamente medieval, defensora do ideal de cruzada contra os infiéis (...) vai promulgar a
19 de Outubro de 1492 uma lei que concede amplos privilégios a todos os que se convertem.
Perante o elevado número de judeus castelhanos em trânsito, o monarca alarga os privilégios
4 Ibidem, p. 21.
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dos conversos numatentativa de por serviço de Deus e prooll e salvaçam das allmas dos judeus
que sse ora novamene em nossos regnnos qusierem tornar christaãos, chamar ao cristianismo
não só o excedente daquele povo de passagem por Portugal, mas toda a grei mosaica e
permitir a sua existência num dos reinos da Península, integrada agora no grupo religioso
maioritário e dominante. […] Compelere intrare é o princípio invocado (...) ao afirmar que a
todollos prinçepes christaãos pertemçe teer cuidado e poer pronta deligemçia per todollos
moodos e maneiras licitas que a lei permyte pera anymar e atraer os corações induriçidos dos
infiees a verdadeiro conhecimento da nossa ssanata fee católica e creemçade nosso ssallvador
e remidor Jesuu Christo”5.
A ter produzido os efeitos desejados, ou seja, a conversao em massa dos judeus, esta
lei tera certamente originado graves dissensoes entre os dois grupos (cristaos e recem-
convertidos) e a rejeiçao do converso acabaria por se vir a verificar, a semelhança do que ja
sucedia no reino vizinho.
E a luz dos eventuais resultados nefastos da aplicaçao do diploma regio de 1492,
bem como das enormes pressoes que os Reis Catolicos exerciam sobre o monarca
portugues, que podemos entender o testemunho deixado por Jeronimo Munzer sobre a
decisao de D. Joao II em expulsar todos os conversos ate ao Natal de 1494 e os judeus ate
ao Natal de 1496. Porem, sobre o fundamento desta informaçao nada se sabe e a morte do
monarca portugues, ocorrida antes daquela data, impede-nos de ter conhecimento de qual
teria sido teria a efetiva decisao de D. Joao II sobre este assunto.
3. A política de integração de D. Manuel
Quando D. Manuel subiu ao trono de Portugal, apos a morte de D. Joao II, a sua
primeira decisao face aos judeus foi conceder carta de alforria aos que eram escravos,
5 Ibidem
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dando-lhes permissao para sair do reino para onde e quando quisessem. Porem, logo no
ano seguinte, em Dezembro de 1496, a sua conduta em relaçao a minoria religiosa sofre
alteraçoes ao determinar a expulsao da minoria judaica do reino. A explicaçao para esta
atitude do monarca prende-se com o seu desejo dealiança com a casa real do reino vizinho,
que passava pelo seu matrimonio com D. Isabel, filha dos Reis Catolicos. Quando todos os
detalhes do matrimonio ja se encontravam ajustados, a princesa escreveu ao seu futuro
marido para que o casamento fosse adiado, ate que D. Manuel tivesse expulsado os judeus
de Portugal. Evidentemente, que tal imposiçao teve como mentores os pais de D. Isabel que
pretendiam que o decreto de expulsao de 1492, por eles assinado, tivesse efeito em toda a
Península Iberica.
Aprazado o casamento, os Reis Catolicos nao deixaram o seu plano cair no
esquecimento e pressionaram D. Manuel para expulsasse os judeu, que punidos pela
inquisiçao castelhana tinham vindo procurar abrigo em Portugal, executando, assim, a
clausula de expulsao expressa no contrato de casamento. O monarca portugues, segundo J.
Mendes dos Remedios, “não se atreveu por si só a rezolver a questão e decretar a expulsão
dos judeus” e, por isso, reuniu o seu conselho. As opinioes dividiram-se entre os que
consideravam que a partida daqueles se traduziria em prejuízos de varia ordem para
Portugal, nomeadamente de caracter economico, (nobreza e alto clero) e aqueles que
consideravam que D. Manuel devia seguir os mesmos passos ja dados por outros monarcas
da Europa e, tal como eles, expulsar os judeus (letrados identificados com a posiçao dos
concelhos e das ordens mendicantes e pregadores) 6. E de sublinhar que era do interesse
das cidades e da sua burguesia comercial crista a partida dos judeus, pois afastariam de vez
os grandes mercadores judeus do seu caminho e deixariam de ter de se confrontar com
contrapoder que eram as liberdades, usos e costumes das comunas.
6 REMÉDIOS, J. Mendes dos - Os Judeusem Portugal.Reimp. Lisboa: Liv. Alcalá, 2004, vol I, p. 287-288 (1ª ed.,
Coimbra: Edit. F. França Amado, 1895).
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Nao restavam muitas saídas ao monarca portugues e, em 5 de Dezembro de 1496, a
expulsao dos judeus foi decretada, sendo-lhes dado dez meses paraabandonar o reino “sob
pena de morte natural, e perder as fazendas, pera quem os acusar…”7. D. Manuel assinara o
edito, mas nao estava efetivamente interessado na partida da populaçao judaica. Desejava
que eles permanecessem no reino e tudo faria para conseguir concretizar esse objetivo,
procurando, assim, evitar o empobrecimento do reino em dinheiro, metais preciosos e
mercadorias e pela perda dos tributos pagos pelos judeus.
Assim, em Dezembro desse mesmo, começou por limitar o embarque dos judeusaos
barcos e comandantes da sua confiança. Na Pascoa do ano seguinte foi mais longe: tendo
reunido o seu conselho, determinou que todas as crianças menores de catorze anos fossem
retiradas aos pais, a fim de ser batizadas e instruídas na fe catolica. “Sabia-se, e ao rei
desassombradamente se disse, que não era a violencia, que se devia empregar na conversão
dos judeus; mas D. Manuel não recuou…”8.
Entretanto, aproximava-se o momento em que os judeus deviam abandonaro reino.
Primeiramente, foi determinado queo podiamfazera partir do Porto,LisboaeAlgarve, mas
depois a capital passou a ser o unico local de partida. “D. Manuel preparava-lhes porém um
ardil, afferrado como estava á idéa duma conversão, que elle por todos os modos suppunha
necessaria e indispensavel”9. Assim, em vez das embarcaçoes que os levassem para outras
paragens,osjudeus,quese tinham todosconcentradosnacapital do reino eseencontravam
recolhidos nos Estaus, receberam a visita de dois judeus convertidos que se dispunham a
catequiza-los. Por fim, os judeus foram conduzidos as igrejas e batizados a força, por altura
da Pascoa de 1497.
7 Ibidem, p. 289.
8 Ibidem, p. 290.
9 Ibidem, p. 295.
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D. Manuel nao ignorava que a coerçao nao era o melhor caminho para garantir a real
conversao dosjudeus,masnao hesitou em determinar, em maio de 1497, quedurantevinte
anos ninguem inquirisse sobre o comportamento dos conversos, ficando banido
definitivamente banido o uso de qualquer sinal distintivo. O prazo das duas decadas de
imunidades devia terminar em Fevereiro de 1518, mas, entretanto, “foi chegando a corte a
propósitos de maior tolerância, de modo que em lei de 21 de Abril de 1512 se prorrogou por
mais dezasseis anos o período de vinte. Deste modo era prolongada a imunidade até 1534…”10,
o que revela bem como o monarca nao estava interessado na partida dos recem-batizados.
Os judeus que receberam a agua do batismo, em 1497, nao estavam seguros de qual
iria ser o seu futuro no reino de O Venturoso e procuram libertar-se, o mais cedo possível,
da teia em queo poderregio osprocuravaapreender.Assim,muitos reduziramosseusbens
a dinheiro e mercadorias,queenviavamparao exterior,e abandonavamo reino comassuas
famílias em direçao a Italia, Flandres e Oriente. Era a primeira vaga da diaspora crista nova.
Quando estas fugas começaram a ser protagonizadas pelos elementos mais ricos da
ex-comunidade judaica o poder real compreendeu o rude golpe que a economia do reino
estavaprestesasofrere tomoumedidas deformaa evitar asangriade capitais. Assim, entre
1497-1499, a publicaçao de um conjunto de leis impos grandes restriçoes ao exodo de
pessoas e bens ao:
- proibir os naturais do reino, bem como os estrangeiros, de negociar com oscristaos novos
mercadorias ou dinheiro, sob pena de perda de todos os seus bens moveis e de raiz para a
coroa;
- impor a rescisao, no prazo de oito dias, dos negocios ja realizados, antes ou depois de os
judeus terem sido batizados;
- impedir qualquer pessoa de comprar bens de raiz aos conversos sem autorizaçao regia
especial;
10 ALMEIDA, Fortunato de - História da Igreja em Portugal.2ª ed. Porto-Lisboa: Livraria Civilização, 1968, vol.
II, p. 353.
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- interdita a saída dos cristaos novos do reino com a família, sem permissao expressa do
monarca, quer por mar, impondo neste caso gravosas sançoes a quem os transportasse,
quer por terra11.
