Teoria Tridimensional do Direito e
Art. 170 da CF/88
Felipe Fróis do Amaral
Segundo Miguel Reale, o Direito se divide em:
FATO - Direito é qualquer fato capaz de gerar
efeitos na sociedade, podendo ser ele
econômico, geográfico, demográfico, etc.
VALOR - O Direito como ordem normativa
reguladora da vida social, baseia-se num
conjunto de valores, dentro eles se destacam a
paz social, segurança jurídica, que promovem
a adesão prática da comunidade aos seus
imperativos e atribuem validade à sua
vigência.
NORMA - È uma regra que deve ser respeitada
e que permite ajustar determinadas condutas
ou atividades. É o texto legal.
Analisando estes três elementos, é de se notar
que devem ser associados, e, jamais sendo
interpretados individualmente. O Direito em si é
a união de fatos e valores, que resultam na
norma reguladora.
O caput do art. 170 da Constituição Federal dispõe
que: . “A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a o dos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios [...]”

Podemos observar que o legislador ao criar tal
norma, acabou confirmando a Teoria de Miguel
Reale.
No texto da Lei, fica claro que quando se diz “a
ordem econômica” é a interpretação do que
chamamos de “fato social”, onde as relações de
comercio se equilibram com mão de obra, oferta e
demanda, agindo diretamente na coletividade.
Na segunda parte do caput, quando se diz:
“valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da
justiça social...” , percebe-se o “valor social”
que faz parte da teoria tridimensional, que
engloba os valores sociais da coletividade,
visando o bem-estar comum.

A junção dessas duas “bases” (fato e norma),
deu origem a “norma” que o texto da Lei em si.
Por fim, o texto do art 170 CF/88 é
representação
jurídica
da
coletividade,
colocando em prática a teoria tridimensional,
assegurando a ordem social econômica,
valorizando o trabalho humano e garantindo a
dignidade da pessoa humana, gerando ao final
a tão sonhada justiça social.

Teoria tridimensional felipe fróis

  • 1.
    Teoria Tridimensional doDireito e Art. 170 da CF/88 Felipe Fróis do Amaral
  • 2.
    Segundo Miguel Reale,o Direito se divide em: FATO - Direito é qualquer fato capaz de gerar efeitos na sociedade, podendo ser ele econômico, geográfico, demográfico, etc. VALOR - O Direito como ordem normativa reguladora da vida social, baseia-se num conjunto de valores, dentro eles se destacam a paz social, segurança jurídica, que promovem a adesão prática da comunidade aos seus imperativos e atribuem validade à sua vigência.
  • 3.
    NORMA - Èuma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. É o texto legal. Analisando estes três elementos, é de se notar que devem ser associados, e, jamais sendo interpretados individualmente. O Direito em si é a união de fatos e valores, que resultam na norma reguladora.
  • 4.
    O caput doart. 170 da Constituição Federal dispõe que: . “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a o dos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]” Podemos observar que o legislador ao criar tal norma, acabou confirmando a Teoria de Miguel Reale. No texto da Lei, fica claro que quando se diz “a ordem econômica” é a interpretação do que chamamos de “fato social”, onde as relações de comercio se equilibram com mão de obra, oferta e demanda, agindo diretamente na coletividade.
  • 5.
    Na segunda partedo caput, quando se diz: “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...” , percebe-se o “valor social” que faz parte da teoria tridimensional, que engloba os valores sociais da coletividade, visando o bem-estar comum. A junção dessas duas “bases” (fato e norma), deu origem a “norma” que o texto da Lei em si.
  • 6.
    Por fim, otexto do art 170 CF/88 é representação jurídica da coletividade, colocando em prática a teoria tridimensional, assegurando a ordem social econômica, valorizando o trabalho humano e garantindo a dignidade da pessoa humana, gerando ao final a tão sonhada justiça social.