Acção de Formação: Auto-avaliação das Bibliotecas Escolares


                                                              DRELVT, Turma 9
                               Tarefa 2 – 2.ª Parte




                          Breve comentário à análise do Modelo feita pela
                                     colega Maria Antónia do Carmo




A análise do Modelo de Auto-avaliação das Bibliotecas Escolares
encontra-se estruturada de acordo com os aspectos indicados na
proposta da actividade.


A   colega    refere     com     objectividade   os    pontos      principais      que
fundamentam         a    afirmação    do   Modelo      como     um      importante
instrumento pedagógico, impulsionador da melhoria sistemática da
qualidade     das       aprendizagens,     identificando      os     pressupostos
conceptuais que lhe subjazem.


Justifica a pertinência da existência de um Modelo de Avaliação,
enquanto documento orientador das diferentes BEs na senda da
excelência, o qual implica uma abordagem reflexiva induzida pela
recolha     sistemática     de     evidências    “Evidence-based         practice”.
Descreve genericamente a organização estrutural e funcional do
documento em análise, não deixando de salientar a necessidade de
atender      aos    factores     propiciadores    da    sua        flexibilidade     e
exequibilidade, de forma a evitar a sua burocratização. Menciona
alguns constrangimentos que poderão surgir na sua aplicação,
designadamente: a dificuldade em provar as evidências, seja por falta
de registo, seja por falta de tempo, ou por outros motivos de
etiologia diversa.


Reconhece o impacto positivo da integração do Modelo na escola e
salienta a continuidade que deve ser impressa a todo o processo de
avaliação.   Embora,   como   afirma,   o   seu   desenvolvimento      vá
processar-se por etapas, ao longo de quatro anos, prevê que os
procedimentos se vão tornando mais densos e complicados, o que
poderá ter implicações na gestão diária da BE.


Enumera as competências do PB, segundo o constante no ponto 3, do
Art.º 9, do Despacho 19 117/ 2008 (estão mais amplamente referidas
no Art.º 3.º da Portaria n.º 756/2009) que completa referindo
Eisenberg e Miller (2002). Finalmente focaliza-se na necessidade de
colaboração dos órgãos de gestão e na mais-valia que representa
uma equipa coesa, motivada e informada.




                                                  Margarida Carvalho




                                                                        2

Tarefa 2 - 2ª parte

  • 1.
    Acção de Formação:Auto-avaliação das Bibliotecas Escolares DRELVT, Turma 9 Tarefa 2 – 2.ª Parte Breve comentário à análise do Modelo feita pela colega Maria Antónia do Carmo A análise do Modelo de Auto-avaliação das Bibliotecas Escolares encontra-se estruturada de acordo com os aspectos indicados na proposta da actividade. A colega refere com objectividade os pontos principais que fundamentam a afirmação do Modelo como um importante instrumento pedagógico, impulsionador da melhoria sistemática da qualidade das aprendizagens, identificando os pressupostos conceptuais que lhe subjazem. Justifica a pertinência da existência de um Modelo de Avaliação, enquanto documento orientador das diferentes BEs na senda da excelência, o qual implica uma abordagem reflexiva induzida pela recolha sistemática de evidências “Evidence-based practice”. Descreve genericamente a organização estrutural e funcional do documento em análise, não deixando de salientar a necessidade de atender aos factores propiciadores da sua flexibilidade e exequibilidade, de forma a evitar a sua burocratização. Menciona alguns constrangimentos que poderão surgir na sua aplicação, designadamente: a dificuldade em provar as evidências, seja por falta
  • 2.
    de registo, sejapor falta de tempo, ou por outros motivos de etiologia diversa. Reconhece o impacto positivo da integração do Modelo na escola e salienta a continuidade que deve ser impressa a todo o processo de avaliação. Embora, como afirma, o seu desenvolvimento vá processar-se por etapas, ao longo de quatro anos, prevê que os procedimentos se vão tornando mais densos e complicados, o que poderá ter implicações na gestão diária da BE. Enumera as competências do PB, segundo o constante no ponto 3, do Art.º 9, do Despacho 19 117/ 2008 (estão mais amplamente referidas no Art.º 3.º da Portaria n.º 756/2009) que completa referindo Eisenberg e Miller (2002). Finalmente focaliza-se na necessidade de colaboração dos órgãos de gestão e na mais-valia que representa uma equipa coesa, motivada e informada. Margarida Carvalho 2