D. Manuel, uma vez decidido a manter os neofitos nos limites geograficos do seu
reino, tudo iria fazer para assegurar que passassem a fazer parte integrante do Portugal da
epoca Moderna que pretendia construir, cujos alicerces era a ideia de unidade assente em
tres vertices: um rei, um reino, uma religiao. Para alcançar esse objetivo havia que
consolidar a integraçao da ex-minoria judaica na maioria crista. E como faze-lo?
A onomastica foi um dos meios encontrados para a concretizaçao desse objetivo.
Assim, os judeus que receberam o batismo tomaram nomes cristaos, embora, por vezes,
tivessem mantido o apelido judaico como alcunha.
Tambem a vizinhança foi um fator atraves do qual se pretendeu consolidar o
processo de integraçao dos cristaos novos na sociedade Quinhentista e que se revestiu de
particular importancia nos centrosurbanos,como Porto,EvoraeLisboa.Esta novasituaçao
foi possibilitado pelo facto de os cristaos terem podido recuperar as suas casas e
propriedade e, consequentemente, voltado as antigas judiarias, que tomaram novas
designaçoes (vilas novas ou ruas novas). Reocuparam, assim, o espaço onde anteriormente
tinham vivido, mas sem a existencia de qualquer tipo de separaçao física, como no passado
tinha existido.
Com a proximidade física entre neofitos e cristaos velhos e aconsequente relaçao de
vizinhança daí resultante, D. Manuel pretendia, por um lado, que a efetiva conversao dos
11 É necessário sublinhar que pouco tempo após a determinação destas medidas restritivas da circulação dos cristãos
novos,o poder real começou a abrir exceções e em março de 1507 foi levantado o embargo que não lhes permitia
sair livremente do reino, restringindo-se às terras cristãs o destino das suas viagens,tendo sido revogada,igualmente,
a proibição de venderem os seus bens.Ao mesmo tempo, D. Manuel derrogava as penas em que tivessemincorrido
os que tinhamfugido clandestinamente do reino, desde que quisessemviver nele como cristãos.
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recem batizados viesse a ocorrer com maior rapidez e, por outro, que fosse exercida uma
vigilancia sobre estes, por parte dos seus vizinhos cristaos velhos.
A integraçao da ex-minoria judaica processou, igualmente, de forma legal. Assim, foi
proibido aos cristaos novos contrair matrimonio entre si. Esta medida tinha como objetivo
proceder a integraçao dos neofitos nas famílias cristas velhas, por meio do casamento,
permitindo uma assimilaçao da religiao oficial pelo conjuge que se tinha “convertido” e
assegurando uma educaçao religiosa dos descendentes nos preceitos da fe catolica.
Esperava-se, tambem, que a família crista exercesse um controlo sobre os elementos
cristaos novos que passassem a integra-la, a semelhança do que se pretendia com a criaçao
das condiçoes que possibilitassem a proximidade física entre cristaos novos e cristaos
velhos.
Mas a integraçao dos neofitos na sociedademoderna, processou-se tambem pela via
cultural. Nesse sentido, apos o batismo, os cristaos novos foram proibidos de escrever em
caracteres hebraicos e de possuir livros escritos nessa língua, procurando-se, assim,
impedir a divulgaçao da língua hebraica, importante esteio da religiao mosaica.
A política de D.Manuel visavade facto a inserçao da ex-minoria judaica na sociedade
crista, mas para que esse objetivo fosse alcançado nao bastava impo-lo de forma coerciva,
atraves da lei “Era necessario que estes [cristaos novos] sentissem que algo lhes era dado
em troca do muito que se lhes tinha retirado” e, para isso, havia que lhes permitir o acesso
"a tudo o que lhes era vedado anteriormente, quer pelas leis canonicas, quer pelas
ordenaçoes gerais do reino. A nobreza, a Igreja, as magistraturas, os cargos municipais, o
direito de cidadania e de vizinhança, a Universidade, seriam as concessoes, o premio para a
integraçao total na sociedade portuguesa. O soberano [D. Manuel] soube-o desde o início e,
como tal, os usou"12.
12 TAVARES, Maria José Ferro - Op.cit., p. 48-49.
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Assim, aos cristaos novos franquearam-se-lhes as portas da nobreza e do clero,
tornando-se escudeiros e cavaleiros da casa real, bem como conegos ou frades,
respetivamente. Ingressaram nas universidades de Coimbra e Salamanca, formando-se em
leis e medicina, e nas ordens militares. Tambem passaram a participar de forma ativa na
conduçao dos destinos da vida concelhia, ocupando cargos municipais.
Poderemos, entao, concluir que a política de integraçao de D. Manuel triunfou
efetivamente? Supomos que nao e o proprio monarca pode aperceber-se disso quando o
reino viveu momentos de agitaçao, que se traduziu em levantamentos contra os cristaos
novos como os que ocorreram em 1504 e, particularmente, em 1506.
Nesse ano grassava a peste em Lisboa e, por isso, faziam-se preces publicas
implorando a misericordia de Deus. No dia 15 de Abril de 1506, uma procissao recolheu-se
a igreja de S. Domingos, no meio de grande fervor religioso, quando alguem afirmou verum
clarao estranho em torno de uma hostia consagrada que repousava num pequeno
recetaculo, junto a um crucifixo, o que foi imediatamente considerado um milagre. Causou
o facto alvoroço e prolongou-se durante varios dias, continuando as pessoas a afirmar que
viam perfeitamente o singular clarao. Num domingo, depois da celebraçao dos ofícios
divinos, muitas pessoas examinavam o suposto prodígio e um cristao novo presente tera
manifestado alguma incredulidade acerca do milagre. Tanto bastou para que a multidao se
exaltasse e o matasse, queimando o seu cadaver no Rossio. Ao alvoroço acudiu muito povo,
a quem um frade incitou contra os cristaos novos, no que foi apoiado por outros frades que
gritavam “Heresia! Heresia!” A multidao começou entao assassinar os conversoscom que se
cruzavam nas ruas da capital e os tumultos continuaram por mais dois dias, saldando-se
num elevado numero de mortos.
A justificaçao os tristes episodio ocorridos no início do seculo XVI nao deve ser
procurada no sentimento religioso, mas sim na rejeiçao por parte da sociedade crista do
elemento cristao novo, baseada em questoes de ordem economica e social. No entanto, o
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facto dos proprios cristaos novos nem sempre terem revelado verdadeiro interesse em se
integrar na sociedade portuguesa tera certamente contribuído para exacerbar uma efetiva
rejeiçao, por parte dos cristaos velhos.
“A fusão num só corpo da sociedade cristã não seria conseguida pelas medidas
coercitivas de D. Manuel, nem pelos privilégios por ele outorgados. Tínhamos agora uma
comunidade marcada pela diferença, e onde uma minoria cristã dificilmente se integrava na
maioria cristã (…). Os cristãos novos seriam a gente de “nação”; a religião transmitia-se por
“sangue”. Os cristãos-velhos não se esqueciam de que eles tinham sido judeus e continuavam
a assinalá-los. Por outro lado, os cristãos-novos preferiam a diferença, como sobrevivência.
Casavam entre si com ou sem autorização real; habitavam na antiga judiaria; mantinham os
seus costumes e tradições religiosas (…). Por medo iam às igreja, confessava-se e comungava
quando mandava a Igreja, baptizavam os seus filhos; eram membros das confrarias. No seu
íntimo e no interior das suas casas, comunicando uns com os outros, continuavam a praticar
o descanso sabático, com as orações, feitas agora em sinagogas clandestinas; festejavam a
Páscoa (…). Cristãos, no exterior, judeus, no seu íntimo, os cristãos-novos, mal-educados nos
preceitos da nova fé, cedo viriam a cair na acusação de hereges”13.
Tera sido o motivo que levou D. Manuel, em 1515, a requerer ao Papa o
estabelecimento da Inquisiçao em Portugal. A intençao do monarca nao se chegou a
concretizar, mas o seu filho, D. Joao III, leva-la-ia avante.
A data da morte de D. Manuel, em 1521, comunidades cristas viviam momentos de
grande insegurança e medo, que a instalaçao da Inquisiçao em Portugal, em 1536, apenas
veio aumentar. A promessa feita por D. Joao III, filho do monarcafalecido, de nao seinquirir
sobre o comportamento religioso doscristaos novos ate 1538, esvaziava-se de sentido com
estabelecimento do Tribunal do Santo Ofício.
13 Ibidem, p. 53-54.
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A bula Cum ad nihil magis, de 17 de dezembro de 1531 (sera uma outra de teor
praticamente identico, datada de 23 de maio de 1536 que instituira a Inquisiçao moderna
portuguesa), determina, em primeiro lugar, que o que haveria a inquirir seriam "os ritos e
cerimónias de caráter judaico, alguns dos quais são antes superstições pagãs". Ao propor-se
levar a cabo esta averiguaçao e punir aqueles cujo comportamento pudesse serrelacionado
com aquelas praticas, a Inquisiçao recolocava a duvida que havarios anos existia no seio da
sociedade portuguesa: era a conversao dos cristaos novos real ou aparente?
