PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Conhecimento TDT e direitos consumidores
1. Estudo de mercado:
conhecimento dos consumidores
sobre a nova norma de tv -
televisão digital terrestre
Técnico de gestão 11ºN
2. objetivo geral
Avaliar o grau de informação da população sobre a TDT bem como
os seus direitos como consumidores
objetivos específicos
Aferir o nível de conhecimento sobre a implementação da nova norma de
TV por parte dos docentes/não docentes e habitantes da freguesia de
Santa Maria Maior
Identificar o principal veículo de informação sobre a TDT e o seu grau de
eficácia
Verificar qual a atitude da população em estudo perante a inconformidade
do bem adquirido e o seu conhecimento sobre as diferentes instituições
de apoio ao consumidor
“Apagão” analógico (Switch-
off)
3. hipóteses teóricas
Os docentes estão bem informados sobre as normas de implementação
da TDT;
Os meios de comunicação mais utilizados para obter informação sobre a
TDT são a televisão e a internet;
Os consumidores estão pouco informados sobre os seus direitos/deveres e
desconhecem as instituições de apoio ao consumidor.
“Apagão” analógico
5. Televisão Digital Terrestre
Noção:
é uma nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital que também funciona
através de antenas e que irá substituir a atual teledifusão analógica terrestre.
Como funciona?
Na televisão digital terrestre, os sons e imagens dos diversos canais televisivos
são digitalizados, codificados e propagados através do ar pelos centros emissores.
A TDT não afeta os serviços de televisão por subscrição;
Devido à natureza digital do sinal, a qualidade de som e imagem da emissão é muito
superior à da atual emissão analógica;
A comissão europeia definiu que o sinal analógico será desligado até abril de 2012.
Portugal foi o último país aderir à TDT (Viana do Castelo: 26 de abril)
6. Direitos/deveres do consumidor
Instituições de apoio ao consumidor
Ato de consumo: aquisição de um bem/serviço para consumo final a uma
empresa. Ex. comprar um telemóvel a um amigo não é um
ato de consumo.
Direitos:
Direito à qualidade de bens e serviços
Direito à formação e educação para o consumo
Direito à participação por via representativa (…)
Deveres: consumidor responsável, ativo, participativo e solidário.
Dever de reclamar
Dever de consciência ambiental (…)
Instituições:
Organismos públicos - Instituto do consumidor; Centros de Informação (CIAC, SMIC);
Centros de Arbitragem de Conflitos (CIAB)…
Organismos privados – Associações de consumidores (DECO); cooperativas de
consumo...
9. Inquérito por questionário
População:
99 DOCENTES
12 NÃO DOCENTES
HABITANTES da freguesia Santa Mª Maior
Amostra:
DOCENTES/NÃO DOCENTES: 25 questionários
HABITANTES da freguesia Santa Mª Maior: 35 questionários
Representatividade dos docentes e não docentes: (25/111) *100 = 22.5 %
12. Questão 1: Sabe o que significa a
sigla TDT, associada ao “apagão”
analógico?
Questão 2 : Está informado sobre o
funcionamento da TDT?
Questão 3: Sabe em que data
ocorre o “apagão” na zona onde
reside?
Questão 4: Sabe o que deve fazer
para aderir à TDT?
Questão 5: Tem televisão por
subscrição (TV paga)?
Questão 6: Se sim, precisa de comprar
aparelho TDT?
Questão 7: Tem TV digital com a
norma MPEG4?
Questão 12: Já alguma vez
utilizou/recorreu Livro de
Reclamações, CIAC, DECO,
ANACOM, INE, PORDATA ou
outros?
13.
14. Direitos do consumidor em caso de falta de
conformidade do bem que comprou
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
Devolução de
Reparação/subst. Redução adequada
Dinheiro/resolução Bem mais caro Indemnização
do bem do preço
do contrato
1º 41 0 6 3 2
2º 32 1 14 1 1
3º 23 0 19 4 1
4º 2 0 2 13 21
5º 1 0 4 19 13
O que fazer e/ou a que entidade recorrer em
caso de inconformidade do bem?
Não respondeu
Outro 8%
PORDATA 0%
0%
INE
0%
Livro
Reclamações
ANACOM 32%
31%
DECO CIAC
24% 5%
15. Conhecimento da existência do CIAC
Respostas
0 10 20 30 40 50
Respostas
Não respondeu 3
Não 43
Sim 14
Para que serve o CIAC? Respostas dos Inquiridos:
Centro de mediação onde existe um mediador ou jurista que “negoceia o
problema” entre as 2 partes (consumidor e vendedor);
O centro CIAC tem como finalidade ouvir a reclamação do queixoso e
convidar a empresa ou representante para chegarem a um acordo;
Este centro serve para informar os direitos dos consumidores.
16. Conclusão
Os consumidores possuem conhecimentos genéricos sobre a
implementação da TDT;
A TV é o meio de informação mais utilizado revelando alguma
eficácia, uma vez que a maioria dos inquiridos está prevenida
para o “apagão analógico”, apesar de 38% desconhecerem a
data prevista para a sua região;
O consumidor está mal informado sobres os seus direitos/deveres
e desconhece os recursos de apoio disponíveis.
17. Trabalho realizado por:
Melodie Maia de Oliveira , nº 11
Sofia Portela Taveira , nº16
Técnico de gestão 11ºN