Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
SUPERVISÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL (1).pdf
1. Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva
Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra
Dirigente Regional de Ensino: Luciane Magalhães de Carvalho
07/12/2022
Reunião Rede Privada
2. LEINº 13.146/ 2015(LBI)
Art. 2º Considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições
com asdemais pessoas.
LBI
3. LBI
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem
direito à igualdade de oportunidades com as
demais pessoas e não sofrerá nenhuma
espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da
deficiência toda forma de distinção,
restrição ou exclusão, por ação ou omissão,
que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais de pessoa
com deficiência, incluindo a recusa de
adaptações razoáveis e de fornecimento de
tecnologiasassistivas.
4. LBI
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem
como o aprendizado ao longode toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir
condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio
da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as
barreirase promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para
atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu
pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a
conquistae o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na
modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas
e classes bilínguese em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que
maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com
deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a
aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e
técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de
recursosde tecnologia assistiva;
5. LBI
VII - planejamentode estudo decaso, de elaboraçãode
plano de atendimentoeducacional especializado,de
organizaçãode recursos e serviços deacessibilidadee de
disponibilizaçãoe usabilidadepedagógicade recursos de
tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes comdeficiênciae de suas
famílias nas diversas instâncias de atuaçãoda comunidade
escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçamo
desenvolvimentodos aspectos linguísticos, culturais,
vocacionais e profissionais, levando-seemconta o talento,
a criatividade, as habilidades e os interesses doestudante
comdeficiência;
X - adoção de práticaspedagógicasinclusivaspelos
programas de formaçãoinicial e continuada deprofessores
e oferta de formação continuada para o atendimento
educacional especializado;
XI - formação e disponibilizaçãode professores para o
atendimentoeducacional especializado, detradutores e
intérpretes daLibras, de guias intérpretes e de profissionais
de apoio;
XII - oferta de ensino daLibras, do SistemaBraille e de uso
de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar
habilidades funcionais dos estudantes,promovendosua
autonomia e participação;
6. LBI
XIII - acesso à educação superiore à educação profissional e tecnológica
em igualdade de oportunidadese condiçõescom as demais pessoas;
XIV - inclusãoem conteúdos curriculares,em cursosde nível superiore
de educação profissionaltécnica e tecnológica, de temas relacionados à
pessoa com deficiência nos respectivoscampos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a
jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema
escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da
educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações,
aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades,
etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionaisde apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Àsinstituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino,
aplica-se obrigatoriamenteo disposto nosincisos I, II, III, V,VII, VIII, IX,
X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo
vedada a cobrança de valores adicionais de qualquernatureza em suas
mensalidades, anuidades e matrículasno cumprimentodessas
determinações.
7. LEI Nº 12.764,
DE 27 DE
DEZEMBRO
DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade
competente, que recusar a matrícula de
aluno com transtorno do espectro autista,
ou qualquer outro tipo de deficiência, será
punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte)
salários-mínimos.
8. Encaminhamentos
Acolhimento da família e aluno(a);
Apresentação da Escola e equipe;
Verificação da documentação do
estudante;
Conhecer a história escolar do aluno
(Acompanhamentos pedagógicos e
clínicos);
Formação/orientação à equipe
escolar (estudo de caso);
Elaboração das
flexibilizações/adaptações
curriculares;
Acompanhamento pedagógico;
Apoios necessários (cuidador,
interlocutor de LIBRAS,
acessibilidade, tecnologias
assistivas, entre outros).
9. Profissional de apoio escolar: pessoa
que exerce atividades de alimentação,
higiene e locomoção do estudante
com deficiência e atua em todas as
atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e
modalidades de ensino, em
instituições públicas e privadas,
excluídas as técnicas ou os
procedimentos identificados com
profissões legalmente estabelecidas;
12. Desenho universal: concepção de
produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as
pessoas, sem necessidade de adaptação
ou de projeto específico, incluindo os
recursos de tecnologia assistiva;
13. Como planejar
o ensino com o
DUA?
Na escola, todos os estudantes têm habilidades
e especificidades,diferentes, portanto, a ideia
básica é pensar/ diversificar o ensino para
atingir a todos.
Um mesmo material/estratégia pode ser
utilizado por todos da turma.( ex. Ampliação da
letra, uso de materiais concretos, vídeos)
13
14. Itinerário: Cultura em Movimento: Diferentes formas de
Narrar a experiencia Humana “Valsa inclusiva” Diogo Davi
Barros (Cego) e Ashely Kamily dos Santos Silva