A verdade e que a teoria nao correspondeu uma pratica real de "bom cristao" e
tornava-se difícil determinar ate que ponto o "novo cristao" vivia e sentia efetivamente a fe
crista, tanto mais que, nao raras vezes, o seu comportamento se revelava ambíguo e
comprometedor.Alem disso, o peso da sua herançaculturale religiosa funcionavacomo um
estigma, que nao havia desparecido com o batismo, e que levantava suspeitas constantes
sobre o seu comportamento. O Bacharel Gramaxo, cristao novo, afirmava que sua mulher
lhe dizia que "por muyto christão se fizesse [ele, Bacharel Gramaxo] nam aviam de deixar de
lhe chamar judeu e telo por judeu"14.
4. Os percursos da diáspora: histórias de vida
Retomemos, agora, a historia da nossa personagem - Manuel Dias, o sapateiro de
Fronteira - e façamo-lo procurando precisamente integra-lo no ambiente de grande
agitaçao, que marcou o período que antecedeu o estabelecimento da Inquisiçao e os
primeiros anos de funcionamento do Tribunal. Esta nova realidade marcou a vida dos
cristaos novos portugueses e a fuga foi a forma que muitos encontraram para ultrapassar o
controlo exercido pela Inquisiçao. Tornava-se necessario encontrar um espaço físico onde
lhes fosse possível continuar a perpetuar os valores da cultura e religiao judaica sem
14 IAN-TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Évora, proc. 5176, f. 35.
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PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
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quaisquer receios de vir a ser descobertos e punidos. Manuel Dias foi precisamente um
cristao novo, entre muitos outros, que seguiu este caminho e a sua historia e a historia de
muitos cristaos novos no Portugal de Quinhentos.
O desejo de alcançar a liberdade, atraves da fuga, perpassa todo o processo
inquisitorial de Manuel Dias. Apos o seu regresso a Fronteira, em 1538, depois de ter
passado alguns anos na capital do reino, Manuel Dias restabeleceu os laços familiares e de
amizade que tinha na vila. Aí tera praticado na Lei de Moises com varios membros da
comunidadecrista novadeFronteira,tendo presenciado aguardadesabadoseacelebraçao
da Pascoa do pao azimo por parte deles. Associou-se aos cristaos novos da vila para jejuar
o quipur, com o objetivo de alcançarem a libertaçao do cativeiro em que consideravam
encontrar-se, o qual so terminaria com a vinda do Messias que os conduziria a terra da
promissao.
Estas constituíam algumas das praticas e ritos que marcavam o quotidiano das
comunidades cristas novas portuguesas quinhentistas, essencialmente vividas no espaço
privado da casa, entendido como espaço familiar por excelencia. Porem, outras praticas e
cerimonias preenchiam o dia-a-dia da gente de nação: a preparaçao e confeçao dos
alimentos, a observancia de jejuns, as oraçoes, a higiene, as celebraçoes ligadas aos
principais ciclos da vida (a circuncisao, o casamento, o amortalhamento)15. Tornava-se
difícil efetuar estes ritos de forma contínua e, por isso, se explica que tenha começado a
surgir entre os criptojudaizantes a ideia que bastava a intençao de guarda de alguns deles.
Na verdade, a clandestinidade implicou o desaparecimento do local de culto - a sinagoga -
e a perda de muitos de muitos dos conhecimento da lei mosaica.
15 RUNA, Lucília; PINTO, Maria do Carmo Teixeira - Vivências de uma comunidade cristã nova no século XVI:
Castelo de Vide. Patrimonia. Identidade, Ciência Sociais e Fruição Cultural. Cascais: Patrimonia, associação de
projectos culturais e formação turística, nº 3 (Nov. 1997) p.19-22.
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PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
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Apesar das comunidades cristas novas portuguesas nao serem estanques a
influencias vindas do exterior verificou-se, na pratica, que o judaísmo que tentaram a todo
o custo manter vivo ja pouco tinha a ver a essencia do verdadeiro judaísmo. Esta realidade
nao deixou de causar espanto aos cristaos novos portugueses quetiveram oportunidade de
viver no exterior ou que fugiram de Portugal, quando desenvolveram contactos com
comunidades que continuam a praticar o judaísmo num ambiente de total liberdade. Havia,
pois, que alcançar a "terra da promissao", onde quer que ela se situasse, atraves da fuga, de
modo a obter a tao desejada liberdade.
Manuel Dias perseguia esse objetivo e nao hesitava em confiar a muitos cristaos
novos de Fronteira o seu intento de fugir para a Flandres. Deles recebia apoio,
encorajamento e ate promessas de auxílio monetario para a concretizaçao do seu plano de
fuga. Havia mesmo quem o pressionasse, lembrando-lhe a urgencia em partir.
No início de 1542, Manuel Dias abandona Fronteira em direçao a Lisboa, cidade de
"muitas gentes" e porto de mar, dando assim o primeiro passo na concretizaçao do seu
plano de fuga. Faz-se acompanhar da mulher, mae, irmas e cunhado e de um casal cristao
novo, tambem residente na vila alentejana. Em Lisboa, estabelece contactos com membros
da comunidade crista nova de Fronteira, que se encontravam na cidade com o mesmo
objetivo que ele, e auxilia-os a concretizar os seus planos de fuga, como fez com Gonçalo
Sanches. Em frente a Torre de Belem, Manuel Dias ajudou a embarcar Gonçalo Dias, a sua
mulher, os seus quatro ou cinco filhos, assim como uma sua cunhada, que tinham
abandonado Fronteira em direçao a Lisboa, tendo estabelecido residencia na capital,
primeiro na Calçada Velha e depois na Cutelaria. A nau em que a família de Gonçalo Sanches
embarcou - Nossa Senhora da Graça - tinha saído de Vila do Conde carregada de azeite com
destino a Antuerpia.
As praticas da lei mosaica que Manuel Dias afirma ter levado a cabo com elementos
da comunidade crista nova lisboeta nao diferem daquelas que declara ter realizado em
MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS
PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
16
Fronteira. Tambem em Lisboa, aqueles com quem contacta induzem-no a fugir e, apos a
família de Manuel Dias ter sido presa pela Inquisiçao de Lisboa, reforçam junto dele a
premenciaqueexiste nasuapartida. Assim, Gil Fernandes,parentedo cunhado do sapateiro
de Fronteira, nao hesita em colocar dispor de Manuel Dias 4.000 reis para o caminho,
quantia que recolhera juntos dos cristaos novos da cidade de Lisboa.
A fuga revestia-se de perigos e dificuldades de varia ordem e, por isso, muitos dos
que a procuravam concretizar sujeitavam-se a viajar em condiçoes precarias. Um holandes
da Flandres, que se encontrava em Lisboa, testemunha perante o Inquisidor e da-lhe conta
de que uma família de tres membros, que pretendia fugir, havia feito um contrato com um
alemao no qual ficara estabelecido que iriam metidos em pipas, sob o porao de sal, ate alto-
mar, e depois dar-lhe-iam a camara do mestre da embarcaçao16.
Porem, Manuel Dias nem se chegou a confrontar com a situaçao que os seus
correligionarios viveram, pois a sua tao deseja fuga em direçao a Flandres acabaria por se
revelar um malogro. Tal como a nau Nossa Senhora da Graça em que embarcara a família de
Gonçalo Sanches, Mondragão, a nau escolhida por Manuel Dias para abandonar Portugal
juntamente com a sua família, tinha saído de Vila do Conde carregada de azeite e o seu
destino final eraAntuerpia.O custo do frete,porcabeça,custouaManuel Diastres cruzados,
o queerauma quantiamuito avultada setivermosem contaque "...oito cruzados constituíam
quasi a fortuna dum homem rico..."17.
Encontrando-se Manuel Dias dentro da referida nau e a restante família em terra
todos os seus familiares foram presos, tendo o sapateiro de Fronteira conseguido fugir.
Entre o momento em que estes acontecimentos tem lugar - início de 1542 - e a prisao de
16 BAIÃO, António - Inquisição em Portugal e no Brazil: Subsídios para a sua história. Lisboa: Archivo Historico
Portuguez, 1908, vol VI, 170.
17 REMÉDIOS, J. Mendes dos - Op. cit., p. 268.
MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS
PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
17
Manuel Dias - fevereiro de 154518 - o itinerario de fuga do sapateiro de Fronteira leva-o a
percorrer o Alentejo, a fazer uma breve incursao em Castela e a passar por Aiamonte, na
Andaluzia, possivelmente no regresso de Mazagao, no Norte de Africa.
A semelhança de tantos outros cristao novos protagonistas da diaspora crista nova
portuguesa, nos seculos XVI e XVII, Manuel Dias contou com uma importante rede de apoio
e conivencia, constituída por familiares e amigos, neste seu itinerario de fuga.
E importante sublinharque emboraaFlandrestenhasido eleita peloscristaosnovos
portugueses, quando decidiram partir, como um dos principais destinos, essa escolha nao
teve por base apenas razoes de ordem religiosa economica, mas tambem o facto de a
Flandres servir de ponto de passagem para outras paragens mais longínquas, como a Italia,
Salonica ou o Imperio Otomano.
Foi precisamente em direçao a Italia, Roma, que um numero consideravel de
elementos da comunidade crista nova de Castelo de Vide (Alentejo) embarcou numa nau,
em Lisboa, na sequencia da prisao de Manuel Lopes Chaves, cristao novo, mercador na vila
alentejana19. Na verdade muitos dos que partiam sonhavam em chegar a Italia. Desde 1540,
aproximadamente, cidades como Ferrara, Veneza, Turim e Genova acolheram cristaos
novos provenientes de varias comunidades do reino portugues. Mais uma vez, o motivo
desta escolha prende-se com questoes de ordem economica, ja que, como e sabido, a Italia
desempenhava, a epoca, um importantíssimo papel no mundo dos negocios, mas tambem
com a liberdade religiosa que os cristao novos podiam usufruir nessas paragens.
Mas tambem o Imperio Otomano e o Estado da India portuguesa receberam muitos
cristaos novos portugueses, entre 1530-1560, que beneficiaram, sem duvida, das redes
18 Desconhecemos a razão que terá levado Manuel Dias a regressar a Portugal, onde veio a ser preso quando se
encontrava na feira de Vila Viçosa, no Alentejo.
Manuel Dias abjurou no auto público da fé que se realizou em Évora, em 1 de julho de 1548. Foi reconciliado,
atendendo ao perdão geral do Papa concedido aos cristãos novos. IAN-TT, Inquisição Évora, nº 11304.
19 IAN-TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Évora, proc. 8031
MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS
PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
18
judaicas comerciais que ligavam o Indico ao Mediterraneo e que desempenhavam um papel
importante no comercio de especiarias e pedras preciosas20.
De Salonica chegavam notícias, atraves de cristao novo natural de Vila Flor(Tras-os-
Montes), apelidado de "homem de Salonica", do grau de liberdade que os judeus usufruíam
naquela cidade, o que lhes permitia praticar a religiao judaica, ir a sinagoga, ouvir o rabi e
ler as escrituras.
As redes de fuga e a respetiva organizaçao nao eram aspetos que os cristaos novos
descurassem, pois delas dependia em grande medida a concretizaçao dos seus objetivos.
Existiam para esse efeito redes pre-definidas e os elos que as compunham, com os quais se
podia estabelecer contacto, podiam ou nao fazer parte da comunidade de origem daqueles
que abandonavam o reino. No entanto, apesar da existencia desta estrutura os cristaos
novos em fuga confrontavam-se com problemas diversos, como a impossibilidade de levar
dinheiro para fora do reino. Esta situaçao fez com que muitos tivessem escolhido
permanecer em Portugal: eram as fazendas, eram os embaraços das rendas, eram as casas...
Os cristaos novos portugueses serviam-se de uma das suas atividades principais - o
comercio - e dos muitos contactos que tinham na Europa, como forma de contornar essas
mesmas dificuldades. Assim, atravesdo recurso aletrasde cambio, porexemplo,oscristaos
novos evitavam, por meio de mecanismo de compensaçao, as grandes transferencias de
moeda.Paraasprincipais feirasdecambio daEuropapodiaserenviado dinheiro convertido
em letras, que depois eram colocadas num determinado local - a Flandres, por exemplo - e
aí as letras de cambio eram convertidas novamente em dinheiro. Outras vezes convertiam
20 CUNHA, Ana Cannas da Cunha, A Inquisição no Estado da Índia: Origens (1539-1560). Lisboa: Arquivos
Nacionais/Torre do Tombo, 1995, p. 18-19.
A Inquisição portuguesa viria a estabelecer-se de forma efetiva e duradoura no Estado da Índia precisamente no
1560, com a fundação do Tribunal de Goa.
Sobre a presença cristã nova no Estado da Índia veja-se José Alberto Rodrigues da Silva Tavim, Judeus e cristãos-
novos de Cochim. História e Memória (1500-1662). Braga:APPACDM Distrital de Braga, 2004, p. 167-278.
MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS
PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA
19
o dinheiro em mercadorias, a enviar para fora do reino, recorrendo-se para o efeito, por
exemplo, aos panos da India, altamente cotados nos mercados italianos.
A historia de vida Manuel Dias, o sapateiro cristao novo de Fonteira, e uma historia
igual a detantos outroscristaosnovosportuguesesqueno PortugaldeQuinhentosdecidem
abandonar o reino, face as perseguiçoes contra eles movidas pelo do Tribunal do Santo
Oficio. Esses homens e mulheres serao os protagonistas de um movimento de diaspora, que
embora nao seja inedito ganhou no seculo XVI um renovado ímpeto e levou os cristaos
novos portugueses ate aos "quatro cantos do mundo".
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, A. A. Marques de - O Zangao e o Mel. Uma metafora sobre a diaspora sefardita e
a formaçao das elites financeiras na Europa (seculos XV a XVIII). Oceanos. Lisboa: Comissao
Nacional para as Comemoraçoes dos Descobrimentos Portugueses, nº 27 (1997), p. 25-35.
ALMEIDA, Fortunato de - História da Igreja em Portugal. 2ª ed. Porto-Lisboa: Livraria
Civilizaçao, 1968, vol. II.
AZEVEDO, J. Lucio de, História dos cristãos-novos portugueses. 3ª ed., Lisboa: Liv. Classica
Editora, 1989.
BAIAO, Antonio - Inquisição em Portugal e no Brazil: Subsídios para a sua história. Lisboa:
Archivo Historico Portuguez, 1908, vol VI.
CUNHA, Ana CannasdaCunha, A Inquisição noEstado da Índia: Origens (1539-1560). Lisboa:
Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 1995
REMEDIOS, J. Mendes dos - Os Judeus em Portugal. Reimp. Lisboa: Liv. Alcala, 2004, vol I (1ª
ed., Coimbra: Edit. F. França Amado, 1895).
RUNA, Lucília; PINTO, Maria do Carmo Teixeira - Vivencias de uma comunidade crista nova
no seculo XVI: Castelo de Vide. Patrimonia. Identidade, Ciência Sociais e Fruição Cultural.
Cascais: Patrimonia, associaçao de projectos culturais e formaçao turística, nº 3 (Nov.
1997).
TAVARES, Maria Jose Ferro - Judaísmo e Inquisição: Estudos. Lisboa: Editorial Presença,
1987.
TAVIM, Jose Alberto Rodrigues da Silva, Judeus e cristãos-novos de Cochim. História e
Memória (1500-1662). Braga: APPACDM Distrital de Braga, 2004-

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  • 1. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 1 Manuel Dias e a diáspora dos cristãos novos portugueses na época Moderna Mª do Carmo Teixeira Pinto MOOC - LISBOA E O MAR TEMA 3
  • 2. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 2 1. Manuel Dias, o sapateiro de Fronteira Manuel Dias, cristao novo, nasceu em Fronteira, vila alentejana situada a cerca de cinquenta quilometrosdafronteiraentrePortugaleEspanhae a pouco maisdo dobro dessa distancia de Lisboa, por volta de 1517-18. Rumou em direçao a capital do reino, no início da decada de trinta, para aí ir aprender o ofício de sapateiro e nela permaneceu ate por volta de1538, alturaem que retornouaFronteira.Quando do seuregressoavila alentejana, casou com Isabel Fernandes, natural de Evora-Monte, fixando entao residencia na terra de origem da mulher, aonde permaneceu cerca de tres anos, aproximadamente ate maio de 1541. Nesse ano, voltou para Fronteira e aí residiu ate por volta de 1542, altura em que partiu novamente para Lisboa, mas com um intuito bem diferente daquele que o levara ate a capital na decadade trinta: agora,o seuintento eraalcançar aFlandresapartir de Lisboa1. 2. A política proselitista dos monarcas portuguesas Como se explica a tomada de decisao de Manuel Dias, o sapateiro cristao novo de Fronteira? E necessario recuarmos no tempo, para a podermos entender. Em Portugal, o reinado de D. Joao II marcou o início de um período de instabilidade no que respeita a relaçao entre a maioria religiosa crista e a minoria judaica, tendo, nesse momento, o apelo a conversao atingido o seu ponto alto. Assim, a partir de 1484 o clima de insegurança era uma realidade. A Portugal chegavam os judeus castelhanos, que 1 IAN-TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Évora, proc. 11304.
  • 3. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 3 desenraizados, sem profissao e sem casa, grande parte deles em transito para outros lugares, contribuíam de forma significativa para agravar a criminalidade, que era acompanhada por atos de desrespeito as autoridades, perpetrados porbandos judaicos ou judaico-cristaos. Desordens, agressoes criminosas, jogos ilegais, corrupçao, violaçao dos lugareseobjetossagradoscaracterizamo dia-a-dia davida comunal. Nas principais cidades do reino propagou-se “uma onda popular de raiz anti-semita” que apresentava duas caraterísticas: o odio ao converso castelhano aquesejunta o odio contrao judeu portugues. Esta agressividade resultava "do clima de insegurança física e psíquica, sentida por toda a sociedade e cuja causa próxima era o ressurgir constante dos focos epidémicos, atribuídos à entrada dos conversos castelhanos ou ao castigo pelos pecados"2. Esta situaçao viria a sofrer um agravamento apos os Reis Catolicos terem decretado a expulsao dos judeus dos seus reinos, em março de 1492. Os cronistas e a propria documentaçao oficial dao-nos conta que um numero significativo de judeus castelhanos - embora nao se saiba exatamente qual - atravessou a fronteira, clandestinamente e, desprovidos de dinheiro e mercadorias com que pudessem liquidar a capitaçao que lhes era exigida, acabaram cativos para a fazenda real, sendo posteriormente doados pelo soberano a quem lhos pedisse. Os principais centros urbanos, como Lisboa e Porto, temendo a repercussoes da chegada dos conversos, mormente o despoletar de conflitos, negaram-se a receber os conversos. D. Joao II, embora nao tenha corroborado esta decisao, proibindo, inclusive, a expulsao dosconversos,foiao encontro daspreocupaçoesexpressaspelosseussubditosao criar um corpo de inquisidores. Este era constituído por religiosos e outras pessoas incumbidas de percorrer o reino com o objetivo de averiguar como viviam os conversos e relatar os casos em que “se achar que nom sam boons christãos”3, devendo os Bispos das 2 TAVARES, Maria José Ferro - Judaísmo e Inquisição:Estudos. Lisboa: Editorial Presença, 1987, p. 20. 3 Ibidem, p. 113.
  • 4. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 4 varias dioceses do reino ser informados das conclusoes alcançadas por este corpo de inquisidores. Estavamos em abril de 1487, praticamente meio seculo antes da criaçao do Tribunal do Santo Ofício. Perante esta realidade, os conversos castelhanos assustados com as semelhanças com a experiencia por eles ja vivida em terras dos Reis Catolicos, decidiram abandonar o reino. D. Joao II proibiu-os de sair de Portugal, de modo a que as inquiriçoes iniciadas pudessem ser concluídas e os eventuais relapsos castigados. O monarca estava decidido a acabar com a heresia e a preservar a todo o custo o equilíbrio da sociedade portuguesa. Surgiram,entao, os primeirosautosda fedeque oscronistase osdocumentosnosdeixaram memoria. Porem, em outubro de 1488, D. Joao II decidiu autorizar a sua partida, exceto dos suspeitos de judaizar, impedindo-lhes, contudo, o caminho para o Norte de Africa onde lhes seria facil retornarem a fe antiga, e interditou a entrada dos conversos castelhanos em Portugal, sob pena de serem entregues aos oficiais de justiça dos Reis Catolicos. Tendo em consideraçao esta determinaçao, somos levados a concluir que soberano "tentava evitar que Portugal se transformasse numa segunda Castela, na perseguição e no ódio ao converso por parte dos cristãos velhos, e que tal fosse a causa de uma explosão popular anti-semita. Daí que D. João II tivesse optado pelo mal menor: a permissão de saída, restringindo-a apenas aos reinos cristãos”4. Face ao elevado numero de imigrantes que permanecia dentro do espaço das suas fronteiras do reino portugues, D. Joao II, "integrado numa linha de pensamento perfeitamente medieval, defensora do ideal de cruzada contra os infiéis (...) vai promulgar a 19 de Outubro de 1492 uma lei que concede amplos privilégios a todos os que se convertem. Perante o elevado número de judeus castelhanos em trânsito, o monarca alarga os privilégios 4 Ibidem, p. 21.
  • 5. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 5 dos conversos numatentativa de por serviço de Deus e prooll e salvaçam das allmas dos judeus que sse ora novamene em nossos regnnos qusierem tornar christaãos, chamar ao cristianismo não só o excedente daquele povo de passagem por Portugal, mas toda a grei mosaica e permitir a sua existência num dos reinos da Península, integrada agora no grupo religioso maioritário e dominante. […] Compelere intrare é o princípio invocado (...) ao afirmar que a todollos prinçepes christaãos pertemçe teer cuidado e poer pronta deligemçia per todollos moodos e maneiras licitas que a lei permyte pera anymar e atraer os corações induriçidos dos infiees a verdadeiro conhecimento da nossa ssanata fee católica e creemçade nosso ssallvador e remidor Jesuu Christo”5. A ter produzido os efeitos desejados, ou seja, a conversao em massa dos judeus, esta lei tera certamente originado graves dissensoes entre os dois grupos (cristaos e recem- convertidos) e a rejeiçao do converso acabaria por se vir a verificar, a semelhança do que ja sucedia no reino vizinho. E a luz dos eventuais resultados nefastos da aplicaçao do diploma regio de 1492, bem como das enormes pressoes que os Reis Catolicos exerciam sobre o monarca portugues, que podemos entender o testemunho deixado por Jeronimo Munzer sobre a decisao de D. Joao II em expulsar todos os conversos ate ao Natal de 1494 e os judeus ate ao Natal de 1496. Porem, sobre o fundamento desta informaçao nada se sabe e a morte do monarca portugues, ocorrida antes daquela data, impede-nos de ter conhecimento de qual teria sido teria a efetiva decisao de D. Joao II sobre este assunto. 3. A política de integração de D. Manuel Quando D. Manuel subiu ao trono de Portugal, apos a morte de D. Joao II, a sua primeira decisao face aos judeus foi conceder carta de alforria aos que eram escravos, 5 Ibidem
  • 6. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 6 dando-lhes permissao para sair do reino para onde e quando quisessem. Porem, logo no ano seguinte, em Dezembro de 1496, a sua conduta em relaçao a minoria religiosa sofre alteraçoes ao determinar a expulsao da minoria judaica do reino. A explicaçao para esta atitude do monarca prende-se com o seu desejo dealiança com a casa real do reino vizinho, que passava pelo seu matrimonio com D. Isabel, filha dos Reis Catolicos. Quando todos os detalhes do matrimonio ja se encontravam ajustados, a princesa escreveu ao seu futuro marido para que o casamento fosse adiado, ate que D. Manuel tivesse expulsado os judeus de Portugal. Evidentemente, que tal imposiçao teve como mentores os pais de D. Isabel que pretendiam que o decreto de expulsao de 1492, por eles assinado, tivesse efeito em toda a Península Iberica. Aprazado o casamento, os Reis Catolicos nao deixaram o seu plano cair no esquecimento e pressionaram D. Manuel para expulsasse os judeu, que punidos pela inquisiçao castelhana tinham vindo procurar abrigo em Portugal, executando, assim, a clausula de expulsao expressa no contrato de casamento. O monarca portugues, segundo J. Mendes dos Remedios, “não se atreveu por si só a rezolver a questão e decretar a expulsão dos judeus” e, por isso, reuniu o seu conselho. As opinioes dividiram-se entre os que consideravam que a partida daqueles se traduziria em prejuízos de varia ordem para Portugal, nomeadamente de caracter economico, (nobreza e alto clero) e aqueles que consideravam que D. Manuel devia seguir os mesmos passos ja dados por outros monarcas da Europa e, tal como eles, expulsar os judeus (letrados identificados com a posiçao dos concelhos e das ordens mendicantes e pregadores) 6. E de sublinhar que era do interesse das cidades e da sua burguesia comercial crista a partida dos judeus, pois afastariam de vez os grandes mercadores judeus do seu caminho e deixariam de ter de se confrontar com contrapoder que eram as liberdades, usos e costumes das comunas. 6 REMÉDIOS, J. Mendes dos - Os Judeusem Portugal.Reimp. Lisboa: Liv. Alcalá, 2004, vol I, p. 287-288 (1ª ed., Coimbra: Edit. F. França Amado, 1895).
  • 7. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 7 Nao restavam muitas saídas ao monarca portugues e, em 5 de Dezembro de 1496, a expulsao dos judeus foi decretada, sendo-lhes dado dez meses paraabandonar o reino “sob pena de morte natural, e perder as fazendas, pera quem os acusar…”7. D. Manuel assinara o edito, mas nao estava efetivamente interessado na partida da populaçao judaica. Desejava que eles permanecessem no reino e tudo faria para conseguir concretizar esse objetivo, procurando, assim, evitar o empobrecimento do reino em dinheiro, metais preciosos e mercadorias e pela perda dos tributos pagos pelos judeus. Assim, em Dezembro desse mesmo, começou por limitar o embarque dos judeusaos barcos e comandantes da sua confiança. Na Pascoa do ano seguinte foi mais longe: tendo reunido o seu conselho, determinou que todas as crianças menores de catorze anos fossem retiradas aos pais, a fim de ser batizadas e instruídas na fe catolica. “Sabia-se, e ao rei desassombradamente se disse, que não era a violencia, que se devia empregar na conversão dos judeus; mas D. Manuel não recuou…”8. Entretanto, aproximava-se o momento em que os judeus deviam abandonaro reino. Primeiramente, foi determinado queo podiamfazera partir do Porto,LisboaeAlgarve, mas depois a capital passou a ser o unico local de partida. “D. Manuel preparava-lhes porém um ardil, afferrado como estava á idéa duma conversão, que elle por todos os modos suppunha necessaria e indispensavel”9. Assim, em vez das embarcaçoes que os levassem para outras paragens,osjudeus,quese tinham todosconcentradosnacapital do reino eseencontravam recolhidos nos Estaus, receberam a visita de dois judeus convertidos que se dispunham a catequiza-los. Por fim, os judeus foram conduzidos as igrejas e batizados a força, por altura da Pascoa de 1497. 7 Ibidem, p. 289. 8 Ibidem, p. 290. 9 Ibidem, p. 295.
  • 8. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 8 D. Manuel nao ignorava que a coerçao nao era o melhor caminho para garantir a real conversao dosjudeus,masnao hesitou em determinar, em maio de 1497, quedurantevinte anos ninguem inquirisse sobre o comportamento dos conversos, ficando banido definitivamente banido o uso de qualquer sinal distintivo. O prazo das duas decadas de imunidades devia terminar em Fevereiro de 1518, mas, entretanto, “foi chegando a corte a propósitos de maior tolerância, de modo que em lei de 21 de Abril de 1512 se prorrogou por mais dezasseis anos o período de vinte. Deste modo era prolongada a imunidade até 1534…”10, o que revela bem como o monarca nao estava interessado na partida dos recem-batizados. Os judeus que receberam a agua do batismo, em 1497, nao estavam seguros de qual iria ser o seu futuro no reino de O Venturoso e procuram libertar-se, o mais cedo possível, da teia em queo poderregio osprocuravaapreender.Assim,muitos reduziramosseusbens a dinheiro e mercadorias,queenviavamparao exterior,e abandonavamo reino comassuas famílias em direçao a Italia, Flandres e Oriente. Era a primeira vaga da diaspora crista nova. Quando estas fugas começaram a ser protagonizadas pelos elementos mais ricos da ex-comunidade judaica o poder real compreendeu o rude golpe que a economia do reino estavaprestesasofrere tomoumedidas deformaa evitar asangriade capitais. Assim, entre 1497-1499, a publicaçao de um conjunto de leis impos grandes restriçoes ao exodo de pessoas e bens ao: - proibir os naturais do reino, bem como os estrangeiros, de negociar com oscristaos novos mercadorias ou dinheiro, sob pena de perda de todos os seus bens moveis e de raiz para a coroa; - impor a rescisao, no prazo de oito dias, dos negocios ja realizados, antes ou depois de os judeus terem sido batizados; - impedir qualquer pessoa de comprar bens de raiz aos conversos sem autorizaçao regia especial; 10 ALMEIDA, Fortunato de - História da Igreja em Portugal.2ª ed. Porto-Lisboa: Livraria Civilização, 1968, vol. II, p. 353.
  • 9. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 9 - interdita a saída dos cristaos novos do reino com a família, sem permissao expressa do monarca, quer por mar, impondo neste caso gravosas sançoes a quem os transportasse, quer por terra11. D. Manuel, uma vez decidido a manter os neofitos nos limites geograficos do seu reino, tudo iria fazer para assegurar que passassem a fazer parte integrante do Portugal da epoca Moderna que pretendia construir, cujos alicerces era a ideia de unidade assente em tres vertices: um rei, um reino, uma religiao. Para alcançar esse objetivo havia que consolidar a integraçao da ex-minoria judaica na maioria crista. E como faze-lo? A onomastica foi um dos meios encontrados para a concretizaçao desse objetivo. Assim, os judeus que receberam o batismo tomaram nomes cristaos, embora, por vezes, tivessem mantido o apelido judaico como alcunha. Tambem a vizinhança foi um fator atraves do qual se pretendeu consolidar o processo de integraçao dos cristaos novos na sociedade Quinhentista e que se revestiu de particular importancia nos centrosurbanos,como Porto,EvoraeLisboa.Esta novasituaçao foi possibilitado pelo facto de os cristaos terem podido recuperar as suas casas e propriedade e, consequentemente, voltado as antigas judiarias, que tomaram novas designaçoes (vilas novas ou ruas novas). Reocuparam, assim, o espaço onde anteriormente tinham vivido, mas sem a existencia de qualquer tipo de separaçao física, como no passado tinha existido. Com a proximidade física entre neofitos e cristaos velhos e aconsequente relaçao de vizinhança daí resultante, D. Manuel pretendia, por um lado, que a efetiva conversao dos 11 É necessário sublinhar que pouco tempo após a determinação destas medidas restritivas da circulação dos cristãos novos,o poder real começou a abrir exceções e em março de 1507 foi levantado o embargo que não lhes permitia sair livremente do reino, restringindo-se às terras cristãs o destino das suas viagens,tendo sido revogada,igualmente, a proibição de venderem os seus bens.Ao mesmo tempo, D. Manuel derrogava as penas em que tivessemincorrido os que tinhamfugido clandestinamente do reino, desde que quisessemviver nele como cristãos.
  • 10. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 10 recem batizados viesse a ocorrer com maior rapidez e, por outro, que fosse exercida uma vigilancia sobre estes, por parte dos seus vizinhos cristaos velhos. A integraçao da ex-minoria judaica processou, igualmente, de forma legal. Assim, foi proibido aos cristaos novos contrair matrimonio entre si. Esta medida tinha como objetivo proceder a integraçao dos neofitos nas famílias cristas velhas, por meio do casamento, permitindo uma assimilaçao da religiao oficial pelo conjuge que se tinha “convertido” e assegurando uma educaçao religiosa dos descendentes nos preceitos da fe catolica. Esperava-se, tambem, que a família crista exercesse um controlo sobre os elementos cristaos novos que passassem a integra-la, a semelhança do que se pretendia com a criaçao das condiçoes que possibilitassem a proximidade física entre cristaos novos e cristaos velhos. Mas a integraçao dos neofitos na sociedademoderna, processou-se tambem pela via cultural. Nesse sentido, apos o batismo, os cristaos novos foram proibidos de escrever em caracteres hebraicos e de possuir livros escritos nessa língua, procurando-se, assim, impedir a divulgaçao da língua hebraica, importante esteio da religiao mosaica. A política de D.Manuel visavade facto a inserçao da ex-minoria judaica na sociedade crista, mas para que esse objetivo fosse alcançado nao bastava impo-lo de forma coerciva, atraves da lei “Era necessario que estes [cristaos novos] sentissem que algo lhes era dado em troca do muito que se lhes tinha retirado” e, para isso, havia que lhes permitir o acesso "a tudo o que lhes era vedado anteriormente, quer pelas leis canonicas, quer pelas ordenaçoes gerais do reino. A nobreza, a Igreja, as magistraturas, os cargos municipais, o direito de cidadania e de vizinhança, a Universidade, seriam as concessoes, o premio para a integraçao total na sociedade portuguesa. O soberano [D. Manuel] soube-o desde o início e, como tal, os usou"12. 12 TAVARES, Maria José Ferro - Op.cit., p. 48-49.
  • 11. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 11 Assim, aos cristaos novos franquearam-se-lhes as portas da nobreza e do clero, tornando-se escudeiros e cavaleiros da casa real, bem como conegos ou frades, respetivamente. Ingressaram nas universidades de Coimbra e Salamanca, formando-se em leis e medicina, e nas ordens militares. Tambem passaram a participar de forma ativa na conduçao dos destinos da vida concelhia, ocupando cargos municipais. Poderemos, entao, concluir que a política de integraçao de D. Manuel triunfou efetivamente? Supomos que nao e o proprio monarca pode aperceber-se disso quando o reino viveu momentos de agitaçao, que se traduziu em levantamentos contra os cristaos novos como os que ocorreram em 1504 e, particularmente, em 1506. Nesse ano grassava a peste em Lisboa e, por isso, faziam-se preces publicas implorando a misericordia de Deus. No dia 15 de Abril de 1506, uma procissao recolheu-se a igreja de S. Domingos, no meio de grande fervor religioso, quando alguem afirmou verum clarao estranho em torno de uma hostia consagrada que repousava num pequeno recetaculo, junto a um crucifixo, o que foi imediatamente considerado um milagre. Causou o facto alvoroço e prolongou-se durante varios dias, continuando as pessoas a afirmar que viam perfeitamente o singular clarao. Num domingo, depois da celebraçao dos ofícios divinos, muitas pessoas examinavam o suposto prodígio e um cristao novo presente tera manifestado alguma incredulidade acerca do milagre. Tanto bastou para que a multidao se exaltasse e o matasse, queimando o seu cadaver no Rossio. Ao alvoroço acudiu muito povo, a quem um frade incitou contra os cristaos novos, no que foi apoiado por outros frades que gritavam “Heresia! Heresia!” A multidao começou entao assassinar os conversoscom que se cruzavam nas ruas da capital e os tumultos continuaram por mais dois dias, saldando-se num elevado numero de mortos. A justificaçao os tristes episodio ocorridos no início do seculo XVI nao deve ser procurada no sentimento religioso, mas sim na rejeiçao por parte da sociedade crista do elemento cristao novo, baseada em questoes de ordem economica e social. No entanto, o
  • 12. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 12 facto dos proprios cristaos novos nem sempre terem revelado verdadeiro interesse em se integrar na sociedade portuguesa tera certamente contribuído para exacerbar uma efetiva rejeiçao, por parte dos cristaos velhos. “A fusão num só corpo da sociedade cristã não seria conseguida pelas medidas coercitivas de D. Manuel, nem pelos privilégios por ele outorgados. Tínhamos agora uma comunidade marcada pela diferença, e onde uma minoria cristã dificilmente se integrava na maioria cristã (…). Os cristãos novos seriam a gente de “nação”; a religião transmitia-se por “sangue”. Os cristãos-velhos não se esqueciam de que eles tinham sido judeus e continuavam a assinalá-los. Por outro lado, os cristãos-novos preferiam a diferença, como sobrevivência. Casavam entre si com ou sem autorização real; habitavam na antiga judiaria; mantinham os seus costumes e tradições religiosas (…). Por medo iam às igreja, confessava-se e comungava quando mandava a Igreja, baptizavam os seus filhos; eram membros das confrarias. No seu íntimo e no interior das suas casas, comunicando uns com os outros, continuavam a praticar o descanso sabático, com as orações, feitas agora em sinagogas clandestinas; festejavam a Páscoa (…). Cristãos, no exterior, judeus, no seu íntimo, os cristãos-novos, mal-educados nos preceitos da nova fé, cedo viriam a cair na acusação de hereges”13. Tera sido o motivo que levou D. Manuel, em 1515, a requerer ao Papa o estabelecimento da Inquisiçao em Portugal. A intençao do monarca nao se chegou a concretizar, mas o seu filho, D. Joao III, leva-la-ia avante. A data da morte de D. Manuel, em 1521, comunidades cristas viviam momentos de grande insegurança e medo, que a instalaçao da Inquisiçao em Portugal, em 1536, apenas veio aumentar. A promessa feita por D. Joao III, filho do monarcafalecido, de nao seinquirir sobre o comportamento religioso doscristaos novos ate 1538, esvaziava-se de sentido com estabelecimento do Tribunal do Santo Ofício. 13 Ibidem, p. 53-54.
  • 13. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 13 A bula Cum ad nihil magis, de 17 de dezembro de 1531 (sera uma outra de teor praticamente identico, datada de 23 de maio de 1536 que instituira a Inquisiçao moderna portuguesa), determina, em primeiro lugar, que o que haveria a inquirir seriam "os ritos e cerimónias de caráter judaico, alguns dos quais são antes superstições pagãs". Ao propor-se levar a cabo esta averiguaçao e punir aqueles cujo comportamento pudesse serrelacionado com aquelas praticas, a Inquisiçao recolocava a duvida que havarios anos existia no seio da sociedade portuguesa: era a conversao dos cristaos novos real ou aparente? A verdade e que a teoria nao correspondeu uma pratica real de "bom cristao" e tornava-se difícil determinar ate que ponto o "novo cristao" vivia e sentia efetivamente a fe crista, tanto mais que, nao raras vezes, o seu comportamento se revelava ambíguo e comprometedor.Alem disso, o peso da sua herançaculturale religiosa funcionavacomo um estigma, que nao havia desparecido com o batismo, e que levantava suspeitas constantes sobre o seu comportamento. O Bacharel Gramaxo, cristao novo, afirmava que sua mulher lhe dizia que "por muyto christão se fizesse [ele, Bacharel Gramaxo] nam aviam de deixar de lhe chamar judeu e telo por judeu"14. 4. Os percursos da diáspora: histórias de vida Retomemos, agora, a historia da nossa personagem - Manuel Dias, o sapateiro de Fronteira - e façamo-lo procurando precisamente integra-lo no ambiente de grande agitaçao, que marcou o período que antecedeu o estabelecimento da Inquisiçao e os primeiros anos de funcionamento do Tribunal. Esta nova realidade marcou a vida dos cristaos novos portugueses e a fuga foi a forma que muitos encontraram para ultrapassar o controlo exercido pela Inquisiçao. Tornava-se necessario encontrar um espaço físico onde lhes fosse possível continuar a perpetuar os valores da cultura e religiao judaica sem 14 IAN-TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Évora, proc. 5176, f. 35.
  • 14. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 14 quaisquer receios de vir a ser descobertos e punidos. Manuel Dias foi precisamente um cristao novo, entre muitos outros, que seguiu este caminho e a sua historia e a historia de muitos cristaos novos no Portugal de Quinhentos. O desejo de alcançar a liberdade, atraves da fuga, perpassa todo o processo inquisitorial de Manuel Dias. Apos o seu regresso a Fronteira, em 1538, depois de ter passado alguns anos na capital do reino, Manuel Dias restabeleceu os laços familiares e de amizade que tinha na vila. Aí tera praticado na Lei de Moises com varios membros da comunidadecrista novadeFronteira,tendo presenciado aguardadesabadoseacelebraçao da Pascoa do pao azimo por parte deles. Associou-se aos cristaos novos da vila para jejuar o quipur, com o objetivo de alcançarem a libertaçao do cativeiro em que consideravam encontrar-se, o qual so terminaria com a vinda do Messias que os conduziria a terra da promissao. Estas constituíam algumas das praticas e ritos que marcavam o quotidiano das comunidades cristas novas portuguesas quinhentistas, essencialmente vividas no espaço privado da casa, entendido como espaço familiar por excelencia. Porem, outras praticas e cerimonias preenchiam o dia-a-dia da gente de nação: a preparaçao e confeçao dos alimentos, a observancia de jejuns, as oraçoes, a higiene, as celebraçoes ligadas aos principais ciclos da vida (a circuncisao, o casamento, o amortalhamento)15. Tornava-se difícil efetuar estes ritos de forma contínua e, por isso, se explica que tenha começado a surgir entre os criptojudaizantes a ideia que bastava a intençao de guarda de alguns deles. Na verdade, a clandestinidade implicou o desaparecimento do local de culto - a sinagoga - e a perda de muitos de muitos dos conhecimento da lei mosaica. 15 RUNA, Lucília; PINTO, Maria do Carmo Teixeira - Vivências de uma comunidade cristã nova no século XVI: Castelo de Vide. Patrimonia. Identidade, Ciência Sociais e Fruição Cultural. Cascais: Patrimonia, associação de projectos culturais e formação turística, nº 3 (Nov. 1997) p.19-22.
  • 15. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 15 Apesar das comunidades cristas novas portuguesas nao serem estanques a influencias vindas do exterior verificou-se, na pratica, que o judaísmo que tentaram a todo o custo manter vivo ja pouco tinha a ver a essencia do verdadeiro judaísmo. Esta realidade nao deixou de causar espanto aos cristaos novos portugueses quetiveram oportunidade de viver no exterior ou que fugiram de Portugal, quando desenvolveram contactos com comunidades que continuam a praticar o judaísmo num ambiente de total liberdade. Havia, pois, que alcançar a "terra da promissao", onde quer que ela se situasse, atraves da fuga, de modo a obter a tao desejada liberdade. Manuel Dias perseguia esse objetivo e nao hesitava em confiar a muitos cristaos novos de Fronteira o seu intento de fugir para a Flandres. Deles recebia apoio, encorajamento e ate promessas de auxílio monetario para a concretizaçao do seu plano de fuga. Havia mesmo quem o pressionasse, lembrando-lhe a urgencia em partir. No início de 1542, Manuel Dias abandona Fronteira em direçao a Lisboa, cidade de "muitas gentes" e porto de mar, dando assim o primeiro passo na concretizaçao do seu plano de fuga. Faz-se acompanhar da mulher, mae, irmas e cunhado e de um casal cristao novo, tambem residente na vila alentejana. Em Lisboa, estabelece contactos com membros da comunidade crista nova de Fronteira, que se encontravam na cidade com o mesmo objetivo que ele, e auxilia-os a concretizar os seus planos de fuga, como fez com Gonçalo Sanches. Em frente a Torre de Belem, Manuel Dias ajudou a embarcar Gonçalo Dias, a sua mulher, os seus quatro ou cinco filhos, assim como uma sua cunhada, que tinham abandonado Fronteira em direçao a Lisboa, tendo estabelecido residencia na capital, primeiro na Calçada Velha e depois na Cutelaria. A nau em que a família de Gonçalo Sanches embarcou - Nossa Senhora da Graça - tinha saído de Vila do Conde carregada de azeite com destino a Antuerpia. As praticas da lei mosaica que Manuel Dias afirma ter levado a cabo com elementos da comunidade crista nova lisboeta nao diferem daquelas que declara ter realizado em
  • 16. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 16 Fronteira. Tambem em Lisboa, aqueles com quem contacta induzem-no a fugir e, apos a família de Manuel Dias ter sido presa pela Inquisiçao de Lisboa, reforçam junto dele a premenciaqueexiste nasuapartida. Assim, Gil Fernandes,parentedo cunhado do sapateiro de Fronteira, nao hesita em colocar dispor de Manuel Dias 4.000 reis para o caminho, quantia que recolhera juntos dos cristaos novos da cidade de Lisboa. A fuga revestia-se de perigos e dificuldades de varia ordem e, por isso, muitos dos que a procuravam concretizar sujeitavam-se a viajar em condiçoes precarias. Um holandes da Flandres, que se encontrava em Lisboa, testemunha perante o Inquisidor e da-lhe conta de que uma família de tres membros, que pretendia fugir, havia feito um contrato com um alemao no qual ficara estabelecido que iriam metidos em pipas, sob o porao de sal, ate alto- mar, e depois dar-lhe-iam a camara do mestre da embarcaçao16. Porem, Manuel Dias nem se chegou a confrontar com a situaçao que os seus correligionarios viveram, pois a sua tao deseja fuga em direçao a Flandres acabaria por se revelar um malogro. Tal como a nau Nossa Senhora da Graça em que embarcara a família de Gonçalo Sanches, Mondragão, a nau escolhida por Manuel Dias para abandonar Portugal juntamente com a sua família, tinha saído de Vila do Conde carregada de azeite e o seu destino final eraAntuerpia.O custo do frete,porcabeça,custouaManuel Diastres cruzados, o queerauma quantiamuito avultada setivermosem contaque "...oito cruzados constituíam quasi a fortuna dum homem rico..."17. Encontrando-se Manuel Dias dentro da referida nau e a restante família em terra todos os seus familiares foram presos, tendo o sapateiro de Fronteira conseguido fugir. Entre o momento em que estes acontecimentos tem lugar - início de 1542 - e a prisao de 16 BAIÃO, António - Inquisição em Portugal e no Brazil: Subsídios para a sua história. Lisboa: Archivo Historico Portuguez, 1908, vol VI, 170. 17 REMÉDIOS, J. Mendes dos - Op. cit., p. 268.
  • 17. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 17 Manuel Dias - fevereiro de 154518 - o itinerario de fuga do sapateiro de Fronteira leva-o a percorrer o Alentejo, a fazer uma breve incursao em Castela e a passar por Aiamonte, na Andaluzia, possivelmente no regresso de Mazagao, no Norte de Africa. A semelhança de tantos outros cristao novos protagonistas da diaspora crista nova portuguesa, nos seculos XVI e XVII, Manuel Dias contou com uma importante rede de apoio e conivencia, constituída por familiares e amigos, neste seu itinerario de fuga. E importante sublinharque emboraaFlandrestenhasido eleita peloscristaosnovos portugueses, quando decidiram partir, como um dos principais destinos, essa escolha nao teve por base apenas razoes de ordem religiosa economica, mas tambem o facto de a Flandres servir de ponto de passagem para outras paragens mais longínquas, como a Italia, Salonica ou o Imperio Otomano. Foi precisamente em direçao a Italia, Roma, que um numero consideravel de elementos da comunidade crista nova de Castelo de Vide (Alentejo) embarcou numa nau, em Lisboa, na sequencia da prisao de Manuel Lopes Chaves, cristao novo, mercador na vila alentejana19. Na verdade muitos dos que partiam sonhavam em chegar a Italia. Desde 1540, aproximadamente, cidades como Ferrara, Veneza, Turim e Genova acolheram cristaos novos provenientes de varias comunidades do reino portugues. Mais uma vez, o motivo desta escolha prende-se com questoes de ordem economica, ja que, como e sabido, a Italia desempenhava, a epoca, um importantíssimo papel no mundo dos negocios, mas tambem com a liberdade religiosa que os cristao novos podiam usufruir nessas paragens. Mas tambem o Imperio Otomano e o Estado da India portuguesa receberam muitos cristaos novos portugueses, entre 1530-1560, que beneficiaram, sem duvida, das redes 18 Desconhecemos a razão que terá levado Manuel Dias a regressar a Portugal, onde veio a ser preso quando se encontrava na feira de Vila Viçosa, no Alentejo. Manuel Dias abjurou no auto público da fé que se realizou em Évora, em 1 de julho de 1548. Foi reconciliado, atendendo ao perdão geral do Papa concedido aos cristãos novos. IAN-TT, Inquisição Évora, nº 11304. 19 IAN-TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Évora, proc. 8031
  • 18. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 18 judaicas comerciais que ligavam o Indico ao Mediterraneo e que desempenhavam um papel importante no comercio de especiarias e pedras preciosas20. De Salonica chegavam notícias, atraves de cristao novo natural de Vila Flor(Tras-os- Montes), apelidado de "homem de Salonica", do grau de liberdade que os judeus usufruíam naquela cidade, o que lhes permitia praticar a religiao judaica, ir a sinagoga, ouvir o rabi e ler as escrituras. As redes de fuga e a respetiva organizaçao nao eram aspetos que os cristaos novos descurassem, pois delas dependia em grande medida a concretizaçao dos seus objetivos. Existiam para esse efeito redes pre-definidas e os elos que as compunham, com os quais se podia estabelecer contacto, podiam ou nao fazer parte da comunidade de origem daqueles que abandonavam o reino. No entanto, apesar da existencia desta estrutura os cristaos novos em fuga confrontavam-se com problemas diversos, como a impossibilidade de levar dinheiro para fora do reino. Esta situaçao fez com que muitos tivessem escolhido permanecer em Portugal: eram as fazendas, eram os embaraços das rendas, eram as casas... Os cristaos novos portugueses serviam-se de uma das suas atividades principais - o comercio - e dos muitos contactos que tinham na Europa, como forma de contornar essas mesmas dificuldades. Assim, atravesdo recurso aletrasde cambio, porexemplo,oscristaos novos evitavam, por meio de mecanismo de compensaçao, as grandes transferencias de moeda.Paraasprincipais feirasdecambio daEuropapodiaserenviado dinheiro convertido em letras, que depois eram colocadas num determinado local - a Flandres, por exemplo - e aí as letras de cambio eram convertidas novamente em dinheiro. Outras vezes convertiam 20 CUNHA, Ana Cannas da Cunha, A Inquisição no Estado da Índia: Origens (1539-1560). Lisboa: Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 1995, p. 18-19. A Inquisição portuguesa viria a estabelecer-se de forma efetiva e duradoura no Estado da Índia precisamente no 1560, com a fundação do Tribunal de Goa. Sobre a presença cristã nova no Estado da Índia veja-se José Alberto Rodrigues da Silva Tavim, Judeus e cristãos- novos de Cochim. História e Memória (1500-1662). Braga:APPACDM Distrital de Braga, 2004, p. 167-278.
  • 19. MOOC LISBOA E O MAR – TEMA 3 | MANUEL DIAS E A DIÁSPORA DOS CRISTÃOS NOVOS PORTUGUESES NA ÉPOCA MODERNA 19 o dinheiro em mercadorias, a enviar para fora do reino, recorrendo-se para o efeito, por exemplo, aos panos da India, altamente cotados nos mercados italianos. A historia de vida Manuel Dias, o sapateiro cristao novo de Fonteira, e uma historia igual a detantos outroscristaosnovosportuguesesqueno PortugaldeQuinhentosdecidem abandonar o reino, face as perseguiçoes contra eles movidas pelo do Tribunal do Santo Oficio. Esses homens e mulheres serao os protagonistas de um movimento de diaspora, que embora nao seja inedito ganhou no seculo XVI um renovado ímpeto e levou os cristaos novos portugueses ate aos "quatro cantos do mundo". BIBLIOGRAFIA ALMEIDA, A. A. Marques de - O Zangao e o Mel. Uma metafora sobre a diaspora sefardita e a formaçao das elites financeiras na Europa (seculos XV a XVIII). Oceanos. Lisboa: Comissao Nacional para as Comemoraçoes dos Descobrimentos Portugueses, nº 27 (1997), p. 25-35. ALMEIDA, Fortunato de - História da Igreja em Portugal. 2ª ed. Porto-Lisboa: Livraria Civilizaçao, 1968, vol. II. AZEVEDO, J. Lucio de, História dos cristãos-novos portugueses. 3ª ed., Lisboa: Liv. Classica Editora, 1989. BAIAO, Antonio - Inquisição em Portugal e no Brazil: Subsídios para a sua história. Lisboa: Archivo Historico Portuguez, 1908, vol VI. CUNHA, Ana CannasdaCunha, A Inquisição noEstado da Índia: Origens (1539-1560). Lisboa: Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 1995 REMEDIOS, J. Mendes dos - Os Judeus em Portugal. Reimp. Lisboa: Liv. Alcala, 2004, vol I (1ª ed., Coimbra: Edit. F. França Amado, 1895). RUNA, Lucília; PINTO, Maria do Carmo Teixeira - Vivencias de uma comunidade crista nova no seculo XVI: Castelo de Vide. Patrimonia. Identidade, Ciência Sociais e Fruição Cultural. Cascais: Patrimonia, associaçao de projectos culturais e formaçao turística, nº 3 (Nov. 1997). TAVARES, Maria Jose Ferro - Judaísmo e Inquisição: Estudos. Lisboa: Editorial Presença, 1987. TAVIM, Jose Alberto Rodrigues da Silva, Judeus e cristãos-novos de Cochim. História e Memória (1500-1662). Braga: APPACDM Distrital de Braga, 2004-